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materia nº 8/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-01-16
Ementa“Cria a ASSESSORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA na estrutura organizacional do Município, prevista na Lei nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, ligada ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências.”
native_id6265

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

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Catalto
"Z,RENOvActoEF©
oficion°..Q.j}.fry./2ol5
Procuradoria Geral do Municfpio
Catalao, \6 dejaneiro de2015.
JUS T I F I C A T I V A:
Exce]entissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciapao e deliberagao dos membros dessa Egr5gia Casa de
Leis, projeto de Lei que "Cria a ASSESSORIA ESPECIAI, DE ENGENIIARIA
na estrutura organizacional do Municlpio, prevista na Lei n° 2.637, de 19 de
dezembro de 2008, ligada ao Gabinete do Profeito e dd outras providencias''.
Pretende-se com este Projeto dotar a Administragao
Municipal de uma Assessoria especial de Engenharia, que executaria as suas
atividades na elaborapao de projetos para a captagao de recursos junto as esferas
federais, estaduais, fundag6es, ONGS e afins, abarcando a CAPTA¢AO DE
RECURSOS JUNTO AS ESFERAS FEDERAIS, ESTADUAIS, FUNDAC6ES,
ONGS E AFINS, COMPREENDENDO:
a) conhecer e identificar fontes de financiamento a partir de
programas e projetos das esferas federal e estadual, assim como de fundap5es,
ONGS e demais 6rgaos e entidades que desenvolvan projetos de interesse da
municipalidade, os quais estejaln compreendidos no inbito da Arquitetura e
Urbanismo e Engenharia Civil;
b) proceder a analise de progranas e projetos, compreendidos
no ambito da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, com vistas a adequapao
da realidade local;
c) elaborar projetos, planilha orgamentdria, cronograna fisico
financeiro e memorial descritivo para submissao de propostas, observando as
especificidades de cada projeto ou programa;
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Catalto
FnIRBrovActoEFARCERA
Procuradoria Geral do Municipio
d) conhecer as tabelas de insumos e servi9os referentes a obra
phblica e aplicar as mesmas de acordo com a especificidade de cada projeto ou
programa;
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A
e) acompanhar o andamento das propostas apresentadas junto
ds esferas estadual, federal, fundag6es, ONGs e afins;
f) fiscalizar a execugao dos contratos firmados junto ds
esferas estadual, federal, fundap6es, ONGs e afins;
g) coordenar as informag6es das obras exeoutadas em todos
os 6rgaos das esferas Federal, Estadual e Municipal no sistema GEO-OBRAS.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
3o±£cj#%%sNqcu]eA:£SGmEONSEu;%3f#:::ooLe:s:af::,aeT::£so];:]£n:d#¥r::t:
minha estima e apreco aos dignissimos componentes dessa Egr6gia Casa.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
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J!tFI` ga,ffdT8e
Catalao
FftyRENOvActoEF"Krm
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PF?`OTOCOLO
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Procuradoria Geral do Municfpi
PROJETODELEIN°. 08 ,de lG dejaneirode2015.
``Cria a ASSESSORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA na
estrutura organizacional do Municipio, prevista na Lei n°
2.637, de 19 de dezembro de 2008, ligada ao Gabinete do
Profeito e dd outras provid8ncias."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organca do
Municfpio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a ASSESSORIA ESPECIAL DE
ENGENHARIA, ligada ao GABINETE DO PREFEITO, que passa a integrar a
organizagao administrativa da Prefeitura Municipal de Catalao, Estado de Goias, que
se regera pelas disposig6es desta Lei e de atos regulamentares, a qual compete:
I - elaborag5o de projetos para a captagao de recursos junto as
esferas federais, estaduais, fundag6es, ONGS e afins, compreendendo:
11 - o planejanento e a organizagao do sistema municipal de
obras e servigos de engenharia, mediante a elaborapao, coordena9ao e
acompanhamento da execugao de projetos, programas e planos de govemo
municipal, na coordenagao da proposta orgamentdria em articulapao com a
Secretaria Municipal de Planejamento;
Ill - a promogao de normas e medidas de interesse dos
servigos que englobem projetos e obras de engenharia em seus diversos ramos.
