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materia nº 15/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2016
Date 2016-02-26
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO AO CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DA MULHER VIDA MULHER VIVA O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id5951

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

Govemo
da Gdade
fataTa-6
flAZ, RENOVACAO E PARCERA
Oficion°:fl/2016
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao, c2C de fevereio2016.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
A
iil
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egregia Casa de
Le:is, o Prct]eto de Lot "AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM
COMODATO AO CENTRO DE INTEGRAcfio SOCIAL DA MULHER VIDA
MULHER VIVA 0 IMbvEL PtiBLICO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCJAS".
Com o presente Projeto o Executivo pretende ceder em
Comodato o im6vel referenciado ao CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL DA
MULHER VIDA MULHER VIVA, que tern como objetivo agrupar mulheres
para atender a outras mulheres em situacao vulneravel, visando a qualificaeao da
mao de obra e o ingresso ou reingresso no mercado de trabalho, de forma a toma￾la independente e capaz de se sustentar.
Diante do acima exposto, submete-se o presente Projeto de
Lei a analise e votacao desta Casa Legislativa, a oportunidade antecipamos
nossos melhores agradecimentos e renovam
distinguida consideragao. Atenciosamente,
Ao Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALIIO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
PROTOCOLOcata]a°D:aEbsTtQac€,PndAe.T:°{<ans¢.rpntmr„,A,,,,._
aey,eylnl3rfe
Hrs: o9
protestos de elevada estima e
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cc7/c7/Go -Goias -Brasil CEP: 75701 -050
Fone: (64) 3441-5000.
ffSrfu
€alaTau6
ir-i~frowiri~c~,i-iiRTE~in
Govemo
da cidade
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETODHLHl n° /3' , defidefevereiro de2016.
"AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM
COMODAT0 AO CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL
DA MULHER VIDA MULHER VIVA 0 IMOVEL
PtJBLIC0 QUE HSPECIFICA I DA OUTRAS
PROVIDfiNCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pela Lei Orginica do Municipio e
pela Constituicao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
a
-
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em
comodato, por 240 (duzentos e quarenta) meses, podendo ser renovado por igual ou
outro periodo, ao CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL DA MULHER VIDA
MULHER VIVA, organizagao nao-govemamental de natureza civil, de direito privado,
com finalidade nao econ6mica com sede na Rua 06, n° 235, Setor Mae de Deus, nesta
cidade, o bern im6vel de propriedade do Municipio de Catalao, necessario para o
desempenho das flnalidades do Centro que tern como objetivo agrupar mulheres para
atender a outras mulheres em situapao vulneravel, visando a qualificapao da mao de
obra e o ingresso ou reingresso no mercado de trabalho, a seguir descrito:
- urn im6vel tipo residencial situado a Rua Nossa Senhora de
Fatima. n° 635, Quadra 12, Lote 11, Bairro Nossa Senhora de Fatima, nesta cidade, CCI
n° 1926, registrado no CRI local sob a matricula n° 24.870, do Livro 2 de Registro
Rua Nassin Agel. 505 -Centro, C'c7/c7/Go -Goias -Brasil CEP: 75701-050
Fone: (64) 3441 -5000.
Governo
da Cidade
Ca(ala® ~pFENirfeir6~ETAfeEiria~
Procuradoria Geral do Municfpio
Art. 2° - 0 im6vel objeto do comodato devera servir como sede
do CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL DA MULHER VIDA MULHER VIVA,
que se compromete a desenvolver no local projeto social de acordo com os seus
estatutos.
A
n
§ 1° -Nenhuma benfeitoria, seja util ou necessaria, levadas a
efeito pelo CENTRO serao indenizadas pelo Municipio.
§ 2° - 0 presente comodato nao ensejara contrapartida financeira
por qualquer das partes.
Art. 3° - Em caso de extincao do Comodato ou devolu9ao do
im6vel por parte do CENTRO, as benfeitorias passarao a integrar o patrim6nio do
Municipio. ficando o comodato revogado automaticamente.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplica9ao desta Lei, se
houverem, serao suportadas a conta do or¢amento vigente.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao,
revogadas as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, aos |G dias do mss de
fevereiro de 2016.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Ccz/cr/c~zo -Goias -Brasil CEP: 7570] -050
Fone: (64) 3441 -5000.
Comprovante de lnscricao e de Situapao Cadastral - Impressao
E= Reeeita federal
Comprovante de lnscrieao e de Situaeao Cadastral
®
-
Pg 1 / I
Contribuinte,
Confira os dados de ldentificaeao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergencia, providencie junto a
PIFB a sua atuallzaeao cadastral.
ae c:DEApsuT::I::ci:::LR;:ipvEAs:OOABj::jsDi,:A
#AMg:5:2:zo6:xfapic# I coMPROvANTE D5*Bi§F:¢AALO E DE siTUA¢AO| p!}3,D£6:5RTURA
NOME EMPPIE§ABIAL
CENTFIO DE INTEGRACAO SOCIAL DA MULIJER VIDA MULHEFI VIVA
TITULO DO ESTABEIECIMENTO (NONE DE FANTASIA)
VIDA MULHEP VIVA
CC)DIGO E DESCFu9AO DA ATIVIDADE ECONOMICA PF`lNCIPAI_
88.00-COO - Sorvlcos do a8alst6ncla 8oclal son alo|amonto
cooiGO E DEscfiieAO DAs ATrviDAOEs EcONOMicA§ §EcuNDABiAs
94.99-500 - Ativldado8 a8soclatlvae nao espoclflcadas antorloi.mento
cODiGO E DEscaicAO DA NATupEZA juRiDicA
330-1 . OflGANIZACAO SOCIAL (OS)
EacFi8£|UAR3opoL,s I ELMEPl° I I §°AMLptEE:?T°
CEP BAIFIFlo/DISTF`ITO MUNICIPI0 UF
7113cO VILA DONA EI]ONDINA CATALAO GO
ENDERECO ELETF`ONICOT11©HOTMAILCOM TELEFONE(64)3442-5137 / (61 ) 36124900
I:.N.|EFEDEaATivoHEspoNSAVEL(EFPl)
§lTUACAO CADA§Tf`AlAT'VA
I?§7SiD/26|T5UACAOCADAs"AL
MOTIVO DE SITUActo CADASTPAL
I 9.A.??.:i sl"ACAO EspEciAL
SITUACA0 ESPECIAL
Aprovado pela lnstrueao Normativa PIFB nQ 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 02/03/2015 as 15:01 :53 (data e hora de Brasiliat.
Consulta QSA / Capital Social anHaJ
© Copyright Fleceita Federal do Brasil -02/03/2015
http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararlmpressao/Imprimepagina.asp
Paaina: 1/1
02/03/2015
A
REPOBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Cart6rio de Registro de Tf1:ulos, Documehtos, Protestos e i
Tabelionato 2° de Notas
MAUR0 RIBEIR0 SAMPAIO
MARIA DA GL6RIA ROSA SAMPAIO
Tabeliao - Tabelia Substfuta
(64) 3441 -2503
LUIZ GUSTAV0 ROSA
SAMARA CRISTINA ESPERIDIAO SAMPAIO
EMILIA ROSA SAMPAIO ALVFS
ESCREVENTES
CERTIDA0
Certifica, em virtude de requerimento de pessoa interessada e par clever de oficio, que,
revendo os arquivos de PESSOAS JURIDICAS -Livro A -31, as fls.115V/119V a meu cargo, foi
encontrado o protocolo sob o n° 59.230, registro sob o n° 2.616 em 25/02/2015, contendo 9 paginas
do seguinte documento, transcrito na sLla integra:
A
A
USTATUTO SOCTAI,
Ciii\''IRo J) a ulTEGRA€.io socIAL DA h"LHER `vll)A ivru[,ErER \Ji\lA.
C^PiruL0 I -DI DenijmiDn§ao Social, Sede, ObJetoB Socrais a I)ura9ao
Art.1® ~ Fica constituida a CENTRO DE INTEGRjl¢io SOCIAL VID^ A i\'luI,tip.R
VIVA -Cfltflla® Go, ontidade civil, di} direito p ri`'ndo, com finaliilnde aao econ6mica e
a u mcao par prazo indetoiinlando, com seder na T{un Floriau6polis n°303 Bairi.u Jflrdiin
Pa rn).so Ccii L7S7l I-380-Catalao Co.
Art. 2° ~ 0 Ceiitro de [ntegra¢ao Social ``VID^ MULIIER VIYA" tent iior oujeti`io
coT!grcgni. a§ pessoi`s nntlirais, do sexo feininino, de Catalao a Itgiao, ben co[iio rli`ill]eres
quc excr9am ati`.idadcs ompi`esariai5, i}J.e§(a(lori`s de s€h'ieos aul6notno§,
rulcroen` preende(1oras, em|)resirias indi`'iduals ou emprccndeil,0l.ais que exersam algu rna
atj`'idnde com ou sem fins econ6n`icos, iml)uidfls t[o L`spirito dt} solidflriedo{le e djspostas n
fomBn(ur a riersecu¢§o dan finflli{lades constantes nese Estatu to.
