| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio Financeiro ao pai do atleta dançarino, o menor Marcos Pedro Mendes dos Santos, que o acompanhará no Campeonato Mundial “ChellesBattle Pro” que será realizado na França, no mês de março de 2015. |
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rfuTi-` Govemo
da cidade
Catalao
PAZ, RENOvAcO E PABCEfilA
oficion°J4C)/2015
Procuradoria Geral do Municipio
PROTOCOL:
Of i lob 14bFTF5l:a:TT rry~-
Catalao. o2J de marco de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Com o presente. passamos as vossas maos para aprecia?ao e
deliberaeao dessa Egregia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Autoriza o Poder
Executivo a conceder Auxilio Financeiro ao pal do atleta/dancarino, o menor
Marcos Pedro Mendes dos Santos, que o acompanliara no Campeonato Mundial
"Chelles Battle Pro" que sera realizado na Fran¢a, no mes de marco de 2015.
0 Municl'pio esta colaborando com o esporte em todas as suas
modalidades. Agora chegou a vez danga (Dan¢a de Rua). 0 Municipio arcara com as
despesas de transporte do acompanhante e pai do atleta de Catalao/Franca/Catalao` onde
acontecerd o campeonato mundial da categoria.
Posto isso` e diante da inequivoca relevancia do presente projeto
de Lei. que se prop6e a incentivar o^ esporte amador Fin nossa cidade. Rogo sua
aprecia?ao EM REGIME URGENC IA URGENTISSIMA, na forma legal e
regimental, ao passo que externamos protestos de elevada estima e distinguida
consideraeao aos nobres parlamentares
Atencio
Prefeito do
mente'
EL SEBBA
unicipio de Catalao
Ao Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao - Estado de Goias.
Rua Nassin Agel. 505 - Centro, C`cz/c!/c7~o - Goias - Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000.
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€atalao
pAz, RENctvAap E pARCERiA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI n° j2L, de Q± de margo de 2015.
"Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio Financeiro
ao pal do atleta dancarino, o menor Marcos Pedro Mendes
dos Santos, que o acompanhara no Campeonato Mundial
"Chelles Battle Pro" que sera realizado na Franca, no mss
de mar¢o de 2015.
0 PREFEITO MUNICIPAL. DE CATALAO` ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribui€6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e
pela Constitui¢ac> Federal. FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL aprova e Eu`
Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Autoriza o Poder Executivo a Conceder auxi'lio
financeiro ao Sr. Thiago Mendes da Silva Santos, portador do CPF n° 026.587.741 -50 e
RG n° 5233392 -SPTC-GO.. pai e acompanhante do atleta/dan¢arino, o menor Marcos
Pedro Mendes dos Santos, que disputara no mes de mar?o de 2015 o Campeonato
Mundial de danea (CHELLES BATTLE PRO)` a ser em territ6rio finnces.
Art.2° -0 valor autorizado no art.]° sera de ate R$ 6.751,00
(seis mil setecentos e cinquenta e urn reais) e se destinara cobrir despesas de viagem do
A ompanhante do atleta ate a Fran¢a.
Art. 3° -A prestagao de contas ficara a cargo do beneficiario da
verba, e devera ocorrer num prazo de ate 30 dias ap6s o recebimento do recurso.
Art.4° - As despesas oriundas desta lei correrao a conta do
orgamento vigente.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro. C`c}/cz/Gtj -Goias -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
T,
a
n
Govemo
da cidade
€atalao
PAZ,RENOvAcOEPARCEBIA
Procuradoria Geral do Municipio
Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica?ao.
revogadas as disposig6es em contrario.
. GABINETE DO PREF`EITO MUNICIPAL DE CATALAO` aos .......... dias do mes de
marco de 2015.
Rua Nassin Agel` 505 -Centro. Cc7/cz/cz~o -Goias -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
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rl
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
GABINETE D0 PREFEITO
Mem. 039/2015-GP
Ao Senhor
Luciano Rodrigues da Costa
Secretdrio de Esportes Juventude e Lazer
Assunto: Encaminha oficio.
-...it.,...::
Governo
Jqu_dacidade
Catalao
PAZ,RENOVA¢toEPARCERIA
Catalao, 23 de fevereiro de 2015.
Encaminhamos, para analise e providencias, oficio n° 37/2015, do presidente da
Camara Municipal de Catalao, Juarez Camilo Rodovalho, referente a solicita€ao de auxilio
financeiro para o atleta Marcos Pedro Mendes dos Santos.
iteii_eiosaliiente`
l.(.i`.,:.-...,."
