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materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-01-16
Ementa“Cria cargo de ASSESSOR JURÍDICO na Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação e dá outras providências.”
native_id6272

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

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Jfijfi± Govemo
da cidade
Catalao
pAz,RENOVAapEfurERIA
oficion°03dy2015
Procuradoria Geral do Municrpio
Catalao, lb dejaneiro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, S enhora Vereadora,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciapao e deliberapao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de
Le:1 cTne "Cria cargo de ASSESSOR JURIDICO na Secretaria Munleipal de
Planejamento e Regula¢Go e dd outras providencias".
Com o referido projeto o Executivo Municipal pretende dotar a
Secretaria Municipal de Planejamento e Regulapao com urn cargo de ASSESSOR
JURiDICO pr6prio. Dessa forma, esperanos dinanizar o atendimento na referida Pasta,
que 6 onde cuida de projetos e acompanhamentos orgamentdrios, al6m de Processos
Judiciais, Administrativos e/ou de Licitap6es, bern como Pareceres Juridicos da Pasta,
sejam enviados a Procuradoria Geral para efetuarem os despachos devidos.
Posto isso, e diante da inequivoca relevincia do presente
projeto de Lei em questao, Rogo sua aprecia¢o EM REGIME QE URGENCIA
URGENTfssIMA, na forma legal e regimental, ao passo que extemamos protestos de
Ao Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
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Cafala6
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fnIRENOvAcoEFyLRCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pi
PROJETODELEIN°.16 , de le dejaneirode2015.
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de Planejamento e Regulapdo e dd outras pro;irJ;;-iir.'-'
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A
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribui96es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e
pela Constituicao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -Fica criado na Estrutura Administrativa do Municipio de
Catalao, na Secretaria Municipal de Planejamento e Regulapao, especificado no Quadro
abaixo,ocargocomissionadodeASSESSORJURjDICO,comquantitativosevencimentos
abaixo relacionados, que ficam fazendo parte integrante do ANEX0 UNICO - da Lei
Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu a estrutura adrnihistrativa
do Municipio.
ANEXO twlco
-da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008 -
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NIvAGas
RERERErdgife±RE
IxpypLANEJARENI`d\iriREduLACAO
01 ASSESSOR JURIDICO DA SEC. MUN. DE 4.322,35
PLANEJAMETO E REGULACAO
r!!!!g±!±!g±±±4±!9gggdo (a) lnscrito na OAB-GO
Art. 2° - Sao atribuig6es do Cargo de Assessor Juridico Municipal:
der,noambitoadministrativo,aosprocessoseconsultasquelheforemsubmetidospelo
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Catalao
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PAZ,RENOvACAOERARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
A
a
Prefeito, Secretdrios e Diretores das Autarquias Municipais; emitir pareceres e
intelpreta96es de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislapao local atualizada;
atender a consultas, no ambito administrativo, sobre quest6es juridicas, submetidas a exane
pelo Prefeito e Secretalios, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e
consolidar toda a legislapao municipal; observar as normas federais e estaduais que possam
ter implicap6es na legislapao local, a medida que forem sendo expedidas, e providenciar a
adaptapao desta; estudar e revisar minutas de temos de compromisso e de
responsabilidade, contratos de concessao, 1ocagao, comodato, loteamento, convenio e
outros atos que se fizerem necessanos a sun legalizapao; estudar, redigir ou minutar
desapropriag6es, dagoes em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doap6es,
transferencias de dominio e outros titulos, bern como elaborar os respectivos anteprojetos
de leis e decretos; proceder ao exane dos documentos necessinos a formalizagao dos
titulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos
administrativos, que versem sobre assuntos juridicos; participar de reuni6es coletivas da
Procuradoria, presidir, sempre que possivel, aos inqu6ritos administrativos; exercer outras
atividades compativeis com a fungao, de conformidade com a disposigao legal ou
regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo,
em quest5es juridicas de magna importancia, quando para tal tiver sido sorteado;
representar a Municipalidade, quando investido do necessdrio mandato; mensalmente,
examinar, sob aspecto juridico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias
municipais, bern como a situagao do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de
vantagens; executar outras tarefas correlatas.
Art. 4° - 0 provimento do cargo de que trata esta Lei esfa
condicionada a comprovapao da existencia de previa dotapao orgamentdria suficiente para
atender ds projec6es de despesa de pessoal e aos acrescimos dela decorrentes, confome
disposto no § 1° do art.169 da Constituigao Federal.
§ 1° -As despesas resultantes da aplicagao desta lei correrao a conta
dotap6es oreamentirias consignadas no orgamento vigente, suplementadas, se
necessario, mos termos da legislapao em vigor.
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a
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Jife ga?ffdT8e
Cafalao
FnIFiENOVACAOEpAacERA
Procuradoria Geral do Munici'pio
§ 2° - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarao irrelevante
impactoor9anientdrio-financeiro,postoqueexisteadequacaoorcamentalaparaasmesmas,
o que, em regra, satisfaz as exigencias do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3° - Em razao das alterap5es introduzidas por esta lei, fica a
Diretoria de Recursos Humanos do Municipio autorizada a readequr os Organogramas de
acordo com os termos desta Lei.
