| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | “Autoriza a abrir Crédito Especial no orçamento do Município em execução, ano/2016, para aquisição de motocicletas para fazer a entrega de medicamentos na casa dos pacientes e dá outras providências”. |
| native_id | 5941 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23
Governo
da cidade
Calalao
PAZ.RENOVA¢OEPARCERIA
Oficion°: S1 /2016
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao, ¢y de fevereiro de 2016.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
a
a
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Le:L qua "Autoriza a abrir Cr6dito Especial no or?amento do Munjclpio em
execapdo, ano/2016, para aquisicdo de motocicletas para fazer a entrega de
medicamentos na casa dos pacientes e dd outras providencias " .
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforgo
orcamentario para possibilitar a aquisigao de motocicletas para que possamos fazer a
entrega dos medicamentos nas casas dos catalanos, principalmente daqueles que tern
dificuldades de locomocao.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
solicit^amos que o mesmg seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE
URGENCIA, URGENTISSIMA, na forma da lei, e. na oportunidade, reitero minha
estima e apreco aos dignfssimos componentes dessa Egregia Casa.
iTi:/O+9¥lo
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel, 5()5 -Cenlro, Cataldo -Goids --Bra.sil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036.
a
a
Govemo
da Cidade
Catalao ~ri£RENOvird6[;rfeERiA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DELEI N°. 00 , deoJ de fevereiro de 2016.
"Autoriza a abrlr Cr6dito Especial no orcamento do
Municipio em execucdo, ano/2016, para aquisiqdo de
motocicletas para f;azer a entrega de medicamentos na casa
dos pacientes e dd outras provid6ncias " .
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS. no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pela Lei Orginica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER. que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1C' -Fica autorizada no corrente exercicio a Abertura de
Credito Especial no Orcamento Geral do Municipio, no valor de R$ 44.200,00
(quarenta e quatro mil e duzentos reais) para aquisigao de motocicletas para entrega
de medicamentos em casa, que se fara na seguinte classificacao orgamentaria:
Orgao Solicitante: Fundo Municipal de Satide
Motivo: Alteracao PPA/LOA
Objeto: Aquisicao de Motocicletas, para a tender as necessidades de pacientes que recebem
medicamentos em casa, em funcao de nao haver a possibilidade de locomo¢ao dos mesmos, e
ainda para coleta e entrega de resultados de exames.
Dota¢ao:
04.0401.10.301.4009.3092 ~ 409052 ( 102) R$ 44.200,00
449052 -Eouioamentos e Material Permanente
3092 -Aauisicao de 5 Motocicletas
Anulacao de Dota¢ao:
04.0401.10.301.4009.4037 -339039 ( 102) R$ 44.200,00
339039 -Outros Servicos Terceiros Pessoa Juridica.4037-ManutencaodoF.M.S
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036.
a
a
Govemo
da Cidade
Ca(alao
PAZRENOVA¢OEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
Art. 2° -Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, servira
como recurso a anulagao de dotag6es orcamentdrias, conforme discriminado no Quadro
acima, de acordo com o Artigo 43, § 1°, inciso Ill, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 30 - Fica autorizado a abrir creditos Adicionais de natureza
suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que disp6e
sobre a Lei Orgamentdria Anual para o exercicio de 2016.
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as alterac6es e inclus6es
necessdrias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.190, de 11 de
dezembro de 2014, alterada pela Lei Municipal de n° 3.310, de 20 de dezembro de
2015; na Lei de Diretrizes Or¢amentdria -LDO para 2016, lei municipal n° 3.276, de
15 de junho de 2015, alterada pela Lei Municipal n° 3.309, de 20/10/2015, bern como
na Lei Orgamentaria Anual -LOA de 2016, Lei Municipal de n° 3.325` de 11/12/2015.
Art.5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario.
GABINF,TE DO pREFnlTo MUNIclpAL DE cATALAo -
GO, Estado de Goias, aos dias do mss de fevereiro de 2016.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036.
