| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | “Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 1.787.922,44 para retomada da construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, e dá outras providências” |
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A
a
I,:1tl Govemo
da Gdade
Cafalao
pAz, RErovAqo E pARCERiA
oficio n°: JJ4 /2015
Procuradoria Geral do Munic`pi
PROTOCOLt
:-`_`-.:=:.i
Catalao, Q2i de mar¢o de 2015.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciagao e delibera€ao dos membros dessa Egregia Casa de Leis`
o Projeto de Lei que "Abre Cr6dito Especial rio or¢amerito em execu¢do uno/2015, no
valor de RS I `787.922,4J para rel()mada da conslru¢do da Unidade de Pronto Alendimenlo
-UPA. e dd outras provldencias"
Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal
pretende contar em seu orcamento com valores suficientes destinados a retomada da
constru9ao da Unidade de Pronto Atendimento de nossa cidade, que esta sendo
erguida na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, prdxima ao Clube SESI.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei`
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE
URGENCIA. URGENTissIMA, na fornia da lei,
estima e apreq;o aos dignfssimos componentes dessa
JARD
r:nfi¥AaunAdt:::,orse:Le::tern,nha
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
FTi;:i 8gEtjg8e
Catalao
PAZ, FZENOVAGAO i PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N°. `?i . de oJ/ de mar¢o de 2015.
"Abre Cr6di[o Esi)ecial no or¢anierilo em execu¢ao ano,/2()15, no
valor de R.S 1`787.922,44 para relomada da conslru¢ao da
Unidade de Pron[o A[endilnenlo - UPA. e d& ()u[ras
providencia.s"
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribui€6es legais. conferidas pela Lei Organica do Municipio e
pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu.
Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
a
r)
Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
or9ameITto em exf3cu¢~ao (Lei Municipal n° 3.188, de 11 de de=embro de 20lJ` que
estima a receita e fixa a despesa para o exercicio de 2015), o cr6atto espec-lad atoarxorelacionado, na importancia de RS I.787.922,44 (Urn milhao setecentos e oitenta e sete
mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos)` obedecendo as
seguintes classificac6es:
Objeto: Retomada do processo de constru?ao da Unidade de Pronto Atendimento -
UPA, Porte 1, Com area de 2.239,17m, com fornecimento de material e mao de obra,
no Municipio de Catalao -GO
Dotacao:
04.0401.10.301.4009.1636 -449051 (102) -R$ 1787.922,44
449051 -Obras e lnstalac6es
1636 -Construc6es da UPAExcessodeArrecadacao:
Art. 20 - Para cobertura do cr6dito especial autorizado no
artigo anterior desta lei serao utilizados recursos de Excesso de Arrecada¢ao
conforme especificado no Quadro acima.
Art. 3° - Fica autorizado a abrir cr5ditos Adicionais de
natureza suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.188. de 11 de dezembro de
2014. que disp6e sobre a Lei Orcamentaria Anual para o exercicio de 2015.
Governo
da Cidade
Cafala®
pAz, RENOVAcao E PARCERiA
Procuradoria Geral do Munici'pio
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as altera¢6es e inclus6es
necessarias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017. lei municipal n° 3.190. de 11
de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orcamentaria -LDO para 2015, lei
municipal n° 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bern como na Lei Orcamentaria
Anua] -LOA de 2015.
Art.5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica¢ao`
revogadas as disposic6es em contrario.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICI PAL DE
CATALAO -GO, Estado de Goias, aos dias do mes de marco de 2015.
A
-,
A
r'
ESTAD0 DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
CREDITO ESPECIAL
2015
6rgao Solicitante: Fundo Municipal de Sadde
Motivo: Alteragao PPA/LOA
jai`lk garffad?e
Catalao
ftymtwpeEPObjeto: Retomada do processo de construeao da Unidade de Pronto
Atendimento -UPA, Porte 1, Cu,ii area de 2.239,17m, com fomecimento de
material de mao de obra, no Municipio de Catalao -GO
Dotac5r`:
04.0401. : 0.301.4009.1636 -449051 (102) -R$ 1.787.922,44
449051 -Obrds e lnstalac6es
1636 -Constru 6es da UPA
Excesso de Arrecadacao:
Catalao, 27 c!rj Fevereiro de 2015.
Municipio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECERTURfDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 032, de 02 de marco de 2015.
n
A
Foi encaminhado a Procuradoriajuridica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 032/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual:
"Abre Cr6dito BSpecial no or{amento em exectifao ano|2015, no Valor de 8:I
1.787.922,44 1)arc retom4da da con§trtlfao da Unidade de Pronto Atendimento -
UPA, a d6 owtras firouid¢ncias."
Verifica-se que com o presente Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal
busca incluir na Lei Or¢amentaria em execucao novo cr6dito para realizacao de despesa
nao prevista originalmente.
