| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-02-10 |
| Ementa | "Institui o Programa Vereador Mirim". |
| native_id | 5945 |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Câmara Municipal de Catalão 0 Vereador AURÉLIO CAMPOS DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Catalão a seguinte proposição: Projeto de Resolução n° b A- de .LO de 1,wur de 2.016. "Institui o Programa Vereador Mirim ". A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Catalão/GO, o programa VEREADOR MIRIM, com o objetivo geral de promover a interação com a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2° O programa será implantado mediante a adesão das seguintes escolas públicas da rede estadual e escolas particulares do Município, do 8° e 9° ano do ensino fundamental e do i° ao 3° ano do ensino médio: I - Instituto de Educação M. Margon Vaz; P ROrrOCOLO _...~..r..~.~..~..- H rs:_~ :.-.o~.._ .,.~~~.~..,.~. lI - C.E. Abrahão André; III - C.E. Anice Cecílio Pedreiro; IV - Colégio Objetivo; V - C.E. Dona Iayá; VI- C.E. Dr. David Persicano; VII - CEJA. Professora Alzira de S. Campos; VIII - C.E. João Netto de Campos; IX - C.E. Maria das Dores Campos; X - CEPI Polivalente Dr. T. Campos; XI - C.E. Rita Paranhos Bretas; XII - C. Nossa Sra. Mãe de Deus; XIII - Colégio Veratz; XIV - E.E. Joaquim de Araújo e Silva; XV - E.E. Madre N. Gorrochategui (T. Integral); XVI - E.E. Professora Zuzu; XVII - E.E. Wilson Elias J. Democh (T. Integral). Art. 3° Constituem objetivos específico do Programa Vereador Mirim: I — proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Catalão/GO; II — possibilitar aos alunos o acesso ao conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Catalão/GO e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade, bem como alcançar reivindicações da comunidade escolar, ao Vereador, no curso do mandato do Vereador Mirim; III — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Catalão/GO que mais afetam á população; IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da própria escola, do Bairro ou da cidade. V — sensibilizar a comunidade em geral para maior integração e/ou participação nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 4° A escolha dos Vereadores Mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos do 8° e 9° ano do ensino fundamental e do 1° ao 3° ano do ensino médio, obedecendo a um dos seguintes critérios: I — Eleições visando o surgimento de lideranças; II — Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; III — Concurso de redação sobre temas atuais; IV — Outros. § 1° As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos Vereadores Mirins. Art. 5° O mandato dos Vereadores Mirins será de 03 (três) meses, período durante o qual poderá comparecer a diversas Sessões Ordinárias. I - Sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. II — O fornecimento de material de expediente e de outros recursos necessários á realização do trabalho de Vereador Mirim será disponibilizado pela Câmara de Vereadores. Art. 6° Compete aos Vereadores Mirins especificamente, encaminhar propostas ao Município relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Art. 7° No dia 1° de abril de cada ano letivo às 19h00min acontecerá a Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal onde: I — prossegue-se com a chamada individual de cada Vereador Mirim para que receba o Diploma e preste Juramento, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal; II — a Presidência solicitará a eleição da Mesa Diretora que deverá ser composta pelos Vereadores Mirins e, assim, sucessivamente, cada um irá se dirigir a uma cadeira de Vereança, postando ao lado de um Vereador desta Casa que o acompanhará em suas Sessões. Art. 8° Os Vereadores Mirins reunir-se-ão no Plenário da Câmara Municipal, em Sessão Especial, em data a ser determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, uma vez por mês, de 01 de abril a 30 de junho. Art. 9° A Sessão Especial com a presença dos Vereadores Mirins deverá ser operacionalizada da seguinte forma: I — inicia-se a Sessão Especial com uma breve introdução realizada pela Presidência da Casa, específico quanto a este Programa e com os Vereadores Mirins postados ao lado de um dos Vereadores em seus lugares habitualmente designados; II — passa-se a Ordem do Dia com a leitura dos requerimentos e votação de cada proposição apresentada pelo Vereador Mirim, não cabendo à utilização da palavra; I11 — cada Vereador Mirim utilizará a Tribuna pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos, conjuntamente com um Vereador da Casa que também poderá utilizar a palavra pelo mesmo tempo; isto no intuito de ambos defenderem as proposições apresentadas pelo Vereador Mirim e que serão votadas; IV- esta Sessão Especial não será regrada pelos mesmos procedimentos adotados em outras Sessões da Casa Legislativa. Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará ato, se necessário, para implantação e execução do Programa Vereador Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, aos i b dias do mês de as de 2.016. ~ Aurélio Campos de Macédo Vereador ~ Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Nesta oportunidade, tenho a honra de encaminhar para apreciação e posterior votação desta Casa, o PROJETO DE RESOLUÇÃO N° O /16, de minha autoria que "Institui o Programa Vereador Mirim". JUSTIFICATIVA O Projeto Vereador Mirim têm por objetivo contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e transformar politicamente a realidade. Diante da conjuntura política atual, os jovens não estão mais conseguindo estabelecer o vínculo da cidadania, tendo uma visão distorcida do processo politico ideal. Somente com a criação de uma nova consciência, através da promoção do inter-relacionamento entre alunos, escolas e comunidade, podemos estabelecer um novo conceito de administração pública, baseado num contexto de competitividade, representatividade, responsabilidade e moralidade. A participação no desenvolvimento de nosso Município é responsabilidade de todos e, para tanto, esta é a oportunidade para que os alunos de nossas escolas representem seus ideais e exponham suas expectativas para um futuro não muito distante. Conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto. Aurélid Campos de Macedo Vereador ~ ~ Município de Catalão — Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Jurídica PARECER JURÍDICO Ref.: Projeto de Resolução n° 001, de 10 de fevereiro de 2016. Foi encaminhado à Procuradoria jurídica da Cámara Municipal dc Catalão o Projeto de Resolução n ° 001, de 10 de agosto de 2016, de aut ria do Vereador .