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materia nº 33/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2016
Date 2016-03-31
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETA CATALANO QUE PARTICIPARÁ DE VÁRIAS ETAPAS DE TRIATHLON EM 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id5970

Autoria

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Catala®
pAz,RENOVAaoEPARCEBIA
ofiic±o n°180 /2ol6
deliberagao dessa
Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao, -?J- demarcode2016.
JUSTIFICATI VA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senliora Vereadora,
Com o presente. passamos as vossas maos para apreciacao e
Egregia C`asa Legislativa, o projeto de Lei que «A_u.T_O_R.IZA~ O_p9DFR EXEcuTlvo A CONCFDER AtixiLIO FINAirii:IRdr-A
ATTRL]fIAHLOcNAEAMLfo#3,EQDUAEOupTAg:slpckpoAvg£ENDCE]Asy:RIASETAiir;--irk
0 Municipio esta colaborando com o esporte em todas as suas
modalidades. Agora chegou a vez do Triathlon. 0 triatheta catalano SIMON
MACHADO LEONEL ira pailicipar das Etapas em Sao Paulo, Brasi'1ia e no Rio de
Janeiro. 0 Municipio ira participar cobrindo parte dos custos com inscricao, transporte,
alimentapao, hospedpgem. materiais e equipamentos para treinamento e competigao do
atleta em questao. E urn atleta vencedor que levara o none de Catalao a diferentes
plagas e incentivai.a os jovens a pratica do esporte.
Posto isso, e diante da inequi'voca relevancia do presente projeto
_____ _._ r-`---```-I,,\JJ\,+\J
de Lei` que se prop6e a incentivar o^ espoile inador em nossa cidade. Rogo sua
^_..~^:__±_ Tl` J r`T|^T` .ri T`- . ,_ ~_. _ _ _ apreciagao EM
regimental,
REGIME URGENCIA
considerac5o aos nobres parlamentares.
Atenciosamente,
URGENTIS
ao passo que externamos protestos de elevada estima e distinguida
Ao Senhor
JUAREZ CAMIL0 RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao - Estado de Goias.
PF¥®|-OCOLO
.3LJJL±_!`_ae)L
frirs:_j2i_:rfu
Akeyvi_uLq,ke,^L
na forma legal e
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Ccz/c7/o~o - Goias -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
-A
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Catalad
pAz.yRENdiA`a-6EPAacERiA
Govemo
da Cidade
PROJETODELEln° `73
Procuradoria Geral do Munici'pio
de ji de mar€o de 2016.
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXILIO FIN4NCEIFO A ATLETA CATALANO QUE
PARTICIPARA DE VARIAS ETAPAS DE TRIATHLON
EM 2016, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO
DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituicao Federal, FAZ SABER, que a CAMAIIA
MUNICIPAL, aprova e Eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado` em nome do Municipio de Catalao a conceder auxilio financeiro ao
triatleta catalano SIMON QUEIROGA MACHADO LEONEL - portador do
CPF n° 997.882.761-72, que ira participar de nove Etapas de Triathlon, sendo 03
etapas no DF, 05 no Estado de SP e a Etapa classificat6ria Ironman 70.3 Rio de
Janeiro -RJ, durante o ano de 2016.
Art.2° - 0 valor autorizado no art.10 sera de ate R$
24.700,00 (vinte e quatro nil e setecentos reais) e se destinafa a cobrir despesas
de inscricao, transporte, alimentagao, hospedagem, materiais esportivos,
uniformes e equipamentos para treinamentos e competigao do atleta.
Paragrafo tlnico - A Prestagao de contas se clara no prazo
30 dias ap6s o recebimento de cada parcela do recurso.
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Ca/a/Go - Goias -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
€ataTau6
Govemo
da Cidade
pieRENOviffiEPA-RCER,A
Procuradoria Geral do Munici'pio
Art.30 -As despesas oriundas desta lei correrao a conta da
seguinte dotacao orcainentaria:
01.3012.27.812.4018.4129. 339048 (100)
4129 - Departamento das Atividades Esportivas Comunitarias.
