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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-23
Ementa"Aprova a nomeação da nova composição do Conselho Municipal de Educação de Catalão - CMEC".
native_id6304

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Republica Federativa do Brasil 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalan 
Presidencia 
PF~UTQGC)L~ 
~~ / +o.~ / ~►~ 
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~ 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n° O ~ , de t-~ de fevereiro de 2015. 
"Aprova a nomea~ao da nova composi~ao do 
Conselho Municipal de Educa~ao de Catalao -
CMEC ". 
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no use de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova a eu, Presidente da Camara Municipal, 
sanciono o seguinte Decreto: 
Art. 1° - Fica aprovado de acordo com o art. 95, paragrafo 2°, da Lei Organics do 
Municipio de Catalao, a nomea~ao da nova composi~ao do Conselho Municipal de 
Educa~ao de Catalao — CMEC — pars mandato de 2 (doffs) anos a contar da 
respectiva posse, o que se dara nos termos dos artigos 95 e 97 da Lei Organics do 
Municipio e do Decreto Municipal n° 1.964/2015. 
Art. 2° -Este decreto entra em vigor na data de sus publicagao, revogadas as 
disposigoes em contrario. 
Jua 
Presidente da 
~,~? odovalho 
unicipal de Catalao 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Republica Federativa do Brasil 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalan 
Presidencia 
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, 
Atraves do presente passamos as mans de Vossas 
Excelencias pars apreciagao a deliberagao, o Projeto de Decreto Legislativo 
que "Aprova a nomeagao da nova composiyao do Conselho Municipal de 
Educagao de Cafalao - CMEC". 
A nossa legislagao municipal preve que o Conselho 
Municipal de Educagao sera composto por representantes da sociedade civil e 
do Governo Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, com possivel 
recondugao. 
Sendo que a composigao mencionada devera seguir o 
disposto no artigo 97, da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO), in verbis: 
"Art. 97 — O Conselho Municipal de Educagao serf 
composto por representantes da sociedade civil a do 
governo municipal, com mandato de 02 anos, permitida a 
recondugao por uma vez, sendo (Redagao dada pela 
Emenda Lei Organics n° 02/2010): 
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, 
dos quaffs pelo menos Ol (um) da Secretaria Municipal de 
Educagao ou organ educacional equivalente; (Redagao 
dada pela Emenda Lei Organics n° 02/2010). 
b) 01 (um) representante da rede particular de Educagao, 
indicado por seus pares; (Redagao dada pela Emends 
Lei Organics n° 02/2010). 
c) 01 (um) representante dos professores das escolas 
publicas municipals, indicado por seus pares; (Redagao 
dada pela Emenda Lei Organics n° 02/2010). 
d) 01 (um) representante dos diretores das escolas 
publicas municipals, indicado por seus pares; (Redagao 
dada pela Emenda Lei Organics n° 02/2010). 
e) Ol (um) representante dos servidores tecnico￾administrativos das escolas publicas municipals, indicado 
por seus pares; (Redagao dada pela Emends Lei 
Organics n° 02/2010). 
t) Ol (um) representante da associagao de bairros, 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan — Goi'es 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
i.': 
Republica Federative do Brasil 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalan 
Presidencia 
indicado por sews pares. (Reda~ao dada pela Emends a 
Lei Organics n° 02/2010). " 
Sendo assim, tem-se que por meio do Decreto n° 1.964, 
de 30 de Janeiro de 2015, enviado a esta Casa Legislative, o Poder Executivo 
Municipal "Nomeia membros do Conselho Municipal de Educa~ao, e da outras 
providencias". 
De acordo com este Decreto as nomea~oes foram 
realizadas de acordo com o que estabelece a Lei Organics Municipal de 
Catalao (GO), mais especificamente ao que preve o artigo supracitado. 