Ar`` 90 -0 CENTRO OF, INTEGRAcao socIAL DA MUL,I[nR "vu)A RilunER
VIVA" (em par rii`al;dnde:
I -promo`Jer fl forii`apao. qiuallr;ca?ao a reqLialificaqEo de mulheres, viabnirrdntlo seu ingi€sso
ou reingi.esso i`o morcado de lmabalho;
u -iiiceL`ti\rar, coordenar e exec`Ltar atividades qpe visem a rormaf:3o da I ciida altemativri;
TTl -rorLalecer a redo de rilullleres, i`rtieulaiido-as par melo de eveiitos formatlvos e
I.nformativos. cur8os a capacita¢6es;
lv -, realizar p8rcerias cor[i os setores pdblico a pri\rndo para oferccer a forii`a¢5o profissional,
cd ucacional (n iveis ruiidan`el`[al, media, l€cn ico prorissjonal i2ante, siiperior e p6s.grnd`ia¢ao),
pessoal e cut(`iral. capacito€ao, e5pecializapao de Lnullictes do nut:iclplo de Catal5o e rosiao,
ben coT`io a sells faiTtil iarcs, colQborndores e parceiros;
V ~ intc.mlediar, set`ipre q`io possivel, assessofia jun.dica c contibil is mulheres para qiie
pos5am se Coilscieiitizor e excrcer sous di.reitos Llas rela¢6€s fini liares. sociais, comerci(Lis
profssionai5{
Vl -pro[iio\Jer fl permn€noia c/ou a .mserqao de mulliercs no mercado de trabalho por meio
proje[os e pl`ogramas espcorricos;
VII - captar reQursos p8xp aons\ru€ao a ii`aiiu{e!`eao da cede da associa9@Q; ben ooi`io pare o
`:`.;.`.::`.:-:=`.``
:::euns`:°£'rY:';`:':ts°s::?;:u:e'p::sS,::t:jsfe°,uo`tgr£#£;fi3£e#fraE°G:`%#;eanse88'€S[mA°iq.e;tisaAd°9
MULHBR `JIVA" protegeildo de qualq uei. esp6§ieL de d iscrirriina¢aQ \iexat6ria;
Vl 1[ -criar e mai`ter atiial:zndo iim banco de dados qua sudsidie us ussocjada5 a CJ3N.J`RO DE
INTEGRAC^O SOCIAL, "`unA t\'ruLRER `nv+\"I rta implementa¢5o de a.irsos,
pi.ogramas a novos projeLCLs;
lx -estabelecer con`i6iiias com 6rg6os Pdblicos, inicia(ira privada, associ896es, fiit`da¢6es e
8utarquias, dent[e oulfos; para iiteridimen`Q as necessidades das miilheres associ'ndas, iisuarias e
sclls depcndeit(es, pow iiieio de descot`tos especiais oil poll'tl.cas dc cr6ditos a/on subsi'dios
So\'ernainentais;
X -inceiiti\inr a iidesao da assoclada a das `isufrias do CENTRO DEn(TEGRAqio
SOCIAL Vm,\ MU LHER VIVA a p laiios especjais de complemetitngao tifevidencj&ria;
Xl . -oferecer benerrcios de inleresse das mulheres a s8rem def3iiido5 e incorporndos por nieio
Assemble;a Geral;
XIl -proit`over eventos pala arTecadar recursos fi}`anceir03 a de Pessoal peru realj2aEao tie §e`is
proje(ossocial.S;
X[ll -ilicerit;var e conceder, periodicamente, tempo e espr9a pan di`'``\gaeao das a[iv;dades
deseii`Jol`ridas pelas associadas como forrrla de proitloeao a valorizagao da it`uJher
empreendedora, criando iLm ciroulo de possibilidndes de i`eg6cios cntre elas e a sociednde;
XIV -intomed iar consultoria e assessoria nag areas de criacao, fomerilo, trcjrianiento, pesciuisa
E`:[r:,fool:i:g:a;a:PJsas':tca{:i°Rsd:un:i:Z;€ed:°8€r#8CD5EdREdGu&€%aoass8%'#LesDdt
t\ruLRER viD,\ A IvluLlmR vivA.
tz.*
_=
Continuapao
CERTIDAO
A I.t. 40 -+\ rccelta do CEr\'TRO DIE "TEGRACAO SOCIAL 1)A ivruLHER `\JII)A.
M`[JLIJ.ER VI\JA' sera caiistituida;
I -da conlribui?5o rec®b ida dos Associadas, a s8bet.:
a) de maniLtcnE5o -`.alor recollijdo mensalii`ente pelas Associadas,dirctalrierttc n@ sccretaria c!a
associaqao c)u por m®io clc bolctos bancdrio§;
b) de expcdieiite-[ajta eventualmeitte esthoelccidfl em razao dos servi¢os q`ie a ^5sociagao
d }reto e/ou ii)djretamel`te prestar,
c) do ndes@o -taxa dJiica a ser reco"d.i em razao do adesao ao quadro social da €`ssocia95o,
constotido os \.alores e Siia atualizocao Ilo regim8ntD iiitemo;
d) a.`lmaordiii&ria -Vjilor `ccolhido ciii c&r5ter extraordinirio, ciija finalidadc devcra ser cciln e
detei.mii\ada, em i`a.z5o d6 e\ientualidade reconhecidn pela Assenibleia Geral.
IJ -dc rendirTie}ito aufcrido:
®
lil
a) de doa¢Qes, lcgados, §izbven¢aes` auxilios. pa(rooiiiios e outras roceitas ewii`luais`
A::e?,:b\',:I,:r8Se:I;a,Sqcu°:'#:ou;9£eospe,°a',`,Sofadnet¥¢::i:°ts%*±e£%;rtfg#fEa%faa¢be*eoc%cpte,l\nL
D+l M-ULHER VID^ ivruI,ELER `JIVA, podendo scr revisto ein qiialqi[er otllra Assemblei8
•..ji.....`.x':-.:':
Geral, por proposicao da DI RETORIA, sempTe quejtisti ficar tal re\ii§5o;
2° a DIRETORT^ a.`ecuta.rd qualquer valor originado das al[iicas do inciso I deste artigo e
poderi pt.opor siLa revisacL sempre que as obriga?6es da Associa¢5o assim a ex[ghem, n8 rorTria
estabelecjda ]iesse ii`5trrme nto;
3° a DIRETORIA podefa estab6lecei. condig6cs espcciais de pdg&mento das oonm`biiic6es de
que trata esse artigo, bern €omo Blteri`r a siia forn`.a ou periodieidade, desde que nao alters o
w.Ior contabilizado no total cle parcelns mensais i\o ano;
4° a n5o pagamel`to de qualquer contribuicao pecuniiria no scu venoime!1to implicai.A o sew
pflgamerito polo valor atunlizndo, al6m da in`pogicao de multa dc 2°/a (dois Par canto) sobre a
I.espectivo \talor, acrescido dejilros morat6rios;
5° a D|RETORIA poderdy em casos exccpcionais, de\Jid8m€ntejLJstificados, dispelisar a
apl icapfro de (ais penal idades peouniarias;
£:tl.°5®a:'eorb;arterc]Cmb:din?osedr:;e±€Nr#a:aBn#C3'fi€°RS3b3%!€°iiianas£:bcfac::;ERv[D
MULHER VTV^ serz co[rstitu'do de:
a) bet}s m6ve.is, im6veis, semoventes a, d?reitos qlle \iei`lia a adquir;r, auxi.lios a subvcn96es q`ie
I !ie sejam coiicedidos;
b) donativos, legados e conlribui?6es de qualquer i`afui.eza;
a) si`pel.a\iit da receita social de cnda exercicio ap6s pagas as de3pesas de igual perfodo, son(Io
vedada a. distrjbuiQao de liicros ou qiiaisqiier participa96es nos resu)[ndos a f Was associndas a
adininistrndoi.6s;
d) ute7isllios, instala?6es e equipamel`to5.
1°-todci a pntriniaiiio da Associa¢ao sera irilogra]ntente .jtilizndo e coi]5umido ltii realiza¢ao
dos objeti\Jos dr entidade;
2° -em caso de dissctliic5o do CENTRO DE lr`'"GRACAO SOCIAL DA MTJLI"R
VIDA MuliEIBR VIVA, sou patrim6nio teta a deslinaeEo que n Assen`bleia Gcra]
Extraoi.dinar:a, exclusivamente coiivocnda p8ra tal fin, lhe dei., devendo necessai.iamente
re`ierter em beneftoio de instituic6es iiiscritas iio Coiiselho Municipel de AsgistfnG;a Social de
Catal5o e das cidadc§ que fazem limite com Catalao;
§ 3° -6 vedada a +\ssocia?5o a coilcessao de fiQncas cau€6es ou quajsquer grral{Lios em
iriteresse particular has Associndas e de terceiros, respoiidendo per perdas e danos a nlettibro da
I)lRETORIA clue ass:in agir, sem prejuizo da destitiLigao do cargo, a ssr dccretada pe!a
Asseliibleia Geral;
4° -a compra de beus in6veis dot)ends de pr6v{a aprova9ao da Assembleia Geral;
50-a alienapfio de q`ialqucr boo ou direlto il`tegml`tc do patri.m6nio ds Assoeiagao fur-se-i:
I -eni se {ratandQ de ben (m6vel, par propQsi¢ao da maioi.ia dos rnembros da DIREl.ORIA e
apro\'ada por Assemb leia Geral Extraord iniria;
11 -om se tratando de oiitros bens, pela decis5o da malori& dos membros da DmETORIA.
urthgivflrftrygiv#
CERTIDAO
+
^il. 6D -0 CciiLi.o de lutegrafao Social (lfl Mu`hei. VII)A MULHER V[VA te..i §uas
nti`riclades iniciadas em 10 de Fcotereirci tie 2015.