339048 -Outros Auxilios Financeiros a Pessoas.
A
-A
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig(~)es elm contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, aos ....i.i... dias do
mss de margo de 2016.
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Cc7/c7/o~o - Goias -Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000.
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I
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECERTURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 033, de 31 de mango de 2016.
Foi encaminhado a Procuradoria ]uridica da Cinara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 033/2016, de autona do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "4uroLflea
o Poder Executivo a conceder Aiixllio Financeiro a atleta catalano que pardcipar4 de
v4rlas etapas de triathlon em 2016 e di outtas providencias."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa a concessao de subvencao financeira
ao rcferido esportista.
De hicio, importante salientar, ainda, que tal proposisao necessitara, pare
appvafao. de voto frvorfrd de malotin Bin_I]ha doe Vcmdorce _t]tcecntce i BcfL8aode
±£Q±agaQ, como previsto no art.127, do Regimento Intemo desta Casa Legislativa.
Considerando as quest6es apfesentadas, cogente ressaltat o que € permltlda a
concessao de subveng6es ou contribuig6es financeiras, pelo Poder I'tiblico, a pessoas que
exergam advldades de interesse social, como no caso do esporte.
De acordo com a Constituigao Federal, o Estado ten o clever de fomentar
praticas despottivas, inclusive com a destinasao de 1.ecursos ptiblicos a setem utilizados
prioritariamente no desporto educacional e, em casos especificos, no desporto de alto
rendimento (art. 217, inciso 11).
0 desporto educacional e o de rendmento sao definidos pela Lei Nacional n°
9.615/1998, que trata das normas gerais do desporto, da segunte forma:
"Art...3o 0~ desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes
manifeslap6es
I - despo:to educafional, praticado nos sistemas de ensino e em i;ormas
qssistemdticas de edacacao, evitando-se a selelivida;le, a
h!percoxppetilividade de seus praticantes, com a finalidade de alcancar o
des.enyolvimento integral do individuo e a sua formapao para o exerciiio da
cidadania e a prdlica do lazer;
1
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A
Procuradoria e Assessoria Juridica
...7
Ill - desporto _de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e
r?grqs de prd_tic? desportiva, nacionais e internacionais,- com a finalidade
de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do Pals e e;tas com as
de outras nap6es.
Pardgraifo tinico. 0 desporto de rendimento pode ser organizado e
pralicado:
I - de moqo prpfis_sional, caracterizado pela remunerapdo pactunda em
c?ntrato. formal de lrabalho entre o atleta e a enlided;e de pralica
desportiva;
1! - d.e yiodo n.ao-prof ission.al, id?ntif icado pela liberdade de prdtica e pela
inexistGncia de contrato de trabalho, sendo permitido o r-ecebimen;o de
incenlivos materials e de patrocinio. "
Portanto, o poder ptiblico pode conceder recursos a serem utilizados
prioritariamente no desporto educacional e tamb6m, em casos especificos, para o desporto de
rendimento, incluindo nestes os realizados de modo profissional e nao profissional.
Em assim sendo, 6 possivel conceder tal auxfuo, sendo isso uma faculdade, nao
uma obriga€ao.
Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da inlciativa da proposicao,
bern como de sua regimentalidade, constltucionalidade e legalldade.
A ia±sia±i±=a 6 legitima, pois a proposi€ao trata dos interesses locals do Municipio,
mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Organica do
Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a reginentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu
prosseguimento, uma vez que o I'ro]eto de I.ei esta em consonancia com a art. 93, § 10, alinea "c"
e § 20 c/c art. 98, ap#/, § 10, inciso IV do Regimento lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidrde, o projeto de lei preenche o requnsito, na medida em
que esti em confotrnidade com o art. 30, I da Constitui€ao Federal, com o contetido material da
mesma e outras normas consrfucionais concementes ao processo legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislunbra nenhuma ofensa
ao ordenamento jurfdico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
2
Procuradoria e Assessoria Juridica
E ainda, tern-se que cabe a Camara Muncipal, com a sangao do Prefeito, dispor
soble materias desta natureza, conforme disposi¢ao do art. 14, IV, da Lei Organica do Municipio
de Catalao.
