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materia nº 9/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-01-16
Ementa“Define nome de vias ao longo da BR-50 no perímetro urbano da cidade de Catalão e dá outras providências.”
native_id6266

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

j!f!.. Govemo
da Cidade
Catalao
PAZ,RENOVA¢AOERARCERIA
Oficio n°.Oj.¥.../2015
Procuradoria Geral do Munici'pi
PROTOCOLO
EE.UELUE
Catalao, lb dejaneiro de2015.
J U S T I F I C A T I V A:
Exce]entissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
a
a
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciaeao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, proj,eto de
Le;1 que "Define nome de vias ao longo da BR-S0 no perimetro urbano da cidade
de Cataldo e dd outras providencias".
Por ocasiao da edicao das leis municipais mos 1.971 e 1.972,
ambas de 21 de fevereiro, que mudaram a nomenclatura das vias (L-1 e L-2), que
se situam as margens da BR-050, houve erro de localizacao, vez que designaram
ambas do lado esquerdo da citada Rodovia Federal. Como se sabe, para designar os
lados de uma rodovia da-se a frente para a quilometragem crescente e as costas
para o Kin zero. Assim, a Avenida Silvio Bueno de Morais continuara sendo do
lado esquerdo e Avenida Jos6 Severino, do lado direito, suprimindo o erro que a
colocou como sendo a esquerda da Rodovia BR-050.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
solicitamo^s que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGII\m
DE URGENCIA, URGENTISSI
minha estima e aprego aos dig
Atenciosamente,
na forma da lei, e, na oportunidade, reitero
issimos componentes dessa Egr6gia Casa.
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
R:un Nassin Agel, 505 - Centro, Cataldo - Goids - Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
UU
A
A
Jiide Guemo
da Cidade
Catalao
mz,RErovAapEPAVcERA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETODELEIN°. 09 , de lG dejaneirode2015.
"Defline nome de vias ao longo da BR-50 no perimctro
urbano da cidade de Cataldo e di outras providencias."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e
pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -Fica denominada de "AVENIDA JOSE SEVERINO", a
antiga Avenida L-I , a margem direita da BR-50 no sentido crescente da quilometragem -
Catalao-Uberlandia - em toda a extensao do perimetro urbano da cidade de Catalao,
Estado de Goids.
Art.2° - Fica denominada de "AVENIDA SiLVI0 BUENO DE
MORAIS", a antiga Avenida L-2, a margem esquerda da BR-50 no sentido crescente da
quilometragem - Catalao-Uberlandia - em toda a extensao do perimetro urbano da cidade
de Catalao, Estado de Goias.
Art.7° - Esta Lei entrat em vigor na data de sua publicapao,
revogadas as disposig6es em contrario, especialmente as leis 1.971 e 1.972, ambas de
21 de fevereiro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE COIAS,
AOS DIAS DO MES DE JANEIRO DE 2015.
Rue Nassin Agel, 505 - Centro, Catalao - Goids -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
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Eid
REPUBLICA FEDERATIVA D0 BRASIL
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
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pAz,ROwAc^OEpARcrm
lNTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ASSuNTO: lMPACTO FINANCEIRO E ORCAMENTARIO SOBRE A FOLHA DE
PAGAIVIENTO
PARECER
Resultado da Ana[ise do lmpacto Financeiro e Or§amenfarjo na Folha de
Pagamento referente as adequa96es via antecipacao de salario, nos cargos
efetivos junto a Secretaria Municipal de Educacao.
0 impacto financeiro e orgamentario a ocorrer na folha de pagamento
com as contratae6es nos cargos das secretarias acima relacionadas, elevafa em
0,01 % -na Base do Exercicjo de 2015 e nos dojs subsequentes, apresentando
reflexo no aumento de despesas com pessoal, efetivos e comissionados do
municipio, bern como as obrigae6es patronais previdenciarias, cuja apresentagao
sera demonstrada ao chefe do executivo municipal e a referida classe dos
servidores, para apreciagao e deliberagao, com os seguintes resultados
apresentados nas tabelas abaixo:
• Conforme demonstrado a seguir, pode-se verificar o impacto financeiro e
orgamentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e
comissionados, referente aos tlltimos doze meses (novembro/2013 a
\ outubro/2014), sendo inclusos os gastos com as contribuig6es patronais
-i----:-
nto aos Regimes de Prevjdencia, totalizando o montante de RS
94.674.537,95 gerando urn impacto de 39,19% sobre a RCL -Receita
Corrente Liquida do Municipio, ficando, portanto, abaixo do limite
prudencial estabelecido pela Lei Federal n° 101/2000.
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A
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTAD0 DE GOLAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
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mz,RE"ActoEPARCERA
• A previsao para o impacto financeiro a ocorrer em relagao ao valor total
das despesas com pessoal e seus encargos, tendo como base os dltimos
doze meses das despesas processadas, com o referido reajuste, sera de
aproximadamente R$ 29.956,20 (vinte e nove mil, novecentos e
cinquenta e seis reais e vinte centavos) ao mss, levando em
consideragao a possibilidade de gratificagao de 100% dos salarios e
contribui96es previdenciarias para com o regime pr6prio.
Simulacao
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11/20103 a 10/2014 R$ 241.570.956,92 R$ 94.674.537,95 R$ 29.956,20 R$ 94.704.494,15
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EXERcfcIO EXERCICIO EXERCICIO
ill.,v&tJ,.if#!
st¥SStu.,,S 2QIf Zus Zm
JANEIRO 29.956,20 29.956,20 29.956,20
FEVEREIRO
29.956,20 29.956,20 29.956,20
MARCO
