| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | “Autoriza o MUNICÍPIO DE CATALÃO a firmar convênio e a conceder contribuição financeira de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, por intermédio do CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC – da forma que especifica e dá outras providências”. |
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fi Guemo da adade Cafala® mz,REhlovACAoEpARCERIA Oficionuaq/2015 Procuradoria Geral do Municipio Catalao, dejaneiro de 2015. S enhor Presidente, Senhores Vere;dores e Senhora Vereadora, Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciapao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de Lcti qua "Autoriza o MUNICIPIO DE CATALAO a firmar conw6nio e a conceder contribui¢ao financeira ao CLUBE RECREATIVO E ATLETICO CATALANO -CRAC -da forma que especifica e di outras providencias" . n A a) Como e do conhecimento de todos os componentes desta Egr6gia Casa de Leis, o Municipio de Catalao, ha mais de vinte anos, colabora com o Clube Recreativo e Atl6tico Catalao - CRAC - visando a promocao desportiva destinada ao exercicio da cidadania e pratica recreativa como forma de inclusao e promocao social. b) Primeiro, porque 5 uma paixao do nosso povo, principalmente o mais humilde, aquele carente de opc6es de lazer. Segundo, porque levara o nome de nossa cidade as mais diferentes plagas do nosso Pals, e sera mais veiculo divulgando nossas riquezas e potencialidades, o que por certo, trara algum retomo ao nosso Municipio. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalfo -Goids -Busil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5000 uU fi 8aENa°de Catalto "Z,RENOvActoEPARCERA Procuradoria Geral do Municipio Face ao exposto e certo da inportancia deste projeto de lei, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGmffi DE URGENCIA, URGENTissIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero minha estima e apreco aos dignissimos componentes dessa Egr6gia Casa. Atenciosament Exmo. Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5000 A a uu A A fi gaffla8e Catalao FnIRE"rtyEpARCERA Procuradoria Geral do Municipi PROJETO DELEIN°. 06 , de //G dejaneiro de2015. PROTOCOLO ib 101115 rs: /5 :so "Autoriza o MUNICIPIO DE CATALfio a firmer coirvenio e a conceder contribuiqao fimanceira de aplicapao compuls6ria destinada ao inceritivo desportivo educacional e de rendimehio, par interm6dio de CLUBE RECREATIVO E ATLETICO CATALANO - CRAC - da forma que especifica e dd outras providencias " . 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orginica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.10 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio com o CLUBE RECREATIVO E ATLETIC0 CATALANO - CRAC e a conceder contribuigao financeira de aplicacao compuls6ria destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, na importancia de ate R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais). Paragrafo dnico - Da contribuicao financeira autorizada no ccrpc/f deste artigo, o Clube deverd utilizar da seguinte forma: )rendimento,paraamaa:uten°9::I/8daets°eri:Lev:t:enn:od::Pa°trv:deadduecsa:::::LL;atsTfubt6e:o:): estinadas ao exercicio da cidadania e pratica recreativa como forma de inclusao e promogao social. Run Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goids -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5000 uu EiEl fl 8aquc?dma8e Cafalto PAZ,REN"AcOERARCERA Procuradoria Geral do Municfpio b) As datas dos repasses e os valores de eventuais parcelas serao definidos por ocasiao da instrumentalizapao do convenio a ser firmado entre as partes. Art.2° - A contribuicao financeira tratada nesta lei 6 recurso ptiblico municipal com destinagao especifica e necessariamente vinculada ao fomento desportivo educacional e de rendimento, nao podendo ser aplicada em finalidade diversa ou mesmo custear despesas preteritas do Clube, cuja participagao afigura-se meramente instrumental a consecucao do prop6sito. Parigrafo Unico. Serao para todos os efeitos consideradas despesas pret6ritas mos termos do cap2tJ deste artigo e nao se comunicarao com os recursos pdblicos objeto do convenio a ser celebrado, as medidas/ordens judiciais constritivas de cr6dito ®enhora/bloqueio/arresto) eventualmente incidentes por ocasiao de dividas particulares pertencentes ao Clube, sendo inclusive autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a suspensao do convenio diante dessas