| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2015 |
| Date | 2015-02-10 |
| Ementa | "Abre créditos especiais nos valores abaixo relacionados no orçamento em execução ano/2015 e dá outras providências". |
| native_id | 6277 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42
REH
Governo
da cidade
Ca(also
FnoRENOVActoED©
Oficion°: '330 /2015
Procuradoria Geral do Municfp
Hrs: /3
PROTOCOLO
JL/Pi/Ji
j9
Catalao,10 de fevereirode2015.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciag5o e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de
Lcti cpe ``Abre Cr6ditos Especiais nos valores abaixo relacionados no orcameuto em
execapdo ano/2015 e dd outras providencias".
Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal pretende
ter condig6es de contar em seu onganento com valores destinados a:
A
®
- R$ 20.000,00 (Objeto: Concessao de Auxilio Alimentagao
destinado ao Programa "Mais Medicos", estabelecido pela Municipal n.° 3.107 de
2014);
- R$ 30.000,00 (Objeto: Concessao de Auxilio Moradia
destinado ao Programa "Mais Medicos", estabelecido pela Municipal n.a 3.107 de
2014);
- R$ 200.000,00 (Objeto: Recursos para cobrir despesas com o
credenciamento de lnstrutores de Danga junto a Secretaria de Esporte);
- R$ 35.000,00 (Objeto: Recursos para cobrir despesas com
enio a ser firmado junto ao Sindicato dos Trabalhadores nas Inddstrias da
Construcao Civil e do Mobilidrio na Regiao Sul do Estado de Goias visando a
realizagao de cursos de qualificapao de mao de obra de pedreiros de alvenaria, pedreiro
azulej ista, mestre de obra e carpinteiro); e
EI U
~.-
EH
a
RE Govemo
da cidade
Ca'alao
pAz,FtErovACAOEFiARCERA
Procuradoria Geral do Munici'pio
-R$ 182.000,00 (Objeto: Recursos para ressarcimento mensal
no exercicio de 2015 a Universidade Federal de Goias, pela cessao do servidor Marcelo
Rodrigues Mendonca a Prefeitura de Catalao-GO, no cargo de Secretdrio Municipal do
Meio Ambiente).
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
#gfg;£fu:£GmEe£T[gss:,ifr::]af:ormpaord:s;:;,cea,sanaLeogp[:#]:;adaEd¥¥tgr[ot:]E:
estima e aprego aos dignissimos componentes dessa Egr6gia Casa.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
`+
u
u
ji,,kGovemo
da Cidade
Ca(also
pAz,RErovAtioEpARCEflIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETODELEIN°. J8 ,de lo defevereirode2015.
"Abre Cr6ditos Especiais nos valores abaixo relacionados no
orcamento em execucdo ano/2015 e dd outras providencias" .
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
Sepa]AcS;n:t°}fuu£Sg°aodeF::::af,tribAu£C6seAfeE8££,S'q::n:e€dAasMiekL##Ec¥;C#a#oT:;Cfep]£u:
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
®
A
Art.1° -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orgamento
em exj3oufbo (Lei Municipal n° 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a receita e
/xc} a de5pescr prrcz a excrcz'cz.a de 20/i), os creditos especiais abaixo-relacionados, que
somam a importancia de R$ 467.000,00 (Quatrocentos sessenta e sete mil reais),
obedecendo as seguintes classificap6es:
01)
Objeto: Concessao de Auxilio Alimentagao destinado ao Programa
estabelecido pela Municipal n.° 3.107 de 2014.
Dotagao:
09.0901.10.301.4009.4037 339046 (102) -20.000,00
339046 -Auxilio Alimentacao.
4037 -Manutencao do F.M.S.
Anulacao de Dotacao:
09.0901.10.604.4009.1639 449051 (102) -20.000,00
"Majs Medicos",
02)
Objeto: Concessao de Auxilio Moradia destinado ao Programa "Mais Medicos",
estabelecido pela Municipal n.a 3.107 de 2014.
