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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-09
Ementa"Cria o cargo de Controlador Interno na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão e dá outras providências".
native_id6275

Autoria

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Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE RESOLU~AO N°. '~ ~U ,de ~`~ de fevereiro de 2015. 
~+~oToco~.o 
0~ / o ~, /.~o i ti
Ht's: ____ ~D6 : ~ a ____ 
"Cria cargo de CONTROLADOR INTERNO na estrutura 
administrativa da Camara Municipal de Catalao a da outras 
providencias. " 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE 
CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, faz saber que a 
Camara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Resolu~ao: 
Considerando a necessidade de cria~ao do cargo de Controlador 
Interno da Camara Municipal de Catalao, visando a atender o que dispoem o artigo 36, da 
Lei Organica do Municipio de Catalao(GO), o artigo 74 da Constitui~ao Federal e artigo 59 
da Lei Complementar n° 1 O l /2000 
Considerando a InstruCao Normativa n° 0008/2014 do Tribunal de 
Contas dos Municipios do Estado de Goias, a qual orienta os municipios goianos a 
comporem seus Sistemas de Controle Interno com servidores do quadro efetivo, com a 
finalidade de se evitar a alternancia inadequada de pessoas nestas fun~oes. 
Considerando que o sistema de Controle Interno deve estar em 
consonancia com os principios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da 
eficiencia e da imparcialidade. 
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Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Considerando que e atribuigao exclusiva da Camaza Municipal 
legislaz sobre sua organizagao, funcionamento a policia, mais especificamente quanto a 
criagao a provimento dos cargos de sua estrutura organizational (LOM, art. 15, III). 
Considerando que compete a Mesa Diretora, na fungao legislativa, 
propor privativamente a Camara, projetos que disponham sobre cria~ao, transformagao ou 
extingao de seus cargos (RI, art. 10, I, "b", 1). 
RESOLVE: 
Art. 1°. Fica criado na Estrutura Administrativa da Camara 
Municipal de Catalan, especificado no Quadro abaixo, o cargo de CONTROLADOR 
INTERNO, que sera ocupado por um servidor efetivo, titular de funpao de confianga ou 
provido em comissao, a ser escolhido pelo Presidente entre os efetivos desta Casa 
Legislativa. 
Art. 2°. O cargo de controlador interno possuira os quantitativos e 
vencimentos abaixo relacionados, que ficam fazendo parte integrante da Resolugao n° 
01/2007, que definiu a estnxtura administrativa da Camara Municipal de Catalan. 
N° 
VAGAS 
- DENOMINA~AO DOS CARGUS - 
CONTROLADORIA INTERNA 
VENCIMENTO 
MRNSAL R$ 
Ol CONTROLADOR 1NTERNO 
(privativo de servidor efetivo da Camara Municipal de 
Catalizo) 
2.550,00 
Paragrafo anico. Atribuida a fun~ao de confianpa ou o cargo em 
comissao de controlador Interno a detentor de cazgo de provimento efetivo, este podera 
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Munic(pio de Catal2o 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
perceber gratificagao por desempenho no percentual de ate 100% (cem por cento) do valor 
da remunera~ao acima estipulada. 
Art. 3°. Sao atribuigoes do Cargo de Controlador Interno: avaliar o 
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execugao dos programas de 
governo e dos orpamentos do Municipio destinados a Camara Municipal; comprovar a 
legalidade e avaliar os resultados quanto a eficacia e eficiencia da gestao orgamentaria, 
financeira a patrimonial na Camara Municipal de Catalan; exercer o controle das operagoes 
de credito, avais a garantias, bem como dos direitos e haveres da Camara Municipal de 
Catalan; avaliar os custos das obras e servigos realizados pela Camara Municipal de 
Catalan; verificar a fidelidade funcional dos agentes da administragao responsaveis por 
bens e valores pitblicos; fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das 
despesas de pessoal aos limiter estabelecidos no regramento juridico; e acompanhar o 
cumprimento dos limiter de gastos do Poder Legislativo Municipal. 
