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materia nº 13/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2016
Date 2016-02-15
Ementa“Autoriza permuta de lotes de terreno que menciona em cumprimento a acordo judicial homologado (Autos nº 201500909828) e dá outras providências”.
native_id5947

Autoria

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texto original #

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Governo
€afalad _----.-I-.-.-----_
PAZ,RENOVAdioEPARCERIA
Oficion° 7S /2016
_-~h
_T^
PROTOCOLO
nl ied 34iL Hrs..r ,s￾Procuradoria Geral do Municl'pio
Catalao, /5 de fevereiro de 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Com o presente, passamos as vossas maos para apreciagao e
deliberagaodessaEgr6giaCasaLegislativa,oprojetodeLeique"A#Jorz.z¢perm#J¢
d(eA%toessn!e2otf:roeong°ogq8u2eR,mpe%,%-:inn.:A;Si.r.ir^S_;,;ovi~a:;;dvyou;ud;c:%r'%%omguatdao
(Autos n° 201500909828) e dd outras ir;;;i:;;;;;'.'.
0MunicipioestapropondoaaprovagaodesteProjetoparacumprir
acordo Judicial homologado rz1#/os #° 20J500909628/, onde o Municipio designou area
depreservagaopermanente,utilizandolotesdosegundoPermutante,numadesapropriagao
indireta.
Postoisso,ediantedainequivocarelevanciadopresenteprojetode
r fin r`1ima nlia-+=^ ~``_ __
__ _ _._ . _ ..,. uv piio.iiLc; piujei
ifesef°E6RieGaEPN°:[fiAmT?RTT:£uTefs€%°Thqrfu^esne^aF^a±a_i€apos,Rogosuaapreciagao na foma legal e regimental, ao passo que
EM
Le
REGIME
extemamos protestos de e|evada estima 7e---dTsti`=:ui-d6a°' :o+n.s8i`::ic:[gL£;' a:o:as::bqr::
parlamentares.
Ao Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goifs.
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Ccz/cz/Go - Goias -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036.
+ggrpean 8aovctiE8e
Catalao
b`Az,REwirirfeEirfe+j{iri
PROJETODELEln° /3
-A
A
Procuradoria Geral do Municfpio
de jjf de fevereiro de 2016.
"Autoriza permuta de lotes de terreno que menciona em
cum|)rimento a acordo judicial homologado (Autos n°
201500909828) e dd outras provid8ncias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Munici'pio e
pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, em
nome do MUNICIPIO DE CATALAO, os lotes de terreno a seguir designados: lote n° 02
da Quadra A, com 360,00m2, cadastrado no CCI sob o n° 42597 e o lote n° 03 da Quadra
A, com 360,00m2, cadastrado no CCI sob o n° 42598; todos do Loteamento Residencial
Jardim Athenas, nesta cidade e de propriedade do Municipio de Catalao, por dois lotes
situados a Rua 13 de maio, caracterizados como parte do lote n° 01 da Quadra 19, ±=jipe
do Loteamento Brasiliense, com 295,50m2, cadastrado no CCI n° 24196; bern como a parte
do lote n° 01 da Quadra 19, 2a area do Loteamento Brasiliense, com 301,50m2,
cadastrado no CCI sob o n° 43565, nesta cidade, de propriedade de Cristina das Dores dos
Reis.
§1° - Para fins de atendimento ao cczpw/ deste artigo, os lotes pertencentes ao
Municipio de Catalao fican desafetados de sua primitiva condigao /Z7e drecz z.#s/j./"cz.o#c7//,
passando-os a categoria de ben disponivel.
§2° - A permuta dos im6veis se fara de uns pelos outros, sem qualquer toma ou
compensat6ria, fazendo-se as transmiss6es livres e desembaracadas de quaisquer
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Ca/cz/Go - Goias -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036.
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€aliTau6
;'``ii\..'`,'``'``,`.'```:::-,.,.=`.I;!..`
Govemo
da Cidade
Procuradoria Geral do Municfpio
§3° - 0 Municipio de Catalao, para que a permuta se revista de todas as cautelas
legais e comuns em tais operap6es, providenciou Laudo de Avaliagao elaborado por
Comissao de Avaliacao instituida pelo Executivo para tal fim.
-^
EE
§4° - Os dois im6veis que passarao ao dominio do Munici'pio de Catalao ficam
declarados bens de Uso Comum do Povo, e como tal afetados em sua totalidade, o que
devera constar da escrituragao.
§5° - A area a ser adquirida pelo Municipio serviu para area de preservacao
permanente, situada na area urbana desta cidade.
Art. 2°. As custas e emolumentos cartorarios decorrentes da execugao desta lei sao
de responsabilidade do Municipio, e correrao a conta de verba pr6pria do orgamento
vigente. dispensada a incidencia do Imposto sobre Transmiss6es de Bens Im6veis - ITBI,
na forma do art.156,11, da Constituigao Federal.
Art. 3°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicapao.
Art. 4°. Revogam-se as disposig6es em contrdrio.
Gabinete do PREFEITO D0 MUNICIPIO DE CATALAO, aos I 5 dias do mes de
fevereiro de 2016.
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Ccz/a/Go - Goias -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036.
CELso L CfiLun, e¢flssoclfl®Qs
CLEYBER JOAO EVANGEI,ISTA
OAB/GO, 24.968
clevberloaoevan f!e]i s{a®vahoo . com . br
Col, (64) 8406`9902
8±!a 2L Prates a: ££S - aeiitro
CEP: 75701-360 _ CATALAO-GO
T®l. (64| 3411.2728 -Fa.`. (64) 3442.37ls
ExcELENTisslMO SENHOR DOuTOR rulz DE DIREITO DA VARA
CivEL DE FAZENDAS POBLICAS DA COMARCA DE CATALAO-GO.
CRISTINA E4§ DORES PQ§ BE!§ brasileiro, solteira,
trabalhadora domestica, inscrita na C.I n° 5044961 DGPC-GO e no CPF n° 017.571321-
98, residente e domiciliada na Rua Curitiba, n° 258, Vila Erondina, na cidade de Catalao
- GO, por intermedio de seu bastante procurador infra-assinado, com escrit6rio
profis§ional nesta praca, e procuracao ed jwdic{q anexa (doc. 01), vein com o devido
acatamento, perante Vossa Excelencia, com fulcro nas disposi€6es do artiso 182
parigrlfo 3° da CFpe: |rtizon 186: 390: 398: 402: 927: 952: todo8 do Ctnho Cr+ril.Lng
di.po.rtyca dr lei 6,899ral e demals diaposic5es ]egais aplictveis a esp€cie, propon
a praessar pelo rlto comun ordhirlo (CIC, 282 e 9eguintes), ep\ degfavor do
"JNICIPIO DE CATALAO, ente juridico de direito ptlblico intemo, inscrito no
CNPT sob o n° 01.505.643/0001-50, com sede nesta cidade a Rua Nassin Agel, n° 505,
Centro, na sua representaeao legal (CPC, 12, 11) valendo-se das relevaute§ raz6es de
fato e de direito a seguir aduzidas:
I - DO BBNEFioro DA GRATulDAI]B I>A uusTlcA
A Requerente irfrorma a este r. Iuizo Civel que nao possui
condie6es de pagar as custas processuais, haja vista que e empregada domestica,
recebendo somente o valor de R$ 788,00 (setecentos e oiterita e oito reais), cujos quais
1
CEESo I. Cfl£I)cO, e¢flssoclfu®QS
CLEYBBR JOAO BVANGELISTA
OAB/GO. 24.968
clcvbcT_ioaoevangelieta@vahoo.com.br
Col. (64) 8406.9902
8!±± 2± I.ra`t±± ai ££S - centTo
CBP: 75701-360 _ CATALAO-GO
Tel. (64} 3411.2728 -Fax. (64) 3442.37ls
sac direcionados praticamente para o pagamento de aluguel, sendo que esta se
alimentando com a ajuda de famfliares, logo nao ha como vender nenhum ben para
pagamento das custas processuais, sob pena de serio comprometimento em seu
sustento e o de sua famllia.