CAPITULO rl -`Das Associadas, Direitos, I)everes a San€6es
Ai-t. 7° -Para ingres§o nb quzidro as8ociativo, as candidatas a Associadns terz-in a `ie sei.
a|ii-esentadas par tr6s mcmbros rundadoi.cs, de`lendo a|)resentar carts de pr6pi.ict punJirj
solicjtando a{Lmiss5o e declarando tci. cj€ncia {las i.egras estabelecidas no rcg;rriento
intoi.no e no I)resente cslAt`ito. As cantli[latas de`'erao preencl`ci. os I.equisitos Rbaixo a
o`[tros descrito§ no reg;meiito interno:
a) Ii5o se ei`coiitrai.em coni quaisquer impedjmentos legais paia o axercicio d¢ o(os (1o vida civil;
Continua?ao
A
A
b) gerem I)essoa natLlral, do sexo fetliinino, de cataljlo e rcgiao, ben` Goliio niulhores quc sejaiii
s6cias clc a,lil pi.esas. p restndoras de servipos aut6i(oii`os, in icroem preendedoi.ns, eiii p resa rids
'Lndivid`iais ou empreeiidedoTns qi`e e.`t]rgam alguiila ati`.idade coni ou gem fins ecoii6micos.
sediadas no munieipio e regi5o;
c) sereiTi ap7.o\.adas pelos votes da maioria dos pi.csentes na rcuni5o formal o especialmei`le
cot]\.ocada pare adm;s3ao de novas membrc.6;
d) qiie i)os§uan a de\'ida idoneidade moral e que tenliam ou i`ao domicilio rieste niunicipio,
clesde que ate`idam aos deinais requisites. tflis conio a e`.ercicio d8 atividnde coin finaliclnde de
luci.a oii nao em C8talfo e regiao.
1° -a admissao de i`o`las associ8das deveti preceder de apro\18€ao da DIRE1`ORIA;
2°. -0 Ceritro de liite¥raEaci social da Mullier as as5ocindas riio respondem sol:diria ou
:..;.i.,..`fS..fr-.
sit.bsicli&riamei`tc com a`rmA MULRER VIVA.
3°. -0 Centre integral Social da Mulhcr teri ndmero jli[nitado de associa(las.
Art. S° -Sao crindns zis sgguintes categoi.ias T)ara as associadas:
I ~ rilndndoras: pessoas mrura;s, do sexo femiiiiiio decbtal6ci e regiao, bern coma nliil!ier6s clue
sej a in s6eias de em pres8s, prestadoras de servigos atit6nomo§, microen`pi€endedorus,
empres&rias iiidividuai§ oil empreendedoras q`ie c,`eT¢am alguma atlvidrde com ou scm fin
econ6micos; que a8sinaram a ala dgfundapao;
11 -efeti`iAs: aquclas que nderirem cojno associadas, a qualquortempo, e qiie coi`tribiiji.em
ri:iaiicei[ameiite cotiL a maniilen9ao do Centro Tntegral 8oc:al da ivlLilher de Catalito, iios tcTiTios
clo artigo 4° desso estatuto.
Ai.t, 9D -Djreitos das assaciadas fundndoras e efeti`'as:
fl) compaj.ecei., pi.opoi. 6 tomar parfe nos debates, vQtar nas sec6es da AssembJeia Geral; desdc
qua estejam rigorosan`ente em dia com si`as obriga€6es sociais perante o Centre de liitegrofao
Social, e ter`ham se associndo A, polo menus, 60 (se§seiita) dias;
b) voter e 8er votada para Cargos e!eti\ros, sendo vedado o voto For proci`rapao;
c) cominicari3 Assembleias Oerals e\Jentuals atos da Diretora conlr&rios ao3 objetivos
associativos;
d) sugerir i`iQclificac6e§ q\`ejulgl`em ben6ficas para a As6ociapEo;
e) usi)fruir dos beneficios da AS§ocia€5o;
Pa:a::%t3rn{ceofe=ao%:::I:tsodaops,#eong::`ato:]s¥j:od:;:i:::teTns#e:seon:;o,n,ernoda
Associa9fro.
A].t. 1() -Sao devcres das associadas;
a) pagan poiitualmer`te a5 contTibui¢6es associativas. conforme estabeleQido eiii Assemblein
Geral ou Regl.melito li]teitlo;
b) com[]arecer a Assembleia Gfrtil e acatar 5uas( decis6e§;
c) desempenhar bern o t:argo para a quaJ forem elcitas c tenham nele iDvestido;
d) prestigiar a Assoclqp5o pop todos oA meios Oo sou alcance e propagaj. a e5plrito assooia\i\.o
entre as associadas;
i) comui` icar, fomialmei.te: quaisquer situag6es que possam impedir a continuidade da sua
coi`digaQ dd associada. no pmzo de 30 (tyinta) dias ha ocorr€ncia ch situag5o impeditive;
g) cumprir esse Estatuto, o Regimento lnteriio a demais leg]sla96es que trii[am do
associati`Jismo.
1`) -zalar polo patrim6nio social e moral do Ceiitro liitegral Social ch Mull`er, ben como ccoperar
`- --:-i-::-
CHRTIDAO
1`
i) comunicar as alteraq6es eiii scii cndastro de assoc;.ide. espeoinl"ente 9eu endereqo pal.a
corrcspQnd6iicia, scib pelia (Ie respo]idcr e.`Clusi\Jari`eiite por e`iet`1iiai6 irerclns coorridas em
Xft'.!dr:d_as::rF,i,:rnaan:i::.!ize8£afl°t::!Ceafgst::'c:;a`?e.i:::''ads°as::ci:a:'::ab"izadaaASsocia¢ao.
Aii. J2 -A`` associadas esl ao suj.ejtas ds segulntes [iel`aLidades :
I -advell6ncia;
I / -suspensfro;
Ill -el iniina¢ao.
Paragraro t!nico: coinpcte a DIRETORI^ ;mpor as pei`alidadcs ticima previstas a qualqiier
associada, respeitadas as regra;a egtabalecidas rio Rcgimento lntei.Ilo e os direilos n ampla deresa
a ao contr{nditoriQ.
Art.13 -Caberi a |iena cle ad`'ert6ncia sempi.a qua a infT.ntao m~`o for e.`|}I'es8amente
;.,.,ir-..-..i:I: -`
Continuacao
^
1
aplicAvel outi-a penatidatle. Case a inrra€aD seja gravissima, p(rderi sei. ar}licada
diretamente a pemliaadc maxima.
Ar(. 14 -Sac motivos d.e suspeiisao dos direitos da8 associiidas:
I -reii`ciclencia eni falta queji teLil`a dado moti`.a a petia dc ndvGii6ncia;
lJ -pratica de atos contril.ios aos iilterGsses d& Associa?5o;
I 11 -ralta do paBamelito das coriribui?ties devidas ate a efetiva quitapao do d€bito, e.`ceto se
hoii\.er sol icitaEao pievia de, suspeiisao da cobranpe por motive de for9a maior, comproveda
com documentos jd6neos. 0 pedido sera aiialisndo pol& Dire{om, mac A,s`i§pensao nao podera
exceder noverita dia§< Depois desse prazo, av associada poderd ser desliBada;
lv -a associnda que infringir ease B§tatuto e/ou o R8g{mentci llitemo;
V -por mo(i\io de ral6ncia, insolv6rlcia ci\Jil ou dei*8i. de Pagsuir outro I.cquisito essencihl para
iiiaJ\uionqao da coiidi9aat de associada;
|°. -o prazo de siispelis5o ficai`a a crit8rio da DIRFTORIA. podendo a tissociada suspensa,
depois de ser i`otificada; pedii` a reconsideiac5o a DIRETORIA no pra7.a de sets difl§,
api.csentando suas maz5es de fato e de direito. Da decisao da Diietora gobre o pedido dc
recor`s.Lc!erapfro cabei.i rccurso para a Assemblch Geral, tamb€m ]io pi.ozo de sets dia§, conLa
do recebimento da notjficaqHo de5sa decisao. a reourso de\ied sei. Pratocolado na se(le da
Associaqao. De\Jcra ser marcads Assemblela pan tat lilli. Caso a Assembleia nao ocori.a n
pl`azo de 40 clii]s, a Associnda poderd contintrar u8ufruiiido de sous dii.eitosta pariir dQ 40°
(quadrng6sinio) tlia do protocoLo do pedido ate a decis5o fiml da Assembleia;
§ 2Q. .-ajui'7.o da DIRETORIA. poderao ser suspeiisos, par ate 6(seis) meses, os direitos da
as.sociada qile degacatar ou desrespeitar a Assenibleia Geral, a D[RETORIA. o Conselho Fiscal
ou a Com;ss5o de Sindicaiicia.
