| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-02-09 |
| Ementa | "Cria o cargo de Controlador Interno na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão e dá outras providências". |
| native_id | 6275 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
Municipio de Catalao — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO PROJETO DE RESOLU~AO N°. '~ ~U ,de ~`~ de fevereiro de 2015. ~+~oToco~.o 0~ / o ~, /.~o i ti Ht's: ____ ~D6 : ~ a ____ "Cria cargo de CONTROLADOR INTERNO na estrutura administrativa da Camara Municipal de Catalao a da outras providencias. " A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Resolu~ao: Considerando a necessidade de cria~ao do cargo de Controlador Interno da Camara Municipal de Catalao, visando a atender o que dispoem o artigo 36, da Lei Organica do Municipio de Catalao(GO), o artigo 74 da Constitui~ao Federal e artigo 59 da Lei Complementar n° 1 O l /2000 Considerando a InstruCao Normativa n° 0008/2014 do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias, a qual orienta os municipios goianos a comporem seus Sistemas de Controle Interno com servidores do quadro efetivo, com a finalidade de se evitar a alternancia inadequada de pessoas nestas fun~oes. Considerando que o sistema de Controle Interno deve estar em consonancia com os principios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiencia e da imparcialidade. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Considerando que e atribuigao exclusiva da Camaza Municipal legislaz sobre sua organizagao, funcionamento a policia, mais especificamente quanto a criagao a provimento dos cargos de sua estrutura organizational (LOM, art. 15, III). Considerando que compete a Mesa Diretora, na fungao legislativa, propor privativamente a Camara, projetos que disponham sobre cria~ao, transformagao ou extingao de seus cargos (RI, art. 10, I, "b", 1). RESOLVE: Art. 1°. Fica criado na Estrutura Administrativa da Camara Municipal de Catalan, especificado no Quadro abaixo, o cargo de CONTROLADOR INTERNO, que sera ocupado por um servidor efetivo, titular de funpao de confianga ou provido em comissao, a ser escolhido pelo Presidente entre os efetivos desta Casa Legislativa. Art. 2°. O cargo de controlador interno possuira os quantitativos e vencimentos abaixo relacionados, que ficam fazendo parte integrante da Resolugao n° 01/2007, que definiu a estnxtura administrativa da Camara Municipal de Catalan. N° VAGAS - DENOMINA~AO DOS CARGUS - CONTROLADORIA INTERNA VENCIMENTO MRNSAL R$ Ol CONTROLADOR 1NTERNO (privativo de servidor efetivo da Camara Municipal de Catalizo) 2.550,00 Paragrafo anico. Atribuida a fun~ao de confianpa ou o cargo em comissao de controlador Interno a detentor de cazgo de provimento efetivo, este podera Telefone/Fax:10**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal3o —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Munic(pio de Catal2o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO perceber gratificagao por desempenho no percentual de ate 100% (cem por cento) do valor da remunera~ao acima estipulada. Art. 3°. Sao atribuigoes do Cargo de Controlador Interno: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execugao dos programas de governo e dos orpamentos do Municipio destinados a Camara Municipal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficacia e eficiencia da gestao orgamentaria, financeira a patrimonial na Camara Municipal de Catalan; exercer o controle das operagoes de credito, avais a garantias, bem como dos direitos e haveres da Camara Municipal de Catalan; avaliar os custos das obras e servigos realizados pela Camara Municipal de Catalan; verificar a fidelidade funcional dos agentes da administragao responsaveis por bens e valores pitblicos; fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal aos limiter estabelecidos no regramento juridico; e acompanhar o cumprimento dos limiter de gastos do Poder Legislativo Municipal. Paragrafo tinico. O Controlador Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darao ciencia a Comissao Permanente de Fiscalizagao da Camara Municipal, sob pena de responsabilidade solidaria. Art. 4°. O provimento do cargo de que trata esta Resolugao esta condicionada a comprovapao da existencia de previa dotapao orgamentaria suficiente para atender as projegoes de despesa de pessoal a aos acrescimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1 ° do art. 169 da Constitui~ao Federal. § 1°. As despesas resultantes da aplica~ao desta resolupao correrao a conta das dotapoes orpamentarias proprias consignadas no orgamento vigente. § 2°. As despesas estabelecidas por esta Resolugao ocasionarao irrelevante impacto or~amentario-financeiro, posto que existe adequa~ao or~amentaria para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigencias do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Telefone/Fax: (0**6413442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua N icolau Abr3o,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — CatalSo —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catalao — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Fiscal. § 3°. Em razao das altera~oes introduzidas por esta resolu~ao, fica o Departamento de Pessoal da Camara Municipal autorizado a readequar os Organogramas de acordo com os termos desta Resolu~ao. Art. 4°. Esta Resolu~ao entrara em vigor na data de sua publica~ao. Sala de Sessoes da Camara Municipal de Catalao, aos ~C~ dias do mes de fevereiro de 2015. ua ~z ~,amilo ' ~ dovalho Presidente Aurelio Ca~fnpos de Macedo 1 °Secretario Silvano Batista da Silva Vice- Presidente Pedro H~nrique Macedo Silva 2° Secretario Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br t Municipio de Catal3o — Estado de Goifis — PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciagao e deliberapao, o Projeto de Resolugao que "Cria cargo de CONTROLADOR INTERNO na estrutura administrativa da Camara Municipal de Cata[~o a dd outras providencias." Com o referido projeto o Legislative Municipal pretende dotar a Camara Municipal de Catalan com um cargo de CONTROLADOR INTERNO proprio. Dessa forma, esperamos