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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-01-16
Ementa“Autoriza o MUNICÍPIO DE CATALÃO a firmar convênio e a conceder contribuição financeira de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, por intermédio do CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC – da forma que especifica e dá outras providências”.
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Oficionuaq/2015
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao, dejaneiro de 2015.
S enhor Presidente,
Senhores Vere;dores e Senhora Vereadora,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciapao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto
de Lcti qua "Autoriza o MUNICIPIO DE CATALAO a firmar conw6nio e a
conceder contribui¢ao financeira ao CLUBE RECREATIVO E ATLETICO
CATALANO -CRAC -da forma que especifica e di outras providencias" .
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a) Como e do conhecimento de todos os componentes
desta Egr6gia Casa de Leis, o Municipio de Catalao, ha mais de vinte anos,
colabora com o Clube Recreativo e Atl6tico Catalao - CRAC - visando a
promocao desportiva destinada ao exercicio da cidadania e pratica recreativa como
forma de inclusao e promocao social.
b) Primeiro, porque 5 uma paixao do nosso povo,
principalmente o mais humilde, aquele carente de opc6es de lazer. Segundo, porque
levara o nome de nossa cidade as mais diferentes plagas do nosso Pals, e sera mais
veiculo divulgando nossas riquezas e potencialidades, o que por certo, trara
algum retomo ao nosso Municipio.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalfo -Goids -Busil CEP: 75701-050
Fone: (64) 3441-5000
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Catalto
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Procuradoria Geral do Municipio
Face ao exposto e certo da inportancia deste projeto de lei,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGmffi
DE URGENCIA, URGENTissIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero
minha estima e apreco aos dignissimos componentes dessa Egr6gia Casa.
Atenciosament
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias -Brasil CEP: 75701-050
Fone: (64) 3441-5000
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Procuradoria Geral do Municipi
PROJETO DELEIN°. 06 , de //G dejaneiro de2015.
PROTOCOLO
ib 101115
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"Autoriza o MUNICIPIO DE CATALfio a firmer
coirvenio e a conceder contribuiqao fimanceira de
aplicapao compuls6ria destinada ao inceritivo desportivo
educacional e de rendimehio, par interm6dio de CLUBE
RECREATIVO E ATLETICO CATALANO - CRAC - da
forma que especifica e dd outras providencias " .
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orginica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.10 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio com o CLUBE
RECREATIVO E ATLETIC0 CATALANO - CRAC e a conceder
contribuigao financeira de aplicacao compuls6ria destinada ao incentivo desportivo
educacional e de rendimento, na importancia de ate R$ 920.000,00 (novecentos e
vinte mil reais).
Paragrafo dnico - Da contribuicao financeira autorizada no
ccrpc/f deste artigo, o Clube deverd utilizar da seguinte forma:
)rendimento,paraamaa:uten°9::I/8daets°eri:Lev:t:enn:od::Pa°trv:deadduecsa:::::LL;atsTfubt6e:o:):
estinadas ao exercicio da cidadania e pratica recreativa como forma de inclusao e
promogao social.
Run Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goids -Brasil CEP: 75701-050
Fone: (64) 3441-5000
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Procuradoria Geral do Municfpio
b) As datas dos repasses e os valores de eventuais parcelas
serao definidos por ocasiao da instrumentalizapao do convenio a ser firmado entre
as partes.
Art.2° - A contribuicao financeira tratada nesta lei 6 recurso
ptiblico municipal com destinagao especifica e necessariamente vinculada ao
fomento desportivo educacional e de rendimento, nao podendo ser aplicada em
finalidade diversa ou mesmo custear despesas preteritas do Clube, cuja participagao
afigura-se meramente instrumental a consecucao do prop6sito.
