| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | “Cria Unidade de Educação que menciona, neste Município e dá outras providências”. |
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\.i r\ A Jfii &gyc:i:#Ode Catalao FnIRf"givEHmaIA Oficion°OwO/2015 Procuradoria Geral do Municipio Catalao, 'Ie dejaneiro de 2015. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelencia, para deliberapao por essa Egregia Camara Municipal, o presente projeto de lei que cria uma unidade de Educapao neste Municipio. A Educapao Infantil representa prenogativa constitucional indispohivel que assegura ds criangas o seu desenvolvimento. Trata-se de direito fundamental afeto a toda crian9a. Com a expansao demogrifica, Catalfro vivencia, atualmente, grande demanda por vagas para criangas na falxa etala de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade nas Escolas Municipais de Educapao Infantil, bern como nas Organizap6es nao Govemamentais - ONGs subsidiadas pelo Municipio, perfazendo uma extensa lista de espera. Diante dessa realidade e do interesse em minimizar a demanda reprimida, o Municipio de Catalao pretende criar uma unidade escolar no Bairro Flalnboyant, na zona urbana de Catalao-GO, ja denominada pela lei 2.918 de 10 de maio de 2012 de Centro Municipal de Educagao Infantil -CE„EJ "Jofio A4l¢rgo# y¢z" para atendimento de Creche e Pr6-escola. Por todo o exposto, pela inexistencia de qunisquer impedimentos legais e constitucionais desta iniciativa, trazemos respeitosamente para analise deste Egregio Plendrio a presente propositura, p esperando contar com o apoio indispensa saudap6es. a a devida apreciagao, discussao e votapao, I para a sua aprovapao imediata. Cordiais JARD Pr Exmo, Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. Rna Nassin Agel, 505 - Centro, Cataldo - Goids - Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 uU A A fi gangFEe Catalao RAZ,RE"ActoEF~ Procuradoria Geral do Munici PROJETODELEIN°. |o ,de lc de janeirode2015. (\ir,,1S-:-Z± `c' , c"_-```-,S ---- L i Jr` ` S _: LZpxp "Cria Unidade de Educacdo que menciona, neste Munic(plo e dd outras providencias". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE S::i?ci;]on°eus;e,:e€:::t£#ba:£96Fe:d#S'F£Znfesr:ESEEe[aqu:efa°r8ffi££rf2 MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada uma unidade de educa¢ao infantil, denominada pela lei municipal n° 2.918 de 10 de maio de 2012, de Centro Municipal de Educacao Infantil -CEfllEJ "JOGo Margo" yoz", localizada na Rua 2, Esquina com a Rua "A", n° 08, Baino Flamboyant, na zona urbana de Catalao-GO, para atendimento de Creche e Pre-escola. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convenios com entidades ptlblicas ou privadas, visando a obtengao de recursos tecnicos e financeiros para a escola, criada por esta Lei. Art. 3° - Para atender as despesas desta Lei, mos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mango de 1964, e suas altera96es, serao utilizados recursos contemplados na legislapao oreamentdria vigente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao, ficando revogadas as disposig6es em contrdrio. Gabinete do Pr mss de janeiro de 2015 . feito Municipal de Catalao, aos ....... dias do Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Cataldo - Goi&s - Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 uU ^ n Munielpio de Catalao -Goias Poder Legislatlvo Procuradoria Jurldica pRojETo DE LEI No ioraoi5 Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa e legitima, pois, uma vez que cria o Centro Municipal de Educagao lnfantil -CEMEl "Joao Margon Vaz" na estrutura da Secretaria Municipal de Educaeao e Cultura, a proposigao disp6e sobre estruturagao, atribuig6es e funcionamento de Secretaria Municipal e 6rgao da administraeao municipal, sendo estas materias de iniciativa privativa do Prefeito, consoante artigo 24, §1°, inciso 11, alinea "c" e artigo 44, inciso V, ambos da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Confere-se que, ao criar a Unidade de Educagao, o Municipio de Catalao (GO) esta ouidando da educagao, legisLando sobre interesse local, assuntos estes de competencia do Municipio, vide artigo 8°, incisos I e Ill, ambos da Lei Organica do Munieipio de Catalao-GO. Portanto, legal a inieiativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 10ra015 esta em consonancia com o artigo 93, § 1°, "c"; artigo 97, caput e artigo 99,I e Ill, todos do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o prQjeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com os artigos 23, inciso V 30, inciso I e 59, inciso Ill, toclos da CFro8, com o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids E-mail: ca maracatalao@gm ail.com.b r uu Munielpio de Catalto -Goids Poder LegisLatlvo Proouradoria Jurldiea pRojETo DE LEI No ioraoi5 Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito munieipal (LOM, arts. 93 e 94), estadual ou federal. Sendo assim, a proposieao ora analisada 6 provida de juridicjdade e constitucienalidade. Conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PEIA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO, VOTACAO E APROVACAO. Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015. Te|efoDeffal:(0"64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 RnaNicolauAbrao,175-Centro-CEP:75.701-970-Catalao-Goias E-mail: camracataho@gmail.com.br ^ u®