| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 5961 |
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pAz,RENOwiELirEiIA~acERiA
Oficion°.4..66../2ol6
Procuradoria Geral dc) Municfpio
Catalao, £J de mar€o de 2016.
JUSTIFICATIVA:
A
Z=
PFROTOCOLO
.1LJQ3__!JL Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
0 presente projeto de Lei que "4C/roRIZA a PODj;`ji
EXECUTIVO A PROMOVER LEILfio PARA ALIENAR VEICULOS E StJCATAS
INSERvivEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, AUTARQUIAS E
FUNDACOES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" .
A Comissao instituida para organizaeao e acompanhamento
de leilao de bens m6veis inserviveis e sucatas da Prefeitura Municipal de Catalao
promoveu criterioso e pormenorizado levantamento dos veiculos existentes na
Prefeitura Municipal e que se encontram a servigo das suas Unidades
Administrativas. na execugao das suas a96es e programas, recomendando sua
alienacao, devido aos elevados custos de recuperacao e a inviabilidade
econ6mica de sua opera?ao, inclusive com urn alto indice de improdutividade.
Seria inviavel manter tais veiculos em operacao` pois nao
se justifica comprometer os recursos financeiros com a recuperacao de veiculos
Ruu Naf,sin Agel, 505 -Cenlro, Catald() -Goids -Brasil
(;EP: 75701-05() Fone. (6J) 3441-5036
ffife 8gEtjg8e
Calalao
RAiREiewiab~gPIAri€E8,A
Procuradoria Geral do Municipio
usados e antiecon6inicos` sendo recomendavel a alienaeao e substituigao dos
mesmos por outros novos e que atenderao a 6rgaos especificos da Administragao:
(CRAS, CREAS, MORADA CRIANCA E CAPS INFANTIL), alem de
aquisi€ao de motocicletas para atender as necessidades da SAE.
a
A
Nos casos da recuperacao de veiculos, a municipalidade
podera promover o aproveitamento somente daqueles que estejam em born
estado de conservagao, com vida util que justifica tais investimentos, desde que
os gastos com a reforma dos mesmos sejam compativeis e que permitam o
atendimento das necessidades operacionais das Secretarias Municipais.
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente
projeto de Lei em questao, Rogo sua apreciaeao
URGENTIS
EM REGIME DE URGENCIA
na forma legal e regiinental, ao passo qiie extemamos
protestos de elevada estima e distinguida consideragao aos nobres parlamentares.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Cata]ao -Estado de Goias.
Rua Nassin Agel, 505 -Cenlro, Catalao -Goids -Brasil
CEP. 75701-()50 Fone: (64) 3441-5036
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pAz,R-Eitov~AiirEpiacER'i'A
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETO DE LEI N.o.: £5 .de aJ demargode2016.
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A PROMOVER
LEILfio PARA ALIENAR VEICULOS E SUCATAS
INSERvivEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO,
AUTARQUIAS E FUNDACC)ES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
A
A
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orgenica do
Municipio e pela Constitui€ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL` aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover leilao ptiblico para alienar bens considerados economicamente inviaveis
para consertos e manuten¢ao e improdutivos para uso permanente no servi€o
ptiblico, al6m das sucatas e veiculos semidestruidos, inservfveis para atendimento
das ag6es programaticas da municipalidade.
Paragrafo tinico - A alienagao de que trata o c`czp#/ deste
artigo` subordina-se a existencia do interesse pdblico, precedida de avaliagao pr5via,
e dan-se-a na modalidade de leilao. em estrita observancia ao djsposto na Lei
8.666/93.
Art. 20 - Os veiculos a serem leiloados serao aqueles
constantes dos ANEXOS I e 11 desta Lei e que serao avaliados e especificados por
Comissao Especial para Realizagao de Leilao Ptiblico de Veiculos, criada para tal
flnalidade.
§ 1° -Os recursos obtidos com a venda dos bens constantes
dos Anexos I desta lei serao empregados exclusivamente na aquisigao de veiculos
para atender as necessidades dos seguintes 6rgaos municipais:
a) CRAS -Centro de Referencia de Assistencia Social;
b) CREAS - Centro de Referencia Especializada de
Assistencia Social;
c) MORADA DA CRIANCA -Morada da Crianea Leonides
Bardal. e
CAPS INFANTIL -Centro de Atengao Psicossocial
Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goids - Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (6J) 3411-5036
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Catala®
pAz,REfoTAagE~;AECERIA
Procuradoria Geral do Municipio
§ 2° - Os recursos obtidos com a venda dos bens constantes
dos Anexos 11 desta lei serao empregados exclusivamente na aquisieao de
motocicletas para atender as necessidades da SAE - Superintendencia Municipal de
Agua e Esgoto.
a
fl
§ 3° - Concluida a alienacao de que trata esta Lei os bens
serao baixados do ativo permanente da Prefeitura Municipal de Catalao e suas
Autarquias.