Art. 2° - Sao atribuig6es dos Servidores ocupantes dos 05
(cinco) cargos que serao criados para servirem a Assessoria Especial de Engenharia,
todos privativos de profissionais habilitados nas areas de
enharia Civil:
Arquitetura e Urbahismo e
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j!_.E.
Govemo
da Cidade
Catalto
pAz,REunAgivEPARCERA
Procuradoria Geral do Municipio
I - CAPTACAO DE RECURSOS JUNTO AS ESFERAS
FEDERAIS, ESTADUAIS, FUNDAC6ES, ONGS E AFINS,
COMPREENDENDO:
A
a
a) conhecer e identificar fontes de financiamento a partir de
programas e projetos das esferas federal e estadual, assim como de fundap6es,
ONGS e demais 6rgaos e entidades que desenvolvam projetos de interesse da
municipalidade, os quais estejan compreendidos no ambito da Arquitetura e
Urbanismo e Engenharia Civil;
b) proceder a analise de programas e projetos, compreendidos
no ambito da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, com vistas a adequngao
da realidade local;
c) elaborar projetos, planilha or9amentdria, cronograma fisico
financeiro e memorial descritivo para submissao de propostas, observando as
especificidades de cada projeto ou programa;
d) conhecer as tabelas de insumos e servigos referentes a obra
pdblica e aplicar as mesmas de acordo com a especificidade de cada projeto ou
programa;
e) acompanhar o andamento das propostas apresentadas junto
ds esferas estadual, federal, fundap6es, ONGs e afins;
D fiscalizar a execucao dos contratos firmados junto as
esferas estadual, federal, fundap6es, ONGs e afins;
g) coordenar as infomap6es das obras executadas em todos
os 6rgaos das esferas Federal, Estadual e Municipal no sistema GEO-OBRAS.
11 - APOIO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
compreendendo:
a) elaborar ap6es que visem a salvaguarda do Patrim6nio
Hist6rico Cultural e Artistico do municipio, arquitet6nico, urbanistico, paisagistico,
monumentos;
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Jen 8aRE8e
Catalto
FftyRE"AcoEPARCERA
Procuradoria Geral do Munici'pio
b) coordenar projetos de restauro contratados pela
municipalidade, estabelecer prdticas de projeto e solug6es tecnol6gicas para
reutilizapao, reabilitagao, reconstrugao, preservapao, conservapao e valorizapao de
edificap6es, conjuntos arquitet6nicos, urbanos e rurais do municipio;
c) acompanhar e fiscalizar obras ptiblicas e interferencias no
Patrim6nio Hist6rico Cultural e Artistico do municipio;
d) elaborar Plano de Protegao do Patrim6nio Hist6rico
Edificado e Ambiental;
e) auxiliar a popula9ao em geral, quando solicitado, os
projetos de reforma de bens identificados como de interesse de preservagao;
Ill - APOI0 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
ARE IENTE , compreendendo :
A
a
a) conceber projetos para espagos extemos, livres e abertos
pdblicos, com pragas e parques, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro
de vdrias escalas, inclusive territorial;
b) auxiliar nas reformas e requalificapao por meio de projetos
tecnicos especificos das pragas e jardins existentes no municipio;
c) acompanhar e fiscalizar obras e interferencias nas pragas e
jardins do municipio;
d) acompanhar e dar suporte t5cnico ao plano de
gerenciamento de residuos s6lidos para o municipio;
e) auxiliar na elaborapao das pecas t6cnicas visando
cianiento ambiental, quando necessdrio;
D estudar e avaliar os impactos ambientais das obras ptiblicas
implantadas no municipio;
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Jjfrk gaquidT8e
Catalto
FnoRENOVAcoEmft"
Procuradoria Geral do Munici'pio
g) analisar e emitir parecer relativos aos Estudos de Impacto
de Vizinhanga apresentados ao municipio.