ESTAD0 DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
CREDITO ESPECIAL
2016
Orgao Solicitante: Fundo Municipal de Sadde
lvlotivo: Alteraeao PPA/LOA
a
fl
txFdit` ga¥Fdrgge
Catalao
PAZ,RENOVA¢AOEPARCERIA
Objeto: Aquisigao de Motocicletas para atender as necessidades de pacientes
que recebem medicamentos em casa, em fungao de nao haver a possibilidade
de locomogao dos mesmos, e ainda para coleta e entrega de resultados de
exames.
Dotagao:
04.0401.10.301.4009.3092 -409052 (102) R$ 44.200,00
449052 - EauiDamentos e Material Permanente3092-AauisicaodeMotocicletas
Anulacao de Dotacao:
04.0401.10.301.4009.4037 -339039 (102) R$ 44.200,00
339039 -Outros Servicos Terceiros Pessoa Juridica.4037-ManutencaodoF.M.S
Catalao, 29 de Janeiro de 2016.
CNPJ:04.212.487/0001-27
CRC/GO: 001192/0-7
a
A
€¥,gl#£ H-_E_riri
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
SECRETARIA IVIUNICIPAL DE SAUDE
Rua Nassin Agel, n°56, 1° andar, Bairro Nossa S®nhora de Fatima, Catalao -GO
TERMO DE REFERENCIA
1. DO 0BJETO
Tern por objetivo estabelecer as especificae6es t6cnicas para aquisieao
de aquisi?ao de 05 (cinco) veiculos motocicletas "0" kin de fabr.icagao nacional
na cor Vermelha.
2. DA JUSTIFICATIVA
Faz-se necessaria para suprir as necessidades minimas desta secretaria
e atender as necessidades de pacientes que recebem medicagao em casa em
fun?ao de nao haver a possibilidade de locomoQao dos mesmos e ainda para
entrega e coleta de exames, entrega de resultados de exames nos postos de
sadde e outros servi?os externos.
3. EXIGENCIAS
lnformamos que o prazo de entrega sera de ate 07 (sete) dias dteis a
contar da data do pedido.
Deverao serem entregues veiculos motocicletas, novo "0" kin, modelo
2015/2015 ou superior de fabricaeao nacional na cor Vermelha.
Nao serao admitidas nem aceitas, ofertas com especificag6es diversas
das originalmente solicitadas neste termo de referencia.
F]eparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir as suas expensas, no
total ou em parte, o objeto deste em que se verificarem vicios, defeitos ou
incorre§6es resultantes da execueao
Executar o fornecimento rigorosamente do acordo com o disposto no
Fornecer todos os produtos em estritas conformidades com as
especificae6es exigidas na licitaeao.
ffffi 8ao#fe
r\
a_
Cafalto
PAz,RENoVACAoEFrmc£RLA
ESTADO DE G0lAS
PREFEITURA IVIUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Rua Nassin Agel, n°56, 1° andar, Bairro Nossa Senhora de Fatima, Catalao . GO
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Secretaria ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execueao do contrato, nao
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaeao ou
acompanhamento pelo 6rgao interessado.
0 retardamento na entrega do produto de acordo com este termo de
referencia, nao justificado, considerar-se a como infragao contratual.
Os preeos cotados deverao estar inclusos os custos de transporte, carga,
descarga e quaisquer outras despesas para entrega do material
RESERVAMO-NOS 0 DIREITO DE NAO RECEBER MATERIAIS QUE SEJAWI
ENTREGUES EM DESACORD0 COM 0 ESPECIFICADO NESTE TERMO DE
REFERENCIA.
TABELA DESCRITIVA DO OBJETO
4. PRAZO LOCAL E CONDICOES DE ENTREG±
0 Prazo de vigencia do contrato sera 06 (seis) meses a contar da data de
assinatura do contrato, podendo ser renovado se houver necessidades por
parte da Administraeao Pdblica e o prazo para entrega ap6s solicitaeao sera de
07 (sete) dias dteis apos cada solicitaeao do departamento responsavel.
