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materia nº 32/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2016
Date 2016-03-31
Ementa“Autoriza a realização de despesa pelo FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, até o limite de R$ 47.310,00 (quarenta e sete mil trezentos e dez reais), como contribuição para a realização do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência, intitulado: “Caindo na... Real – PROERD” e dá outras providências.”
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Autoria

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-A,7
A
A
€ataTa-6
GovernQ
da cidade
PAZ. RENOVA¢O E PAPICERtA
oficio n°47j /2ol6
Procuradoria Geral do Municfpio
Catalao, iiJ de marco de 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egregia Casa de
Le.\s` o Prct]eto de I_e.+ que `.Autoriza a realiza¢do de despesa pelo FUNDO
MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA, ate o limite de R$
47.310,00 (quarenta e se{e mil trezentos e dez reais), como contribui?do para a
realizaqdo do Programa Educacitjnal de Resislancia as Drogas e a Violencia,
intilulado: "Caindo na`.. Real -PROERD" e dd outras providencias."
Com o Projeto ora^ apresentado o Executivo Municipal, via
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA tern como
objetivo obter autoriza¢ao dessa Casa de Leis para realizar varias despesas e
distribuir/doar brindes aos par{icipantes do PROERDAldigao 2016, tudo
conforme projeto do 18° Batalhao de Policia Militar apresentado e aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e Adolescencia. rcc;pz.a €m cz#exo/.
Certo da especial atengao a nossa solicitacao, antecipamos
nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e
distinguida consideragao. Atenciosamente.
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
PF€OTC\COLO
iJJl nd i2f lJL
Hrs:rfu:J£
Govemo
da Cidade
Cafalao
PAZ RENOVA¢O E PAftcERIA
Procuradoria Geral do Municfpio
PROJETODELEIN°. ~a+ .de jJ. demargode2016.
EE
®
•._Ar!oriza _s .r_ep_ljz_a_gao de despesa pelo FUNDO MUNICIPAL
PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA, at6 o limite de R$
47.310.00 (quarenta e se[e mil trezentos e dez reais), como
contribui€ao para a realiza€ao do Programa Educacional de
Resis[6ncia ds Drogas e a Vlolencia, intitulado: "Caindo nan.
Real -PROERD" e dd outras providancias."
0 PREFEITO MUNICIPAL DF, CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuic:6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituicao Federal. FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL. aprova e Eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
atraves do Fundo Muiiicipal para a lnfanc`ia e Adolescencia, a realizar despesas
ate o limite de R$ 47.310,00 (quarenta e sete mil trezentos e dez reais), com a
realizagao do 18° Batalhao de Policia Militar` do Programa Educacional de
Resistencia as Drogas e a Violencia, intitulado: "Co7.#c7o #c7... Recz/ -PJioERD ",
ano 2016.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei correrao
por conta de dotacao orgamentaria pr6pria do Fundo Municipal para a Infancia e
Adolescencia vigente em 2016.
Art.3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposi?6es em contrario.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE CATALAO -
GO, Estado de Goias` aos ,31 dias do mss de margo de 2016.
E=
a
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECERTURiDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 032, de 31 de mar§o de 2016.
A
A
Foi encaminhado a Procuradoria Tufidica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 032/2016, de autoria do Prefeito Municipal de
Cat2rf uLo-GO, o qu:dr.. "Autorjza a reallzapao de dcspesa pelo FUNDO
MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA, at€ o 1Imite de R$
47.310,00 (quafenta e sete mil trezentos e dcz reais), como contribuigao para
a reaifza£5o do Programa Educacional de Resist€ncia as Drogas e a
Violencia, intitulado: `Caindo na... Real - PROERD' e dd outras
providencias." quc)
Verifica-se que com o pfesente Pfojeto de Lei o Poder Executivo
Municipal busca autoriza€ao para realizacao de despesas nao previstas
oridnalmente para o Fundo Municipal para a Infancia e Adolescencia.
Importante sahentar que tal maferia necessitara, para apfova€ao, de
ma±aioria sim.Dles de votos. .Dresente a maioria absoluta dos membros jle
CaLmafa Municipal conforme previsto no art. 127, f¢#/, do Regimento Intemo
desta Casa Lechslativa.
Ressaltadas as considera¢6es acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposicao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
I,
`,,,
A
a
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
A iniciativa € legitima, pois a pfoposi¢ao trata dos interesses locais do
Municipio, mat€ria de sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c art. 80, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do
autor.
Quanto a reamentalidade, nao se vislunbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 20 c/c art. 98, caput, § 10, inciso IV do Reinento
Interno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionahdade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constitui€ao Federal,
com o contetido material da mesma e outras normas constitucionais concernentes
ao processo leglslativo.
Quanto A legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no inbito municipal,
estadual ou federal.