hip6teses, Art.3° - Para fazer face aos recursos financeiros autorizados por esta lei, o CLUBE RECREATIVO E ATLETICO CATALANO - CRAC, devera apresentar o plano de aplicagao e, posteriormente, a devida prestapao de contas referente a contribuigao recebida na forma e data exigida pela Controladoria tema deste Municipio. Art.40 - As despesas com a execugao desta lei correrao a conta do orgamento vigente em 201 5 . Run Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias -Brasil CEP: 75701 -050 Fone: (64) 3441-5000 Uu fi 9.quidT& Ca(ala® FAZ,RENOVAGAOEPARCERLA Procuradoria Geral do Municfpio Art.5° - Esta lei entrat em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposig5es em contrdrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, AOS DIAS DO MES DE JANEIRO DE 2015. a r\ Run Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goids -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5000 Uu Municlpio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldica PROJETO DE LEI N° 06/2015 PARECER JURiDICO Ref.: Projeto de Lei n° 06, de 16 de janeiro de 2015. A A Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 06/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Autoriza o MUNIcipIO DE CATALA0 a firmer convenio e a conceder contribuig5o financeira de aplicag5o compuls6ria destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, por intorm6dio do CLUBE RECREATIVO E ATLETICO CATALANO - CRAC - da forma que especifica e da outras providencias." Justificativa do autor: "Como 6 do conhec/.mento de fodos os componentes desta Egr6gia Casa de Leis, o Nlunicipio de Catalao, ha mais de vinte anos, colabora com o Clube Recreativo e Atl6tico Catalao - CRAC - visando a promo?5o desportiva destinada ao exeroicio da cidadania e pratica recreativa como forma de inclusao e promosao social. Primeiro, porque 6 uma paixao do nosso povo, principalmente o mais humilde, aquele carente de opg6es de lazer. Segundo, porque levafa o nome de nossa cidade as mais diferentes plagas do nosso Pals, e sera mais urn veiculo divulgando nossas riquezas e potencialidades, o que por certo, trara algum retorno ao nosso Municipio." lmportante salientar, que tal materia necessitara, para aprovagao, de vote f.vorlv®l de in.lorta .]mDl®. dco votoe. d.vondo na eco.19 eetar TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis E-mail: camaracatllao@gmail.com.br UU a n Municlpio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldica PROJETO DE LEI N° 06/2015 pr"nt. a in.loHa ab.oluta do. m®mbro. da C.man Nunlclpa!, como previ8to no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa. Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata da celebragao de convenio e concessao de contribuigao finenceira, sendo estas materias de competencia do Municipio, previstas no artigo 9°, inciso 11 c/c artigo 14, inciso IV da Lei Organica do Munieipio de Catalao (GO). Sendo atendida a prerrogativa do artigo 44, inciso VIl da mesma Lei, que e a competchcia privativa do Prefeito Municipal para celebrar convenios. Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, visto o objetivo de garantir a qualidade no lazer da cidade, mat6ria de sua competencia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposieao em tela. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 06ra015 esta em consonancia com o artigo 93, §1°, alinea "c" c/c artigo 98, §1°, inciso IV do Regimento lntemo da Camara Munieipal. Quanto a constitucionelidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o contetido materfal da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legisfativo. Telefonc/Far: (0"64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rue Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 7S.70l-970 -Catalao -Goi4s E-mail: camaracatalao@gm ail.com.b r Uu Munielpio de Catalao -Goids Poder Legisfativo Procuradoria Juridica PROJETO DE LEI N° 06/2015 Quanto a leaalidade e juridicjdade do nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente, estadual ou federal. projeto, nao se vislumbra seja no ambito municipal, Sendo assim, a proposjgao ora analisada e provida de juridicidade e constitucionalidade. fi a Conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PEIA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO, VOTACAO E APROVACAO. Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015. Telefone/Fax: (0**64) 3442-37SO / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids E-mail: camaracatalao@gmail.com.br UU