IV - AVOIO A DEFESA CIVIL MUNICIPAL,
a) realizar vistorias sempre que solicitado pela Defesa Civil
compreendendo:
Municipal;
b) elaborar parecer e laudo de pericia sobre a situngao
encontrada em cada vistoria tecnica;
c) elaborar projetos que visem solucionar os problemas
apontados mos laudos vistoriados, quando couber a municipalidade a resolugao dos
problemas;
V) - APOI0 A PROCURADORIA JURiDICA,
compreendendo:
A
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a) emitir parecer t6cnico referente a area da Arquitetura e
Urbanismo e Engenharia Civil visando auxilio ao embasamento do parecer
b) acompanhar e realizar reuni6es, encontros, qundo
cessdrio, que tratem de assuntos relativos a drea de atuagao da Arquitetura e
•banismos e Engenharia Civil junto a Procuradoria Juridica Municipal;
VI -APOIO AO LEGISTATIVO, compreendendo:
a) realizar apanhado dos projetos arquitet6nicos, urbanfsticos
e de engenharia indicados nas plenarias pelos vereadores;
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fi 8aquidtte
Catalto
IAzREunAgivEpARCERIA
Executivo;
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a
Procuradoria Geral do Munici'pio
b) elaborar projetos em conjunto com o Legislativo e o
VII - COORDENACAO E GESTAO DE PROJETOS
CONTRATADO S , compreendendo :
a) Coordenar e compatibilizar os projetos arquitet6nicos e
urbanisticos contratados por meio de licitap6es, preg6es;
b) Fiscalizar os contratos estabelecidos com as empresas
ganhadoras das licitap6es e preg5es.
VIII - APOIO A AGRICULTURA E AO
DESENVOLVIMENTO SUS TENTAVEL , compreendendo :
a) Assessoria em projetos de combate a seca, como barragens
e outros que promovaln a sustentabilidade da agricultura em regi6es com carencias
hidricas;
b) Atuar nos projetos de interesse dos municipes,
principalmente mos que se referem ao Desenvolvimento Sustentavel.
Art.3° Ficam criados na Estrutura Administrativa do
Municlpio de Catalao, no Gabinete do Prefeito, os cargos comissionados de: 05
(cinco) cargos de ASSESSOR ESPECIAL DE ENGENIIARIA, com respectivos
nomes, seus quantitativos e vencimentos constantes do Quadro abaixo, que fica
endo parte integrante do ANEX0 UNICO - da Lei Municipal de n° 2.637, de
19 de dezembro de 2008, que definiu a estrutura administrativa do Municipio.
- ANEX0 UNICO -
-da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008 -
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Catala®
ngFiENOVAcoEpARCERA
Procuradoria Geral do Municipio
• GABINETE DO PREFEITO -
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05 ASSESSOR ESPECIAL DE ENGE 5.682,21
(privativo de Arquitetos, Urbanistas e Engenheiros Civis
inscritos no respectivo Couselho de Classe).
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Art.4° - Com a criapao da ASSESSORIA ESPECIAL DE
ENGENHARIA, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Municipio autorizada a
efetuar as adequap6es no Organogralna da Estrutura Administrativa, de foma a
contemplar as alterag6es introduridas por esta Lei.
Art.50 - Para o fiel cumprimento de suas finalidades e
havendo necessidade, podera a ASSESSORIA ESPECIAI. DE ENGENHARIA
requisitar, mediante autorizapao da Secretaria Municipal de Administrapao,
membros do Quadro de Servidores Efetivos do Muhicipio.
Art.60 - 0 regime juridico a ser adotado sera o dos servidores
do Municipio, ou seja, o Estatutdrio, instituido atraves da Lei Municipal n° 1.142/92,
inclusive no que se refere ao d6cimo terceiro saldrio e ferias, bern como direitos e
deveres.