\urélio Campos de Macedo, o qual "Institui o Programa Vereador Mirirn," Pretende o nobre Vereador pôr em funcionamento, na Câmara Municipal dc Catalão, programa de interação educacional entre estudantes do :Municipio e as afia idades do Poder 1..egislativo Municipal . Importante destacar que a matéria objeto do Projeto dc Resoluca .> sob análise necessitará de voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal para aprovação, como preceitua o art. 127, capuz, do Regimento Interno. Ressaltadas as considerações acima, passa-se à análise da iniciativa da proposição, bem coo de sua regirnentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa é legítima, pois a proposição trata da administração interna chis atividades da Câmara Municipal de Catalão, matéria de compercncia dos Vereadores. lkrutntu. legal a iniciativa do autor. Quanto à regimen alidade, não Sc vislumbra nenhum vício capai de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei está cm consonância corn o art. 93, 1", afinca "c" e 2" c/c art. 98, capiii, § 1°, inciso IV do Regimento Interno da (rimara Municipal. Quanto à constituçionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida cm clue está em conformidade com o conteúdo material da Constituição I ederal e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto à legalidade e juridicidade do pn>jcto, não se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamenro jurídico vigente, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposição ora analisada provida dc juridicidade e consrirucionalidade. l r Município de Catalão — Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Jurídica Conclusão: ~ ~ Diante do exposto, após análise, CONS'I'1\'I'AMOS A CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE D() PROIl'TO 1)1. RESOLUÇÃO 001/2016 E NOS M.ANIFEST.\MOS PEL\ SUA REGU.I,AR APRECIAÇÃO E \'OTAÇAO. S.m.j., 1_: o parecer. Catalão (GO), 16 dc fevereiro dc 2016. Elke C. Frj: gas Baêta P . S. Cou. ~h lessor urüdico s ~ ~ Município de Catalão - Goiás PODER LEGl3LATIVO Comissão de Constituição, Legislação e Redação PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO VOTO DO RELATOR RELATÓRIO O Projeto de Resolução n° 001, de 10 de fevereiro de 2016, dc autoria do Vereador Aurélio Campos de Macêdo, "Institui o Programa Vereador Mirim." Vem a proposição de Lei à Comissão de Constituição, Legislação e Redação para emissão de parecer, como previsto no art. 26, caput e §2°. do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Nos termos do regimento interno desta Câmara Municipal, foi solicitado ao relator a expedição de seu parecer fundamentado e voto. E o relatório. Tudo visto e examinado, passa-se à fundarr,entação do parecer e voto. FUNDAMENTAÇÃO E VOTO Digna Comissão de Constituição, Legislação e Redação, Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-327813411-4444 Rua Nicolau Abrão, 175— Centro — CEP: 7ã.7O1-97Ü — Catalão — Goiás E-mail: camaracatalao~cr1gmail.com.br Município de Catalão - Goiás PODER LEGISLATIVO Comissão de Constituição, Legislação e Redação O projeto de resolução sob exame tem por objetivo instituir na Câmara Municipal de Catalão, programa de natureza educacional de interação entre os estudantes do Município e as atividades legislativas. Antes de tratar da análise da regimentalidade, constitucionalídade, legalidade e técnica legislativa, necessário proceder à análise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questão pode interferir na tramitação da proposição. A iniciativa é legitima, pois a proposição trata da administração interna da Câmara Municipal, matéria de competência dos Vereadores. Quanto à regimentalidade, não se vislumbra nenhum vício capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposição está em consonância com o art. 93, c, c/c Art. 9$, IV, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal. Quanto à constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que está em consonância com o conteúdo material da Constituição e com outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto à legalidade e juridicidade do projeto, não se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento jurídico vigente, geia no âmbito municipal, estadual ou federal. Quanto à técnica legislativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSÃO Telerone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 /3492-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrão, 175— Centro — CEP: 75.701-970 -• Catalão — Goiás E-mail: camaracatalao@gmail.com.br ~ Município de Catalão - Goiás PODER LEGISLATIVO Comissão de Constituição, Legislação e Redação Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAÇÃO E POSTERIOR VOTAÇÃO, do Projeto de Resolução n° 00112016. Catalão (GO), 16 de fevereiro de 2016. Vereador Silvano Batista da Silva Relator Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrão, 175 — Centro — CEP: 75.701-970 — Catalão — Goiás E-mail: camaracatalao@gmail.com.hr I Município de Catalão - Goiás PODER LEGISLATIVO Comissão de Constituição, Legislação e Redação PARECER VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favorável ao voto do Relator. Presidente VOTO DO VOGAI. Acompanho e sou favorável ao voto do Relator. Vogal Vereador Giirttar Antônio Neto Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 :' 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abro, 175— Centro — CEP: 75.701-970 — Catalão — Goiás E-mail: camaracatalaongmail.com.br