| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | “Define nome de vias ao longo da BR-50 no perímetro urbano da cidade de Catalão e dá outras providências.” |
| native_id | 6266 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18
j!f!.. Govemo da Cidade Catalao PAZ,RENOVA¢AOERARCERIA Oficio n°.Oj.¥.../2015 Procuradoria Geral do Munici'pi PROTOCOLO EE.UELUE Catalao, lb dejaneiro de2015. J U S T I F I C A T I V A: Exce]entissimo senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, a a Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciaeao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, proj,eto de Le;1 que "Define nome de vias ao longo da BR-S0 no perimetro urbano da cidade de Cataldo e dd outras providencias". Por ocasiao da edicao das leis municipais mos 1.971 e 1.972, ambas de 21 de fevereiro, que mudaram a nomenclatura das vias (L-1 e L-2), que se situam as margens da BR-050, houve erro de localizacao, vez que designaram ambas do lado esquerdo da citada Rodovia Federal. Como se sabe, para designar os lados de uma rodovia da-se a frente para a quilometragem crescente e as costas para o Kin zero. Assim, a Avenida Silvio Bueno de Morais continuara sendo do lado esquerdo e Avenida Jos6 Severino, do lado direito, suprimindo o erro que a colocou como sendo a esquerda da Rodovia BR-050. Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei, solicitamo^s que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGII\m DE URGENCIA, URGENTISSI minha estima e aprego aos dig Atenciosamente, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero issimos componentes dessa Egr6gia Casa. Exmo. Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. R:un Nassin Agel, 505 - Centro, Cataldo - Goids - Brasil CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000. UU A A Jiide Guemo da Cidade Catalao mz,RErovAapEPAVcERA Procuradoria Geral do Munici'pio PROJETODELEIN°. 09 , de lG dejaneirode2015. "Defline nome de vias ao longo da BR-50 no perimctro urbano da cidade de Cataldo e di outras providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° -Fica denominada de "AVENIDA JOSE SEVERINO", a antiga Avenida L-I , a margem direita da BR-50 no sentido crescente da quilometragem - Catalao-Uberlandia - em toda a extensao do perimetro urbano da cidade de Catalao, Estado de Goids. Art.2° - Fica denominada de "AVENIDA SiLVI0 BUENO DE MORAIS", a antiga Avenida L-2, a margem esquerda da BR-50 no sentido crescente da quilometragem - Catalao-Uberlandia - em toda a extensao do perimetro urbano da cidade de Catalao, Estado de Goias. Art.7° - Esta Lei entrat em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposig6es em contrario, especialmente as leis 1.971 e 1.972, ambas de 21 de fevereiro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE COIAS, AOS DIAS DO MES DE JANEIRO DE 2015. Rue Nassin Agel, 505 - Centro, Catalao - Goids -Brasil CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000. Uu -,.- a Eid REPUBLICA FEDERATIVA D0 BRASIL ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE i;:i:.;i. 8g:%:?e pAz,ROwAc^OEpARcrm lNTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO ASSuNTO: lMPACTO FINANCEIRO E ORCAMENTARIO SOBRE A FOLHA DE PAGAIVIENTO PARECER Resultado da Ana[ise do lmpacto Financeiro e Or§amenfarjo na Folha de Pagamento referente as adequa96es via antecipacao de salario, nos cargos efetivos junto a Secretaria Municipal de Educacao. 0 impacto financeiro e orgamentario a ocorrer na folha de pagamento com as contratae6es nos cargos das secretarias acima relacionadas, elevafa em 0,01 % -na Base do Exercicjo de 2015 e nos dojs subsequentes, apresentando reflexo no aumento de despesas com pessoal, efetivos e comissionados do municipio, bern como as obrigae6es patronais previdenciarias, cuja apresentagao sera demonstrada ao chefe do executivo municipal e a referida classe dos servidores, para apreciagao e deliberagao, com os seguintes resultados apresentados nas tabelas abaixo: • Conforme demonstrado a seguir, pode-se verificar o impacto financeiro e orgamentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e comissionados, referente aos tlltimos doze meses (novembro/2013 a \ outubro/2014), sendo inclusos os gastos com as contribuig6es patronais -i----:- nto aos Regimes de Prevjdencia, totalizando o montante de RS 94.674.537,95 gerando urn impacto de 39,19% sobre a RCL -Receita Corrente Liquida do Municipio, ficando, portanto, abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei Federal n° 101/2000. EEZ EE _, A EI `=iE=`-`-` REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTAD0 DE GOLAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0 SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE i.;:"i:` 8g:%gge mz,RE"ActoEPARCERA • A previsao para o impacto financeiro a ocorrer em relagao ao valor total das despesas com pessoal e seus encargos, tendo como base os dltimos doze meses das despesas processadas, com o referido reajuste, sera de aproximadamente R$ 29.956,20 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) ao mss, levando em consideragao a possibilidade de gratificagao de 100% dos salarios e contribui96es previdenciarias para com o regime pr6prio. Simulacao EN.F;" ``, f!..# I- 1,(,( i-!i!1 :!. `i:#ng`,,t''fa<*ffi` I thj`!Sjil' 71* ..i 11/20103 a 10/2014 R$ 241.570.956,92 R$ 94.674.537,95 R$ 29.956,20 R$ 94.704.494,15 i ,`,,(\ I : -,',,` I,,irRE A,:I..,.