Art. 3° - Fica autorizada a contratacao de leiloeiro oflcial para
o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 4° - As despesas resultantes da aplicagao desta lei
correrao a conta das dotac6es orgamentarias consignadas no orgamento vigente,
suplementadas, se necessario, nos termos da legislagao em vigor.
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE
CATALAO -GO, Estado de Goias. aos a/ dias do mss de marco de 2016.
Rua Nassin Agel, 505 -Cenlro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-05() Fone: (64) 3441-5036
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pAzriENOwidr6~E`iAricER,A
Procuradoria Geral do Municl'pio
Anexo I (Municipio de Catalao)
\
NO.Item MODELO MARCA PLACA S€rie Fabrica¢ao
01 Ford\Royale 2.0 GL, Ford Placa Lxl 8755 |-hassi
cor vermelha,ano\mod.93\93Renavam:542I7I341 9BFZZZ33ZPP018839
02 Versa]les I.8 GL cor Ford Placa JTN 8364 Ch`1Ssi
verde. ano'\mod. t)6\96Reriavam:65210874I OBFZZZ338TP014918
03 Sant<ina 2.()` col. VW' Placa KER7710 Chassi
cmza, aiio'\mod. 02\\',03Renavam:700303574 9BWAE03X63P003114
04 S{rada Working, cor Fiat Placa KEO 3901 C'llassi
braT`ca, iino\\imod.()1\01Renavam:773652418 9BD278011127t)6610
05 Amb. Saveii.o vicla, V\V Placa NKC 4835 Chassi
cor braiica` ano\mod.08\09Renavanr983115354 tJBWKC05WX9P058608
06 P<ilio weekeiid I.4` r`iat Placa NWN 5463 Chassi
col. prata` tinii\\'\m(rd.11\1IRenavtim:307977056 t)B[)17307M84:`51358
07 Kombi. cor branca. VW Placa KDE 5073 Chassi
ailo\mod. 97 I,97Renavam:670676721 9BWZZZ23 I VP008425
08 Peugeot B o xer Peugeot Placa NGV5266 Cllassi
M.330M llDI` corbi.anca.ano\mod.()7\08Reiiavain:q.31551811 t)3 6ZBPM M 882017227
09 Amb. I)`icat()` cor r'ia' Placa NWA 0132 Chassi
bi`aiic`a. {ino\'i niod.0`)\10Reila\ram:2185590II 93 W245G34A2()49(.21
10 Caminliao MJ31113. MB Placa KBM 8896 Chassi
c`oi. amarcla, ano\mod.8.i\86Renavam:357803345 34404412692917
11 Onil)us 3641 lR` cor MB Placa KBP 9066 Chassi
b i`an(`a` {Hi t}`'\ ni ()a.86\86Reiia\Jam: 36410 I I 30.S4521
\ Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Ca[iilao -Goids -Brasil
CEP` 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
Govemo
~ dacidade
Catala®
pAZEEit6-wiieEirEPAieERIA
Procuradoria Geral do Municfpio
120161 192
12 Reb\racchiTii. ct>r Facchlni Placa BHM 5878 Chassi
branca, alio\mod.87\87Renavaiti::t96876439 SRFC8025
13 Motociclela CG 125 I ]onda Placa KBV 9416 Chassi
Today. c()r preta,ano\mod.9494Renavam:626527988 t)C2JC 1801 RRR40611
14 Motocicl¢ta C(-j 125 I ]ollda Placa KDS 1756 Chassi
ntan` cor \'crmclha.ano'\Iiiod99\'99Renavam.718895827 9CJ2C2500XR 19()551
15 Motocicleta CG 125 I londa Placa KDS 1736 Chassi
Titan, cor \i`rmelha`ano`\mod.t)`)\il)(J 9C2JC2500XRll)0869
16 Motocicli`1a CG 135 I Iollda Placa KDS 6646 Cllassi
Titan, cor \'ermelha,till(t`,mo{l.t)9\C)9Renavam.719063434 9C2JC2 500X R 1 q4640