Assim, requer, com base na Coustituicao Federal, art. 5°,
inciso LXXIV, Lei n° 1.060/50 e suas altera€6es, Lei n° 7.115/83, que lhe
Federal:
1.060/50:
`Art. 50
serLao Vejamos o que Preceitua a Constitui€ao
L2exrv. 0 Estado prestara ass±stezic±a
jud±c±6=±a iutegraLl e gra\tuita aos qpe
coap=ovarezn insuf±c!±€ncia cle =ecn==sc.s. "
Vejamos o texto da lei, I.7z verbis, do art. 4°, §|°, da Lei n°
`,drt. 40. A parte gozar6 dos bene£±c±os da
a s s i a tenc±a judi c± aria , med±ante a ±ng?Ies
a£1rmaeao, iia prdyria pet±eao ±z*±c±al, de que
nao esta em cond±€6es ae pagar as ci=stas do
processo e os bonorar±os de acivc7gados, sem
preju±zo prdyr±o ou dle siia fam±I±a. "
§10. P=essap5es-se pobre, ate prova em
coatrar±o, qucrm afima= essa condic§o mos termos
da lei, sob pezia de pagamento ate o d6caplo das
custas judlc±a±s. "
11 - P± ANTECIPACAO PP TUTE[4
Ob<
A Autora e justa proprietdria de 02 im6veis urbanos assim
caracterizados:
t" LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Rua 13 de
MaLio, lado par, distante 61,00 metros da Rua 14 de julho,
caracterizadocomopartedc)8LEtB§:BREREELREriLRE%iBjnl§nldo
LoteamentoBrasiliense(REa=ffi£¥REedEREJE-g+Jinca|Municipalde
2
`..S':,`
_ln
cqzfso L car.I]av, c¢flssoclfu®Qs
CLEYBER JOAO EVANQELISTA
OAB/QC). 24.968
tLe`.beTiDaoevaneel]ata®vahoo.ComL=±l
Gel (64) 8406.9902
B±±a Bh P]ate8 ai SEE - centro
CEP: 75701-360 . CATALAO-GO
Tel. |64) 3411.2728 -Fax. (64| 3q42.3715
Desmembramento n° 1.372 de 26.04.2010), com area de
B:9E-¥5PuecarfeRE de formato triangular e as seguintes medidas
e confrontaG0es: Pela frente mede 27,00 metros e
confronta com a Rua 13 de Maio,. pelo lado que confronta
com area vizinha nao loteada, mede 33,91 metros; e, pelo
lado que confronta com outra parte do lote n° o| (2a
area dc) referido Decreto), mede 20,52 metros,
matriculado sob o n° 39.504 no Livro 2 de Registro Geral
do CRI local;
2°) UM I.OTE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Rna 13
de Maio, ladcj parar, distante 50,00 metros da Rua 14 de
juihc>,caracterizadocomopartedo:D;ff[±eRE:`:rm\E§RE_RE
:¥--a do Loteamento Brasiliense ( §}BRERE
Municipal de Desmembramento n° 1.372 de 26.04.2010) , com
gELgfffl:E7 e as seguintes medidas e cc)nfronta?6es: pe|a
frente mede 11,00 metros em tres seguimentos, sendo urn
de 1,09 metros e outro de 12,00 metros confrontandci com
uma area vizinha nac) loteada; e, outro de 2,00 metros
confrontando com o lote n° 07; pelo ladci direito mede
20,52 metros e confronta com outra parte do lote n° 01
(1a area do referido Decreco); e, pelo lado esquerdo
mede 30,00 metros e confronta com o lote n° o2,
matriculado sob o n° 30.505 no Livro 2 de Registro Geral
do CRI local;
Conforme comprovado com a escritura de compra e venda
anexada, em 13 de agosto de 2010, a Autora adquiriu os dois im6veis atraves de
escritura pablica de compra e venda, pagando R$ 624,03 (seiscentos e vinte e quatro
rears e tres centavos), pela escritura; R$ 9cO,00 (novecentos reais), de ITBI; R$ 7,04 (sete
reais e quatro centavos), por taxes de baixa das paLrtes vendedoras no cadastro da
Prefeitura; posteriormente levando referidos im6veis a registro no Cart6rio de
.`:..:..`..
OEEsoLcaL.I)co,dlflssoclfl!ans
CLEYBER JOAO EVANOELISTA
OAB/GO. 24.968
avr8¥6T=9g?OL;it+dtT.hormjLLtr
Registro de Im6veis desta cidade.
E!±a BL Prates a: ±£E -centro
CEP. 7570[-360 _ CATALAO.GO
Tel. (64| 3411.2728 -Fa.i. (64) 3442.3715
0 objetivo da Autora com a aquisi€ao dc>s dois im6veis
sempre foi a constru€ao de casa pr6pria, haja vista, que nao possui casa pr6pria ate a
presente data, razao pela qual pensava na epoca em utilizar o restante de suas
economjasparainiciaraconstrngaoeposteriormentevenderasegundaateadoim6vel
para finalizar a constru€ao da casa pr6pria, realizando assim un sonho tao esperado
por todas as pessoas trabalhadoras de nossa sociedade.
A Autora entao iniciou a constru€ao em 30 de novembro de
2011, mediante a expedi€ao do alvara de constru€ao n° 1905/2011, documento
anexaLdo, com pianos de corrstruir uma casa residencial de 70 m2, a qual foi
or€amentada em R$ 28.000,00 (vinte e oito mjl reais).
Qi
Mediante a expedi€ao do alvara pela Prefeitura Municipal
desta cidade, a Autora comprou parte dos materiais de construcao, contraLtou
pedreiros e iniciou a pequena obra, a qual foi paralisada, ja em ponto de respaldo das
paredes, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, corforme demonstrado no
Memorando/SEMMAC n° 0146/ 2014, mos seguintes termos:
``(...) Diante do expc>sto, cc>nsiderando que a |a e 2a
area do Decreto Municipal de Desmembramento na 1.372 de
26/04/2010, situadas na Rua 23 de Maio, Quadra 19,
I.c>teamento Brasiliense, encontram-se em Area de
PreservaGao Permanente (APP), confc>rme disp5es a
Politica Flciresta do Estaclo de Goias (Lei Estaclual n°
18.104/2013 e o C6digo Floresca Nacional (I,ei n°
12.651/2012) e que a edifica¢ao de urn pr6dlo residencial
pela Sra. Cristina das Dores dos Reis, ja iniciada na
area, encontra-se ameacada por uma erosao e necessario
que o Poder P\iblico tome as providencias, sugeridas
anteriormente, para que o municipio nac> tenha
..`j~.,
OELsoLCAnxJIO,e¢flssoclfl®oS
CLEyBBR JOAO EVANGBLISTA
OAB/GO. 24.968
ar8#6'.;5.Ou2-hciLjiarfu
B±!a Bh Pro.es ±: £!E - ssh+Lre
CEP: 75701-360 _ CATALAO,CC)
Tel. (64) 3411.2728 ~ Fax. (64) 3442.3715
transtornos maiores no futuro. ``(...)
DAS PROVIDENCIAS :
Para que area cumpra sua funGao ambiental a SEMMAC
recomenda as seguintes medidas:
€iirfe*fE€£i5i±i¢H]Hce±ranEiEREE5inE±;6faalE=d=q i;i±-ii::jiiiiiiii:ii:fit-ii:iijiii|l::``±O-€6-rijost`i.``T``
±EE__ -i-- I. ' --- _ 6EiEREEE±:±=!E
±fr'atapr]xp±t]Qtl-art]I[pj¢EeEibEI±nditElg
I,impeza da area, inclusive da calha do curso d'agua,
para retirada de entulhos e lixos;
;Sf`a:`.`§'rii
(...)„
PgI±s±ememorandQE2ccele]i±iaaAifefgiesbulhadade
a!±± pgss± ±±a!£±s 4g embargo ds g!±a g±=a f uti]izacao de igrferd esbulhade de
pgss±ngs±g±±im±±!±±££!zi!±£±±auroDriedadefg=:£a±apg!qu±dearamgfrgEf
|EH±definHivamertlg3A]±gladefld±nHa[nQ±inglgifqmedq!±riE±grfueute
£_apn-equentement£±±g±gEha±ag±aEap±±±±±erahateechulhadepdepQdg
pdblico municird
frorre que a Autora ficou com outro sonho, qual 8¢a d_e
receber crutror ha6vei8 de valor equivalente dr Prefeitura Municipal de Catala±±ap±
conforne corLstatado no pr6prto parece= de SEMMAC, Ire erfroto Excelencia esp
sonho jamie se rea]izat perque infelizmente rLao ha pcasou seriae in admrfustracjrQ
priblica, ressalvado rarissimas excec6es.
