| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio ‘com a EMATER e a abrir Crédito Especial no orçamento do Município em execução, ano/2016, para transferir recursos a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária, nos valores especificados abaixo e dá outras providências”. |
| native_id | 5943 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23
€ata+au6
Governo
da Cidade
PAZ,RENOVAcOEPARCERIA
Oficion°: c5-3 /2016
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao, dL de fevereiro de 2016.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
A
ZE
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para
apreciagao e deliberacao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
•`Autoriza o Municipio de Cataldo a firmar corrvenio com a EMATER e a abrir Cr6dito
Especial ntj orcamento do Municipio em execucdo, ano/2016` para [ranrferir recursos a
Agenciu Goiana de Assis[encia T6cnica, Exlensdo Rural e Pesquisa Agropecudria` nos
valores especi./`icados abaixo e dd ou[ras providencias " .
0 presente projeto faz-se necessario para que o Municipio de
Catalao possa firmar urn convenio de parceria com a EMATER-GO, visando o implemeiito
do atendimento por parte da Emater ao setor rural de Catalao, prioritariarnente a agricultura
familiar com pessoal capacitado.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
solicit^amos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE
URGENCIA, URGENTissIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero minha estima
e apreco aos dignissimos componentes dessa Egr6gia Casa.
E,°oT99GOLo
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036.
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fata-I.a6
pirtE~riainrfetinriRii
Governo
da cidade
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N°. /f' . de OJ de fevereiro de 2016.
"Autoriza o Municipio de Cataldo a firmar conv6nio com a
EMATER e a abrir Cr6dilo Especial no orcamen[o do Municipio em
execugdo, ano/2016, para [ransferir recursos a Agencia Goiana de
AssislGncia T6cnica, Extensdo Rural e Pesquisa Agropecudria, nos
valores especificados abaixo e dd outras providencias" .
A
A
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO. ESTADO DE
Se?aTAcS;n:t°;t:[Sc°aodeF::::af,tribAu£96seA±eEg££,S'q::n:er¢dAafufekL#u°#€T;C£Ld,°a#;C{ep!:u:
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convenio
com a Agencia Goiana de Assistencia Tecnica, Extensao Rural e Pesquisa Agropecuaria -
EMATER, visando a conjugacao de esforaps dos celebrantes para a execueao de urn Plano
de Trabalho neste Municipio, e a abrir no orgamento em execugao /£€j. jwzt#z.czj7c7/ #° i. j25,
de 11 de dezembro de 2015` que estima a recei[a e fixa a despesu para o exerclcio de
20/6), o credito especial abaixo-relacionado, na importancia de R$ 36.000.00 (trinta e seis
mil reais) obedecendo a seguinte classificacao:
Orgao Solicitante: Prefeitura Municipal de Catalao
Motivo: Alterapao PPA/LOA
Rua Nassin Agel, 505 -Cenlro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036.
HRE^
Govemo
da Cidade
Catalao
in~REin~&a6iiiLREERin~
Procuradoria Geral do Municipio
Art. 2° - Para cobertura do credito especial autorizado no artigo
anterior desta lei serao utilizados recursos de anulacao de dotagao de arrecadapao,
conforme especificado no Quadro acima.
Art. 30 - Fica autorizado a abrir creditos Adicionais de natureza
suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que disp6e
sobre a Lei Orgamentdria Anual para o exercicio de 2016.
A
a
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as alterag6es e inclus6es
necessarias no Piano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.190, de 11 de
dezembro de 2014, alterada pela Lei Municipal de n° 3.310, de 20 de dezembro de
2015: na Lei de Diretrizes Orgamentalia -LD0 para 2016,lei municipal n° 3.276, de
15 de junho de 2015, alterada pela Lei Municipal n° 3.309, de 20/10/2015, bern como
na Lei Orgamentdria Anual -LOA de 2016, Lei Municipal de n° 3.325, de 11/12/2015.
Art.5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario.
GABINETE D0 PREFHIT0 MUNICIPAL DE CATALAO -
GO, Estado de Goias, aos dias do mss de fevereiro de 2016.
Rua Nassin Agel, 505 -Cenlro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036.