17 Motocicleta CG 125 Honda Placa KDS 1716 Chassi
'l`itan, cor vel.mellia.a]io`\niod.99\,9t)Renavam:7188954t)5
9C2JC25()OX R 194644
18 Motocic`leta CG 125 [iollda Placa NFl 2893 Chassi
Titan KS, cor preta.aiio\mod04\()4Renavam:824404319 9C2JC30104R 108165
19 Motocicleta CG 125 Honc]a Placa NFI 4973 Chassi
litan KS, c`oI. pl.eta.ano\mod.04\()4Renavam:824463.39() 9C2JC30104R 108147
20 Motocicleta (.`G 150 H()nda Placa NGC 4132 C`hassi
JOB, coi` \/erme[ha.ano`'mod.06'06Renavam.881I07263 9C2KC()83()6R802302
21 Motoc`icleta C`G 150JOB.corv€rmclha.an()`\ni()d`07\`\07Ri`navam:()0926589121 Hond& Placa NGQ 9955 Chassi 9C2KC08307R006260
22 Molt)cic`lcta YBR 125 Ytimtlha Placa NGI 9036 Chassi
K. c()r preta. ;in()`\ni()d. i)C6KE092070133324
Rua Na\`sin Agel, 505 -(`en[ro, Cataldo -Goids -Brasil
\\\ CEP: 7570l-050 Fone. (6J) 344l-5036
\
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pAz,RENOJAti~6-E-pARCEin
Procuradoria Geral do Municipio
07\07 Renavam:928502600
23 M(ttoclclcta Y13l` !25 Yamaha Placa NGl 9026 Chassj
K. cor preta. ,ino\mocl,()7\07Reiiavam:928502236 OC6K E,09207013 3 915
24 Motocicleta CG 15() Ilonda Placa NGQ 9955 Chassi
JOB` cor verniellia`ano\\mod.07'07Rcnavam:926589121 9C2KC()8307R006260
25 CCI 125 FAN KS. cor [Io!1da Placa NLN 9333 Chassi
preta. alio\m()d. Ot)\ ]0Renavam:191I72740 t)C2JC41 I 0AR563t)70
26 Motocic]eta CG 125 I londa Placa NLO ]893 Chassi
rAN KS. ct)r i]reta.ano\mod.09`10Renavam:191177083 9C2JC41 loAR559q61
27 Motocicleta CG 150 Hol'da Placa NWA 3888 Cthassi
FAN ESI. corvei.melha.ano\`mod.11\11Relia\'<im:352672056 tJC2KC1670BR634346
28 Motocicleta CG 15() Honda Placa Nwl 5187 C`hassi
FAN Esi. col.\'ermelha`ano``niod.11`\.\1IRena\raiii:3307648.37 9C2KC 167()13R541803
29 Focus 2,0 I I'`C` corprata,:ino,Imod.07,,.''08.I.ena\am00922218609 Ford Placa NGZ I 181 Chassi t)ArFzzlTF`CBJo79.3 I 9
30 Santana 2.0` ct.r pi.ata`an(),'m()d()4/()5.Reiiavam0()847980518 VW Placa N FT 0781 Chassi9BWAEO.'tx45[>001302
31 Verssalhes 2.0 Ghia,c`iir\/emelha,an(t,'m()d.93,'93`Renavam00189941251 I-`()rd Placa KJC 0544 C`liassi t)B F`ZZZ3 3 Z,PPO I 3 799
32 Go] 1.0` c`or ciii7ti,anor`m()d08'()9.Reliavam00I1510-`)279 VW, Placa NJX 2527 Chassi 9BWA^(`).i U69T I 34011
33 Ambulancia Sa\'L'iro,c`orbrani`a,£int)jm()d`Hr'12`Renavanl00341292737 VW Placa NLR 9069 Chassi t)BWK805U5CP051655
Ruu Nassin Agel, 505 -Cenlro` Calaldo -GoidLs -Brasil
CEP. 75701-()50 Fone: (64) 3441-5036
Govemo
1. dacidade
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pAzriEit6wiEE6lE-pAEc~ER,A
Procuradoria Geral do Municfpio
34 Cciurrier SI` cor azul. Fo!.d Placa KDO 3594 Chassi
ano,`mod. t)8 99.Ri>navam00710048548 9BFLHZPPAW8888469
35 Coiirriei. L 1 6` Flex`corbranca.ano,`mctcl.08/09,Rcnav<im()0163344043 Ford Placa NLQ 5875 C'hassi 9BFPSZPPA98879834
36 Strada Fire I`lex, col.bi.aiica,alio'`mod.07,''08`Renavani00941504166 Fiat Placa NGZ 9788 Chassi OBD27803^87034754
