i?STi..
Govemo
da cidade
Ca(also
ftyRENIActoERAireERA
oficion°:EL/2015
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao, _ de fevereiro de 2015.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
A
A
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de -Lctl eyLe "Abre Cr6dito Especial no orcamento em execu¢do ano/2015, no valor qe
RS i05.600,00 para aquisi¢do de passes estudantis para o transp?rt? do.s.
adolescentes do Centro de Coieviv6ncia do Pequeno Aprendiz de nossa cidade e dd
outras providancias " .
Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal
pretende contar em seu orcamento com valores destinados a aquisigao de passes
estudantis para o transporte dos adolescentes do Centro de Convivencia do Pequeno
Aprendiz de nossa cidade e da outras providencias.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
#8i#;:A?u:£GmEe£T]9s§:Uifr::£af:°mpa°rd:Si:i,Cea,SanaLeogp£:Laiv;adaEd¥¥t:r]ong[E:
estima e aprego aos dignissimos componentes dessa gr6gia Casa. Atenciosamente,
Exmo. Senhor
JUAREZ CANILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NISTA.
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Ti,EL Govemo
da Cidade
Catala®
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ProcuradoriaGeraldoMunlcfroio#¥.'=, JVAAJJJWPROJETODELEIN°.cO , de \o defevereirode2015.
"Abre Cr6dito Especial no orqamento em execuqdo ano/2015, no
valor de R$ 105.600,00 para aquisicdo de passes estudantis para
o transpor[e dos adolescen[es do Centro de Convivencia do
Pequeno Aprendiz de nossa cidade e di outras providencias ''.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
Se?a]AcS;n:t°;fuu£Sc°aodeF:::af,trib&96seAfeEg£;,S'q::ie€dAasMaekL##icq;C#a#oT:;Cfep£Eu:
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orcamento
em exeouS~alo (Lei Municipal n° 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a receita e
¢xo cr desp' escr parcz a exercz'cz.a cJe 20/i), o credito especial abaixo-relacionado, na
importincia de 105.600,00 (Cento e cinco nil e seiscentos reais), obedecendo as seguintes
classificac6es:
Objeto: Aquisigao de passes estudantis para o transporte dos adolescentes do Centro
de Convivencia do Pequeno Aprendiz com idades entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito)
anos, que nao possuem condig6es de arcarem condig6es de arcar com as custas de
locomoeao.Dotagao:
12.1201.08.243.4023.4026 339033 (100) -R$ 105.600,00
339033 - Passaaens e DesDesas com Locomocao.4026-ManutencaodoCCPA
Anulagao de Dotagao:
12.1201.08.243.4023.4026 339036 (100) -R$ 105.600,00
Art. 2° - Para cobertura do credito especial autorizado no
artigo anterior desta lei serao utilizados recursos de anulagao de dotagao conforme
especificado nos Quadros acima.
\veu4re:: Art. 30 - Fica autorizado a abrir cieditos Adicionais de
suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.188, de 11 de dezembro de
4, que disp6e sobre a Lei Orgamentaria Anual para o exercicio de 2015.
UU
fl Govemo
da Cidade
Catalao
mzRENovA¢AoEpARCERLA
Procuradoria Geral do Munici'pio
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as alterag6es e inclus6es
necessarias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.190, de 11
de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orgamentaria -LDO para 2015, lei
municipal n° 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bern como na Lei Orgamentaria
Anual - LOA de 2015 .
Art.50 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposi¢6es em contrario.
GABINE TE DO PRE FEIT 0 MUNICIPAL DE
CATALAO -GO, Estado de Goias, aos dias do mss de fevereiro de 2015.
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CIPAL
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FSTADO DE GOIAS
PRFFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
SECRETARIA MUNICIPAL I)E
ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
CREDITO ESPECIAL
2014
Orgao Solicitante: CCPA
Motivo: Alteragao PPAVLOA
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1Ydi: 8g:%gge
Catala® pAz, RE^rovA¢^O E pAncERIA
Objeto: Aquisigao de passes estudantis para o transporte dos adolescentes
do Centro de Convivencia do Pequeno Aprendiz com idades entre 14
(quatorze) e 18 (dezoito) anos, que nao possuem condie6es de arcar com
custas de locomogao.
