| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | "Aprova a nomeação da nova composição do Conselho Municipal de Educação de Catalão - CMEC". |
| native_id | 6304 |
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Republica Federativa do Brasil Estado de Goias Camara Municipal de Catalan Presidencia PF~UTQGC)L~ ~~ / +o.~ / ~►~ . i --yHrS: 10 p ~ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n° O ~ , de t-~ de fevereiro de 2015. "Aprova a nomea~ao da nova composi~ao do Conselho Municipal de Educa~ao de Catalao - CMEC ". A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no use de suas prerrogativas constitucionais, aprova a eu, Presidente da Camara Municipal, sanciono o seguinte Decreto: Art. 1° - Fica aprovado de acordo com o art. 95, paragrafo 2°, da Lei Organics do Municipio de Catalao, a nomea~ao da nova composi~ao do Conselho Municipal de Educa~ao de Catalao — CMEC — pars mandato de 2 (doffs) anos a contar da respectiva posse, o que se dara nos termos dos artigos 95 e 97 da Lei Organics do Municipio e do Decreto Municipal n° 1.964/2015. Art. 2° -Este decreto entra em vigor na data de sus publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Jua Presidente da ~,~? odovalho unicipal de Catalao Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Republica Federativa do Brasil Estado de Goias Camara Municipal de Catalan Presidencia JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Atraves do presente passamos as mans de Vossas Excelencias pars apreciagao a deliberagao, o Projeto de Decreto Legislativo que "Aprova a nomeagao da nova composiyao do Conselho Municipal de Educagao de Cafalao - CMEC". A nossa legislagao municipal preve que o Conselho Municipal de Educagao sera composto por representantes da sociedade civil e do Governo Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, com possivel recondugao. Sendo que a composigao mencionada devera seguir o disposto no artigo 97, da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO), in verbis: "Art. 97 — O Conselho Municipal de Educagao serf composto por representantes da sociedade civil a do governo municipal, com mandato de 02 anos, permitida a recondugao por uma vez, sendo (Redagao dada pela Emenda Lei Organics n° 02/2010): a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quaffs pelo menos Ol (um) da Secretaria Municipal de Educagao ou organ educacional equivalente; (Redagao dada pela Emenda Lei Organics n° 02/2010). b) 01 (um) representante da rede particular de Educagao, indicado por seus pares; (Redagao dada pela Emends Lei Organics n° 02/2010). c) 01 (um) representante dos professores das escolas publicas municipals, indicado por seus pares; (Redagao dada pela Emenda Lei Organics n° 02/2010). d) 01 (um) representante dos diretores das escolas publicas municipals, indicado por seus pares; (Redagao dada pela Emenda Lei Organics n° 02/2010). e) Ol (um) representante dos servidores tecnicoadministrativos das escolas publicas municipals, indicado por seus pares; (Redagao dada pela Emends Lei Organics n° 02/2010). t) Ol (um) representante da associagao de bairros, Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan — Goi'es E-mail: camaracatalao@gmail.com.br i.': Republica Federative do Brasil Estado de Goias Camara Municipal de Catalan Presidencia indicado por sews pares. (Reda~ao dada pela Emends a Lei Organics n° 02/2010). " Sendo assim, tem-se que por meio do Decreto n° 1.964, de 30 de Janeiro de 2015, enviado a esta Casa Legislative, o Poder Executivo Municipal "Nomeia membros do Conselho Municipal de Educa~ao, e da outras providencias". De acordo com este Decreto as nomea~oes foram realizadas de acordo com o que estabelece a Lei Organics Municipal de Catalao (GO), mais especificamente ao que preve o artigo supracitado. Sendo assim, devido a necessidade de aprova~ao previa da nomea~ao dos membros do Conselho Municipal de EducaCao pela Camara Municipal, bem Como devido a importancia dos cargos nomeados por meio do Decreto n° 1.964/2015, a de se aprovar a respective nomeaCao, a qua/ atende perfeitamente o disposto em lei. Desta forma, peso aos nobres Edis que votem favoravelmente ao presente Projeto de Decreto Legislativo, pars que fique aprovada a nomea~ao trazida a esta Casa de Leis por meio do Decreto Municipal n° 1.964/2015, a ser ocupado por membros definidos de acordo com a Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). J r t'-Cam/ o " odovalho Presidente Camara nicipal de Catalao Telefone/Fax: (0*"64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abri;o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br ~ ~`~ Governo ~ ____ da Cidade Catalan PAZ, RENOUACAO E PARCERIA Officio n°Q~~O15 Procuradoria Geral do Municip Exmo. Senhor: JUAREZ CAMILO RODOVALHO Presidente da Camara Municipal de Catalan Catalan — GO ~'ROYC~CC~~G O9 /not lao+S Ears: ~o ;4s Catalan, 02 de Janeiro de 2015. Assunto: Composi~ao do Conselho Municipal de Educa~ao Para 2015/2016. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente, para encaminhar em anexo, a minuta de Decreto, dispondo sobre a nomea~ao dos Conselheiros eleitos e indicados a composi~ao do Conselho Municipal de Educa~ao, com mandato de 2015/2016, para a devida aprecia~ao e aprova~ao dessa casa de Leis, seguindo o regramento previsto no artigo 95, § 2°, da Lei Organica do Municipio. O Conselho Municipal de Educa~ao de Catalan e constituido por 07(sete) membros titulares e respectivos suplentes, com representatividade fixada na Lei Organica Municipal. Aguarda-se assim, a aprova~ao pelos Senhores Vereadores, da nova composi~ao do CME. Atenciosamente, JA P L SEBBA r-feito Governo da Cidade Catalan PAZ, RENOVAC,AO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio DECRETO N° 1.964, de 30 de Janeiro de 2015. "Nomeia membros do Conselho Municipal de Educa~ao, e da outras providencias ". O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, Estado de