(`-;-;
Desde29dejanelrc>de2014,aAutoravenisendovftirm_de
Adminisfro€ao Pilblica murripal, pois atraves dco funcionfro de8ta ndrfuristracao
a Aqton iniciou Lma verdadeira peregincao na procundorin murici_I)al cgE
5
..,,
CELso L CflAIm, e¢flssoclfl®os
CLEYBER JOA0 EVANGE`L,ISTA
OAB/GO. 24.968
#+#r84tdr06T#»3l+rfulboo.cpnbT
8!±± 2L Prates ai ±£5 - centro
CEP: 75701-360 _ CATALAO-GO
Tel. |64) 3411.2728 -Fax. (64) 3442.3715
intencao de ver_ seus problemas resolvidos, c.I.uais seam receber outros lotes do
municipio em comt)ensacao 1)elos im6veis esbulhados.
Ocorre Excelencia, a_ue ate a presente data a AUL±g±±a
aor[ra\:te vim E\ eeg\iirie respcth: (estwon othando a scu pedide. na 8¢mana que oetT[ fii=a
.pro71fo), no entanto a dita semana da efetiva entrega dos im6veis .iamais chegou de
verdade.
Enquanto isto a Autora se viu impedida de vender a 2a area
para terminar sua constru€ao e consequentemente se viu impedida de terminar a
constru€ao da casa de 70 m2, a qual ja poderia estar sendo usada pela Autora.
Em contrapartida, a Autora se ve obrigada a pagar aluguel
para morar com seus filhos, pois nao existe outra opeao para a autora, qual nao seja o
pagalnento de aluguel.
Efatonot6rioecomprovadoatravesdolaudodaSEMMAC
e das fotos, que a casa da Autora ja estava respaldada e que se nao fo§se o embargo da
obra pela SEMMAC a Autora ja estaria morando no im6vel pr6prio, razao pela qual
nao estaria pagando aluguel.
Por outro lado, se estivessemos diante de uma
administra€ao ptiblica seria, a Autora tambem nao estaria pagando alugue], pois ja
teria recebido outros dois in6veis em compeusa€ao pela desapropria€ao indireta do
muricipio e ja poderia tambem ter terminado a constru€ao que pretendia nestes
im6veis, haja vista, que ja decorreu-se 01 (urn) anos da desapropria€ao indireta.
ct<
Por esta razao Excelencia, ha que se entender em
antecipa€ao de tutela que esta muricipalidade esta obrigada a pagar para a autora o
valor de R$ 700 (setecentos reais), mensais, corrigidos pelo IGPM, a tfulo de aluguel
para a Autora, corLforme comprovado atravts do recibo anexado da Imobilidria Savana
lm6veis,
..,I.+..
\
:I.`
ast.so I.. Cflf.I]av, stflssoclfl!®os
CLE¥BER JOAO EVANGELISTA
OAB/GO. 24.968
clevberioaoevanzel{sta®vahoo.com.br
Cel. (64) 8406.9902
Bp± Q± Prates ai ±£§ - cel`t.o
Cap 75701-360 _ CATALAO-G0
Tcl. (64| 8411.2728 -Fax. (64) 3442.3715
0 receio de dano irreparavel esta comprovado com o
aluguel que a Autora esta pagando, pois se ja tivesse recebido os outros im6veis que o
pr6prio municipio se disp6s a pagar, nao estaria pagando aluguel, consequentemente
ja estaria residindo em sua casa pr6pria.
0 direito da Autora esta comprovado com a escritura que
possufa do im6vel desapropriado e com a construcao que ja possuia no im6vel, pois a
autora viu sua casa praticamente terminada ser desapropriada, razao pela qual a
Prefeitura deve ser condenada ao pagamento de alugues em favor da Autora ate o
deslinde final a acao de indeniza€ao.
Em razao destes fatos, o Requerente vein a presenca de
Vossa Excelencia p]eitear que a Prefeitura Municipal seja compe]ida ao pagamento em
favor da Autora do valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a trfulo de compensa€ao das
alugues que a Autora vein pagando, de forma meusal, corrigidos pelo IGPM ate a
efetiva indeniza€ao dos im6veis de propriedade da Autora, com fundamentacao no
artigo 273 do C6digo de Processo Civil, como medida de JUSTICA.
Neste sentido segue fundamenta€ao legal:
a?
"Art Z73, CPC: 0 Jut- podeT¢ a req\terthento da parte, antedpaT,
total ou part:ialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde que, existlndo prova inequivoca, se coTIvenqu da
verossimilhanqu da alega9ao e:
I - haja fundado receio de dano irrepardvel ou de difeil repal.apao;
0«
11 - fique caracterizado abuso de dtreLto de defesa ou o manifesto
prop6si.o protelat6rio do r6u.
Verifica-se, MM. Juiz, que a situasao da Autora atende
perfeitamente a todos os requlsitus esperados para a concess5o da medida
antecipat6ria, pelo que se busca, antes da decisao do merito em si, a ordem judicial
ppara determfnar que a prefeftura Municipal de Catalao, HREREgREREREfiRERE
t±.:.I.i:c€,iiSs..I.e:ii;..i`.:``:`j.i.i.fu:i.S`:d`±::':i6ri`|.6:I.seita`i:`:.a.`ii§iiiifuil±;.i`a;i±:-`a::.`{.ti`i:fih````:air.:iLife`.i`d-¢is`;
::.;.,-
:I.`,
OE£S0 L Cf all)cO, QflLSSoclf u®OS
CLEYBER JOAO BVANGBLISTA
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Ce] ro4) 84o6.99o2
ggs`#7aeo=c#A-lass
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E![Firi-#+REg¥raFRERE
Ill - DOS FATOS:
Conforme ja demonstrado com a documenta€ao anexada e
fatos narrados para antecipa€ao dos efeitos da tutela, a Autora e justa proprietaria de
02 im6veis urbanos, os quais foram adquiridos por escritura ptiblica de compra e
venda em 13/08/ 2010, assim caracterizados:
UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Rna 13 de
Maio, lado par, distante 61,00 metros da Rua 14 de julho,
caracterizado como parte dc>
Loteamentc) Brasiliense (£
do
Municipal de
Desmembramento n° I.372 de 26.04.2010), com area de
Eas±-5RE.;:F±#E=£ de formato triangular e as seguintes medidas
e cc)nfrc>ntac:5es: Pela frente mede 27,00 metros e
confronta com a Rua 13 de Maic); pelo lado que confrc>nta
com area vizinha I.ac> lc)teada, mede 33,91 metros,. e, pelo
lado que confronta com outra parte do lote n° o| (2a
area do referido Decreto), mede 20,52 metros,
matriculado sob o n° 39.504 no Livrc> 2 de Registro Geral
do CRI lc)cal;
a?
2°) UM I.CITE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Rua 13
de Maio, ladc) parar, distante 50,00 metrc>s da Rua 14 de
ju|ho, caracterizado como parte do EEFTRERERE
•g§ do Loteamento Brasiliense ( grpnffiRE
Municipal de Desmembramento n° 1.372 de 26.04.2010) , cc)in
FgngEngojRE,easseguintesmedidaseconfrc>nta?6es:peia
frente mede 11,00 metros em tres seguimentos, sendc> urn
de 1,09 metrc>s e outro de 12,00 metros confrontando com
uma area vizinha nao lc>teada,. e, outrc> de 2,00 metros
8
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ORE.so L CflHxro, &flssoclfla]ois
Cl,BYBER JOA0 EVANGBLISTA
OAB/GO. 24.968
clevberioaoevanEeljata62!vahoo.com.br
Cel. (64) 8406.9902
TE!±aBLF'ratesg!S§E-centre
CBP: 7S701-360 _ CATALAO-GO
r®l. (64) 34li.272a -Fax. (64) 3442.37i5
confrontando com o lote n° 07; pelo lado direito mede
20,52 metros e confronta com outra parte do lote n° 01
(F area do referido Decreto); e, pelo lado esquerdo
mede 30,00 metros e confronta com o lote n° 02,
matriculado sob o n° 30.505 no I,ivro 2 de Registro Geral
do CRI local;
Logo, conforme comprovado com a escritura, a Autora
adquiriu os dois im6veis atraves de escritura ptiblica de compra e venda, pagando R$
624,03 (seiscentos e vinte e quatro reais e tres centavos), pela escritura; R$ 900,00
(novecentos reais), de ITBI; R$ 7,04 (sete reais e quatro centavos), por taxas de baixa
das partes vendedoras no cadastro da Prefeitura; posteriormente ]evando referidos
im6veis a registro no Cart6rio de Registro de Im6veis desta cidade.
a otryetivo da Autora com a aquisicao dos dois im6veis
sempre foi a constru€ao de casa pr6pria, haja vista, que nao possui casa pr6pria ate a
presente data, razao pela qual pensava na 6poca em utilizar o restante de suas
economiasparainiciaraconstrucaoeposteriormentevenderasegundaareadoim6vel
para finalizar a constru€ao da casa pr6pria, realizando assim urn sonho tao esperado
por todas as pessoas trabalhadoras de nossa sociedade.
