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materia nº 34/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2016
Date 2016-03-31
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento de taxa de Zona Azul aos portadores de deficiência física e dá outras providências.”
native_id5972

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

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paiRt~ri6wigivEpri~€ERiA
Govemo
da cidade
oF\cto IT°184 /20\6
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao, Jl de margo de 2016.
JUSTIFICATIVA:
Hxcelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Temos a oportunidade de apresentai. este Projeto de Lei para ser
encaminhado a apreciacao dos nobres Vereadores e Vereadora, versando sobre a
isen€ao do pagamento da taxa do cartao de Zona Azul do estacionamento rotativo as
pessoas portadoras de necessidades especiais, ou assim entendidas portadoras de
deficienciafisica.
As pessoas portadoras de deficiencia fisica precisam a cada dia
eliminar mais obstaculos e ampliar a acessibilidade aos ]ocais pdblicos, pois conduzem
muitas vezes autom6vel pr6prio, devidamente adaptado as suas reais condig6es,
permitindo a [ocomogao e deinanda reprjmida ou insuficiencia de transporte priblico
adequado.
A cobranca do cartao de Zona Azul do estacionamento rotativo
e mais urn 6bice criado a pessoa com deficiencia fisica, sendo urn Onus a mais al6m
daqueles ja existentes com gastos pessoais para tratamentos medicos, objetivando
alcancar melhor qualidade e condieao de vida, face as suas limitap6es.
Pot. outro lado. nao ha que se sustentar a tese de que por for?a de
ontrato a Administra¢ao Ptiblica nao poderia se render a isencao aqui pretendida, pois
alece o preceito constitucional de respeito a dignidade humana e de interesse
Ruci Ncls.sin Agel, 505 -Cenlro, Calald() -Goids -Brasil
C'EP: 757()I-()5() -Fone. (6J) 34Jl-5036.
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pis+€N~6JAfro~Epi~R~cEriin
Govemo
da Cidade
Procuradoria Geral do Municipio
ptiblico, tudo na forma do artigo 37 da CF de 1988. podendo, ainda. acrescer noutro
ponto da cidade, (/.c; ;.cgzfc.rjc7os` pc/c7 pap#/c7+.drj/ tantas vagas quantas as cedidas aos
portadores de necessidades especiais, via desta lei.
Esperamos poder colaborar com esses cidadaos, ampliando o
acesso sem maiores entraves ou mesmos gravames. pois a luta diaria dessas pessoas ja e
intensa e deve nos servir de exemplo de vida.
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto
de Lei em questao. Rogo sua apreciacao ±M
URGENTIS SIMA`
REGIME URGENCIA
na forma legal e regimental, ao passo que externamos protestos de
elevada estima e distinguida consideragao aos nobres parlanientares.
Atenciosamente.
Ao Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALH0
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
Rua Nassin Agel, 505 -Cenlr(), Catalc~io -Goids -Brasil
CEP. 75701-050 -Fone: (6J) 3441-5036.
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Cafafi6
PAZ,RENOvA¢OERABCERIA
Govemo
da cidade
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETODELEIN.°.: L?4 de ~7J demargode2016.
"Autoriza o Poder Executivo a conceder isencdo do
pagamento de taxa de Zona Azul aos portadores de defiiciencia
fosica e dd outras providencias."
0 PREFEITO MUNICII'AL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribui?6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e
pela Constituigao Federal, FAZ SABER` quc a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder isencao da taxa de Zona Azul no ambito do Municipio de Catalao para os
veicu[os cujos proprietarios sejani pessoas portadoras de necessidades especiais,
mediante a apresentacao de cartao de isento.
Art. 20 - Os crit6rios para emissao do cartao de isento para as
pessoas com deficiencia fisica serao definidos pela autoridade SMTC via de ato pr6prio,
ou com a apresentacao de docrmentos que sao filiados a Associagao das Pessoas com
Deficiencia de Cata]ao -ASPDEC.
Art. 3° - 0 cadastramento da pessoa com deficiencia fisica
interessada em beneficiar-se desta lei, bern como a apresentapao dos documentos
necessarios para a obtengao do cartao de isento se clara perante a SMTC.
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Art. 40 -0 cartao devera conter os seguintes dados:
I - caracteristica do veiculo;
Rua Na.ssin Agel, 505 -Cenlro` Culal(~io -Goids -Brasil
CEP: 757()1-()5() -Fone: (6J) 3441-5036.
A
A
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Cafa-fa-6- I procuradoria Gerai do Municipio
PAZ.RENOvAgivEPARCERIA
Governo
da Cidade
11 - identificacao da pessoa que obterd o beneficio (none, foto,
data de nascimento, endereco. dentre outros que se fizerem necessarios), sendo o cartao
de uso pessoal e inti-ansferivel.