Art.1§ -Po(leri ser eliminada do quadro associnti`7o a as8ociada que:
a) pot mi conduta, jmoralidades, desrBspe:to, rcincidir iios,Ca8os previstos dc sii§pQI`6at),
cons[ilu:I.-se em elemeT`to nooivo a A8sociapao, por danos contra o p8trim6nio iiialerial e
imaterial da mesma;
b) seni moti\Joj``stificado, atra5ar eni niais de 6 (sej5) me8es no pagamento da suds
coiltr`ibiiie6es;
c) infrii:Sir, de forma grave, esse Est&tuto, o Regin`ento ln{emo e/ou as deliberHt:5es dos 6rgao§
da admiiiistragao da entjdade;
a) por moti\lo de fi`aucle oil de rna-fe agir em concui.so de credores,jud;cialmei`le comprov.id'd e
irrecorrivel;
e) doixar de preenchcr as condic3t=s e,i;gida5 T`esse estatuto;
D par culpa ou dolo a associada fiirtar, roubar ou danlficar pet;:rs, equ.ipanieiilos, miquin@s ou a
im6ve; dg associa9no;
g) prat.icar atos contrdrios aos jnteresse8 sociais ou clue impliq`iem em desabono a idoneidade da
Associa?5o ou dc sous membros, eili especial sua DIRETORJA;
]`) desviar receita.a, :ilienar ben5 do ati.`Jo imobilizndo da associagao sem ailtolizapzo da
Assembleia Gera[;
i) nao cumprir ou ra:zer cumprir, se assim for dctermii`edo, as deQis5es da Assembleia ou deix&r
de honrar coni os compromissos assumidos com a assoc{apao par tres meses segiiidos ou
altemados; . d£' I drprirrfur;
CERTIDAO
iysBurarnopoloativodeap!oLio\ridaemfacodn^ssociaquo;
k) nao contribiiir para os objelivos tra¢ndos pelo Ceiitro de lnlegrapao Social da MiilJier;
I) falecer o`. tomar,se incar!a7. pan os atos da vida ci\ii I.
|° -as penalidadcs seraQ impc)star pela DlflE.I-ORI^;
2a ~ a aplieag6o dos pennlidad6s, sob peiia de n`ilidad€, dc\teii p'rccedertlc audi6ncia com a
associnda e coiii as doniai§ envoividas, se associadas, e,,paieccr d.a Colt`issho cle s:Iidioa|icia.
Caso nao comi)are¢a papa e,{ercer set. direito a ample defesa e &o coiltradi(6rio, a flssoof ada
podei.a protocolizar defesa escrita i DIRETORIA, ilo prmzro de 7 (sate) dias conta(los do
recebimento da ncitifica¢5o;
3° -da decisao imposta pela DIRETORIA Caberi rgcurso, i`os termos desse esl8`iito.
Continuapao
A
A
f--|J;.1 -,l `-•,-\
Wfrofr€`
A DIRBTORIA !i5o podera aplicar quaisqiier penalidades qiie nao estejam enqu.ddradas liesle
Esliituto, iio Regimelito lrlteiTid ou r`a Legi.slacao Peltil`eiite, excelo 8e apro`Jatla cm A§sembleia
Gel.a'.
Art.16 -A associada qlJe tenli2 sido elim;nada do quadro ft.qsociati`Io rioclel.A reil`gi.essai.
na ^ssocia§ao, desde que atenda consecutivnm¢ntc 2`os trds i.equisjtos ahaixo:
a) sanadQ o moti\'o pelo qlial origiiiou a siia cxcli`sao;
b) apro\Jado reingresso pela DIRBTORIA;
:)arri°grr:eoc:3i`:cdo:i:Sper'onvb:;ino€:r,::ingressopeiaDiRETOR|Ailoderdsei.supridapela
Assembleia Geral.
CApiTUL0 H] -Das Hleici)es
Art.17 -As cliai]as que tiverem intercsse em Gaticoi.rcr a cargos cleti`.os de`rej.Ro
enc`aminhar al Secrctal.ia da Associagza sol] protocolo, com jo ((lez) dies tie ai`teQed6flul!`, a
sol;cita¢ao de I.egr.sti.a do cflndidattira. Recebel.§o rtumei.iicao de acoi`do com a oi.dem do
protocolo.
I a -A olci9€ao da no\Ja DIRETORIA, e do Coiisclho Fiscal realizar-se-a em Assen`bleia Coral,
ii& primeira qiiinzena do mss d6 Fe`rereiro de 2015 c as5in` s`icessivamente a cada tres 8rlos.
2° ~A convoca9ao de todas as ussocind8s de\Jerd ocorret., coiii Bntecedenoia I)ijn(ii`a cle 20
(\iinte) e maxima de 30 (lrinta) dias, pow. meio de Edi[al publicado em jomal de grai`d®
ciitulaoao local c afixado in .sec[etai.ia da Asst)ciaBao ou par notjfica¢ao a ser assiiiada pela
Associada ou Cflrta com Aviso de Reeebjmeiito.
3°. -0 rnandato da DIRETO`RIA e do Coi`selJ`o Fiscal s@r6 dQ 03 (tr€8) anos, pem]itida a
reeleiqao po`. isua`i pcriodo.
4a -A inscri?5o de cliapas coLnpletas para coriqorrer a eleiqao pQdefa ser reita por qmlqiler
assocjada que deverd cnoaiiiiwhar declaraQao coni fima reconhecidQ ds cada componeiite,
inforitiaiido qtie nao se encontram impedidas pare o exercfcio dcis atos da \iida ci`iil, ben como
para a e,`6l.cicio dos atos deadmit]istl`ag50.
5° -As c6diilas oficiais [`ala as elei¢6es serzo confeccionadas segundo iiiodelo aprovado pe]a
DIRBTORIA, podendo canter os nomes dos candidates e respectivos cargos para eleipao da
D!R`ETORIA e CoriselliD Fiscal, de a¢ordo corfu a chap& c.omplGta registrada oi` simplesmente
ri\.iniei`o de regjstro da chapa. Essaa ced`l lag ser5o impressas e distribuldas ds mes8s receptoras.
6D -0 voto sch socrcto a por cliapa comp]eta, seiido `Jedado a \.olo por prcoi`r8qao`
7° -Haveiido apems unia cl`apa, serao dispensadas as fomaliclades de Votapao de`tendo a
cli8pa dilic8 ser aolamada em Assembleia Geral.
8° -Os proc-Lssos de elei¢ao e aptiragao seiiio fcitos por 03 (tres) ASSOCIAD^S indicndas
DJRETORIA que ri5o sejam cai`didatas ou q`ie nao tenliam parentes como candidates.
9° -gel.6 pemii-(ida a fiscaliza9tio do processo eleitoral pot, Ilo min.mo, 02 (dois) fisoais
ind icadas por cada t;hapa. e informadQs por escrilo, com anteced6ncia de, no li`liiimo, ti€§
loo -Colhidos os votes a encerrada a vota9ao, imediatamente serao apurndos os `Joto5,
coi`h¢cido e proclamndo a rei;u)tado da eleiq:5o.
11 a -Sera cons;derada eleira a chap{i que obti\.er a n`aioria siniples de `iotos.
12° - Ocorrondo empate Jio processo de apurapao da eleigao, sera considerada a chapa
`'cncedoi.a ap uela qua somados a tempo de fil ia¢ao de coda uili dos sous respecti`ros candi
--. ?. contar da da(a da aprova95o da proposta de rilia¢fo -, obti\Jer o n`afor ndmero da so
``-.-i_::----:-`
CERTIDAO
final. Persistindo o empate, coTtsjderar-9eli `tei`cedora a c,hapa qua primctro ii\iet se ingci.ito iio
processo eleitoral.
Art.18 -A primeira DtRETORIA tla Assoc{acao, eleifa pelas Associadas Funtladoras,
po(lei.i, excepciontthoente, ten urn mandat`o su|]erior ao dBterminado pelQ ar(Ego 17, § 3e
desse Estatiito, Considerando-se qua a r`indagao, oonsti(uitfio a regigtro ocorrei.ao no
decorrcr do al]o em cLirso, ten{lo pDrlat]{o, mandato dc dnis anDs, a pallil. da data da
consti{ul9ao (Ln mesma.
Art.1P -As &§sociadas n§o i.espondem solidari8mcnte Jiem sul)st(liariamente [telas
ol)rigap6cs sociais a.a n`esma.
Continuacao
A
4
~`<TTrrTt~hnT>`
•wfutrfu
CApjTULO 1`' -Dos 6i`gaos da Associacao:
Ai.t.20-SfobL-orfeosdaAssocia9ao:
I -AsserT.bleia Geral
11 -DIRETQRJA
I I I - Coiiselho Fiscal
IV -Conselho CoiistLltivo
Set(-[o I ~ Dn ASseliiblei(I C;el.[II
A/1. 2.1 I A Assembleia Gcpal renlizar-se-ii:
` 0 -ORDIN^RI^MENTE, anualmente ate o fin da primeira ciuinzena de mar¢o coni a
fmal idadc especlfica de,:
I -apreciar e apro`.ar 8s collLas, o biLlaii€o geral e a relat6rio das aLi\.idades do exercleio flndo,
emitii`do opil`i6es c pareccres;
11 ~ apreciar e apro\.ar o,ongamento do pr6.`lmo exerc(cio;
Ill -fi.tar as i`ormas para o a.`erci'cio corrente.