Dotagao:
09.0901.10.301.4009.4037 339048 (102) -30.000,00
339046 -Outros Auxilios Financeiros a Pessoas.
4037 -Manutencao do F.M.S.
Anulacao de Dotagao:
09.0901.10.604.4009.1639 449051 (102) -30.000,00
Uu
i.frtt..
Govemo
da Cidade
Ca(also
PAZ,RENOVACAOEPARCERLA
03)
Procuradoria Geral do Municfpio
A
a
Objeto: Credenciamento de lnstrutores de Danea junto a Secretaria de Esporte.
Dotacao:
01.3012.27.812.4018.4127 319034 (100) -200.000,00
319034 -Outras DesDesas de Pessoal Decorrente de Contr. Terceirizacao.
4037 -Manutencao da Secretaria M. de ESDortes.AnulacaodeDotagao:
01.3012.27.813.4018.4081339039 (100) -80.000,00
01.3012.27.813.4018.4081339030 (100) -30.000,00
01.3012.27.812.4018.4129 339039 (100) -90.000,00
Objeto: Convenio a ser firmado junto ao Sindicato dos Trabalhadores nas lndjistrias da
Construgao Civil e do Mobiliario na Regiao Sul do Estado de Goias visando a
realizaeao de cursos de qualificagao de mao de obra de pedreiros de alvenaria,
pedreiro azulejista, mestre de obra e carpinteiro.
Dotacao:
01.3013.11.334.4019.4130 335041 (100) -35.000,00
335041 -Contribuic6es.
4130 -Manutencao da Secretaria MuniciDal de Trabalho e RendaAnulacaodeDotacao:
01.3013.11.334.4019.4130 339039 (100) -35.000,00
05)
\
Objeto: Ressarcimento mensal no exercicio de 2015 junto a Universidade Federal de
Goias, pela cessao do servidor Marcelo Rodrigues Mendonoa a Prefeitura de CatalaoGO. no cargo de Secretario Municipal do Meio Ambiente.
Dotacao:
01.3009.18.542.4115.4121 319096 (100) -182.000,00
319096 -Ressarcimento de DesDesas de Pessoal Reauisitado.4130-ManutencaodaSecretariaMunicipaldoMeioAmbienteAnulacaodeDotagao:
01.3009.18.542.4115.4121319011 (100) -182.000,00
ZEu
fi Governo
da cidade
Catalao
FAZRENOVACAOEPARCERLA
Procuradoria Geral do Municfpio
Art. 20 - Para cobertura dos creditos especiais autorizados no
artigo anterior desta lei serao utilizados recursos de anulacao de dotaeao conforme
especiflcado mos Quadros acima.
Art. 3° - Fica autorizado a abrir cr6ditos Adicionais de
natureza suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.188, de 11 de dezembro de
2014, que disp5e sobre a Lei Orcamentdria Anual para o exercicio de 2015.
A
rt
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as alterae6es e inclus6es
necessarias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.190, de 11
de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orgamentatia -LDO para 2015, lei
municipal n° 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bern como na Lei Orcamentdria
Anual -LOA de 2015.
Art.5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao,
revogadas as disposig6es em contrdrio.
GABINETE D0 PREFE IT0 MUNICIPAL DE
CATALAO -GO, Estado de Goias, aos dias do mss de fevereiro de 2015.
E=u
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACA0 E PLANEJAMENTO
CREDIT0 ESPECIAL
2014
Orgao Solicitante: PODER EXECUTIVO
Ivlotivo: Alteragao PPAVLOA
A
A
ffAlt Governo
da cidade
Ca(also -p-dr-Rid-faoE-rm-€E-airObjeto: Convenio a ser firmado junto ao Sindicato dos Trabalhadores nas
lndtlstrias da Construgao Civil e do Mobiliario na Regiao Sul do Estado de
Goias visando a realizagao de cursos de qualificagao de mao de obra de
pedreiros de alvenaria, pedreiro azulejista, mestre de obra e carpinteiro.