Geordano Paraguassu Pereira
Chefe de Gabinete Interino
Rua Nassin Agel, 505 -Centro. Catalao -Goias -Brasil, 75701-050
e-mail: gabinete@catalao.go.gov.br / Fone: 64 3441-5032 / 64 344] -5070
Poder Legis lativo
Camara Municipal de Cataldo
Estado de Goids
Presidencia
Oficio n°. 37/2015
Ao Exmo. Sr. Dr.
Jarde] Sebba
Prefeito do Municipio de Catalao(GO)
J.
A
Catalao,12 de fevereiro de 2015.
Excelentissimo Senhor Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos, venho perante Vossa
Excelencia, com a maxima urgencia, SOLICITAR a criagao de Projeto de Lei, com o
fim de auxiliar financeiramente o atleta Marcos Pedro Mendes dos Santos,11,
conhecido com o "B-Bo}J So7ce#'.
0 jovem dancarino, de apenas 11 (onze) anos, ja
participou de vdrias competi96es, acumulando titulos regionais, estaduais, nacionais e
intemacionais. Recentemente, "B-Bo); So#ek" foi campeao do Festival lntemacional de
Danga de Rua/America Latina/Brazil, classiflcando-se para o Campeonato Mundial
"C¢e//es Bcz///e Pro", que sera realizado na Franca, no inicio de marco.
Apesar de classificado, o jovem corre o risco de nao
participar do campeonato mundial na Franga, eis que e menor de idade e necessita de
acompanhante; porem, apenas o competidor ganha o pagamento das passagens e
despesas para a viagem.
Ocorre que a fanilia do menor, que e muito humilde, nao
aufere de recursos suficientes para garantir a viagem do acompanhante ate a Franca.
A
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Sendo assim, convem ressaltar que, al6m do Poder
Executivo colaborar com o sonho do jovem "B-Bo}; So#ek", garantird a
representatividade do Brasil, ben como de nossa cidade intemacionalmente, eis que o
jovem detem de grande capacidade para trazer importantes conquistas em sua
"dcrgngem " de volta ao Brasil.
Desse modo, solicito a Vossa Excel6ncia que providencie
o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei, concedendo auxilio financeiro ao
atleta, no valor de R$ 6.751,00 (seis mil setecentos e cinquenta e urn reais), conforme
organento anexo.
Ainda solicito que o envio seja realizado com a mckima
urg6ncia, a fin de que o Projeto de Lei em referencia seja apreciado e votado na
prdxima Sessao Ordinaria, a realizar-se no dia 24 de fevereiro de 2015, eis que o jovem
necessita viajar na data de 28 de fevereiro de 2015.
Sendo o que se apresentava para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta
consideragao, e colocamo-mos a disposigao.
a
A
doMa azlne
Goianos no p6dio do Brazil Battle
Pro
2 dias atfasFoto cle Renato Conde
Glt)lalios no p(iLlio i[o BI.(iz.il Rarrlc Pi.(I
'A competi?ao Brazil Battle Pro, realizada sabado e BMFT#
domingo pela primeira vez na capital, conheceu seus
campe6es. Ao todo, participaram mais de 300 bboys, como sao conhecidos os danearinos de break,
em tres categorias. Na de grupos, a vit6ria ficou com
a equipe DF Zulu Breakers, de Brasilia. Na segunda
coloca?ao, o time BF Crew, de Goiania. Na
individual, o goiano Max venceu a disputa contra
outros 30 competidores. `Na infantil, entre 5 e 12
anos, Soneca, de Catalao, foi o melhor avaliado
pelos jurados. I
A organizaeao local do evento foi do produtor Warley
Mendes, mais conhecido como Tom Locker.\Os
primeiros colocados, das tres categorias, ganffir-ao
as passagens, a alimentagao e a hospedagem para
a
A
ais do campeonato mundial, q
7 de mar em Paris na Fran
ue acontece no
com premio de
€ 20 mil (equivalente a aproximadamente
ao campeao.