E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a sancao do
Prefeito, dispor sobre mat6rias desta riatureza, conforme disposi€ao do art. 14,Ill,
da Lei Organica do Municipio de Catalao.
Sendo assim, a proposi€ao ora analisada 6 provida de juridicidade
constitucionalidade.
Conclusao:
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROTETO DE LEI N°
032/2016 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGuljAR TRAMITACAO E
VOTACAO PELO PLENARIO.
Catalao (GO), 4 de abril de 2016.
A
a
S. in. j.
E o parecer.
lvlunicipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comi§sao de Constituicao, Legislacao e Redagao
PARECER
VOTO D0 RELATOR
RELATORIO
A
a
0 Projeto de Lei n°. 032, de 31 de margo de 2016, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Aufori.za a Tea/t.zag5o c/e despesa pe/o
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA, ate o limite de R$
41.310,00 (quarenta e sete mil trezentos e dez reais), como contribuig5o para a
realizagao do Programa Educacional de Resistencia as Drogas e a Violencia,
intitulado.. `Caindo na... Real -PROERD' e d6 outras providencias." (s.\c).
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: ``Com o Pro/.eto ore apresenfado a Execufi.yo
Municipal, via FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA tern
como objetivo obter autorizac5o dessa Casa de Leis para realizar v6rias
despesas e distribuir/doer brindes aos participantes do PROERD/Edig5o 2016,
tudo conforme projeto do 18° Batalhao de Policia Nlilitar apresentado e
aprovado pelo Conselho Nlunicipal dos Direitos da Crianga e Adolescencia."
(s.,c).
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
Wlunicipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Legislacao e Redaeao
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
A
a
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituieao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a
realizar despesa com recursos provenientes do Fundo Municipal para a lnfancia e
Adolescencia.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e tecnica legjslatjva, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A jniciativa 6 Iegitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciatlva do autor.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vfcio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o PrQieto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, incjso IV do Reginento
lntemo da Camara Municipal.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-37SO / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
`±iE-E+-J'
Municipio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Legislaeao e Redagao
®
®
Quanto a QQ±]stitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformjdade com o art. 30, I da Constituicao Federal, com
o conteddo material da mesma e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade do prQjeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao
orderramento juridjco visente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a tecnica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTA9AO, do Projeto de Lei n° 032/2016.
Catalao (GO), 4 de abril de 2016.
z£>` Silvano Batista da silva
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-37SO / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituicao, Legislagao e Redaeao
PARECER
VOTO D0 PRESIDENTE
n
A
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Ongamento, Finangas e Fiscalizaeao Financeira
PARECER
VOTO DO RELATOR
BELATORIO
0 Projeto de Lei n°. 032, de 31 de marap de 2016, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalac (GO), "Autoriza a rea/;Zap§o de despesa pe/o
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA, ate o limite de R$
47.310,00 (quarenta e sete mil trezentos e dez reais), como contribuig5o para a
realizag5o do Programa Educacional de Resistencia as Drogas e a Violencia,
intitulado: `Caindo na... Real -PROERD' e da outras providencias."
Vein a propesicao de Lei a Comissao de Orcanento, Finances e
Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer, como previsto no art. 27, 11 e
Paragrafo Unico, do Regimento lntemo desta Camara Municipal.
Justiif-icat.iva do autor.. '`Com o Projeto ore apresentado o Executivo
Municipal, via FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA tern
como objetivo obter autorizagao dessa Casa de Leis para realizar varias
despesas e distribuir/doar brindes aos participantes do PROERD/Edig5o 2016,
tudo conforme projeto do 18° Batalh5o de Policia Militar apresenfado e
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianea e Adolescencia."
(sic).
Nos termos do Regimento lntemo desta Camara Municipal, foi
solicitado ao refator a expedigao de sou parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Telefonefflax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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E-mail: canal.acatalao@gmai].com.br
a
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Ongamento, Financas e Fiscalizagao Financeira
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Orgamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Poder
Executivo a realizar despesa com recursos provenientes do Fundo Municipal para a
lnfancia e Adolescencia.
No que tange a competencia de analise desta Comissao de
Orgamento, a saber a realizagao de despesa comportada pelo ongamento municipal,
tern-se que a despesa mencionada no Projeto de Lei podera ser suportado pela
dotagao orgamentaria do Fundo Municipal para a lnfancia e Adolescencia, prevista
no Orgamento do Municipio para o exercfcio financeiro de 2016, em valor
correspondente.
Diante disso, quanto as questoes orgamentarias e de Direito
Financeiro, nada obsta a aprovaeao de tal proposigao.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 032/2016.
Catalao (GO), 4 de abril de 2016.
Valmir Pires Rosa
Relator
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
a
A
Municipio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Orcamento, Finaneas e Fiscalizacao Financeira
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Presidente
VOTO DO VOCAL
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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E-mail: camaracatalao@gmail.com.br

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