ESTADO DE GOIAS
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAo I pLANEiAMENTo
CREDITO ESPECIAL
2016
Orgao Solicitante: Prefeitura Municipal de Catalao
Motivo: Alteragao PPA/LOA
a
A
._ff&ff` 8a°¥Fdrgfe
Catala®
pAz, REhiovA¢O E mRCERiA
Objeto: Transfefencia de recursos junto a Agencia Goiana de Assistencia
Tecnica, Extensao Rural e Pesquisa Agropecuaria - EMATER, para
implementagao e suporte da regularidade do convenio.
Dotagao:
01.3010.20.122.4016.4123 -333041 (100) R$ 36.000,00
333041 -Contribuic6es
4123 -Manutencao da Secretaria MuniciDal da Aaricultura e Desenvolvimento.
Anulacao de Dotagao:
01.3010.20.122.4016.4123 -339039 (100) R$ 36.000,00
339039 -Outros Servicos Terceiros Pessoa Juridica.4123-ManutencaodaSecretariaMuniciDaldaAaricultura e Desenvolvimento.
Catalao,19 de janeiro de 2016.
tt¥#!:o#:§2T£AVt7:/;%!;
EMATER '`Ag6nclo de lnoilo¢6o Rurnr B Ag6ncia Goiana de Assistencia T6cnica, Extensao Rural e Pesquisa Agropecuaria.
Termode convenio n°
Processo n°:
/2016.
Termo de Convenio que entre si celebram a
AGENCIA GOIANA DE ASSISTENCIA
TECNICA, EXTENSAO RURAL E PESQUISA
AGROPECUARIA - EMATER, e o MUNIcipIO
DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS,
objetivando a conjugagao de esforgos para a
execugao de urn Plano de Trabalho de
Assistencia T6cnica, Extensao Rural e
Pesquisa Agropecuaria.
a
n
AGENCIA GOIANA DE ASSISTENCIA TECNICA, EXTENSAO RURAL E
PESQUISA AGROPECUARIA - EMATER, pessoa juridica de direito publico interno,
situada a Rua 227-A, Qds 67A a 67D e 117, n°. 331, CEP: 74.610-060, Setor Leste
Universitario, Goiania-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.13.232.306/0001-15, criada
pela Lei Estadual n°.17 257, de 25 de janeiro de 2011, publicada no Suplemento do
DOEGO de 26 de janeiro de 2011, com Regulamento aprovado pelo Decreto
7`298/2011, doravante denominada EMArER, neste ato representada por seu
Presidente, Dr. Pedro Antonio Arraes Pereira, brasileiro, casado, engenheiro
agr6nomo, Cl-RG n°. 2804840 SSPRJ, CPF n°. 363.135.727-34 e Carteira Nacional
de Habilitaeao n°. 01792811040 -DETRAN-GO, residente e domiciliado nesta capital,
e, de outro lado, o Municipio de Catalao, Estado de Goias, pessoa juridica de direito
pdblico interno, inscrito no CNPJ sob o n° 01505.643/0001-50, representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. Jardel Sebba, brasileiro, casado, medt.oo, CPF/MF
039.682.271-15 e RG 2684.081 SSP-GO, residente em Catalao, doravante
denominado Murv/C/'P/O, tern entre si certo e aiustado o presente TERMO DE
CONVENlo - CONTRAPARTIDA MUNICIPAL EXCLUSIVAMENTE FINANCEIRA,
para a execugao de urn Plano de Trabalho para servigos de Assistencia Tecnica,
Extensao Rural e Pesquisa Agropecuaria, de acordo com a Lei n° 8.666/1993 e
Resolueao n°. 001/2011, nos termos do Processo Administrativo acima ementado,
mediante as clausulas e condig6es a seguir aduzidas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste Convenio a conjugagao de esforgos dos celebrantes para a
execugao de urn Plano de Trabalho que a EMATER se prop6e a implementar no
Municipio, de servieos de Assistencia Tecnica, Extensao Rural e Pesquisa
Agropecuaria, ja aprovado pelo Municipio, que passa a compor o presente
lnstrumento independente de transcrigao, sem carater de exclusividade, permitindoRua 227A . 331 -St. I,este Unjversitario -Goiania -GO -CEP: 74 610-060 -I``one: 320]-8847
www.emater.
EIVIATER "Agancla de lno\iat8o Ruror H Ag6ncia Goiana de Assistencia T6cnica, Extensao Rural e Pesquisa Agropecufria.
se que a EMATER possa celebrar similares instrumentos, ajustes e ou contratos com
outras entidades pdblicas ou privadas.