Sendo assim, devido a necessidade de aprova~ao previa 
da nomea~ao dos membros do Conselho Municipal de EducaCao pela Camara 
Municipal, bem Como devido a importancia dos cargos nomeados por meio do 
Decreto n° 1.964/2015, a de se aprovar a respective nomeaCao, a qua/ atende 
perfeitamente o disposto em lei. 
Desta forma, peso aos nobres Edis que votem 
favoravelmente ao presente Projeto de Decreto Legislativo, pars que fique 
aprovada a nomea~ao trazida a esta Casa de Leis por meio do Decreto 
Municipal n° 1.964/2015, a ser ocupado por membros definidos de acordo com 
a Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). 
J r t'-Cam/ o " odovalho 
Presidente Camara nicipal de Catalao 
Telefone/Fax: (0*"64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abri;o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
~
~`~ Governo 
~ ____ da Cidade 
Catalan
PAZ, RENOUACAO E PARCERIA 
Officio n°Q~~O15 
Procuradoria Geral do Municip 
Exmo. Senhor: 
JUAREZ CAMILO RODOVALHO 
Presidente da Camara Municipal de Catalan 
Catalan — GO 
~'ROYC~CC~~G 
O9 /not lao+S 
Ears: ~o ;4s 
Catalan, 02 de Janeiro de 2015. 
Assunto: Composi~ao do Conselho Municipal de Educa~ao Para 2015/2016. 
Senhor Presidente, 
Sirvo-me do presente, para encaminhar em anexo, a minuta de Decreto, 
dispondo sobre a nomea~ao dos Conselheiros eleitos e indicados a composi~ao 
do Conselho Municipal de Educa~ao, com mandato de 2015/2016, para a 
devida aprecia~ao e aprova~ao dessa casa de Leis, seguindo o regramento 
previsto no artigo 95, § 2°, da Lei Organica do Municipio. 
O Conselho Municipal de Educa~ao de Catalan e constituido por 07(sete) 
membros titulares e respectivos suplentes, com representatividade fixada na Lei 
Organica Municipal. 
Aguarda-se assim, a aprova~ao pelos Senhores Vereadores, da nova 
composi~ao do CME. 
Atenciosamente, 
JA 
P 
L SEBBA 
r-feito 
Governo 
da Cidade 
Catalan
PAZ, RENOVAC,AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
DECRETO N° 1.964, de 30 de Janeiro de 2015. 
"Nomeia membros do Conselho 
Municipal de Educa~ao, e da outras 
providencias ". 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, Estado de Goias, no use 
de suas atribui~oes legais do cargo a com fundamento no Art. 95, § 2°, da Lei 
Organica deste Municipio, 
DECRETA: 
Art. 1° - Ficam nomeados os Membros Titulares a Suplentes pars 
composi~ao do Conselho Municipal de Educa~ao, para o mandato 2015/2016, 
conforme abaixo nominados: 
I — Ol(um) representante da Secretaria Municipal de Educa~ao; 
Titular: JANAINA KARLA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES 
FIRMING 
Suplente: NEIDE APARECIDA SYLVESTRE CANDIDA 
II — 01(um) representante do Poder Executivo; 
Titular: CYNTIA KIARA SOUSA DE MELD 
Suplente: MARIA IVES MARTINS VAZ PINI-IEIRO 
III — O1(um) representante dos Diretores das Escolas Publicas 
Municipais; 
Titular: JOSE FRANCISCO DA SILVA 
Suplente: MARTA BERNADETE DE FARIA VALE REZENDE 
IV — O1(um) representante da rede particular de educa~ao; 
:titular: PAULO JOSE DE SOUZA 
Suplente: ELIS REGINA PONCIANO MACHADO BRITO 
V — O1(um) representante dos professores das Escolas Publicas 
Municipais; 
Titular: ROGERIO PEREIRA BATISTA 
Suplente: ELIANA MACHADO CANEDO BORGES 
~ ~ Governo 
.___, da Cidade 
Calalao
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
VI — O1(um) representante dos Servidores tecnico-administrativos das 
Escolas Pablicas Municipais; 
Titular: ANA PAULA SILVA DE NOVAIS 
Suplente: NAO HOUVE REPRESENTANTE 
VII — O1(um) representante de Associa~ao de Bairros. 
