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materia nº 25/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2015
Date 2015-02-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e dá outras providências”.
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Autoria

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Govemo
da Cidade
Ca'alao
PAZ,RENOVAtloEPARCERIA
Oficiono..a.ce„.;2Oi5
Procuradoria Geral do Municl'
PROTOCOLO
£2_\ I oL `|c9u'=) HIJ:T:FT iH
Catalao,c£`3 de fevereiro de 2015.
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Senhor Presidente,
Submeto a consideracao da Augusta Casa Legislativa, por
intermedio de Vossa Excelencia, para fins de aprecia9ao e pretendida aprovagao,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso
Projeto de Lei que autoriza a ceder a instituigao financeira pdblica, creditos de
compensag6es financeiras a que o Municipio de Catalao tern direito pela
utilizagao de recursos hidricos para a geragao de energia eletrica, limitado ao
t6rmino do mandato do atual chefe do Poder Executivo.
A compensacao financeira sobre a utilizagao de recursos
hidricos para geragao de energia el6trica e urn direito de todos os Municipios,
conforme previsao do artigo 20, §1°, da Constituigao Federal, regulamentado
pelas Leis n.° 7.990, de 08/01/1997, 9.984, de 17/06/2000, 9.993, de 24/07/2000
e pelos Decretos Federais n.° 01, de 07/02/1991 e 3.739, de 31/01/2001,
sujeitando-se em qualquer caso, as disposig6es da Lei Federal n.° 8.666, de
21 /06/ 199 3 .
Os recursos de que trata esta Lei serao destinados
exclusivamente a despesas de capital, tais como obras e instalac6es e aquisigao
de material permanente, e/ou pagamentos extraordinarios de dividas junto a
Uniao, conforme o disposto no artigo 44 da Lei Complementar n.° 101, de
04/05/2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal.
A
illH_ Governo
da cidade
Ca(also
PAZ,RENOvA¢OEPARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa
Legislativa haverao de conferir o necessdrio apoio a esta propositura, solicito a
Vossa Excelencia emprestar sua valiosa colaboragao no seu encaminhamento, e
diante da inequivoca relevancia do presente projeto de Lei em questao, Rogo sua
aapreciapao EM REGIME DP URGENCIA URGENTfssIMA, na forma legal e
rregimental, no ensejo, apresento a Vossa Excelencia e aos seus eminentes pares
protestos de elevado aprego e distinguida cousidera9ao.
Atenciosamente,
A
Ao Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
I ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
-,:i:.Ii Govemo
ci=l=taalc:age
PAZ RENOVACA0 E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munic
PROJETO DE LEI N°. £`6 , de fa de fevereiro de 2015.
PROTOCOLO
#.`Jg:'fr =7*4.
``Autoriza o Poder Executivo ceder a instituic6es
financeiras ptiblicas cr6ditos decorrentes de
compensa€6es financeiras pela utilizacao de recursos
hidricos para geracao de energia el6trica e da outras
providencias".
r\ 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO
DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constitui9ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a
instituicao financeira ptiblica creditos de compensag6es financeiras a que o
Municipio de Catal5o, Estado de Goids, tern direito pela utilizagao de recursos
hidricos para a geragao de energia el6trica, ate o t6rmino do mandato do atual
chefe do Poder Executivo.
Art. 20. A compensagao financeira sobre a utilizagao de
recursos hidricos para geragao de energia eletrica, constitui-se como urn direito
e o Municipio de Catalao tern, conforme previsto no art. 20, § 1°, da
onstituigao Federal, regulamentado pelas Leis n°. 7.990, de 28 de dezembro de
89 e Lei n°. 8.001, de 13 de marco de 1990, com as alterac6es introduzidas
las Leis n°. 9.433, de 08 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000,
993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos n°.1, de 07 de fevereiro de 1991,
n°. 3.739, de 31 de janeiro de 2001.
Art. 3°. A cessao de direitos credit6rios a instituig6es
financeiras ptiblicas de que trata esta Lei sujeitam-se as disposig6es da Lei
Federal n°. 8.666, de 21 dejunho de 1993.
Art. 4°. Os recursos oriundos da cessao de que trata esta
Lei serao destinados exclusivamente a despesas de capital e/ou pagamento
-:..;fi:..i`LL
Governo
da Cidade
Ca(alao
PAZ,RENOVACAOEPARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
extraordindrio de dividas junto a Uniao e/ou capitalizagao do Regime Pr6prio de
previdencia Social dos Servidores do Municipio de Catalao, conforme o disposto
no art. 44 da Lei Completar n°. 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposic6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, AOS DIAS DO Mfis DE FEVEREIRO DE 2015.
A
A

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