Dotagao:
01.3013.11.334.4019.4130 335041 (100) -35.000,00
335041 -Contribuic6es.
4130 -Manutencao da Secretaria MuniciDal de Trabalho e Renda
Anulagao de Dotaeao:
01.3013.11.334.4019.4130 339039 (100) -35.000,00
EEI
u
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
CREDITO ESPECIAL
2014
6rgao Solicitante: PODER EXECUTIVO
Motivo: Alteragao PPAVLOA
A
A
€a_ia-lid
ire-REfo-vi-fro-E-pAriin-A
illRE 8g:Fdrg8e
Objeto: Ressarcimento mensal no exercicio de 2015 junto a UniversidadeFederaldeGoias,pelacessaodoservidorMarceloRodriguesMendoneaaPrefeituradeCatalao-GOnocargodeSecretarioMunicipaldoMeioAmbiente.
Dotagao:01.3009.18.542.4115.4121319096 (100) -182.000,00
319096 -Ressarcimento de DesDesas de Pessoal Reauisitado.4130-ManutencaodaSecretariaMuniciDaldoMeioAmbiente
Anulaeao de Dotacao:01.3009.18.542.4115.4121319011 (100) -182.000,00
u
EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS -RH
PREVISAO DE DESPESA COM RESSARCIMENTO DE PAGAMENT0 DE SERVIDOR CEDIDO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE GOIAS -UFG COM ONUS PARA ESTE MUNICIPIO
Servidor: MARCELO RODRIGUES MENDON¢A -CPF: 40272087149
Catalao-Go.,
DIRETO
neiro de 2015.
CURSOS HUMANOS -RH
seoEe{o:¥eaRoe£Fo#eL¥n3:a
A
a
MES/ANO VR. BRUTO
RESSARCIMENTO
01/2015 14.000,00
o2/2ol5 14.000,00
03/2015 14.000,00
04/2015 14.000,00
05/2015 14.000,00
06/2015 14.000,00
07/2015 14.000,00
08/2015 14.000,00
09/2015 14.000,00
10/2015 14.000,00
11/2015 14.000,00
12/2015 14.000,00
139 SAL./2015 14.000,00
TOTAL 182.000,00
1`, t\ ,
uu
ESTADO DF GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINlsTRACAo n PLANEiAMENTo
CREDITO ESPECIAL
2014
Orgao Solicitante: PODER EXECUTIVO
Motivo: Alteragao PPA/LOA
A
r\
€aia-fa-6
pie-riEfoviTapE-p`ARc~EinGoverno ffth_ da cidade
Objeto: Credenciamento de
Esporte.
lnstrutores de Danga junto a Secretaria de
Dotagao:
01.3012.27.812.4018.4127 319034 (100) -200.000,00
ifl034 -Outras DesDesas de Pessoal Decorrente de Contr. Terceirizacao.
4037 -Manutengao da Secretaria M. de ESDortes.
Anulagao de Dotagao:
01.3012.27.813.4018.4081 339039 (100) -80.000,00
01.3012.27.813.4018.4081339030 (100) -30.000,00
01.3012.27.812.4018.4129 339039 (100) -90.000,00
uu
ESTADO DF GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
CREDITO ESPECIAL
2014
Orgao Solicitante: FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Motivo: Alteragao PPA/LOA
F-th_ Govel`no
da cidade
Catalao -pie-rii5vijy6EiiE-in~
a
®
Objeto: Concessao de Auxilio Moradia destinado ao Programa "Mais
Medicos", estabelecido pela Municipal n.° 3.107 de 2014.
Dotagao:
09.0901.10.301.4009.4037 339048 (102) -30.000,00
339046 -Outros Auxilios Financeiros a Pessoas.4037-ManutencaodoF.M.S.
