| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | “Cria Unidade de Educação que menciona, neste Município e dá outras providências”. |
| native_id | 6270 |
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\`. A A c#fifae FftyREmurtyEPARCERIA oficion°Odyi/2ol5 Procuradoria Geral do Municl'pio Catalao,16 dejaneiro de 2015. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Temos a houra de encaminhar a Vossa Excelencia, para delibera9ao por essa Egregia Camara Municipal, o presente projeto de lei que cria rna unidade de Educapao neste Municipio. A Educapao lnfantil representa prerrogativa constitucional indisponivel que assegura as criangas o seu desenvolvimento. Trata-se de direito fundamental afeto a toda crian0a. Com a expansao demogrifica, Catalao vivencia, atualmente, grande demanda por vagas para crian9as na falxa etdria de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade nas Escolas Municipais de Educacao Infantil, ben como nas Organizap6es nao Govemamentais - ONGs subsidiadas pelo Municipio, perfazendo ulna extensa lista de espera. Diante dessa realidade e do interesse em minimizar a demanda reprimida, o Municipio de Catalao pretende criar uma unidade escolar, ji denominada pela lei n° 2.911 de 12 de abril de 2012, de Centro Municipal de Educacao lnfantil - CEn4EJ "IV¢/¢'/i.a S¢/¢f/a Soa!res'', localizado na Rua Alberto Elias n° 532, Bairro Evelina Nour 11, na zona urbana de Catalao-GO, para atendimento de Creche e Pr5- escola. Pelo exposto e inexist6ncia de quaisquer impedimentos legais e constitucionais desta iniciativa, trazemos respe Plendrio a presente propositura, para a dev esperando contar com o apoio indispensavel p saudap6es. Exmo. Senhor osamente para analise deste Egr6gio apreciap5o, discussao e votapao, aSua JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Cataldo - Goids - Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 uu illt++ fa?#dT8e Cafalto FnIREunpeEpA"rm Procuradoria Geral do Munici'p PROJETODELEIN°. n5 ,de /6. de janeirode2015. Hrs:£T.a PROTOCOLO JLJ all I i "Cria Unidade de Edueapdo que menciona, neste Municipio e dd oittras providancias". A A 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE fro:fc%£on°eus;e[:e€::Sstj:::£gbauoj96Fe:d:::[;£S'Ffnfesr#SEfe[aquLeefa°r8;a::Z£; MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada uma unidade de educacao infantil, denominada pela lei municipal n° 2.911 de 12 de abril de 2012, de Centro Municipal de Educacao Infantil - CEA4EJ "Iva/¢'/i.a Sa/al/c So¢res", localizado na Rua Alberto Elias n° 532, Bairro Evelina Nour 11, na zona urbana de CatalaoGO, para atendimento de Creche e Pr6-escola. Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fimar Convenios com entidades ptiblicas ou privadas, visando a obteneao de recursos t6cnicos e financeiros para a escola, criada por esta Lei. Art. 3° -Para atender as despesas desta Lei, mos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964, e suas alterae6es, serao utilizados recursos contemplados na legislagao orgamentdria vigente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao, ficando revogadas as disposig6es em contratio. Gabinete do PREFEITO DO MUNIcipIO DE CATALAO, aos de janeiro de 2015 . dias do mss Rna Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 UU I.! Municlpio de Catalao -Gojas Poder Legislativo Procuradoria Jurldica PROJET0 DE LEI N° 13/2015 PARECER JURiDICO Ref.: Projeto d® Lei n° 13, de 16 de janeiro de 2015. A fl Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 13/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Cr/.a unidade de Educagao que menciona, neste Municipio e da outras providencias." Justlifiicatliva do autor.. "Com a expans5o demogrdfica, Catal5o vivencia, atualmente, grande demanda por vagas para criangas na faixa efaria de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade nas Escolas Municipais de Educagao lnfantil, bern como nas Organizag6es nao Governamentais - ONGs subsidiadas pelo Municipio, perfazendo uma extensa lista de espera. Diante dessa realidade e do interesse em minimizar a demanda reprimida, o Municipio de Catalao pretende criar uma unidade escolar, ja denominada pela lei n° 2.911 de 12 de abril de 2012, de Centro Municipal de Educag5o lnfantil - CEMEI "Nafalia Safatle Soares'', Iocalizado na Rua Alberto Elias, n° 532, Bairro Evelina Nour 11, na zona urbana de Cafalao-GO, pare atendimento de creche e pr6- escola." Importante salientar, que tal materia necessitara, para aprovagao, de voto favofavel da maioria simDles dos votos, devendo na sessao estar prpente . malorl. abeolud do. m®mbro. da Clm.ra Munlglpel, como prevl8to no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa. Telefonc/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis E-mail: coma racata Lao@gmail.com.br au a n Municrpio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldica PROJETO DE LEI N° 13/2015 Ressaltada a consideraeao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A inicjativa e legitima, pois, uma vez que cria o Centro de Educagao Infantil - CEMEI "Natalia Safatle Soares" na estrutura da Secretaria Municipal de Educagao e Cultura, a proposigao disp6e sobre estrutura9ao, atribuig6es e funcionamento de Secretaria Munieipal e 6rgao da administragao municipal, sendo estas materias de iniciativa prlvativa do Prefeito, consoante artigo 24, §1°, inciso 11, alinea "c" e artigo 44, inciso V, ambos da Lei Organica do Municipio de CataLao (GO). Confere-se que, ao criar a Unidade de Educagao, o Municipio de Catalao (GO) esta cuidando da educagao, legisfando sobre interesse local, assuntos estes de competencia do Municipio, vide artigo 8°, jncisos I e Ill, ambos da Lei Organica do Munieipie de Catalao-GO. Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 13ra015 esta em consonancia com o artigo 93, § 1°, "c"; artigo 97, oaput,. e artigo 99, I e Ill, tedos do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com os artigos 23, inciso V; 30, inciso I e 59, inciso Ill, todos da CF/88, com o contetldo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Ru. Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-rna.l\: camaracatalao@gm ail.com.br Uu a a Munielpie de Catalao -Goias Poder Legisfativo Procuradoria Juridica pRojETo DE LEI No i3raoi5 Quanto a leaalidade e jundicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM, arts. 93 e 94), estadual ou federal. Sendo assim, a proposieao ora analisada 6 provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO, VOTACAO E APROVACAO. Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015. TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids E-mail: camaracatalao@gmail.com.br uu