| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-04-18 |
| Ementa | "Concede Titulo de Cidadania Catalana ao Senhor Petterson ldelmino França". |
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--._-- ANTONIO VEREADOR Rua Njcolau Abrao. 175, Centro I Catalio . Goif a CEP: 7570 I -180 I Tel: (64) 341 14444 facebook.com/joaoantonioctl PROJHTO DE DECRETO LEGISLATIVO N°. uj. DE 2016 Concede Titulo de Cidadania Catalana ao Senhor Petterson ldelmino Fraxpa A C6mara Municipal de Catal5o, Estado de Goids, no uso de suas prerrogativas constitucionals, aprova e eu, Presidente da Camara Municipal, publico o seguinte Decreto Legislativo : Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadania Catalana ao Senhor Petterson Idelmino Franca, em reconhecimento acs relevantes servi9os prestados ao Municipio de Catalao e Regiao. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposic6es em contrino. JUSTIFICATIVA Petterson ldelmino Fran9a nasceu aos 14 dias do mss de janeiro de 19759emAra8unri-MG.EgrnduedoemBiomedicinape|aUhiversidedeCat6licadeG°ids. em 1999, e em Medicina pelo lnstituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos, em 2008. Especializou-se em Cardiologia Clinica pelo Hospital Beneficencia Portuguesa, de S5o Paulo, na equipe do Dr. Joao Bosco de Oliveira, com conclusao em janeiro de 2011. Atualmente 6 cardiologista no Hospital Nasr Faiad, atua no SAMU e e medico legista do lnstituto Medico Legal (IML). Carisndtico, desenvolve prQjetos sociais em toda a cidade e 6 adepto do ciclismo. CATALAO-GO, em 18 de abri] de 2016. a ;~-9:`Pb€d`TGCOLO _.ife..Ind±wL i+.vF`r:=`..u. U Municipio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica PARECER TURIDICO a ® Ref.: Projeto de Deci.eto Legislativo n° 003, de 18 de abril de 2016. Foi encaminhado a Procui.adoria ]uridica da Cinara Municipal de Catalao o Pfojeto de Decreto Legislativo n° 003/2016, de autoria do Vereador loao Ant6nio Pinheiro Co.in;rgo, o qual. "Concede Titulo de Cidedania Catalana ao Sr. Petterson Idelmlno Franfa."(s:*c). Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder tfulo honorifico a pessc>a por ele referida. Importante destacaf que a materia ob)eto do Projeto de Decreto Legislativo sob anflise necessitara de voto favoravel da maipria absoluta j±Qs±afaenan Municipal. em votagao tinica. para aprovaga±, como preceitua o art. 95, § 1°, f, do Regimento Intemo. Considerando a proposigao apresentada, ten-se que se trata de pessoa nascida em outro municipio, que o autor consideta ter contflbuido, com a¢6es merit6rias, para a cidade de Catalao. Uu Municipio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica Verifica-se, tambem, que o projeto foi instruido com os documentos que fundamentam o entendmento do autor. Ressaltadas as considera¢6es acima, passa-se a anallse da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalldade, constltucionalldade e legalldade. ® a A iniciativa 6 1egitima, pois a proposi€ac> trata da concessao de trfulo de cidadao catalano, cuja mat6ria 6 de competencia exclusiva da Camara Municipal, como preve o Art.15, inciso XI, da Lei Organica do Municfpio de Catalao (GO). Ainda, trata de interesse local do Municipio, mat6ria de sua compet€ncia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Muncipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. Portanto, legal a miciadva do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analse da regjmentalidade, constitucionalidade, legalrdade e da boa t€cnica legislativa da proposisao em tela. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de inpedr o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislatlvo n°. 002/2016 esta em consonancia com os Arts. 93, 95, inciso V e § 1° e 104, §1°, ahiea "d", todos do Regimento Intemo da Cinara Municipal de Catalao. Quanto a constituclonalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o requisito, na medrda em que esta em conformidade com o Art. 30, mciso I da CF/88, com o contetido material da Constituieao e outras nol.mas constitucionais concernentes ao processo legislatlvo. Quanto a legahdade e juridicldade do Pro)eto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento ]uridico vigente, seja no ambito mumcipal, estadunl ou federal. \ Uu Munici.plo de Catalao - Estado de Golas - PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica Sendo assim, a proposi€ao ora analisada e provida de jundicidade e consrfucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROTETO E NOS ivIANIFESTAMOS I'ELA SUA REGULAR APRECIAC|10 E VOTACAO. S.in.j. E o parecer. a ® Catalao (GO),19 de abril de 2016. uU lvlunicipio de Catalao - Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituic:ao, Justiga e Redac:ao PARECER VOTO DO PRESIDENTE RELAT6RIO 0 Projeto de Decreto Legislativo n°. 003, de 18 de abril de 2016, de autoria do Vereador Jo~ao Ant6n.io P.inhe.iro Camargo, "Concede Titulo de Cidadania Catalana ao Sr. Petterson ldelmino Fran€a." |stic). a a 0 Projeto pretende conceder a honraria a pessoa em referencia por relevantes servicos prestados a comunidade de Catalao (GO). Vein a proposi¢ao de Lei a Comissao de Constitui¢ao, Justi¢a e Reda¢ao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, ccrpuf e §29. do Regimento lnterno desta Camara Municipal. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentac5o do parecer e voto. FUNDAMENTA AO E VOTO Digna Comiss5o de Constituic5o, Legisla¢5o e Reda¢5o, 0 projeto de decreto legislativo sob exame tern por objetivo conceder honraria a pessoa indicada. Antes de tratar da an5lise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta quest5o pode interferir na tramita¢5o da proposi¢5o. uU ® a Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIV0 Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao A iniciativa 6 legitima, pois a proposicao trata da concessao de ti'tulo de cidadao catalano, cuja mat6ria e de competencia exclusiva da Camara Municipal, como preve o Art. 15, inciso Xl, da Lei Organica do Municfpio de Catalao (GO). Ainda, trata de interesse local do Municl'pio, materia de sua competencia prevista no Art. 89, inciso I da Lei Organica do Munici'pio de Catal5o (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a an5lise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa t€cnica legislativa da proposi¢ao em tela. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo est5 em consonancia com o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 19 e Art.104, §19, alfnea "d", do Regimento lnterno da Camara Municipal de Catal5o. Quanto a constitucionalidade o Projeto de Decreto Legislativo preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o contetido material da Constituicao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, n5o se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juri'dico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a tdenica lealslativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO uu Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIV0 Comissao de Cctnstituigao, Justiga e Redaeao Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 003/2ol6. Catal5o (GO), 19 de abril de 2016. ==E= - Vereador Silvano Batista da Silva Relator a a uu Municipio de Catalao - Estado de Goias PODER LEGISLATIV0 Comissao de Constituicao, Justiga e Redaeao PARECER VOTO D0 PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator. Vereador Valmir Pires Rosa Presidente ® ® VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator. uu