R$ 60 mil)
`.` B-Boy Sonek garante vaga para mundial de Street
• Dance (Danca de Rua) na Franca
Garoto de Catal5o, de apenas 11 anos de idade, foi campe5o nas seletivas realizadas neste fim de
semana, em Goiania
09/02/2015 as 16:49
Por Reda€ao 0 Catalano
a
Ele disse que venceria e cumpriu. Marcos Pedro Mendes dos Santos,11, `B-Boy Sonek', foi o campeao
Brazil Battle Pro Winner Baby Battle 2015, neste fim de semana, em Goiania. 0 Festival lnternacional de
Dance de Rua/America Latina/Brazil foi a selecao para o campeonato mundial Chelles Battle Pro, que sera
realizado na Frang], no ini'cio de mar¢o. A vit6ria na capital, como campe5o na modalidade kids, faz dele o
representante do Brasil no evento. Al€m de Sonek, houve tambem urn brasileiro selecionado, do Distrito
Federal, na 8 vs. 8.
`.. As eliminat6rias latino-americanas reuniram 350 dan¢arinos de dez pai'ses em busca de uma vaga em cada
categoria na Final Mundial. As competic6es aconteceram em forma de ``batalhas' e entre os jurados
estavam os franceses Lilou e Lil Kev, alem do brasileiro Pelezinho. Foram disputadas as modalidades
individual adulta (acima de 12 anos) e a Baby Battle (entre 5 e 12 anos). `B-Boy Sonek' foi para a final com
o catalano e amigo Marcio Vini'cius, 9, atual campeao estadual. ``Foi de emocionar a final entre os dois e
muita gente chorou, inclusive, eles. 0 Marcio estava ansjoso por estar de frente com o amigo e campeao e
ao mesmo tempo meu filho tentou acalm5-lo para a batalha. Foi lindo demais", declarou o pai de Sonek,
Tiago Mendes.
Mostrando porque a recordista mundial no Thomas Flare -movimento girat6rio com as pernas abertas,
igual na ginastica oli'mpica -Sonek contagiou o pdblico, fazendo 50 voltas. ''Ele fez o que sempre repete
nas competis6es, sem dar chances para os adversarios, levando o pdblico a sentir na pele, o esforso e
dedicag5o dele. 0 povo grita demais quando ele entra na batalha", comemorou o pai. Para Sonek foi urn
dos eventos mais emocionantes dos quais participou. ``Foi born demais. Foi uma batalha inedita para mim,
® e eu nunca tinha enfrentado uma assim. Eu e o Marcim estamos felizes demais'', salientou o `B-Boy.
A preocupacao agora 6 quanto a confirmacao da participasao do catalano no evento na Fran¢a. Por ser
menor de idade, Sonek precisa de urn acompanhante, porem, apenas o competidor ganha o pagamento
das passagens e despesas para a viagem. "0 mais difi'cil ja conseguimos, agora € fe para termos o apoio
necessario para que ele possa ir para a Fran€a. S6 as passagens ficam em torno de R$ 3.500 somos de
uma fami'lia simples. Se nao fizermos a confirma¢o da ida dele, a vaga passa para o Mardo, mas i o
mesmo problema, porque a fami'lia dele tambem nao tern condi¢6es", garantiu Tiago.
Mesmo correndo contra o tempo, Sonek nao esta desanimado. Continua indo para a escola e treinando,
com a esperan5a de conseguir patroci'nio para que o pai ou a mae o acompanhem no Mundial da Franca.
®``Estou treinando muito, s6 nao gosto de alongamentos, mas a preciso. Confiem em mim, me ajudem a
viajar, que la eu mostro o que sei fazer", afirmou confiante o pequeno catalano.
`B-Boy Sonek' acumula ti'tulos regionais, estaduais, nacionais e internacionais, alem da quebra de recordes.
Na lista, ele detem o ti'tulo de campeao nacional na modalidade infantil e duas vezes campeao de Power
Moves -movimentos de energia, sendo os mais difrceis de serem realizados, onde o B-Boy se move em urn
movimento girat6rio. Em 2014, Sonek faturou o ti'tulo internacional na Eurobattle, em Portugal. Nos
recordes mundiais, o principal recorde que conseguiu foi o Thomas Flare -movimento girat6rio com as
pernas abertas, igual na ginastica oli'mpica, muito utilizado pelos B-Boys dancarinos.