Art.7° - Em virtude desta lei fica o Poder Executivo
autorizado a promover as alterap6es e adequap6es no Plano Plurianual 2013-2017 e
a abrir os cr6ditos adicionais necessalios na foma da lei.
Art.80 -Todas as despesas com esta Lei possuem no exercicio
de 20 1 5 e tera nos exercicios futuros, adequagao orgamentdria e financeira com a lei
or¢amentdria anunl e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes organentdrias.
Paragrafo `inico - Por ter a possibilidade de preenchimento
gradativo das vagas criadas, as despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarao
irrelevante impacto ongamentdrio-financeiro, o que satisfaz as exigencias do artigo
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Cafala®
RAz,F`ENOVActoEfy"rm
Procuradoria Geral do Munici'pio
Art.9° - Esta Lei entrat em vigor na data de sun publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE COIAS,
AOS DIAS DO MES DE JANEIRO DE 2015.
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CHRTIDAO
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Certificamos para os devidos fins, que o custo com folha de
pagamento com a alteracao/criacao na Estrutura administrativa do Municipio de
Catalao ~ Dos Cargos Comissionados (Lei Municipal n.° 2.637/2008) dos se,guiiites
Cargos:
GABINETE DO PREFHITO
. Assessor Especial de Engenharia (05 vagas)
(Privativo de Arquitetos, Urbanistas e Engenheiros Civis inscritos no rest)ectivo
Conselho de Classe); 6 de no maximo R$ 68.754,75 (sessenta e oito nil, setecentos
e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) mensais, ja inclusos a
contribuigao patronal previdenciaria do Municipio para com RGPS (Regime Gera`l da
Previdencia Social) e que e compativel com o atual Orgamento do Municipio.
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Era o que tinhamos a certificar.
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTAD0 DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
DECLARACAO
lnteressado: Procuradoria Geral do Municipio
a
A
=ii.Li:;:
Governo
da cidade
pAz,RErovAcoEPARCEFVA
1. Versam os autos sobre a contratagao em regime comissionado no
cargo de Assessor Especial de Engenharia pelo Gabinete do Prefeito, no valor
maximo de R$ 68.754,75 (sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais
e setenta e cinco centavos) mensais.
2. 0 processo foi encaminhado a esta Diretoria de Contabilidade pela
Procuradoria Geral do Municipio para que, de acordo com o inciso 11 do artigo 16 da
Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), esta Diretoria informe se a
despesa a ser realizada com a antecipagao salarial tern adequagao orgamentaria e
financeira com a lei ongamentaria anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes ongamentarias.
3. O dispendio enquadra-se nas Atividades:
01.3001.04.122.4001.4101.319011 (100)
4101 -Manutengao do Gabinete do Prefeito
319011 -Vencimentos e Vantagens Fixas
01.3001.04,122.4001.4101.319013 (100)
4101 -Manutencao do Gabinete do Prefeito
319013 -Obriga96es Patronais
4. Dessa forma, tendo sido efetuadas as analises devidas, esta Diretoria
de Contabilidade declara que a despesa objeto dos autos possui adequagao
ongamentaria e financeira com a Lei Orgamentaria Anual (Lei n° 3188, de 2014), bern
como compatibilidade com o Plano Plurianual -PPA 2014/2017 (Lei Alteragao n°
3190, de 2014) e com a Lei de Diretrizes Orgamentaria para 2014 (Lei Alteragao n°
3189, de 2014), nos termos do inciso 11 do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, de
2000.
Restitua-se o processo a Procuradoria Geral do Municipio, para adogao das
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNlcmAL DE CATALAO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
i::.i-;` 8ao:%:ge
PAZ,RENOvAquEPARCERA
lNTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ASSuNTO: lMPACTO FINANCEIRO E 0RCAMENTARIO S0BRE A FOLHA DE
PAGAMENTO
PARECER
A
a
Resultado da Analise do lmpacto Financeiro e Ongamenfarjo na Folha de
Pagamento referente a contrata§ao de Assessoria Especial de Engenharia, em
regime comissionado junto ao Gabinete do Prefeito.
