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materia nº 26/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2016
Date 2016-03-21
Ementa“Altera a lei n. 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o plano plurianual - PPA para o período de 2014/2017 e alterações posteriores, lei n. 3.276, de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre a lei de diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2016 - LDO e alterações posteriores e a lei 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do município de Catalão - Goiás para o exercício de 2016”.
native_id5962

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Govemo
da cidade
€aial`au6
pAz,REN6bAF6EPARERIA
Ofi\c.lo n°LG /20+6
Procuradoria Geral do Municfpio
Catalao.JJdemargode2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Lei. Rogo sua aprecias;ao EM REGIME QE
A
a
Com o presente, passamos as vossas maos para apreciacao e
deliberaeao dessa Egregia Casa Legis]ativa, o projeto de Lei que "A/ft7ra a /e/. #. i.07j, dc
26 de dezembro de 2013, que disp6e sobre o I)lano plurianual -PPA para o per[odo de
2014/2017 e alterac6es posteriores, lei n. 3.276, de 19 de junho de 2015, que disp6e sobre
a lei de diretrizes gerais para elaboracdo d(I lei orcamerltdria para o exerclcio de 2016 -
LDO e alterac6es posteriores e a lei 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que estima a
receita e fiixa as despesas - LOA do municipio de Cataldo - Goids para o exercicio de
2016„.
0 Munici'pio esta propondo a aprovagao deste Projeto objetivando
criar as condie6es contabeis para receber as verbas do PMAT, verbas estas que servirao
para efetuar a modemiza€ao da administragao tributaria e a melhoria da qualidade do gasto
ptlblico, a fim de proporcionar ao Municipio uma gestao mais eficiente, que gere aumento
de receitas e/ou reducao do custo unitirio dos servigos prestados a coletividade. por isso faz
se necessario o presente projeto e a abertura de credito especial para tanto.
Posto isso, e diante da inequiv^oca relevincia do .presente projeto de
URGENCIA URGENTISS na fomia
legal e regimental. ao passo que extemamos protestos de elevada estima e distinguida
consideraeao aos nobres parlamentares.
Atencios
Ao Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao - Estado de Goias.
!
`.,?/._
\:?TLOCOLO
I..fl3_I_I_c
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cczfcr/de - Goias -Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 344]-5036.
hnyfutH+:8aovcti88e
€afala®
pAz,RENbvA~rfeEp&keER,A
Procuradoria Geral do Municfpio
PROJETODELEln°EL,deoi{:Ldemarcode2016.
^
A
"Altera a lei n. 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que disp6e
sobre o plano plurianual -PPA para o periodo de 2014/2017 e
(illera¢6es posteriores, lei n. 3.276, de 19 de junho de 2015, que
dispi5e sobre a lei (le diretrizes gerais para elabora€do da lei
or€amentdria para o exerclcio de 2016 - LDO e alterac6es
posteriores e a lei 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que estima a
receita e ftxa as despesas - LOA do municipio de Cataldo - Goids
para a exercicio de 2016".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS. no uso de suas atribui¢6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e
pela Constituicao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL. aprova e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam jnclusas as metas e as ap6es, na Lei n° 3.073, t7c 26 c7c
dez.embro de 2013, que disp6e sobre o Plano Plurianual para o perlodo de 20J4/2017 e
post eriores alterac(~)e.A, sendo:
Orgao: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
Unidade: 3004 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Funcao: 04 -Administracao
Sub-Funcao: 121 -Planejamento e Orcamento
Programa: 4002 -GESTAO FINANCEIRA
Acao: 1685 ~ IMPLANTACAO DO PMAT
Metas Unidade deMedida 2014 2015 2016 2017
UNIDADE - -
01 -
Rua Nassin Agel. 505 - Centro, Ccz/cz/6o - Goias -Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036.
Govemo
da Cidade
pAz,RENOGrfeEPATRc~ERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
Art. 2° -Fica incluso a mela e aqao nas prioridades da Lei n° 3.276 de 19 de
junho de 2()15 e alleraccjes posteriores, que dis|)6e sobre a Lei de Diretrizes Or¢amentdria
paru Elaborap5o do Or¢amen[o para o exerc{cio de 2()16.