Anulagao de Dotagao:
09.0901.10.604.4009.1639 449051 (102) -30.000,00
Catalao, 30 de Janeiro de 2015.
uu
``jil`'`
2er4lilic® Jpdor®tiv. do Bra5il
8at®do le eoi69
ngunicfrio i. ant.i60
LEI N° 3.107, de 30 de abril de 2014.
•7\
•n
"AUTORIZA 0 CIIEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS. PARA -;irMPRIMENTO DOs ]>EVEREs E EXERcic!O I>As
-doMPETENCIAS INERENTES A ADFSAO AO
-irROGRAMA «MAls MEDlcos„ E I>A OuTRAs
PROVIDENCIAS".
A Camara Muhicipal de Catalao, Estado de Goids, no uso
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
efetuar despesas para o cumprimento dos deveres e exercicio dan compet6ncias
do Municipio de Catalao, Estado de Goids, inerentes a' adesao ao Programa
"Mais Medicos", da seguinte forma:
1ico(s) participante(s) dc§?rograma "Mais Medicos" desde o aeroporto mais
ximo ate a respectiva m6radia, quando da chegada deste(s) para indcio das
- Recepgao e deslocamento do(s) profissional(is)
11 - Concessao Mensal de Auxilio Moradia, no valor de ate
R$ 1.000,00 (mil reais) ao(s) profissional(is) medico(s) participante(s) do
Programa"MaisM6dicos"q,ueatuar(em)noMunicipio;
1
Ill - Concessao Mensal de Aurilio Alimenta9ao, no valor
de ate R$ 600,00 (seiscentos reais), ao(s) profissional(is) medico(s)
participante(s)doPrograma"MaisMedicos"queatuar(em)noMunicipio;
uU
`,A
IV - Concessao de transporte para o(s) profissional(is)
:e6::Cs:(nsv)oiv¥ice£:t:tdee(Ss)u=°api+:i;:s:`¥uafd¥i:£cce°sSs'ip:adesIOcar-Seaolocal
§1° Os beneficios dispostos mos incisos deste artigo terao
vigencia enquanto o(s) profissional(is) medico(s) participante(s) do Programa
"Mais Medicos" estiver(em) atuando no Municipio, por meio do referido
Programa.
§2° Os auxilios de que trata esta lei serao creditados em
favor do(s) profissional(is) medico(s) participante(s) do Programa "Mais
Medicos" ate o quinto dia util do mss posterior a presta9ao do servi9o.
§3° Os auxilios serao creditados ao beneficiado de forma
proporcional, caso venha ocorrer dispensa, descredenciamento ou abandono do
prograna.
§4° Os auxilios instituidos por esta Lei nao Se caracterizam
como pagamento por contraprestapao de servieo prestado ao Municipio.
§5° O(s) profissional(is) medico(s) beneficiario(s) deverao
comprovar que os recursos recebidos foram empreendidos exclusivamente para
as finalidades a que se prop6em.
§6° 0 valor estipulado mos incisos 11 e Ill serao reajustados,
anualmente, atrav6s do indice Nacional de Preeos ao Consumidor -INPC.
ermo de adesao e
Municipio,
Art. 2° -Nos temos do art. 17 da Lei 12.871/2013 e do
compromisso celebrado entre o Ministerio da Satde e o
as atividades dest`mpenhadas pelos profissionais no inbito do
Programa "Mais Medicos" do Govemo Federal nao criam vinculo empregaticio
de qualquer natureza com o Municipio de Catalao.
Art. 3° - Para cobertura das despesas desta lei fica
autorizado o Executivo Municipal a abrir no orgamento em execugao rfe!.