-- rlL,--,,|`,r``/ 5' i " ''`!,"fi`ENl,i EXERcfcIO EXERCICIO EXERCICIO ill.,v&tJ,.if#! st¥SStu.,,S 2QIf Zus Zm JANEIRO 29.956,20 29.956,20 29.956,20 FEVEREIRO 29.956,20 29.956,20 29.956,20 MARCO 29.956,20 29.956,20 29.956,20 ABRIL 29.956,20 29.956,20 29.956,20 MAIO 29.956,20 29.956,20 29.956,20 JUNHO 29.956,20 29.956,20 29.956,20 JULHO 29.956,20 29.956,20 29.956,ZO AGOSTO 29.956,20 29.956,20 29.956,20 SETEMBRO 29.956,20 29.956,20 29.956,20 OUTUBRO 29.956,20 29.956,20 29.956,20 NOVEMBRO 29.956,20 29.956,20 29.956,20 DEZEMBRO 59.912,40 29.956,20 29.956,20 .ul 389.430,60 389.430,60 389.430,60 = :I : :. o que se refere ao impacto orgamentario a ocorrer em relagao a RCL - eceita Corrente Liquida durante o exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, em relagao aos gastos com pessoal, bern como as despesas com obrigag6es patronais com o acfescimo das contratag6es, podera ocorrer da seguinte forma: in J, u U I, A Zii' REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTAB ILIDADE Governo da cidade mz,R~AgivEPMCEm 'f:"`, `,1~ `as. I,tl(` 'S `` 11 a 10/2014 39,19 39,20 0,01 TOTAL 39,19 39,20 0,01 Nesse sentido, a previsao do impacto financeiro e orgamenfario para o exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, considerando a concessao do reajuste em comento, levando em conta a Receita Corrente Liquida auferida, bern como nao ocorrendo reflexo para mais na receita ate o t6rmino do exercicio, tendo em vista a crise econ6mica mundial e seus reflexos no Brasil, a despesa com pessoal ira aumentar o percentual de 0,01%, atingindo o limite de 39,20%, ou seja, portando-se de acordo com o limite prudencial, haja vista que o limite maximo para despesa com pessoal para o Poder Executivo 6 de 54% (cinquenta e quatro por cento) da despesa corrente liquida de cada exercicio financeiro, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Anote-se, ainda, que sugerimos a Administragao Municipal, cautela com relagao aos gastos com pessoal, tendo em vista o indice de 54%, e o Chefe do Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste limite durante o exercicio de 2015, conforme as determinag6es emanadas da LRF e do Egregio Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias no que tange a responsabilidade fiscal dos gestores, sob pena das sang6es previstas na Lei Complementar n° 101/oo. E o nosso parecer. \}cat:,a:JGo Estado de Goias, aos 1 TERSECOM CO dias do mss de dezembro de 2014. lDADE PUBLICA ., EE EE Seeg#ra%#ae#r%[osdeIT#a#§:is_t#rfu #_fffro CERTIDAO r\ ZH Certificamos para os devidos fins, que o custo corn a adequagao/atualizacao do saldrio dos Professores Municipais constante do Quadro do Magist6rio Municipal ao Piso Federal do Professor -ano exercicio 2015, € de no maximo R$ 29.956,20 (vinte e move mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) mensais, ja incluso a contribuigao patronal previdenciaria do Municipio para com RPPS (Regi compativel com o atual Orcamento da Era o que tin 111` Pr6prio da Previdencia Social) e que 6 refeitura. a certificar. janeiro de 2015. And'e_?^?!O i( '). • ,r'` ` `1` u EI n A Municlpio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldiea PROJETO DE LEI N° 09/2015 PARECER JURIDICO Ref.: Projeto de Lei n° 09, de 16 de janeiro de 2015. Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 09/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Define nome de vies ao longo da BR-50 no perimetro urbano da cidade de Cafal5o e da outras provid6ncias." Jus;tiff.lcatiiva do autor.. "Por ocasi5o da edig5o das leis municipais n°s 1.971 e 1.972, ambas de 21 de fevereiro, que mudaram a nomenclatura das vias (L-1 e L-2), que se situam as margens da BR-050, houve erro de localize?ao, vez que designaram ambas do lado esquerdo da cifada Rodovia Federal. Como se sabe, para designar os lados de uma rodovia da-se a frente para a quilometragem crescente e as cosfas para o Kin zero. Assim, a Avenida Silvio Bueno de Morals continua fa sendo do lado esquerdo e Avenida Jos6 Severino, do lado direito, suprimindo o erro que a colocou como sendo a esquerda da Rodovia BR-050.. " Importante salientar, que tal mat6ria necessitara, para aprova9ao, de vote favoravel da maioria simDles dos votos. devendo na sessao estar Dresente a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, como previsto no art.127, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br U EE r\ a Munielpio de Catalao - Goias Peder Legislativo Proouradorla Jurldica PROJETO DE LEI N° 09/2015 Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposicao, hem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa e legitima, peis a proposieao, que versa sobre a deromimagao de vias pdblicas, trata de interesse local do Munielpie, como preve o artigo 30, inciso I, da CFre8 e artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio. Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 09ra015 esta em consonancia com o artigo 93, §1°, alinea "c", e artigo 98, §1°, inciso IV, do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I, da CFre8, com o conte`ldo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM, artigos 138 e 139), estadual ou federal. Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de juridicidade e constitucionalidade. TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatatao@gmail,com.br U EEI Conclusao: Municlpio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldica PROJETO DE LEI N° 09/2015 Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PEIA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO, VOTACAO E APROVACAO. Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015. r\ 1 Telefonefflax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis E-mail: camaracatalao@gmai].com.br UU