Titular: MARCIO GREIK VIANA 
Suplente: ALINE MARIA DE OLIVEIRA 
Art. 2° - Fica definido o periodo do mandato, o bienio compreendido de 
02 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016. 
Art. 3° -Este Decreto entra em vigor na data da sua publica~ao, 
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015, revogando-se as disposi~oes 
em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE CATALAO, aos 30 
dias do mes de janeiro de 2015. 
Jar~l Se ba 
Prefeit Muni ipal 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goifis —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 001, de 23 de fevereiro de 2015. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de 
Catalao o Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2015, de autoria do Vereador 
Juarez Camilo Rodovalho, Presidente da Camara Municipal de Catalao, "Aprova 
nomea~8o da nova composi~8o do Conselho Municipal de Educa~ao de 
Cata/a"o — CMEC." 
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa 
aprovar a nova composi~ao do Conselho Municipal de Educa4ao. 
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa 
da proposi~ao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e 
legalidade. 
1 
Munic(pio de Catalfio 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata de atribui~ao de 
competencia da Camara Municipal, por disposi4ao expressa da Lei Organica do 
Municipio de Catalan em seu art. 95, paragrafo 2°. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi4ao em 
tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz 
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto 
Legislativo n°. 01/2013 esta em consonancia com o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 
1° e Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa. 
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo 
preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, 
inciso I da CF/88, com o contetido material da Constitui4ao a outras normas 
constitucionais concernentes ao processo legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do Projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
2 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade 
e constitucionalidade. 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, CONSTATAMOS A 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NDS MANIFESTAMOS 
PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO. 
S.m.j. 
E o parecer. 
Catalao (GO), 23 de fevereiro de 2015. 
Elke C. ~ `'G.c#~rgas Baeta 
u ~ avo A. ~ Coutinh 
A,sessor J► ", ico 
3 
Municipio de Catal3o — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justiga a Redagao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO 
O Projeto de Decreto Legislativo n°. 001, de 23 de fevereiro de 2015, de 
autoria do Vereador Juarez Camilo Rodovalho, Presidente da Camara Municipal de Catalan, 
"Aprova nomeasao da nova composisno do Conselho Municipal de Educasao de Catal6o —
CMEC." 
Vem a proposisao de Lei a Comissao de Constituisao, Justisa a Reda4ao para 
emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do Regimento Interno desta 
Camara Municipal. 
Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao 
relator a expedisao de seu parecer fundamentado a unto. 
E o relat6rio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a unto. 
FUNDAMENTAt<AO E VOTO 
Digna Comissao de Constitui4ao, Legisla~ao a Reda4ao, 
0 projeto de decreto legislativo sob exame tem por objetivo aprovar a nova 
composi~ao do Conselho Municipal de Educa~ao. 
1 
Municipio de Catali3o — Estado de Goifis 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constituip~o, Justipa a Redaq~o 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade 
e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que 
esta questao pode interferir na tramita4ao da proposisao. 
A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata de atribuis"ao de competencia 
da Camara Municipal, por disposisao expressa da Lei Organics do Municipio de Catalan em 
seu art. 95, paragrafo 2°. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi~ao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o 
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com 
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° a Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa legislativa. 
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteGdo material da Constituisao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
2 
Municipio de Catalao — Estado de Goifis 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a a Reda~ao 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR 
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2015. 
Catalao (GO), 23 de fevereiro de 2015. 
Vereador Silvano Batista da Silva 
Relator 
Municipio de Catal~o — Estado de Goifis 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constituiq~o, Justipa a Redaq~o 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Vereador Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
~ C
Vereador Gilmvar Antonio Neto 
Vogal 
4 

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