37 Strada F`ire Flex` corbranca,anoJmod.07;''08.Renavam0()941502457 Fiat Placa NGZ 9648 Chassi 9BD27803A87033201
38 Strada Fire Flex. col.branca,ano/mod.07/08`Rena\,ani00()41902021 Fiat Placa NFY 8828 Chassi 9BD27803A87035603
39 Strada Fire flex , corbranca.{ino,''iiiod.07r'08.Rellavam0094150J069 [`iat Placa NGZ 9768 Chassi 9BD27803A87035582
40 Ambulanc`ia Duca(oM.corbranca.ano,Jmod.H,,''12.Renavam00463131606 F'ia( Placa OGR 8863 Chassi [)3 Vi'244f` 14C209166 I
41 C`amintiao 12 ()0()(`uston.cciibraii(`a.an(t,Imod.95,''95`Renavam00637376714 GM Placa KCB 5267 Chassi `)BG683NXSSC012573
42 Balsa
43 Pa carregadeil.a WAT80 Komatsu
44 J>a carregadeii`a WA180 Komatsu
45 Ambulancia I)iic`<itoM.semmotor`<ino,'mocl.11,`'12 r'lat Placa OGR 8803 Chassi 93 W244F 14C2091373
Rua Nassin Agel, 505 -Centrt], Catalao -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
ifELt-18g!tig8e
Catala®
pie8ENOvAria~EiA~ficE`Rri
Procuradoria Geral do Municipio
Anexo 11 (SAE)
NO.Item MODELO MARCA PLACA Serie Fabricacao
01 Strada Fii.e` cor Fi`1t Placa NFP 2795 Chassi
bl.aiica` fiiio\mod.05`\06Renavam.863047416 9BD2780 I A62481508
02 Koiiibi t`urg<io. cor VW Placa NGF 4689 Chassl
branca, ano\`mod.07\08Reiiavam:94282161() OBWFF07X38P012695
03 Motocicleta CG 150 Ilonda Placa NF`0 9523 Chassi
JOB. cor branca.ano\mod.05'\05Renavam:854320113 9C2KC08305R005193
04 Motocicleta CG 15() I-Iollda Placa NGQ 1511 Chassi
JOF}, c()I. vcrmelha,<ili()I,in()d07\07RenavanltJ220t)29U7 t)C2 KC'083 07 R006192
05 Motocicleta CG 150 [londa Placa NGY 5366 Chassi
JOB` cor vei.melha`ano\mod.07`08Renavam:9323143t)2 9C2KC08308R()00682
06 Motocicleta CG 150 Hollda Placa NLE 7215 Chassi
JOB, c(tr \.erme]ha.ano'`,mod,08\08Renavam:15108()470 9C2KC`08308R010739
07 Motocicleta CG 15() Honda Placa NKW 2335 Chassi
`108` cor vei"elha.allo'',inod()8`\()8rt`navan1.988358859 9C2K(.`08308R010209
08 Motocic`Ieta Biz 125 Honda Placa NJZ 9186 Chassi
KS, eor \cmielha,ano',mod()8'\08Renavam.9911I5325 {)C2J A0410 8 R065879
09 Motocicleta (\(`1 150 H()nda Placa NLS 6175 Chassi
`108, cor \i`rniclhii`ano\\niod.()8\i()8Rc,nat,am:I()4458355 9C2KC`08`308R012960
10 Motocicleta CG 150 H()nda Placa NKU 0014 Chassi
Rua Nassin Agel, 505 -Cenlro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (6J) 3441-5036
a
A
ffShi+`
catal-a-6 ~pieRrioJri~fro~E-pATECEriiA
Govemo
da Gdade
Procuradoria Geral do Municipio
JOB, cor \/ei.me!ha.t}no\mod.08'\08Renavam:978519035 `)C2KC()83()8R009322
11 Motocicleta CG 150FanEsl`corvermelha,ano,'mod.09;`10,Reiiavam()0173754856 []()n(la Placa NLl 8386 Cliassi 9C2KC 15 50AR015395
``-
Rua Nassin Agel, 505 -Cen[ro, Catalao -Goids -Brasil
CEP: 75701-05() Fone: (6J) 3441-5036
Municipio de Catalao
- Estado d® Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a ASsessoria Juridica
Ref.: Projeto de Lei n° 025, de 21 de mar9o de 2016.