29.956,20 29.956,20 29.956,20
ABRIL
29.956,20 29.956,20 29.956,20
MAIO
29.956,20 29.956,20 29.956,20
JUNHO
29.956,20 29.956,20 29.956,20
JULHO
29.956,20 29.956,20 29.956,ZO
AGOSTO
29.956,20 29.956,20 29.956,20
SETEMBRO
29.956,20 29.956,20 29.956,20
OUTUBRO
29.956,20 29.956,20 29.956,20
NOVEMBRO
29.956,20 29.956,20 29.956,20
DEZEMBRO
59.912,40 29.956,20 29.956,20
.ul 389.430,60 389.430,60 389.430,60
= :I : :.
o que se refere ao impacto orgamentario a ocorrer em relagao a RCL -
eceita Corrente Liquida durante o exercicio de 2015 e nos dois
subsequentes, em relagao aos gastos com pessoal, bern como as
despesas com obrigag6es patronais com o acfescimo das contratag6es,
podera ocorrer da seguinte forma:
in
J,
u
U
I,
A
Zii'
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTAB ILIDADE
Governo
da cidade
mz,R~AgivEPMCEm
'f:"`, `,1~ `as. I,tl(` 'S ``
11 a 10/2014 39,19 39,20 0,01
TOTAL 39,19 39,20 0,01
Nesse sentido, a previsao do impacto financeiro e orgamenfario para o
exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, considerando a concessao do reajuste
em comento, levando em conta a Receita Corrente Liquida auferida, bern como nao
ocorrendo reflexo para mais na receita ate o t6rmino do exercicio, tendo em vista a
crise econ6mica mundial e seus reflexos no Brasil, a despesa com pessoal ira
aumentar o percentual de 0,01%, atingindo o limite de 39,20%, ou seja, portando-se
de acordo com o limite prudencial, haja vista que o limite maximo para despesa com
pessoal para o Poder Executivo 6 de 54% (cinquenta e quatro por cento) da despesa
corrente liquida de cada exercicio financeiro, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Anote-se, ainda, que sugerimos a Administragao Municipal, cautela
com relagao aos gastos com pessoal, tendo em vista o indice de 54%, e o Chefe do
Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste limite
durante o exercicio de 2015, conforme as determinag6es emanadas da LRF e do
Egregio Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias no que tange a
responsabilidade fiscal dos gestores, sob pena das sang6es previstas na Lei
Complementar n° 101/oo.
E o nosso parecer.
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Estado de Goias, aos 1
TERSECOM CO
dias do mss de dezembro de 2014.
lDADE PUBLICA
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CERTIDAO
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Certificamos para os devidos fins, que o custo corn a
adequagao/atualizacao do saldrio dos Professores Municipais constante do Quadro do
Magist6rio Municipal ao Piso Federal do Professor -ano exercicio 2015, € de no
maximo R$ 29.956,20 (vinte e move mil, novecentos e cinquenta e seis reais e
vinte centavos) mensais, ja incluso a contribuigao patronal previdenciaria do
Municipio para com RPPS (Regi
compativel com o atual Orcamento da
Era o que tin
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Pr6prio da Previdencia Social) e que 6
refeitura.
a certificar.
janeiro de 2015.
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Municlpio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldiea
PROJETO DE LEI N° 09/2015
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 09, de 16 de janeiro de 2015.
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 09/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual:
"Define nome de vies ao longo da BR-50 no perimetro urbano da cidade de
Cafal5o e da outras provid6ncias."
Jus;tiff.lcatiiva do autor.. "Por ocasi5o da edig5o das leis municipais n°s
1.971 e 1.972, ambas de 21 de fevereiro, que mudaram a nomenclatura das vias
(L-1 e L-2), que se situam as margens da BR-050, houve erro de localize?ao,
vez que designaram ambas do lado esquerdo da cifada Rodovia Federal. Como
se sabe, para designar os lados de uma rodovia da-se a frente para a
quilometragem crescente e as cosfas para o Kin zero. Assim, a Avenida Silvio
Bueno de Morals continua fa sendo do lado esquerdo e Avenida Jos6 Severino,
do lado direito, suprimindo o erro que a colocou como sendo a esquerda da
Rodovia BR-050.. "
Importante salientar, que tal mat6ria necessitara, para aprova9ao, de
vote favoravel da maioria simDles dos votos. devendo na sessao estar
Dresente a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, como previsto
no art.127, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br
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EE
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Munielpio de Catalao - Goias
Peder Legislativo
Proouradorla Jurldica
PROJETO DE LEI N° 09/2015
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposicao, hem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa e legitima, peis a proposieao, que versa sobre a
deromimagao de vias pdblicas, trata de interesse local do Munielpie, como preve o
artigo 30, inciso I, da CFre8 e artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 09ra015 esta em
consonancia com o artigo 93, §1°, alinea "c", e artigo 98, §1°, inciso IV, do
Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I, da CFre8, com o
conte`ldo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM,
artigos 138 e 139), estadual ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatatao@gmail,com.br
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Conclusao:
Municlpio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PROJETO DE LEI N° 09/2015
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PEIA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APRECIACAO, VOTACAO E APROVACAO.
Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015.
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Telefonefflax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
UU

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