Art. 50 -0 cartao de isento tera validade de 01 (urn) ano e a sua
renovagao devera ser requerida mos 30 (trinta) dias anteriores ao seu vencimento,
podendo ser renovado ate no maximo 90 (noventa) dias contados da data de seu
vencimento.
Parf grafo iinico. A nao renovacao no prazo previsto no caput
deste a]1igo implicara em seu cancelamento.
Art. 6° - 0 cartao de isento sera fornecido pela Superintendencia
Municipal de Transito de Catalao - SMTC.
Art. 7° - Para que tenha direito a isengao do pagamento da taxa
da Zona Azul, a pessoa com necessidade especial devera usar as vagas a eles destinadas
respeitar, ainda. os seguintes aspectos:
I - A permanencia de estacionamento do veiculo devera ser de
no maximo 02 (duas) horas, nao sendo permitida a troca de vaga por outra localizada na
mesma quadra;
11 - Deve-se colocar o cartao no interior do veiculo, em local
visivel sobre o painel proximo ao para-brisa dianteiro e com a frente voltada para fora.
11] - A permanencia do condutor ou de outra pessoa no interior
nao desobriga o uso do cartao.
Rua Nassin Agel, 505 -Cen{ro` Calalao -Goids -Brasil
CEP. 757()1-050 -Fone. (64) 3441-5036.
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priRENOwia-O-EPARCER!A
Govemo
da Cidade
Procuradoria Geral do Municipio
Art. 80 - Estacionar o veiculo em desacordo com o presente
regulamento sujeitara os infratores as penalidades previstas no C6digo de Transito
Brasileiro.
Art. 9° - No caso do uso indevido do cartao serao aplicadas as
seguintes sanc6es administrativas:
A
A
I - Suspensao pelo periodo de urn ano da isengao descrita no
artigo primeiro desta lei.
11 -No caso de reincidencia. a perda do direito da isengao.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao,
revogando-se as disposig6es em contrario.
Gabinete do PREFEITO DO MUNIcipIO DE CATALAO, aos `31 dias do
mss de marco de 2016.
Rtia Nussin Age!, 505 -Cenlrt), Calaldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (6J) 3441-5036.
ASPDEC
A"4pcOOLoed*cd
A
A
Associacao das Pessoas com Deficiehcia
De Catalao
Rua Proc6pio Ponciano, no. 106. Bairro: Centro -Catalao/GO
Fone: (64) 3411-6907
CNPJ: 06.146.212/0001 -68
Catalao, 03 de Dezembro de 2015.
Oficio 038/2015
Para: ILMO SR. PREFEIT0 MUNICIPAL DE CATALAO-GOIAS.
Assunto: Solicita isencao de cobranca nas vagas de estacionamento reservadas as
pessoas com defici6ncia localizadas neste municipio.
N6s da Associagao das Pessoas com Deficiencia de Catalao (ASPDEC), Entidade sem
fins lucrativos, de carater assistencial, educacional e cultural que tern por finalidade a
melhoria das condig6es de vida da Pessoa com Deficiencia e sua familia, mediante
orientagao encaminhamento e acompanhamento de soluc6es junto aos 6rgaos
competentes visando a sua inclusao social, devidamente regulamentada e inscrita com
CNPJ: 06.146.212/0001-68.
Em virtude da data que se comemora hoje 03 de dezembro (Intemacional da Pessoa com
Deficiencia) a ASPDEC, por interm6dio de seu Presidente, Ailton Zeferino de
Aguiar, vein a presenea dessa administrapao Municipal, expor e ao final requerer o que
Se8ue:
Tendo por base as legislap6es vigentes que garantem atendimento prioritdrio as pessoas
com defici6ncia, Lei n° 10.048/2000 e Lei n° 10.098/2000.
Vimos por meio deste, com vistas a dar maior efetividade aos direitos, mormente
garantidos por lei, requerer deste Ilustre Chefe do Poder Executivo, que em especial
atencao ao simbolismo da data de hoje, empenhe esforgos na promulgapao de Lei
especifica no intuito de garantir isencao de cobranca das vagas de estacionamento
destinadas as pessoas com deficiencia localizadas nas zonas azul e verde deste
municipio.
Na ocasiao requer ainda, sejan tais vagas dispensadas da limitapao de tempo imposta as
vagas comuns, que se localizam nas areas acima especificadas.
Cr6dulo e agradecido do empenho necessdrio, aguardamos retomo.