SUBCLAUSULA UNICA -0 detalhamento do objeto do convenio e seus elementos
caracteristicos, bern ainda as especificag6es das ag6es, vao dispostas no Piano de
Trabalho integrante deste, Independentemente de transcrigao literal, devidamente
rubricado pelas partes, elaborado de comum acordo e, portanto, ja aprovado pelos
celebrantes.
®
A
CLAUSULA SEGUNDA: DAS CONTRAPARTIDAS
I -EMATER (Convenente)
1. implementar os servicos de Assistencia Tecnica, Extensao Rural e Pesquisa
Agropecuaria no Municipio Convenente com pessoal capacitado, bern como outros
trabalhos relacionados, priorltariamente com a agricultura familiar, integrados a outros
programas julgados necessarios ao desenvolvimento rural sustentavel, sem carater
de exclusividade, nao havendo qualquer desembolso ou contrapartida financeira
desta EMATER em favor do Municipio;
1.1. todos e quaisquer servicos de Pesquisa Agropecuaria de que trata este
instrumento, que a EMATER levara ao Municipio, sao resultantes de pesquisas
desenvolvidas em suas Estag6es Experimentais, Campos de Pesquisa e de parcerias
com entidades privadas e ou publicas, e nao necessariamente levadas a cabo ou
obtidas no pr6pric) Municipio;
2. supervisionar e assessorar atraves das Unidades Regional e Central a
execueao dos servieos pela Unidade Local, bern como realizar os procedimentos de
controle e avaliagao dos resultados;
3. responder por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciaria
relativos ao seu pessoal utilizado na execugao deste Convenio;
4. apresentar ao Municipio ate 30 de novembro de cada ano, o plano de trabalho
elaborado para o ano subsequente, previamente discutido com a sociedade civil,
entes publicos e privados, devidamente organizados, e aprovado pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentavel (CMDRS) ou similar,
acompanhados de documentos comprobat6rios das discuss6es/reuni6es (alas, lista
de presengas, dentre outros);
5. apresentar ao Municipio, o relat6rio de servigos realizados no ano anterlor, ate
30 de margo, acompanhado de documentos (atas lista de presenga, fotos, dentre
Outros);
Rua 227A . 33 I -St. Leste Universitario ~ Goiania -GO -CEP: 74.610-060 -Folic: 3201 -8847
wrw.einater.
EMATEFt
''Ag6nelo de lnova¢6o Rurcil" B Ag6ncia Goiam de Assist6ncia T6cnica, Extensao Rural e Pesquisa Agropecuaria.
6. fornecer ao Municipio, quando solicitado, os elementos necessarios para
comprovaeao junto ao Tribunal de Contas dos Municipios, na hip6tese desta
exigencia, quanto a verificagao da regular execugao deste Convenio;
7. designar preposto, por portaria, para acompanhamento da execugao do objeto
do presente Convenio, competindo-lhe inclusive o acesso aos processos,
documentos e informag6es referentes aos instrumentos de repasses previstos neste
Termo para o estrito cumprimento deste seu encargo.
A
a
11 -DO MUNICIPIO (Concedente)
1. considerar aprovados os procedimentos t6cnicos e operacionais e os termos
relativos ao Plano de Trabalho objeto deste Convenio, discutido, elaborado e
finalizado em conjunto e no interesse das partes, salvo expressa e previa notificaeao
em contrario.
2. transferir regular e pontualmente os recursos necessarios para a
implementaeao e suporte da regularidade do Convenio, correspondentes a uma
equipe tecnica Padrao 11 constituida de 02 (dois) tecnicos, no valor mensal dos
repasses de R$ 3.000,00 (tres mil reais), competindo a EMATER a livre aplicagao em
quaisquer itens e ou generos de despesas/custos correlatos a suportar quaisquer
atividades inerentes aos servicos que prestar, decorrentes deste instrumento.
2.1. o valor acima estabelecido nao podera ser aumentado durante a vigencia
do convenio, ressalvada a hip6tese de alteraeao de Padrao da equlpe tecnica, com
aumento de seu quantitativo, tudo o que se clara mediante Aditivo pertinente, depois
de declaragao conjunta das partes de que as etapas anteriores e prestae6es de
contas devidas foram acolhidas e aceitas pelos signatarios deste instrumento.