Art. 3° - Ficam por forga da presente Lei, autorizado a abertura de creditos
especiais no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milh6es de reais), para cobertura de despesa
na seguinte dotacao:
A
a
Orgao Unid. Funcao Sub-Fun¢ao Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor RS
01 3004 04 121 4002 1685 190 449030 2.000.000,00
01 3004 04 121 4002 1685 190 449039
I 5.000.000,00
01 3004 04 121 4002 1685 190 449052 13 .000.000,00
Total: 20.000.000'00
Art. 4° - Para cobertura dos creditos abertos no total de RS R$
20.000.000,00 (vinte milh6es de reais), serao provenientes de operacao contratual intema
com o Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES atraves do Programa de
Modemizagao da Administra¢ao Tributaria e da Gestao dos Setores Sociais Basicos -
PMAT.
Art. 5° - Fica autorizado a abrir Cr6ditos Adicionais de natureza
suplementar, ate o limite fixado na Lei n° 3.325. c7e // cJe c7ezem6ro c/c 20/i, que estima a
receita e fixa as despesas -LOA do municipio de Catalao -Goias para o exercicio de 2016.
Art. 6° - Fica autorizado a fazer as alterag6es e inclus6es necessalias no
Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, na Lei de Diretrizes Orcamentaria -LDO para 2016,
ben como na Lei Orcamentdria Anual - LOA de 2016.
Art. 70 -Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do PREFEITO DO MUNIcipIO DE CATALAO, aosj/ dias do mss de
margo de 2016.
Rua Nassin Agel. 505 -Centro, Co/cz/Go -Goias -Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036.
Municipio de Catalao - Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECERTURiDICO
Ref.: Proi.eto de Lei n° 026, de 21 de mar€o de 2016.
a
r\
Foi encaminhado i Procuradona jurfdica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de
Lei n° 026/2016, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: ``A/fefa a /cj' n. j.073, de 26
de dezemblo de 2013, quc dis|>6e sabre o plano plurianual - PPA pafa a perlodo de 2014/2017 e
alterac6cs postellores, lei a. 3.276, de 19 de junho de 2015, que disp6e sabre a lei de diretrizes
gerals para elaborapfro da lei oapament4rja pa[a o exerclclo de 2016 - LDO e alterap6es
I)osterlores a a lei 3.325, de 11 de dezembro de 2015, qua estima receltas e frxa despesas - LOA do
munjclpio de Catalao -Gol6s I)a[a o exerclclo de 2016."
Verifica-se que com o presente Pro]eto de Lei o Poder Executivo Municipal busca
promover a revisao do Plano Plurianual, lei que comp6e o or€amento municipal, mat6na que depende de
autoriza€ao pr6via da Camara Mumcipal.
Saliente-se que a pi.esente proposi€ao, para aprova9ao, necessitara de votos favorivels da
maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, conforme previsao do art. 127, § 1t>, "b", do
Regmento Interno.
0 Plano Plurianual -PPA a previsto no artigo 165, I e § 1° da Constitui€ao Federal. Sua
fmalldade € trasar as metas programatlcas do plano politlco de atua9ao do Poder Executlvo, mos quatros
anos de mandato, motlvo pelo qual, pode-se inferlr set este matlzado pelo principio da contlnuidade do
servi¢o pdblico, emprestando coer€ncia ao modelo politico tra€ado por determlnado admimstrador no
decorrer de seu mandato.
Pot isso, atrav6s de anahse minuciosa deste plano 6 possivel aferir as politicas pdblicas
adotadas por determlnado govemante.
0 prazo para apresenta¢ao deste plano varia de acordo com cada Administrasao local,
nao sendo necessfrio que seja seguido o modelo federal, cabendo tal determlna€ao a autonomia mumcipal,
prevista no artigo 29 da Constltui€ao Federal.
Portanto, a lei organica municipal devera dlspor acerca dos prazos de apresentasao do
Plano Plurianual, motivo pelo qual se faz extremamente necessfrio que o Poder Legislativo efetue uma
analise acurada desta, a flm de perquinr o prazo para a sua apresenta€ao e efetlva cobranga ao poder
pdblico da previsao de politicas pdblicas basicas.
n
A
Municipio do Catalao - Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
De todo modo, vale enfatizar, que os contomos basicos do Plano Plurianual torazos,
conteddos, padr6es para metas fisicas, processo leglslativo), por forsa constitucional (art. 165, § 9°)
haverao de prescrever-se em lei complementaf, que atualmente 6 substituida pela Lei n°. 4.320, de 1964,
recebida pela Constltulgao.