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5 t`-. - gpresidente
a+¢dyaog§v.o¢`¢°ASPDEC
ASPDEC
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A
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Associacao das Pessoas com Deficiehcia
De Catalao
Rua Proc6pio Ponciano, no. 106. Bairro: Centre - Cata]ao/GO
Fone: (64) 3411-6907
CNPJ: 06.146.212/0001-68
Catalao, 03 de Dezembro de 2015.
Oficio 038/2015
Para: ILMO SR. PREFEIT0 MUNICIPAL Dn CATALAO-GOIAS.
Assunto: So]icita isencao de cobranca nas vagas de estacionamento reservadas as
pessoas com deficiencia [oca]izadas neste municipio.
N6s da Associa95o das Pessoas com Deficiencia de Catalao (ASPDEC), Entidade sem
fins lucrativos, de carater assistencial, educacional e cultural que tern por finalidade a
melhoria das condig6es de vida da Pessoa com Deficiencia e sua familia, mediante
orientagao encaminhamento e acompanhamento de solug6es junto aos 6rgaos
competentes visando a sua inclusao social, devidamente regulamentada e inscrita com
CNPJ: 06.146.212/0001-68.
Em virtude da data que se comemora hoje 03 de dezembro (Intemacional da Pessoa com
Deficiencia) a ASPDEC, por intem6dio de seu Presidente, Ailton Zeferino de
Aguiar, vein a presenga dessa administrapao Municipal, expor e ao final requerer o que
Segue:
Tendo por base as legislap6es vigentes que garantem atendimento prioritato ds pessoas
com deficiencia, Lei n° 10.048/2000 e Lei n° 10.098/2000.
Vimos por meio deste, com vistas a dar maior efetividade aos direitos, momente
garantidos por lei, requerer deste Ilustre Chefe do Poder Executivo, que em especial
atengao ao simbolismo da data de hoje, empenhe esforgos na promulgapao de Lei
especifica no intuito de garantir isengao de cobranca das vagas de estacionamento
destinadas as pessoas com deficiencia localizadas nas zonas azul e verde deste
municipio.
Na ocasiao requer ainda, sejam tais vagas dispensadas da limitapao de tempo imposta as
vagas comuns, que se localizam nas areas acima especificadas.
Cr6dulo e agradecido do empenho necessdrio, aguardamos retomo.
a+J,,.os."RTNS
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECERTURiDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 034, de 31 de marco de 2016.
A
A
Foi encaminhado a Procuradoria juridica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 034/2016, de autoria do Pfefeito Municipal de CatalaoLGO, o qual:
``Autoriza o Poder Executivo a conceder isenf ao do pagamento dc taxa de Zona
Azul aos pot tadores de clef liciencia I lsica e dd outras providencias." (sic)
Verifica-se que com o plesente Projeto de Lei o Podef Executivo Municipal
busca isentar pessoas pottadoras de deflciencia do pagamento de taxa pelo uso do servi€o
de estacionamento rotativo (Zona Azul) em nossa cidade.
De iricio, importante sallentar, ainda, que tal proposisao necessitata, para
aprovacao, de yoto favoravel da maioria sim_tiles dos Vereadorj2s presentes a sessao de
vota€ao, como previsto no act.127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
De acordo com o projeto, a pessoa portadora de deficiencia deverf
apresentar o cartao de estacionamento isento, a set concedido pclo Poder Ptibhco, a fim
de obter a isensao do pagamento da zona azul. 0 projeto pode prosseguir em tramlta€ao,
eis que elaborado no regular exercicio da competencia legislativa desta Casa, consoante
sera demonstrado.
A propositura encontra-se anparada no artigo 30, inciso I, da Constltuieao
Federal, segundo o qual compete aos Munlcipios legislar sobre assuntos de interesse local,
dispositivo com identica redasao na Lei Organlca Municipal. Segundo Dirley da Cunha
Junior, considera-se interesse local nao como aquele interesse exclusivo do Murucipio,
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Municipio de Catal5o - Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e ASsessoria Juridica
mas seu interesse predominante, que o afete de modo mais direto e imediato. qn, Curso
de Direito Consrfucional, 2a Ed., Salvador: Tuspodivm, 2008, p. 841.)
Quanto ao aspecto de fundo, cabe considerar que a pfopositura visa faciLitaf
e priorizar o acesso as vagas de estacionamento rotativo as pessoas portadoras de
deficiencia, tendo-se em vista a mobihdade reduzida que tais pessoas apresentam.
Destaque-se, ainda, que iniciativas deste genefo estao em consonancia com a legisla¢ao
federal, especialmente a recente Lei Federal n° 13.146/2015, que institul a lei brasileira de
inclusao da pessoa com deficiencia, fazao pela qual hf de set garantida sua acessibilidade,
inclusive com garantia de vagas de estacionamento.