Dotagao:
12.1201.08.243.4023.4026 339033 (100) -105.600,00
339033 -Passaaens e DesDesas com Locomocao.4026-ManutencaodoCCPA
Anulacao de Dotacao:
12.1201.08.243.4023.4026 339036 (100) -105.600,00
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DADOS DO CONVENIENTE
PIANO DE APLICACAO
EXERcido 2015
01. Pessoa Juridica ou Pessoa Fisica Proponente:
CENTRO DE CONVIVENCIA DO PEQUENO APRENDIZ
02. CNPJ 03. Endere€o Completo
00.146.290/0001-86 Rua Tenente Coronel Jo5o Cerqueira Neto, s/n
05. CIDADE U.F. C.E'P.
CATALAO GO 75.701-130
06. TEIEFONE COMERCIAL TELEFONE RESIDENCIAL TELEFONE CELULAR
(64) 3441-5000 (64) 3441-2774 (64) 9625-5868
07. Responsavel/Presjdente RG CPF
Anna Abigail Teixeira Koppan Sebba 869614 233.780.261-20
08. CONTA AGENCIA BANCO
25-2 0564-9006 Caixa Econ6mica Federal
DADOS GERAIS DO CONVENIO
01. PREVISAO DE DURACAO (EM ATENDIMENTO A LEI ORCAMENTARIA N.9 2963 DE
28/12/2012)
lnlcio: mar¢o/2015 lermino: Novembro/2015
02. IDENTIFICA¢AO DO OBJETO
Aquisi¢ao de passes estudantis para transporte dos adolescentes de 14 (quatorze) a 18
(dezoito) anos
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03. BENEFfcIOS DO CONVENIO
* Garantir o transporte seguro aos alunos usuarios do Centro de Convivencia do Pequeno
Aprendiz.
* Prestar assistencia tecnica ao uso do transporte aos adolescentes que n5o possuem
condi¢6es de arcar com custas de locomo¢ao.
04. POPuLA¢AO QUE SERA BENEFICIADA
Os servi¢os ofertados destinarao aos adolescentes matriculados no CCPA, devidamente
comprovado atraves da Carteira de usuarios do Centro de Convivencia.
PIANO DE APLICACAO DE RECURSOS FINANCEIROS
DESCRl¢O DAS DESPESAS COM AQUISI¢AO DOS PASSES DE TRANSPORTE ORCAMENTO
PARA 0S ALUNOS DO CCPA FIXADO PARA
- Aquisi¢5o de passes para os meses de margo a junho 2015 (19 semestre) 0 EXERcicIO
- Aquisi¢ao de passes para os meses de agosto a novembro 2015
(2gsemestre);
TOTAL 105.600,00
Catalao, 09 de fevereiro de 2015.
Anna Abigail Teixeira Koppan Sebba
Gestora
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Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 20/2015
PARECER DA cOMissAO DE cONSTITuleAO, LEGlsLACAO E REDACAO
VOT0 DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei n° 20, de 10 de fevereiro de 2015, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Abre Cr6dito Especial no orgamento em
execueao ano/2015, no valor de R$ 105.600,00 para aquisigao de passes estudantis
para o transporte dos adolescentes do Centro de Convivencia do Pequeno Aprendiz
de nossa cidade e da outras providencias".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2° do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Just.if.icatiiva do autor.. ``Com o Projeto ora apresenfado o Executivo
Municipal pretende contar em seu ongamento com valores destinados a
aquisi§ao de passes estudantis para o transporte dos adolescentes do Centro
de Convivencia do Pequeno Aprendiz de nossa cidade e da outras
providencias."
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo abrir credito especial no
orgamento em execugao ano/2015, no valor de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e
TelefoneAlax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETo DE LEI Na 2o/2o| 5
seiscentos reais) para aquisigao de passes estudantis para o transporte dos
adolescentes do Centro de Convivencia do Pequeno Aprendiz de nossa cidade.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposi9ao.