Os veiculos motocicletas objeto desta aquis.ieao poderao ser requisitadas,
conforme a necessidade de uma s6 vez ou parceladamente e devefao ser
-;:i:...`. g:§Efe
Cafalao
pAz,ROwrtyEPARcfir
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA IVIUNICIPAL DE CATAL^O
SECRETARIA IVIUNICIPAL DE SAtJDE
Rua Nassin Agel, n°56, 1° andar, Bairro Nossa Senhora de Fatima, Catalao . GO
entregues por conta do fornecedor obedecendo aos crit6rios de local e
condie6es estabelecidos na requisieao seguindo rigorosamente a relaeao
dequantjtativo.
5. LOCAL DA ENTREGA DOS MATERIAIS
a
A
Devera ser entrega na sede da Secretaria Municipal de Sadde, ou em outro
enderego mencionado pelo responsavel pelo contrato, mediante Ordem de
Servi§O.
6. CRITERlo DE AVALIACAO DAS PROPOSTAL§
A16m das especmcae6es acima, deverao ser observadas as prescrie6es a
seguir, todas condicionantes da aceitaeao da proposta e do recebimento do
produto licitado.
Nao serao aceitos produtos/materials em desacordo com as especificae6es
constantes neste presente Termo de Pleferencia.
Os pregos cotados deverao estar inclusos os custos de transporte, carga,
descarga e quaisquer outras despesas para a entrega do objeto a ser
adquirido.
Devera ser apresentada catalogo ou folder do produto apresentado na
proposta de preeo para averiguacao das especificae6es t6cnicas contidas
neste termo de referencia.
8. OBRIGACAO DA CONTRATADA
Peparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir as suas expensas, no
total ou em parte, o objeto deste em que se verificarem vicios, defeitos ou
incorreg6es resu ltantes da execueao.
Executar o fornecimento rigorosamente de acordo com este termo de
referencia.
...:::.:, #ffadoe
a,-
hi`
Cafalao iE--E-riEEir
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAODE
Rua Nassin Agol, n°56,1° andar, Bairro Nossa Senhora de Fatima, Catalao -G0
Fornecer todos os vefculos motocicletas em estrita conformidade com as
especificae6es exigidas na licitaeao.
Besponsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Administraeao ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execueao do Contrato, nao
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaeao ou o
acompanhamento pelo 6rgao interessado.
0 retardamento na entrega dos veiculos motocicletas nao justificado
considerar-se-a como infraeao contratua[.
Os vefculos motocicletas deverao ter garantia minima de 12 (doze) meses a
contar da emissao da nota fiscal.
9. OBRiGAe6Es DO FUNDO MUNlclpAL DE SAUDE
Exercer a fiscalizaeao dos objetos adquiridos, por servidores
especialmente designados para acompanhamento deste contrato, pertencentes
ao quadro de Funcionarios da Secretaria Municipal de Sadde, procedendo a
emissao de Ordem de Entrega, a verificaeao do produto apresentado, bern como
seus ajustes necessarios, e ap6s a conclusao, finalizaeao e recebimento do
objeto e respectivas faturas, expedir o Atesto de Pecebimento.
Efetuar o pagamento das notas fiscais e entregues nas condie6es
estabelecidas no contrato ;
Sem mais para o momento antecipo agradecimentos.
F}espeitosamente,
n
n
F*}REREogA
Orcarmento
formosa,15 de OutLlbro.de 2015`
A
PREFEITURA, MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Rua Nasein Agelt n°56. 1° andar, Bairr`o Nossa Senhora da Fa!ir{ia.
Qatedao, EsfadQ de Goja§
A` empress MOTQ FORMOSA LTDA, in§crlt`a no CNPJ sob a n9 03,619.318/cool-43, com
er`deresci a Av* Tancr€.dQ Ne¥es, 98®, Sgtor BQsque, CEP 73802-cos, Formosa - GO, fQrie/fax:
{61)3631rd918, andQre{o eletr6nlco (g-lmil} faHing&motoformo_§aL± /
.JorRt@nrotofcrrrrosarcgmhi `reni apt`sent®r e 5ut]mcter 6 aprechffo dr vtrm rt`horie a
Srfamento abajxo e§pecificadcx
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CONCESSIONARIA
A Secretaria Municipal de Sat]de.