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IDA 05/03 GUARULHOS PARA PARIS
AF457 sai de GUARULHOS as 17.15 chega em PARIS as 08.30
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IDA: 08/03 PARIS -CHAF3LES DE GAULLE PARA RENNES~ST,JACQUES
AF7676 sai de PARIS as 09.35 chega em F`ENNES as 10 30
VOLTA: 09/03 RENNES -ST JACQUES ~PARA GUARULHOS
AF7677 sai de RENNES as 07 55 chega em PAF{ls as 08`50
AF456 sai de PARIS as 10 30 chega em GUAF{ULHOS as 18.20
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VALIDA EM TODO 0 TERPllTOBIO NACIONAL
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NO'ME TH|A_ev REHDEs DA_ E;ILi;7A sAlgivps `
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CATALAC')-cO
NATUBAUOADE
EH 15/08/2003
28unyig86
DATA oE riAscw EsrTo
cO_c.08.,eEIf._c£€4§. 5888 FLs. ii2 L. \8 62 cAIA£AO de
CPF ` ,-,. `~ i-,---,-, ; :
i , `r`' ,,-, `'`,`1 --~~is's',fizfu-flfb6inbR 34i2Si80
rr` .--. ==`y-I.-+. I---+= _ i .= .I+ .-,-, (.:.i-,.,. i.-I-.ng;p-
Procuradoria e Assessoria Jurldica
PARECER]URIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 031, de 02 de margo de 2015.
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Foi encaminhado a Procuradoria juridica da Camara Municipal de Catalao o
Ptojeto de Lei n° 031/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual:
"Awtoriap o Poder Bxecwtiuo a conceder aHxllio ftnanceiro ao 1)ai do atl8ta danfarino, a
merlor Mair¢oS Pedro Merid8§ dos Santo§, qwe a acom|anbar4 no Cam|I8onato Mwndial
`Cb6lles Battle Pro' qwe sera realiapdo na Frain[ai, no m6S d8 marfo de 2015."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa a concessao de subvencao financeira
ao referido esportista.
Considerando as quest6es apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o que 6
permitlda a concessao de subvenc6es ou contribulg6es financeiras, pelo Poder Pdblico, a pessoas
que exer€am atividades de interesse social, como no caso do esporte.
De acordo com a Constitui€ao Federal, o Estado tern o clever de fomentar
praticas desportivas, inclusive com a destinagao de recursos pdblicos a serem utilizados
prioritariamente no desporto educacional e, em casos especificos, no desporto de alto
rendimento (art. 217, inciso 11).
0 desporto educacional e o de rendimento sao deflnidos pela Lei Nacional n°
9.615/1998, que trata das normas gerais do desporto, da seguinte forma:
"Art. 30 0 deporlo Pode Ser reconhecido em quak]uer dan feguinles manifeJtaf6eJ
I - dejporto educaaonal, I)raticado nos Sistemas de ensino e em formal as]istemdticas de
educafao, owitando-fe a seletiuidade, a hiprcompetitividade de Sewl |]raticantes, com ay
finalidade de alcan{ar o clef enuolvimeato inleg]ral do indiuidi/o e a Swa formafdo Pare o
exerofdo da cldadania a a I)rdlica do /aeyver;
'..,7
Ill - deJPorlo de rendimenlo, praticado Seg/undo Mor77ias g/eralf desla Iji e regras de |]rdlica
dejpoTtiua, nacionaiS e intermacionaiS, I:om a fina/idade de obter reswltadof e inle8;Tar Pessoas e
comuriidades do Pa{S e estaj com as de outraf naf6es.
Pardgr/rc[fo ilnico. 0 deJPorto de rendimento fiode Ser organiayado e praticado:
I - de modo 1)rofissiona/, caracterigrado Pela remwnera{ao fiaclunda em contralo forr/ial de
trahalho entre o atleta e a entidade de Pndticci deaportiua;
Procuradoria a Assossoria Jilrfdica
11 - de modo rlho-1)rofullonal, iderltificado I)ela liberdade de Prdtica e fjela inexilttnan de
contrato de lrabalbo, !endo |]emitido o recebimenlo de incentivof materials e de patrol;nio."
Portanto, o poder pdbllco pode conceder recursos a serem utllizados
prioritariamente no desporto educacional e tamb6m, em casos especfficos, para o desporto de
rendmento, incluindo nestes os realizados de modo profissional e nao profissional.
Em assim sendo, 6 possivel conceder tal auxflio, sendo isso uma faculdade, nao
uma obrisa¢ao.
Ressaltadas as considera€6es acima, passa-se a analise da iniciativa da proposi€ao,
bern como de sua regimentalidade, consrfucionalidade e legalidade.