2 2. a obrigatonedade do Municipio de prorrogar, de oficio, a vigencia deste
instrumento antes de seu termino, quando der causa a atraso na liberagao dos
recursos/repasses, limitada a prorrogagao ao exato periodo do atraso verificado.
3. ceder, se necessario e mediante solicitacao formal da EMATER , 01 (urn)
auxiliar administrativo e instalag6es apropriadas para o born funcionamento da
Unidade Local, sem quaisquer Onus para a EMATER, durante a vigencia deste
instrumento.
4. promover, a qualquer tempo, por si ou por terceiros autorizados, a verificagao
dos trabalhos, objeto deste Convenio.
5. prever e assegurar nos orgamentos subsequentes, na vigencia deste
Convenio, dotag6es orgamentarias pr6prias e suficientes a cobertura das respectivas
despesas.
Run 227A . 33 I -St. Leste Universitario -Goiana -GO -CEP: 74.610-060 -Fone: 3201-8847
www.emater.go.gov.br
EMATEFt
~Ag6ncio de lnovo¢6o Ruralky D Agencia Goiana de Assistencia T6cnica, Extensao Rural e Pesquisa Agropecufiria.
6. designar preposto, por ato oficial, para acompanhamento da execugao do
objeto do presente Convenio, competindo-lhe Inclusive o acesso aos processos,
documentos e informag6es referentes aos instrumentos de repasses previstos neste
Termo para o estrito cumprimento deste seu encargo.
cLAusuLA TERCEiRA: DOs REcuRsOs E OuTRAs Disposie6Es
Os recursos destinados a execugao do objeto deste Convenio, como contrapartida e
obrigagao do Municipio, correrao a conta de sua Dotacao Or¢amenfaria n°
01.3010.20.122.4016.4123-333041(100), de 19/01/2016 Nota de Empenho n°
do presente exercicio, ao valor estimado de R$ 33.000,00 (trinta e ties
mil reais), proveniente de recursos pr6prios movimentados na Conta corrente n°
a
a
da Agencia do Banco e que nos
exercicios seguintes correrao a conta de dotagao orgamentaria pr6pria. 0 Municipio
devera efetuar, prontamente, o registro em sistema orgamentario e financeiro, em
conta contabil especifica, dos valores programados para cada exercicio subsequente,
por forga da vigencia plurianual do convenio, sendo o caso.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA: As transferencias mensais a EMATER, serao feitas ate
30(trinta) dias ap6s o vencimento da parcela do termo de convenio, durante a
vigencia do Convenio, com cteditos diretos a Conta A EMATER REC CONV
PREFEIT n°.17.139-5, do Banco do Brasil S/A, Agencia 0086-8, situado a Avenida
Goias, n° 980, Centro, Goiania-GO.
SUBCLAUSULA SEGUNDA: Os recursos serao mantidos em conta bancaria tlnica e
especifica dos Convenios com Municipios, da EMATER e de sua exclusiva
movimentacao para aplicacao conforme suas necessidades de custeio, manutengao
e suporte pertinentes as suas atividades institilcionais.
SUBCLAUSULA TERCEIRA: A EMATER, ap6s o recebimento de cada parcela,
emltira o recibo respectivo, encaminhando-o posteriormente ao Municipio.
SUBCLAUSULA QUARTA: Os recursos concedidos pelo Municipio auxiliarao
apenas parcialmente no atendimento de custos, manuteneao e suporte dos servigos
destinados e ou a serem desenvolvidos no Municipio/Concedente, cujos repasses
mensais, tambem parcialmente, suportarao, Inclusive, os servicos de
assessoramento tecnico e supervisao das Unidades Regional, Estagao e Campos
Experimentais e Central na Unidade Local no Municipio ora conveniado.
SUBCLAUSULA QUINTA - Competindo a EMATER assegurar outros meios e ou
fontes de recursos para complementar o suporte/apoio as atividades/servigos
destinados e ou a serem desenvolvidos no Municipio, as partes ora celebrantes estao
de pleno e total acordo que ao termino, rescisao ou extingao deste convenio, nao
havera nenhuma e qualquer saldo financeiro formado por repasses do Municipio,
portanto nao havendo qualquer montante para ser restituido ao Municipio.