2° -EXTRAORDINARl ^M ENTE, sempre que:
I ~ eleger e der posse a DJRETQRIA e ao CONSEL£IO FISCAL,;
11 -hoiiver rofonT`a de qualqLier art;go do Bstatuto Social;
I [1.-ti\ier ci`ie autorizar \.end8 ou aliena€ao de bens patrimoniais;
!V -houver assiLiTto relevaLite ou qtic dependa de decisao da Assembleia Geral;
V -destituir membros dos 6rgaos da associa9ao, quando for a caso;
VI -for convocada por for9,a desse Estatuto;
¥:{,.Tmd6enc;i:'[,Sq°uirdeoackq:;dnafi:ft£,!':§5:`:`o¢:Que]:;;:|n¢::od\:;a:,S,:C:ae9sa§°e:sd#`:t:rin°co
Vl|l --destiluir rnembrps da DIRETORfA, por pratica fro dto de iniprobidnde administrati\Ja o
rnA-fe;
lx -apro\lor \iiilores (lemansal idade e/ou contribuig6es, se essas nfro forem eslabelecidas por
oLitros n`cios coliform6 6&tabo[ecido nesse instriimenLo}
:1i!i';,:::o:b!.'en:;:`;f:a:;::ail:f::i:oev::;ne,:ion:::tnoo,;nt::i:,I::oa,:::eno5:fora
g:'oamDbEiFGoeT-'ht
X -deliberar, quaiido
dole, pflra o exercicio
Xl -diri]n ir sob]`e cos
sol ucionados
AI1. 22 - A Assorn L-A] Extl.aoi.diri&riiL po(Leri ser convDcada pela PRESII)ENTE,
i;f,'g:i!?a:;i!:cs!c;gafse:I;ca:::9:i!::c:iic::d':noi;a;;:;a:s;:t;a|:p,son,a:e::o;;r;;e:mo;err;,;:q:::d::o::a`mr:o
Edital.
All. 23 -A Assemb]?ia Geral Ex(ranrdili*ria se]`a coT]vocada com anteced6mcia, nii.r`iirm,
de 20 (`.;iite) e, Ill.i2:ima,:de 30 (triuta) dias utiLi&i:indo etlital puhlicado ern joi.nat de grande
cjrcuLaEao Local a afi*a\do na secretaria dR Associncao ou poi-meio de Notificae&o a. s¢r
assinflda pela Associ.`da ou Carla com Aviso de Reeebi"ento. Deverd constai. Ilo termo de
coi``'ocacao a_ pauta (iue sera obj.eto de delibera§ao,
Art. 24 -Coropete pri.vativamente a As§cm bleia Geral:
I ~ cumprir a quc deteTmina a artigo 22 desse Estatuto.
`--------------I-
A
rJ|
Continuapao
CERTIDAO
I a -para as deliberH¢6es a qil® se refere a artigo 2 :. § 2°, iilcisos V, V]l a VllI, sei'd e.`igidci a
api.o\'ac5o polo `ioto de 2/3 (doi§ terEos) dos preseil{es a Assemblein i.speQinlmenle convocnda
para cste fin. i`ao podendo esta ssr ii`stalnda cam n[iiuero iiirerior a metade dos associaclas.
De\icra ser coiivocadtl, nesse caso, no\ta Assombleia i`a qual sera permit.ida delibemr com
1118?or;n simplc8 das 8Ssociadas proserites somente na segrnda Cha!}`ada;
2° -para a ii`stalagiio da ^ssel`ibleia Geral, com e.`aeqfro do previsto no § I a des§e artigo, seiti
necess:trio que cm piimeil7i ehamadnt estejam presciites I/3 (urn tor?a) dos associndas, c ¢m
Seg`ii`da ch8mad8. meia hofa depots, com qiialquer ridmero.
AI.t. 25 ~ A Assem bleia acral 6 soberam quando suas delibcmfses nao foi-em conu.ririas
is iiornias legajs vigente8 e Sera presidjda pe`n pl.e6idciitB ou, na §LLZL imr)assibilidadc, pela
i;,:tot::a_iil i::ic`:tua'it;I:: ::;a::°£;,`:o¥,taa,b\:I:eec;db;, e|=%Qe::ti%:ttir.ao rdin ar:a q unn do felt: Ct/¢Cpfa
itelu DrJanTORIA, CONSELI.IO FISCAL ou pelas flssucifdfls, destle qtie atendidas as
T]i.€scric6es dessc E§(atuto, n5o pode opoi.-se-A Presidenle Bo Centl.o dc Iiitegrh¢a¢ Social
dti Mulliei. qua devori tomar as pro`'id6ocias paj.a a sua ro*liz&gEo, dentro (lc 30 {tl.iiitn)
clia.i contitdos dil entratla {lo reqoerfu¢nto i`& SI!cret&rin.
I ° ~ De\.era cc)mparecer a Assembleia. sob per\a de nul idade da mesmq a Tfia;olia dos qiie a
promo\Jemm.
2`'-Na rnlta de coi`\iocacao pela Presideiitc e expirado a prazQ marc`ndo nesse alligo, no
Conselho Fiscal con]|)etira SuT)rir a Pre5iden.{er i`a tomada de prov;dencios p8ra realizac5o da
Asscmbleia Geml, devendo faze-lo no prazo de 7 (sete) dies da oianoi8 d8 in'6rcin da Presideii`e.
Art. 27 -A Assemtileia Ordinfiia ou Extraoi.dinaria s6 potletri tratiir dl)s ussuntos para os
q uais foi"m con`.o.`aclas.
Se¢iio lJ --1)(I DIIU3TORIA
+\ri. 28 -A AssociaFao sera administrada por uma UmETORIA composlB
eleitus peLa Assembleia Geral, com os seguinfes cargos:
DIRETORA PRESIDENTS
D!RETORAADMINISTRATl\JO-FINANCEIRO
DIRETORA DE PROJBTOS
(le 3 nieml)ro
1 0 -/\os membros da DIRETORIA, cujas flHi96es n5o estejalt` espec;ficadas I)os aitigos
segiiintes, conipote a\i*iliar as titulai.es dos cargos e siibstituJ-las itos sous impedimen[os.
Art. 29 -As decis6es da blRbTORIA 8ei"2o tom&das pel& maiol.ia absoluta de seu§
membi-os ein prineiL.a. con`.oca¢jio ou, 30 (trintEL) minutQs apes, em segunda con`Jocacao>
pela inaioiia simples, c&bendo i I'resi(lente, ?ni caso de cmpate, a vote de qualidnde.
Art. 30 -Neuliiim rl`embro da I)IRF,TORIA potleri ser remunerado.
Art. 3] -A DIRETORIA cpmpetc:
a) apro\Jar a admjssao de novas associndas;
b) dirigir a Assocja?flo de acordo com a proseiite Estatuto, administrar a patrim6nio socia` a
promover atividades do interess® dos associadas;
c) elaboi`ar a Regii"rlto lnterno seflipro pautado nos objetivos associativos;
d) elaborai. a orga``iento anual;
e) solic;tar, anuBln`ente, a clabora¢at) do Balan9o Coral a das deiuais DeiT`onstrae6es Cont6bels
qiie ser6o 8iibTt]etidas ao parecer do Consollto Fiscal e a aprovag5o em As5enibleia Geral;
f) aiitorizar despesas e receitas pievistas ou nao em or?amentos, desde que Tiao estejam
obrigadas a pr6vias aprova96cs dc ASsembleia Ciemis;
g) apljcnr as penalidBdes previslas Tiesse E8tatiito;
h) reunir-se em sessao ordiiiiria, pelo menos,I (uma)ivez poi. m€s e ex{raord`naria senipre
Presidente ou a maioria das`menibros da DIRETORIA a coi`vocar;
i) cori`Jocar a Asserfublei& Geral, quan(lo neeessdriq.
Art. 32 -A Djrctora Pi.esidente comi)ete:
a) prcsid ir 0 CnNTRO 1)E INTroRA€AO SOCIAL DA n`JUI.rmR VH)A IvruLHER
\'1\'A praticando todos os atps necessarios pQm o fiel cumprimento das finalidad8s estatuthrias
e da As§embleia Geral;
.`--.-.----`--
Continuncao
A
A
CERTIDAO
b) assinar. em co.ijunto col|I a Dirotora Administrativa I-inance[ra, q`Iaisquer dooumcntos
relittl.`ros is operap6es ativasf incliist\ie 8 movimentae5o buncfida e outras aplicac@es fii]aiiceiras
do c ENTRO DE ir\'1.HGTIACRO sOcIAL ,DA rml,[rER.
c) i.epreseittar a associafaojudjQial e e.`trajudjoialmonte, ben coma perai`le terceitos em ger&l,
poclenclo iioin8ai. prociiradores em nome do lnstiiuto, com poderes especifiQQs e maiidatD con`
pri`zo de`em`inndo, com excecfro dc procura?6es pare flnsjudiciais:
d) con\.ocnr e presidir as _reun;6es de Diretoi.ia e a5 A8semblcias Gcrais. Esta6 `'iltimas qu8»dQ a
ass`Inlo nao versarsobre iiiteresse diro{o dos integrantes da prdpria DiL-e(oiia;
e) contrafar e dem!tir fuTicion&rjos;
0 ciin`prir e fazer c`imprir cste ¢statuto a os demais regimentos illtenlus;
g) editar Resolu9ao lhtema resii\a[Tieilta(`do o maiiual de normas e procedin`ciitos;
)1) coniparecer, pesso;ilmeli`e, oii par repres8rltai]te, as solenidades ou atos oficiais e sociais,
/, , c:I J'.r ,,,.- `r+
I....;,-dr.;:.-
+\ rt. 33 -A I)iretora Administrati`Jo-flnanceiro:
a) cc)Iaborar com a p`.esideri(e e substitui-[o em suas falta§ ou impedinien{os;
b) ussuiliir a mnndalo da presidBntg, em ca5ct de \Jacaiicia,\ ate a realizapfo do riova elai¢ao.t
c) 8ssinar, conjunljitT`ente com a Diretora de Projctos, na Sus6ncia da presidents, quaisquer
dociimei`tos i.BIati`.os.`ds opem96es alivas, inolirsive a movjmentngao banof ria e outras
aplica96es fli}anceilas do CENTRO DE n`"GRACAO SOCIAL DAS MULHER ``V]DA
MULrlER vTVA»
d) aiLxiliar a presiclerite Ilo relacio"1mentc) do Centre Integral da Miilller co`n as niitoridacl6s] os
J:;e§i:;edr?n::,,i::i::::oJio,::',Z:cs:ce;:tagr,:a::sosisnea:-Tj::tit::`:;c:;mapresidente,asa,nsdas
I.euni5es da Direloria.e da Assemble;a aera];
0 ticoriipanhnr e supervisiQiiar og trabalhos de conhabilidate do CENTRa DE INI`nGRAC
SoCIATj I)^S j\'ruLtrHRES "VIDA ^'luLHER Vr`J^" ccintratados com profiss;oi`a;s
Iiabjlitados, cuidando pare qite codas as obn'gaq@es fiscais e tTab.ilhistas sejam de\lidaiiiente
cumpridas em lemi)a hdbil;
g) aprcsen`ar os relat6rios de receilas a despesas, semprB que fonem soLioitados;
1`) aprcseiitDr re]at6rie financeirQ pal.a sol. si}bmet!do a Assen`bleia Geral;
i) aprese!itar, seniestralmei`te, a balanccte de Teceitas a despesa5 ao CQnsclho Fiscal;
j) siipervis;oi]ar a pi`estaeao de contas especificas para entidedes pi.ib{icas ot` privedas, r!acionais
ou inteiiiacionais, que financien` atividades institucionais ou especific8s do ]nstituto.