ORCAMENTO
^ MOTO 150CC, 0 KM, COIVIBUSTIVEL FLEX, MOTOR 4 TEMPOS, OHC
IVIONOCLINDRICO, ARREFECIDO A AR, SISTEIVIA DE
ALiMENTACAO: iNjEeAO ELETRONicA, TRANsiviissAO DE 5
VELOCIDADES, SISTEMA DE PARTIDA: ELETRICA, CAPACIDADE
DO TANQUE 15,6.
Ano/modelo: 2015/2015
RS: 8.990,00
Sendo que 5 motos fica no total de B$ 44.950,00
Bagageiro
RS: 80,00 cada
Sendo que 5 bagageiros fica no total de F]$ 400,00
e R:r'[e8t:,sOOGivi 9Oits
Sendo que 5 bauletos fica no total de B$ 900,00
Total com todos os itens: Pl$ 46.250,00 (quarenta e seis mil duzentos e
cinquenta reais)
Estamos a disposieao.
Pepresentante Comercial
Catalao, 16 de Outubro de 2015.
a-rffij=r=! - m®IliiBr hi-ii=eatat
ffd]q Med® TftlHffiLIJL
PROPOSTA COMERCIAL
Goiania, 16 de Outubro de 2015.
A
Prefeitura Municipal de Catalao
Secretaria de Satide
Conforme solicitado segue abaixo proposta de preeo para aquisieao de
05 motos com bad.
lTEIV' MEDIDA QTDE VLRUNT DESCRICAO VL. TOTAL
---MOTO 150CC,-OkM, ANO DE
UNIDADE 5 8.980,00 44.goo,00
FABPllcACAO 2015/2015,
COMBUSTIVEL FLEX, MOTOB 4
TEMPOS, OHO MONOCLINDPICO,
APIPEFECIDO A AP, SISTEMA DE
ALIMENTAC;AO: lNJECAO
ELETPIONICA, TRANSMISSAO DE 5
VELOCIDADES, SISTEMA DE
PAPTIDA: ELETBICA, CAPACIDADE
DO TANQUE 15,6 LITPIOS, lNCLUSO
SUPOPTE PAPIA BAGAGEIPO E BAD
DE 90 LITFIOS
TOTAL 44.900,00
03 anos de garantia de acordo com o manual do proprietario e a contar da data
de emissao da nota fiscal de venda.
7` Cores disponiveis: Vermelha, Azul e preta.
Prazo para entrega: 15 (quinze) dias dteis.
Atenciosamente,
ROGE
F3epresentante Comercial
Saga Moto -2011 Todos os direitos reservados.
T7 -Goiania-GO: (62) 3250-7200, (62) 3250-7211
Garavelo - Ap. de Goiania-GO: (62) 3625-7200
Taguatinga-DF: (61 ) 3255-7200
Asa Norte -DF: (61) 3201-7200
#YjfutuJ f
}# .ro±i tk ucopqu, esaLcilpe ar.tx}a:
Catal5o, 17 de Outubro de 2015 .
OR€AMENTO
A
Prefeitura Municipal de Catalao
Seeretaria de Satidc
MEDIDA QTDE
VLRUNT DESCRICAO VL. TOTAL
MOT0 150CC, OKM. ANO DE
UNIDADE 5 8.900,00 44.500'00
FABR[CA¢A02015/2015,
COMBUSTIVEL FLEX, MOTOR 4
TEMPOS, OHC MONOCLINDRICO,
ARREFECIDO A AR, SISTEMA DE
ALIMENTACAO: lNJF,CAO
ELETRONICA. TRANSM ISSAO I)F, 5
VELOCIDADES, SISTEMA I}E
PARTIDA: ELETRICA,
CAPACI])ADF.I)0 TANQUF.15,6
LITROS, INCLUSO SUPORTI£ PARA
BAGAGEIRO E BAD DE 90 LITROS
rl
RE 44.500,00 (quarenta e qu€itro nil e quinhentos reais)
Cores disi}oniveis: Pret!i, Vermelli!` e Prata.
Prazo para ei]trega: 10 (dez) dias riteis.