Goias, no use de suas atribui~oes legais do cargo a com fundamento no Art. 95, § 2°, da Lei Organica deste Municipio, DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os Membros Titulares a Suplentes pars composi~ao do Conselho Municipal de Educa~ao, para o mandato 2015/2016, conforme abaixo nominados: I — Ol(um) representante da Secretaria Municipal de Educa~ao; Titular: JANAINA KARLA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES FIRMING Suplente: NEIDE APARECIDA SYLVESTRE CANDIDA II — 01(um) representante do Poder Executivo; Titular: CYNTIA KIARA SOUSA DE MELD Suplente: MARIA IVES MARTINS VAZ PINI-IEIRO III — O1(um) representante dos Diretores das Escolas Publicas Municipais; Titular: JOSE FRANCISCO DA SILVA Suplente: MARTA BERNADETE DE FARIA VALE REZENDE IV — O1(um) representante da rede particular de educa~ao; :titular: PAULO JOSE DE SOUZA Suplente: ELIS REGINA PONCIANO MACHADO BRITO V — O1(um) representante dos professores das Escolas Publicas Municipais; Titular: ROGERIO PEREIRA BATISTA Suplente: ELIANA MACHADO CANEDO BORGES ~ ~ Governo .___, da Cidade Calalao PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio VI — O1(um) representante dos Servidores tecnico-administrativos das Escolas Pablicas Municipais; Titular: ANA PAULA SILVA DE NOVAIS Suplente: NAO HOUVE REPRESENTANTE VII — O1(um) representante de Associa~ao de Bairros. Titular: MARCIO GREIK VIANA Suplente: ALINE MARIA DE OLIVEIRA Art. 2° - Fica definido o periodo do mandato, o bienio compreendido de 02 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016. Art. 3° -Este Decreto entra em vigor na data da sua publica~ao, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015, revogando-se as disposi~oes em contrario. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE CATALAO, aos 30 dias do mes de janeiro de 2015. Jar~l Se ba Prefeit Muni ipal Municipio de Catalan — Estado de Goifis — PODER LEGISLATIVO Procuradoria a Assessoria Juridica PARECER JURIDICO Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 001, de 23 de fevereiro de 2015. Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2015, de autoria do Vereador Juarez Camilo Rodovalho, Presidente da Camara Municipal de Catalao, "Aprova nomea~8o da nova composi~8o do Conselho Municipal de Educa~ao de Cata/a"o — CMEC." Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa aprovar a nova composi~ao do Conselho Municipal de Educa4ao. Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposi~ao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. 1 Munic(pio de Catalfio — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Procuradoria a Assessoria Juridica A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata de atribui~ao de competencia da Camara Municipal, por disposi4ao expressa da Lei Organica do Municipio de Catalan em seu art. 95, paragrafo 2°. Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi4ao em tela. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°. 01/2013 esta em consonancia com o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o contetido material da Constitui4ao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade a juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 2 Municipio de Catalao — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Procuradoria a Assessoria Juridica Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, apos analise, CONSTATAMOS A CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NDS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO. S.m.j. E o parecer. Catalao (GO), 23 de fevereiro de 2015. Elke C. ~ `'G.c#~rgas Baeta u ~ avo A. ~ Coutinh A,sessor J► ", ico 3 Municipio de Catal3o — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Justiga a Redagao PARECER VOTO DO RELATOR RELATbRlO O Projeto de Decreto Legislativo n°. 001, de 23 de fevereiro de 2015, de autoria do Vereador Juarez Camilo Rodovalho, Presidente da Camara Municipal de Catalan, "Aprova nomeasao da nova composisno do Conselho Municipal de Educasao de Catal6o — CMEC." Vem a proposisao de Lei a Comissao de Constituisao, Justisa a Reda4ao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do Regimento Interno desta Camara Municipal. Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedisao de seu parecer fundamentado a unto. E o relat6rio. Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a unto. FUNDAMENTAt<AO E VOTO Digna Comissao de Constitui4ao, Legisla~ao a Reda4ao, 0 projeto de decreto legislativo sob exame tem por objetivo aprovar a nova composi~ao do Conselho Municipal de Educa~ao. 1 Municipio de Catali3o — Estado de Goifis PODER LEGISLATIVO Comiss~o de Constituip~o, Justipa a Redaq~o Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramita4ao da proposisao. A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata de atribuis"ao de competencia da Camara Municipal, por disposisao expressa da Lei Organics do Municipio de Catalan em seu art. 95, paragrafo 2°. Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi~ao em tela. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° a Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento Interno desta Casa legislativa. Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o conteGdo material da Constituisao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade a juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 2 Municipio de Catalao — Estado de Goifis PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Justi~a a Reda~ao CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2015. Catalao (GO), 23 de fevereiro de 2015. Vereador Silvano Batista da Silva Relator Municipio de Catal~o — Estado de Goifis PODER LEGISLATIVO Comiss~o de Constituiq~o, Justipa a Redaq~o PARECER VOTO DO PRESIDENTE Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. Vereador Valmir Pires Rosa Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. ~ C Vereador Gilmvar Antonio Neto Vogal 4