Arl. 34 ~ A Diretora de Projett}s
a) plflne.jar, ofieiihar. supervisicniare a\'aliar pesq`iisas a projctos, §egundo a missao do
CEi\'TRo DE n\rrEGRA¢AO SociAL DAS ivruLJREREs vlDA M iJLHER \JrvA,
favorecer`do a corisolida€ao de sous \Jalores e ideals;
!,Apio#o::I?,;gf*a#£!i!7F|;PmEeTe:,::Efofefo3:aom:#as?ass;ob;1i#:-ISEeRDE
coiisgll`os, pi'tbljcos oii pri\.ado§, )igados a inissao da orgrnizagivo
c) deseTI`rolver ap6es.que poEsibilitem fi dissf:in:nacao dos ilo\.os paradigri]as de iiiclusaQ soojal
clas possoas com defioi`€ncia em todos os setores da sociedade;
d) coordenar a oiientaro deseii\iolviinento das atividades da equ[pe de cohborndcires e
\.oluntirios, estahelecendo iiiclicadares de dqse]tipenlLo e Tesulfados;
e) gerenciai. cis rd;u;Sos ecoTi6micos e rin`aiiceiros destinados as &tlvidades da area;
Dprestarcontasd`D;retoriadosresiiltadossociajs,econ6i`]icoseflnancej].osdaarea;
g) pronlover a qualidade dos serviaps realizados, o cqmprinie7ito de prazos e o atendimento as
donandas dos clJ.enles e parc6jros.
A
rl
Continuacao
{1
CERTIDAO
p]inci+pie da sucessao garantida a Vi{,a-pte8idente.
Si>c[-co Ill -I)a Conselho Fiii§ca|
Art. 36 -0 Conselho Fiscal € o 6rgao de controle intemo, tneun`bindo-ue a `'erificaefio de
L`egulalidade da ndrfuinistraqao cont4b;I-fiDancem da Associa¢ao, e sera con3tituido pQi. 3
(tr6s) int¢graubes; tltulares e I (urn) siiplente. eleito8 pela As8€mhle[a Gelnl.
Art. 37 -Compete ao Colisell.a Fiscal:
a) a.<ant iiiaf o Balat`go GEral do exfrcicio e o relatdrio da DrRBTORTA, onlitindo parecei`;
b) opimar, quando solicitado. sabre ci desempenho da DIRETORIA`,
c) criiitiT pareeel acerca da aquisigao de bens im6veis e oliem9ao de qualqu6r ben patr.imonial.
Pndgrafo i'u`ico: os `nem bras do Coiisf,lho Fiscal exGrGcrao 8eus mBndatos a desempenh argo
5uas ati\ridades sem qualquer remiuieraeao.
Sap[-Io IV -Do Conselllo ConsuMwo
a:tins;oT`,9m€::;e;'k°ac€:=ud':jt°Esfkc3`nDPE°g£TP£Tcasid°€£8ififFL:J±mR#r{bujrn°
CATALAO `°VroA MULHER VIVAr' cQntorthe a §ua disponibilidaile a demant`aL {las
ag6es apreseiifadas noplaiio deTraba`ho Anunl.
All. 39 -0 ntimero de,mcmbras 6 ilindfado.
Paragraro Ut`ieo; Para participar do Conselho Consultivo a asociada d¢\.era preenBher a Fialia
{le Participacto no Conselho Cons`iltivo que devori ssr aprovnda pela Diretoria
i\i.t. 40 -Compete ao Cooselho Colisultivo apoiar in tlc9envi)lvime]ito das Ac5es do Centro
Arl. 3S ~ fi at.ibuicao exclusiva da PI`estdonte a represel`ta9ao e a defesa dos interes§es da
?`::::;facdao°s Eeorra:i::#:espp&e?!;Cn°:;Soair|Tea:etl;#dr:: :°on;a¥;::::me%i::Lfi:Cr°: eejzL
de lq,tegrafao Socinl tla Mulhe7..
CAPITU1.a V -Da I.iquidrtao da Associa¢fro
£\rt. 41 -A ASsociapao poder£ §er dissolvida iior delibem¢5o da ^sseml]leia Geral,
esi)ecialmelite cQnvocada Paiii esse fin Da form desse esta(ufo.
Paragrafo tlnico: `Im vez delibenda a digsolu9to da As5ociaBao, a DIRB1`ORIA dovora
I)rovTdenciar o paganiento do todos os valores passivos a o Tecebimento de todos os ativos,
sendo qiie o saldo patrimonial remanesccnte sera desl.inndo na forma estobeleeida nesse estatuto.
CApiTULQ VI -I)isposig6es Gerais e Transit6rins
Art. 42 -0 exerctcjo social se encerrara em 31 de dezembrti dei cads ano.
Art. 43 -Nao serao distiil}uldas is as9aciadas quaisq uar farmas de resultodos,
I)oilifica¢5esouvantaget\sf`mt.ceiras,
Art. 44 -Cabei.a a I)RETORIA instituida, in roi.rna (lessas {lisposi¢6es, apro`.ar o
Reglltien(a Inferno, que ford parte integrante tlos atos da A8socia9ao, fui`cionando €m
conjunto com a Beu` Jistatuto. AS normas neJB estabelecidas poderao ser alterada8 a cii[6rio
da Diretora a, em caso de dl`.eng€neias, i}or I]`dio da Assembleifl Geral.
Art, 45 -Os casos iinpre`.istos a on`i5sus serao resolvidos pe[a rcunjao conju[)1fl da
DrRJ;TORIA e do Co-nsellio Fiscal, a ser I.efeitendado na Assembleia Gel.al.
Paragraro dnico: na mesma remiao co/`junta, deliber8r-s6.4 tainbem pelo voto eo!`corde d8
maioha absoluta dos membros da DIRETORIA a do Co"iell`o Fiscftl sol]re a neee6sidade
convocapao d® Assomb!ei,a Geral Exti.aord inatH espeerfica para referondar fty deoisao
sc I.emcte a pri.nieira A6sembleja a ocorrer.
Ai.t. 46 -a presel]te Pstatuto entiqr± €m Vigor in {lata de sou ai.quivam¢nto no
de Regislro de pessoajurid]ca.
Fjc8 eredto a For-o da Comarca de Cnthlao pars diri`miF quaisqueT d`.ividrs qua itossam
refer6ncia aQ presontc estfl[uto e a Associhgao. Catalao 05 de janeiro de 2015.
^ssina o preseilte Estatuto Social a I)i I.etora Presidente abaixo desigi`ada.
`.`....'`.`..`.':i\``.`.;...:.`.:,i...`
Era a que continha no referido Livro e folhas do que fie[mente extrai, o livro fica armazenado par
meio eletr6nico, Emolumentos: R$ 101,45. Taxa Judiciaria: R$ 11,42. Total: R$ 112,87.
0 referido 6 verdadeedouf6Cafa,aoffi;;e:::de2o45
Bel.SamaracnI#w:#:#4ia;r::;:di:a;a:pTopa]°
Esc`.revente
a.MAURO
STquha?g^°L-i:
ATA DA 2a AssEnelJ=nL eERAL EXTRhoDINanlA nn ONG Do cENmo D
INTREGRAGao soclAL DA m]mER - vll>A rm7LHER vlvA -
ASSEICIEIA GERAL EXTRAORDINARIA
a
-
Aos vinte dias do mss de mar?o do ano de dois nil e quinze as
17:00 (dezessete horas), em sua sede sc>cial na Rua Florian6polis
303 - Jardim Paraiso ~ Catalao - Goias, reuniram-se em
asserrtoleia geral extraordinaria, tendo como quorum a diretoria
ora eleita conforme ata de constitui€ao registrada em cart6rio
sob o n° 2615 de 25 de fevereiro de 2015 - a seguir nomeados e
qualif icados :
Adelta inorim Rodrigues - Diretora Presidente - casada,
inscrita no CPF/MF sob o n° 618.594.001-91 - empresaria,
residente e domiciliada na Rua Florian6polis n° 303 - Jardim
Paraiso -Catalao -Goias.