Art. 3° - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer as
alterap5es e inclus6es necessatas no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal
n° 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orgamentaria -LDO para 2014,
lei municipal n° 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bern como na Lei Orcamentata Anual
-LOA de 2014, lei municipal n° 3.188, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao.
GABINnTE DO PREFEITO MUNlclpAL DE CATALAO -
GO,EstadodeGoias,aos di mss de janeiro de 2015 .
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CERTIDAO
Certificamos para os devidos fins, que o custo com folha de
pagamento com a "Criacao na Estrutura administrativa do Municfpio de Cata!§Q=
Dos Cargos Comissionados (Lei Municipal n.° 2.637/2008). do cargo ASSESSOR
JURiDICO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E REGULACAO", 6 de no maximo RS
10.460,09 (dez nil, quatrocentos e sessenta reais e move centavos) mensais, ja
inclusos a contribuigao patronal previdenciaria do Municipio para com RGPS
(Regime Geral da Previdencia Social) e que 6 compativel com o atual Orcamento do
Municipio.
NO DENOMINACAO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRFTARIA MUNICIPAL DE MENSAL RS
PLANEJAMENT0 E REGULACAO
01 ASSESSOR JURiDICO DA SECRETARIA DE 4.322,35
PLANEJAMENTO E REGULACAO
(privativo de advogado (a) inscrito na OAB-GO)
Era o que tinhamos aaprtificar.
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE COLAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTABILDADE
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Governo
c=taalc:a6 -i-frrfiEri6vi-ATapai5iFri+riri￾lNTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ASSUNTO: lMPACT0 FINANCEIRO E 0RCAMENTARIO SOBRE A FOLHA DE
PAGAMENTO
PARECER
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Resultado da Analise do lmpacto Financeiro e Orgamonfario na Folha de
Pagamento r®ferento a criagao dos cargos do Tosouraria, Assessor Juridico a
Dirotor do FME, em rogimo comissionado junto ao Fundo Ivlunicipal d® Sadde,
Secretaria d® Planejamento a Regulaeao a Fundo Municipal d® Educaeao,
respectivamente.
0 impacto financeiro e orgamentario a ocorrer na folha de pagamento
com as contratag6es nos cargos das secretarias acima relacionadas, elevara em
0,01 % -na Base do Exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, apresentando
reflexo no aumento de despesas com pessoal, efetivos e comissionados do
municipio, bern como as obriga86es patronais previdenciarias, cuja apresentagao
sera demonstrada ao chefe do executivo municipal e a referida classe dos
servidores, para apreciacao e deliberagao, com os seguintes resultados
apresentados nas tabelas abaixo:
• Conforme demonstrado a seguir, pode-se verificar o impacto financeiro e
or9amentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e
comissionados, referente aos ultimos doze meses (novembro/2013 a
outubro/2014), sendo inclusos os gastos com as contribuig6es patronais
junto aos Regimes de Previdencia, totalizando a montante de R$
94.773.248,90 gerando urn impacto de 39,23% sobre a RCL - Receita
Corrente Liquida do Municipio, ficando, portanto, abaixo do limite
prudencial estabelecido pela Lei Federal n° 101/2000.
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
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Catalao
EFTRErovAapErmcEAIA~
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A
• A previsao para o impacto financeiro a ocorrer em relagao ao valor total
das despesas com pessoal e seus encargos, tendo coma base os ultimos
doze meses das despesas processadas, com o referido reajuste, sera de
aproximadamente R$ 34.232,97 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta e
dois reais e noventa e sete centavos) ao mss, levando em considera9ao a
possibilidade de gratificagao de 100% dos salarios e contribuig6es
previdenciarias para com o regime pr6prio.
