| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | “Cria cargo de ASSESSOR JURÍDICO na Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação e dá outras providências.” |
| native_id | 6272 |
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n a Jfijfi± Govemo da cidade Catalao pAz,RENOVAapEfurERIA oficion°03dy2015 Procuradoria Geral do Municrpio Catalao, lb dejaneiro de 2015. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, S enhora Vereadora, Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciapao e deliberapao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de Le:1 cTne "Cria cargo de ASSESSOR JURIDICO na Secretaria Munleipal de Planejamento e Regula¢Go e dd outras providencias". Com o referido projeto o Executivo Municipal pretende dotar a Secretaria Municipal de Planejamento e Regulapao com urn cargo de ASSESSOR JURiDICO pr6prio. Dessa forma, esperanos dinanizar o atendimento na referida Pasta, que 6 onde cuida de projetos e acompanhamentos orgamentdrios, al6m de Processos Judiciais, Administrativos e/ou de Licitap6es, bern como Pareceres Juridicos da Pasta, sejam enviados a Procuradoria Geral para efetuarem os despachos devidos. Posto isso, e diante da inequivoca relevincia do presente projeto de Lei em questao, Rogo sua aprecia¢o EM REGIME QE URGENCIA URGENTfssIMA, na forma legal e regimental, ao passo que extemamos protestos de Ao Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao -Estado de Goias. uu J!tk Cafala6 8a,f?dT8e fnIRENOvAcoEFyLRCERIA Procuradoria Geral do Munici'pi PROJETODELEIN°.16 , de le dejaneirode2015. Hrs i:' !'fl?ioTOC a:±'¥ i` +`` +qul9-lfr_. •'J£:EL "rfcnr.#:.a^r3g^°_.±..SsnE_SSPR.Jupr.I)IConasecretariaMunicipal de Planejamento e Regulapdo e dd outras pro;irJ;;-iir.'-' a A 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribui96es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituicao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° -Fica criado na Estrutura Administrativa do Municipio de Catalao, na Secretaria Municipal de Planejamento e Regulapao, especificado no Quadro abaixo,ocargocomissionadodeASSESSORJURjDICO,comquantitativosevencimentos abaixo relacionados, que ficam fazendo parte integrante do ANEX0 UNICO - da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu a estrutura adrnihistrativa do Municipio. ANEXO twlco -da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008 - + NIvAGas RERERErdgife±RE IxpypLANEJARENI`d\iriREduLACAO 01 ASSESSOR JURIDICO DA SEC. MUN. DE 4.322,35 PLANEJAMETO E REGULACAO r!!!!g±!±!g±±±4±!9gggdo (a) lnscrito na OAB-GO Art. 2° - Sao atribuig6es do Cargo de Assessor Juridico Municipal: der,noambitoadministrativo,aosprocessoseconsultasquelheforemsubmetidospelo Uu Jfi--` Catalao 8a?ffd¥8e PAZ,RENOvACAOERARCERIA Procuradoria Geral do Munici'pio A a Prefeito, Secretdrios e Diretores das Autarquias Municipais; emitir pareceres e intelpreta96es de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislapao local atualizada; atender a consultas, no ambito administrativo, sobre quest6es juridicas, submetidas a exane pelo Prefeito e Secretalios, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislapao municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicap6es na legislapao local, a medida que forem sendo expedidas, e providenciar a adaptapao desta; estudar e revisar minutas de temos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessao, 1ocagao, comodato, loteamento, convenio e outros atos que se fizerem necessanos a sun legalizapao; estudar, redigir ou minutar desapropriag6es, dagoes em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doap6es, transferencias de dominio e outros titulos, bern como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exane dos documentos necessinos a formalizagao dos titulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos juridicos; participar de reuni6es coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possivel, aos inqu6ritos administrativos; exercer outras atividades compativeis com a fungao, de conformidade com a disposigao legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em quest5es juridicas de magna importancia, quando para tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, quando investido do necessdrio mandato; mensalmente, examinar, sob aspecto juridico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bern como a situagao do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas. Art. 4° - 0 provimento do cargo de que trata esta Lei esfa condicionada a comprovapao da existencia de previa dotapao orgamentdria suficiente para atender ds projec6es de despesa de pessoal e aos acrescimos dela decorrentes, confome disposto no § 1° do art.169 da Constituigao Federal. § 1° -As despesas resultantes da aplicagao desta lei correrao a conta dotap6es oreamentirias consignadas no orgamento vigente, suplementadas, se necessario, mos termos da legislapao em vigor. UU a ® Jife ga?ffdT8e Cafalao FnIFiENOVACAOEpAacERA Procuradoria Geral do Munici'pio § 2° - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarao irrelevante impactoor9anientdrio-financeiro,postoqueexisteadequacaoorcamentalaparaasmesmas, o que, em regra, satisfaz as exigencias do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3° - Em razao das alterap5es introduzidas por esta lei, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Municipio autorizada a readequr os Organogramas de acordo com os termos desta Lei. Art. 3° - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer as alterap5es e inclus6es necessatas no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orgamentaria -LDO para 2014, lei municipal n° 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bern como na Lei Orcamentata Anual -LOA de 2014, lei municipal n° 3.188, de 11 de dezembro de 2014. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao. GABINnTE DO PREFEITO MUNlclpAL DE CATALAO - GO,EstadodeGoias,aos di mss de janeiro de 2015 . EL •;:I;B e f e i t o A Uu r\ ® Seae®%#rmgrddeunR#&#%osde#%##rfu #%_== CERTIDAO Certificamos para os devidos fins, que o custo com folha de pagamento com a "Criacao na Estrutura administrativa do Municfpio de Cata!§Q= Dos Cargos Comissionados (Lei Municipal n.° 2.637/2008). do cargo ASSESSOR JURiDICO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E REGULACAO", 6 de no maximo RS 10.460,09 (dez nil, quatrocentos e sessenta reais e move centavos) mensais, ja inclusos a contribuigao patronal previdenciaria do Municipio para com RGPS (Regime Geral da Previdencia Social) e que 6 compativel com o atual Orcamento do Municipio. NO DENOMINACAO DOS CARGOS VENCIMENTO VAGAS DA SECRFTARIA MUNICIPAL DE MENSAL RS PLANEJAMENT0 E REGULACAO 01 ASSESSOR JURiDICO DA SECRETARIA DE 4.322,35 PLANEJAMENTO E REGULACAO (privativo de advogado (a) inscrito na OAB-GO) Era o que tinhamos aaprtificar. \ ulll \'' ;:` ,-I `,-.. I,`` '.I uU REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE COLAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILDADE ::,:;..:.; Governo c=taalc:a6 -i-frrfiEri6vi-ATapai5iFri+ririlNTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO ASSUNTO: lMPACT0 FINANCEIRO E 0RCAMENTARIO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO PARECER a a Resultado da Analise do lmpacto Financeiro e Orgamonfario na Folha de Pagamento r®ferento a criagao dos cargos do Tosouraria, Assessor Juridico a Dirotor do FME, em rogimo comissionado junto ao Fundo Ivlunicipal d® Sadde, Secretaria d® Planejamento a Regulaeao a Fundo Municipal d® Educaeao, respectivamente. 0 impacto financeiro e orgamentario a ocorrer na folha de pagamento com as contratag6es nos cargos das secretarias acima relacionadas, elevara em 0,01 % -na Base do Exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, apresentando reflexo no aumento de despesas com pessoal, efetivos e comissionados do municipio, bern como as obriga86es patronais previdenciarias, cuja apresentagao sera demonstrada ao chefe do executivo municipal e a referida classe dos servidores, para apreciacao e deliberagao, com os seguintes resultados apresentados nas tabelas abaixo: • Conforme demonstrado a seguir, pode-se verificar o impacto financeiro e or9amentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e comissionados, referente aos ultimos doze meses (novembro/2013 a outubro/2014), sendo inclusos os gastos com as contribuig6es patronais junto aos Regimes de Previdencia, totalizando a montante de R$ 94.773.248,90 gerando urn impacto de 39,23% sobre a RCL - Receita Corrente Liquida do Municipio, ficando, portanto, abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei Federal n° 101/2000. uU REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE i:!i.:.. 8g:Fdrgge Catalao EFTRErovAapErmcEAIA~ A A • A previsao para o impacto financeiro a ocorrer em relagao ao valor total das despesas com pessoal e seus encargos, tendo coma base os ultimos doze meses das despesas processadas, com o referido reajuste, sera de aproximadamente R$ 34.232,97 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) ao mss, levando em considera9ao a possibilidade de gratificagao de 100% dos salarios e contribuig6es previdenciarias para com o regime pr6prio. •- :, .-,zg.gil + -I:T.- I :.- f`;,,tfa`asv.-: &`,I.`. ;``,.thd>#Ifj ,jife„'` , `.~-EXERC`CIO EXERCICIO EXERCICIO2Q1334.232,97 Zqti ZP1§ 'ANE'ROFEVEREIRO 34.232,9734.232,97 34.232,973423297 34.232,97 34.232,9734.23Z,9734.232,9734.232,97 34.232,97 34.232,9734.23Z,9734.232,97 MAR¢O ABR'| 34.232,97 34.232,97 MAIO 34.232,97 34`232,97 JUNHOJULHO 34.Z32,97 34.232,97 34 .232,97.23297 34.232,9734.232,97 AGOSTO 34.232,97 34.232,97423297 SETEMBRO 34.232,97 OUTUBRO 34.232,9734.232,97 34.232,9734.23Z,97 3.34.232,976S94 NOVEMBRODEZEMBRO 68.465,94 68.465,94 68.4 ,4450Z8 61 •pmu 445.Oz8,6, 445.028,61 -'''''''I'Il''''''IIIIllll-INo que se refere ao impacto orgamentario a ocorrer em relagao a RCL - Receita Corrente Liquida durante o exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, em relagao aos gastos com pessoal, tren c«m as Uu A a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0 SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE 1..:i.L:-.!` 8g:%g8e -pAz,RENOvgivEnecERA~ despesas com obrigag0es patronais com o acr6scimo das contrata96es, podera ocorrer da seguinte forma: *`.,**. '®«ny..