| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | “Altera o Art. 196, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catalão (lei nº. 1.142 de 05 de maio de 1992) na forma que especifica.” |
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a ri..T Govemo da cidade Cafalto PAZ,RENOvA¢AOEPARCERIA oficio n°...O*38../2ol5 PROTOCOLC procuradoriaGeraldoMuniciploife Catalao, I c` dejaneiro de2015. JUSTIFICATIVA: Excelentissimo senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, 0 presente projeto de Lei que "A/!ero a 4r/. J96, do E§/af#!o dos Servidores Ptiblicos do Municipio de Cataldo (lei n°. 1.142 de 05 de malo de 1992) na forma que especif ica". A Licence por motivo de afastamento do c6njuge esfa prevista apenas por 30 dias, pouco tempo para quem, em geral, acompanha o c6njuge qundo o mesmo 6 transferido para outro municipio, quase seinpre a trabalho. Pensando assim, estamos estendendo este tempo por 02 (dois) anos, prorrogaveis por igual periodo, sempre sem vencimentos. projeto de Lei, RPo?:° 1;S:' *## iful:;:a:a±::evg ±±a::::::: |RGENTf SSIMA, na forma legal e regimental, ao passo que extemamos protestos de elevada estima e distinguida cousideracao aos nobres parlamentares. Ao Senhor JUAREZ CAMIL0 RODOVALH0 DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao -Estado de Goias. Rua Nassin Agel. 505 - Centro, Catalao - Goids - Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 u EE A a rife 8g#dTde Cafalto pAz,REWAapEPARCERiA Procuradoria Geral do Municipio PROJETODE LEIN°. OcZ , de /e dejaneirode2015. "Altera o Art. 196, do Estatuto dos Servidores Pdblicos do Munic[|iio de Cataldo (lei n°. 1.142 de 05 de malo de 1992) na iorma que especif iiea." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTAD0 DE Sepa[AcS;n:t°£t:£S9°aodeF::::ala,tnibAu£96seAfeEg#,S'q::n:e%dAafu&ekL#icqijc£L:°a¥oT=|Cfepfgu: Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° -0 artigo 196, da lei municipal n° I.142, de 05 de maio de 1992, (Estatuto dos Servidores Ptiblicos de Catalao), passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redapao: "Lei Municipal n° 1.142, de 05 de maio de 1992.. Secdo V Da Licen¢a por Motivo de Af ;astameuto do C6njuge Art.196 -A licenca serd concedida mediante pedide devida:I'riente instruido, pelo prazo de 02 (dots) anos, prorrogdveis por igual periodo, a crit6rio da administra¢do ptiblica municipal e serd sempre sem vencimentos " . Art. 2° - Esta Lei entrari em vigor na data de sua publicapao. Art. 3° - Revogain-se as disposic6es em contrino. GABINETE DO PREFEITO DO MUNIcipIO DE CATALAO, aos dias do mss de janeiro de 2.015. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goids -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 Z| u A ^ Segao V Da Licenga por Motivo de Afastamento do C6njuge Art.196 -A licenga sera concedida mediante pedido devidamente instruido, pelo prazo de 30 ( trinta ) dias, sem vencimentos. Art.197 -Finda a causa da licenga, o funcionario devefa reassumir o exercicio dentro de 30 ( trinta ) dias a partir do quais a sua ausencia sera computada como falta ao trabalho. Art.198 -0 funcionario podera reassumir o exercicio do seu cargo a qualquer tempo, independentemente de finda a causa da licenga, nao podendo, pofem, nesta hip6tese renovar o pedido. Art. 199 - 0 disposto nesta segao aplica-se ao funcionarios que vivam maritalmente e que tenham convivencia comprovada por mais de 05 ( cinco ) anos. Uu Municlpio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldica PROJETO DE LEI N° 02/2015 PARECER JURIDICO Ref.: Projeto de Lei n° 02, de 16 de janeiro de 2015. A A Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 02/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Altera o Art. 196, do Esfatuto dos Servidores Pablicos do Municipio de Catal5o (lei n°.1.142 de 05 de maio de 1992) na forma que especifica." Justjifiicativa do autor.. "A Licenga por motivo de afastamento do c6njuge esta prevista apenas por 30 dias, pouco tempo para quem, em geral, acompanha o c6njuge quando o mesmo 6 transferido para outro municipio, quase sempre a trabalho. Pensando assim, estamos estendendo este tempo por 02 (dois) anos, prorrogaveis por igual periodo, sempre sem vencimentos." lmportante salientar, que tal materia necessitara, para aprovagao, de voto favoravel da maioria simDles dos votos. devendo na sessao estar Dresente a rnaioria absoluta dos membros da Camara MunjciDal, como previsto ro art.127, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa. Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata de alteragao no periodo da licenga por motivo de afastamento do c6njuge do servidor ptlblico municipal, TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmai].com.br uu a a Munielpio de Catalfo -Goias Poder Legislativo Proouradorie Jurldica PROJETO DE LEI N° 02/2015 sendo esta materia de competencia do Municipio, mais especificamente, de inieiativa privativa do Prefeito, como trazem o artigo 8°, inciso Xl; artigo 24, § 1°, inciso 11, alinea "b"; e artigo 44, inciso XV, todos da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Confere-se ainda que a proposigao trata de interesse local do Municipio, materia de sua competencia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalac (GO). Portanto, legal a inidativa do autor. Vencida esfa etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposieao em tela. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 02/2015 esta em consonancia com o artigo 99, inciso 11, c/c artigo 93, § 1°, alinea "c", e artigo 98, § 1°, inciso lv, do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o conte\]do material da Constituigao e outras normas conetitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e constitucionalidade. Teleroneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids E-mail: camaracatalao@gmai].com.br uU Conclusao: Munlcipio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldica PROJETO DE LEI N° 02/2015 Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO, VOTACAO E APROVAQAO. Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015. a a Telefonemax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids E-mail: camaracatalao@gmail.com.br uu