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materia nº 31/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2016
Date 2016-03-31
Ementa“Abre Crédito Especial no orçamento do Município em execução, ano/2016, para a aquisição de Veículo zero km para uso nas UBS desta cidade, no valor especificado abaixo e dá outras providências”.
native_id5967

Autoria

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nyfu+H` 8g¥ti:8e
€atala® -PAZ,RENOVA@OEPAREERIA
oficion°:4LZZ_/2016
a
A
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao. jL de marco de 2016.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Le:i que "Abre Cr¢dito Especial no or¢amenlo do Municfpio em execucdo,
uno,/2016, para a aquisicdo de Veiculo zero kin para uso nas UBS desta cidade, no
valor especifiicado abaixo e dd outras proviilenc.Ias".
Faz-se necessario a abertura de credito especial para que o
Municipio de Catalao possa efetuar a aquisieao do veiculo para transporte das
equipes das Unidades de Satlde desta cidade, com capacidade minima para a
conducao cinco pessoas. o que djnamizara o atendimento a nossa popula¢ao.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei.
solicitamos que o mcsmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE
URGFjNCIA, URGENTissIMA. n
estima e aprego aos dignissimos co
forma da lei, e. na oportunidade. reitero minha
onentes dessa Egregia Casa. Atenciosamente,
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
PROTOCOLO
_-3_LJuljrm£,_
EiE==EE￾Ruii Niis`siri Agel, 505 -Cenlr()` Calcildo -Goid`s -Brusil
CEP: 75701-()50 -Fone: (6J) 3441-5036.
€alaw|`aw6 `PAZ,RENOVACA0EPARCERIA
Govemo
da cidade
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETO DE LEI Nt'. _i.J , de `Jl de margo de 2016.
"Abre Cr6dito Especial no or€amento do Munic[pio em
execu€do, ano/2016, para a aquisigdo de Velculo zero kin
para uso nas UBS desta cidade, no valor especifieado abaixo
e dd outras |]rovidancias".
a
a
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
fa%:;jon°eus:e[:ecs:::t;ta::;ba:j96Fe:d::ag]:£S'F£Znfesrid3SERP,e]aqutefa°r8An*£&£2
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal` sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
or9tlmfmto en exeou9~a.o (Lei Municipal n° 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que
es[ima a receita e fixa a despesa para o exerclcio de 2016), o credito eapectal
abaixo-relacionado. na importancia de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais),
obedecendo as seguintes classificac6es:
Orgao Solicitante: Poder Executivo
Unidade nxecutora: Fundo Municipal de Satide/
Motivo: Altera€ao PPA/LOA
Objeto: Aquisj9ao de Veiculo de Trapao Mecanica, Autom6vel de passeio, transporte de
equipe (mi'nimo 5 pessoas), 0 KM, Motorizagao 70 CV, I.0, tipo combustl'vel bicombustivel,
dire¢5o hidraulica, ar condicioliado e trio eletiico, para uso lias UBS.
Dota¢ao:
04.0401.10.301.4009.3093 -449052 (114) -R$ 42.000`00
449052 -Equipameiitos e Material Permaiiente
3093 -Aquisicao de Vei'culo de Tracao Mecanica
Anulacao de Dotacao:
04.0401.10.301.4009.4037 -339030 ( 114) -R$ 42.000,00
Art. 2° - Para cobertura do ciedito especial autorizado no
artigo anterior desta lei serao utilizados recursos de anulagao de dotagao, conforme
especificado no Quadro acima.
Rua Na.5.Sin Agel, 505 -Cenlri), Calalc~io -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036.
gr-an 8gfiigge
€atala®
PAZRENOvAgivEPARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
A
a
Art. 3° - Fica autorizado a abrir cr6dito Adicional de natureza
suplementar ate o liinite fixado na Lei n° 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que
disp6e sobre a Lei Or€amentaria Anual para o exercicio de 2016.
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as alterag6es e inclus6es
necessarias no Plano I'lurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.190, de 11
de dezembro de 2014. alterada pela Lei Municipal de n° 3.310, de 20 de dezembro
de 2015; na Lei de Diretrizes Or?amentaria -LDO para 2016, lei municipal n°
3.276, de 15 de junho de 2015. alterada pela I,ei Municipal n° 3.309, de 20/10/2015,
ben como na Lei Or¢amentaria Anual -LOA de 2016, Lei Municipal de n° 3.325,
de 11/12/2015.