A Autora enfao iniciou a constru€ao em 30 de novembro de
2011, mediante a expedicao do alvara de constru€ao n° 1905/2011, dcx:unento
anexado, com planos de coustruir uma casa residencial de 70 m2, a qual foi
orcamentada em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Mediante a expedi€ao do alvara pela Prefeifura Municipal
desta cidade, a Autora comprou parte dos materiais de constru€ao, contratou
pedreiros e iniciou a pequena obra, a qual foi paralisada, ja em ponto de respaldo das
paredes, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme demonstrado no
Memorando/SEMMAC n° 0146/2014, nos seguintes termos:
9
i:```.
`,`i.
ceLsO L cALI]av, dlf lssoclf u®Os
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Te]. (64| 3411.2788 -Fax. (64) 3442 3715
``(...) Diante do exposto, considerando que a la e 2a
area do Decreto Municipal de Desmembramento n° 1.372 de
26/04/2010, situadas na Rua 23 de Maic>, Quadra 19,
Loteamento Brasiliense, encontram-se em Area de
Preservacao Permanente (APP), confc>rme disp6es a
Politica Floresta do Estado de Goias (I,ei Estadual n°
18.104/2013 e o C6digo Floresta Nacional (Lei n°
12.651/2012) e que a edificac:ao de urn pr6dlo residencial
pela Sra. Cristina das Dores dos Reis, ja iniciada na
area, encontra-se ameac:ada por uma erosao 6 necessario
que o Poder Phblico tome as providencias, sugeridas
anterlormente, para que o municipio nao tenha
transtornos maiores no futuro. ``(. . .)
DAS PROVIDENCIAS:
Para que area cumpra sua funGao ambiental a SEMMAC
recomenda as seguintes medidas:
±±::±±/±e±±`2.o±a::`±dr±::i±:._deLri`i.a=:=a±i±±±i±`i```````i`9``.,`.`I.6t`eain6nTt`6
se posse,
Limpeza da area, inclusive da calha do curso d'agua,
para retirada de entulhos e lixos;
(. . ')„
atraves
PQfgEtememorandoExcelencia£ Autora foi esbulhada de
±g embargo ±g §!±± g±=a e utilizacao ±g im6vel, esbulhada de
pg±sfngs±g±±im6veis£!zi!±s!aat>roDriedadefe=±a±apg!;±±p=±£§=:£±gfapeEfgE
impediudefinitivamentea:±!=±g±a±§adentrarngsig±±±[g±squgadquiriqlegalmente
..1,1.,.,.
cE.LsO I. car.I]gm, ctflssaclroos
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£conseauentemente|zi!±g£g=bgfasas±pr6priali!eralmenteesbulhadope!gpgde±
pdblico municit]al.
Ocorre c_I_ue a Autora ficou com outro sonho, c_iual seja de
receber outros im6veis de valor ea_a_ivalente da Prefeitura Municipal de Ca±!±g±
conforme constatado no pr6prio parecer da SEMMAC, no entanto ExcelenciajLLp§§Le
sonho ,iamais se realiza, port_iue infelizmente nao ha pessoaLs series na administracao
1)dblica, ressalvado rarissimas excec6es.
Desde 29 de .ianeiro de 2014, a Autora vein sendo vltiim da
Adndnistngao Ptibuc4 municipal pots atraveB dan funcionffior desta administ]"ao
a Autom iniciou uma verdadeira peregrirrdo in procuredorin municipal qu
intencao de ver seus problemas resolvidos, c.I.uais sejam, receber outros loterfe
murrdpio em comDensacao Delos im6Iveis esbulhados.
Ocorre Excelencia, c_iue ate a presente data a Autor_a
ap:rnerfe vLu aL Begdir\te reapoeta: (estanos othando a scu pedido, ra 8eTnizra que vern .fine
prqrfo/, no entrmto a dita sermrm de efetiva entre¥a dce im6veig .1.alrLals chegou de
verdade.
Enquanto isto a Autora se viu impedida de vender a 2a area
para terminar sua constru€ao e consequentemente se viu impedida de terminar a
constru€ao da casa de 70 m2, a qual ja poderia estar sendo usaLda pela Autora.
Em contrapartida, a Autora se ve obrigada a pagan aluguel
para morar com seus filhos, pois nao existe outra opcao para a autora, qua] nao seja o
paganento de aluguel.
i fato not6rio e comprovado atrav6s do laudo da SEI\m4AC
e das fotos, que a casa da Autora ja estava respaldada e que se nao fosse o embargo da
obra pela SEMMAC a Autora ja estaria morando no im6vel pr6prio, razao pela qual
nao estaria pagando aluguel.
11Ei
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For outro lado, se estiv6ssemos diante de uma
administra€5o pdblica seria, a Autora tamb6m nao estaria pagando aluguel, pois ja
teria recebido outros dois im6veis em compensacao pela desapropria€ao indireta do
municfpio e ja poderia tambem ter terminado a construcao que pretendia nestes
im6veis, haja vista, que ja decorreu-se 01 (urn) anos da desapropria€ao indireta.
Por esta razao Excelencia, ha que se entender em
antecipa€ao de tutela que esta munici|)alidade esta obrigada a pagar para a autora o
valor de R$ 700 (setecentos reais), mensais, corrigidos pelo IGPM, a titulo de aluguel
para a Autora, conforme comprovado atrav6s do recibo aLnexado da hobilidria Savana
Im6veis.
> Da avaliacao dos im6veis e construcao:
Excelencia, os im6veis desapropriados da Autora estao
atualmente avaliados da seguinte forma:
Avalia¢ao da lmobiliaria Born Neg6cio: UM I.OTE DE TERRENO, situado nesta
cidade, na Rua 13 de Maio, lado par, distante 61,00 metros da
Rua 14 de julho, caracterizado como parte do EREREZBERE
B9, do Loteamento Brasiliense ( BBgEREERE Municipal de
I)esmenbramento n° 1.372 de 26.04,2010) , com area de :2|?5RE`0=REjRE.
Avaliado em Bgr¥8"
Costa, CRECI Frd849.
pelo corretor Sebastiao Moreira
Avalia€ao da Imobilialia Born Neg6cio: UM Lorn DE TERRENo, situado nesta
cidade, na Rna 13 de Maio, lado parar, distante 50,00 metros da
Rua 14 de julho, caracterizado como parte do EEBERE
Lq do Loteamento Brasiliense ( ggREREEREERE Municipal de
Desmelhoramento n° 1.372 de 26.04.2010) , com
F-6849.
Avaliado em
pelo corretor Sebastiao Moreira Costa, CRECI
12 -
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Logo Excel€ncia, os prejuizos sofridos pela Autora sao da
ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta nil reais), s6 do valor referente aos lotes
desapropriados.
Em rela€ao ao construcao existente no im6vel denominado
la area do 1.372/10, a qual seria a residencia da Autora, foi a mesma avaliada em R$
12.000,00 (doze mil reais), conforme avalia€ao da Imobilidria Born Neg6cio atravts do
corretor Sebastiao Moreira Costa, CREa F-6849.
Portanto Excelencia, atualmente a Autora amaga urn
prejuizo de R$ 163.531,07 (cento e sessenta e tres mil reais, quirthentos e trinta e urn
reais, sets centavos), referentes aos valores de avalia€ao dos dois im6veis; da
constru€ao existente em urn dos im6veis e das despesas de escritura, ITBI e taxas ja
custeadas pela Autora, sendo este o valor real que a Prefeitura devera indenizar a
Autora, nesta data.
Logo, nao ha ddvidas da respousabilidade deste r. ]utzo
quarto ao clever de indenizar a Autora pelo§ prejuizos sofridos com a interven€ao da
SE"AC na propriedade da Autora, pois restou comprovado o esbulho e total
embargo dos im6veis da Autora, os quais foram adquiridos legalmente com aprovacao
do ente ptiblico.
rv - EQ I)IRElro:
A orupa€ao indevida dos citados e identificados im6veis,
caracteriza como autentico esbulho possess6rio, praticado em detrimento do
verdadeiro detentor do dominio, que se acha, agora, impedido de adentrar em seu
im6vel, e de dele usufruir e gozar conforme lhe assegura a legisla€ao vigente, senao
vdyamos..