A miciativa 6 legitima, pois a proposicao trata dos interesses locais do Municipio,
mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Organica do
Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
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Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impede o seu
prossegumento, uma vez que o Projeto de Lei estf ern consonancia com o art. 93, § 10, alinea "c"
e § 2° c/c art. 98, ap#/, § 1°, inciso IV do Regimento Intemo da Carnara Municipal.
Quanto a consdtucionaHdade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em
que esta em conformidade com o art. 30, I da Consdtui¢o Federal, com o conteddo materia,I da
mesma e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo.
Quanto a legahdade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento )uridico vigente, seja no inbito municipal, estadual ou federal.
E ainda, tern-se que cabe a Cinara Municipal, com a san€ao do Prefeito, dispor
sobre mat6rias desta natureza, conforme disposi€ao do art. 14, IV, da Lei Organica do Municipio
de Catalao.
Sendo assim, a proposi€ao ora analisada 6 provida de juridicidade e
consrfucionalidade.
Procuradoria a Assessoria Juridica
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s anahse, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROTETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
SMJ, E o parecer.
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Catalao (GO), 02 de marco de 2015.
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Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justi9a e Redagao
PARECER
VOT0 DO REIATOR
REIATORIO
0 Projeto de Lei n°. 031, de 02 de mar¢o de 2015, de autoria do Prefeito
M:urinclpal de C,a,rdico (GO), "Awtoriap o Poder Bxecwtiuo a conceder awxtlio ftnancciro ao
fiat do afleta danfarirlo, o manor Marcos Pedro Mendel dos Santo§, que o acoxpanbar4 no
Camfieonaito Mtlndiail `Cb8lles Battle Pro' que §er6 realiapdo rla Fran fa, no m8J de marfo
de 2015.„
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituisao, Jusapa e Redacao paraa
emissao de parecer, como previsto no art. 26, fi¢zA/ e §2°. do Regimento Intemo desta Camara
Municipal
]ustifectiva do zr]i:tot.. 0 Mwnicf|)io eSt4 cohborando Com o exporte 8m todas a§
Swa§ modalidad8S. Agora cbegow a uez d4n{a (Dania d8 Rila). 0 Mwnici¢io arcar6 com 4§
de§fie§4s de transfiort8 do a¢om2anl}ante e 2ai do atl8ta d8 Catalao|Fran{di/ Catalao, orlde
acontecer& a camfieonato mtlndi4l d4 c4f8goria. (Si¢).
Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, foi solicitado ao
relator a expedl¢o de seu parecer fundamentado e voto.
i o rcht6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se i fundamentacao do parecer e voto.
FUNDAMENTACAO E VOTO
Digna Comissao de Constitui¢ao, Legislacao e Reda9ao,
rl
A
Municipio do Catalao -Estado de Goits
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justice e Redagao
0 projeto de lei sob exame ten por objetivo a autorizagao para conceder auxflio
financeiro a atleta catalano que van disputar evento de danca de rua na Franga, representando
nossa cidade.
Antes de tratar da analise da regiventalidade, constitucionalidade, legalidade e
t6cnica legivtiva, necessfrio proceder a anflise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta
questao pode interferir na tramta¢ao da proposicao.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata de celebracao de conv€nio e
concessao de subvencao financeira, sendo estas mat6rias de compet€ncia do Munidpio, previstas
no Art. 90, inciso H c/c Art.14, inciso IV da Lei Orginca do Municipio de Catalao (GO).
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, mat6ria de sua compet€ncia
prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 e Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalfo
(cO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a anflise da regmentahdade, constitucionalidade,
legalidade e da boa t€cnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a regimeritalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impede o seu
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei estf em consonancia com os Arts. 93 e 98, apzr¢
do Reglmento Intemo da Camara Municipal.
Quanto a consrfucionahidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em
que estf em conformidade com o Art. 30, inclso I da CF/88, com o conte`ido material da
Constltui¢o e outras normas constituclonais concementes ao Processo legislatlvo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a tecnica ledslativa` nenhum raparo a fazer.
CONCLUSAo
Munlclpio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui9ao, Justiga e Redagao
Ante o exposto, manlfesta-se pela REGUIAR TRAMITACAO E POSTERIOR
VOTACAO, do Projeto de Lei n° 031 /2015.
Catalao (GO), 02 de mar9o de 2015.
Vereador Silvano Batista da Silva
Relator
A
A
Municipio de Catalao -Estado do Colas
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui9ao, Justi9a e Redagao
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACA0 E REDACAO
VOTO DO PRESIDENTE
rl
A
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favorfvel ao voto do relator.