Sendo assim, a proposiGao ora analisada 6 provlda de juridicidade e
constltucionalldade.
A Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
SMj, i o patecer.
Catalao (GO), 4 de abril de 2016.
E=.'
Municipio de Catalao - Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituieao, Justiea e Redacao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
a
a
0 Projeto de Lei n°. 033, de 31 de margo de 2016, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Autort.za o Poder Execufi.vo a conceder
Auxilio Financeiro a atleta catalano que participara de varias etapas de
triathlon em 2016 e d6 outras providencias.'`
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Justiea e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, oapuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constitujgao, Legislagao e Redaeao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo a autorizagao para
conceder auxilio financeiro a atleta catalano que vai disputar campeonatos de
triathlon, representando nossa cidade.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata de celebragao de
convenio e concessao de subvengao financeira, sendo estas mat6rias de
competencia do Municipio, previstas no Art. 90, inciso 11 c/c Art. 14, inciso lv da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO).
1
EiE
Jn
lvlunicipio de Catalao - Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituieao, Justiea e Redaeao
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sua
competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 e Art. 8°, inciso I da Lei Organica
do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposieao em tela.
Quanto a regjmentalidacj£, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com os Arts. 93 e 98, capuf do Regimento lnterno da Camara Municipal.
Quanto a o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o
contendo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e jundicidade do prQjeto, nat se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Quanto a tecnica leqislati±±a, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n° 033/2016.
Catalao (GO), 4 de abril de 2016.
Relator
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lvlunicipio do Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiea e Redaeao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Orcamento, Finangas e Fiscalizaeao Financeira
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
A
A
0 Projeto de Lei n°. 033, de 31 de mango de 2016, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Autor/.za o Poder Execufi.vo a conceder
Auxilio Financeiro a atleta catalano que participara de v6rias etapas de
triathlon em 2016 e d6 outras providencias."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Orgamento, Finangas e
Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer, como previsto no art. 27, 11 e
Paragrafo Unico, do Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Jus;tiff.icativa do aulor-. "0 Municl'pio est6 colaborando com o esporte
em todas as suas modalidades. Agora chegou a vez do Triathlon. 0 triatleta
oatalano SIMON MACHADO LEONEL ira participar das Etapas em S5o Paulo,
Brasilia e no Rio de Janeiro. 0 Ivlunicipio ira participar cobrindo parte dos
custos com inscrigao, transporte, alimenta§ao, hospedagem, materials e
equipamentos para treinamento e competig5o do atleta em questao." (sic).
Nos termos do Regimento lnterno desta Camara Municipal, foi
solicitado ao relator a expedieao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Oreamento, Finaneas e Fiscalizagao Financeira
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
1
A
Digna Comissao de Oreamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Poder
Executivo a conceder subvengao social a uma atleta local.
No que tange a competencia de analise desta Comissao de
Oreamento, a saber a previsao ongamentaria pertinente, tern-se que a subvengao
social mencionada no Projeto de Lei podefa ser suportada pela dotagao
ongamenfaria destinada ao pagamento de "subveng6es sociais", prevista para a
unidade orgamentaria da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer.
Diante disso, tern-se que o impacto econ6mico pelo projeto de lei em
debate ja estava previsto no orgamento anual para o exercicio financeiro de 2016,
razao pela qual, quanto as quest6es ongamentarias e de Direito Financeiro, nada
obsta a aprovagao de tal proposigao.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 033/2016.
Catalao (GO), 4 de abril de 2016.
Valmir Pires Rosa
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Or§amento, Finangas e Fiscalizacao Financeira
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
A
A
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 7S.70l-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracataLao@gmaiL.com.br

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