Rua 227A . 331 -St. Leste Uni\'ersitario -Goiania -GO -CEP: 74.610-06() -Fone. 3201-8847
\\i`vw.emater.
ERR
Agencia Goiana de Assisteneia T6cnica, Extensao Rural e Pesquisa Agropecuaria.
SUBCLAUSULA SEXTA: As despesas realizadas para o implemento e ou suporte
aos programas e ae6es, nos termos deste Convenio e em qualquer situagao dele
decorrente, serao sempre comprovadas mediante documentos originais fiscais ou
equivalentes, devendo as faturas, os recibos, notas e cupons fiscais e quaisquer
outros documentos comprobat6rios serem emitidos em nome da Convenente
EMATER.
CLAUSULA QUARTA: DA VIGENCIA
0 presente Convenio entrara em vigor a partir da data de sua assinatura, com
vigencia de 05 (cinco) anos, podendo ser alterado se houver interesse dos participes.
a
^
CLAUSULA QUINTA: DA ALTERACAO
0 presente Convenio podera ser alterado, bern como seu prazo de vigencia
prorrogado, observado o limite previsto na Lei 8 666/93, artigo 57 e seus incisos e
pafagrafos, atraves de Termo Aditivo, de comum acordo entre os participes, desde
que a solicitagao seja feita no prazo minimo de 30 (trinta) dias antes do t6rmino de
sua vigencia, bern ainda no caso do item "2.1" do inciso 11, da clausula segunda deste
instrumento.
SUBCLAUSULA UNICA -As partes sujeitam-se aos termos da Lei 8.666/93, em
face do presente convenio.
CLAUSULA SEXTA: DA RESCISAO E DA DENUNCIA
No caso de inadimplemento de quaisquer clausulas ou condi?6es deste Convenio, o
mesmo podera ser rescindido, bern como por livre e espontanea vontade, com a
notifica?ao minima de 03 (tres) meses de antecedencia, nao eximindo o Municipio,
caso a dendncia de rescisao seja por este provocada, do pagamento da contribuigao
correspondente ao exercicio financeiro vigente, ate o termino dos 03 (tres) meses em
questao.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA: Em qualquer situaeao, rescisao ou denuncia, serao
imputadas aos participes as responsabilidades pelas contrapartidas decorrentes, no
prazo de sua vigencia, bern como convalidados os direitos adquiridos no mesmo
periodo.
SUBCLAUSULA SEGUNDA: Fica obngatoriamente extinto o lnstrumento presente
em caso de expressa nao aprovaeao do plano de trabalho e ou projeto basico
pertinente, pelos convenentes, se nao concertado o mesmo entre os celebrantes em
ate 30(trinta) dias da respectiva notificagao.
Rue 227A ` 331 -St. Lcstc Uni\'ersitatio -Goiinia -GO -CEP: 74.610-060 -[`one: 3201-8847
www.emater.go.gov.br
EMATER ~Aganila de lneva¢6o Rurar D Ag6ncia Goiana de Assist6ncia Tecmica, Extensao Rural e Pesquisa Agro|)ecuaria.
a
A
CLAUSULA SETIMA: DA PUBLICACAO
A EMATER encaminhara para publicagao o extrato deste Convenio ao Diario Oficial
do Estado de Goias, ate o 50 (quinto) dia util do mss subsequente ao de sua
assl.natura.
CLAUSULA 0lTAVA: DA AFERICAO DA CONTRAPARTIDA EM SERVICOS
A contrapartida da EMATER, por forea deste instrumento, se opera com o
envolvimento direto dos membros componentes da equipe tecnica de sua Unidade
Local no Municipio, no padrao contratado (vide clausula segunda, inciso 11, item "2"),
contando ainda, de modo suplementar, com o suporte/supervisao/assessoramento de
seus quadros das Unidades Regional e Central, das Estag6es e ou Campos
Experimentais, em prol da execugao dos servigos de assistencia t6cnica, extensao
rural e pesquisa agropecuaria objetos deste Convenio/Aditivo, nas condie6es e meios
nele previstos, para atendimento das ag6es e metas detalhadas no Plano de Trabalho
que o integra.