0 impacto financeiro e orcamentario a ocorrer na folha de pagamento
com as contratag6es nos cargos das secretarjas acima relacionadas, elevara em
0,03 °/o -na Base do Exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, apresentando
reflexo no aumento de despesas com pessoal, efetivos e comissionados do
municipio, bern como as obrigag6es patronais previdenciarias, cuja apresentagao
sera demonstrada ao chefe do executivo municipal e a referida classe dos
servidores, para apreciaeao e deljberaeao, com os seguintes resultados
apresentados nas tabelas abaixo:
Conforme demonstrado a seguir, pode-se verificar o impacto financeiro e
ongamentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e
comissionados, referente aos dltimos doze meses (novembro/2013 a
outubro/2014), sendo inclusos os gastos com as contribuig6es patronais
junto aos Regimes de Previdencia, totalizando o montante de R$
94.704.494,15 gerando urn impacto de 39,20% sobre a RCL -Receita
Corrente Liquida do Municipio, ficando, portanto, abaixo do limite
prudencial estabelecido pela Lei Federal n° 101/2000.
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DA FAZENDA
DRETORIA DE CONTABILIDADE
Governo
da cidade
PAZ, FtEhlovACAO E PAACERLA
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•t+ ,A ,
11/20103 a 10/2014 1`$ 241.570.956,92 94.704.494,15 39,20
A previsao para o impacto financeiro a ocorrer em relagao ao valor total
das despesas com pessoal e seus encargos, tendo como base os ultimos
doze meses das despesas processadas, com o referido reajuste, sera de
aproximadamente R$ 68.754,75 (sessenta e oito mil, setecentos e
cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) ao mes, Ievando em
consideragao a possibilidade de gratificagao de 100% dos salarios e
contribuig6es previdenciarias para com o regime pr6prio.
Simulagao
l:i7.i-r lk\ I 1.r`hL''.3, I .,?''th)#`
11/20103 a lo/2014 R$ 241.570.956,92 R$ 9..704.494,15 R$ 68.754,75 R$ 94.773. Z48,90
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EXERCICIO EXERCICIO EXERcfclo
RE. ,I ,yxmt`, I l,j;
ZQfl 2QH 2Qas
JANEIRO 68.754,75 68.754,75 68.754,75
FEVEREIRO
68.754,75 68.754,75 68.754,75
MAft¢O 68.754,75 68.754,75 68.754,75
ABRIL
68.754,75 68.754,75 68.754,75
MAIO
68.754,75 68.754,75 68.754,75
JUNHO
68.754,75 68.754,75 68.754,75
JULHO
68.754,75 68.754,75 68.754,75
AGOSTO
68.754,75 68.754,75 68.754,75
SETEMBRO
68.754,7S 68.754,75 68.754,75
OuTUBf`0
68.754,75 68.754,75 68.754,75
NOVEMBRO
68.754,75 68.754,75 68.754,75
DEZEMBRO
137.509,50 137.509,50 137.509,50
I I, ..rj,.RERE 893.811,75 893.all,75 893.all,7S
No que se refere ao impacto orgamentario a ocorrer em relagao a RCL -
Receita Corrente Liquida durante o exercicio de 2015 e nos dois
bsequentes, em relaeao aos gastos com pessoal, bern como as
despesas com obrigag6es patronais com o acrescimo das contratag6es,
podefa ocorrer da seguinte forma ¢
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
=iil..:..:...