Art.50 - Fica, ainda, convalidado o Decreto Orgamentario n°
2.673 de 04 de janeiro de 2016, que trata de abertura de cr6ditos especiais -
Aquisigao de Veicu]o de Tra?ao Mecanica.
Art.6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de
2016.
GABINETE
CATALAO - GO, Estado de Goias.
D0 PREFEITO MUNICIPAL DE
s JL diasdomesdemarcode2016.
Rua Ncissin Agel, 505 -Centr()` Culal(~io -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone. (6J) 3441-5036.
ESTADO DE GOIAS
# PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
CREDITO ESPECIAL
2016
Orgao Solicitante: Poder Executivo
Unidade Executora: Fundo Municipal de Saude/
Motivo: Alteragao PPA/LOA
A
n
Ji&d|L gg:FdTfe
€atalao
pAz,RErovA¢OEpARcrm
Objeto: Aquisigao de Veiculo de Tragao Mecanica, Autom6vel de passeio,
transporfe de equipe (minimo 5 pessoas), 0 KM, Motorizagao 70 CV, 1.0, tipo
combustivel bicombustivel, diregao hidraulica, ar condicionado e trio el6trico,
para uso nas UBS.
Dotacao:
04.0401.10.301.4009.3093 -449052 (114) -R$ 42.000,00
449052 -EauiDamentos e Material Permanente3093-AauisicaodeVeiculodeTracaoMecanicaAnulagaodeDotagao:
04.0401.10.301.4009.4037 -339030 (114) -R$ 42.000,00
Catalao, 23 de mango de 2016.
---- T
lvI U LT I MA RCAS
COMERCIAL LTDA
Artigo§ medicos e ortopetlicos
GOVERNO DA CIDADE CATALAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAC6ES
PREGAO PRESENCIAL N9 043 -REGISTRO DE PRE¢OS N9 017/2015
PROPOSTA COMERCIAL DE PRE¢OS
Prezado Senhores,
A empresa Multimarcas Comercial Ltda, devidamente inscrita no CNPJ sob o n913.148.012/0001-00, situada a Rua
Rua 1° de Maio n°25 -Centro, na cidade de Anapolis, estado de Goi5s, CEP. 75.020-050, Telefone (DDD) (62) 3098-
4280 , Email multimarcascomercial@gmail.com, apresentamos e submetemos a aprecia¢5o desta Comissao de Li￾citacao a nossa proposta de pre¢os relativa ao Edital Preg5o Presencial em ep'grafe cuj.o o objeto 6 o REGISTRO DEH(
PRECOS PARA EVENTUAL AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA USO NAS UBS, que serao adqui￾ridos de acordo com as necessidades, atraves do Pregao Presencial n9 043/2015-SISTEMA DE REGISTRO DE PRE¢OS
h'` 017/2015, constantes no Anexo I que contem as especificac6es t6cnicas e comercials que possibilitarao o pre￾FJro das propostas.
ITEM UNDADE QTDE RARCA PREC0 UNIT PREC0 TOTAL DESCRIMINACAO
1 ARMARIO 1,SOX 0,75 MADEIRA MI)F UND 74 Table R$ 800,00 R$ 5 9.200 ,00
2
AUTOMOVEL DE PASSEIO TRANSPORTE DE
UND I
FIAT Palio
R$ 42.000,00 R$ 42.000,00
EQUTPE (MINIMO 5 PESSOAS) 0 KM
MOTORIZA¢AO 70 CV I.0 TIPO
COMBUSTIVEL BICOBUSTIVEL DIRECAO
A
€a±i:i9l=g=3e
pAz. FiEhrovA¢Ao E PAF.CERIA
A
`®
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
DECRETO ORCAMENTARI0 N. 2673 DE 04 de janeiro de 2016
ABRE CREDITOS ESPECIAIS E DA 0UTRAS
PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de Goias usando de suas reais atribuig6es
D E C R E T A:
ART 1) -Flea aberto no corrente exercicio cr€ditos especiais no valor de R$42.000,OO , para reforgo das seguintes dotac6es
orcamentarias:
04.0401.10.301.4009,3093.449052.A8 AQUISI¢AO DE VEicuLO DE TRA¢AO MECANICA -
ART.2) -Para a cobertura Total dos ciedltos abertos par for¢a do presente decreto, sera usado como recurso a reducao, no
valor de R$ 42.000,00, das seguintes dotac6es orcamentarias:
04.0401.10.301.4009.4037.339030.A8 MANUTENCAO DO F.M.S -
IMPRESSAO:03/28/2016 -16:24 -NILMA
1.0 -I.V.R.J.-21/02/2011
Este decreto entrara em vigor na data de siia publica¢ao, revogadas as disposl¢6es em contrario.