CLAUSULA NONA: DAS VEDAG6ES
Fica vedado a quaisquer dos celebrantes:
a) realizagao de despesas a titulo de taxa de administragao ou de gerencia a conta
do presente convenio.
b) pagamento, a qualquer titulo, a servidor ou empregado publico, integrante de
quadro de pessoal do concedente ou da convenente, por servieos de consultoria ou
assistencia tecnica, salvo nas hip6teses previstas em leis especificas, compativeis
com a lei de diretrizes orcamentarias pr6prias vigentes.
c) alterar o objeto do convenio de forma a descaracteriza-lo.
d) utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos para finalidades diversas
das estabelecidas neste instrumento.
e) realizar despesas em data anterior ou posterior a vigencia deste convenio, salvo,
nesta dltima hip6tese, se expressamente autorizada pela autoridade competente
concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigencia
do termo pactuado.
f) realizar despesas com publicidade, salvo a de carater educativo, informativo ou de
orientaeao social, da qual nao constem nomes, simbolos ou imagens que
caracterizem promocao pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
Rua 227A . 331 -St. Leste Universitario -Goiania -G() -CF.P: 74.610-060 -Fone: 3201-8847
w\vw.enrater.
EMATER ~Aganc(a de lnova¢5o Rural" D Ag6ncia Goiana de Assist6ncia Tecnica, Extensao Rural e Pesquisa Agropecuiria.
CLAUSULA DECIMA: DO FORO
As partes reconhecem o foro da Vara da Fazenda Publica da Comarca de Goiania,
Goias, para dirimir as dt]vidas e quest6es oriundas do presente termo que nao
possam ser resolvidas administrativamente.
E, para validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se este em (04) quatro vias
iguais, que lidas e achadas conforme vao assinadas pelos Convenentes.
®
n
Testemunhas:
I.
Goiania, 20 de janeiro de 2016.
Pedro Antonio Arraes Pereira
Presidente da EMATER
Jardel Sebba
Prefeito Municipal de Catal5o
Run 227A . 331 -St. Leste Univcrsitdrio -Goiinia -GO -CEP. 74.610-060 -Fone: 3201-8847
www.emater.go.gov.br
a
n
v^€*I- .-
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER
Ref.: Projeto de Lei n° 010, de 1° de fevereiro de 2016.
Foi encaminhado a Procuradoria juldica da Camara Municipal de Catalao o
Pro].eto de Lei n° 010/2016, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "Autorizia
o Municlplo de Catalao a firmar convenlo com a EMA:TER e a abrll Cr€dito Especial no
olcamento do Munlcipio em execapao, ano/2016, para transf;erir reculsos a Ag€ncia
Golana de Assistenc;a TEciilca, Extensao Rural e Pcsquisa Agropecu6ria, mos valores
cspecifI;Icados abaixo e da outtas provldencias."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa conceder subvensao financeira i
insdtuigao de pesquisa aclrna referlda e, para tanto, soliclta autoriza¢o de abertura de cr6dito
especial no orgamento vigente para custear tal subvencao.
Importante sahenta^r, amda, que tal proposi¢o necessitara, I)ara aDrovacao. de
vote falrorivel da maioria ab§oluta dos Vereadores i]resentes a ses§ao de votacao, como
previsto no art. 127, § 1°, "e", do Reglmento Intemo da Camara Municipal de Catalfo.
Conslderando as quest6es apresentadas, de lniclo, cogente ressaltar o que disp6e a
Constitui¢o Federal em seu art. 6°, z.# „¢7bi£
"Art. 6'. Sao dircitos socjais a educafao, a satide, a alimentafao, o trabalho,
a moradia, o 1azer, a seguraapa, a previdencla social, a plotc£5o a
matemldade e a ilifancia, a assistencia aos desamparados, na I;orma dcsta
Constituicao."
Ten-se ainda que a subvengao a qual o Poder Executivo Municipal pede
autoriza¢ao para conceder 6 do tipo econ6mica, conforme disposisao da Lei 4.320/1964, z# "c7¢zj:
1
a
a
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
"Art.12. [...I
§ 3° Conslderam-se subveap6es, para os ef;eitos desta lei, as tralisf;erencias
destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades bcneficladas,
dis tinguindo~se como:
11 - subvcn£6es econ6mlcas, as que se destincm a emplesas p&blicas ou
privadas de car4ter industrial, comclcial, agrlcola ou pastoril."