Para que se]a sopesado, de modo percuciente, o Plano I'lurlanual, e necessfrio seja
observado o detalhamento de seus €lementos, quais sejam:
-Funsao/Subfun€ao: Determina a area de a€ao para qual determinada atividade esta voltada.
- Prograrna: 6 o elemento segundo o qual o plano plurianual prove uma das disposi€6es temftlcas a serem
perseguidos pelo Executivo, no curso de seu mandato. C4cdej)~g7i¢orc7 co#j`/z./zfz. #fflc7 c2gregz2fzz~o cde czfGe+ @ro/.c/or c
atiuidedes que n@o ciparecem deta/hodos) qu8 concorrem |]ara urn objetivo comHm |jreestabeleddo Peh gestor |jdblico, destinach
a So/uf5o de i!m |jrvblema ou ao atendimento de determinada necesfidede ow demcinde da Sociedade. a progr2;rnA dave
estar nomenclaturado ainda que de modo gen6rlco. 0 programa pode ser previsto genericamente no
Piano Plurianual, mas seu objetivo, o pdbllco-alvo e sua justificatlva devem ser especificados, inclusive
para que seja propiclado o seu controle.
- Ob|.etivo: o fin colimado pela Administra€ao Pdbllca, em determinado setor, o qual decorre
logicamente da nomenclatura dada ao respectivo programa.
- Metas Flsicas: relaclonam-se com o ptibllco-alvo a sex alcancado por determlnado programa
expressamente previsto no Plano Plurianual, ou seja, o ninero de pessoas beneficiirias, ao largo de quatro
anos de sua dura€ao.
- Unidade or9amentaria -a partir de sua identificasao no Plano Plurianual de A€ao 6 possivel identificar
a fonte de recursos que sera destinada a consecugao de determinado fin. Quando nao hf identifica€ao da
unidade or€amentiria no Plano Pluflanual 6 necessina que esta venha indicada na Lei Or€amentiria
Anual, uma vez que esta faz previsao de gastos pdblicos.
Com a identlfica9ao destes elementos, 6 possivel dimensionar a preocupacao do gestor
com as ireas de atuagao governamental, a partir da concentra€ao dos programas, objetlvos e metas fisicas,
nesta area especffica.
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A
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Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Conforme )a salientado, mesmo sendo o or9anento meramente autorizativo, para que se
evitem futuras e eventuais diflculdades devido a restn€6es or€amentaJ:ias, deve ser observada a previsao no
Plano Plurlanual de programas compativeis com os objetlvos de govemo, para inclui-los na Lei
Orsalnentiria Anual, a qual sera analisada oportunamente.
Pot fim, importante ressaltar que o Plano Plurianual €, em dltima anallse, 1nstrumento de
planejamento govemamental de longo prazo com prazo de vigencia de 4 anos, durante os quais sera
executado.
Em seu conteddo, tal instrumento orcamentino fixa as diretflzes, os ob)etivos e as metas
do govemo para despesas de capital, despesas correntes derivadas das despesas de capital e programas de
dura€ao coninuada.
Pot se tratar de instnimento or€anentfrlo para execu€ao em longo prazo, 6 evidente que
pode surglr, durante o prazo de execu¢ao, a necessidade de rever o contetido do Plano Pluflanual,
mormente se verifique urn comportamento da atividade arrecadadora do ente pdbllco que resulte em mais
receitas do que as origlnalmente esperadas, excesso que poderf custear novos programas e metas de
govemo que nao foram previstas origlnalmente, quando da elabora€ao do PPA.
Destarte, e perfeitamente possivel e natural a revisao do Plano Plurlanual, tanto que a
pr6pria Lei atualmente em vigor prove esta possibihidade.
No caso em analise, o Poder Executivo pretende incluir novas metas e as6es que nao
estavam previstas oriednalmente no Plano Plurianual para os exercicios de 2014 a 2017, o que €
perfeitamente possivel, pot se tratar de norma para execucao de politicas de govemo nun periodo de 4
anos.