PAGINA: 1/1
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECERTURiDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 031, de 31 de marco de 2016.
A
a
Foi encaminhado a Procuradoria juridica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 031/2016, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual:
"Abre Ciedito Especial no orfamcnto do Municlpio cln execu£5o, ano/2016, para
a aquisifao de Velculo zero lm para uso nas UBS desta cidade, IIo valor
especif lcado abaixo e da outras providencias." (stc)
Veriflca-se que com o presente Projeto de Lei o Poder Executlvo Municipal
busca incluir na Lei Or€amentaria em execuGao novos cr€ditos para realiza€ao de
despesas nao previstas orlginalmente.
Saliente-se que a presente proposi¢ao, para aprovacao, necessitara de votos
favoraveis da maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, conforme previsao
do art.127, § 1o, "e", do Reinento Intemo.
Considerando as quest6es apresentadas, de in'clo, cogente ressaltar o que €
pemitida a abertura de cr6ditos adicionals especiais no orgamento municipal, desde due
hajaindicagaodosrecursoscorrespondente§aoseucus±eiQ±g=e]2rfegaiQ:de
art. 167. V` da Constituicao Federal.
Ten-se que o Projeto de Lei em analise crla a nova dotagao or€amentaria e
indica a origem dos fecursos que irao custea-1a, a saber, recursos provenientes de anulaeao
de outras dota€6es.
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Sobre a mat€ria, a Lei 4.320/1964, quc institul as normas gerais de Direito
Financeiro que regem os or€amentos pdblicos, disp6e que:
"AIt. 43. A abertura dos cr6djtos suplementares e especiais
dfpetidc ch eristeticif\ de tccunos die_t]onfveis _DaI& aconet a
despesa a sera precedida de cxposigao iustif ]icativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fl;lm deste artigo, desde
que n5o compfometidos:
I - o superavit flnanceifo apurado em balanfo patrimonial do
exerclcio ante[io[;
a
a
11 - os provelirentes de excesso de arrecadaf ao;
Ill - os resultantes de anula£5o parcial ou total de dotac6es
orfament6rias ou de cr6ditos adiclonals, autorizados em Lei;
IV - o produto de opefa£6es de cfedito autorizadas, em I;orma
que jurldicamentc possibilite ao podcr exccutivo realiza-1as." (gfrfo
nosso).
0 autor do Projeto de Lei sob an£1ise indica que os cfeditos especiais serao
custeados pot recursos provenientes de anula€ao de outlas dotae6es da Lei Or€amentiria,
hip6teses legals de origem de recursos prevista no inciso Ill, do paragrafo 10, do art. 43,
da Lei 4.320/1964, o que redunda em sua legalidade e consrfucionalidade.
Ressaltadas as considerac6es acima, passa-se a analise da inlciativa da
proposi€ao, bern como de sua reamentalidade, consrfucionalidade e legalidade.
A
a
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Procuradoria e Assessoria Juridica
A iniciatlva 6 legitima, pois a proposicao trata dos interesses locais do
Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c aft. 80, I da
Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Pottanto, legal a iniciadva do autof.
Quanto a regimentalidade, nao se vislunbra nenhum vicio capaz de impede
o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, §
10, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, capu[ § 1°, inciso IV do Regmento Intemo da Camara
Municipal.
Quanto a constltucionalldade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que estf em conformldade com o art. 30, I da Constitui€ao Federal, com o
contetido material da mesma e outtas normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislunbra nenhuna
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito munlcipal, estadual ou federal.
Al€m disso, o credito adicional especial para o qual o Poder Executivo
Municipal requer autofiza¢ao para abeftura esta de acordo com o que disp6e a Lei
4.320/1964, a qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro.