Da analise dos artigos de lei acima transcritos, observa-se que o Poder Pdbhco
Municipal 6 autorizado a subvencionar institui€6es privadas de pesquisa agropecuaria, como 6 o
caso da institui9ao a que o Pro)eto de Lei faz referencia (EMATER).
Ern assim sendo, 6 possivel conceder tal subven¢ao, sendo isso uma faculdade,
nao uma obrigagao.
No caso em analise, a concessao da subvensao social 6 motivada pela necessidade
de que a institui€ao de pesquisa agropecuaria possa realizar a contento suas atividades no
Municipio de Catalao.
Quanto a abertura de cr6drto especial para custeio de tal subven9ao econ6mica,
ten-se que o Pro)eto de Lei em analise cria a nova dota€ao or€amentiria e indica a origem dos
recursos que irao custea-la, a saber, recursos provenientes de anula9ao de outras dotag6es.
Sobre a mat6ria, a Lei 4.320/1964, que institui as norinas gerais de Direito
Financeiro que regem os ol.9amentos pdblicos, disp6e que:
"Alt. 43. A abertura dos cieditos suplementares e especlais depende da
existencia de recursos dis_I)oniveis para ocorrer a des|)esa e send precedida
de expos ifao iustif icativa.
A
A
`ha-J
Municfpio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
§ 1° Consideram-se recursos pala o I;im deste attigo, desde que nao
comprometidos:
I - o supel#vit finaliceiro apurado em balaapo patrimonial do exercicio
anterior;
11 - os plovenientes de excesso de arlecadagao;
Ill - os resultantes de aliulagao parclal ou total de dota£6es
orfament4rias ou de cieditos adiclonais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operap6es de c[edito autorizadas, em I;orma que
iuridicamente possibilite ao poder executivo lealiza-1as." (a)ilo rlasso).
0 autor do I'rojeto de Lei sob anflise mdica que os cr€ditos especiais serao
cousteados pot recursos provenientes de anulaeao de outras dotag6es da Lei Orquentina,
hiir6teses legais de origem de recursos prevista no inciso Ill, do parfgrafo 1°, do art. 43, da Lei
4.320/ 1964, o que redunda em sua legalidade e consrfucionalidade.
Ressaltadas as conslderae6es acima, passa-se a anfllse da inlclativa da proposi¢o,
bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalldade.
A iniciativa € legitina, pois a proposigao trata dos interesses locals do Municipio,
mat6fla de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Orginca do
Munlcfoio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impede o seu
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei estf em consonfncla com o art. 93, § 10, alinea "c"
e § 2° c/c art. 98, apz¢, § 1°, inciso IV do Reginento Intemo da Camara Municipal.
Quanto a constltucionalidede, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em
que esta elm conformidade com o art. 30, I, da Constitui¢o Federal, com o conte`ido material
desta e outras normas constltucionais concementes ao processo leglslatlvo.
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Municfplo de Cata[ao -Goias
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Procuradoria e Asse§soria Juridica
Quanto a legalldade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Alem disso, o convenio e a pertinente subvensao econ6mica que o Poder
Execudvo Municipal pretende estao de acordo com o que disp6e a Lei 4.320/1964, a qual ttata
das Normas Gerais de Direito Financeiro.
E ainda, tern-se que cabe a Cinara Municipal, com a san€ao do Prefeito, dispor
sobre mat6nas desta natureza, conforme disposi€ao do art. 14, IV, da Lei Organica do Municipio
de Catalao. Sendo assim, a proposicao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constltucionalldade.
Conclu§ao:
Diante do exposto, ap6s ananse, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROTETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
S. M. J.,
fi o parecer.
Catalao (GO), 2 de feverelro de 2016.
Municipio de Catalao -Goias
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Comissao de Orcamento, Financas e Fiscalizacao Financeira
PARECER
VOTO DO RELATOR
A
A
RELATORIO
0 Projeto de Lei n°. 010, de 1° de fevereiro de 2016, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Autorr.za o Mur)t.ct'p/o c/e Cafa/ao a f/.rmar
convenio com a EMATER e a abrir Cfedito Especial no ongamento do
Municipio em execugao, ano/2016, para transferir recursos a Agencia Goiana
de Assistencia T6cnica, Extensao Rural e Pesquisa Agropecuaria, nos valores
especificados abaixo e da outras providencias."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Ongamento, Finangas e
Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer, como previsto no art. 27,11
e Paragrafo Unico, do Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "a presenfe pro/.eto fez-se necess5ri.o
para que o Municipio de Cafalao possa firmar urn convenio de parceria
com a EMATER-GO, visando o implemento do atendimento por parte da
Emater ao setor rural de Catalao, prioritariamente a agricultura familiar
com pessoal capacifado." (sic).