``Art. 1.228 -C6d±go Civil -a p=oprietario ten a facralc=ade
13
EE
CELso A CAAlro, e¢flssoclfl®os
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I.I. |64) 3411.2728 -Fax. (6¢} 34¢2.37ls
de usaf, gozar e clisE)or da coisa, e do di=eito de feav€-Ia
do podez: de qiiem qiier qiie injustamente a possua oil deteziba. "
Como se pode ver, o Reu pretendia a posse do im6vel
invadido sem lancar nfao do instituto da desapropria€ao, tanto e que rfao quis fazer a
desapropriacao do im6ve] pertencente a Autora pelos meios legais, deles se apassando
de forma arbitrdria e ilegal sem previa e justa indehizaeao.
Afrontando nao s6 o direito da autora, com tambem a Carta
Magma em seu artigo 182 paragrafo 30, porquanto a transferencia do dominio ou
ocupa€ao regular, s6 de opera uma vez cumpridos os mandamentos all pr6-
estabelecidos:
``Art. 182. A pol±t±ca de desenvolvimento urbano, execratada
polo podler pfibllco in:iin±c±pal, conforme cliretr±zes gera±s
f±xadas en lei, ten pc.I objet±vo ordenar a piano
desenvolvimento Gas fun€6es sociais da cldade a garal\tlr o
ben-estar de seus habitantes. r'
•...........,....-..........................,,,,,,,,
•.......-..................................,,,.,,,
``§ 3° As desapropriae5es de ±m6veis u±alios ser5o fe±tas
com pr6via e jiista inclen±zaeao em dicheirci''.
Importa mesmo destacar, que o Loteamento Brasilieuse, foi
constirmdo ±e ±grma ±eg!±±ar, conforme Decreto n° 77 de 21 de setembro de 1.976±
expedido pela Prefeitura MunicipaLl de Catalao, ap6s ai.rovacao do referido
loteamento pe|g IBAMA e FEMAGO.
Contudo, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente com o
ato de fechamento dos lotes, sob o argumento que tal esta ferindo do Plano Diretor da
Cidade, Lei 2.214 de 05 de maio de 2004, com a devida venia, o Ente Pdblico esta rmi§
uma vez alrontando o texto constitucional no que tange os direitos e garantias
individuais e coletivos, no Artigo 50, XXIV e XXXVI:
14
---.Z>:
`,`.;i,I
a3LsO L cALlxro, &flssoclfioos
Cl,EYBBR JOA0 EVANGBl,[STA
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CEP: 75701-360 _ CATAL.AO-G0
Tel. (64} 3411.2728 -Fax. (64) 3442.371S
XXIV ~ a lei estal3elecer6 a p=oced±mento pa=a
clesap=opr±acao per neoessidade cra utilidade puibl±ca, eel
pot interesse social, mec3iante justa e pr6via ±nden±zagao
en d±zrfuei=o, ressalvaclos os casos previstos liesta
corist±tui€ao,.
xxxvl - a lei Iiao ndica=a o di=eito a irido
jur±cl±co perfe±to a a co±sa julgacla,. -gr±£e±.
a atc,
Nao obstante, com a oupapao do im6vel de propriedade
da Autora, e diante a intransigencia do Poder Pdblico na busca por uma solu€ao de
consenso, remanescendo como tinica altemativa a busca pela tutela jurisdicional, com
a€ao indenizat6ria, com o fim de compeli-lo ao pagamento pelos prejuizos
experimentado pelo autor.
De consequencia, uma vez ocupado os im6veis para
atendimento de ``utflidade priblica", e observada esta, passa o bern "expropriado" a
integrar o doml`nio priblico e, a partir enfao, torna-se inatingivel pela via dos I.#ferdz.fos
passesso`7i.osoumesmo,conformedito,pelaviadas¢c6csderejz7i7]dz.cac¢~ooure].7Ifegr#fgo.
Essa a ldcida li€ao de Hely Lopes Meirellesl, para quem:
"a desaprqpr±aeao incl±reta nao passa de esbulbo da
propr±edade part±c:ular, e, ceno tal, nao encontra apo±o
en lei. ± situaeao de fate que se va± gezreral±zando en
nossos dies, mas que a ela pode opor-se a prop=±etar±o
at6 mesztio com os ±ziterdi.toe possess6rios. Cons-do a
desaposBamento aos bens e integ=aclos no dorizi±o p6bl±co,
tornam-se, da± pot diante, insuscet±ve±s de re±ntegraeao
ou reiv±z.a±c3agao, restardci
a indenizaeao
poss±vel,
E9 Particular espol±aLdo b±±±+rer
ogBsdente da mane±=a mais
inclusive co==ecao
1 Direito Administrativo Brasllelro, Ed. Malheiros,18a ed., p. 507.
coaec€ria
ccxpleta
jneos
15
`4
cELsO I,. car.I]cO, &flssoclfl®Os
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mo=at6rios
honorarios
CO zisat6rios
EB:*7E#o¥c#A-Lffi
T®l. '64| 3411.2728 -Fax. (64) 3442.3715
coz]tar c!c> esbuldo
de_ adwogado, eg± ±£ trafar
ca=acter±_stic:amente il±cito aa Acin±n±stra
de ato
-grifei.
E nao foi sob outro entendimento, que consolidou a
orientapao j urisprudencial, serfao vejamos :
"...0 incieferimento do pedido de licenca para
constru€ao, somente ao agravado contraria a isonomia,
prevalecendo, no caso, o direito de propriedade, para
assegurar a seguranGa juridica em respaldo, airida, a
boa-f6 da autora/proprietiria do im6vel... ( TJ-MG, em
08/05/2007,. Proc.1.0188.06.050134-6/001(1),. Relator:
Eduardo Andrade. ) "
". . .que julga parcialmente procedente o pedido na acao
civil pilblica, para determinar sejam excluidos do
loteame.|to os lotes localizados em area de preservaGao
ambiental permanente, como tal definido em lei...
Todavia, os pedidos de transferencia dos aludidos
im6veis para o municipio sem o correspondente processo
de desapropriaGao, com justa indenizaGao deve ser
julgado improcedente, por implicar em verdadeiro
confisco, que nao encontra guarida no ordenamento
juridico patrio." (TJ-MG, em 01/09/2005;
Proc.1.0672.02.077688-2/001(1) ;Relator: Schalcher
Ventura . )
``...0 direito a lndenizaGao decorrente das limitac6es
administrativas somente se justifica se comprovada a
restriGao aos poderes inerentes a propriedade
privada''... ``0 zoneamento, embora seja urn eficiente
instrumento urbanistico de ordena€ao da cidade, ha que
16
•,.=f---
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Ctwo L Cf lnxro, elf lssoclfi®os
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aee6V6a.:§eol2sta®vahoo.combr
E!±a E£ 2£a±gs ± ±gs - eentro
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re]. (64) 34ll.27Z8 -Fax. (64) 3442.3715
ser utilizado com prudencia e respeito aos direitos
adquirldos, pois a sabido que a simples mudanga de
destinagao de ur{\ bairro ou de uma rua produz profundas
alteraG6es econ6micas e sociais, valorizando ou
desvalorizando substancialmente as propriedades
atingidas e as de suas adjacencias, consoante os novos
Onus ou vancagens que acarrete para o local. Por isso,
as normas edilicias devem evitar o quantc> pc)ssivel essas
stibitas e frequentes modificag6es de uso, que afetam
instantaneamente a propriedade e as atividades
particulares, gerando instabilidade no mercado
imobiliario urbano e intranquilidade na pc>pulaGao
citadina. A16m disso, toda vez que o zoneamento ofende
direitos adquiridos, exp6e o Municipio a demandas
vultuc)sas indenizag6es. 0 Municipio s6 deve impor ou
alterar o' zoneamento quando essa medida for exigida
pelo interesse ptiblico, com real vantagem para a cidade
e seus habitantes."-citando Hely Lc>pes Meirelles. . .''A
jurisprudencia patrla ]a pacificou o entendimento de
que as limitaG6es administrativas quando demonstrada a
existencia de efetivo prejuizo, diante da vedagao do
uso, gozo e fruiGao da propriedade particular,
constituem verdadeira desaprc)priagao indireta. (...)
(TJ-MG, em06/09/2007,. Proc.1.0702.03.041201-0/001(1),.
Relator: Kildare Carvalho. )
Como visto, na Carta Magma o direito do proprietdrio em
perceber previame±±s, e en dinheiro, a j!±g±a iE4gfezaeeie decorrente de ato
expropriat6rio, se acha explicito e expresso no art. 182, § 3°, e cuja inobeervancia se
aligura como manifesta afronta e desrespeito ao Estado de Direito ante a ocorrencia
do ilicito, pois inexiste reverso a expropriapao regular, tornando evidente aquele (o
ilicito), em face do contido nas arts. 186 e 927 do C6digo Civil c/c o aft. 37, § 70, da
`!
cmE.sO L cflAlxfro, edjdssoclfucos
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CAB/GO. 24.968
fiTT#)q+8#6m*.ol!11rfubon.cae=tr
Coustituicao Federal.
