| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a adequação, via de antecipação salarial dos vencimentos do quadro do magistério público municipal da educação básica ao piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16/7/2008.” |
| native_id | 6258 |
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Ift Govemo da cidade Catalto mz,RENOvAapEmacERA Oficion°03£`/2015 Procuradoria Geral do Municfpio Catalao, de janeiro de 2015. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, A A Com o presente, passo ds vossas maos para apreciapfo e deliberagao dessa egrfegia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Dz.sp6e sodre a adequapao, via de antecipac6o salarial dos vencimentos do quadro do magist6rio ptiblleo munieipal da edueapdo bdsiea ao piso salarial profirssional nacional institu[do pela Lei Federal n° 11.738, de 16/7/2008". Submetemos a elevada consideragao dos ilustres membros desse Plendrio, o incluso Projeto de Lei Complementar, que disp5e sobre a adequap5o dos vencimentos do quadro do magist6rio pdblico municipal ao piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magist6rio ptiblico da educagao bdsica. Tal medida visa adequar os vencimentos dos servidores do quadro do magist6rio ptiblico municipal, que percebam saldrio base inferior ao piso salarial profissional nacional, instituido pela Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, passarao a perceber valores mos termos constantes do incluso projeto de Lei. Observem que referido projeto de lei visa `inica e exclusivamente fazer a adequagao da legislagao municipal a federal no que conceme ao piso nacional dos professores. Como o piso nacional teve sua alteragao em janeiro de 2015, o incluso projeto de lei visa retroagir seus efeitos na referida data para que os Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Cataldo - Goids ~ Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 uu a Jfi± Govemo da Cidade Catalto FAz,FtENovACAOEmRCERLA Procuradoria Geral do Municipio professores nao tenham prejuizo. Igualmente, em atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente os artigos 16 e 17, apresentamos a inclusa estimativa do impacto orcamentato-financeiro no presente exercicio e mos dois subsequentes, alem de declaragao de que o aumento tern adequapao orgamentata e financeira com a lei or9amentdria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orgamentalias. Certo da especial atengao a nossa solicitagao, antecipamos nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e Exmo. Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goids -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 uU a Jffrk`. Govemo da cidade Catala® mz,RENovACAOEmRcrmA Procuradoria Geral do Municip PROJETODELEIN°. o\ , de jc de janeirode2015. PROTOCOLC •Ff=!±!± \< "Disp6e sobre a adequapdo, via de antecipapdo salarial dos vencimentos do quadro do magisterio ptiblico municipal da educapdo bdsica ao piso salarial profirssional nacional instituldo pela Lei Federal n° 11.738, de 16/7/2008." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE fas:+c?;£on°eus;e[:e€::Sst;afu¥gbauo]96Fe:d:::I:}S'Fznfesr£SE£,e'aquLeefa°r€iEi:a£: MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei disp6e sobre a adequacao, via de antecipagao salarial, na importincia de 10,161% (dez virgula cento e sessenta e urn por cento) a remunerapao do quadro do magist6rio pdblico municipal da educagao basica, constante da Lei Municipal n.° 1818/2000 /adeq£¢c[fGo czpe#as dos cargos crbcrdro co#s/a72fes clef/es gr2tposJ, ao piso salarial profissional nacional instituido pela Lei Federal n° 11.738, de 16/7/2008. Art. 2° -A partir de 1° ®rimeiro) de janeiro do ano em curso, fica definido da forma abaixo o vencimento base dos cargos do magisterio municipal para uma carga hordria de 20 (vinte) e de 40 (quarenta) horas semanais: ANEXO V PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0 ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS RECIDOS PELO REGIME ESTATUTARIO QUADR0 DOS SERVIDORES DO MAGISTERIO MUNICIPAL Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 UU RE 8angdma°de Cafalto mzRENoVAgivEf~ GRuPO C Procuradoria Geral do Municipio N.OVAGAS CARGO VALOR - RS 300020 PROFESSOR PD-1 20 hs. aulas 958,89 (Nlvel supertorem curso de llcenclatura de gradua€ao plena) 30 hs. aulas 1.438,34 40 hs. aulasPROFESSORPD-1(c/lota¢aoDistr.Sto.Ant.RioVerdeeRegi5o)20hs.aulas 1.917,78958,89 (Nlvel superior ern curso de llcenclatura de qraduncao plena) 30 hs. aulas 1.438,34 (c/ Iotaf5o Dlstrito santo Ant6nlo do Rlo verde e reglao) 40 hs, aulas 1.917,78 a A ANEX0 IV PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTARIO QUADR0 SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO MAGISTERlo MUNICIPAL REF.: JANEIR012015 GRuPO C N.OVAGAS CARGO VALOR - RS 032 ASSISTENTE DE ENSINo Ill 20 hs. aulas 958,89 30 hs. aulas 1.438,34 (Forma€ao em ensino m6dlo tecnico em maglsterio) 40 hs. aulas 1.917,78 Art. 3° - As despesas decorrentes desta presente lei correrao a conta das dotap6es ongamentdrias pr6prias. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposig6es em contrdrio, surtindo/retroagindo seus efeitos a 10 ®rimeiro) de janeiro de 2015. Gabinete do P aos dias do mss de janeiro de FEITO DO MUNIcipIO DE CATALAO, 15. P Rua Nassin Agel, 505 - CEP: 75701-05 entro, Catalao - Goids - Brasil Fone: (64) 3441-5036 Uu rl a Mimicipio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO PROCURADORIA GERAL PROJETO DE LEI N° 01/2015 PARECER JURiDICO Ref.: Projeto de Lei n° 01, de 16 de janeiro de 2015. Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de Catalao (GO) o Projeto de Lei n° 01, de 16 de janeiro de 2015, de autoria do Prefeito Mum.idipal de Catalao (GO), "Disp6e sobre a adequa€do, via de antecipacdo salarial dos vencimentos do quadro do magist6rio pdblico municipal da educapao bdsica ao piso salarial profirssional nacional institu[do pela Lei Federal n° 11.738, de 16/7/2008.„ Justiil`icatjiva do autor.. "Submetemos a elevada considerag5o dos ilustres membros desse Plenario, o incluso Projeto de Lei Complementar, que disp6e sobre a adequac5o dos vencimentos do quadro do magisterio pablico municipal ao piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magist6rio ptlblico da educag5o b6sica. Tal medida visa adequar os vencimentos dos servidores do quadro do magisterio pablico municipal, que peroebam sal6rio base inferior ao piso salarial profissional nacional, instituido pela Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, passar5o a perceber valores nos termos constantes do incluso projeto de Lei." lmpertante salientar, que tal mat6ria necessitara, para aprovagao, de voto favoravel da maioria simDles dos votos. devendo na sessao estar Dresente a maioria abeoluta dos membros da Camara Municipal, como previsto no art.127, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa. Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br uu A n A iniciativa 6 Municlpio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO PROCURADORIA GERAL PROJETO DE LEI N° 01/2015 legitima, pois a proposigao trata da adequagao salarial do quadro do magisterio ptlblico munieipal ao piso nacional profissional instituido pela lei federal n° 11.738/2008, sendo esta materfa de competencia do Municipio, mais especificamente, de iniciativa privativa do Prefeito, como trazem o artigo 8°, inciso XI; artieo 24, § 1°, inciso 11, alinea "b"; e artigo 44, inciso VI, todos da Lei Organica do Munieipio de Catalao (GO). Confere-se ainda que a proposigao trata de interesse local do Municipio, que e dar continuidade a qualidade na prestagao de servieos de educagao desta cidade, mat6ria de sue competencia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 01re015 esta em consonancia com o artigo 99, inciso 11, c/c artigo 93, § 1°, alinea "c", e artigo 98, § 1°, inciso IV, do Regimento lntemo da Camara Munieipal. Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o contendo material da Constituieao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. TelefoneAIax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abi.ao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis E-mail: camaracatalao@gmail,com.br UU n rl Munielpie de Catafro - Estado de Goias - PODER LEGISLATIV0 PROCURADORIA GERAL pRojETo DE LEI No oiraoi5 Verifica-se tambem que, a qualidade da educagao e urn dos deveres do Munieipio, como estabelece o Art. 93, caput da Lei Organica do Munieipio de Catalao (GO) e, com a proposigao em analise, o Poder Executivo pretende garantir aos professores das escolas municipais o piso salarial adequado. Por fim, tern-se que o aumento de remuneragao, a quak]uer titulo, depende de Dfevia dotacao orcamentarfa e de autorizacao esDecifica na Lei de Diretrizes Orcamentaries viaente, conforme estabelece o artigo 64, pafagrafo dnico, incisos I e 11 da Lei Organjca do Municipio de Catalao (CFre8, Art.169, §1°, incisos I e 11). Para tanto, tern-se que a Lei de Diretrizes Ongamentarias Municipal n° 3.143/2014 traz, em seu artigo 17, a autorizagao especifica para tal fim. Assim como existe previsao ongamentaria para tanto, que sao as destinadas aos tyencimentos e vantagens fixas com pessoal", previstas para as unidades orgamentarias da estrutura da Prefeitura Municipal. Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO, VOTACAO E APROVACAO. Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015. Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids E-mail: camaracatalao@gmail.com.br uU