Aten(`iosamente,
Fablana Santana
Gerencia de Vendas/Geral
FLevendedora SLil Goiana de Moto§ LTDA
Rue FredericQ Campi}s, 1050 -Bairro JK
64 3411-2655 Ram@l.101
¥\£fi:Cr#u:rae:i!;G`ir£#nda.com.br
Vendedor
8148-1286 / 3411-2655
dtviho.rafael@formularhonda`com`br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Asse§soria Juridica
PARECERTURfDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 009, de 1° de fevereiro de 2016.
Foi encaminhado a Procuradoria juridica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 00B/2016, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual:
``ALutoriza a abrir Cr6dlto Especial no orgamelito do Municlplo em execugao,
ano/2016, para aquisifao de motocicletas para fazef a entrega de medicarnentos
na casa dos pacientes e dd outras providencias."
Veriflca-se que com o presente Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal
busca incluir na Lei Or€amentafia em execu€ao novos cr6ditos para realiza€ao de
despesas nao previstas originalmente.
Saliente-se que a presente proposi€ao, para aprova€ao, necessitara de votos
favoriveis dr maioria ab8oluta dos mcmbros da Cinan Municipal, conforme pfevisao
do art.127, § 1°, "e", do Regimento lnterno.
Considerando as quest6es apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o que €
pemiitida a abertura de cr€ditos adicionais especials no orcamento municipal, desde due
haia indicacao dos recur§os corre§Dondentes ao seu custeio. conforme t]revi§ao do
art. 167` V. da Constituicao Federal.
Tern-se que o Projeto de Lei em anahse cfia a nova dotacao or€anentaria e
indica a origem dos recursos que irao custea-la, a saber, recursos provenlentes de anulagao
de outras dota¢6es.
lvlunicipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Sobre a materia, a Lei 4.320/1964, que institui as normas gerais de Direito
Financeiro que regem os or€amentos pdbhcos, disp6e que:
``Art. 43. A abertura dos crfditos suplementares e especlals
dei]end_e da_existencia de fecursos dlsDonlveis Data ocorrer a
des.Desa e sera ptecedida de exposifao justif ]icativa.
§ 1° Consideram-se fecursos para o fin deste aftigo, desde
que n5o comprometidos:
I - o superdvit flilnancelro apurado em balanfo patrimonial do
exerclcio anterior;
11 - os provenientes de excesso de arrecadafao;
Ill - os resultantes de anulacao parcial ou total de dotag6es
orfament6rias ou de cr6dltos adlclonals, autorizados elm Lei;
IV - o pfoduto de operap6es de credlto autorlzadas, cm I;ofma
que juridicamente possiblllte ao poder executivo fealiza-1as." (gil:fo
nosso).
0 autor do Projeto de Lei sob anahse indica que os cr€ditos especials serao
custeados por recursos provenientes de anula€ao de outras dota€6es da Lei Or¢amentaria,
hip6teses legals de origem de recursos prevista no inciso Ill, do parfgrafo 10, do art. 43,
da Lei 4.320/1964, o que redunda em sua legaudade e constitucionalidade.
Ressaltadas as considera96es acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposigao, bern como de sua regrmentalidade, consrfucionahdade e legalidade.
Municipio de Catalao - Goias
PODER LEGISLATIV0
Procuradoria e Assessoria Juridica
A iniciativa € legitima, pois a proposisao ttata dos intefesses locals do
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 80, I da
Lei Organlca do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a inlciativa do autor.
Quanto a redmentaHdade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impcdir
o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, §
10, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso IV do ReSmento Interno da Cinara
Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constitui¢ao Federal, com o
contetido material da mesma e outtas normas constitucionais concernentes ao processo
legislatlvo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no inbito municipal, estadual ou federal.
A16m disso, o cr6dito adicional especial para o qual o Poder Executivo
Municipal requer autorizacao para abertura esta de acordo com o que disp6e a Lei
4.320/1964, a qual trata das Normas Gerals de Direito Financeiro.
E ainda, tern-se que cabe a Camara Munlcipal, com a san€ao do Prefeito,
dispor sobre mat6rias desta natureza, conforme disposicao do art. 14,Ill, da Lei Organica
do Municipio de Catalao.
