| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências”. |
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A lil ji::i:.:.:.: Governo da Cidade Ca(alao BAZ,RENOVACAOEPARCERIA Oficio n"*201 5 Procuradoria Geral do Munici'pio ``!i-i-.`.:.+i(3L £€ I o )J I cO'5 tlrs:JL:A I rrh \Jtft-, Catalao, c2'Bde fevereiro de 2015. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciap5o e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "j4z//orz.zcz o A4lc"z.cz'pj.o c7c Cofcz/Go cz ¢r"czr conv6nio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, e a conceder subvengdo social (para funcionamento de Creche, Jardim I e 11 e Ensino Fundamehial, na Vila Crueeiro I, nesta cidade), da forma que especifica e dd outras providencias" . Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal tern por objetivo a continuidade da parceria com Obras Sociais Casa do Caninho Familia Lima, Ente educacional que atende grande parte das criangas dos Setores Cruzeiro I e 11, Bairro das Am6ricas e adjacencias, oferecendo a todos '-i-.,-:_--: ensino de qualidade, consequentemente, auxiliando o municipio na ibrigagao de distribuir o saber e atencao as nossas criangas, razao pela qual eguiremos sendo parceiros. 0 valor da subvengao foi alcangado levando-se em considerapao o ndmero de alunos atendidos pela Creche, de forma a tomar A A justa a concessao de subvengao as entidades parceiras do Municlpio na drea da Educagao. Certo da especial atencao a nossa solicitagao, antecipanos nossos melhores agradecimentos e renovanos protestos de elevada estima e distinguida consideragao; a oportunidade, e com fulcro na legislacao especifica, solicitamos seja a apreciacao deste projeto realizada em regime de urgencia. Atenciosanente, Exmo. Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. ^ A Ji....i:.`,..:. Governo da Cidade Catalao mz,RErovAaoEPARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI N° a] , de CSO de fevereiro de 2015. "sAou3]rfi§°cAMsuAntc§*cd;MC]a%'8)FaAfi#La]rAC°L##:°ec°amc3nBc%:r subvencdo social (para funcionamento de Creche, Jardim I e 11 e Ensino Fundamental, ra Vila Crueeiro I, nesta cidade), da forma que especif ica e dd outras providencias " . 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio de parceria com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINH0 FAMiLIA LIMA, mantenedora do CENTR0 DE EDUCACA0 INFANTIL MEIMHI, com sede nesta cidade, na Vila Cruzeiro I, no exercicio de 2015, objetivando a manutengao geral e o funcionamento da Creche, Jardim I e 11 e Ensino Fundamental, mantida e administrada pelas Obras Sociais Casa do Caminho Familia Lima. centavos). Infantil Meimei, atrav6s do convenio referenciado no cczpwJ, ate a importancia de R$ 486.302,04 (quatrocentos e oitenta e seis mil trezentos e dois reais e quatro § 20 - Os repasses ocorrerao mensalmente, sendo que as datas e os valores das parcelas serao definidos no convenio a ser firmado. Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a entidade filantr6pica OBRAS SOCIAIS CASA D0 CAMINH0 FAMiLIA LIMA, devera apresentar o plano de aplicagao e, posteriormente, a devida prestagao de contas referente a subvengao recebida, nos moldes indicados pela Diretoria de Contabilidade deste Municipio. Art. 30 - As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei correrao por conta de verbas pr6prias constantes do Or9amento de 2015. Art. 40 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig5es em contrario e surtindo seus efeitos a partir de primeiro de fevereiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS,AOS DIASDOMESDEFEVEREIRODE2015. a A