Govemo
da cidade
ngRENOVActoEpmcrm
11 a 10/2014 39,20 39,23 0,03
TOTAL 39,20 39,23 a,03
A
a
Nesse sentido, a previsao do impacto financeiro e orgamentario para o
exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, consjderando a concessao do reajuste
em comento, levando em conta a Recejta Corrente Liquida auferida, bern como nao
ocorrendo reflexo para mais na receita ate o termino do exercicio, tendo em vista a
crise econ6mica mundial e seus reflexos no Brasil, a despesa com pessoal ira
aumentar o percentual de 0,03%, atingindo o limite de 39,23%, ou seja, portando-se
de acordo com o limite prudencial, haja vista que o limite maximo para despesa com
pessoal para o Poder Executivo e de 54% (cinquenta e quatro por cento) da despesa
corrente liquida de cada exercicio financeiro, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Anote-se, ainda, que sugerimos a Administragao Municipal, cautela
com relagao aos gastos com pessoal, tendo em vista o indice de 54%, e o Chefe do
Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste limite
durante o exercicio de 2015, conforme as determinag6es emanadas da LRF e do
Egfegio Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias no que tange a
responsabjlidade fiscal dos gestores, sob pena das sang6es previstas na Lei
Complementar n° 10|/oo.
E o nosso parecer.
S. M. J.
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Mun`clpio de Catalao - Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PROJETO DE LEI N° 08/2015
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 08, de 16 de janeiro de 2015.
EH
^
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 08/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Cri.a
a ASSESSORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA na estrutura organizacional do
Munioipio, prevista na Lei n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, Iigada ao
Gabinete do Prefeito e da outras providencias. "
Just.ifl\catIva do autor.. "Pretende-se com este Projeto dotar a
Administrag5o Ivlunicipal de uma Assessoria especial de Engenharia, que
executaria as suas atividades na elabora§ao de projetos pare a captagao de
recursos junto as esferas federais, estaduais, fundag6es, ONGS e afins,
abarcando a CAPTACAO DE RECuRSOS JUNTO AS ESFERAS FEDERAIS,
ESTADUAIS, FUNDAC6ES, ONGS E AFINS (...)."
lmportante salientar, que tal materia necessitara, para aprovagao, de
voto favofavel da maioria simDles dos votos. devendo na sessao estar
Dresente a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, como previsto
no art.127, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposieao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Munieiplo de Catalfo - Goias
Poder LegisLatlvo
Procuradoria Juridica
PROJFTO DE LEI N° 08/2015
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao versa sobre a criaeao de
cargos na estrutura organizacional municipal, mat6ria esta de competencia do
Municipio e de inieiativa privativa do Prefeito, consoante artigos 8°, inciso Xl; 24, §1°,
inciso 11, alineas "a", "b" e "c"; e 44, incisos V e VI, todos da Lei Organica do
Municipio de CataLao (GO). Ademais, a materia em questao trata de interesse local
do Municfpio, como preve o artigo 30, inciso I, da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei
Organica do Municipio.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reciimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicjo capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 08/2015 esta em
consonancia com o artigo 99 c/c artigos 93 e 98, do Regimento lntemo da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidade o Projeto de Lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I, e 37, incisos 11 e
V, da CF/88, com o contetido material da Constituigao e outras normas
constitucionais concementes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e jundieidade do projeto, nat] se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja ro ambito munidpal,
estadual ou federal.
Por fim, tern-se que a criagao de cargos depende de Dfevia dotacao
orcamenfaria e de autorizacao esDecifica na Lei de Diretrizes Orcamentarias
yigee, conforme estabelece o artigo 64, paragrafo anico, incisos I e 11 da Lei
Organica do Munieipio de Catalao (CF/88, Art.169, §1°, incisos I e 11). Para tanto,
ten-se que a Lei de Diretrizes Ongamentarias Municipal n° 3.143/2014 traz, em seu
artigo 17, a autorizaeao especifica para tal fim. Assim como existe previsao
Tek.lone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rna Ntcolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis
E-matt: camaracat&Lao@gmail.com.br
uu
Municlpio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PROJETO DE LEI N° 08/2015
orgamentaria para tanto, que sao as destinadas ao pagamento de "vencimentos e
vantagens fixas de pessoal", previstas para cada unidade orgamentaria da estrutura
da Prefeitura Municipal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
a
A
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PEIA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APRECIACAO, VOTACAO E APROVACAO.
Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015.
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