Sendo assim, a proposi¢ao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalldade.
Conclusao:
Municipjo de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROTETO DE LEI N°
009/2016 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR TRAMITACAO E
VOTACAO PELO PLENARIO.
S. in. j.
E o parecer.
Catalao (GO), 2 de fevereiro de 2016.
A
r\
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislacao e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei n°. 009, de 1° de fevereiro de 2016, de autoria
do Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Aufori.za a abri.r Cn5dt.fo Especf.a/ no
oreamento do Municipio em execug5o, ano/2016, para aquisigao de
motocicletas para fazer a entrega de medicamentos na casa dos pacientes e
d6 outras providencias' (stic).
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legjslagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justiif.icativa do autor.. "Justificamos a necessidade deste
procedimento de reforeo oreamentario para possibilitar a aquisigao de
motocicletas para que possamos fazer a entrega dos medicamentos nas casas
dos catalanos, principalmente daqueles que tern dificuldades de locomogao."
(sic).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Telefonen7ax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
A
a
Municipio de Catalao - Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituioao, Legisla9ao e Redacao
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a
abrir creditos especiais no orgamento em execugao para aquisigao de bens, cujos
recursos provirao de anulagao de outras dotag6es orgamentarias previstas na lei
ongamentaria original.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposjgao trata dos interesses locais do
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I
da Lei Organica do Municipio de CataLao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso IV do Regimento
lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituigao Federal, com
o conteudo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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E-mail: camaracata]ao@gmail.com,br
^
A
Municipio de Cata[ao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comjssao de Constitui9ao, Legislacao e Redaeao
Quanto a leaalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma Ofensa ao
ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a teonica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n° 009/2016.
Catalao (GO), 2 de fevereiro de 2016.
Relator
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a
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PODER LEGISLATIVO
Comissao d® Constitui9ao, Legislacao e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vogal
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PODER LEGISLATIVO
Comissao de Ongamento, Financas e Fiscalizacao Financeira
PARECER
VOT0 DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Lei n°. 009, de 1° de fevereiro de 2016, de autoria do
Prole.ito Mur\`ic.ipal de Catalao (GO), "Autoriza a abrir Ciedito Especial no ongamento
do Municipio em execugao, ano/2016, para aquisigao de motocicletas para fazer a
entrega de medicamentos na casa dos pacientes e d6 outras providencias."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Orgamento, Finangas e
Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer, coma previsto no art. 27, 11 e
Paragrafo Unico, do Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justiif.icatiiva do autor.. "Justificamos a necessidade deste
procedimento de refongo orgamentario para possibilitar a aquisigao de
motocicletas para que possamos fazer a entrega dos medicamentos nas cases
dos catalanos, principalmente daqueles que tern dificuldades de locomogao."
/s/'c'.
Nos termos do Regimento lnterno desta Camara Municipal, foi
solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Orgamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira,
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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PODER LEGISLATIV0
Comissao do Orcamento, Finangas e Fiscalizacao Financeira
a
r\
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Poder
Executivo a abrir cr6dito adicional especial no orgamento municipal em execugao no
presente exercicio financeiro.
No que tange a competencia de analise desta Comissao de
Orgamento, a saber a inclusao de previsao orgamentaria nao prevista originalmente
no orgamento municipal, tern-se que o cfedito especial mencionado no Projeto de
Lei podefa ser suportado por anulaeao de dotagao oreamentaria destinada a
celebragao de contratos com pessoas juridicas privadas referente ao Fundo
Municipal de Satide.
Diante disso, tern-se que o impacto econ6mico pelo projeto de lei em
debate podera ser suportado pela anulagao da dotagao mencionada, o que
possibilita a inclusao do cr6dito especial no orgamento anual para o exercicio
financeiro de 2016, razao pela qual, quanto as quest6es orgamentarias e de Direito
Financeiro, nada obsta a aprovagao de tal proposigao.
CONCLuSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTA9AO, do Projeto de Lei n° 009/2016.
Valmir Pires Rosa
Relator
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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Comissao de Oreamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
a
r\
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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