br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 28/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2015
Date 2015-02-23
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvenção financeira objetivando a manutenção geral e o funcionamento da referida Entidade Educacional (Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental), da forma que especifica e dá outras providências”.
native_id6309

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Zd
A
_I.S;,jli..
Governo
da cidade
Catalao
mz, RENOvA¢AO E pARCERiA
Oficion"J2015
''-.''-`.i.:,-:tcc'l£`J
£3:±Lalc9909±
=Jfro-`
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao, €3 de fevereiro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atrav5s do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciapao e deliberapao dos membros dessa Egr6gia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que "4c{/orl.zcz o A412{7".cj'pj.a de Ccz/cz/Go c7 /rmczr co#vG#z.o
com a ASSOCIAcfio BENEFICENTE EVANGELICA -mantenedora da CRECHE
RECANTO INFANTIL e a conceder subvexpao financeira objetivando a
manutexpdo geral e o funcionamento da ref;erida Entidade Educacional (Creche,
Jardim I e 11 e Ensino Fundamental), da f;orma que especifica e dd outras
providencias".
Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal ten
por objetivo a continuidade da parceria com a Associagao retro mencionada,
mantenedora da Creche Recanto Infantil. Creche esta que atende grande parte
das criangas do Setor Nossa Senhora de Fatima, Tres Cruzes e adjacencias,
oferecendo a todos urn ensino de qualidade, consequentemente, auxiliando o
municipio na obrigagao de distribuir o saber, razao pela qual seguiremos sendo
parceiros.
fi
A
Certo da especial atengao a nossa solicitagao, antecipamos
nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e
distinguida consideragao; a oporiunidade, e com fulcro na legislagao
especifica, soLicitamos seja a aprecia§ao deste projeto realizada em regime
de urgencia.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
A
A
_Si;...,:-i=
Governo
da Cidade
Ca(also
ngRENOVACAOEpARCERLA
Procuradoria Geral do Municfpio
PROJETO DE LEI N°. c£8 , de cfrsde fevereiro de 2015.
"Autoriza o Municipio de Cataldo a firmar conwenio com a
ASSOCIAcfio BENEFICENTE EVANGELICA - mantenedora da
CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvexpdo financeira
objetivando a manutencdo geral e o funcionamehio da ref ;erida Entidade
Educacional (Creche, Jardim I e 11 e Ensino Fundamental), da forma
que especifica e dd outras providencias" .
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municfpio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio com a
ASSOCIACA0 BENEFICHNTE EVANGELICA - CRECHE RECANTO
INFANTIL, pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos, com sede nesta
cidade, no exercicio de 2015, objetivando a manutengao geral e o funcionamento
da referida Entidade de Ensino.
§ 1° - 0 Municipio fica autorizado a conceder subvengao
financeira a entidade ASSOCIACA0 BENEFICENTH EVANGELICA -
``CRECHE RECANTO INFANTIL", para consecugao dos objetivos previstos no
caput deste artigo, ate a importancia de R$ 644.185,14 (seiscentos e quarenta e
quatro mil cento e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), para manutengao geral
e funcionamento da lnstituigao, incluindo pagamento dos professores, auxiliares e
encargos sociais e trabalhistas dos mesmos.
Ei]
A
§ 2° - Os repasses ocorrerao mensalmente, sendo que as datas
e os valores das parcelas serao definidos no convenio a ser firmado.
Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a
ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA - "CRECHE RECANT0
INFANTIL", devera apresentar o plano de aplicacao, e, posteriormente, a devida
prestagao de contas referente as subveng6es recebidas mos moldes indicados pela
Diretoria de Contabilidade.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei
correrao por conta de verbas pr6prias constantes do Orgamento de 2015.
Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica9ao,
revogadas as disposig6es em contrdrio, surtindo seus efeitos a partir de 1°
(primeiro) de fevereiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, AOS DIAS DO MES DEFEVEREIRO DE 2015.

open original →