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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-01-16
Ementa“Abre Créditos Especiais nos valores abaixo relacionados no orçamento em execução ano/2014 e dá outras providências”.
native_id6264

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

A
®
jft`` Govemo
da cidade
Cafala®
FngREvevAcoEFmaRA
Oficion04`92015
F:PPTC:v€=rc`L`C`
procuradoriaGeraidoMunicfrfu=L±
Catalao, je dejaneiro de 2015,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas
Excel6ncias para apreciagao e deliberapao dos membros dessa Egr6gia Casa de
Le.:s, o Projeto de Lot que "Abre Cr6ditos Especiais nos Jal6res abaixo
relpf.ionaqos.no or¢amehio em execu¢ao ano/2014 e di outras provideneias3'. Os
cr6ditos obedecerao as seguintes classificag5es:
10)
Objeto: Aquisigao de velculo destinado ao atendimento do Conselho Tutelar.
Dotacao:
27.2501.08.243.4001.1690 449052 (100) -75.000,00
449052 - EaulDamento e Material Permanente
1690 -Aciuisicao de Velculo Dara o Conselho Tutelar.SupefavitFinanceiro
Objeto:
6rgao.
Aquisieao de equipamentos permanentes diversos, destinados ao
Dotacao:
27.2501.08.243.4001.4024 449052 (100) -6.500,00
449052 - EauiDaamento e Material Permanente
4024 - Manuten0ao do Fundo
Supofavit Financoiro
Municipal da Crianca e do Adolescente
atendimento do
Uu
mat+
Govemo
da cidade
Cafalao
ngRErmActoEFnRCERA
Procuradoria Geral do Municl'pio
Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal
pretende ter condig6es de contar em seu orgamento com valores destinados a
aquisigao de 01 (urn) veiculo para o Conselho Tutelar de nossa cidade e
Computadores e outros equipamentos necessdrios para estruturar o Conselho
referenciado.
A
®
Face ao exposto e certo da importincia deste projeto de
#GS[°#faB£S3ReG°E£€:Z,°t#aGaEP*eTcf]SS:#r,e::afi:a=aaL::£S|::,£V:,EnMa
oportunidade, reitero minha estima e aprego aos dignissimos componentes
dessa Egiegia Casa.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NISTA.
uU
n
a
RAT
Govemo
da Cidade
Catalto
iapRE"ActoERAfRERIA
Procuradoria Geral do MunicJpio
PROJETODELEIN°. 01, de /b dejaneirode2015.
"Abre Cr6ditos Especiais nos valores abaixo
relaciorrados no orcamento em exec:ucao ano/2014 e di
oansprovidencias''.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
%°L:+ci;£on°eusfe[:e€:::t]afutr]£gbauo£96Fe:d::#S'F£ZnfesnfisE£,e]aquLeefa°r€#if
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
or9a;me"to em exeousfro (Lei Municipal n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que
estima a receita e fua a despesa para o exercicio de 2014), Cr6drtos Espectalrs "a
importincia de R$ 81.500,00 (Oitenta e urn mil e quinhentos reais), obedecendo as
seguintes classificag6es :
10)
Objeto: Aquisieao de velculo destinado ao atendimento do Conselho Tutelar.
Dota9ao:
27.2501.08.243.4001.1690 449052 (100) -75.000,00
449052 - EauiDamento e Material Permanente
1690 -Aciuisicao de Velculo Dara o Conselho Tutelar.Sup®ravitFinanceiro
Objeto: Aquisigao de equipamentos perrnanentes diversos, destinados ao atendimento de
6rgat).
Dota9ao:
27.2501.08.243.4001.4024 449052 (100) -6.500,00
449052 - EcluiDamento e Material Permanente
4024 - Manuteneao do Fundo Munieipal da Crianca e do Adolescente
Supefavlt Flnancelro
Uu
REir
Govemo
da adade
Catalto
RAZRENOVAapEfyueRA
Procuradoria Geral do Municfpio
Art. 2° - Para cobertura do credito especial autorizado no
artigo anterior desta lei serao utilizados recursos de superdvit financeiro ocorrido
no exercicio anterior.
Art. 3° - Fica autorizado a abrir cr6ditos Adicionais de
natureza suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.072, de 26 de dezembro de
2013, que disp6e sobre a Lei Orcamentdria Anual para o exercicio de 2014.
A
a
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as alterag6es e inclus6es
necessdrias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.073, de 11
de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orgamentdria -LDO para 2014, lei
municipal n° 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bern como na Lei Oreamentdria
Anual -LOA de 2014.
Art.5° -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE
CATALAO -GO,Estadode Goias, aos dias do mes dejaneiro de2015.
UU
n
a
Municlpio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PROJETO DE LEI N° 07/2015
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 07, de 16 de janeiro de 2015.
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 07/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Abre
Cr6ditos Especiais nos valores abaixo relacionados no ongamento em
execugao ano/2014 e da outras provid6ncias."
Justiif.icatiiva do autor-. "Com o Projeto ore apresentado o Executivo
Nlunicipal pretende tor c:ondig6es de contar em seu ongamento com valores
destinados a aquisigao de 01 (urn) veiculo para o Conselho Tutelar de nossa
cidade e Computadores e outros equipamentos necessarios para estruturar o
Conselho referenc.Iado."
lmportante salienfar, que tal materia necessitara, para aprovagao, de
vote favoravel da maioria simDles dos votos. devendo na sessao estar
Dresente a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, como previsto
no art.127, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata de abertura de cfedito
especial no orgamento vigente, mat6ria esta de competencia do Municipio, prevista
no artigo 14, inciso Ill da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Igualmente
Telefonefflax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CBP: 75.701-970 -Catalao -Goiis
E-mail: camaracata]ao@gmai].com.br
UU
A
®
Munielpio de Catalfo -Goias
Poder Legisfativo
Procuradoria Juridica
pRojETo DE LEI No o7raoi5
atendida esta a disposieao do artigo 44, inciso 11 da mesma Lei, qual seja, a
competencia privativa do Prefeito Municipal para iniciar o processo legislativo em
questao (vi.de artigo 99, incise I, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa).
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, mat6ria de sua
competencia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nat) se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 07ra015 esta em
consonancia com o artigo 93, § 1°, alinea "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV, e artigo 99,
inciso I, do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, incise I da CF/88, com o
conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legisfativo.
Quanto a leaalidade e jundicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Vemca-se, por fim, que a proposi9ao em estudo atende ao que disp6e
o artigo 62, inciso V, da Lei Organica do Municipio (vide artigo 167, inciso V, CF/88),
e ainda, encontra-se em conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n°
4.32Ore4.
Sendo assim, a proposigao ora amalisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrdo,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
uu
Conclusao:
Municlpio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PROJETO DE LEI N° 07/2015
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APRECIAQAO, VOTACAO E APROVACAO.
Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015.
®
a
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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