``-S=pr -._3; ;?, I- «t- '',:.i,, HERE" 11 a 10/2014 39,23 39,24 0,01 TOTAL 39,23 39'24 a,01 Nesse sentido, a previsao do impacto financeiro e or9amentario para o exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, considerando a concessao do reajuste em comento, levando em conta a Receita Corrente Liquida auferida, bern como nao ocorrendo reflexo para mais na receita ate o t6rmino do exercicio, tendo em vista a crise econ6mica mundial e seus reflexos no BrasH, a despesa com pessoal ira aumentar o percentual de 0,01%, atingindo o limite de 39,24%, ou seja, portando-se de acordo com o limite prudencial, haja vista que o limite maximo para despesa com pessoal para o Poder Executivo 6 de 54% (cinquenta e quatro por cento) da despesa corrente I(quida de cada exercicio financeiro, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Anote-se, ainda, que sugerimos a Administragao Municipal, cautela com relagao aos gastos com pessoal, tendo em vista o fndice de 54%, e o Chefe do Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste limite durante o exercicio de 2015, conforme as determinae6es emanadas da LRF e do Egfegio Tribunal de Contas dos Municlpios do Estado de Goias no que tange a responsabilidade fiscal dos gestores, sob pena das sang6es previstas na Lei Complementar n° 101/oo. E o nosso parecer. S. M. J. Catalao -GO, Estado de Goias, aos 20 dias do mss de janeiro de 2015. TERSECOM C uU . A A Municlpio de Catalao - Goias Poder Legislativo Procuradorla Jur[dica PROJETO DE LEI N° 15/2015 PARECER JURIDICO Ref.: Projeto de Lei n° 15, de 16 de janeiro de 2015. Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 15/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Cr7.a cargo de ASSESSOR JURiDICO na Secretaria Municipal de Planejamento e Regula?5o e d6 outras providencias." Justif.icatiNa do autor.. "Com o referido projeto o Executivo Municipal pretende dotar a Secretaria Municipal de Planejamento e Regulagao com urn cargo de ASSESSOR JURiDICO pr6prio. Dessa forma, esperamos dinamizar o atendimento na referida Pasta, que 6 onde cuida de projetos e acompanhamentos oreamenfarios, al6m de Processos Judiciais, Admin.istrativos e/ou de Lie-Itae6es, bern como Pareceres Juridicos da Pasta, sejam enviados a Procuradoria Geral pare Ofetuarem os despachos devidos.." lmportante salientar, que tal materia necessitara, para aprovagao, de voto favoravel da maioria simDles dos votes. devendo na sessao estar Dresente a maioria absolLlta dos membros da Camara Municipal, como previsto no art.127, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa. Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. Telefonefflax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis E-mail: camaracatalao@gmail.com.br `, U u A a A iniciativa 6 Munjcipio de Catalao - Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldica PROJETO DE LEI N° 15/2015 legitima, pois a proposigao versa sobre a criagao de cargos na estrutura organizacional munieipal, rnat6ria esta de competencia do Municipio e de iniciativa privativa do Prefeito, consoante artigos 8°, inciso Xl; 24, §1°, inciso 11, alineas "a", "b" e "c"; e 44, incisos V e VI, todos da Lei Organjca do Municipio de Catalao (GO). Ademais, a matcha em questao trata de interesse local do Municipio, como prove o artigo 30, inciso I, da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio. Portanto, legal a inieiativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 15ra015 esta em consonancia com o artigo 99 c/c artigos 93 e 98, do Regimento lntemo da Camara Munieipal. Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I, e 37, incisos 11 e V, da CF/88, com o conteddo material da Constituicao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade e jundicidade do projeto, nat) se vislumbra nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Por fim, tern-se que a criagao de cargos depende de Dtevia dotacao orcamentaria e de autorizacao esDecifica na Lei de Diretrizes Orcamentarias viaente, conforme estabelece o artigo 64, pafagrafo dnico, incisce I e 11 da Lei Organica do Municipio de Catalao (CF/88, Art.169, §1°, incisos I e 11). Para tanto, tern-se que a Lei de Diretrizes Orgamentarias Municipal n° 3.143/2014 traz, em seu artigo 17, a autorizagao especmca para tal tim. Assim como existe previsao Telefonemax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -Cnp: 75.701-970 -Catalao -Goiis E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Uu •.:-fi;`j-, Municlpio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldica PROJETO DE LEI N° 15/2015 orgamentaria para tanto, que sao as destinadas ao pagamento de ``vencimentos e vantagens fixas de pessoal", previstas para cada unidade ongamentaria da estrutura da Prefeitura Municipal. Sendo assim, a proposi9ao ora analisada 6 provida de juridicidade e constitucionalidade. A r\ Conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APREclACAO, VOTACAO E APROvAeAO. Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015. TeleroneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail,com.br Uu