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`.~-EXERC`CIO
EXERCICIO
EXERCICIO2Q1334.232,97
Zqti ZP1§
'ANE'ROFEVEREIRO
34.232,9734.232,97 34.232,973423297
34.232,97
34.232,9734.23Z,9734.232,9734.232,97
34.232,97 34.232,9734.23Z,9734.232,97
MAR¢O
ABR'|
34.232,97
34.232,97
MAIO
34.232,97 34`232,97
JUNHOJULHO
34.Z32,97 34.232,97 34 .232,97.23297
34.232,9734.232,97
AGOSTO
34.232,97
34.232,97423297
SETEMBRO
34.232,97
OUTUBRO
34.232,9734.232,97 34.232,9734.23Z,97
3.34.232,976S94
NOVEMBRODEZEMBRO
68.465,94 68.465,94 68.4 ,4450Z8 61
•pmu 445.Oz8,6, 445.028,61 -'''''''I'Il''''''IIIIllll-I￾No que se refere ao impacto orgamentario a ocorrer em relagao a RCL -
Receita Corrente Liquida durante o exercicio de 2015 e nos dois
subsequentes, em relagao aos gastos com pessoal,
tren c«m as
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
1..:i.L:-.!` 8g:%g8e
-pAz,RENOvgivEnecERA~
despesas com obrigag0es patronais com o acr6scimo das contrata96es,
podera ocorrer da seguinte forma:
*`.,**. '®«ny..``-S=pr -._3; ;?,
I- «t- '',:.i,,
HERE"
11 a 10/2014 39,23 39,24 0,01
TOTAL 39,23 39'24 a,01
Nesse sentido, a previsao do impacto financeiro e or9amentario para o
exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, considerando a concessao do reajuste
em comento, levando em conta a Receita Corrente Liquida auferida, bern como nao
ocorrendo reflexo para mais na receita ate o t6rmino do exercicio, tendo em vista a
crise econ6mica mundial e seus reflexos no BrasH, a despesa com pessoal ira
aumentar o percentual de 0,01%, atingindo o limite de 39,24%, ou seja, portando-se
de acordo com o limite prudencial, haja vista que o limite maximo para despesa com
pessoal para o Poder Executivo 6 de 54% (cinquenta e quatro por cento) da despesa
corrente I(quida de cada exercicio financeiro, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Anote-se, ainda, que sugerimos a Administragao Municipal, cautela
com relagao aos gastos com pessoal, tendo em vista o fndice de 54%, e o Chefe do
Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste limite
durante o exercicio de 2015, conforme as determinae6es emanadas da LRF e do
Egfegio Tribunal de Contas dos Municlpios do Estado de Goias no que tange a
responsabilidade fiscal dos gestores, sob pena das sang6es previstas na Lei
Complementar n° 101/oo.
E o nosso parecer.
S. M. J.
Catalao -GO, Estado de Goias, aos 20 dias do mss de janeiro de 2015.
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Municlpio de Catalao - Goias
Poder Legislativo
Procuradorla Jur[dica
PROJETO DE LEI N° 15/2015
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 15, de 16 de janeiro de 2015.
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 15/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Cr7.a
cargo de ASSESSOR JURiDICO na Secretaria Municipal de Planejamento e
Regula?5o e d6 outras providencias."
Justif.icatiNa do autor.. "Com o referido projeto o Executivo Municipal
pretende dotar a Secretaria Municipal de Planejamento e Regulagao com urn
cargo de ASSESSOR JURiDICO pr6prio. Dessa forma, esperamos dinamizar o
atendimento na referida Pasta, que 6 onde cuida de projetos e
acompanhamentos oreamenfarios, al6m de Processos Judiciais,
Admin.istrativos e/ou de Lie-Itae6es, bern como Pareceres Juridicos da Pasta,
sejam enviados a Procuradoria Geral pare Ofetuarem os despachos devidos.."
lmportante salientar, que tal materia necessitara, para aprovagao, de
voto favoravel da maioria simDles dos votes. devendo na sessao estar
Dresente a maioria absolLlta dos membros da Camara Municipal, como previsto
no art.127, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
Telefonefflax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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A iniciativa 6
Munjcipio de Catalao - Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PROJETO DE LEI N° 15/2015
legitima, pois a proposigao versa sobre a criagao de
cargos na estrutura organizacional munieipal, rnat6ria esta de competencia do
Municipio e de iniciativa privativa do Prefeito, consoante artigos 8°, inciso Xl; 24, §1°,
inciso 11, alineas "a", "b" e "c"; e 44, incisos V e VI, todos da Lei Organjca do
Municipio de Catalao (GO). Ademais, a matcha em questao trata de interesse local
do Municipio, como prove o artigo 30, inciso I, da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei
Organica do Municipio.
Portanto, legal a inieiativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 15ra015 esta em
consonancia com o artigo 99 c/c artigos 93 e 98, do Regimento lntemo da Camara
Munieipal.
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I, e 37, incisos 11 e
V, da CF/88, com o conteddo material da Constituicao e outras normas
constitucionais concementes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e jundicidade do projeto, nat) se vislumbra
nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Por fim, tern-se que a criagao de cargos depende de Dtevia dotacao
orcamentaria e de autorizacao esDecifica na Lei de Diretrizes Orcamentarias
viaente, conforme estabelece o artigo 64, pafagrafo dnico, incisce I e 11 da Lei
Organica do Municipio de Catalao (CF/88, Art.169, §1°, incisos I e 11). Para tanto,
tern-se que a Lei de Diretrizes Orgamentarias Municipal n° 3.143/2014 traz, em seu
artigo 17, a autorizagao especmca para tal tim. Assim como existe previsao
Telefonemax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -Cnp: 75.701-970 -Catalao -Goiis
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Municlpio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PROJETO DE LEI N° 15/2015
orgamentaria para tanto, que sao as destinadas ao pagamento de ``vencimentos e
vantagens fixas de pessoal", previstas para cada unidade ongamentaria da estrutura
da Prefeitura Municipal.
Sendo assim, a proposi9ao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
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Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APREclACAO, VOTACAO E APROvAeAO.
Catalao (GO), 21 de janeiro de 2015.
TeleroneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail,com.br
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open original →