| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | “Abre Créditos Especiais nos valores abaixo relacionados no orçamento em execução ano/2014 e dá outras providências”. |
| native_id | 6264 |
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A ® jft`` Govemo da cidade Cafala® FngREvevAcoEFmaRA Oficion04`92015 F:PPTC:v€=rc`L`C` procuradoriaGeraidoMunicfrfu=L± Catalao, je dejaneiro de 2015, Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excel6ncias para apreciagao e deliberapao dos membros dessa Egr6gia Casa de Le.:s, o Projeto de Lot que "Abre Cr6ditos Especiais nos Jal6res abaixo relpf.ionaqos.no or¢amehio em execu¢ao ano/2014 e di outras provideneias3'. Os cr6ditos obedecerao as seguintes classificag5es: 10) Objeto: Aquisigao de velculo destinado ao atendimento do Conselho Tutelar. Dotacao: 27.2501.08.243.4001.1690 449052 (100) -75.000,00 449052 - EaulDamento e Material Permanente 1690 -Aciuisicao de Velculo Dara o Conselho Tutelar.SupefavitFinanceiro Objeto: 6rgao. Aquisieao de equipamentos permanentes diversos, destinados ao Dotacao: 27.2501.08.243.4001.4024 449052 (100) -6.500,00 449052 - EauiDaamento e Material Permanente 4024 - Manuten0ao do Fundo Supofavit Financoiro Municipal da Crianca e do Adolescente atendimento do Uu mat+ Govemo da cidade Cafalao ngRErmActoEFnRCERA Procuradoria Geral do Municl'pio Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal pretende ter condig6es de contar em seu orgamento com valores destinados a aquisigao de 01 (urn) veiculo para o Conselho Tutelar de nossa cidade e Computadores e outros equipamentos necessdrios para estruturar o Conselho referenciado. A ® Face ao exposto e certo da importincia deste projeto de #GS[°#faB£S3ReG°E£€:Z,°t#aGaEP*eTcf]SS:#r,e::afi:a=aaL::£S|::,£V:,EnMa oportunidade, reitero minha estima e aprego aos dignissimos componentes dessa Egiegia Casa. Atenciosamente, Exmo. Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NISTA. uU n a RAT Govemo da Cidade Catalto iapRE"ActoERAfRERIA Procuradoria Geral do MunicJpio PROJETODELEIN°. 01, de /b dejaneirode2015. "Abre Cr6ditos Especiais nos valores abaixo relaciorrados no orcamento em exec:ucao ano/2014 e di oansprovidencias''. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE %°L:+ci;£on°eusfe[:e€:::t]afutr]£gbauo£96Fe:d::#S'F£ZnfesnfisE£,e]aquLeefa°r€#if MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no or9a;me"to em exeousfro (Lei Municipal n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que estima a receita e fua a despesa para o exercicio de 2014), Cr6drtos Espectalrs "a importincia de R$ 81.500,00 (Oitenta e urn mil e quinhentos reais), obedecendo as seguintes classificag6es : 10) Objeto: Aquisieao de velculo destinado ao atendimento do Conselho Tutelar. Dota9ao: 27.2501.08.243.4001.1690 449052 (100) -75.000,00 449052 - EauiDamento e Material Permanente 1690 -Aciuisicao de Velculo Dara o Conselho Tutelar.Sup®ravitFinanceiro Objeto: Aquisigao de equipamentos perrnanentes diversos, destinados ao atendimento de 6rgat). Dota9ao: 27.2501.08.243.4001.4024 449052 (100) -6.500,00 449052 - EcluiDamento e Material Permanente 4024 - Manuteneao do Fundo Munieipal da Crianca e do Adolescente Supefavlt Flnancelro Uu REir Govemo da adade Catalto RAZRENOVAapEfyueRA Procuradoria Geral do Municfpio Art. 2° - Para cobertura do credito especial autorizado no artigo anterior desta lei serao utilizados recursos de superdvit financeiro ocorrido no exercicio anterior. Art. 3° - Fica autorizado a abrir cr6ditos Adicionais de natureza suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que disp6e sobre a Lei Orcamentdria Anual para o exercicio de 2014. A a Art. 4° - Fica autorizado a fazer as alterag6es e inclus6es necessdrias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orgamentdria -LDO para 2014, lei municipal n° 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bern como na Lei Oreamentdria Anual -LOA de 2014. Art.5° -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE CATALAO -GO,Estadode Goias, aos dias do mes dejaneiro de2015. UU n a Municlpio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldica PROJETO DE LEI N° 07/2015 PARECER JURIDICO Ref.: Projeto de Lei n° 07, de 16 de janeiro de 2015. Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 07/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Abre Cr6ditos Especiais nos valores abaixo relacionados no ongamento em execugao ano/2014 e da outras provid6ncias." Justiif.icatiiva do autor-. "Com o Projeto ore apresentado o Executivo Nlunicipal pretende tor c:ondig6es de contar em seu ongamento com valores destinados a aquisigao de 01 (urn) veiculo para o Conselho Tutelar de nossa cidade e Computadores e outros equipamentos necessarios para estruturar o Conselho referenc.Iado." lmportante salienfar, que tal materia necessitara, para aprovagao, de vote favoravel da maioria simDles dos votos. devendo na sessao estar Dresente a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, como previsto no art.127, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa. Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata de abertura de cfedito especial no orgamento vigente, mat6ria esta de competencia do Municipio, prevista no artigo 14, inciso Ill da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Igualmente Telefonefflax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CBP: 75.701-970 -Catalao -Goiis E-mail: camaracata]ao@gmai].com.br UU A ® Munielpio de Catalfo -Goias Poder Legisfativo Procuradoria Juridica pRojETo DE LEI No o7raoi5 atendida esta a disposieao do artigo 44, inciso 11 da mesma Lei, qual seja, a competencia privativa do Prefeito Municipal para iniciar o processo legislativo em questao (vi.de artigo 99, incise I, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa). Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela. Quanto a reaimentalidade, nat) se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 07ra015 esta em consonancia com o artigo 93, § 1°, alinea "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV, e artigo 99, inciso I, do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o artigo 30, incise I da CF/88, com o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legisfativo. Quanto a leaalidade e jundicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Vemca-se, por fim, que a proposi9ao em estudo atende ao que disp6e o artigo 62, inciso V, da Lei Organica do Municipio (vide artigo 167, inciso V, CF/88), e ainda, encontra-se em conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 4.32Ore4. Sendo assim, a proposigao ora amalisada 6 provida de juridicidade e constitucionalidade. Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrdo,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids E-mail: camaracatalao@gmail.com.br uu Conclusao: Municlpio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldica PROJETO DE LEI N° 07/2015 Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIAQAO, VOTACAO E APROVACAO. Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015. ® a TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br uU