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materia nº 23/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2016
Date 2016-03-15
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a ASPDEC – ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DE CATALÃO – CNPJ nº 06.146.212/0001-68 e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”.
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Autoria

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texto original #

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€ata_fad
Govemo
da Cidade
pAz, RENOvAap E pAf`cERiA
Oficion°11J/2016
Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao. /Jde maxpo de 2016.
REGIME DE URG£NCIA URGENTissI
a
A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para
apreciagao e delibera9ao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
"AAsu3°or8]aA;AMou#%§P'°pEd§s6:A:'sa'dp°oaRTfi%%Lf°snvDaf'°DEF]%[rffff8[AC°#EacAASTPADLEACo-_
CNPJ n° 06.146.212/0001-68 e a conceder subvencdo fiinanceira da forma que especifha e
(ldi outras providencias".
Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal pretende
conseguir autorizacao legislativa para conceder subven9ao financeira a ASPDEC para que a
Associagao utilizar da verba para pagamento de aluguel, manutencao e no regular
fuiicionamento da Entidade. Vale salientar que a ASPDEC 6 reconhecida de utilidade pdblica,
\`ia da lei municipal de Ilo 2.296, de 10 dejuiiho de 2005.
Posto isso` e diante da inequi'voca relevancia do presente projeto de
Lei. Rogo sua aprecia€ao ±iM na forma legal e
regimeiital, ao passo que extemamos protestos de elevada estima e distinguida consideracao
aos liobres parlamentares.
Ao Senhoi.
`JUAREZ CAMIL0 RODOVALH0
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao - Estado de Goias.
PROTOCOLO
T!fJaliuLEL
Hrs: /a : `36
a
a
€atau|`au6
Govemo
da Cidade
RAZ, RENOVACAO E PAFicERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJET0 DE LEI N°. 2.3 , de Jt' de marco de 2016.
"Autoriza o Municipio de Cataldo a filrmar convenio de
Ppaff%fffomifsASDP3ECDirfsc:E9NC:££A3EDAcSAPTEASLSA°oAS_
CNPJ n° 06.146.212/0001-68 e a conceder subven€do
filnanceira da form(I que especifilca e dd outras
providancias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO. ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig5es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio
e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova, e
Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art.1.° -Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
em nome do Municfpio de Catalao, a firmar convenio de parceria com a ASPDEC -
ASSOCIACA0 DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA DE
CATALAO, associagao civil de direito privado, sem fins econ6micos, com autonomia
administrativa e financeira, reconhecida de utilidade ptiblica via da lei municipal de n°
2.296, de 10 de junho de 2005, com sede nesta cidade, visando a colaboracao
financeira do Municipio a Associagao para ajudar na manutencao e funcionamento
regular da entidade.
Art.20 - 0 Municipio fica autorizado a conceder subvengao
financeira no valor de ate R$ 4.000.00 (quatro mil reais) mensais, a ser repassada a
partir de marco/2016 e a perdurar ate dezembro de 2016, para ser utilizada na
cobertura de despesas mensais da Associa¢ao, tais como: paganiento de aluguel, tarifas
de energia, agua, esgoto` salarios e despesas trabalhistas e sociais com funcionarios
e/ou credenciados da Associapao e outras relacionadas aos objetivos da Associapao.
a
rt
Govemo
da adade
Catalao
PAZ, RENOVActo E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
Parfgrafo dnico - Os repasses ocorrerao mensalmente, conforme
ao que sera estabelecido em convenio e de acordo com o plano de aplicapao
apresentado pela Associac5o e aprovado pelo Municipio.
Art. 30 - Para fazer face aos recursos desta lei, a ASSOCIACAO
devera apresentar o plano de aplicaeao, e, posteriormente, a devida prestapao de conta
referente as subveng6es recebidas nos moldes indicados pela Diretoria de
Contabilidade.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei serao
suportadas pela seguinte dotagao or¢amentaria:
14.1402.08.122.4001.4163 335043 -Subvencfro Financeira para
Aspdec - Associagao das Pessoas Portadoras de Deficiencia de Catalao.
Art. 5° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicapao,
revogadas as disposic6es em contrario, surtindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de
marco de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO,
ESTADO DE GOIAS, AOS /5 DIAS DO MES DE MARCO DE 2016.
Comprovante de lnscrigao e de situa¢ao cadastral -lmpressao http.//www.receita.fazenda.gov.br/prepararlmpressao/Imprimepagin...
SResrfu Peded
Comprovante de lnscrieao e de Situagao Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de ldentificaeao da Pessoa Jurldica e, se houver qualquer divergencia, providencie junto a
RFB a sua atualizagao cadastral.
Aprovado pela lnstrugao Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido rto dia 15/03/2016 as 10:21 :03 (data e hora de Brasilia).
Consulta QSA, / Capital Social
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LEI N° 2.296 DE 10 DE JUNHO DE 2005.
``DECLARA DE UTILIDADE P0BLICA E DA
OuTRAS PROVIDENCIAS"
®
a
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goi5s,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
AspDEc.AssOc[AcaoArtD.ASLopE-ssFacfsdpe5`aia£3Odisut::daDdEeF[pcu[b±ie€[£
DE CATALAO, situada na Rua das Violetas, no 100, Jardim Primavera,
Catalao-GO, CEP 757127-35, fundada em 01/03/2.004, com CNPJ no
06.146.212.0001-68.
Art. 20 - A Referida Associacao ficam assegurados
todos os direitos e vantagens previstas em Lei.
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicacao, revogando as demais disposi¢6es em contr5rio.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Catalao, aos 06 dias do
mss de junho de 2005.
(a)DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
Presidente da Camara Municipal de Catalao
"Sanciono a presente Lei ,
Registre-se e publique-se.
Catalao,10.06.2005.
(a)ADIB ELIAS JUNIOR
Prefeito Municipal"

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