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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-10
Ementa"Institui o Programa Vereador Mirim".
native_id5945

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Câmara Municipal de Catalão 
0 Vereador AURÉLIO CAMPOS DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, submete à 
apreciação da Câmara Municipal de Catalão a seguinte proposição: 
Projeto de Resolução n° b A- de .LO de 1,wur de 2.016. 
"Institui o Programa Vereador Mirim ". 
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas 
constitucionais, aprova e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Catalão/GO, o programa 
VEREADOR MIRIM, com o objetivo geral de promover a interação com a escola, permitindo ao 
estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, 
contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da 
sociedade brasileira. 
Art. 2° O programa será implantado mediante a adesão das seguintes escolas públicas da 
rede estadual e escolas particulares do Município, do 8° e 9° ano do ensino fundamental e do i° ao 3° 
ano do ensino médio: 
I - Instituto de Educação M. Margon Vaz; 
P ROrrOCOLO 
_...~..r..~.~..~..- 
H rs:_~ :.-.o~.._ 
.,.~~~.~..,.~. 
lI - C.E. Abrahão André; 
III - C.E. Anice Cecílio Pedreiro; 
IV - Colégio Objetivo; 
V - C.E. Dona Iayá; 
VI- C.E. Dr. David Persicano; 
VII - CEJA. Professora Alzira de S. Campos; 
VIII - C.E. João Netto de Campos; 
IX - C.E. Maria das Dores Campos; 
X - CEPI Polivalente Dr. T. Campos; 
XI - C.E. Rita Paranhos Bretas; 
XII - C. Nossa Sra. Mãe de Deus; 
XIII - Colégio Veratz; 
XIV - E.E. Joaquim de Araújo e Silva; 
XV - E.E. Madre N. Gorrochategui (T. Integral); 
XVI - E.E. Professora Zuzu; 
XVII - E.E. Wilson Elias J. Democh (T. Integral). 
Art. 3° Constituem objetivos específico do Programa Vereador Mirim: 
I — proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades 
gerais da Câmara Municipal de Catalão/GO; 
II — possibilitar aos alunos o acesso ao conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Catalão/GO e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade, bem como 
alcançar reivindicações da comunidade escolar, ao Vereador, no curso do mandato do Vereador 
Mirim; 
III — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de 
Catalão/GO que mais afetam á população; 
IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, 
apresentem sugestões para solucionar importantes questões da própria escola, do Bairro ou da 
cidade. 
V — sensibilizar a comunidade em geral para maior integração e/ou participação nas 
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores. 
Art. 4° A escolha dos Vereadores Mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto 
aos alunos do 8° e 9° ano do ensino fundamental e do 1° ao 3° ano do ensino médio, obedecendo a 
um dos seguintes critérios: 
I — Eleições visando o surgimento de lideranças; 
II — Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; 
III — Concurso de redação sobre temas atuais; 
IV — Outros. 
§ 1° As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual 
o critério que será utilizado na escolha dos Vereadores Mirins. 
Art. 5° O mandato dos Vereadores Mirins será de 03 (três) meses, período durante o qual 
poderá comparecer a diversas Sessões Ordinárias. 
I - Sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será 
remunerada. 
II — O fornecimento de material de expediente e de outros recursos necessários á realização 
do trabalho de Vereador Mirim será disponibilizado pela Câmara de Vereadores. 
Art. 6° Compete aos Vereadores Mirins especificamente, encaminhar propostas ao 
Município relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, 
meio ambiente e outras de interesse do município. 
Art. 7° No dia 1° de abril de cada ano letivo às 19h00min acontecerá a Sessão Solene de 
instalação, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal onde: 
I — prossegue-se com a chamada individual de cada Vereador Mirim para que receba o 
Diploma e preste Juramento, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal; 
II — a Presidência solicitará a eleição da Mesa Diretora que deverá ser composta pelos 
Vereadores Mirins e, assim, sucessivamente, cada um irá se dirigir a uma cadeira de Vereança, 
postando ao lado de um Vereador desta Casa que o acompanhará em suas Sessões. 
