br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 14/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-01-16
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com o ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, desta cidade, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”.
native_id6271

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

I.i!I`+`..
Govemo
da Cidade
Cafalto
PAZ,RE"ActoERARCERIA
Oficion°:fl£/2015
a
a
f=l,ii`::`]-,i`.-i€`,fjLC`
--'b-,,'_OJJJL
ProcuradoriaGeraldoMunicfpiChri¢'#:-:#|`
Catalao, JL de janeiro de 2015.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para
apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
``Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio com o ROTARY CLUB 10 DE
NOVEMBRO, desta cidade, e a conceder subvencao fLnanceira da forma que
especifica e da outras providencias".
Com o referido projeto a chefia do Poder Executivo Municipal
pretende obter a autorizapao legislativa para que seja firmada parceria, via de convenio,
com ROTARY CLUB 1° DE NOVEMBRO, desta cidade, para que este ente social de
nossa comunidade possa colocar e manter em funcionamento o Cursinho Pr6-Vestibular
"Israel Macedo", durante o ano de 2015. Vale salientar que este Estabelecimento de ensino
vein funcionando ha bastante tempo em nossa cidade, e nos tiltimos tempos sempre atraves
de parcerias com alguma Associapao. Como e sabido o Cursinho Municipal atende a
camada mais necessitada de nossa comunidade, aquela que nao tern condig6es de arcar com
os custos de preparacao em cursinhos particulares.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei, solicitamos
que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legisl
URGENTissIMA, na forma da lei, e, na oportunid
dignissimos componentes dessa Egr6gia Casa de Leis
va EM REGIME DE URG£NCIA,
e, reitero minha estima e aprego aos
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALH0
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
UU
fi &gYCFidT8e
Catalto
PAZ,RE"ActoEPARCERA
PROJETO DE LEI
Procuradoria Geral do Municfpio
N° /4 , de /€ dejaneiro de 2015.
"Autoriza o Municlpio de Cataldo a firmar convanio com o
ROTART CLUB 1° DE NOVEMBRO, desta cidade, e a
conceder subvencdo f iinanceira da Iorma que especifilca e dd
o utras providencias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuic5es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e
pela Constituicao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A
A
Art. I.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, em none do Municipio de Catalao a firmar convenio de parceria com o
ROTARY CLUB 1° DE NOVEMBRO, com sede nesta cidade, entidade social sem
fins lucrativos, com estatuto pr6prio e ligado a defesa dos direitos sociais, com o
objetivo de manter, administrar e fazer funcionar o Cursinho Municipal Pr6-
Vestibular "Israel Macedo" desta cidade.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Ca[alao -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
ZEU
®
a
jRA gaqucfdT3e
Cafalto
PAZ,RE"ActoEPARERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
novecentos e move reais e oitenta e nove centavos), cujos repasses ocorrerao em
parcelas mensais em datas a serem definidas no convenio.
Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, ROTARY
CLUB 1° DE NOVEMBRO deved apresentar o plano de aplicagao e,
posteriomente, a devida prestagao de contas referente as subveng6es recebidas nas
datas e moldes exigidos pela Diretoria de Contabilidade.
Art. 3° - As despesas com a execugao desta lei correrao a conta
do orcamento a viger no ano de 2015.
Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicapao,
revogadas as disposig6es em contrario, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de
janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO,
ESTADO DE G0IAS, AOS DIAS DO MES DE JANEIRO DO ANO DE
20 1 5 .
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Cataldo - Goids - Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
UU
r§,lt]
€ataTa6 FAz. RIwovACA.) E PARrf fuA
8ao:%gae
CURSO PRE-VESTIBULAR `'lsRAEL MACEDO"
Oficio n° 001/2015
Exmo Sr.
Jardel Sebba
Prefeito Municipal
Catalao - Goias
Assunto. Informagao de despesas
®
a
Catalao, 07 de janeiro de 2015.
Senhor Prefeito,
lnformamos a Vossa Senhoria a relagao das despesas referente ao
funcionamento do Curso Pfe-Vest/.bu/ar /srae/ Macedo administrado pelo f?ofary
C/ub de Cafa/5o 7° de novembro, totalizando o valor de R$ 622.909,89 para o ano
de 2015 0aneiro a dezembro), referentes a 21 (vinte e urn) funcionarios incluindo
encargos sociais e trabalhistas com reajuste salarial de 8.80/a a partir do mss de
abril, manutengao de material permanente e expediente e c6pias de apostilas para
os alunos.