V -DO PEDIDO:
BEa: Ph Prates a: ±gg - centre
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Importa destacar alnda, atento a indenizaeao pretendida,
que o rfeu e considerado em mora desde o momento em que perpetrou o esbulho, em
absolutorespeitoaprescricaodoart.398doC6digoCivil.Edeigualsorte,aincidencia
dos j!±±gs comi>ensat6rios em ac6es desse jaez, esta pacificada pela jurisprudchcia a
razaodedozeporcento(12%)aoano,contados±g§±e±Qqupaife(janeiro/2014)ateo
froal e ultimo pagamento da indenizacao reclamada, com expressa admissao de
coumulaeao dos juros morat6rios corn os compensat6rios, a teor do que dispcie as
Stlmuke n°s 618/STFys 12, 69 e 114/ST|, que haverao de ser observadas quando da
tiquidacao final do valor devido a autora per conta da desapropriacao indireta
perpetrada pelo rfu.
Aindeniza€aoperseguida,eaquefazjusaautorporconta
do arbitrario, abusivo e ilegal desapossamento sofrido em seu ben, ±± de se gEis±
Pe!a ±±£a±i±£ag a±!±a± dg im4ze! (e as benfeitorias), em regular loteamento aprovado
pelo Poder Pdblico, o que lhe garante a avaliacao atual media no mercado imobilidrio
I.o valor de R$ 163.531,07 (cento e sessenta e tres ndl reais, quinhentos e trinta e urn
ssgt_e centavos referentes aos valores de avalia€ao dos dois im6veis; da
construcao existente em urn dos im6veis e das despesas de escritura, ITBI e taLxas ja
custeadas pela Autora.
Posto isto, por todos os argumentos legais supracitados, e
diante da imperiosa necessidade de se ver ressarcido/indenizado na ofeusa
patrimonial sofrida, requer de Vossa Excelencia, em tudo ouvido o representante do
Ministerio Pdblico:
a) Requer-se, com fundamento na Coustituicao Federal, art. 5°, inciso LXXIV, Lei
n° 1.o6o/5o e suas altera€6es, Lei n° 7.115/83, que lhe BBEREBE;}BgEEE
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Requerente.
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por estar comprovada a necessidade daL
b) Seja deferido o pedido de antecipa€ao dos efeitos da tutela, para determinar
queaprefeituraMunicipaldecatalao,ELELRErmg;ng+gRE:OnffiREorrfegRE
C) £i±afag de ±±!± s!!B±± nomimdo f aualificado. :![ia mandadg, in sua
representacao legal, para que responda, querendo, a presente a€ao em todos
os seus atos e termos e no prazo legal assinalado, sob as penalidades legais;
d) a Drocedencia te±a! ±g p£±i±g para o fim de condenar o reu a reparar
integralnente os danos causados a autora em decorrencia do apossamefro
patrimonial indevido, indenizando-os no pagamento do valor principal de R$
163.531,07 (cento e sessenta e tres rful reais, quinhentos e trinta e urn reais, sete
centavos), referentes aos valores de avaliaeao dos dois im6veis; da corrfucao
existente em urn dos im6veis e das despesas de escritura, ITBI e tans ja
custeadas pela Autora, acrescidos ainda due seguintes acess6rios:
b.1) - atua]izacao monetaria ±g !za±g= ±a§± ±g indenizacao rec]amada
partir do ajuizamento da demanda ate final e dltilna liquidacao,
observando-se para tanto a varia€ao do fndice Naciorm] de Pre€os ao
Consumidor do lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas
(INPC/ IBGE), objetivando o conclusivo e abrangente pagamento da
indeniza€ao devida e reclalnada;
b2) - j±±±gs comi]ensatorios a base de ggzg pg±: £§p±g (12%) ap ap
contadusdesdeaocupacaoindevida(setembro/2008)atefinaleultima
liqulda€ao da indehiza€ao reclamada (Stlmulas 618/STF; e 69 e
114/STJ);
CELso L Cflnxrg, Qflssoclfu®os
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b3)-j±!Igsmorat6rios±!as±d±s±ispg=££Efg{£&9£6|aga±gematengao
ao artigo 398, CC, desde o transito em julgado da decisao ate final e
ultima liquidacao da indeniza€ao reclamada, a incidir sobre todos os
valore§ que compuserem a condenacao (Sd,mula n° 12/ST]);
d) a condenacao ag ±±!± ±g I)agamento das g!£±as in.ocessuais e extras, bern assim de
despesas outras permitidas pelo art. 20, CPC, inclusive honorarios de
advogado, estes a serem arbitradas com observa.ncia dos parametras
estabelecidos pelo art. 20, § 3°, CPC;
e) - provar o alegado per todos os meios de prova em direito permitidos, sem
exc]us5o de quaisquer deles, notadamente documental, oitiva de testemunhas,
pericias, exames e vistorias, avaliac6es, juntada de novos documentos, ainda
queemcontraposicao,depoimentopessoaldorepresentantelegaldoreu,pena
de corfesso, etc.
Da-se a causa o valor de R$ 163.531,07 (cento e sessenta e
tres mil reais, quinhentos e trinta e urn reais, sete centavos).
Nestes Termos,
Pede-se e Aguarda Deferimento.
Catalao-GO, 11 de mar¢o de 2015.
20
+`
Govemo
da Cidade
€atala® PAZ, fiENOVACAO E PARC Ef`lA
Procuradoria Geral do Munici'pio
I:`:-....(.:!:..i,
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREIT0 DA 2n VARA CivEL
DE FAZENI)AS PUBLICAS DO FORO DA COMARCA DE CATALAO-GO.
lllI(llllllllllmllllllmlllllllllllllllllllllllllllllllllllll
909822520158090001
REQUERENTF,s: CRlsTiN^ I)As DORF.s I)os RI:,is
REQUERII)0: Mut`llcIplo DE C^ 1`^1..i()
N.+TUREZA: ^`:,i() I)I IN I)["/,^``.,\o
PRoCESSo N. 9 : 90982-25 .2015 .809.0029 (201500909828)
0 MI'NIcl'PIO I)F. CAT^LAO`
2 0 1 5 a a 9 0 t/ g t r a _3 / {} (} a 5
I}ATA : 22/.1()/)J()]5 1lljRA : 13:4Z
2A clvEi_, FAz,i`uij.i`'i,t3.iJijB. E AnB.
0 - Jmr`.
pessoa juri'dica de direito pi'iblico intcmo.
na sua representapao legal (CPC 12.11). e CRISTINA I)AS I)ORF,S DOS RF,is` nos autos do
processo em epigrafe` e teiido em vista composi¢ao amislosa ajustada mediante coiicess6es
reciprocas. na forma legal. veni perante Vossa Excelencia. respejtosamente. manifeslar-se em
peti¢ao conjunta mos termos abaixo` ao final I.equerendo o que se segue:
I. A Requerente postula nestes autos a indenizacao referente ao terreno de
597m3 transfoi.mado em duas al.eas poi. foi.¢a do desmcmbraml`nto atraves do Decrl`lo
Munii`ipal n°. I.372/2010. das quais eiitende que foi esbulhada por estar em areii di.
preser\a?ao pe]`maneiite` assim considei.ada apenas quanc]o ja iniciada a sua obl.a c|iie
•lnclusive obteve alvai.a de constrilcao.
2. Os im6veis da autoi.a conforme avalia¢ao da comissao de Avalia¢ao do
Munici'pio de Catalao possui os seguintes valores:
a) l,in lore de terreiio a Riia 13 de maio` caractei`izado como parts do lote ii° 01
dci Qiiadra 19` I.I area do Loteameilto Brasiliense, com al.ea de 295Som2` cadastrado coiii CCI Ilo
24196` Ilo depailamcnto dc Tributes lmobiliai.ios. avalia(lo o mctro quadralo ern RS
Z36.00(duzentos e liinta e sets rcaisL o imdvel avaliado no `ralor de RS 69.738roo(sessenta e no`'e
ut+S§Sir~ ipof±,:Scour) C}^SJ` C`XjlD
.
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nil seteccntos e trinta e oito
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•t`= Fas%g§illa.® Procuradoria Geral do Municfpio
PAZ, RENOVACAO E PAF!CERIA
b) Urn lote de terrenc) a Rue 13 de maio, caracterizado como parte do lole ol n°.