Nos termos do Regimento lnterno desta Camara Municipal, foi
solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-368S / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifis
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
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Comissao de Ongamento, Financas e Fiscalizagao Financeira
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e
voto.
a
A
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Orgamento, Finangas e Fiscalizaeao
Financeira,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Poder
Executivo a abrir credito adicional especial no orgamento municipal em
execugao no presente exercicio financeiro para custear subvengao financeira
a ser concedida a Emater, a fim de se realizar trabalho no Municipio.
No que tange a competencia de analise desta Comissao de
Orgamento, a saber a inclusao de previsao orgamentaria nao prevista
originalmente no ongamento municipal, tern-se que o credito especial
mencionado no Projeto de Lei podefa ser suportado por anulaeao de dotagao
orgamentaria destinada a pavimentagao de ruas e avenidas, prevista para a
unidade orgamentaria da Secretaria de lnfraestrutura.
Diante disso, tern-se que o impacto econ6mico pelo projeto de lei
em debate podera ser suportado pela anulagao da dotaeao mencionada, o
que possibilita a inclusao do cr6dito especial no orgamento anual para o
exercicio financeiro de 2015, razao pela qual, quanto as quest6es
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Comissao de Or9amento, Finan§as e Fiscaliza§ao Financeira
orgamentarias e de Direito Financeiro, nada obsta a aprovagao de tal
proposi9ao.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n° 010/2016.
Catalao (GO), 2 de fevereiro de 2016.
Valmir Pires Rosa
Relator
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a
a
Municlpio de Catalao -Goias
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Comissao de Ongamento, Finangas a Fiscalizacao Financeira
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VOTO DO PRESIDENTE
A
A
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
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Comissao de Constituicao, Legislaeao e Redacao
PARECER
VOTO D0 RELATOR
RELATORIO
A
A
Foi encaminhado a Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao o
Projeto de Lei de n° 010/2016, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual:
"Autoriza o Municipio de Catal5o a firmar convenio com a EMATER e a abrir
Cr6dito Especial no orcamento do Municipio em execu9ao, ano/2016, para
transferir recursos a Agencia Goiana de Assistencia T6cnica, Extensao Rural e
Pesquisa Agropecuaria, nos valores especifilcados abaixo e da outras
providencias."
Inicialmente, constata-se que este Projeto de Lei de iniciativa do
Prefeito Municipal de Catalao atende aos requisitos legais e regimentais para sua
apreciagao e aprovagao, observadas as exigencias previstas nos artigos 98, 99, I e
135 do Regimento lnterno desta Casa.
Tal projeto tern por objeto obter autorizagao do Poder Legislativo para
que o Poder Executivo possa firmar convenio com a instituigao de pesquisa referida
e, para tanto, abrir credito especial no orgamento em execugao para custear
subvengao financeira para tal instituigao realizar projeto de trabalho no Municipio de
Catalao.
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Comissao de Constitui¢ao, Legisla§ao e Reda9ao
A
A
Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da iniciativa
da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do
Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso lv do Regimento
lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I c/c art. 6°, ambos da
Constituigao Federal, com o conteudo material desta e outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Alem disso, o convenio e a pertinente subvengao que o Poder
Executivo Municipal pretende estao de acordo com o que disp6e a Lei 4.320/1964, a
qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro.
E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a saneao do
Prefeito, dispor sobre materias desta natureza, conforme disposigao do art. 14, lv,
da Lei Organica do Municipio de Catalao.
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Mun]cipio de Catalao -Goia§
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Comissao de Constituicao, Legislacao e Redagao
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
A
n
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n° 010/2016.
Catalao (GO), 2 de fevereiro de 2016.
Relator
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Comissao de Cons(i(uicao, Legisla9ao e Redaeao
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VOT0 DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
A
r\
VOTO D0 VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vogal
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