Foi encaminhado a Procuradoria ]uridica da Cinara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 025/2016, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: `i4#/o#'z# a
Poder Executiuo a promover hilao |]ara alienar ueicu/oS e Sucatas inseniiueis de Prvf]riedade de Muriicipio,
outarquias e fundap6es e di oulras prouidenctas."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa obtengao de autoriza€ao legislativa
para que o Munlcipio de Catalao possa alienar bens m6veis de seu patrim6nlo, utihzando para
tanto a modalidade de leflao priblico.
Importante ressaltar que tal projeto necessitara, para sua aprovasao, de voto
favoravel da maioria simple§ dos Vereadores presentes a sessao de votagao, mos termos
dos arts. 98, § 20, e 127, c¢#4 do Regimento Intemo da Camara Municipal de Catalao.
A Constitui€ao da Repdbhca Federadva do Brasil exige, para os casos de allenagao
de bern Ptiblico, o procedimento licitat6rio, mos termos do inciso XI do art. 37, nos segumtes
termos in uerbiJ..
":Art. 37. A admimstrafao firib/ica direta e indereta de quadyuer dof Podem da U nldo, dos E]tedos, do Distrito
Federal e di)I Municipios obedecend aos Prinapiof de legalidade, ijm|iessoalidade, moralidade, pttb/icidade e
efici6nda e, tanb6m, ac Segivnte:
XXI - resJaluados oS casoJ eJ|)ectficados na /egis/apdo, as chraJ, Serm{oJ, compras e alieria{~oes Sendo co7itratadof
mediante |]rocesso de licitcifao Piiblica que assegrre igua/dade de condif6es a todos oS comorrente§, com cldufulas qae
ef tabele{an obngaf 6ef de I iaganento, mantides as condif ~oes Of ;etivas da Proposta, nos termos de /ei, o qual Somente
I)ermtird aJ exlg§nclas de qualificaf~ao t6cnica e econ6mica indiapenldueds a garantia do cumprunento da$
obriga?6eJ.„
a
a
Municipio de Catalao
- Es(ado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Portanto, a Consdtuigao Federal delegou o poder de regular ahenaq:ao de bens
pdbhcos a I.ei Ordinfrla, qual seja a Lei 8.666/93 qei de licita€6es), que regulamentou o inciso
XI do art. 37 da CF.
a
a
A referida Lei 8.666/93 trata, no seu art. 17, da ahena€ao de bens da
Administra€ao Ptiblica, tendo como requisitos a dependencia sobre o real interesse pdblico para a
allenagao do bern, o que deve ser obrigatoriamente justificado, e devera ser precedrda de
avalia€ao, obedecendo a competente "autorizagao leglslativa, avaliasao pr6via e licita€ao na
modalldade de concorr6ncia.".
0 Projeto de Lei sob anflise veio acompanhado de rela¢ao de todos os bens para
os quais se requer autorizaGao leglslatlva para allena¢ao, bern como de justificativa pertinente.
Ademais, conforme o projeto, todos os bens serao allenados em procedmento de licitagao da
esp6cie leflao pdblico.
Ressaltadas as considera¢6es acima, passa-se a anilise da iniciativa da proposieao,
bern como de sua regimentahdade, consrfucionalldade e legalidade.
A iniciativa 6 leortima, pois a proposicao trata dos interesses locais do Municipio,
mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88. Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentallidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impede o seu
prossegumento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonincia com o art. 93, § 1°, alinea "c"
e § 20 c/c art. 98, ap#/, § 1°, inciso IV do Regimento Intemo da Camara Municipal
Quanto a constitucionalldade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em
que estf em confomidade com o art. 30, I, da Consinii¢o Federal, com o contetido material da
mesma e outras normas constitucionais concementes ao processo leedsladvo.
Quanto a legalldade e juridicidade do projeto, nao se vislurnbra nenhuma ofensa
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
2
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
A16m disso, a aliena9ao dos bens cuja autoriza€ao legislativa se pretende obter
pelo projeto de lei sob ananse esta em conformidade com a Lei 8.666/1993 a,ei de Licitag6es),
que regulanenta a mat6ria.
Sendo assim, a proposi9ao ora analisada 6 provida de juridicidade e
consdtucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMO S A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROIETO E NOS MANIFESTAMOS
I>EIA SUA REGUIAR APRECIACAO E VOTACAO.
E o parecer.