Dalva Iris Rocina Lobo - Diretora Financeira - solteira, inscrita
no CPF/MF sob o n° 155.360.091-68 - Professora aposentada -
residente e domiciliada na Rua VB 12 n° 205 - Residencial
Veredas dos Buritis em Catalao -Gc>ias.
tina Pacineco - Diretora de Projetos - solteira, |nscrlta no
CPF/MF sob o na 119.221.681-49 - Professora aposentada,
residente e domiciliacla na Rua Alfredo Salviano n° 240 -
Reslciencial Estrela - Catalao - Goias
Marinalva Roaha Pagsos - Conselheira - divorciada - Inscrita no
CPF/MF sob o n° 632.657.881-72 ~ Professora aposentada -
Residente e domiciliada na Rua Doutor Prates n° 288 - Setor
Central -Catalao -Goias.
Waldivina Nunes da Cos±a - Conselheira - casada - inscrita no
CPF/MF sob o n° 315.031.871- 87 - Professora aposentada -
residente e dc)miciliada na Rua Nicolau Safatle n° 59 - Bairro
das Tres Cruzes -Catalac> -Goias.
Maria de Fit.ima - Conselheira - solteira - inscrita no CPF/MF
sob o n° 828.304.016-20 - Professora aposentada -residente e
domiciliada na Rua Vinte e urn de abril n° 975 - Jardim Paraiso I
Catalao -Goias.
:=:::taR°¥ofgucepsF/:: Psao±bva o- ::ns:3L3h:2L2r5a.,tsguLP_L2eonte_ -Esst°uLdtaenLtrea =
Residente e domiciliada na Rua Florian6polis n° 303 - Jardim
Paraiso -Catalao ~ Goias.
Assume a direcao da assembleia a presidente Adel€a Amorim
Rodrigrues, qualificada acima, que convidou a mim Marcia Quesslen
Santos Silva para secretariar a sessao. Abertos os trabalhos e a
pedido da Sra. Presidente, li a ordem do dia, a mudanc:a do
enderec;o da ONG para qual fora convocada esta assembl6ia geral
extraordinaria que ten o seguinte teor. a) Alterar a Art.igo 1° -
Fica constituida a CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL VIDA A MULHER
VIVA- Catalao Go, ent.idade civil, de direit.o privado, com
finalidade nac> econ6mica e durac:ao por prazo indeterminado, com
sede na Rua: Florian6polis n°303 Bairro Jardim Paraiso Cep:
75711-380-Catalao Go. Para -CENTRO DE INTEGRAqao SCX=IAL Vlm A
MULHER VIVA - er[L Cacalao - GO, ant.idade civil, de direi€o
privado, com finalidacie nao lucrativa e duraeao par prazo
indeterminado, com sede na RLia 06 n°235 - Bairro Mie de Deus￾Cat.also-Goias. Ficando livre a palavra, como ningu6m desejou
t®,®MAURO'RIBEIF
. ______ . .L..c]u tjt:|u tempo necessari para a lavratura desta ata, o que fiz como secretaria, e aD6s
reahprt-`ii-a A- .^^_=_
usa-la, o presidente suspendeu a sessao pelo tempo
Dara a lairt`=+„..` I__.__ _ . _ i__ LL4 Luiilij Oeclecarla, e ap6s a reabertura da sessao, a mesma foi lida e aprovada a ordem do dia
por unanlmidade. Assinaram a lista de presenga da assembleia,
todos os integrantes da sociedade - Nada mais havendo a tratar,
deu o Sr Presidente por encerrada a reuniao, sendo asslnada e
rubricada em todas a suas folhas pelos membros da mesa e copia
fiel da mesma lavrada em livro pr6prio.
Catalao -20 de margo de 2015.
Difetora de Projetos
A
EE
\;l'L`u`- gzJZJUJa￾Marinalva Rocha Passos
Conselheira Titular
Conselheira Titular
AVunFun"w:.L=m¥.Fm¥prmFHlprHtt#fuuninco
Apresentado hoje
digltalizado
margem do
31/03/2015.
Consulte o
Solo N°: 0111
sob a n. 59.454, averbado sob n. Oat a .' ._, r'v``,'t,I,{aqo e
Regl§tro n. 2.616. Dou fe. Catalao¢O
p.a.ra..A.V.E.RBACAO, protocollzado e
§3_loll:4mj6,h#gs::/a.nx,tr_aj,ud!clal.tjgo.j
OEArmmAcoou
len Santos Silva Secretaria da Assembleia
Waldivina Nunes da
Conselheira Titular
Camila Rod
Conselheira Suplente gues de Paiva
MAur{o RiBEiRo
S'"pAlo _. -:
Tabelfao i
`Po s'`
SAMPAIO
4tife`
a
E=
;{!:=A¥:§!=::i:::¥§i!::§¥¥i3;i¥:REAg:i:i:[#Fc:p¥:VA:ecata[:*:5g'^``''
de Goias, cep:75711-380.
Ata da Assembleia Geral de Constitui¢ao da ONG: Centro de Integracao Social
Aprovac:ao do EBtatuto, Eleicao e Pogge da Diretoria Executiva e Do Conaelho
Fiscal .
Aos 05 diaE! dc) meg de Janeiro de`2015, aB 15;00 hora8 na rua Florlan6polig no
3o3, bairro oardim ParalEio na cidade de C.atalao no E8tado de Goiag, reunira.m￾se as pesgoas que asBinaram a llsta de pre8en¢a, o objetivo de construir uma
ONG com a finalidade c.riac:ao de uma Organizac!ao nao Governamental(ONG)
Centro de Integrac:ao Social ae Mulher, Em seguida aB pesEioa8 preBenteEi
escolheram Adelta Amorim Rodrigues para preBidir a reuniao e a mim, Marcia
QueBBlen Santos Silva, para Becretariar os trabalhoB. Abertos oB trabalhog, o
Pregidente fez a leitura da pauta da reuniao, contendo oB BeguinteEi asBuntoB:
a) funda¢ao da ONG, b) Aprovac!ao do EBtatuto, a) elei¢ac) dos adminigtradoreB,
d) aBBunto8 gerais. Ap6s a leitura da pauta 0 preBidente formulou a propoeta
da constituiqao da ONG Centro de Integrac:ao Social da Mulher, gem fins
econ6micos, bern como a endere¢o da 8ua localizac!ao, que mereceu a aprovac!ao
unanime dos presenteg. Dando progBeguimento ao8 trabalhoe, foi feita a
leitura da Eatatuto, que foi aprovada por unanimidade. Asge.mbleia deliberou,
ainda por unanimidade, fixar o valor de 50 (cinquenta)reais, a contribui€ao de
cada s6cio pa.ra o primeiro exerclc:1o Eiocial, que sera pago da 8eguinte forTi`a:
S6cio -fundador, pagamento no ato da assinatura do livro de fundacao e s6cio8
efetivos, a crlterio da Dlretoria eleita. A seguir, £oi procedida a eleic:ao
da Diret.aria Executiva, ben como (do conEielho-admini8trativo e do ConBelho
Fiscal. Indicados cis nomes para comporem os 6rgao8 mencionado8, Procedeu-se a
eleic:ao e pc>gBe da Diretoria Executiva, do ConBelho Fiscal que terao Tr`andato
por 3(tres) anos, infcio em,05 de Janeiro de 2015, e termino em 05 de Janeiro
de 2018.
Que ficaram assim conBtitufdoB:
I)IRETORIA =XECUTIVA :
I)1recora Pr®Bldeat.i Adelta Amorim Rodrigues casada, empreBaria, reside na
Rua Florian6polis n°303 Bairrc) Jardim Parafso na cidade de Catalao -GO,
inscrita no CPF:618.594.00l-91 RG:
Dlr®tcira Admlnlgcr.tlvo-rlmac®1ro : Dalva Iris Rocha L6bo soltelra ,
Professora apoBentada, reside na Rua VB 12 n°205 ReBidencial Vereda dos
Buritis, na cidade de Catalac)-GO, inscrita com CPF:155.360.091-68 E
RG : 762 . 387 .
Dir®Cora d® Pro].too: Ana Pacheco solteira., Profes8ora aposentada, reside na
Rua Alfredo Salviano, n°240 Re8idencial EBtrela na cidade de Catalao-GO,
inscrita no CPF:119.221.681-49 e RG:393094.
CONSELHO FI8CAI, i
ConEielheir&
TICular: Marinalva Rocha Passos divorciada, profeggora apogentada, reside na
Rua Doutor Prates p° 288 Setor Cent.ral na cldade de Catalao-GO, Inscrita no
CPF:632.657.881-72 e RG: 316296.
Conaelhelra Titular: Waldivina Nunes da Costa casada, ProfeEisora aposentada,
reside na Rua Nicolau Safatle n°59 Bairro DaB TRfis CruzeEi, na cidade de
Catalaci_cO, inscrita no CPF: 315.031.871-87 e RG:1755051.
CoDgelhelra TICul.r: Maria de Fatima solteira, ProfeBgora aposentada, reside
na rua 21 de Abril n°975, Bairro Jardim Parafso na cidade de Catalao-OO,
inscrita no CPF':828.304.016-20 e RG;474767.
CoaBelholr. 8upl.nt.: Camila Rodrigueg de Paiva solteira, estudante, reside
na Rua Florian6polis no303, Ba.irro rardim ParalBo na cidade de Catalao-Go,
inscrita no C'PF:033.225.591-20 e RG:5408899.