A iniciativa 6
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a
legitima, pois a proposigao trata de abertura de cfedito
especial no orgamento vigente, mat6ria esta de competencia do Municipio, prevista
no artigo 14, inciso 111 da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Igualmente
atendida esta a disposigao do artigo 44, inciso XV da mesma Lei, qual seja, a pratica
privatlva do Prefeito de atos que vjsem resguardar os interesses do Municipio, desde
que nao reservados a Camara Municipal (v/.de artigo 99, inciso I, do Regimento
lntemo desta Casa Legislativa).
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sua
competencia, prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 80, inciso I da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legaljdade e da boa teonica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 20re015 esta em
consonancia com o artigo 93, § 1°, alinea "c"; artigo 98, § 1°, inciso lv, e artigo 99,
lnciso I, do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucional o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o
conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goi6s
E-mail: camaracata]ao@gmai[.com.br
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a
A
Comlssao de Constrfuicao, Legislaeao e Redagao
PROJET0 DE LEI N° 20#0|5
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Verifica-se que a proposigao em estudo atende ao que dispde o artigo
62, incjso V, da Lei Organica do Municipio (v/.de artigo 167, inciso V, CF/88), e ainda,
encontra-se em conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Quanto a teonica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLuSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTA9AO, do Projeto de Lei n° 20/2015.
Catalao (GO), 20 de fevereiro de 2015.
Silvano Batista da Silva
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 ~ Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJET0 DE LEI N° 20/2015
PARECER DA cOMissAO DE cONSTITulcAO, LEGisLAeAO E REDACAO
VOTO DO PRESIDENTE
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Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Va[mir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goi6s
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assessoria Juridica
Ill - os resultantes de anulac6o parcial ou total de dotac6es orcamentdrias ou de
crdditos adlclonals, autorizados em Lei;
IV - o produto de opera§6es de credi.o autorizadas, em forma que juridicamente
posslbilite ao poder executivo realiza-Ias." (Br.ifo nosso).
A
A
0 autor do Proi.eto de Lei sob analise indica que o cr6dito especial sera custeado por recursos
provenientes de anula¢ao parcial ou total de dota¢6es or¢ament5rias, hip6tese legal de origem de recursos
prevista no inciso Ill, do par5grafo 19, do art. 43, da Lei 4.320/1964, o que redunda em sua legal.idade e
constitucionalidade.
Ressaltadas as considerac6es acima, passa-se a analise da iniciativa da proposi¢ao, bern como
de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legi'tima, pois a proposi¢5o trata dos interesses locals do Munici`pio, mat6ria de
sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c art. 89,I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vfcio capaz de impedir o seu
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 1Q, alrnea `'c" e § 2Q c/c
art. 98, caput, § 19, inc.iso lv do Regimento lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que est5
em conformidade com a art. 30,I da Constitu.i¢ao Federal, com o conteddo material da mesma e outras normas
constitucionais concernentes ao processo legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, n5o se vislumbra nenhuma ofensa ao
ordenamento juri'dico vigente, seja no ambito munic.ipal, estadual ou federal.
Al€m disso, o cr6dito adicional especial para o qual o Poder Executivo Municipal requer
autoriza¢5o para abertura est5 de acordo com o que disp5e a Lei 4.320/1964, a qual trata das Normas Gerais
de Direito Financeiro.
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Municfpio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assessoria Juridica
E ainda, tern-se que cabe 5 Camara Municipal, com a san¢ao do Prefeito, dispor sabre
mat6rias desta natureza, conforme disposic5o do art.14,Ill, da Lei Organica do Municfpio de Catalao.
Sendo assim, a proposic5o ora analisada 6 provida de juridicidade e constitucionalidade.
Conclus5o:
A
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Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A CONSTITUCIONALIDADE E
LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI NQ 020/2015 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR
TRAMITA¢AO E VOTACAO PELO PLENARIO.
S. in. j.
E o parecer.
Catalao (GO), 23 de fevereiro de 2015.
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