Paragrafo tinico. O Controlador Interno, ao tomar conhecimento 
de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darao ciencia a Comissao Permanente de 
Fiscalizagao da Camara Municipal, sob pena de responsabilidade solidaria. 
Art. 4°. O provimento do cargo de que trata esta Resolugao esta 
condicionada a comprovapao da existencia de previa dotapao orgamentaria suficiente para 
atender as projegoes de despesa de pessoal a aos acrescimos dela decorrentes, conforme 
disposto no § 1 ° do art. 169 da Constitui~ao Federal. 
§ 1°. As despesas resultantes da aplica~ao desta resolupao correrao a 
conta das dotapoes orpamentarias proprias consignadas no orgamento vigente. 
§ 2°. As despesas estabelecidas por esta Resolugao ocasionarao 
irrelevante impacto or~amentario-financeiro, posto que existe adequa~ao or~amentaria para 
as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigencias do artigo 16 da Lei de Responsabilidade 
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PODER LEGISLATIVO 
Fiscal. 
§ 3°. Em razao das altera~oes introduzidas por esta resolu~ao, fica o 
Departamento de Pessoal da Camara Municipal autorizado a readequar os Organogramas de 
acordo com os termos desta Resolu~ao. 
Art. 4°. Esta Resolu~ao entrara em vigor na data de sua publica~ao. 
Sala de Sessoes da Camara Municipal de Catalao, aos ~C~ dias do 
mes de fevereiro de 2015. 
ua ~z ~,amilo ' ~ dovalho 
Presidente 
Aurelio Ca~fnpos de Macedo 
1 °Secretario 
Silvano Batista da Silva 
Vice- Presidente 
Pedro H~nrique Macedo Silva 
2° Secretario 
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t 
Municipio de Catal3o 
— Estado de Goifis —
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, 
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias 
para apreciagao e deliberapao, o Projeto de Resolugao que "Cria cargo de 
CONTROLADOR INTERNO na estrutura administrativa da Camara Municipal de 
Cata[~o a dd outras providencias." 
Com o referido projeto o Legislative Municipal pretende dotar a 
Camara Municipal de Catalan com um cargo de CONTROLADOR INTERNO proprio. 
Dessa forma, esperamos dinamizar a eficiencia na referida Pasta, que e onde cuida de 
projetos e acompanhamentos financeiros e/ou orpamentarios. 
No que diz respeito ao Poder Publico, entende-se como Sistema 
de controle Interne o conjunto de apoes de todos os agentes piiblicos para que se 
cumpram, na Administrapao Publica, os principios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiencia e tambem a legitimidade, economicidade, 
transparencia e objetivo publico. 
Ademais, o controle intemo faz parte das atividades normais da 
Administrarao Publica, eis que se subordina ao titular do organ ou da entidade, tendo 
como fungao acompanhar a execu~ao dos atos indicando, em carater opinativo, 
preventive ou corretivo, as woes a serem desempenhadas com vistas a atender o 
controle da execupao orgamentaria, financeira, contabil e patrimonial, bem como os 
controles administrativos de um mode geral. 
Sendo assim, devido a importancia do cargo de Controlador 
Intemo perante a Camara Municipal, bem como para garantir que serao cumpridos os 
principios constitucionais relatives, e de se temper o respective cargo com um servidor 
efetivo da Casa. 
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Assim, com este avan~o o Controle Interno garantira que as 
atua~oes do Legislativo ocorram de maneira mais transparence e atendam unicamente ao 
interesse publico. 
Desta forma, peso aos nobres Edis que votem favoravelmente ao 
presence Projeto de Resolu~ao, para que Pique criado o cargo de Controlador Interno 
desta Casa Legislativa, a ser ocupado por servidor efetivo em fun~ao de confianra ou 
cargo em comissao. 