Atenciosamente,
Diretora
Rua 502, n° 333 -Bairro Santa Cruz - Catalao -Go.
Fone: (64) 3411-2217
uu
|° DE NOVEMBRO
rfrTit 8g¥Fdr#£e
Calala® pAzieNOvA¢toEPARCERIA￾a
a
CuRSO PRE-VESTIBULAR ISRAEL MACEDO
Quadro demonstrativo referente ds despesas mensais.
0 quadro abaixo, refere-se as despesas mensais a partir do mss de abril, ja
o com reajuste de 8.80/o aos funcionarios..
> 14 Professores;
> 01 Secretario;
> 01 Coordenador pedag6gico;
> 01 Auxiliar de secretaria;
> 03 Auxiliares de servicos Gerais;
> 01 Porteiro.
N9deOrdem Descri¢5o Valor
01 Professores 19.951,30
02 Secretario 1.740,80
03 Coordenador Pedag6gico 1.944,56
04 Auxiliar de Secretaria 1.532,07
05 Auxiliares de Servi¢os Gerais 2.955,72
06 Porteiro 1.296,37
07 Encargos trabalhistas e sociais 18.696,93
08 Despesas Bancarias loo,00
09 Honorarios contabeis 1.200,00
10 Monitoramento 24 horas 190,00
11 Manuten¢6es diversas 1.800,00
12 C6pias de apostilas para os alunos 2.000,00
TOTAL 53.407,75
Obs.: Ser5o 12(doze) parcelas, sendo a primeira parcela (janeiro)no valor de R$ 47.007,66,
a segunda e a terceira (fevereiro e mar¢o) valor de R$ 49.516,24, e no mss de julho no valor
de R$ 49.607,75. As demais parcelas serao no valor de R$ 53.407,75.
VALOR TOTAL: R$ 622.909,89
Uu
a>i
aa
S'8
%
a
=
a %8 %8: a? %8
a %8
a t`
%
% %g Sr; %g;
€
%
€
=
i
a
S
S
8
£
=
Z
a
8
8
a
S §8i2
I-
?
.
I
ff
I
I
I
I
§
=?
%
%
=
€8
8;
a? S!8
a %8
8
8
% S!
% S_;2 %g:# S!
%
%
=
2
8 £8
?
3
=
a2 932 82 a£
8
8
8
5 ?a8
I
I
!a
€!
%
a
> 8_
%
.`
a %8
a %8 a§
i %8 %8
= 8_
%
%
i
%
=
i
S
a
¥
8
i
€
S
8
8
a
i
8
8
S ?a
.-
I
£
£
8
I
.-
£
2
I
I
.
2
8
aEa,
+8
%
a
a
%
+
a
%
a
8
S
+
%
% 8r
%
%
t
%
8
i
8
£ §£
8 52 a£
8 S8
8
a 8=
8
a
8
§
=
8
8
= ?a2
I
8
I
8§
%:
+
a
=
a
%
€
a
%
i
€
a
5
%
¥
€ S.
%
% S!
¥
S
t 8;
.
S
a i£ S2
8
8
8
=
3
8
8
8
8
a
8
8
t ?a2
.
`
I
`
.
.
I
iJ
%8
+
a
.
a %8
+
a %8
i
8
8rS
= %8 ¥8 +8 Sr
% %8
¥
%
=
icO 8;
a
*
S
i
8
B
3
!
=
8
> %=8
Ii
2
2
2
£
2
2
g
£
£
£
2
a
I
£
I
:Ill %=
.
.
I
§ZJ
%:2
%
a
i 8r
%
%
a
%
a
%
8
a
%
%
?
a
%
€
=
=
§
5
8
?
§
8
8
S
8
S
a
=
2
8
8
8
8
=
8
8
i aa
u,aE|a
I￾8
£
2
=
I
2
I .- I-
. I￾2
ig
%a
¥
a
=
a
%
%
a
%
I
8
a
%
% Sr
%
%
+
%
=
<a
i
a
S
a2
8 g:2 S2
8
?
8
=
!
a
8
a
i
R
8
8 8: aaa
uJZ=:
.
.
.-
a-
.
.