Entretanto, com a inclusao de novas metas e as6es no Plano Plurianual, evidentemente
que isso redundara na necessidade de altera¢ao, tamb6m, da Lei de Diretnzes Orgamentarlas, de maneira
que esta esteja compativel com o novo Plano Plurlanual. Nao bastasse, como as despesas com a nova acao
serao feitas no exercicio fmanceiro de 2016, evidentemente que a aprova¢ao do Pro]eto de Lei implicara,
tanb€m, em alterac6es da LOA para o mesmo exercicio. Dai a necessidade da proposi¢ao em analise, em
razao da expressa autonza€ao do Poder Leglslativo para que as mudan¢as sejam lncluidas no or¢amento.
Ressaltadas as considera¢6es acima, passa-se a analise da iniciativa da proposicio, bern
como de sua reglmentalidade, consdtucionalldade e legalldade.
A imciativa 6 legitima, pois a proposicao trata dos lnteresses locals do Municfpio, mat€ria
de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Orgamca do Municipio de Catalao
(GO). Portanto, legal a iniclatlva do autor.
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A
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Municipio de Catalao - Goias
PODER LEGISLATIV0
Procuradoria e Assessoria Juridica
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impede o seu
prossegumento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 1°, ahiea "c" e § 2°
c/c art. 98, caput, § 1°, inciso IV do Regimento Interno da Camara Muniapal.
Quanto a constltuclonahidade, o projeto de lei preenche o reqursito, na medida em que
estf em conformidade com o art. 30, I da Constituicao Federal, com o conteddo materlal da mesma e
outras normas constitucionals concernentes ao Processo leglslatlvo.
Quanto a legalldade e juridlcidade do pro)eto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao
ordenamento juridico vigente, seja no inbito municipal, estadual ou federal.
E ainda, ten-se que cabe a Cinara Municipal, com a sansao do Prefeito, dispor sobre
materias desta natureza, conforme disposi€ao do art. 14,Ill, da Lei Orgamca do Municipio de Catalao.
Sendo assim, a proposieao ora analisada 6 provida de juridicidade e consrfucionahdade.
Conclu§ao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A CONSTITUCIONALIDADE E
LEGALIDADE DO PRO]ETO DE LEI N° 026/2016 E NOS MANIFESTAMOS PEIA SUA
REGuljAR TRAMITACAO E VOTACAO PELO PLENARIO.
S. in. j.
i o parecer.
Catalao (GO), 22 de mar€o de 2016.
A
a
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui§ao, Legislacao e Redaeao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei n°. 026, de 21 de margo de 2016, de autoria do
Preifeito Mur\.idipal` "Altera a lei n. 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que disp6e sobre
o plano plurianual - PPA para o periodo de 2014/2017 e alterag6es posteriores, lei n.
3.276, de 19 de junho de 2015, que disp6e sobre a lei de dirctrizes gerais para
elaboragao da lei oreament6ria para o exercicio de 2016 - LDO e alterag6es
posteriores e a lei 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que estima receitas e fixa
despesas -LOA do municipio de Catalao -Goi6s para o exercicio de 2016."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituieao, Legislacao e Redagao
para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do Regimento lnterno desta
Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao
relator a expedieao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentacao do parecer e voto.
FUNDAMENTACAO E VOTO
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao - Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui9ao, Legisla§ao e Redacao
f\
A
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob analise trata de altera¢6es ao Plano Plurianual 2014-2017
- PPA, oujas rrovas metas foram incluidas na Lei Orgamentaria Anual para o exercicio de
2016, tudo para harmonizar o orgamento municipal.
Em seu conteudo, tal instrumento orcamentario (o Plano Plurianual, ou
simplesmente PPA) trace as metas programaticas do plano politico de atuaeao do Peder
Executivo, nos quatros anos de mandato, chegando a abranger o pnmeiro ano do mandato
seguinte, em respeito ao principlo da continuidade do serviap pdblico. Atravds de analise
deste plano e possivel aferir as politicas pi]bljcas adotadas por determinado governante.
Por se tratar de instrumento orgamentario para execugao em longo prazo, e
evidente que pode ser necessario rever o contetido do Plano Plurianual durante sua
execugao, com a inclusao de novos programas e metas de governo que nao foram previstas
orisimalmente, quando de elaboragao do PPA. Portanto, e perfeitamente possivel e natural a
revisao de Plano Plurianual.