Juar~ a o Rodovalho 
resi~dente 
Silvano Batista da Silva 
Vice- Presidente 
~~ 
A~irelio Ca ~ pos de Macedo 
1°Secretario 
~~~
Pedro H 
~~
rique Macedo Silva 
2° Secretario 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
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PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Resolu~ao n° 002, de 09 de fevereiro 2015. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de 
Catalao o Projeto de Resolu~a"o n° 004/2014, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de 
Leis, o qual: "Cria cargo de CONTROLADOR INTERNO na estrutura administrative da 
Camara Municipal de Catalao a da outras providencias". 
Importante salientar que tal materia necessitara, pare aprova~ao, de 
maioria simples de votos, presente a maioria absolute dos membros da Camara Municipal, 
conforme previsto no art. 127, Caput, do Regimento Interno desta Casa Legislative. 
Ressaltada a considera~ao acima, passe-se a analise da iniciativa da 
proposi~ao, bem Como de sue regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata des atribui~oes da 
Camara Municipal, materia de sue competencia e cuja iniciativa pode ser da Mesa Diretora, 
conforme previsao do art. 103 do Regimento Interno desta Casa. 
Quanto a re~imentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Resolu~ao esta em consonancia 
com o art. 93, § 1°, "d" e § 2° c/c art. 103, §§ 1°, 2° e 3°, do Regimento Interno da Camara 
Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, 
na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o conteudo 
1 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
material da Constitui~ao e outras normas constitucionais concernentes ao processo 
legislativo. 
Quanto a le~alidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou 
federal. 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada diz respeito a assunto de 
administra~ao interna da Camara Municipal e e provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA 
SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO. 
S.m.j., 
E o parecer. 
Catalao (GO), 10 de fevereiro de 2015. 
Gu.tavo 
~Assesso 
Municipio de Catalao — Estado de GoiSs 
PODER LEGISLATIVO 
Comissfio de Constitui~fio, Justipa a Redapi3o 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELAT6RIO 
O Projeto de Resolu~ao n°. 002, de 09 de fevereiro de 2015, de autoria da 
Mesa Diretora da Camara Municipal de Catalao, o qual "Cria cargo de CONTROLADOR 
INTERNO na estrutura administrativa da Camara Municipal de Catala"o a da outras 
providential". 
Vem a proposisao de Lei a Comissao de Constitui~ao, Legislasao a Redasao 
pars emiss"ao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do Regimento Interno delta 
Camara Municipal. 
Trata-se de materia que trata exclusivamente da economic interns da Camara 
e da administra4ao de seus servidores. 
Nos termos do regimento Interno delta Camara Municipal, foi solicitado ao 
relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado a voto. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, palls-se a fundamentasao do parecer a voto. 
FUNDAMENTACAO E VOTO 
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Municipio de Catal~o — Estado de GoiSs 
PODER LEGISLATIVO 
ComissAo de Constituipi;o, Justiga a Redap~o 
Digna Comiss"ao de Constituisao, Legislasao a Reda4ao, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo alterar Resolu~ao anterior que 
trata da administra4ao interns da Camara Municipal a de seus servidores. 
Passa-se a analise, portanto, da inciativa da proposi4ao a da sua 
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade eboa tecnica legislativa. 
A iniciativa a legitima, pois a proposiyao trata dal atribuisiies da 
Camara Municipal, materia de sua competencia a cuja iniciativa pode ser da Mesa Diretora, 
conforme previsao do art. 103 do Regimento Interno delta Casa. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Resolusao esta em consonancia 
com o art. 93, § 1°, "d" e § 2° c/c art. 103, §§ 1°, 2° a 3°, do Regimento Interno da Camara 
Municipal. 
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, 
na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o conteudo 
material da Constitui4ao a outras normal constitucionais concernentes ao processo 
legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou 
federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
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Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada diz respeito a assunto de 
administra~ao interna da Camara Municipal e e provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR 
VOTA~AO, do Projeto de Resolu~ao n° 002/2015. 
Catalao (GO), 10 de fevereiro de 2015. 
Vereador Silvano Batista da Silva 
Relator 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Gilmar Antonio Neto 
Voga 
4 

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