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materia nº 11/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-01-16
Ementa“Autoriza a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais que prestaram serviços extraordinários e imprescindíveis na iluminação de natal de 2014.”
native_id6268

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

#i,Ti`gayjdma8e
Catalao
pAz,RENOvACAOEriri
oficio n°..a.#4../2ol5
PR9TOCoLo
ProcuradorlaGeraldoMunicipiog±±_A
Catalao, Jb dejaneiro de 2015.
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para
h apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr5gia casa de Leis, projeto de Lei que ``Autoriza a concessdo de Gratifieapdo Especial aos Servidores Municipais que prestaram
servicos extraordindrios e imprescindlveis na iluminacdo de natal de 2014."
Por ocasiao da realizagao dos servigos de ilumina9ao de natal de
nossa cidade, os servidores relacionados prestaram servigos suplementares, al6m de sua
carga normal de trabalho, assim, ha apenas este meio de remunera-los, atrav6s de
gratificagao especial. Vale salientar que independentemente do vencimento mensal
todos receberao o mesmo valor, dado a importincia do trabalho em equipe que tomou
possivel a realizapao da tare fa designada.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGlhffi DE
URGENCIA, URGENTissIMA, na forma da lei
estima e apre9o aos dignissimos componentes dessa
Z=
e, na oportunidade, reitero minha
gregia Casa. Atenciosamente,
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goids -Brasil
CEP.. 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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PAZ,RENOvActoEPARCERA
PROJETODE LE|N.o: `1
Procuradoria Geral do Municipio
de JL dejaneiro de 2015.
``Autoriza a concessao de Gra[tiifleapdo Especial aos Servidores
Municipais que prestoram servicos extraordindrios e imprescindiveis
na ilundnapdo de natal de 2014."
0 Prefeito do Municipio de Catalao, no uso de suas atribuig6es legais,
FAZ SABER que a Cinara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Gratificagao Especial /co7!/orme /I.sfcr bodroJ, aos servidores deste Municipio abaixo
relacionados, que prestaran servieos extraordindrios e imprescindiveis durante a realizapao dos
servicos de iluminapao de Natal/2014, em nossa cidade:
n
N9F'CHA.
Name Servidor: Cargo Vr.aReceber
611 ANTONIO CANDIDO LEONEL ELFTRICISTA 3.000 00
32 ANTONIO GERALDO DA SILVA ELFTRICISTA 3.000,00
613 CLAYTON CANDIDO EIFTRICISTA 3.000,00
1451 lLTON MARTINS COELHO AUX SERVICO 3.000,00
499 lRISJOSE MACHADO DOS REIS CARPINTEIRO 3.000 00
6389 LEONARDO CRISTIANO DE ALMEIDA ELETRICISTA 3.000,00
314 NILTON CANDIDO MOTORISTA 3.000,00
372 NILTON MARTINS COELHO ELETRICISTA 3.000,00
Art. 2° - As despesas com a execugao desta lei correrao a
conta da dotagao orgamentaria vigente.
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Catalao - Goi6s - Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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fi Govemo
da Cidade
Catalto
FftyRENOwngAOERAacERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
Art. 30 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicapao,
revogando-se as disposig6es em contrdrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO,
aos ,.......... dias do mss de janeiro de 2015.
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Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goi6s -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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Municlpio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PROJETO DE LEI N° 11/2015
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de L®i n° 11, de 16 de jan®iro de 2015.
A
a
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 11/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual:
"Autoriza a concessao de gratifica§ao especial aos servidores municipais que
presfaram servigos extraordinarios e imprescindiveis na iluminagao de natal
de 2014.,,
Justiit.icatiiva do autor.. "Por ocasi5o da realizag5o dos servigos de
iluminaeao de natal de nossa cidade, os servidores relacionados presfaram
servigos suplementares, al6m de sua carga normal de trabalho, assim, ha
apenas este meio de remunefa-Ios, atrav6s de gratificagao especial. Vale
salientar que independentemente do vencimento mensal todos receberao o
mesmo valor, dado a importancia do trabalho em equipe que tornou possivel a
realizag5o da tarefa designada."
lmportante salientar, que tal matfro necessitara, para aprova9ao, de
voto favoravel da maioria simDles dos votos. devendo na sessao estar
Dresente a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, como previsto
no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalflo -Goids
E-mail: camaracataLao@gmai].com.br
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Municlpio de Catalao -Goias
Poder Legisfro
Procuradoria Juridica
pRojETO DE LEI NO 1 ireoi5
A iniciativa 6 leaitima, pois a proposigao trata da concessao de
vantagem ao servidor pdblico, sendo esta materia de iniciativa privativa do Prefeito,
como preve o artigo 24, §1°, inciso 11, alinea "b" da Lei Organica do Municipie de
CataLao (GO). A mat6ria em questao tambem e de interesse local do Municipio,
como preve o artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipie de Catalao (GO) e o
artigo 30, inciso I, da CF/88.
Ademais, tern-se que a concessao de quak]uer vantagem ao servidor
pdblico depende de pfevia dotagao orgamentaria e de autorizagao especifica na Lei
de DiretrLzes Orgamentarfas vigente, conforme estabelece o artigo 64, pafagrafo
dnico, incisos I e 11 da Lei Organica do Municipio de Catalao (CFro8, Art. 169, §1°,
incisos I e 11). Para tanto, tern-se que a Lei de Diretrizes Orcamenfarias Munidpal n°
3.143ra014 traz, em seu artigo 17, a autorizagao especifica para tal fim. Assim como
existe previsao orgamentaria para tanto, que sao as destinadas ao pagamento de
tyencimentos e vantagens fixas de pessoal", previstas para cada unidade
ongannentaria da estrutura da Prefeitura Municipal.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reclimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 11#015 esta em
consonancia com os artigos 93, 98 e 99, inciso 11 do Regimento lntemo da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I da CF/88, com o
conteddo material da Constituigao e outras normas constituciomais concementes ao
processo legisletivo.
Telerone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrdo, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goi6s
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
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Munielplo de Catalao - Goias
Poder Legislatlvo
Proouradorla Juridica
PROJETO DE LEI N° 11#015
Quanto a leqalidade e iundicidade do
nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente,
estadual ou federal.
projeto, nao se vislumbra
seja no ambito municipal,
Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APREclACAO, vOTAeAO E APROvACAO.
Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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