01 da Qiindia I 9, 2" area` do Loteaiiiento Brasiliense, com area de 30l`50mz. cadastrado com CCI Ilo
43565. no departaiiiento de Tribiitos lmobiliai.ios na Pret`eitura Municipal de Catalao. avalia¢ao poi`
metl.O uadra{lo em RS
ai-ea de 70
cliLzentos c ti`inta e seis reais). ainda umzi edificacao iniciada com
00mz conforiiie al\'ar{i de licenap n° 19054011, avalwho Tror metl.o auatlrado em RS
500.00(quinheiitos reais). 0 inrovc`l avaliado no valctr de R$ 106.154`00(cento e seis nil cento e
cinauenta e ciuatro reais) .
3. Os im6veis da Autora com a edificae<io totaliza RS 175.892.00(celito e
setenta e cinco mil oitocenlos e noventa e dois reais). (Avalia¢6es anexas).
J. 0 Miinicipio prop6s a pcrmiita de te`Tenos de siia propi.iedade sitiid(log ni`
Loteamento RL`sidencial e Comercial Jz`idim Athenas. cu.ia avalia€ao da Comissao de
A\ aliactio destc Muliic(plo ]`oi de R$ 222.00 o metro quadrado.(^\Jaliac6es ane,`as).
5. Para composi¢ao amigavel` o Municipio prop6s permiitar com ti Autcjra os
segliintes im('tveis:
a) 0 lote de iia 02 da Oiladra A do Loteaiiieiito Residencial Jardiiii A(henas
sitiiado a Rua Urn cc>m area de 360`00ni=, cadastrado con` CCI n°. 42597. avaliadc> em R$79.920.00:
b) 0 lote de n° 03 da Ouatlra A do Lotcamento Residencial Jardlm Atheiias
situado a Rue urn com area de 360,00iif. ca(1astrado cowl CCI Iic`. 42598. avaliado em R$79.920.00:
6. 0 \Jalor total dos lotes acima descritos de propriedade do Munic{pii`.
conft)I.me avalin?ao 5 de Ri: 159.84
reais).
iTioilenTa e iiove m]l oitocen(oS a ouarentat
As areas a serem permutadas de propi`ie(lade do Miinicl'pio possiiem
\ aloi.es infe`rioi.es as de propriedade do Aiitor, demonstrando assim qiie o acordo entabulado
nao ti`az preiuizos pal.a o entc pi'iblico` sobretudo pelo fato dc qile o quantum indenizat6rio
quando executado iiao compoTta pagamento por precatdi.io. colocando em risco os serviaps
basicos colocatlos a disposi¢ao da populacao
Jani:-±Ttoruo a+eD{2^1o €
rf`Ll!` 8a°¥f5:8e
€aifeaHa© PAZ, RENOVAcho E PABCE8lA
Procuradoria Geral do Munici'pio
8. E\;e]ituais ciistas processuais. se devidas` set.ao de responsabilidade da
Autoi.a. Di- igiial ]ilodo. os honortirios ad\'ocaticios do ad\/ogado da Ai`tora serao suporlados
pela Autt)ra.
Depots tlci api`ecia€ao do pi.escnlc pedido de acordo e iiina vcz clet`erido` o
iiiesiiiit sei.¢i remelido a Camara Muiiicipal pai`a desafeta¢ao das areas municip<iis pal.a
pos{erictr avei.bacao da pei.muta nos I.egistros imobiliarios junto ao CRI local para que as
esL`rilLiras dos ini6\Jcis de preserva¢ao permanente pe]1enceiites a Aiitora passem a figui.ar
como pioprietai.io o Munici'pio de Catalao e que as escrjturas dos lotes per]iiiitados pelo
Muiiici`pio passem a figui.ai. como proprictaria a Autoi.a Cristina das Dores dos Reis.
lsso posto. estando as parles acordes e satisfi`itas com os termos do preseiite
acordo` un]a \.ez ciimprido como ajustado, nada mais haverd uma zi reclamat. da oum em
decori.encia do direito sobre o qual se funda a a¢ao. c apresentaiido a pi.esei]te peti¢ao lii.mada
cni coiijunto. reciiierem dc Vossa Exccl€iicia a lionlologa¢5o do acordo` e ao fi"il c`xliiita n
i`i`6-`o indeL`nizat('1ri.1 p£`i.a todos os fins e efeitos de direito.
Termos eiii que
P. .ILLntada e I. Defetimeiitc).
C`atalao` 19 de outubro de 2015.
Procui.ador-Geral do Munici|}io Advogado da Autora/OAR/GO: 24.968
uciv;s5j-tof>ha" QLQO Qj.iD
C.RISTINA DAS DORIS DOS REIS
A utora/C P F: 017.571.32 I -98
Aiitos n° 341/2ol5 (2015oogog828)
Natureza: Indenizacao
EE
tribunal
8?gr!;,yosj!g8tl8as
comarca catalao.
SENTENCA
Cristina das Dores dos reis prop6s a presente acao c/c pedido
antecipacao de tutela em face do Municipio de Catalao, ji qualificados consoante raz6es
de fato de direito expendidas na inicial fls.o3/21.
Instrui o feito, fls. 22/7o.
Indeferida a antecipacao de tutela e determinada a citapao do
M unicipio , fls.72/72-v.
Regularmente citado, o r6u apresentou defesa, fls. 76/113.
Im|]ugnapfro as fls.ii7/i20.
Em audiencia, as partes requereram a suspensao e, em seguida,
apresentaram urn acordo requel.endo a homologacao, fls.127/141.
i o relato.
Decido.
Sendo as partes malores e capazes e licito o objeto da avenca,
homologo o livre acordo (fls.129/131) de vontades celebrado pal.a que produza seus juridicos
e legais efeitos, consequentemente, declal.o ExrlNTO o processo com resolngao do m6rito,
mos termos do art 269, inciso Ill, do CPC.
Custas finais, se houverem pela autora, todavia de exigibilidade
suspensa a teor do art. 12 da Lei 1.o6o/5o.
P.RI.C.
Catal50, 5 de novembro de 2ol5.
Repdblica Federativa do Brasil
Estado de Goids
Profeitura M unicipal de Cataldo
LAUDO DE AVALIACAO
N6s, signatarios abaixo assinados, membros da Comissao de Avaliagao,
nomeados pe]a Portaria n° 231 de 27 de Mareo de 2013, comparecemos ao local relacionado
a baixo com objetivo de procedermos a Avaliagao dos Im6veis, para fins de permuta.
• Urn lote de terreno situado a Rua 01, designado como Lote n° 02 da
Quadra A, do Loteamento Residencial Jardim Athenas, com area de
360,00m2, cadastrado com CCI n° 42597, o im6vel avaliado no valor
de R$ 79.920,00 (Setenta e move mil e novecentos e vinte reais).
A
• Urn lote de terreno situado a Rua 01, designado como Lote n° 03 da
Quadra A, do Loteamento Residencial Jardim Athenas, com area de
360,00m2, cadastrado com CCI n° 42598, no departamento de
Tributos lmobiliarios na Prefeitura Municipal de Catalao, o im6vel
avaliado no valor de R$ 79.920,00 (Setenta e move nil e novecentos
e vinte reais).
Avaliae5o por metro quadrado em R$ 222,00 (Duzentos e vinte e
dois reais), de propriedade do MUNICIPIO DE CATALAO.
Para efeito desta avaliagao foram considerados aspectos fisicos,
topograficos, valorizacao e local iza¢ao do im6vel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos,
firmamos o presente laudo.
Catalao, 20 de outubro de 2015.
Repdblica Federativa do Brasil
Estado de Goids
Pref;eitura Municipal de Cataldo
LAUDO DE AVALIACAO
N6s, signatarios abaixo assinados, membros da Comissao de Avaliacao,
nomeados pe]a Portaria n° 231 de 27 de Mar9o de 2013, comparecemos ao local relacionado
a baixo com objetivo de procedermos a Avalia9ao dos lm6veis, para fins de permuta.
• Urn lote de terreno situado a Rua 01, designado como Lote n° 02 da
Quadra A, do Loteamento Residencial Jardim Athenas, com area de
360,00m2, cadastrado com CCI n° 42597, o im6vel avaliado no valor
de R$ 79.920,00 (Setenta e move nil e novecentos e vinte reais).