Art. 8° Os Vereadores Mirins reunir-se-ão no Plenário da Câmara Municipal, em Sessão 
Especial, em data a ser determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, uma vez por mês, de 
01 de abril a 30 de junho. 
Art. 9° A Sessão Especial com a presença dos Vereadores Mirins deverá ser 
operacionalizada da seguinte forma: 
I — inicia-se a Sessão Especial com uma breve introdução realizada pela Presidência da 
Casa, específico quanto a este Programa e com os Vereadores Mirins postados ao lado de um dos 
Vereadores em seus lugares habitualmente designados; 
II — passa-se a Ordem do Dia com a leitura dos requerimentos e votação de cada proposição 
apresentada pelo Vereador Mirim, não cabendo à utilização da palavra; 
I11 — cada Vereador Mirim utilizará a Tribuna pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos, 
conjuntamente com um Vereador da Casa que também poderá utilizar a palavra pelo mesmo tempo; 
isto no intuito de ambos defenderem as proposições apresentadas pelo Vereador Mirim e que serão 
votadas; 
IV- esta Sessão Especial não será regrada pelos mesmos procedimentos adotados em outras 
Sessões da Casa Legislativa. 
Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará ato, se necessário, para 
implantação e execução do Programa Vereador Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento 
das suas atividades. 
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
SALA DAS SESSÕES, aos i b dias do mês de as de 2.016. 
~ 
Aurélio Campos de Macédo 
Vereador 
~ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Nesta oportunidade, tenho a honra de encaminhar para apreciação e posterior votação desta 
Casa, o PROJETO DE RESOLUÇÃO N° O /16, de minha autoria que "Institui o 
Programa Vereador Mirim". 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto Vereador Mirim têm por objetivo contribuir para a formação de 
cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e 
transformar politicamente a realidade. Diante da conjuntura política atual, os jovens não 
estão mais conseguindo estabelecer o vínculo da cidadania, tendo uma visão distorcida do 
processo politico ideal. Somente com a criação de uma nova consciência, através da 
promoção do inter-relacionamento entre alunos, escolas e comunidade, podemos 
estabelecer um novo conceito de administração pública, baseado num contexto de 
competitividade, representatividade, responsabilidade e moralidade. 
A participação no desenvolvimento de nosso Município é responsabilidade de todos 
e, para tanto, esta é a oportunidade para que os alunos de nossas escolas representem seus 
ideais e exponham suas expectativas para um futuro não muito distante. 
Conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto. 
Aurélid Campos de Macedo 
Vereador 
~ 
~ 
Município de Catalão — Estado de Goiás 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Jurídica 
PARECER JURÍDICO 
Ref.: Projeto de Resolução n° 001, de 10 de fevereiro de 2016. 
Foi encaminhado à Procuradoria jurídica da Cámara Municipal dc Catalão o 
Projeto de Resolução n ° 001, de 10 de agosto de 2016, de aut ria do Vereador .\urélio Campos 
de Macedo, o qual "Institui o Programa Vereador Mirirn," 
Pretende o nobre Vereador pôr em funcionamento, na Câmara Municipal dc 
Catalão, programa de interação educacional entre estudantes do :Municipio e as afia idades do 
Poder 1..egislativo Municipal . 
Importante destacar que a matéria objeto do Projeto dc Resoluca .> sob análise 
necessitará de voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal 
para aprovação, como preceitua o art. 127, capuz, do Regimento Interno. 
Ressaltadas as considerações acima, passa-se à análise da iniciativa da proposição, 
bem coo de sua regirnentalidade, constitucionalidade e legalidade. 
A iniciativa é legítima, pois a proposição trata da administração interna chis 
atividades da Câmara Municipal de Catalão, matéria de compercncia dos Vereadores. lkrutntu.
legal a iniciativa do autor. 
Quanto à regimen alidade, não Sc vislumbra nenhum vício capai de impedir o seu 
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei está cm consonância corn o art. 93, 1", afinca "c" 
e 2" c/c art. 98, capiii, § 1°, inciso IV do Regimento Interno da (rimara Municipal. 
Quanto à constituçionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida cm 
clue está em conformidade com o conteúdo material da Constituição I ederal e outras normas 
constitucionais concernentes ao processo legislativo. 
