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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-03-02
Ementa"Concede Título de Cidadania Catalana ao Sr. Divino Eterno de Moraes".
native_id5955

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Poder Legislativo
CGmara Municdyal de Coltadeo
Esth de GouLs
Projeto de Decreto Legislativo n° 4L2, de 02 marap de 2.016.
"Concede o Titulo de CidadQmia Catalana
Ao Sr. Divino Eterrlo de MOTaes".
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goids, no
uso de suas atribui96es legais, aprova, e eu, Presidente da Camara
Municipal, publico o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 10: Fica concedido titulo de cidadania catalana ao Sr. Divino Etemo
de Moraes, em reconhecimento aos relevantes servigos prestados a cidade
de Catalao e Regiao.
a
a
Art. 20: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao, revogando
as disposig6es em contririo.
Sala de Sess5es da Cinara Municipal de Catalfro, aos _ dias do mes de 02
mango de 2.016.
PROTOCOLO
jurllHh4IL
drrsi+fa
Vereedor
Uu
Poder Legislativo
CGmara Municipal de Catalao
Estado de Goids
Dados pessoais
Nacionalidade: Divino Etemo de Morais
Naturalidade: Caldas Novas
A
a
Data de nascimento: 15/09/ 1970
Estado civil: casado
Enderego: Run da Resistencia; Quadra 410; ndmero 225 Bairro Jardim Paulista
Fone: (62) 8297-8791
Curriculum
1986 - iniciou no campeonato anador na cidade de Caldas Novas;
1990 - 0 Caldas Esporte Clube se Profissionalizou e o mesmo trabalhou na Caldas
1996 -Veio Para o CRAC
1997 - Foi vice do Goiano primeiro semestre;
1997 -foi para o Atl6tico - segundo semestre;
2000 - foi o Nacioml de Manaus;
2001- foi para o Brasiliense ate maio, posteriomente veio para o CRAC Campeao,
segunda divisao;
Uu
PodeT Legistatfro
CGmara Municipal de Catalao
Estado de Goids
2002 - voltou para o Brasiliense, serie C;
2002 - Voltou para o CRAC, segundo semestre, voltou para o Brasiliense Vice
campeao da Copa do Brasil;
2003 - Brasiliense Vice Canipedo DF, segundo semestre como CRAC segunda divis5o;
a
A
2004 -Campeao no CRAC;
2005 - Brasilienee Campefro candango/ 20058 2009;
2010 -Atldico Goian6sia de 2011 a 2014 campea Goiano;
2015 -CRAC.
ZE
U
Eg.ELC
www.celg.com.br
rNpi, oi 5a3 o32/ocoi-o4 lE_ loo 549 42o
Rua 2, Qd A-37, S/N -Jardlm Colas I CEP 74805-180 I Golinia -6ola5
NOTA FISCAl / FATURA DE EN£RGIA El£TRICA
a !tE'6E°Act-fi¥&8L:€|3° i;:,7t5£%ic#TA=io =U53:8J i ?=zi@;i'j Bi
Talila So.lal de Ene!gla €lftlica
TSEE foi cnada pe`a lei i`! 10 438. de 26 de abril de 20o2
GO
H 93435784
I @069705Z91
I , 1@'`Z01S
VALO R TOTAL
175,20
DATAs D^s Lr_iTURAs
ATUAL <7:/|@/..>©|5
ANTERIOR :2,z@9,'2©15
APRESENTA¢AO:z/LO/.Z015
pRoxlMOMES `?3, |L'2®15
I)ir)OS DA I.1{0.CAO
iE|TURA ATUAl |5199
iEiTU RA ANTERIOR |49 ,.1)
Dl\jlN0 E"N0 DE l\10RAES
cpr/CNPJ: 54g4?ii€)ro6 IH`j( _
RU^ OA RESISTENCIA, Q 4,I. ®, N :25
JARDli.I pAULlsrA
CEP: 757(acooo CAIALAO GO
uwloADE col.sum.ImA
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DADOS DA UNIDADE CONSUMIDORA
•.r=:'C'M=N'®
09/11/2015
i;i:;E::L:NG:A:C&RA:s:E:gc:[oAiLAus::,:Mr,E¥T;;;;;:616
HisTORico DE cONsur\io
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Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECERTURiDICO
a
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 002, de 2 de margo de 2016.
Ft>i encaminhado a Pi.ocuradoria ]uridica da Camara Municipal de Catalao o
Prf)jeto de Decret() Legislativo n° 002/2016, de autofia do Vereador loel Ant6nio Femandcs,
( i :.prti.i. "Ctjncede a Titulo de Cidadania Catalana ao SI. Divino Etemo de Moraes." (st+c).
\7ei.itica-se que o presente I)rojeto de Decreto Leglslativo visa conceder titulo
1. t in()i.iri(`o <`i pc:;si.a pot ele refeflda.
In`iptjrtante destacar que a materla ob)eto do Projeto de Decreto Legislativo sob
Rm`ilis,=. necessitarz!.±e_ voto favoravel da maioria absoluta dos membro§ da Camara
M±±Lnic42al,JELvl2±hica. para aprQ±£agaQ, como preceitua o art. 95, § 1°, f, do Regimento
htcl.no.
