| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2016 |
| Date | 2016-03-31 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETA CATALANO QUE PARTICIPARÁ DE VÁRIAS ETAPAS DE TRIATHLON EM 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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-,', `-h EL= #&tit.8gf?jgge Catala® pAz,RENOVAaoEPARCEBIA ofiic±o n°180 /2ol6 deliberagao dessa Procuradoria Geral do Munici'pio Catalao, -?J- demarcode2016. JUSTIFICATI VA: Excelentissimo senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senliora Vereadora, Com o presente. passamos as vossas maos para apreciacao e Egregia C`asa Legislativa, o projeto de Lei que «A_u.T_O_R.IZA~ O_p9DFR EXEcuTlvo A CONCFDER AtixiLIO FINAirii:IRdr-A ATTRL]fIAHLOcNAEAMLfo#3,EQDUAEOupTAg:slpckpoAvg£ENDCE]Asy:RIASETAiir;--irk 0 Municipio esta colaborando com o esporte em todas as suas modalidades. Agora chegou a vez do Triathlon. 0 triatheta catalano SIMON MACHADO LEONEL ira pailicipar das Etapas em Sao Paulo, Brasi'1ia e no Rio de Janeiro. 0 Municipio ira participar cobrindo parte dos custos com inscricao, transporte, alimentapao, hospedpgem. materiais e equipamentos para treinamento e competigao do atleta em questao. E urn atleta vencedor que levara o none de Catalao a diferentes plagas e incentivai.a os jovens a pratica do esporte. Posto isso, e diante da inequi'voca relevancia do presente projeto _____ _._ r-`---```-I,,\JJ\,+\J de Lei` que se prop6e a incentivar o^ espoile inador em nossa cidade. Rogo sua ^_..~^:__±_ Tl` J r`T|^T` .ri T`- . ,_ ~_. _ _ _ apreciagao EM regimental, REGIME URGENCIA considerac5o aos nobres parlamentares. Atenciosamente, URGENTIS ao passo que externamos protestos de elevada estima e distinguida Ao Senhor JUAREZ CAMIL0 RODOVALHO DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao - Estado de Goias. PF¥®|-OCOLO .3LJJL±_!`_ae)L frirs:_j2i_:rfu Akeyvi_uLq,ke,^L na forma legal e Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Ccz/c7/o~o - Goias -Brasil CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000. -A _H •.`.. `: Catalad pAz.yRENdiA`a-6EPAacERiA Govemo da Cidade PROJETODELEln° `73 Procuradoria Geral do Munici'pio de ji de mar€o de 2016. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FIN4NCEIFO A ATLETA CATALANO QUE PARTICIPARA DE VARIAS ETAPAS DE TRIATHLON EM 2016, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituicao Federal, FAZ SABER, que a CAMAIIA MUNICIPAL, aprova e Eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado` em nome do Municipio de Catalao a conceder auxilio financeiro ao triatleta catalano SIMON QUEIROGA MACHADO LEONEL - portador do CPF n° 997.882.761-72, que ira participar de nove Etapas de Triathlon, sendo 03 etapas no DF, 05 no Estado de SP e a Etapa classificat6ria Ironman 70.3 Rio de Janeiro -RJ, durante o ano de 2016. Art.2° - 0 valor autorizado no art.10 sera de ate R$ 24.700,00 (vinte e quatro nil e setecentos reais) e se destinafa a cobrir despesas de inscricao, transporte, alimentagao, hospedagem, materiais esportivos, uniformes e equipamentos para treinamentos e competigao do atleta. Paragrafo tlnico - A Prestagao de contas se clara no prazo 30 dias ap6s o recebimento de cada parcela do recurso. Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Ca/a/Go - Goias -Brasil CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000. €ataTau6 Govemo da Cidade pieRENOviffiEPA-RCER,A Procuradoria Geral do Munici'pio Art.30 -As despesas oriundas desta lei correrao a conta da seguinte dotacao orcainentaria: 01.3012.27.812.4018.4129. 339048 (100) 4129 - Departamento das Atividades Esportivas Comunitarias. 339048 -Outros Auxilios Financeiros a Pessoas. A -A Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig(~)es elm contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, aos ....i.i... dias do mss de margo de 2016. Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Cc7/c7/o~o - Goias -Brasil CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000. ® a , , ® r\ ^ A A A , A a rl , , ® , a r\ ^ ® ^ a ® A , , a , ® , a , f C C C ( C C C C C ( C C C C ( C C C C a € C C ( C, C C C C C C ( C + n ® ® (:I I.?1. ;;iT+;i;:++: C5ii ® ' I Procuradoria e Assessoria Juridica PARECERTURIDICO Ref.: Projeto de Lei n° 033, de 31 de mango de 2016. Foi encaminhado a Procuradoria ]uridica da Cinara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 033/2016, de autona do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "4uroLflea o Poder Executivo a conceder Aiixllio Financeiro a atleta catalano que pardcipar4 de v4rlas etapas de triathlon em 2016 e di outtas providencias." Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa a concessao de subvencao financeira ao rcferido esportista. De hicio, importante salientar, ainda, que tal proposisao necessitara, pare appvafao. de voto frvorfrd de malotin Bin_I]ha doe Vcmdorce _t]tcecntce i BcfL8aode ±£Q±agaQ, como previsto no art.127, do Regimento Intemo desta Casa Legislativa. Considerando as quest6es apfesentadas, cogente ressaltat o que € permltlda a concessao de subveng6es ou contribuig6es financeiras, pelo Poder I'tiblico, a pessoas que exergam advldades de interesse social, como no caso do esporte. De acordo com a Constituigao Federal, o Estado ten o clever de fomentar praticas despottivas, inclusive com a destinasao de 1.ecursos ptiblicos a setem utilizados prioritariamente no desporto educacional e, em casos especificos, no desporto de alto rendimento (art. 217, inciso 11). 0 desporto educacional e o de rendmento sao definidos pela Lei Nacional n° 9.615/1998, que trata das normas gerais do desporto, da segunte forma: "Art...3o 0~ desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifeslap6es I - despo:to educafional, praticado nos sistemas de ensino e em i;ormas qssistemdticas de edacacao, evitando-se a selelivida;le, a h!percoxppetilividade de seus praticantes, com a finalidade de alcancar o des.enyolvimento integral do individuo e a sua formapao para o exerciiio da cidadania e a prdlica do lazer; 1 •f.,}, A Procuradoria e Assessoria Juridica ...7 Ill - desporto _de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e r?grqs de prd_tic? desportiva, nacionais e internacionais,- com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do Pals e e;tas com as de outras nap6es. Pardgraifo tinico. 0 desporto de rendimento pode ser organizado e pralicado: I - de moqo prpfis_sional, caracterizado pela remunerapdo pactunda em c?ntrato. formal de lrabalho entre o atleta e a enlided;e de pralica desportiva; 1! - d.e yiodo n.ao-prof ission.al, id?ntif icado pela liberdade de prdtica e pela inexistGncia de contrato de trabalho, sendo permitido o r-ecebimen;o de incenlivos materials e de patrocinio. " Portanto, o poder ptiblico pode conceder recursos a serem utilizados prioritariamente no desporto educacional e tamb6m, em casos especificos, para o desporto de rendimento, incluindo nestes os realizados de modo profissional e nao profissional. Em assim sendo, 6 possivel conceder tal auxfuo, sendo isso uma faculdade, nao uma obriga€ao. Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da inlciativa da proposicao, bern como de sua regimentalidade, constltucionalidade e legalldade. A ia±sia±i±=a 6 legitima, pois a proposi€ao trata dos interesses locals do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Quanto a reginentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o I'ro]eto de I.ei esta em consonancia com a art. 93, § 10, alinea "c" e § 20 c/c art. 98, ap#/, § 10, inciso IV do Regimento lnterno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidrde, o projeto de lei preenche o requnsito, na medida em que esti em confotrnidade com o art. 30, I da Constitui€ao Federal, com o contetido material da mesma e outras normas consrfucionais concementes ao processo legislativo. Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislunbra nenhuma ofensa ao ordenamento jurfdico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 2 Procuradoria e Assessoria Juridica E ainda, tern-se que cabe a Camara Muncipal, com a sangao do Prefeito, dispor soble materias desta natureza, conforme disposi¢ao do art. 14, IV, da Lei Organica do Municipio de Catalao. Sendo assim, a proposiGao ora analisada 6 provlda de juridicidade e constltucionalldade. A Conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. SMj, i o patecer. Catalao (GO), 4 de abril de 2016. E=.' Municipio de Catalao - Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituieao, Justiea e Redacao PARECER VOTO DO RELATOR RELAT6RIO a a 0 Projeto de Lei n°. 033, de 31 de margo de 2016, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Autort.za o Poder Execufi.vo a conceder Auxilio Financeiro a atleta catalano que participara de varias etapas de triathlon em 2016 e d6 outras providencias.'` Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Justiea e Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, oapuf e §2°. do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. FUNDAMENTA AO E VOTO Digna Comissao de Constitujgao, Legislagao e Redaeao, 0 projeto de lei sob exame tern por objetivo a autorizagao para conceder auxilio financeiro a atleta catalano que vai disputar campeonatos de triathlon, representando nossa cidade. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata de celebragao de convenio e concessao de subvengao financeira, sendo estas mat6rias de competencia do Municipio, previstas no Art. 90, inciso 11 c/c Art. 14, inciso lv da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). 1 EiE Jn lvlunicipio de Catalao - Estado de Goias PODER LEGISLATIV0 Comissao de Constituieao, Justiea e Redaeao Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 e Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposieao em tela. Quanto a regjmentalidacj£, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com os Arts. 93 e 98, capuf do Regimento lnterno da Camara Municipal. Quanto a o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o contendo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade e jundicidade do prQjeto, nat se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a tecnica leqislati±±a, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n° 033/2016. Catalao (GO), 4 de abril de 2016. Relator Jf\ ® lvlunicipio do Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Justiea e Redaeao PARECER VOTO DO PRESIDENTE Vereador Valmir Pires Rosa Presidente VOTO DO VOCAL Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Vereador Gilmar Ant6nio Neto Vogal Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Orcamento, Finangas e Fiscalizaeao Financeira PARECER VOTO DO RELATOR RELATORIO A A 0 Projeto de Lei n°. 033, de 31 de mango de 2016, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Autor/.za o Poder Execufi.vo a conceder Auxilio Financeiro a atleta catalano que participara de v6rias etapas de triathlon em 2016 e d6 outras providencias." Vein a proposigao de Lei a Comissao de Orgamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer, como previsto no art. 27, 11 e Paragrafo Unico, do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Jus;tiff.icativa do aulor-. "0 Municl'pio est6 colaborando com o esporte em todas as suas modalidades. Agora chegou a vez do Triathlon. 0 triatleta oatalano SIMON MACHADO LEONEL ira participar das Etapas em S5o Paulo, Brasilia e no Rio de Janeiro. 0 Ivlunicipio ira participar cobrindo parte dos custos com inscrigao, transporte, alimenta§ao, hospedagem, materials e equipamentos para treinamento e competig5o do atleta em questao." (sic). Nos termos do Regimento lnterno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedieao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Oreamento, Finaneas e Fiscalizagao Financeira Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. FUNDAMENTA AO E VOTO 1 A Digna Comissao de Oreamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira, 0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder subvengao social a uma atleta local. No que tange a competencia de analise desta Comissao de Oreamento, a saber a previsao ongamentaria pertinente, tern-se que a subvengao social mencionada no Projeto de Lei podefa ser suportada pela dotagao ongamenfaria destinada ao pagamento de "subveng6es sociais", prevista para a unidade orgamentaria da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer. Diante disso, tern-se que o impacto econ6mico pelo projeto de lei em debate ja estava previsto no orgamento anual para o exercicio financeiro de 2016, razao pela qual, quanto as quest6es ongamentarias e de Direito Financeiro, nada obsta a aprovagao de tal proposigao. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 033/2016. Catalao (GO), 4 de abril de 2016. Valmir Pires Rosa Relator Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids E-mail: camaracatalao@gmai].com.br Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Or§amento, Finangas e Fiscalizacao Financeira PARECER VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. A A VOTO DO VOCAL Acompanho e sou favofavel ao voto do relator. Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 7S.70l-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracataLao@gmaiL.com.br