Quanto à legalidade e juridicidade do pn>jcto, não se vislumbra nenhuma ofensa 
ao ordenamenro jurídico vigente, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. 
Sendo assim, a proposição ora analisada provida dc juridicidade e 
consrirucionalidade. 
l 
r 
Município de Catalão — Estado de Goiás 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Jurídica 
Conclusão: 
~ 
~ 
Diante do exposto, após análise, CONS'I'1\'I'AMOS A 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE D() PROIl'TO 1)1. 
RESOLUÇÃO 001/2016 E NOS M.ANIFEST.\MOS PEL\ SUA REGU.I,AR 
APRECIAÇÃO E \'OTAÇAO. 
S.m.j., 
1_: o parecer. 
Catalão (GO), 16 dc fevereiro dc 2016. 
Elke C. Frj: gas Baêta 
P 
. S. Cou. ~h 
lessor urüdico 
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~ 
~ 
Município de Catalão - Goiás 
PODER LEGl3LATIVO 
Comissão de Constituição, Legislação e Redação 
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
VOTO DO RELATOR 
RELATÓRIO 
O Projeto de Resolução n° 001, de 10 de fevereiro de 2016, dc 
autoria do Vereador Aurélio Campos de Macêdo, "Institui o Programa Vereador 
Mirim." 
Vem a proposição de Lei à Comissão de Constituição, Legislação e 
Redação para emissão de parecer, como previsto no art. 26, caput e §2°. do 
Regimento Interno desta Câmara Municipal. 
Nos termos do regimento interno desta Câmara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedição de seu parecer fundamentado e voto. 
E o relatório. 
Tudo visto e examinado, passa-se à fundarr,entação do parecer e voto. 
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO 
Digna Comissão de Constituição, Legislação e Redação, 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-327813411-4444 
Rua Nicolau Abrão, 175— Centro — CEP: 7ã.7O1-97Ü — Catalão — Goiás 
E-mail: camaracatalao~cr1gmail.com.br 
Município de Catalão - Goiás 
PODER LEGISLATIVO 
Comissão de Constituição, Legislação e Redação 
O projeto de resolução sob exame tem por objetivo instituir na Câmara 
Municipal de Catalão, programa de natureza educacional de interação entre os 
estudantes do Município e as atividades legislativas. 
Antes de tratar da análise da regimentalidade, constitucionalídade, 
legalidade e técnica legislativa, necessário proceder à análise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questão pode interferir na tramitação da proposição. 
A iniciativa é legitima, pois a proposição trata da administração interna 
da Câmara Municipal, matéria de competência dos Vereadores. 
Quanto à regimentalidade, não se vislumbra nenhum vício capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposição está em consonância com 
o art. 93, c, c/c Art. 9$, IV, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Quanto à constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que está em consonância com o conteúdo material da Constituição e 
com outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. 
Quanto à legalidade e juridicidade do projeto, não se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento jurídico vigente, geia no âmbito municipal, 
estadual ou federal. 
Quanto à técnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSÃO
Telerone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 /3492-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrão, 175— Centro — CEP: 75.701-970 -• Catalão — Goiás 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
~ 
Município de Catalão - Goiás 
PODER LEGISLATIVO 
Comissão de Constituição, Legislação e Redação 
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAÇÃO E 
POSTERIOR VOTAÇÃO, do Projeto de Resolução n° 00112016. 
Catalão (GO), 16 de fevereiro de 2016. 
Vereador Silvano Batista da Silva 
Relator 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrão, 175 — Centro — CEP: 75.701-970 — Catalão — Goiás 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.hr 
I 
Município de Catalão - Goiás 
PODER LEGISLATIVO 
Comissão de Constituição, Legislação e Redação 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favorável ao voto do Relator. 
Presidente 
VOTO DO VOGAI. 
Acompanho e sou favorável ao voto do Relator. 
Vogal 
Vereador Giirttar Antônio Neto 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 :' 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abro, 175— Centro — CEP: 75.701-970 — Catalão — Goiás 
E-mail: camaracatalaongmail.com.br 

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