Diante disso, o prQjeto em analise atende a todas as disposig6es
constitucionais e legais que tratam especificamente deste instrumento ongamentario.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade
e teonica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que
esta questao pode interferir na tramita9ao da proposicao.
A iniciativa e legitima, pois a proposicao trata dos interesses locais do
Munieipio, materia de sua competencia prevista no arfu 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lel
Organica do Municipio de Catalao (GO). Porfanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 1°,
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PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituioao, Legisla§ao e Reda¢ao
r\
A
alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso lv do Regimento lntemo da Camara
Munic,pal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida
em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituieao Federal, com o conte`]do
material da mesma e outras normas constitucionais concementes ao processo legislatlvo.
Quanto a leaalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma Ofensa ao
ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a tecnica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLuSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA9AO E POSTERIOR
VOTACAO, do Projeto de Lei n° 026/2016.
Catalao (GO), 22 de mango de 2016.
Silvano Batista da Silva
Relator
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goi6s
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Cons(ituicao, Legislacao e Redaoao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
A
a
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
TelefoneAlax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis
E-mail: camaracataLao@gmail.com.br
A
MUNIciplo DE CATALAO
ESTADO DE G0lAS
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Ongamento, Finan9as e Fiscaliza§ao Financeira
PARECER DA cOMissAO DE OReAMENTO, FiNANCAs E FlscALizACAO
FINANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei n°. 026, de 21 de margo de 2016, de autoria do
Prole.ito Nun.idipal, "Altera a lei n. 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que disp6e
sobre o plano plurianual - PPA para o periodo de 2014/2017 e alterag6es
posteriores, lei n. 3.276, de 19 de junho de 2015, que disp6e sobre a lei de
diretrizes gerais para elaboragao da lei oreamentaria para o exercicio de 2016 -
LDO e alterag6es posteriores e a lei 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que
estima receitas e fixa despesas - LOA do municipio de Catalao - Goi6s para o
exeroicio de 2016."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Orgamento, Finangas e
Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer, como previsto no art. 27, 11 e
Pafagrafo Unico, do Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Nos termos do Regimento lnterno, foi solicitado ao relator a expedigao
de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
a
MUNIciplo DE CATALA0
ESTAD0 DE G0lAS
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Oreamento, Finan§as e Fiscaliza9ao Financeira
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Orgamento, Finangas e Fiscalizagao
Financeira,
0 projeto de lei sob exame visa a revisao do Plano Plurianual
atualmente vigente no Municipio de Catalao e que se refere ao periodo de 2014 a
2017.
Em seu conteddo, tal instrumento orgamentario fixa as diretrizes, os
objetivos e as metas do governo para despesas de capital, despesas correntes
derivadas das despesas de capital e programas de duragao continuada, para
execugao num periodo de 4 anos.
Por se tratar de instrumento ongamentario para execugao em longo
prazo, 6 evidente que pode surgir, durante o prazo de execugao, a necessidade de
rever o conteddo do Plano Plurianual, mormente se verifique urn comportamento da
atividade arrecadadora do ente ptlblico que resulte em mais receitas do que as
originalmente esperadas, excesso que podefa custear novos programas e metas de
governo que nao foram previstas originalmente, quando da elaboragao do PPA.
Destarte, 6 perfeitamente possivel e natural a revisao do Plano
Plurianual, tanto que a pr6pria Lei atualmente em vigor preve esta possibilidade em
seu art. 8°, in verbis..
"Art. 8°. A inclusao de novos programas, bern
como a exclusao ou alteragao dos programas
definidos nesta Lei sefao propostos pelo Poder
Executivo por meio de Projeto de Lei de revisao
anual ou de revis6es especifilcas."
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
A
A
MUNIciplo DE CATALAO
ESTADO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Oreamento, Finan§as e Fiscalizacao Financeira
Diante disso, tern-se que o projeto em analise atende a todas as
disposig6es constitucionais e legais que tratam especificamente deste instrumento
orgamentario.
CONCLuSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERloR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 026/2016.
Catalao (GO), 22 de margo de 2016.
Relator
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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a
MUNIcipIO DE CATALAO
ESTADO DE G0lAS
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Ongamento, Financas e Fiscalizaeao Financeira
VOTO D0 PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
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VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Vereador Vandeval Florisbelo de Aquino
Vogal
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br

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