| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | “Autoriza a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais que prestaram serviços extraordinários e imprescindíveis na iluminação de natal de 2014.” |
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#i,Ti`gayjdma8e Catalao pAz,RENOvACAOEriri oficio n°..a.#4../2ol5 PR9TOCoLo ProcuradorlaGeraldoMunicipiog±±_A Catalao, Jb dejaneiro de 2015. J U S T I F I C A T I V A: Excelentissimo senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para h apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr5gia casa de Leis, projeto de Lei que ``Autoriza a concessdo de Gratifieapdo Especial aos Servidores Municipais que prestaram servicos extraordindrios e imprescindlveis na iluminacdo de natal de 2014." Por ocasiao da realizagao dos servigos de ilumina9ao de natal de nossa cidade, os servidores relacionados prestaram servigos suplementares, al6m de sua carga normal de trabalho, assim, ha apenas este meio de remunera-los, atrav6s de gratificagao especial. Vale salientar que independentemente do vencimento mensal todos receberao o mesmo valor, dado a importincia do trabalho em equipe que tomou possivel a realizapao da tare fa designada. Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGlhffi DE URGENCIA, URGENTissIMA, na forma da lei estima e apre9o aos dignissimos componentes dessa Z= e, na oportunidade, reitero minha gregia Casa. Atenciosamente, Exmo. Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goids -Brasil CEP.. 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 uu a c¥#aL*: PAZ,RENOvActoEPARCERA PROJETODE LE|N.o: `1 Procuradoria Geral do Municipio de JL dejaneiro de 2015. ``Autoriza a concessao de Gra[tiifleapdo Especial aos Servidores Municipais que prestoram servicos extraordindrios e imprescindiveis na ilundnapdo de natal de 2014." 0 Prefeito do Municipio de Catalao, no uso de suas atribuig6es legais, FAZ SABER que a Cinara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificagao Especial /co7!/orme /I.sfcr bodroJ, aos servidores deste Municipio abaixo relacionados, que prestaran servieos extraordindrios e imprescindiveis durante a realizapao dos servicos de iluminapao de Natal/2014, em nossa cidade: n N9F'CHA. Name Servidor: Cargo Vr.aReceber 611 ANTONIO CANDIDO LEONEL ELFTRICISTA 3.000 00 32 ANTONIO GERALDO DA SILVA ELFTRICISTA 3.000,00 613 CLAYTON CANDIDO EIFTRICISTA 3.000,00 1451 lLTON MARTINS COELHO AUX SERVICO 3.000,00 499 lRISJOSE MACHADO DOS REIS CARPINTEIRO 3.000 00 6389 LEONARDO CRISTIANO DE ALMEIDA ELETRICISTA 3.000,00 314 NILTON CANDIDO MOTORISTA 3.000,00 372 NILTON MARTINS COELHO ELETRICISTA 3.000,00 Art. 2° - As despesas com a execugao desta lei correrao a conta da dotagao orgamentaria vigente. Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Catalao - Goi6s - Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 uU fi Govemo da Cidade Catalto FftyRENOwngAOERAacERIA Procuradoria Geral do Munici'pio Art. 30 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicapao, revogando-se as disposig6es em contrdrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, aos ,.......... dias do mss de janeiro de 2015. a EiE] Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goi6s -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 Uu Municlpio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldica PROJETO DE LEI N° 11/2015 PARECER JURIDICO Ref.: Projeto de L®i n° 11, de 16 de jan®iro de 2015. A a Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 11/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Autoriza a concessao de gratifica§ao especial aos servidores municipais que presfaram servigos extraordinarios e imprescindiveis na iluminagao de natal de 2014.,, Justiit.icatiiva do autor.. "Por ocasi5o da realizag5o dos servigos de iluminaeao de natal de nossa cidade, os servidores relacionados presfaram servigos suplementares, al6m de sua carga normal de trabalho, assim, ha apenas este meio de remunefa-Ios, atrav6s de gratificagao especial. Vale salientar que independentemente do vencimento mensal todos receberao o mesmo valor, dado a importancia do trabalho em equipe que tornou possivel a realizag5o da tarefa designada." lmportante salientar, que tal matfro necessitara, para aprova9ao, de voto favoravel da maioria simDles dos votos. devendo na sessao estar Dresente a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, como previsto no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa. Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalflo -Goids E-mail: camaracataLao@gmai].com.br uu a Municlpio de Catalao -Goias Poder Legisfro Procuradoria Juridica pRojETO DE LEI NO 1 ireoi5 A iniciativa 6 leaitima, pois a proposigao trata da concessao de vantagem ao servidor pdblico, sendo esta materia de iniciativa privativa do Prefeito, como preve o artigo 24, §1°, inciso 11, alinea "b" da Lei Organica do Municipie de CataLao (GO). A mat6ria em questao tambem e de interesse local do Municipio, como preve o artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipie de Catalao (GO) e o artigo 30, inciso I, da CF/88. Ademais, tern-se que a concessao de quak]uer vantagem ao servidor pdblico depende de pfevia dotagao orgamentaria e de autorizagao especifica na Lei de DiretrLzes Orgamentarfas vigente, conforme estabelece o artigo 64, pafagrafo dnico, incisos I e 11 da Lei Organica do Municipio de Catalao (CFro8, Art. 169, §1°, incisos I e 11). Para tanto, tern-se que a Lei de Diretrizes Orcamenfarias Munidpal n° 3.143ra014 traz, em seu artigo 17, a autorizagao especifica para tal fim. Assim como existe previsao orgamentaria para tanto, que sao as destinadas ao pagamento de tyencimentos e vantagens fixas de pessoal", previstas para cada unidade ongannentaria da estrutura da Prefeitura Municipal. Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela. Quanto a reclimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 11#015 esta em consonancia com os artigos 93, 98 e 99, inciso 11 do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I da CF/88, com o conteddo material da Constituigao e outras normas constituciomais concementes ao processo legisletivo. Telerone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrdo, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goi6s E-mail: camaracatalao@gmai].com.br -.JHee UU a a Munielplo de Catalao - Goias Poder Legislatlvo Proouradorla Juridica PROJETO DE LEI N° 11#015 Quanto a leqalidade e iundicidade do nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente, estadual ou federal. projeto, nao se vislumbra seja no ambito municipal, Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APREclACAO, vOTAeAO E APROvACAO. Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015. Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br uu