Ressaltadas as consideraG6es acima, passa-se a anallse da inlciativa da
proposi€ao, ben como de sua regimentalidade, consrfucionahdade e legalidadc.
A iniciativa e legitima, pois, como jf dito, a proposi€ao trata dos interesses
locals do Munlcipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art.
8°, I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impede
o seu prossegulmento, uma vez que o Pfojeto de Lei esta em consonancia com o aft. 93, §
10, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso IV do Regimento lntemo da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Consritui€ao Federal, com o
conterido material da mesma e outras normas consdtucionais concernentes ao processo
lectslativo.
EE -`.
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Procuradoria e Assessoria Juridica
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuna
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Sendo assim, a proposicao ora analisada € provida de juridicidade e
constitucionalldade.
A
1
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s anfllse, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROIETO DE LEI N°
034/2016 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR TRAMITACAO E
VOTACAO PELO PLENARIO.
S. in. j.
E o parecer.
Catalao (GO), 4 de abril de 2016.
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituicao, Legislacao e Redaeao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATC)RIO
E=
a
0 Projeto de Lei n°. 034, de 31 de margo de 2016, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Autorl.za a Poder Execut/.vo a conceder
isencao do pagamento de taxa de Zona Azul aos portadores de deficiencia
fisica e d6 outras providencias." (s.ic).
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituieao, Legislagao e
Redaeao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "Esperamos poder co/aborar com esses
cidad5os, apliando o acesso sem maiores entraves ou mesmos gravames, pois
a luta dessas pessoas j6 6 intensa e dove nos servir de exemplo de vida." (sic).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedjgao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
Telefonefflax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituicao, Legislaeao e Redacao
FUNDAMENTA AO E VOTO
a
®
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a
isentar do pagamento de taxa de Zona Azul os portadores de deficiencia fisica.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constjtucionalidade,
Iegalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitaeao da proposieao.
A iniciativa 6 Iegitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 80, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a inicfatlva do autor.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vfcio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art 98, caput, § 1°, inciso IV do Regimento
lnterno da Camara Municlpal.
Quanto a constituciona o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituigao Federal, co+in
o conteudo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Quanto a leaaljdade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao
ordenamento juridico vigente, seia no ambito municipal, estadual ou federal.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
lvlunicipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redaeao
Quanto a tecnica le islativa nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
A
A
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 034/2016.
Catalao (GO), 4 de abril de 2016.
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituicao, Legisla9ao e Reda9ao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracata]ao@gmai].com.bi.
•\-
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Municipio de Catalao -Goia§
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Orgamento, Financas e Fiscalizacao Financeira
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORlo
0 Projeto de Lei n°. 034, de 31 de margo de 2016, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalao (GO), "AutorJ.za a Poder Execufi.vo a conceder
iseng5o do pagamento de taxa de Zona Azul aos portadores de deficiencia
fisica e d6 outras providencias."
Vein a proposieao de Lei a Comissao de Ongamento, Finangas e
Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer, como previsto no art. 27, 11 e
Paragrafo Unico, do Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "Esperamos poder co/aborar com esses
cidad5os, apliando o acesso sem maiores entraves ou mesmos gravames, pois
a luta dessas pessoas j6 6 intensa e deve nos servir de exemplo de vida." (sic).
Nos termos do Regimento lnterno desta Camara Municipal, foi
solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Oreamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Poder
Executivo a isentar pessoas portadoras de deficiencia do pagamento de taxa pelo
uso de vagas de estacionamento na chamada Zona Azul.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifis
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br
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A
Municipio de Catalao - Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Orcamento, Financas e Fiscalizacao Financeira
No que tange a competencia de analise desta Comissao de
Ongamento, salienta-se que a lei que instituiu o estacionamento rotativo (Zona Azul)
em nossa cidade nao preve que o valor da taxa recolhida pelo uso das vagas seja
repassado ao Municipio, sendo de inteira responsabilidade e proveito da empresa
concessionaria (Explora Parking). Dessa maneira, a isengao que se pretende
conceder com a aprovagao do presente projeto, al6m de importante para as pessoas
beneficiadas, nao causafa impacto econ6mico ao orgamento municipal.
Diante disso, quanto as quest6es orgamentarias e de Direito
Financeiro, nada obsta a aprovagao de tal proposigao.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 034/2016.
Catalao (GO), 4 de abril
Relator
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goi6s
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
a
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Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Orcamento, Finaneas e Fiscalizacao Financeira
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br

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