• Urn lote de terreno situado a Rua 01, designado como Lote n° 03 da
Quadra A, do Loteamento Residencial Jardim Athenas, com area de
360,00m2, cadastrado com Ccl n° 42598, no departamento de
Tributos lmobiliarios na Prefeitura Municipal de Catalao, o im6vel
avaliado no valor de R$ 79.920,00 (Setenta e move mil e novecentos
e vinte reais).
Avaliagao por metro quadrado em R$ 222,00 (Duzentos e vinte e
dois reais), de propriedade do MUNICIPI0 DII CATALAO.
Para efeito desta avaliapao foram considerados aspectos fisicos,
topograficos, valorizagao e localizacao do im6vel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos,
firmamos o presente laudo.
Catalao, 20 de outubro de 2015.
Marcelo Andie d
Sebastiaocoelh
fiaBSa
Donizete de Frei a; Martins
Repdblica Federativa do Brasil
Estado de Goids
Profeitura M unicipal de Cataldo
•`3ap.-.
LAUDO DE AVALIACAO
(informaeao complementar)
N6s, signatdrios abaixo assinados` membros da Comissao de
Avaliacao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Margo de 2013, comparecemos ao
local relacionado a baixo com objetivo de procedermos a Avaliagao dos lm6veis, para
fins de permuta.
• Urn lote de terreno situado a Rua 13 de maio, caracterizado como
parte do lote n° 01 da Quadra 19 2a area. do Loteamento
Brasiliense, com area de 301,50m2, cadastrado com CCI n° 43565,
no departamento de Tributos lmobiliarios na Prefeitura Municipal
de Catalao, avaliacao por metro quadrado em R$ 236,00
(Duzentos e trinta e seis reais), ainda uma edificacao iniciada com
area de 70,00m2 conforme alvara de licen?a n° 1905/2011,
avalia¢ao por metro quadrado em R$ 500,00 (quinhentos reais).
0 im6vel avaliado no valor de R$ 106.154,00 (cento e seis nil e
cento e cinquenta e quatro reais), de propriedade de CRISTINA
DAS DORES DOS REIS.
A
Para efeito desta avaliapao foram considerados aspectos fisicos.
topograficos, valorizapao e localizacao do im6vel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos,
firmamos o presente laudo.
Catalao, 28 de setembro de 2015.
Repdblica Federativa do Brasil
Estado de Goids
Prefeitura Municipal de Cataldo
LAUDO DE AVALIACAO
(informa?ao complementar)
N6s, signatarios abaixo assinados, membros da Comissao de
Avaliapao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Mar¢o de 2013, comparecemos ao
local relacionado a baixo com objetivo de procedermos a Avaliacao dos lm6veis, para
fins de permuta.
• Urn lote de terreno situado a Rua 13 de maio, caracterizado como
parte do lote n° 01 da Quadra 19 1a area, do Loteamento
Brasiliense, com area de 29S,50m2, cadastrado com CCI n° 24196,
no departamento de Tributos lmobiliirios na Prefeitura Municipal
de Catalao, avaliapao por metro quadrado em R$ 236,00
(Duzentos e trinta e seis reais), o im6vel avaliado no valor de R$
69.738,00 (sessenta e move nil e setecentos e trinta e oito reais),
de propriedade de CRISTINA DAS DORES DOS REIS.
Para efeito desta avaliagao foram considerados aspectos fisicos,
topogrdficos, valorizaeao e localizapao do im6vel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos,
firmamos o presente laudo.
Catalao, 28 de setembro de 2015.
A
a
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIV0
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECERTURiDICO
Ref.: Proieto de Lei n° 013, de 16 de fevereii.o de 2016.
Foi encaminhado a Procuradoria ]uridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 013/2016, de auto a do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual:
"Autoriza permuta de lotes dc tel[eno que menciona em cumprlmento a acordo judicial
homologado (Autos n° 201500909828) e da outras providencias."
Visa o Executivo Municipal obter autorlzagao para permutar lotes de
terreno que por ocasiao de instituieao de area de preserva€ao permanente foram desapropriados
indretamente. Com a aprovagao do projeto de lei em analise, o Municipio pretende dar
cumprlmento a acordo judicial flmado no processo a que faz referencia, compensando o antigo
proprietinos.
Importante destacar que a mat6ria objeto do I'rojeto de Lei sob anflise
necessitara de voto favoravel da maioria ab§oluta dos membtos da Camara Municinal
I)ara al)rovagao, corno preceltua o art. 127, § 1°, f, do Reglmento Intemo, uma vez que visa
alterar redagao de lei que exigia tal qu6rum de aprova¢o.
A desafetaq:ao de ben de uso comum, isto 6, seu trespasse para o uso
especial ou sua conversao em bens meramente domimcais, depende de pr6via lei autorizadora,
como no presente caso. E que, possumdo orlglnariamente destina€ao natural para o uso comum
ou tendo-a adquirido em consequencia de ato administrativo que os tenha preposto neste
destino, haverao, de toda sorte, neste caso, terminado por assumir destina9ao natural para tal fin.
S6 urn ato de hierarquia juridrca superior (uma lei autorizadora) poderia ulteriormente contrariar
o destino natural que adquiriram ou habllltar o execudvo a faze-lo.
1
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Conforme Hely Lopes Meirelles, mesmo nesse caso:
`Tratando-Se de ben de ufo comun do poco ou de ufo eapedcil, bavend necessidade de
deJof ;eta{ao /ego/, que |jodend coflslar de mesma norma que autoriape a aliena{do.'`
EL]
a
Evidentemente que o bern recebido em troca, na permuta
mencionada, deverf ficar afetado como de uso comum do povo, situa€ao que haveri de constar
do cadastro municlpal e do respectlvo reglstro imobillfrio.
Ressaltadas as consideraG6es acima, passa-se i anahse da imciativa
da proposi€ao, ben como de sua regimentalidade, constltucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposieao trata dos interesses locals
do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88. Portanto, legal a
hiciatlva do autor.
Quanto a rregimentalidade, nao se vislurnbra nenhum vicio capaz de
impede o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei estf em consonancia com o art. 93,
§ 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, ap#/, § 1°, inciso IV do Regimento Intemo da Camara
MumcipaL
Quanto i cousdtucionalihdade, o projeto de lei preenche o
requisito, na medida em que es fa em conformidade com o art. 30, I, da Consdtui¢o Federal, com
o conte`ido material da mesma e outras nomas constltuclonals concementes ao processo
legivo.
Quanto a legalidede e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenanento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
I Direito Administrativo Brasileiro. 34a edicao, atuallzada ate a Emenda Constitucional n.a 53. Editora Malheiros
Editores, Sao Paulo: 2008.
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e A§sessoria Juridica
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de jundicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
A
a
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PEIA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROTETO E MANIFESTAMOS PEIA
SUA REGUI.AR APRECIACAO E VOTACAO.
S.in.i.,
E o parecer.
Catalao (GO),16 de fevereiro de 2016.
Municipjo de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituicao, Legislaeao e Reda9ao
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
a
a
0 Projeto de Lei n°. 013, de 16 de fevereiro de 2016, de autoria
do Prefeito Municipal, "Auton'za permuta de /ofes de ferreno que menct.ona em
cumprimento a acordo judicial homologado (Autos n° 201500909828) e da outras
providencias."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justt.icatiiva do autor.. "0 Municipio es fa propondo a aprova?5o
deste Projeto para cumprir acordo judicial homologado (Autos n°
201500909828), onde o Municipio designou area de preservagao permanente,
utilizando lotes do segundo Permutante, numa desapropria?5o indireta." (sic).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comi§sao de Constituieao, Legislacao e Redacao
FUNDAMENTA AO E VOTO
a
a
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a
permutar im6veis com cidadao que foi prejudicado por instituj9ao de area de
preservagao permanente.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c art. 8°, I e
VIIl, art.120,I, "e", da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o sou prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia co+in
o art. 93, c, c/c Art. 98, lv, caput do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em consonancia com o Arts. 5°, inciso XXIV e art. 30, I, da
CF/88, com o conteddo material da Constitui9ao e com outras normas
constitucionais concernentes ao processo legislativo.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao - Goias
PODER LEGISLATIVO
Comis§ao de Constitui§ao, Legislaoao e Reda§ao
Quanto a leaalidade e juridieidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
a
A
Ademais, a proposigao em analise enquadra-se nas hip6teses
previstas no art. 8°,I e Vlll da Lei Organica do Municipio.
Quanto a tecnica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTA9AO, do Projeto de Lei n° 013/2016.
Catalao (GO),16 de fevereiro de 2016.
Relator
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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Municipio de Catalao - Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Legisla§ao e Redaeao
PARECER
VOT0 DO PRESIDENTE
A
a
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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