Parigrafo Unico. Serao para todos os efeitos consideradas
despesas pret6ritas mos termos do cap2tJ deste artigo e nao se comunicarao com os
recursos pdblicos objeto do convenio a ser celebrado, as medidas/ordens judiciais
constritivas de cr6dito ®enhora/bloqueio/arresto) eventualmente incidentes por
ocasiao de dividas particulares pertencentes ao Clube, sendo inclusive autorizado
ao Chefe do Poder Executivo Municipal a suspensao do convenio diante dessas
hip6teses,
Art.3° - Para fazer face aos recursos financeiros autorizados
por esta lei, o CLUBE RECREATIVO E ATLETICO CATALANO - CRAC,
devera apresentar o plano de aplicagao e, posteriormente, a devida prestapao de
contas referente a contribuigao recebida na forma e data exigida pela Controladoria
tema deste Municipio.
Art.40 - As despesas com a execugao desta lei correrao a
conta do orgamento vigente em 201 5 .
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Fone: (64) 3441-5000
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Procuradoria Geral do Municfpio
Art.5° - Esta lei entrat em vigor na data de sua publicapao,
revogadas as disposig5es em contrdrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, AOS DIAS DO
MES DE JANEIRO DE 2015.
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Run Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goids -Brasil CEP: 75701-050
Fone: (64) 3441-5000
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Municlpio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PROJETO DE LEI N° 06/2015
PARECER JURiDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 06, de 16 de janeiro de 2015.
A
A
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 06/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual:
"Autoriza o MUNIcipIO DE CATALA0 a firmer convenio e a conceder
contribuig5o financeira de aplicag5o compuls6ria destinada ao incentivo
desportivo educacional e de rendimento, por intorm6dio do CLUBE
RECREATIVO E ATLETICO CATALANO - CRAC - da forma que especifica e da
outras providencias."
Justificativa do autor: "Como 6 do conhec/.mento de fodos os
componentes desta Egr6gia Casa de Leis, o Nlunicipio de Catalao, ha mais de
vinte anos, colabora com o Clube Recreativo e Atl6tico Catalao - CRAC -
visando a promo?5o desportiva destinada ao exeroicio da cidadania e pratica
recreativa como forma de inclusao e promosao social. Primeiro, porque 6 uma
paixao do nosso povo, principalmente o mais humilde, aquele carente de
opg6es de lazer. Segundo, porque levafa o nome de nossa cidade as mais
diferentes plagas do nosso Pals, e sera mais urn veiculo divulgando nossas
riquezas e potencialidades, o que por certo, trara algum retorno ao nosso
Municipio."
lmportante salientar, que tal materia necessitara, para aprovagao, de
vote f.vorlv®l de in.lorta .]mDl®. dco votoe. d.vondo na eco.19 eetar
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis
E-mail: camaracatllao@gmail.com.br
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Municlpio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PROJETO DE LEI N° 06/2015
pr"nt. a in.loHa ab.oluta do. m®mbro. da C.man Nunlclpa!, como previ8to
no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata da celebragao de
convenio e concessao de contribuigao finenceira, sendo estas materias de
competencia do Municipio, previstas no artigo 9°, inciso 11 c/c artigo 14, inciso IV da
Lei Organica do Munieipio de Catalao (GO). Sendo atendida a prerrogativa do artigo
44, inciso VIl da mesma Lei, que e a competchcia privativa do Prefeito Municipal
para celebrar convenios.
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, visto o objetivo de
garantir a qualidade no lazer da cidade, mat6ria de sua competencia prevista no
artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de
Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposieao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 06ra015 esta em
consonancia com o artigo 93, §1°, alinea "c" c/c artigo 98, §1°, inciso IV do
Regimento lntemo da Camara Munieipal.
Quanto a constitucionelidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o
contetido materfal da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legisfativo.
Telefonc/Far: (0"64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rue Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 7S.70l-970 -Catalao -Goi4s
E-mail: camaracatalao@gm ail.com.b r
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Munielpio de Catalao -Goids
Poder Legisfativo
Procuradoria Juridica
PROJETO DE LEI N° 06/2015
Quanto a leaalidade e juridicjdade do
nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente,
estadual ou federal.
projeto, nao se vislumbra
seja no ambito municipal,
Sendo assim, a proposjgao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
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Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PEIA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APRECIACAO, VOTACAO E APROVACAO.
Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-37SO / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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