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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-04-18
Ementa"Concede Titulo de Cidadania Catalana ao Senhor Petterson ldelmino França".
native_id6006

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

--._--
ANTONIO VEREADOR
Rua Njcolau Abrao. 175, Centro I Catalio . Goif a
CEP: 7570 I -180 I Tel: (64) 341 14444
facebook.com/joaoantonioctl
PROJHTO DE DECRETO LEGISLATIVO N°. uj. DE 2016
Concede Titulo de Cidadania Catalana
ao Senhor Petterson ldelmino Fraxpa
A C6mara Municipal de Catal5o, Estado de Goids, no uso de suas
prerrogativas constitucionals, aprova e eu, Presidente da Camara Municipal, publico o
seguinte Decreto Legislativo :
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadania Catalana ao Senhor Petterson Idelmino Franca,
em reconhecimento acs relevantes servi9os prestados ao Municipio de Catalao e Regiao.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposic6es em
contrino.
JUSTIFICATIVA
Petterson ldelmino Fran9a nasceu aos 14 dias do mss de janeiro de
19759emAra8unri-MG.EgrnduedoemBiomedicinape|aUhiversidedeCat6licadeG°ids.
em 1999, e em Medicina pelo lnstituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos, em 2008.
Especializou-se em Cardiologia Clinica pelo Hospital Beneficencia Portuguesa, de S5o Paulo,
na equipe do Dr. Joao Bosco de Oliveira, com conclusao em janeiro de 2011.
Atualmente 6 cardiologista no Hospital Nasr Faiad, atua no SAMU
e e medico legista do lnstituto Medico Legal (IML). Carisndtico, desenvolve prQjetos sociais
em toda a cidade e 6 adepto do ciclismo.
CATALAO-GO, em 18 de abri] de 2016.
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i+.vF`r:=`..u.
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Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER TURIDICO
a
®
Ref.: Projeto de Deci.eto Legislativo n° 003, de 18 de abril de 2016.
Foi encaminhado a Procui.adoria ]uridica da Cinara Municipal de Catalao o
Pfojeto de Decreto Legislativo n° 003/2016, de autoria do Vereador loao Ant6nio Pinheiro
Co.in;rgo, o qual. "Concede Titulo de Cidedania Catalana ao Sr. Petterson Idelmlno
Franfa."(s:*c).
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder tfulo
honorifico a pessc>a por ele referida.
Importante destacaf que a materia ob)eto do Projeto de Decreto Legislativo sob
anflise necessitara de voto favoravel da maipria absoluta j±Qs±afaenan
Municipal. em votagao tinica. para aprovaga±, como preceitua o art. 95, § 1°, f, do Regimento
Intemo.
Considerando a proposigao apresentada, ten-se que se trata de pessoa nascida em
outro municipio, que o autor consideta ter contflbuido, com a¢6es merit6rias, para a cidade de
Catalao.
Uu
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Verifica-se, tambem, que o projeto foi instruido com os documentos que
fundamentam o entendmento do autor.
Ressaltadas as considera¢6es acima, passa-se a anallse da iniciativa da proposigao,
bern como de sua regimentalldade, constltucionalldade e legalldade.
®
a
A iniciativa 6 1egitima, pois a proposi€ac> trata da concessao de trfulo de cidadao
catalano, cuja mat6ria 6 de competencia exclusiva da Camara Municipal, como preve o Art.15,
inciso XI, da Lei Organica do Municfpio de Catalao (GO). Ainda, trata de interesse local do
Municipio, mat6ria de sua compet€ncia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Muncipio
de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88.
Portanto, legal a miciadva do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analse da regjmentalidade, constitucionalidade,
legalrdade e da boa t€cnica legislativa da proposisao em tela.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de inpedr o seu
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislatlvo n°. 002/2016 esta em
consonancia com os Arts. 93, 95, inciso V e § 1° e 104, §1°, ahiea "d", todos do Regimento
Intemo da Cinara Municipal de Catalao.
Quanto a constituclonalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o
requisito, na medrda em que esta em conformidade com o Art. 30, mciso I da CF/88, com o
contetido material da Constituieao e outras nol.mas constitucionais concernentes ao processo
legislatlvo.
Quanto a legahdade e juridicldade do Pro)eto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento ]uridico vigente, seja no ambito mumcipal, estadunl ou federal.
\
Uu
Munici.plo de Catalao
- Estado de Golas -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Sendo assim, a proposi€ao ora analisada e provida de jundicidade e
consrfucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROTETO E NOS
ivIANIFESTAMOS I'ELA SUA REGULAR APRECIAC|10 E VOTACAO.
S.in.j.
E o parecer.
a
®
Catalao (GO),19 de abril de 2016.
uU
lvlunicipio de Catalao - Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituic:ao, Justiga e Redac:ao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
RELAT6RIO
0 Projeto de Decreto Legislativo n°. 003, de 18 de abril de 2016, de autoria do
Vereador Jo~ao Ant6n.io P.inhe.iro Camargo, "Concede Titulo de Cidadania Catalana ao Sr.
Petterson ldelmino Fran€a." |stic).
a
a
0 Projeto pretende conceder a honraria a pessoa em referencia por
relevantes servicos prestados a comunidade de Catalao (GO).
Vein a proposi¢ao de Lei a Comissao de Constitui¢ao, Justi¢a e Reda¢ao para
emissao de parecer, como previsto no art. 26, ccrpuf e §29. do Regimento lnterno desta
Camara Municipal.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentac5o do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comiss5o de Constituic5o, Legisla¢5o e Reda¢5o,
0 projeto de decreto legislativo sob exame tern por objetivo conceder
honraria a pessoa indicada.
Antes de tratar da an5lise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade
e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que
esta quest5o pode interferir na tramita¢5o da proposi¢5o.
uU
®
a
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
A iniciativa 6 legitima, pois a proposicao trata da concessao de ti'tulo de
cidadao catalano, cuja mat6ria e de competencia exclusiva da Camara Municipal, como
preve o Art. 15, inciso Xl, da Lei Organica do Municfpio de Catalao (GO). Ainda, trata de
interesse local do Municl'pio, materia de sua competencia prevista no Art. 89, inciso I da Lei
Organica do Munici'pio de Catal5o (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a an5lise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t€cnica legislativa da proposi¢ao em tela.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo est5 em consonancia com
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 19 e Art.104, §19, alfnea "d", do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Catal5o.
Quanto a constitucionalidade o Projeto de Decreto Legislativo preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o
contetido material da Constituicao e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, n5o se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juri'dico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a tdenica lealslativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
uu
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Cctnstituigao, Justiga e Redaeao
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR
VOTACAO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 003/2ol6.
Catal5o (GO), 19 de abril de 2016.
==E=
-
Vereador Silvano Batista da Silva
Relator
a
a
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Municipio de Catalao - Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituicao, Justiga e Redaeao
PARECER
VOTO D0 PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
®
® VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
uu

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