A elei¢ao, os dirigentes eleito9 tomaram posse Em seguida, foi deliberada que
a gede da ONG Sera provig6ria no geguinte endereco: Rua Florian6polis n0303,
Bairro Jardim Parafso Catalao, Estado de Goifg. Nada maig havendo a
Preside te agradeceu a participaq;ao de todoB os presenteg e deu por
OS OE' trabalhoB` da aBsembleia, da qual eu Marcia Quegslen Santo9
•! MAURORIBEIP`(.. i
• S,iMPA'0
S|1va solteira, secretaria, reside na Rua En6as da Fonseca n°610
Terezinha, na cidade de Catalao-GO, inscrita no GPF:770.910.861
RG:1384195, lavrei e assinei a presente ata, que foi lida, achada confo
firmacla pela Presidente dos Trabalhos.
anl-:ia
Marcia Quesslen Santos Silva
a
=e%ce-co
I)iretora de Projetos
Mar#r#faapasBos
Conselheira Titular
i : ..... I .-..,. `'.: ,
Waldivina Nunes da Costa
Conselheira Titular
virrfraFfrfuFfx"a
Conselheira Titular `
cRERo&Lttedspa4:vr
Conselheira Suplente
lE
.i±,:i- rJ
Municipio de Catalao - Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER TURIDICO
®
ZH
Ref.: Projeto de Lei n° 015, de 26 de fevereiro de 2016.
I oi encaminhado a PI.ocuradona ]uridica da Camal.a Municipal de Catalao o
Pr()jeto de Lei n° 015/2016, de autoria do I'refeito Municipal de Catalao-GO, o qual "Az/to/1.za
o Executivo Municipal a ceder em comodato ao Ccntro de lntegrafao Social da `Mulher
Vida Mulher Viva' o im6vcl pilblico quc especjf ilca e dd outras provjd6ncias."
Visa o Poder F,xecutivo obtcr autoriza€ao pal.a ceder im6vel de propriedade do
+\Iuiiicipio a institui¢ao privada, dulante prazo certo, pot meio de contrato de comodato.
Importante destacar que a mat6ria objeto do Projeto de Lei sob analise
aefesL§itara de voto favoravel da maioria absoluta dos membro§ da Camara Municipal
pa±aaprovasao, como preceitua o art.127, § 10, f, do Regimento Intemo.
_i pi.incipio, mlster discorrer sobre alguns temas subsidiarios como segue:
Confoi.me o C6digo Civil, ai.tlgos 98; 79; e 80, inclsos I e 11, "JGoP#'"z.4`of oJ ¢"" ch
tltl,iiiiiitj li[iLioiiii/ |]er[enLentes aj PeIloaf jkirldicas de direilo fj¢blico intemo'' e "S5o benf imidueis o Solo e tude
(iiitililtj `\e //Ie iiiLolportir nafwral ow arlzf icialmentd' , oride se .rmcl]|¢m`.os direitoJ reais Sobre imdueis e af a{~oef
{)iiLJ o`\ ti`:je:Swrafli' e, t:2Lrho€:rrL,``o direito a lwi;elf do abertc?' .
Ainda sobre o assunto, regulamenta o referido C6digo:
"Aft. 9tJl. Sao bei'il ptibli[of:
i,:...7
I]J - oS doaniyiicais, qwe conslituem o I)atrm6neo dal Pejfoaf juridicas de direito
fJdbl2co, como oofeto de dimto Pesfoal, ou real, de coda wma dessaf entidades:'
lrlsa-se que bens domlnlcais ou domlmals sao aqueles sobre os quais o Estadc)
i`\t`rtL` dttrninio, constituem seu patrim6nio, mas nao sao afetados a uma destma€ao pifelica
i`sitcc,ificzi.
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Procuradoria e Assessoria Juridica
a
Zii]
"0 /.`omodato i o em|]r6ftimo gjrati4ito de coisas nao fung!lueis." Peho co"och;fro, o
pri>i]i.ietaiio transfcre ao comodatfrio o uso gratuito do bern pot prazo detemmado ou
intlc.tei.minado. ,+ .\dministragao tamb6m pode concedet uso privatlvo de ben pifelico pot
ct)modato, embora, em geral, proceda a concessao gratulta de uso de bern ptibhco, pot set
iiistituto dc cllreito phbllco.
L\ ccjncessao de direito real de uso 6 o contrato administrativo pelo qual o Poder
P`ibl]co c`infere ao particular o direito 1.eal e resoltivel de uso de terreno ptibllco ou sobl.e espa€o
a€reo qiic o 1.ecobre, para os fins que, pr6via e detelminadamente, o ]ustlflcaram.
Ncstes termos, tamb6m 6 licito a Camara aprovar a formaliza¢ao de contrato de
com(>dato, na estrlta observasao da lei, da necessidade e do interesse pifelico, emboi.a seja
mstituto de dreito privado.
Ressaltadas as conslderag6es acima, passa-se i analise da iniciativa da proposi¢ao,
I)un c()mo de sua rcglmentalldade, constituclonahdade e legalldade.
.-\ in±s±a±±±£a a legitima, pt>is a proposigao trata dos interesse locals do Municipio,
I:`i<i L6fia dll iua ( ompet€ncia prevista no art. 30,I, da CF/88. Portanto, legal a mlciativa do autof.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impede o seu
prrjssc`fgumento, uma vez que o Projeto de Lei estf em consonancia com o ai.t. 93, § 1°, alinea "c"
e i) 2` c/c art. 98, c4,;)#/, § 1°, inciso IV do Regimento Intemo da Camara Municipal.
Quarto a constituclonalidade, o projeto de lei preenche o requlsito, na medida em
qiie cs[£ cm conforinidadc com o art. 30, I, da Constitul¢ao Federal, com o contehdo mateflal da
nic`sma e outras normas constltucionals concementes ao Processo leglslatlvo.
Qua.tito a ±£ga!±dadf e )uridicidade do projeto, nao se vislunbra nenhuna ofensa
ao ordl'namen[o |ut-idico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Ademais, para
ci`ilL`i- ti uso dc ben ptiblico municipal 6 necessarla a aprovagao, pelo Poder Legislativo, de lei
:iuTr>ii7{idora de tal ato, como se prop6e, em atendlmento ao disposto no art. 14, inciso XIII, da
1,t.` ( Ji-ganii`a do Municipio.
Senci,o assim, a prop()si€ao ora analisada 6 provida de juridicidade e
ct\inslitucit)nfllid'dd(..
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Jurldica
A
r\
Conclusao:
I)iante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONLSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROIETO DE LEI
Uj 5/2016 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E
\ ( )T-\CJ\O.
S.in.,.,
fJ o Parccer.
Catalao (GO),1° de mai.€o de 2016.
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituigao, Justiea e Redagao
PARECER
VOTO D0 RELATOR
RELAT6RIO
a
1
0 Projeto de Lei n°. 015, de 26 de fevereiro de 2016, de autoria do Prefeito
Munic.ipal de Catalao, "Autoriza a Executivo Municipal a ceder em comodato ao Centro de
lntegraEijo Social da `Mulher Vida Mulher Viva' o im6vel pdblico que especifica e d6 outras
providencias."
Vein a proposicao de Lei a Comissao de Constitui¢5o, Legisla€ao e Redacao
para emissao de parecer, como previsto no art. 26, ccJpuf e §29. do Regimento lnterno desta
Camara Municipal.
Trata-se de mat6ria que trata exclusivamente da administraeao dos bens do
Munici'pio de Catalao, para cessao de uso a entidade privada, por meio de contrato de
cc>modato, de im6vel de propriedade do Municipio.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao
reiator a expedi¢ao de seu parecer fundamentado e voto.
i o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentaeao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
a
a
lvlunicipio de Catalao - Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituieao, Justiea e Redagao
Digna Comissao de Constituie5o, Legislacao e Redac5o,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municl'pio de Catalao
a realizar concessao de direito real de uso de bern im6vel que atualmente 6 de sua
propriedade, por meio de contrato de comodato a ser celebrado com o Centro de lntegracao
Scicial "Mulher Vida Mulher Viva".
Por se tratar o Centro de lntegracao de entidade de Direito Privado, 6 possi'vel
qiie tal cessao de uso de bern pulblico se de por meio de contrato de comodato, desde que a
celebracao seja previamente autorizada por lei aprovada pelo Poder Legislativo, como se
prop6e.
Passa-se a analise, portanto, da inciativa da proposi€5o e da sua
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e boa t6cnica legislativa.
A iniciativa 6 legi'tima, pois a proposicao trata das atribui¢6es da
Prefeitura Municipal, materia de sua competencia e cuja iniciativa e do Prefeito, conforme
prE!visao dos arts. 7° e 8° da Lei Organica do Municrpio.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vfcio capaz de
lmpedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei est5 em consonancia com o art.
93, § 1Q, "c" e § 29 c/c art. 99, do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito,
na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o contelldo
material da Constitui¢ao e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a leralidade e juridicidade do projeto, n5o se vislumbra
nrinhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou
2
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justic:a e Redacao
federal. 0 projeto de lei atende, justamente, o disposto no artigo 14, inciso Xlll, da Lei
Organica do Municipio de Catalao.
Quanto a t6onica legislativa, nenhum reparo a fazer.
A
rl
Sendo assim, a proposi¢ao ora analisada diz respeito a assunto de
administragao de bens do Municipio e 6 provida de juridicidade e constitucionalidade.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA¢AO E POSTERIOR
V(-jTACAO, do Projeto de Lei n° 015/2016.
Catalao (GO), 19 de mar¢o de 2016.
Municipio de Catalao -E§tado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
A
rl
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
dor Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favor5vel ao voto do relator.
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal

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