Catalao (GO), 22 de margo de 2016.
a
a
a
A
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituigao, Justi9a e Reda9ao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Lei n°. 025, de 21 de mar¢o de 2016, de autoria do Prefeito
Mum.ic.ipal de Catal~ao, "Autoriza o Poder Executivo a promover leilao para alienar veiculos e
sucatas inserviveis de propriedade do Municl'pio, autarquias e funda£6es e dd outras
providencias."
Vein a proposicao de Lei a Comissao de Constituicao, Legisla¢ao e Reda¢ao
para emiss5o de parecer, como previsto no art. 26, ccrput e §29. do Regimento lnterno desta
Camara Municipal.
Trata-se de mat6ria que trata exclusivamente da administra¢ao dos bens do
Munici'pio de Catal5o.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao
relator a expedig5o de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta¢ao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
a
a
Municlpio de Catalao - Es(ado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui?ao, Justiga e Reda9ao
Digna Comissao de Constitui¢5o, Legislaeao e Reda¢ao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Munici'pio de Catalao
a realizar aliena¢ao de bens que atualmente sao de sua propriedade, uma vez que estes nao
servem mais ao servi¢o pllblico em raz5o de seu desgaste natural pelo uso, precedida tal
alienac5o de processo pr6prio de licitag5o, na modalidade leilao pdblico, materia que diz
respeito a administra¢ao de seus bens.
Passa-se a analise, portanto, da inciativa da proposi¢5o e da sua
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e boa t6cnica legislativa,
A iniciativa e legl'tima, pois a proposicao trata das atribui¢6es da
Prefeitura Municipal, materia de sua competencia e cuja iniciativa a do Prefeito, conforme
previsao dos arts. 7° e 8° da Lei organica do Municipio.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum v`cio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei est5 em consonancia com o art.
93, § 19, "c" e § 29 c/c art. 99, do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionaljdade o projeto de lei preenche a requisito,
na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o conteildo
material da Constituie5o e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, n5o se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no 3mbito municipal, estadual ou
federal.
Quanto a t6cnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Justiea e Redaeao
Sendo assim, a proposigao ora analisada diz respeito a assunto de
administracao de bens do Municipio e 6 provida de juridicidade e constitucionalidade.
CONCLUSAO
a
a
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR
VOTA¢AO, do Projeto de Lei n° 025/2016.
Catalao (GO), 22 de marco de 2016.
Relator
Munjcipio de Catalao - Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justi9a e Redaeao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
a
a
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
A
Municipio de Cata[ao - Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao do Orcamento, Finan9as o Fiscalizaoao Financeira
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei n°. 025, de 21 de mango de 2016, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Autoriza o Poder Exect+thAo a promover /ei./ao
para alienar veiculos e sucatas inserviveis de propriedade do Municipio, autarquias
e funda?6es e da outras providencias."
Vein a propesieao de Lei a Comissao de Orgamento, Finangas e
Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer, como previsto no art. 27, 11 e
Pafagrafo Unico, do Regimento lntemo desta Camara Municipal.
Nos termos do Regimento lntemo desta Camara Municipal, foi
solicitado ao reletor a expedigao de sou parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTACAO E VOTO
Diana Comissao de Orpemento, Finangas e Fiscalizagao Financeira,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Poder
Executivo a alienar bens m6veis de seu patrim6nio, utilizando para tanto a
modalidade de leilao pdblico.
No que tange a competencia de analise desta Comissao de
Orgamento, tern-se que o Projeto de Lei sob analise, se aprovada, embora
represente diminuieao de patrim6nio do Municipio pela alienagao dos hens em
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
a
A
Municfpio de Catalao - Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Ongamento, Finangas e Fiscalizagao Financoira
questao, por outro lado implicafa em acr6scimo de recursos provenientes do leilao
desses mesmos bens, pela modalidade de leilao pablico, tudo em conformidade com
a Lei de Licitag6es (Lei 8.666/1993).
Diante disso, tern-se que a aprovagao do Projeto em analise nao
importafa em impacto econ6mico no patrim6nio e no ongamento do Municipio, razao
pela qual, quanto as quest6es orgamentarias e de Direito Financeiro, nada obsta a
aprovagao de tal proposigao.
CONCLuSAO
Ante o exposto, manifesfa-se pela REGULAR TRAMITA?AO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 025re016.
Catalao (GO), 21 de margo de 2016.
Valmir Pires Rosa
Relator
PARECER
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Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Ongamento, Finanoas a Fiscalizacao Financeira
VOTO D0 PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
a
a
Presidente
VOT0 D0 VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vandeval Florisbelo de Aquino
Vogal
TeleroneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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E-mail: camaracata]ao@gmail.com,br