E ainda, tern-se que cabe a Camafa Municipal, com a sansao do Pfefeito,
dispor sobre mat6rias desta natureza, conforme disposi€ao do aft.14,Ill, da Lei Organica
do Municipio de Catalao.
Sendo assim, a proposi€ao ora anallsada € provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
EE `.'
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO DE LEI N°
031/2016 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR TRAMITACAO E
VOTACAO PELO PLENARIO.
S. in. j.
E o parecer.
A
.0
Catalao (GO), 4 de abril de 2016.
Municfpio de Catalao - Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei n°. 031, de 31 de margo de 2016, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Abre Cfec/i.fo Especi-a/ no ongamenfo c/o
Municipio em execu?ao, anol2016, para a aquisig5o de Veiculo zero kin para
uso nas UBS desta cidade, no valor especificado abaixo e d6 outras
providencias." (s.ic).
Vein a proposieao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justiif.icatliva clo autor.. "Faz-se necessario a abertura de cr6dito
especial para que o Municipio de Catalao possa efetuar a aquisigao do veiculo
para transporfe das equipes da unidades de Sat]de desta cidade, com
capacidade minima para condug5o de cinco pessoas, o que dinamizafa o
atendimento a nossa populag5o." (sic).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracata[ao@gmail.com.br
Municfpio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislacao e Redacao
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constitujgao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tom per objetivo autorizar o Municipio a
abrir creditos especiais no orgamento em execugao para aquisigao de bens, oujos
recursos provirao de anulagao de outras dotag6es orpementarias previstas na lel
organentaria original.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pojs a proposigao trata dos interesses locais do
Munjcipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 a/c art. 8°, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicjo capaz de
impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso IV do Regimento
lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituigao Federal, com
o conteudo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituj9ao, Legislacao e Redacao
Quanto a leaalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao
ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a tecnica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n° 031/2016.
Catalao (GO), 4 de abril de 2016.
a
Relator
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de ConstituiOao, Legislagao e Redacao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
A
A
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vogal
Telefonemax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.I)r
Municipio de Catalao -Goia§
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Orgamento, Financas e Fiscalizacao Financeira
PARECER
A
a
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Lei n°. 031, de 31 de margo de 2016, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Abre Cr6d/.to Especi.a/ no ongamenfo do
Municipio em execucao, ano/2016, para a aquisigao de Veiculo zero kin para
uso nas UBS desfa cidade, no valor especifioado abaixo e d6 outras
providencias."
Vein a proposjgao de Lei a Comissao de Orgamento, Finangas e
Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer, como previsto no art. 27, 11 e
Paragrafo Unico, do Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "Faz-se necess5r/.a a abertura de cr6c//.to
especial para que o Municipio de Catal5o possa Ofetuar a aquisig5o do veiculo
para transporfe das equipes da unidades de SaGde desta cidade, com
capacidade minima para conducao de cinco pessoas, o que dinamizara o
atendimento a nossa populac5o." (sic).
Nos termos do Regimento lnterno desta Camara Municipal, foi
solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Oreamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira,
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Orcamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira
A
a
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Poder
Executivo a abrir cfedito adicional especial no oreamento municipal em execugao no
presente exercicio financeiro.
No que tange a competencia de analise desta Comissao de
Ongamento, a saber a inclusao de previsao ongamentaria nao prevista originalmente
no orgamento municipal, tern-se que o cr6dito especial mencionado no Projeto de
Lei podera ser suportado por anulagao de dotagao ongamentaria em valor
correspondente.
Diante disso, tern-se que o impacto econ6mico pelo projeto de lei em
debate podefa ser suportado pela anulagao da dotagao mencionada, o que
possibilita a inclusao do cr6dito especial no orgamento anual para o exercfcio
financeiro de 2016, razao pela qual, quanto as quest6es orgamentarias e de Direito
Financeiro, nada obsta a aprovagao de tal proposigao.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTA9AO, do Projeto de Lei n° 031/2016.
Catalao(GO),4rde€5FiTire-~20T6T-~
Relator
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abr3o,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
lvluniclpio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Or§amento, Finanoas e Fiscaliza9ao Financeira
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
i±~' Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOCAL
Vogal
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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