Municipal n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013. que estima a receita e ftxa a
despcsc! parc! o exercz'cl.a de 20/4), Credito Especial no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta nil reais).
uu
^
n
CREDITO ESPECIAL 2014:
FUNDO MUNICIPAL DE SAODE
04.0401.io.301.4009.4037 339046 (102) -20.000,00
04.0401.10.301.4009.4037 339048 (102) -30.000,00
339046 - Aux[[io Alimentaeao
339048 - Outros Auxflios Financeiros a Pessoas Fisicas
Art. 4° - Para cobertura do cr6dito especial autorizado no
atigo anterior desta lei, serao utilizados recursos provenientes da anulagao
parcial da dotagao oxpamentdria abaixo:
ANULACAO DE DOTACAO:
04.0402.10.122.4001.4034 339039 (102) -50.000,00
Art. 5° - Fica autorizado a abrir cr6ditos Adicionais de
natureza suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.072, de 26 de dezembro de
2013, que disp6e sobre a Lei Organentaria Anual para o exercicio de 2014.
Art. 6° - Fica autorizado a fazer as altera96es e inclus6es
necessdrias no Plano Plurianual -PPA.de 2014/2017, lei municipal n° 3.073, de
11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orgamentdria -LDO para 2014,
lei municipal n° 3.074, de 26 de dezembro de 2013, ben como na Lei
Oreanentalia Anual -LOA de 2014.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Art. 8° - Revogam-se as disposi95es em contrdrio.
CATALAo-Go,Esta:o?e%E?
DO PREFEITO MUNICIPAL DE
s 30 (trinta) dias do mss de abril de 2014.
JARD
Mllnicipa]
J
EE
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 18/2015
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuicAO, LEGisLAeAO E REDACAO
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
A
a
0 Projeto de Lei n° 18, de 10 de fevereiro de 2015, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Abre Creditos Especiais nos valores abaixo
relacionados no orgamento em execugao ano/2015 e da outras providencias".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, oapuf e §2° do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "Com o Pro/.eta ore apresentado a Execufi.yo
Municipal pretende ter condig6es de contar em seu ongamento com valores
destinados a concessao de auxilios alimentagao e moradia destinados ao
Programa Ma-Is Medicos; recursos para cobrir despesas com o credenciamento
de lnstrutores de Danga junto a Secretaria de Esporte,' recursos para cobrir
despesas com convenio a ser firmado junto ao Sindicato dos Trabalhadores
nas lnddstrias da Construg5o Civil e do Mobiliario na regi5o sul do Estado de
Goias visando a realizagao de cursos de qualifica?ao de mao de obra de
pedreiros de alvenaria, pedreiro azulejista, mestre de obra e carpinteiro; e
recursos para ressarcimento mensal no exercicio de 2015 a universidade
Federal de Goias, pela cess5o do servidor Marcelo Rodrigues Mendonga a
Prefeitura de Catalao-GO, no cargo de Secrefario Municipal do Meio
Ambiente."
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
uu
Comissao de Constituieao, Legislagao e Reda9ao
PROJETO DE LEI N° 18/2015
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO
VOTO DO PRESIDENTE
a
a
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
uU
®
a
Comissao de Constitui9ao, Legisla9ao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 18/2015
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legjslagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo abrir oredito especial no
orcamento em execueao anorao15.
Antes de tratar da analjse da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata de abertura de credito
especial no orgamento vigente, materia esta de competencia do Municipio, prevista
no artigo 14, inciso Ill da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Igualmente
atendida esta a disposigao do artigo 44, inciso XV da mesma Lei, qual seja, a pratica
privativa do Prefeito de atos que visem resguardar os interesses do Municipio, desde
que nao reservados a Camara Municipal (vl.c}e artjgo 99, inciso I, do Regimento
lntemo desta Casa Legislativa).
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sua
competencia, prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucienalidade, legalidade e da boa t6onica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reqimentalidade, nao se vi8lumbra nenhum vlcio capaz de
jmpedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 18#015 esta em
consonancia com o artiso 93, § 1°, alinea "c"; artngo 98, § 10, inciso IV, e artigo 99,
jnciso I, do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidacle, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
uU
f,
a
Comissao de Constituig5o, Legislegao e Reda9ao
pRojETO DE LEI NO i8reoi5
contetldo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Verifica-se que a proposigao em estudo atende ao que dispde o artigo
62, inciso V, da Lei Organica do Municipio (vide artigo 167, inciso V, CF/88), e ainda,
encontra-se em conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Quanto a tecnica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 18/2015.
