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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-16
Ementa“Dispõe sobre a adequação, via de antecipação salarial dos vencimentos do quadro do magistério público municipal da educação básica ao piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16/7/2008.”
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Autoria

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Ift
Govemo
da cidade
Catalto
mz,RENOvAapEmacERA
Oficion°03£`/2015
Procuradoria Geral do Municfpio
Catalao, de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A
A
Com o presente, passo ds vossas maos para apreciapfo e
deliberagao dessa egrfegia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Dz.sp6e sodre a
adequapao, via de antecipac6o salarial dos vencimentos do quadro do magist6rio
ptiblleo munieipal da edueapdo bdsiea ao piso salarial profirssional nacional
institu[do pela Lei Federal n° 11.738, de 16/7/2008".
Submetemos a elevada consideragao dos ilustres membros desse
Plendrio, o incluso Projeto de Lei Complementar, que disp5e sobre a adequap5o dos
vencimentos do quadro do magist6rio pdblico municipal ao piso salarial profissional
nacional, para os profissionais do magist6rio ptiblico da educagao bdsica.
Tal medida visa adequar os vencimentos dos servidores do
quadro do magist6rio ptiblico municipal, que percebam saldrio base inferior ao piso
salarial profissional nacional, instituido pela Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de
2008, passarao a perceber valores mos termos constantes do incluso projeto de Lei.
Observem que referido projeto de lei visa `inica e
exclusivamente fazer a adequagao da legislagao municipal a federal no que conceme
ao piso nacional dos professores.
Como o piso nacional teve sua alteragao em janeiro de 2015, o
incluso projeto de lei visa retroagir seus efeitos na referida data para que os
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Cataldo - Goids ~ Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
uu
a
Jfi± Govemo
da Cidade
Catalto
FAz,FtENovACAOEmRCERLA
Procuradoria Geral do Municipio
professores nao tenham prejuizo. Igualmente, em atendimento ao disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, especialmente os artigos 16 e 17, apresentamos a inclusa
estimativa do impacto orcamentato-financeiro no presente exercicio e mos dois
subsequentes, alem de declaragao de que o aumento tern adequapao orgamentata e
financeira com a lei or9amentdria anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orgamentalias.
Certo da especial atengao a nossa solicitagao, antecipamos
nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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a
Jffrk`.
Govemo
da cidade
Catala®
mz,RENovACAOEmRcrmA
Procuradoria Geral do Municip
PROJETODELEIN°. o\ , de jc de janeirode2015.
PROTOCOLC
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"Disp6e sobre a adequapdo, via de antecipapdo salarial dos
vencimentos do quadro do magisterio ptiblico municipal da
educapdo bdsica ao piso salarial profirssional nacional
instituldo pela Lei Federal n° 11.738, de 16/7/2008."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
fas:+c?;£on°eus;e[:e€::Sst;afu¥gbauo]96Fe:d:::I:}S'Fznfesr£SE£,e'aquLeefa°r€iEi:a£:
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei disp6e sobre a adequacao, via de
antecipagao salarial, na importincia de 10,161% (dez virgula cento e sessenta e urn
por cento) a remunerapao do quadro do magist6rio pdblico municipal da educagao
basica, constante da Lei Municipal n.° 1818/2000 /adeq£¢c[fGo czpe#as dos cargos
crbcrdro co#s/a72fes clef/es gr2tposJ, ao piso salarial profissional nacional instituido
pela Lei Federal n° 11.738, de 16/7/2008.
Art. 2° -A partir de 1° ®rimeiro) de janeiro do ano em curso,
fica definido da forma abaixo o vencimento base dos cargos do magisterio
municipal para uma carga hordria de 20 (vinte) e de 40 (quarenta) horas semanais:
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS RECIDOS PELO REGIME ESTATUTARIO
QUADR0 DOS SERVIDORES DO MAGISTERIO MUNICIPAL
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
UU
RE 8angdma°de
Cafalto
mzRENoVAgivEf~
GRuPO C
Procuradoria Geral do Municipio
N.OVAGAS CARGO VALOR - RS
300020 PROFESSOR PD-1 20 hs. aulas 958,89
(Nlvel supertorem curso de llcenclatura de gradua€ao plena) 30 hs. aulas 1.438,34
40 hs. aulasPROFESSORPD-1(c/lota¢aoDistr.Sto.Ant.RioVerdeeRegi5o)20hs.aulas 1.917,78958,89
(Nlvel superior ern curso de llcenclatura de qraduncao plena) 30 hs. aulas 1.438,34
(c/ Iotaf5o Dlstrito santo Ant6nlo do Rlo verde e reglao) 40 hs, aulas 1.917,78
a
A
ANEX0 IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTARIO
QUADR0 SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO MAGISTERlo MUNICIPAL
REF.: JANEIR012015
GRuPO C
N.OVAGAS CARGO VALOR - RS
032 ASSISTENTE DE ENSINo Ill 20 hs. aulas 958,89
30 hs. aulas 1.438,34
(Forma€ao em ensino m6dlo tecnico em maglsterio) 40 hs. aulas 1.917,78
Art. 3° - As despesas decorrentes desta presente lei correrao
a conta das dotap6es ongamentdrias pr6prias.