dinamizar a eficiencia na referida Pasta, que e onde cuida de projetos e acompanhamentos financeiros e/ou orpamentarios. No que diz respeito ao Poder Publico, entende-se como Sistema de controle Interne o conjunto de apoes de todos os agentes piiblicos para que se cumpram, na Administrapao Publica, os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiencia e tambem a legitimidade, economicidade, transparencia e objetivo publico. Ademais, o controle intemo faz parte das atividades normais da Administrarao Publica, eis que se subordina ao titular do organ ou da entidade, tendo como fungao acompanhar a execu~ao dos atos indicando, em carater opinativo, preventive ou corretivo, as woes a serem desempenhadas com vistas a atender o controle da execupao orgamentaria, financeira, contabil e patrimonial, bem como os controles administrativos de um mode geral. Sendo assim, devido a importancia do cargo de Controlador Intemo perante a Camara Municipal, bem como para garantir que serao cumpridos os principios constitucionais relatives, e de se temper o respective cargo com um servidor efetivo da Casa. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau AbrSo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catal~o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Assim, com este avan~o o Controle Interno garantira que as atua~oes do Legislativo ocorram de maneira mais transparence e atendam unicamente ao interesse publico. Desta forma, peso aos nobres Edis que votem favoravelmente ao presence Projeto de Resolu~ao, para que Pique criado o cargo de Controlador Interno desta Casa Legislativa, a ser ocupado por servidor efetivo em fun~ao de confianra ou cargo em comissao. Juar~ a o Rodovalho resi~dente Silvano Batista da Silva Vice- Presidente ~~ A~irelio Ca ~ pos de Macedo 1°Secretario ~~~ Pedro H ~~ rique Macedo Silva 2° Secretario Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catalao — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Procuradoria a Assessoria Juridica PARECER JURIDICO Ref.: Projeto de Resolu~ao n° 002, de 09 de fevereiro 2015. Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Resolu~a"o n° 004/2014, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, o qual: "Cria cargo de CONTROLADOR INTERNO na estrutura administrative da Camara Municipal de Catalao a da outras providencias". Importante salientar que tal materia necessitara, pare aprova~ao, de maioria simples de votos, presente a maioria absolute dos membros da Camara Municipal, conforme previsto no art. 127, Caput, do Regimento Interno desta Casa Legislative. Ressaltada a considera~ao acima, passe-se a analise da iniciativa da proposi~ao, bem Como de sue regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata des atribui~oes da Camara Municipal, materia de sue competencia e cuja iniciativa pode ser da Mesa Diretora, conforme previsao do art. 103 do Regimento Interno desta Casa. Quanto a re~imentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Resolu~ao esta em consonancia com o art. 93, § 1°, "d" e § 2° c/c art. 103, §§ 1°, 2° e 3°, do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o conteudo 1 Municipio de Catalao — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Procuradoria a Assessoria Juridica material da Constitui~ao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a le~alidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposi~ao ora analisada diz respeito a assunto de administra~ao interna da Camara Municipal e e provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO. S.m.j., E o parecer. Catalao (GO), 10 de fevereiro de 2015. Gu.tavo ~Assesso Municipio de Catalao — Estado de GoiSs PODER LEGISLATIVO Comissfio de Constitui~fio, Justipa a Redapi3o PARECER VOTO DO RELATOR RELAT6RIO O Projeto de Resolu~ao n°. 002, de 09 de fevereiro de 2015, de autoria da Mesa Diretora da Camara Municipal de Catalao, o qual "Cria cargo de CONTROLADOR INTERNO na estrutura administrativa da Camara Municipal de Catala"o a da outras providential". Vem a proposisao de Lei a Comissao de Constitui~ao, Legislasao a Redasao pars emiss"ao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do Regimento Interno delta Camara Municipal. Trata-se de materia que trata exclusivamente da economic interns da Camara e da administra4ao de seus servidores. Nos termos do regimento Interno delta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado a voto. E o relatorio. Tudo visto a examinado, palls-se a fundamentasao do parecer a voto. FUNDAMENTACAO E VOTO 1 Municipio de Catal~o — Estado de GoiSs PODER LEGISLATIVO ComissAo de Constituipi;o, Justiga a Redap~o Digna Comiss"ao de Constituisao, Legislasao a Reda4ao, O projeto de lei sob exame tem por objetivo alterar Resolu~ao anterior que trata da administra4ao interns da Camara Municipal a de seus servidores. Passa-se a analise, portanto, da inciativa da proposi4ao a da sua constitucionalidade, legalidade, regimentalidade eboa tecnica legislativa. A iniciativa a legitima, pois a proposiyao trata dal atribuisiies da Camara Municipal, materia de sua competencia a cuja iniciativa pode ser da Mesa Diretora, conforme previsao do art. 103 do Regimento Interno delta Casa. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Resolusao esta em consonancia com o art. 93, § 1°, "d" e § 2° c/c art. 103, §§ 1°, 2° a 3°, do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o conteudo material da Constitui4ao a outras normal constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 2 Municipio de Catalao — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao Sendo assim, a proposi~ao ora analisada diz respeito a assunto de administra~ao interna da Camara Municipal e e provida de juridicidade e constitucionalidade. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Resolu~ao n° 002/2015. Catalao (GO), 10 de fevereiro de 2015. Vereador Silvano Batista da Silva Relator Municipio de Catalan — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao PARECER VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. Vereador Valmir Pires Rosa Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. Vereador Gilmar Antonio Neto Voga 4