Catalao (GO), 20 de fevereiro de 2015.
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Municipio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURfDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 018, de 10 de fevereiro de 2015.
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Foi encaminhado a Procuradoria Jur`dica da Camara Municipal de Catalao a
Projeto de Lei n° 018/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catal5o-GO, o qual: "Abre
cr6ditos especiais nos valores abaixo relacionados no orcamento em execugao ano/2015 e
dd outras providencias."
Verifica-se que com o presente Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal
busca incluir na Lei Or¢amentaria em execueao novas creditos para realizaeao de despesas
n5o previstas originalmente.
Considerando as quest6es apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o que 6
permitida a abertura de cr6ditos adicionais especiais no orcamento municipal, desde aue
haia indicacao dos recursos corresDondentes ao seu ousteio. conforme Drevisao do art.
167. V. de Constituic5o Federal.
Tern-se que o Projeto de Lei em analise cria as novas dotae6es or¢amentarias
e indica a origem dos recursos que ir5o custe5-las, a saber, recursos provenientes de
anula¢5o de outras dotac6es previstas no mesmo or¢amento.
Sobre a materia, a Lei 4.320/1964, que institui as normas gerais de Direito
Financeiro que regem os orgamentos pilblicos, disp6e que:
``Art. 43. A abertura dos cr6ditos suplementares e especlais deDende da
existencia de recursos disDoniveis Dora ocorrer a despesa e sera precedida
de exposicao justificativa.
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Municipio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Procuradoria a Assessoria Juridica
§ 19 Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que nao
comprometidos:
I - o superdvit financeiro apurado em balan¢o patrimonial do
exercl'cio anterior;
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11 - os provenientes de excesso de arrecadacao,.
111 - os resultantes de anulacao parcial ou total de dotac6es
orcamentdrias ou de cr6ditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operac6es de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-Ias." (gr.ifo nosso\.
0 autor do Projeto de Lei sob an5lise indica que os creditos especiais ser5o
custeados por recursos provenientes de anulacao parcial ou total de dotac5es
or¢amentarias, hip6tese legal de origem de recursos prevista no inciso Ill, do paragrafo 19,
do art. 43, da Lei 4.320/1964, o que redunda em sua legalidade e constitucionalidade.
Ressaltadas as considera¢6es acima, passa-se a an5lise da iniciativa da
proposi¢5o, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposieao trata dos interesses locals do
Munic`pio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 89, I da Lei
organica do Munici'pio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum v`cio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 19,
all'nea ``c" e § 2Q c/c art. 98, caput, § 19, inciso lv do Regimento lnterno da Camara
Municipal.
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Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
PI.ocuradoria e Assossoria Juridica
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que est5 em conformidade com o art. 30, I da Constitui¢ao Federal, com o
conteddo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juri'dico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
A16m disso, os cr6ditos adicionais especiais para o qual o Poder Executivo
Municipal requer autorizac5o para abertura estao de acordo com o que disp6e a Lei
4.320/1964, a qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro.
E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a sancao do Prefeito,
dispor sobre mat6rias desta natureza, conforme disposi¢ao do art.14,Ill, da Lei Organica do
Munic(pio de Catalao.
Sendo assim, a proposi¢ao ora analisada € provida de juridicidade e
constitucionalidade.
C°nc'uS5° D,ante do exposto, apos anahse, CONSTATAM°S A"
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N9 018/2015 E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR TRAMITA¢AO E VOTA¢AO PELO
PLENARIO.
S, in. j.
E o parecer.
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Municipio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assessoria Juridica
Catal5o (GO), 23 de fevereiro de 2015.
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