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materia nº 13/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-01-16
Ementa“Cria Unidade de Educação que menciona, neste Município e dá outras providências”.
native_id6270

Autoria

Documents (1)

texto original #

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FftyREmurtyEPARCERIA
oficion°Odyi/2ol5
Procuradoria Geral do Municl'pio
Catalao,16 dejaneiro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Temos a houra de encaminhar a Vossa Excelencia, para
delibera9ao por essa Egregia Camara Municipal, o presente projeto de lei que cria rna
unidade de Educapao neste Municipio.
A Educapao lnfantil representa prerrogativa constitucional
indisponivel que assegura as criangas o seu desenvolvimento. Trata-se de direito
fundamental afeto a toda crian0a.
Com a expansao demogrifica, Catalao vivencia, atualmente,
grande demanda por vagas para crian9as na falxa etdria de 0 (zero) a 6 (seis) anos de
idade nas Escolas Municipais de Educacao Infantil, ben como nas Organizap6es nao
Govemamentais - ONGs subsidiadas pelo Municipio, perfazendo ulna extensa lista de
espera.
Diante dessa realidade e do interesse em minimizar a demanda
reprimida, o Municipio de Catalao pretende criar uma unidade escolar, ji denominada
pela lei n° 2.911 de 12 de abril de 2012, de Centro Municipal de Educacao lnfantil -
CEn4EJ "IV¢/¢'/i.a S¢/¢f/a Soa!res'', localizado na Rua Alberto Elias n° 532, Bairro
Evelina Nour 11, na zona urbana de Catalao-GO, para atendimento de Creche e Pr5-
escola.
Pelo exposto e inexist6ncia de quaisquer impedimentos legais e
constitucionais desta iniciativa, trazemos respe
Plendrio a presente propositura, para a dev
esperando contar com o apoio indispensavel p
saudap6es.
Exmo. Senhor
osamente para analise deste Egr6gio
apreciap5o, discussao e votapao,
aSua
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Cataldo - Goids - Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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Cafalto
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Procuradoria Geral do Munici'p
PROJETODELEIN°. n5 ,de /6. de janeirode2015.
Hrs:£T.a
PROTOCOLO
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"Cria Unidade de Edueapdo que
menciona, neste Municipio e dd oittras
providancias".
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0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
fro:fc%£on°eus;e[:e€::Sstj:::£gbauoj96Fe:d:::[;£S'Ffnfesr#SEfe[aquLeefa°r8;a::Z£;
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada uma unidade de educacao infantil,
denominada pela lei municipal n° 2.911 de 12 de abril de 2012, de Centro
Municipal de Educacao Infantil - CEA4EJ "Iva/¢'/i.a Sa/al/c So¢res", localizado
na Rua Alberto Elias n° 532, Bairro Evelina Nour 11, na zona urbana de Catalao￾GO, para atendimento de Creche e Pr6-escola.
Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
fimar Convenios com entidades ptiblicas ou privadas, visando a obteneao de
recursos t6cnicos e financeiros para a escola, criada por esta Lei.
Art. 3° -Para atender as despesas desta Lei, mos termos da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964, e suas alterae6es, serao utilizados
recursos contemplados na legislagao orgamentdria vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao,
ficando revogadas as disposig6es em contratio.
Gabinete do PREFEITO DO MUNIcipIO DE CATALAO, aos
de janeiro de 2015 .
dias do mss
Rna Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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I.!
Municlpio de Catalao -Gojas
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PROJET0 DE LEI N° 13/2015
PARECER JURiDICO
Ref.: Projeto d® Lei n° 13, de 16 de janeiro de 2015.
A
fl
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 13/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Cr/.a
unidade de Educagao que menciona, neste Municipio e da outras
providencias."
Justlifiicatliva do autor.. "Com a expans5o demogrdfica, Catal5o
vivencia, atualmente, grande demanda por vagas para criangas na faixa efaria
de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade nas Escolas Municipais de Educagao
lnfantil, bern como nas Organizag6es nao Governamentais - ONGs
subsidiadas pelo Municipio, perfazendo uma extensa lista de espera. Diante
dessa realidade e do interesse em minimizar a demanda reprimida, o Municipio
de Catalao pretende criar uma unidade escolar, ja denominada pela lei n° 2.911
de 12 de abril de 2012, de Centro Municipal de Educag5o lnfantil - CEMEI
"Nafalia Safatle Soares'', Iocalizado na Rua Alberto Elias, n° 532, Bairro Evelina
Nour 11, na zona urbana de Cafalao-GO, pare atendimento de creche e pr6-
escola."
Importante salientar, que tal materia necessitara, para aprovagao, de
voto favofavel da maioria simDles dos votos, devendo na sessao estar
prpente . malorl. abeolud do. m®mbro. da Clm.ra Munlglpel, como prevl8to
no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Telefonc/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis
E-mail: coma racata Lao@gmail.com.br
au
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Municrpio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PROJETO DE LEI N° 13/2015
Ressaltada a consideraeao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A inicjativa e legitima, pois, uma vez que cria o Centro de Educagao
Infantil - CEMEI "Natalia Safatle Soares" na estrutura da Secretaria Municipal de
Educagao e Cultura, a proposigao disp6e sobre estrutura9ao, atribuig6es e
funcionamento de Secretaria Munieipal e 6rgao da administragao municipal, sendo
estas materias de iniciativa prlvativa do Prefeito, consoante artigo 24, §1°, inciso 11,
alinea "c" e artigo 44, inciso V, ambos da Lei Organica do Municipio de CataLao
(GO).
Confere-se que, ao criar a Unidade de Educagao, o Municipio de
Catalao (GO) esta cuidando da educagao, legisfando sobre interesse local, assuntos
estes de competencia do Municipio, vide artigo 8°, jncisos I e Ill, ambos da Lei
Organica do Munieipie de Catalao-GO.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 13ra015 esta em
consonancia com o artigo 93, § 1°, "c"; artigo 97, oaput,. e artigo 99, I e Ill, tedos do
Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os artigos 23, inciso V; 30, inciso I e 59,
inciso Ill, todos da CF/88, com o contetldo material da Constituigao e outras normas
constitucionais concementes ao processo legislativo.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Ru. Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-rna.l\: camaracatalao@gm ail.com.br
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Munielpie de Catalao -Goias
Poder Legisfativo
Procuradoria Juridica
pRojETo DE LEI No i3raoi5
Quanto a leaalidade e jundicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM,
arts. 93 e 94), estadual ou federal.
Sendo assim, a proposieao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APRECIACAO, VOTACAO E APROVACAO.
Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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