( :oniiderando a prop(Isi€ao aprescntada, tern-se que se trata de pessoa nascida em
t)I Ill (I .)iii[iici'pl`), q`ie o autor considefa ter contnbuido, com a€6es meflt6rias, para a cidade de
(_: ;1 I `1] ,, ( ,, .
T\,Tc.1._:ic`a-se, tamb€m, que o projeto foi mstruido com os documentos que
±`LLiid:`i?Leiitfim o €ntt.ndimento do autor.
uu
/,.iut=\
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Ressaltadas as considera€6es acma, passa-se a anfllse da inlciativa da proposigao,
I)c in comt t dc sua rt gimcntalldade, constitucionalldade e legalidade.
a
A
-\ ±±±±£ia!±±:a € legitima, pois a ptoposisao ttata da concessao de tfulo de cidadao
`:`qrahr`_t>, cuja matc]-ia 6 de competencia exclusiva da Camara Municipal, como prove o Art. 15,
ii]:i!,t, _`1, tlA jr.ei Organica do Municipio de Catalao (GO). Amda, ti.ata de interesse local do
\iunicipi`t, mat(|L.ia le sua competencia prevista no Art. 8°, mciso I da Lei Organica do Municipio
il ( `:it,,lao t'GO) c \rt. 30, inciso I da Cr'/88.
f'()1.I:`nto` legal a inlclativa do autor.
\ri.niida esta etapa, passa-se a anahse da regimentalidade, constitucionalldade,
legalidade t- da boa r€cnlca legislatl`ra da I)roposigao em tela.
Qu:into a ±eg±mffl±a!±±ade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de inpedir o seu
i=iri>+`,set?uimento, uma \tz que o Projeto de Decteto Legislativo n°. 002/2016 esta em
et iiitjnan=ia ct+i`ii t_5 Ai.ts. 93, 95, inciso V e § 10 e 104, §1°, ahiea "d", todos do Regimento
1 iLI Li I I H i cl I cama].a .\Iuiiicipal de catalao.
Qualto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o
I ` .Li ,irt>, na tri€ditJa em que esta em confoimidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o
t=i\iirt\jJ(> rn`it{`rial Ja Consrfuigao e outra`c normas constitucionals concernentes ao processo
le;;,,,12`t-V.,-,.
Qua[`to a iega!ida±e e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
at ttrilimimc`nto ]u=idico vigente, se)a no ambito municipal, estadual ou federal.
>enGo assim, a proposi€ao ora anallsada € provlda de jundicidade e
c( mTitiic 1()iiz`1iilzide.
uu
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
(`ont::!u!;:-|o:
a
a
Diaj[ite do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
!':UN.`tll'['U('_jlcNALIDj\DE E LEGAIIDADE DO PRO|ETO E NOS
\j \]\T|| F`ST{ii\10S PEljA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
S-1n.L
I o I)arccer.
Catalao (GO), 8 de margo de 2016.
Uu
lvlunicipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constitui?ao, Justiea e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
RELAT6RIO
0 Projeto de Decreto Legislativo n°. 002, de 2 de marco de 2016, de autoria
do Vereador Joel Ant6n.io Femandes, ``Concede a Titulo de Cidadania Catalana ao Sr. Divino
Eterno de Moraes." |s.ic).
rl
A
0 Projeto pretende conceder a honraria ao Sr. Divino Eterno de Moraes por
relevantes servi€os prestados a comunidade de Catalao (GO).
Vein a proposic5o de Lei a Comissao de Constituic5o, Justi¢a e Reda€ao para
emiss5o de parecer, como previsto no art. 26, ccrput e §29. do Regimento lnterno desta
Camara Municipal.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta¢ao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituic5o, Legisla€ao e Redacao,
0 projeto de decreto legislativo sob exame tern por objetivo conceder
honraria a pessoa indicada.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade
e tecnica legislativa, necess5rio proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que
esta questao pode interferir na tramitac5o da proposi¢ao.
u
EE]
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituigao, Justiga e Redaeao
A ipjfia±j±£a 6 legitima, pois a proposicao trata da concessao de ti'tulo de
cidadao catalano, cuja materia a de competencia exclusiva da C§mara Municipal, como
prev6 o Art. 15, inciso Xl, da Lei Organica do Munici'pio de Catalao (GO). Ainda, trata de
interesse local do Munic`pio, mat6ria de sua competencia prevista no Art. 89, inciso I da Lei
Organica do Munic`pio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
t:onstitucionalidade, Iegalidade e da boa t6cnica legislativa da proposicao em tela.
Quanta a fegimentalidL±±g, nao se vislumbra nenhum vi'cio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 19 e Art.104, §19, alinea ``d", do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Catalao.
a
A Quanto a constitucionalida o Projeto de Decreto Legislativo preenche o
reqilisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o
conteddo material da Constituicao e outras normas constitucionais concernentes ao
Llrocessolegislativo.
Quarito a Legalid_aL±± e juridicidade do Projeto, n5o se vislumbra nenhuma
ofen3a ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a rfuica legislati±±a, nenhum reparo a fazer.
CONCLuSAO
uU
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituieao, Justiga e Redagao
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR
\'.3TA¢AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 002/2016.
Catal5o (GO), 8 de marco de 2016.
Relator
a
a
UU
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redac:ao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
a
®
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
Uu

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