| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e dá outras providências”. |
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-::.:!i..±t Govemo da Cidade Ca'alao PAZ,RENOVAtloEPARCERIA Oficiono..a.ce„.;2Oi5 Procuradoria Geral do Municl' PROTOCOLO £2_\ I oL `|c9u'=) HIJ:T:FT iH Catalao,c£`3 de fevereiro de 2015. J U S T I F I C A T I V A: Excelentissimo senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Senhor Presidente, Submeto a consideracao da Augusta Casa Legislativa, por intermedio de Vossa Excelencia, para fins de aprecia9ao e pretendida aprovagao, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que autoriza a ceder a instituigao financeira pdblica, creditos de compensag6es financeiras a que o Municipio de Catalao tern direito pela utilizagao de recursos hidricos para a geragao de energia eletrica, limitado ao t6rmino do mandato do atual chefe do Poder Executivo. A compensacao financeira sobre a utilizagao de recursos hidricos para geragao de energia el6trica e urn direito de todos os Municipios, conforme previsao do artigo 20, §1°, da Constituigao Federal, regulamentado pelas Leis n.° 7.990, de 08/01/1997, 9.984, de 17/06/2000, 9.993, de 24/07/2000 e pelos Decretos Federais n.° 01, de 07/02/1991 e 3.739, de 31/01/2001, sujeitando-se em qualquer caso, as disposig6es da Lei Federal n.° 8.666, de 21 /06/ 199 3 . Os recursos de que trata esta Lei serao destinados exclusivamente a despesas de capital, tais como obras e instalac6es e aquisigao de material permanente, e/ou pagamentos extraordinarios de dividas junto a Uniao, conforme o disposto no artigo 44 da Lei Complementar n.° 101, de 04/05/2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal. A illH_ Governo da cidade Ca(also PAZ,RENOvA¢OEPARCERIA Procuradoria Geral do Munici'pio Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverao de conferir o necessdrio apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelencia emprestar sua valiosa colaboragao no seu encaminhamento, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto de Lei em questao, Rogo sua aapreciapao EM REGIME DP URGENCIA URGENTfssIMA, na forma legal e rregimental, no ensejo, apresento a Vossa Excelencia e aos seus eminentes pares protestos de elevado aprego e distinguida cousidera9ao. Atenciosamente, A Ao Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara de Vereadores. I ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao -Estado de Goias. -,:i:.Ii Govemo ci=l=taalc:age PAZ RENOVACA0 E PARCERIA Procuradoria Geral do Munic PROJETO DE LEI N°. £`6 , de fa de fevereiro de 2015. PROTOCOLO #.`Jg:'fr =7*4. ``Autoriza o Poder Executivo ceder a instituic6es financeiras ptiblicas cr6ditos decorrentes de compensa€6es financeiras pela utilizacao de recursos hidricos para geracao de energia el6trica e da outras providencias". r\ 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constitui9ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituicao financeira ptiblica creditos de compensag6es financeiras a que o Municipio de Catal5o, Estado de Goids, tern direito pela utilizagao de recursos hidricos para a geragao de energia el6trica, ate o t6rmino do mandato do atual chefe do Poder Executivo. Art. 20. A compensagao financeira sobre a utilizagao de recursos hidricos para geragao de energia eletrica, constitui-se como urn direito e o Municipio de Catalao tern, conforme previsto no art. 20, § 1°, da onstituigao Federal, regulamentado pelas Leis n°. 7.990, de 28 de dezembro de 89 e Lei n°. 8.001, de 13 de marco de 1990, com as alterac6es introduzidas las Leis n°. 9.433, de 08 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, 993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos n°.1, de 07 de fevereiro de 1991, n°. 3.739, de 31 de janeiro de 2001. Art. 3°. A cessao de direitos credit6rios a instituig6es financeiras ptiblicas de que trata esta Lei sujeitam-se as disposig6es da Lei Federal n°. 8.666, de 21 dejunho de 1993. Art. 4°. Os recursos oriundos da cessao de que trata esta Lei serao destinados exclusivamente a despesas de capital e/ou pagamento -:..;fi:..i`LL Governo da Cidade Ca(alao PAZ,RENOVACAOEPARCERIA Procuradoria Geral do Munici'pio extraordindrio de dividas junto a Uniao e/ou capitalizagao do Regime Pr6prio de previdencia Social dos Servidores do Municipio de Catalao, conforme o disposto no art. 44 da Lei Completar n°. 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposic6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, AOS DIAS DO Mfis DE FEVEREIRO DE 2015. A A