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicapao, revogadas as disposig6es em contrdrio, surtindo/retroagindo seus
efeitos a 10 ®rimeiro) de janeiro de 2015.
Gabinete do P
aos dias do mss de janeiro de
FEITO DO MUNIcipIO DE CATALAO,
15.
P
Rua Nassin Agel, 505 -
CEP: 75701-05
entro, Catalao - Goids - Brasil
Fone: (64) 3441-5036
Uu
rl
a
Mimicipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
PROCURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI N° 01/2015
PARECER JURiDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 01, de 16 de janeiro de 2015.
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao (GO) o Projeto de Lei n° 01, de 16 de janeiro de 2015, de autoria do Prefeito
Mum.idipal de Catalao (GO), "Disp6e sobre a adequa€do, via de antecipacdo salarial
dos vencimentos do quadro do magist6rio pdblico municipal da educapao bdsica ao
piso salarial profirssional nacional institu[do pela Lei Federal n° 11.738, de
16/7/2008.„
Justiil`icatjiva do autor.. "Submetemos a elevada considerag5o dos
ilustres membros desse Plenario, o incluso Projeto de Lei Complementar, que
disp6e sobre a adequac5o dos vencimentos do quadro do magisterio pablico
municipal ao piso salarial profissional nacional, para os profissionais do
magist6rio ptlblico da educag5o b6sica. Tal medida visa adequar os
vencimentos dos servidores do quadro do magisterio pablico municipal, que
peroebam sal6rio base inferior ao piso salarial profissional nacional, instituido
pela Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, passar5o a perceber valores
nos termos constantes do incluso projeto de Lei."
lmpertante salientar, que tal mat6ria necessitara, para aprovagao, de
voto favoravel da maioria simDles dos votos. devendo na sessao estar
Dresente a maioria abeoluta dos membros da Camara Municipal, como previsto
no art.127, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br
uu
A
n
A iniciativa 6
Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
PROCURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI N° 01/2015
legitima, pois a proposigao trata da adequagao salarial do
quadro do magisterio ptlblico munieipal ao piso nacional profissional instituido pela
lei federal n° 11.738/2008, sendo esta materfa de competencia do Municipio, mais
especificamente, de iniciativa privativa do Prefeito, como trazem o artigo 8°, inciso
XI; artieo 24, § 1°, inciso 11, alinea "b"; e artigo 44, inciso VI, todos da Lei Organica do
Munieipio de Catalao (GO).
Confere-se ainda que a proposigao trata de interesse local do
Municipio, que e dar continuidade a qualidade na prestagao de servieos de
educagao desta cidade, mat6ria de sue competencia prevista no artigo 30, inciso I
da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 01re015 esta em
consonancia com o artigo 99, inciso 11, c/c artigo 93, § 1°, alinea "c", e artigo 98, § 1°,
inciso IV, do Regimento lntemo da Camara Munieipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o
contendo material da Constituieao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
TelefoneAIax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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E-mail: camaracatalao@gmail,com.br
UU
n
rl
Munielpie de Catafro
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIV0
PROCURADORIA GERAL
pRojETo DE LEI No oiraoi5
Verifica-se tambem que, a qualidade da educagao e urn dos deveres
do Munieipio, como estabelece o Art. 93, caput da Lei Organica do Munieipio de
Catalao (GO) e, com a proposigao em analise, o Poder Executivo pretende garantir
aos professores das escolas municipais o piso salarial adequado.
Por fim, tern-se que o aumento de remuneragao, a quak]uer titulo,
depende de Dfevia dotacao orcamentarfa e de autorizacao esDecifica na Lei de
Diretrizes Orcamentaries viaente, conforme estabelece o artigo 64, pafagrafo dnico,
incisos I e 11 da Lei Organjca do Municipio de Catalao (CFre8, Art.169, §1°, incisos I
e 11). Para tanto, tern-se que a Lei de Diretrizes Ongamentarias Municipal n°
3.143/2014 traz, em seu artigo 17, a autorizagao especifica para tal fim. Assim como
existe previsao ongamentaria para tanto, que sao as destinadas aos tyencimentos e
vantagens fixas com pessoal", previstas para as unidades orgamentarias da
estrutura da Prefeitura Municipal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APRECIACAO, VOTACAO E APROVACAO.
Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
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