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materia nº 12/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-01-16
Ementa“Cria e denomina Unidade de Educação que menciona, neste Município e dá outras providências”.
native_id6269

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Jfrk Gonna
da Cidade
Catalto
FyuRE"givEPARCERIA
Oficion°OwJ/2015
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao, iG dejaneiro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vet.eadora,
Temos a houra de encaminhar a Vossa Excelencia, para deliberapao
dessa Egrfegia Cinara Municipal, o presente projeto de lei, que cria e denomina unidade de
Educapao neste Municipio, para o atendimento do ensino fundamental e a crescente demanda
por vagas em escolas municipais.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educapao pretende criar a
Escola Municipal ``Cristina de Cissia Rodovalho", a ser instalada na Rua Ademar
Ferrugem, n° 840, Bairro Santo Ant6nio.
Quanto a escolha do nome da referida escola, a presente propositura
motiva-se na necessidade de homenagear, de forma justa e honrosa, uma pessoa de grande
importincia para a comunidade local.
Nascida em Catalao aos 31 dias do mss de janeiro de 1976, Cristina de
Cdssia Rodovalho casou-se com Aguinaldo Rog6rio Luiz da Silva e foi mae do garoto Heitor
Rodovalho da Silva.
Muito caridosa, desenvolvia diversas atividades sociais e era muito
querida, principalmente pela classe mais carente de Catalao. Era filha do vereador Juarez
Camilo Rodovalho e da Senhora Alda Maria Rodovalho, do lar. Faleceu, aos 38 anos, aos
dois dias do mss de fevereiro de 2014, deixando familiares e anrigos muito constemados.
A propositura tern a intengao de eternizar seu none, em rna
importante Unidade Escolar, no Bairro Santo Ant6nio.
a
Diante do exposto e pela
legais e constitucionais desta iniciativa, contamo
Vereadora para a aprovacao deste projeto de lei. Ate
existencia de quaisquer impedimentos
com o apoio dos Senhores e Senhora
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Kua Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids ~ Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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ProcuradoriaGeraldoMunicl'Pio#;-€,-:%c+
PROJETO DE LEI N°. 1® , de 46 de janeiro de 2015.
"Cria e denomina Unidade de Educacdo que
menctona, neste Munic(plo e dd outras
providencias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS,
goon::£°tul::oSFiie:aibFufesA]igEais,'q:°en:e€ddi:!akein°]rcg[gicf,::ro¥ftyun:C£Pj?p:efpe:::
Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada uma unidade de ensino, com a denominapfro de
Escola Municipal ``Cristina de Cfssia Rodovalho", localizada na Run Ademar Ferrugem,
n° 840, Bairro Santo Ant6nio, nesta cidade de Catalao, para atendimento do ensino
fundanental.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convenios com entidades ptiblicas ou privadas, visando a obtengao de recursos t6chicos e
financeiros para a escola, criada por esta Lei.
Art. 3° - Para atender ds despesas desta Lei, mos temos da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de margo de 1964, e suas alterap6es, serao utilizados recursos contemplados
na legislapao orgamentata vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data da sun publicapao.
Gabinete do PREFE
dias do mss de janeiro de 2015 .
0 DO MUNIcipIO DE CATALAO, aos
Run Nassin Agel, 505 - Centro, Cataldo - Goids - Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
uu
Municlplo de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PROJETO DE LEI N° 12/2015
PARECER JURiDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 12, de 16 de janoiro de 2015,
a
®
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 12/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Cri.a
e denomina unidade de Educae5o que menciona, neste Municipio e d6 outras
provid6ncias."
Justificativa do autor:
`.Temos a honra de encaminhar a Vossa Excel6ncia, pare
del.Iberag5o dessa Egrfegia Camara Municipal, o presente projeto de lei, que
aria e denomina unidade de Educag5o neste Municipio, para o atendimento do
ensino fundamental e a crescente demanda por vagas em escolas munioipais.
Nesse sentido, a Secretaria Nlunicipal de Educagao pretende criar
a Escola Municipal "Cristina de Cassia Rodovalho", a ser instalada na Rua
Ademar Ferrugem, n° 840, Bairro Santo Ant6nio.
Quanto a escolha do nome da roferida escola, a presente
propositura motiva-se na neoessidad® de homenagear, de forma justa e
honrosa, uma pessoa de grande importancia para a comunidade local.
Nascida em Catalao aos 31 dias do mss de janeiro de 1916,
Cr.Istina d® Cassia Rodovalho oasou-se com Aguinaldo Rog6rio Luiz da Silva e
foi m5e do garoto Heitor Rodovalho da Siiva.
TeleroneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
uu
Municlpio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PROJETO DE LEI N° 12/2015
Muito caridosa, desenvolvia diversas atividades sociais e era
muito querida, principalmente pela classe mais carente de Catalao. Era filha do
vereador Juarez Camilo Rodovalho e da Senhora Alda Nlaria Rodovalho, do lar.
Faleceu, aos 38 anos, aos dots dias do mss de fevereiro de 2014, deixando
familiares e amigos muito consternados.
A propositura tern a intengao de eternizar seu nome, em uma
imporfante unidade Escolar, no Bairro Santo Ant6nio."
A
a
lmportante salientar, que tal materia necessitafa, para aprovagao, de
voto favoravel da maioria simDle§ dos votos. devendo na sessao estar
Dresente a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, como previsto
no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa e legitima, pois, uma vez que cria a Escola Municipal
"Cristina de Cassia Rodovalho" na estrutura da Secretaria Municipal de Educagao e
Cultura, a proposigao disp6e sobre estruturagao, atribuig6es e funcionamento de
Secretaria Municipal e 6rgao da administra9ao municipal, sendo estas materias de
iniciativa privativa do Prefeito, consoante artigo 24, §1°, inciso 11, alinea "c" e artigo
44, inciso V, ambos da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Confere-se que, ao criar a Unidade de Educagao, o Municipio de
Catalao (GO) esta cuidando da educagao, e ainda, prestando uma justa homenagem
a pessoa da Sra. Cristina de Cassia Rodovalho, de saudosa mem6ria, legislando
sobre interesse local, assuntos estes de competencia do Municipio, vide artigo 8°,
incisos I e 111, ambos da Lei Organica do Municipio de Catalao-GO.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatolao@gmai[.com.br
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a
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Munielpio de Catalao -Goids
Poder Legisfativo
Proouradoria Jurldica
pRojETO DE LEI NO i2raoi5
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionaljdade, Iegalidade e da boa tecnica legisfativa da proposigao em tefa.
Quanto a reciimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 12/2015 esta em
consonancia com o artigo 93, § 1°, "c"; artigo 97, caputr e artigo 99,I e Ill, todos do
Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os artigos 23, inciso V; 30, inciso I e 59,
inciso 111, todos da CFro8, com o conteddo material da Constituigao e outras normas
constitucionais concementes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nnenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM,
arts. 93 e 94), estadual ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APRECIACAO, VOTACAO E APROVACAO.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-368S / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
UU

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