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materia nº 27/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-02-23
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências”.
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Governo
da Cidade
Ca(alao
BAZ,RENOVACAOEPARCERIA
Oficio n"*201 5
Procuradoria Geral do Munici'pio
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Catalao, c2'Bde fevereiro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciap5o e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa
de Leis, o Projeto de Lei que "j4z//orz.zcz o A4lc"z.cz'pj.o c7c Cofcz/Go cz ¢r"czr
conv6nio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, e a
conceder subvengdo social (para funcionamento de Creche, Jardim I e 11 e
Ensino Fundamehial, na Vila Crueeiro I, nesta cidade), da forma que especifica
e dd outras providencias" .
Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal tern
por objetivo a continuidade da parceria com Obras Sociais Casa do Caninho
Familia Lima, Ente educacional que atende grande parte das criangas dos
Setores Cruzeiro I e 11, Bairro das Am6ricas e adjacencias, oferecendo a todos
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ensino de qualidade, consequentemente, auxiliando o municipio na
ibrigagao de distribuir o saber e atencao as nossas criangas, razao pela qual
eguiremos sendo parceiros.
0 valor da subvengao foi alcangado levando-se em
considerapao o ndmero de alunos atendidos pela Creche, de forma a tomar
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justa a concessao de subvengao as entidades parceiras do Municlpio na drea da
Educagao.
Certo da especial atencao a nossa solicitagao,
antecipanos nossos melhores agradecimentos e renovanos protestos de
elevada estima e distinguida consideragao; a oportunidade, e com fulcro na
legislacao especifica, solicitamos seja a apreciacao deste projeto realizada
em regime de urgencia.
Atenciosanente,
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
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Governo
da Cidade
Catalao
mz,RErovAaoEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N° a] , de CSO de fevereiro de 2015.
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subvencdo social (para funcionamento de Creche, Jardim I e 11 e
Ensino Fundamental, ra Vila Crueeiro I, nesta cidade), da forma que
especif ica e dd outras providencias " .
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO
DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio de parceria
com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINH0 FAMiLIA LIMA,
mantenedora do CENTR0 DE EDUCACA0 INFANTIL MEIMHI, com sede
nesta cidade, na Vila Cruzeiro I, no exercicio de 2015, objetivando a manutengao
geral e o funcionamento da Creche, Jardim I e 11 e Ensino Fundamental, mantida
e administrada pelas Obras Sociais Casa do Caminho Familia Lima.
centavos).
Infantil Meimei, atrav6s do convenio referenciado no cczpwJ, ate a importancia de
R$ 486.302,04 (quatrocentos e oitenta e seis mil trezentos e dois reais e quatro
§ 20 - Os repasses ocorrerao mensalmente, sendo que as
datas e os valores das parcelas serao definidos no convenio a ser firmado.
Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a entidade
filantr6pica OBRAS SOCIAIS CASA D0 CAMINH0 FAMiLIA LIMA,
devera apresentar o plano de aplicagao e, posteriormente, a devida prestagao de
contas referente a subvengao recebida, nos moldes indicados pela Diretoria de
Contabilidade deste Municipio.
Art. 30 - As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei
correrao por conta de verbas pr6prias constantes do Or9amento de 2015.
Art. 40 - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposig5es em contrario e surtindo seus efeitos a partir
de primeiro de fevereiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS,AOS DIASDOMESDEFEVEREIRODE2015.
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