| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2016 |
| Date | 2016-03-31 |
| Ementa | “Abre Crédito Especial no orçamento do Município em execução, ano/2016, para a aquisição de Veículo zero km para uso nas UBS desta cidade, no valor especificado abaixo e dá outras providências”. |
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nyfu+H` 8g¥ti:8e €atala® -PAZ,RENOVA@OEPAREERIA oficion°:4LZZ_/2016 a A Procuradoria Geral do Municipio Catalao. jL de marco de 2016. JUSTIFICATIVA: Excelentissimo senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Le:i que "Abre Cr¢dito Especial no or¢amenlo do Municfpio em execucdo, uno,/2016, para a aquisicdo de Veiculo zero kin para uso nas UBS desta cidade, no valor especifiicado abaixo e dd outras proviilenc.Ias". Faz-se necessario a abertura de credito especial para que o Municipio de Catalao possa efetuar a aquisieao do veiculo para transporte das equipes das Unidades de Satlde desta cidade, com capacidade minima para a conducao cinco pessoas. o que djnamizara o atendimento a nossa popula¢ao. Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei. solicitamos que o mcsmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE URGFjNCIA, URGENTissIMA. n estima e aprego aos dignissimos co forma da lei, e. na oportunidade. reitero minha onentes dessa Egregia Casa. Atenciosamente, Exmo. Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. PROTOCOLO _-3_LJuljrm£,_ EiE==EERuii Niis`siri Agel, 505 -Cenlr()` Calcildo -Goid`s -Brusil CEP: 75701-()50 -Fone: (6J) 3441-5036. €alaw|`aw6 `PAZ,RENOVACA0EPARCERIA Govemo da cidade Procuradoria Geral do Munici'pio PROJETO DE LEI Nt'. _i.J , de `Jl de margo de 2016. "Abre Cr6dito Especial no or€amento do Munic[pio em execu€do, ano/2016, para a aquisigdo de Velculo zero kin para uso nas UBS desta cidade, no valor especifieado abaixo e dd outras |]rovidancias". a a 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE fa%:;jon°eus:e[:ecs:::t;ta::;ba:j96Fe:d::ag]:£S'F£Znfesrid3SERP,e]aqutefa°r8An*£&£2 MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal` sanciono a seguinte Lei: Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no or9tlmfmto en exeou9~a.o (Lei Municipal n° 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que es[ima a receita e fixa a despesa para o exerclcio de 2016), o credito eapectal abaixo-relacionado. na importancia de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), obedecendo as seguintes classificac6es: Orgao Solicitante: Poder Executivo Unidade nxecutora: Fundo Municipal de Satide/ Motivo: Altera€ao PPA/LOA Objeto: Aquisj9ao de Veiculo de Trapao Mecanica, Autom6vel de passeio, transporte de equipe (mi'nimo 5 pessoas), 0 KM, Motorizagao 70 CV, I.0, tipo combustl'vel bicombustivel, dire¢5o hidraulica, ar condicioliado e trio eletiico, para uso lias UBS. Dota¢ao: 04.0401.10.301.4009.3093 -449052 (114) -R$ 42.000`00 449052 -Equipameiitos e Material Permaiiente 3093 -Aquisicao de Vei'culo de Tracao Mecanica Anulacao de Dotacao: 04.0401.10.301.4009.4037 -339030 ( 114) -R$ 42.000,00 Art. 2° - Para cobertura do ciedito especial autorizado no artigo anterior desta lei serao utilizados recursos de anulagao de dotagao, conforme especificado no Quadro acima. Rua Na.5.Sin Agel, 505 -Cenlri), Calalc~io -Goids -Brasil CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036. gr-an 8gfiigge €atala® PAZRENOvAgivEPARCERIA Procuradoria Geral do Munici'pio A a Art. 3° - Fica autorizado a abrir cr6dito Adicional de natureza suplementar ate o liinite fixado na Lei n° 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que disp6e sobre a Lei Or€amentaria Anual para o exercicio de 2016. Art. 4° - Fica autorizado a fazer as alterag6es e inclus6es necessarias no Plano I'lurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.190, de 11 de dezembro de 2014. alterada pela Lei Municipal de n° 3.310, de 20 de dezembro de 2015; na Lei de Diretrizes Or?amentaria -LDO para 2016, lei municipal n° 3.276, de 15 de junho de 2015. alterada pela I,ei Municipal n° 3.309, de 20/10/2015, ben como na Lei Or¢amentaria Anual -LOA de 2016, Lei Municipal de n° 3.325, de 11/12/2015. Art.50 - Fica, ainda, convalidado o Decreto Orgamentario n° 2.673 de 04 de janeiro de 2016, que trata de abertura de cr6ditos especiais - Aquisigao de Veicu]o de Tra?ao Mecanica. Art.6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es em contrario, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016. GABINETE CATALAO - GO, Estado de Goias. D0 PREFEITO MUNICIPAL DE s JL diasdomesdemarcode2016. Rua Ncissin Agel, 505 -Centr()` Culal(~io -Goids -Brasil CEP: 75701-050 -Fone. (6J) 3441-5036. ESTADO DE GOIAS # PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO CREDITO ESPECIAL 2016 Orgao Solicitante: Poder Executivo Unidade Executora: Fundo Municipal de Saude/ Motivo: Alteragao PPA/LOA A n Ji&d|L gg:FdTfe €atalao pAz,RErovA¢OEpARcrm Objeto: Aquisigao de Veiculo de Tragao Mecanica, Autom6vel de passeio, transporfe de equipe (minimo 5 pessoas), 0 KM, Motorizagao 70 CV, 1.0, tipo combustivel bicombustivel, diregao hidraulica, ar condicionado e trio el6trico, para uso nas UBS. Dotacao: 04.0401.10.301.4009.3093 -449052 (114) -R$ 42.000,00 449052 -EauiDamentos e Material Permanente3093-AauisicaodeVeiculodeTracaoMecanicaAnulagaodeDotagao: 04.0401.10.301.4009.4037 -339030 (114) -R$ 42.000,00 Catalao, 23 de mango de 2016. ---- T lvI U LT I MA RCAS COMERCIAL LTDA Artigo§ medicos e ortopetlicos GOVERNO DA CIDADE CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAC6ES PREGAO PRESENCIAL N9 043 -REGISTRO DE PRE¢OS N9 017/2015 PROPOSTA COMERCIAL DE PRE¢OS Prezado Senhores, A empresa Multimarcas Comercial Ltda, devidamente inscrita no CNPJ sob o n913.148.012/0001-00, situada a Rua Rua 1° de Maio n°25 -Centro, na cidade de Anapolis, estado de Goi5s, CEP. 75.020-050, Telefone (DDD) (62) 3098- 4280 , Email multimarcascomercial@gmail.com, apresentamos e submetemos a aprecia¢5o desta Comissao de Licitacao a nossa proposta de pre¢os relativa ao Edital Preg5o Presencial em ep'grafe cuj.o o objeto 6 o REGISTRO DEH( PRECOS PARA EVENTUAL AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA USO NAS UBS, que serao adquiridos de acordo com as necessidades, atraves do Pregao Presencial n9 043/2015-SISTEMA DE REGISTRO DE PRE¢OS h'` 017/2015, constantes no Anexo I que contem as especificac6es t6cnicas e comercials que possibilitarao o preFJro das propostas. ITEM UNDADE QTDE RARCA PREC0 UNIT PREC0 TOTAL DESCRIMINACAO 1 ARMARIO 1,SOX 0,75 MADEIRA MI)F UND 74 Table R$ 800,00 R$ 5 9.200 ,00 2 AUTOMOVEL DE PASSEIO TRANSPORTE DE UND I FIAT Palio R$ 42.000,00 R$ 42.000,00 EQUTPE (MINIMO 5 PESSOAS) 0 KM MOTORIZA¢AO 70 CV I.0 TIPO COMBUSTIVEL BICOBUSTIVEL DIRECAO A €a±i:i9l=g=3e pAz. FiEhrovA¢Ao E PAF.CERIA A `® PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO DECRETO ORCAMENTARI0 N. 2673 DE 04 de janeiro de 2016 ABRE CREDITOS ESPECIAIS E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS. O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de Goias usando de suas reais atribuig6es D E C R E T A: ART 1) -Flea aberto no corrente exercicio cr€ditos especiais no valor de R$42.000,OO , para reforgo das seguintes dotac6es orcamentarias: 04.0401.10.301.4009,3093.449052.A8 AQUISI¢AO DE VEicuLO DE TRA¢AO MECANICA - ART.2) -Para a cobertura Total dos ciedltos abertos par for¢a do presente decreto, sera usado como recurso a reducao, no valor de R$ 42.000,00, das seguintes dotac6es orcamentarias: 04.0401.10.301.4009.4037.339030.A8 MANUTENCAO DO F.M.S - IMPRESSAO:03/28/2016 -16:24 -NILMA 1.0 -I.V.R.J.-21/02/2011 Este decreto entrara em vigor na data de siia publica¢ao, revogadas as disposl¢6es em contrario. PAGINA: 1/1 Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIV0 Procuradoria e Assessoria Juridica PARECERTURiDICO Ref.: Projeto de Lei n° 031, de 31 de marco de 2016. A a Foi encaminhado a Procuradoria juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 031/2016, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "Abre Ciedito Especial no orfamcnto do Municlpio cln execu£5o, ano/2016, para a aquisifao de Velculo zero lm para uso nas UBS desta cidade, IIo valor especif lcado abaixo e da outras providencias." (stc) Veriflca-se que com o presente Projeto de Lei o Poder Executlvo Municipal busca incluir na Lei Or€amentaria em execuGao novos cr€ditos para realiza€ao de despesas nao previstas orlginalmente. Saliente-se que a presente proposi¢ao, para aprovacao, necessitara de votos favoraveis da maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, conforme previsao do art.127, § 1o, "e", do Reinento Intemo. Considerando as quest6es apresentadas, de in'clo, cogente ressaltar o que € pemitida a abertura de cr6ditos adicionals especiais no orgamento municipal, desde due hajaindicagaodosrecursoscorrespondente§aoseucus±eiQ±g=e]2rfegaiQ:de art. 167. V` da Constituicao Federal. Ten-se que o Projeto de Lei em analise crla a nova dotagao or€amentaria e indica a origem dos fecursos que irao custea-1a, a saber, recursos provenientes de anulaeao de outras dota€6es. Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica Sobre a mat€ria, a Lei 4.320/1964, quc institul as normas gerais de Direito Financeiro que regem os or€amentos pdblicos, disp6e que: "AIt. 43. A abertura dos cr6djtos suplementares e especiais dfpetidc ch eristeticif\ de tccunos die_t]onfveis _DaI& aconet a despesa a sera precedida de cxposigao iustif ]icativa. § 1° Consideram-se recursos para o fl;lm deste artigo, desde que n5o compfometidos: I - o superavit flnanceifo apurado em balanfo patrimonial do exerclcio ante[io[; a a 11 - os provelirentes de excesso de arrecadaf ao; Ill - os resultantes de anula£5o parcial ou total de dotac6es orfament6rias ou de cr6ditos adiclonals, autorizados em Lei; IV - o produto de opefa£6es de cfedito autorizadas, em I;orma que jurldicamentc possibilite ao podcr exccutivo realiza-1as." (gfrfo nosso). 0 autor do Projeto de Lei sob an£1ise indica que os cfeditos especiais serao custeados pot recursos provenientes de anula€ao de outlas dotae6es da Lei Or€amentiria, hip6teses legals de origem de recursos prevista no inciso Ill, do paragrafo 10, do art. 43, da Lei 4.320/1964, o que redunda em sua legalidade e consrfucionalidade. Ressaltadas as considerac6es acima, passa-se a analise da inlciativa da proposi€ao, bern como de sua reamentalidade, consrfucionalidade e legalidade. A a Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIV0 Procuradoria e Assessoria Juridica A iniciatlva 6 legitima, pois a proposicao trata dos interesses locais do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c aft. 80, I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Pottanto, legal a iniciadva do autof. Quanto a regimentalidade, nao se vislunbra nenhum vicio capaz de impede o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 10, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, capu[ § 1°, inciso IV do Regmento Intemo da Camara Municipal. Quanto a constltucionalldade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que estf em conformldade com o art. 30, I da Constitui€ao Federal, com o contetido material da mesma e outtas normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislunbra nenhuna ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito munlcipal, estadual ou federal. Al€m disso, o credito adicional especial para o qual o Poder Executivo Municipal requer autofiza¢ao para abeftura esta de acordo com o que disp6e a Lei 4.320/1964, a qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro. E ainda, tern-se que cabe a Camafa Municipal, com a sansao do Pfefeito, dispor sobre mat6rias desta natureza, conforme disposi€ao do aft.14,Ill, da Lei Organica do Municipio de Catalao. Sendo assim, a proposi€ao ora anallsada € provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: EE `.' Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO DE LEI N° 031/2016 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR TRAMITACAO E VOTACAO PELO PLENARIO. S. in. j. E o parecer. A .0 Catalao (GO), 4 de abril de 2016. Municfpio de Catalao - Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao PARECER VOTO DO RELATOR RELATORIO 0 Projeto de Lei n°. 031, de 31 de margo de 2016, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Abre Cfec/i.fo Especi-a/ no ongamenfo c/o Municipio em execu?ao, anol2016, para a aquisig5o de Veiculo zero kin para uso nas UBS desta cidade, no valor especificado abaixo e d6 outras providencias." (s.ic). Vein a proposieao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Justiif.icatliva clo autor.. "Faz-se necessario a abertura de cr6dito especial para que o Municipio de Catalao possa efetuar a aquisigao do veiculo para transporfe das equipes da unidades de Sat]de desta cidade, com capacidade minima para condug5o de cinco pessoas, o que dinamizafa o atendimento a nossa populag5o." (sic). Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracata[ao@gmail.com.br Municfpio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Legislacao e Redacao Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. FUNDAMENTA AO E VOTO Digna Comissao de Constitujgao, Legislagao e Redagao, 0 projeto de lei sob exame tom per objetivo autorizar o Municipio a abrir creditos especiais no orgamento em execugao para aquisigao de bens, oujos recursos provirao de anulagao de outras dotag6es orpementarias previstas na lel organentaria original. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A iniciativa e legitima, pojs a proposigao trata dos interesses locais do Munjcipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 a/c art. 8°, I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicjo capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso IV do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituigao Federal, com o conteudo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituj9ao, Legislacao e Redacao Quanto a leaalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a tecnica leaislativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n° 031/2016. Catalao (GO), 4 de abril de 2016. a Relator TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de ConstituiOao, Legislagao e Redacao PARECER VOTO DO PRESIDENTE A A Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. VOTO DO VOCAL Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Vogal Telefonemax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracata]ao@gmail.com.I)r Municipio de Catalao -Goia§ PODER LEGISLATIV0 Comissao de Orgamento, Financas e Fiscalizacao Financeira PARECER A a VOTO DO RELATOR RELAT6RIO 0 Projeto de Lei n°. 031, de 31 de margo de 2016, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Abre Cr6d/.to Especi.a/ no ongamenfo do Municipio em execucao, ano/2016, para a aquisigao de Veiculo zero kin para uso nas UBS desfa cidade, no valor especifioado abaixo e d6 outras providencias." Vein a proposjgao de Lei a Comissao de Orgamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer, como previsto no art. 27, 11 e Paragrafo Unico, do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Justificativa do autor: "Faz-se necess5r/.a a abertura de cr6c//.to especial para que o Municipio de Catal5o possa Ofetuar a aquisig5o do veiculo para transporfe das equipes da unidades de SaGde desta cidade, com capacidade minima para conducao de cinco pessoas, o que dinamizara o atendimento a nossa populac5o." (sic). Nos termos do Regimento lnterno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. FUNDAMENTA AO E VOTO Digna Comissao de Oreamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira, Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Orcamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira A a 0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Poder Executivo a abrir cfedito adicional especial no oreamento municipal em execugao no presente exercicio financeiro. No que tange a competencia de analise desta Comissao de Ongamento, a saber a inclusao de previsao ongamentaria nao prevista originalmente no orgamento municipal, tern-se que o cr6dito especial mencionado no Projeto de Lei podera ser suportado por anulagao de dotagao ongamentaria em valor correspondente. Diante disso, tern-se que o impacto econ6mico pelo projeto de lei em debate podefa ser suportado pela anulagao da dotagao mencionada, o que possibilita a inclusao do cr6dito especial no orgamento anual para o exercfcio financeiro de 2016, razao pela qual, quanto as quest6es orgamentarias e de Direito Financeiro, nada obsta a aprovagao de tal proposigao. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR VOTA9AO, do Projeto de Lei n° 031/2016. Catalao(GO),4rde€5FiTire-~20T6T-~ Relator TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr3o,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br lvluniclpio do Catalao -Goias PODER LEGISLATIV0 Comissao de Or§amento, Finanoas e Fiscaliza9ao Financeira PARECER VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. i±~' Silvano Batista da Silva Presidente VOTO DO VOCAL Vogal TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br r\ n