2
2
I
i
%:
%
S
=
%
%
a
%
i
%
8
6
%
¥
€ Sr
%
€
€
%
=
=< 8;
a
£ i2
8 >2 a£
8
S
8
=
8
8
8
8
8 a8
8
8 8; %a2
cOZ
I- .- .-
£
£
=9 cr a- a:
I
i
a
S S,
=
8
% S. a. B8-
%
%
%
i
;
I
S 8;
;
a
?
i
?
*
= S. Ei
S 3. ia
ia
.-
.
.-
8
£
.-
2
I
.
I
2
2
.
2
i
a£
%
8
S
8
% Sr 8. 88-
a
%
%
S
a
I
=
S
3
82
S
a
¥
?
S
S
S =2
2
a
S
aE:
.
.
.
I
I
. I￾I
3
:i
§
%
S
8
i S. 8- 88-
.
S!
S 8!
a
=
i
£
8&
i
a
a
S
8
S S£
8
* a2 •. :a
I
I
I
I
.
I
2
2
I
8
?
€ 982:
9
3
E
§
€a
3 £i
a
%
i
?
?
£
85E
?
!
£
€
<8a=:
5
J\?
i
=
¥
I
SE
I
£:
I
£
€aE
3
3
E
¥
a
g&
i
E96
9i
€=5
gZ`
iiu
E8:i
§
aa
€5
£
a€i G:?8E 9i2=f aga 3€ ii
iiIg
996
5
EE
i
:
Sfi
ii
8i €gii 8Ei{ gg3=
•i
Ii 3=8': 55€ a€ €gg
P
€3a .8€
a
88
=
6+i
:
>
>
Z
. I.
•
• •.
I
•'...-i.I
uU
r\
r\
Municlpio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PROJETO DE LEI N° 14/2015
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 14, de 16 de janeiro de 2015.
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 14/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual:
"Autoriza o Municipio de Catel5o a firmar conv6nio com o ROTARY CLUB 1°
DE NOVEMBRO, desta cidade, e a conceder subvengao financeira da forma
que especifica e da outras providencias."
Justiif.icatNa do autor.. "Com o referido projeto a chefia do Poder
Executivo Municipal pretende obter a autoriza§ao legislative para que seja
firmada parceria, via de convenio, Com ROTARY CLUB 1° DE NOVEMBRO,
desta cidade, para que este ente social de nossa comunidade possa colocar e
manter em funcionamento o Cursinho Pr6-Vestibular ``Israel Ivlacedo", durante
o ano de 2015. Vale salientar que este Estabelecimento de ensino vein
funcionando ha bastante tempo em nossa cidade, e nos altimos tempos
sempre atrav6s de parcerias com alguma Associagao. Como 6 sabido o
Cursinho Municipal atende a camada mats necessifada de nossa comunidade,
aquela que nao tern condig6es de arcar com os custos de preparagao em
cursinhos particulares."
lmportante salientar, que tal materia necessitara, para aprovagao, de
voto favofavel da maioria simDles dos votos. devendo na sessao estar
TeleroneITax: (0**64) 3442-37SO / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
uu
Municlpio de Catalfo -Goias
Poder Legislatlvo
Proouradoria Jurldica
pRojFTo DE LEI No i4reoi5
Dresente a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, como previsto
no art.127, do Regimento Inferno desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposieao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
n
r\
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata da celebragao de
convenie e concessao de contribuigao financeira, sendo estas mat6rfas de
competchcia do Municipio, previstas no artigo 9°, inciso 11 c/c artigo 14, inciso IV da
Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Sendo atendida a prerrogativa do artigo
44, inciso VIl da mesma Lei, que 6 a competencia privativa do Prefeito Munieipal
para celebrar convenios.
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, visto o objetivo de
garantir o funcionamento do oursinho "Israel Macedo" da cidade, materfa de sua
competencia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei
Organica do Munieipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legisletiva da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nat) se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°.14ra015 esta em
consonancia com o artigo 93, §1°, alinea "c" c/c artigo 98, §1°, inciso lv do
Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o
conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legisletivo.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
uu
rt
a
Munielpio de Catalfo -Go fas
Poder Legislatlvo
Proouradoria Jurldica
pRojETO DE LEI NO i4reoi5
Quanto a leaalidade e juridicidade do
nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente,
estadual ou federal.
projeto, nao se vislumbra
seja no ambito municipal,
Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PEIA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS
PELA SuA REGULAR APRECIACAO, VOTAQAO E APROVACAO.
Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015.
TelefoneAIax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
uU

open original →