Conslderando as quest6es apresentadas, de ihicio, cogente ressaltar o que 6
permitida a abertura de cr6ditos adicionais especials no or€amento munlcipal, desde due
haja indicagao dos recursos correspondentes ao seu custeio` conforme previsao do
art. 167` V` da Constituicao Federal.
Tern-se que o Projeto de Lei em analise cria a nova dota€ao or¢amentaria e
indica a origem dos recursos que irao custea-la, a saber, recursos provenientes de excesso
de arrecadagao.
Sobre a mat6ria, a Lei 4.320/1964, que institui as nomas gerals de Direito
Financeiro que regem os or€amentos pdblicos, disp6e que:
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Procuradoria a Assessoria Juridica
``Art. 43. A abertwra doS cr6dito§ §tiplement4m e es|e¢iai§ depende
da existSncia d8 recwrso§ diS.Donfu8is .bard ocorrer a de§.tiesa e §er6
firecedida de exposifao jwJtificatiua.
§ 1. Consideram-Je recwr§os 1)era a fim d8Sle artigo, deJde qwe
nao comprometidos:
A
r\
I - o §tlper6uit ftnan¢8iro a|urado em balarl{o Patrimonial do
exer¢fcio anterior;
11 - o§ 1)rou8ni8ntes de excesso de arrecad4{ao;
Ill - o§ re§wltante§ de amla{ao Parcial ow total de dotai5e§
orfamentdrias ow de crldito§ adicionai§, atitoriapdos em Lei;
Iy - a firodwto de o|)eraf6es de credito awtorityada§, em forma
qwe juridi¢amerite |io§Sibilit8 ao fioder executiuo realiap-laS." (gii!fo
nosso).
0 autor do Projeto de Lei sob analise indica que o cr€dito especial sera
custeado por recursos provenientes de excesso de arrecadacao, hip6tese legal de origem
de recursos prevista no inciso 11, do paragfafo 1°, do art. 43, da Lei 4.320/1964, o que
redunda em sua legalidade e constitucionalidade.
Ressaltadas as considerae6es acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposieao, bern como de sua reginentaHdade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposiGao trata dos interesses locais do
Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 80, I da
Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iriciativa do autor.
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Municipio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assessoria Juridica
Quanto a reginentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impede
o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, §
1°, alfnea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 10, inciso IV do Regimento Interno da Camara
Municipal.
^
a
Quanto a constitucionahdade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conforfudade com o art. 30, I da Constitui€ao Federal, com o
contetido material da mesma e outras normas constitucionais concementes ao processo
legislativo.
Quanto a legalldade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ofdenamento jurfdico vigente, seja no inbito municipal, estadual ou federal.
A16m disso, o credito adicional especial para o qual o Poder Executivo
Municipal requer autorizagao para abertura esta de acordo com o que disp6e a Lei
4.320/1964, a qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro.
E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a san¢ao do Prefeito,
dispor sobfe mat6rias desta natureza, conforme disposieao do art. 14,Ill, da Lei Organica
do Munic{pio de Catalao.
Sendo assim, a pfoposigao ora analisada € provida de juridicidade e
consdtucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRojETO DE LEI N°
032/2015 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR TRAMITACAO E
VOTACAO PELO PLENARIO.
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Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Ass®ssoria Juridica
Catalao (GO), 02 de marco de 2015.
A
A
Assessorjuridico
S. in. j.
E o parecer.
Municfpio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de ConstituiOao, Legislaoao e Redaoao
PARECER
VOT0 D0 REIATOR
RELATORIO
®
r\
0 Projeto de Lei n°. 032, de 02 de mar¢o de 2015, de autoria do
Preferto M:]inc:xpal, ``Abre Cr6dito Especial no oxpamento em execu£5o ano/20If,
IIo valor de R$ 1.787.922,44 pafa retomada da constfu£5o da Unidade de Pronto
Atendlmento - UPA, e da outlas providencias."
Vein a proposisao de Lei a Comissao de Constitui€ao, Legislacao e Redacao
para emissao de parecer, como previsto no aft. 26, cczP#/ e §2°. do Regimento lntemo
desta Camara Municipal.
]uswiE+c2Liva do a;utot.. "Com o Projeto ora apresentado o Executivo
Municipal pretende colitar em seu ofcamento com valores suflcientes destinados a
retomada da collstruc5o da Unldade de Pronto Atendlmento de nossa cidade, quc
esta sendo erguida na AIvenida Dr. Lall.artine PIIito de Ayelar, pr6xima ao Clube
SESI." (sic).
Nos termos do reginento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao
relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Cons(itui¢ao, Legisla9ao ® Redagao
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
r\
a
FUNDAMENTACAO E VOTO
Digna Comissao de Constitui€ao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a abrir
cr6dito adicional especial no Orgamento Fiscal do exercicio financeiro de 2015.
Antes de tratar da anflise da regimentalidade, constitucionalidade, lega.Iidade
e tecnica legislativa, necessdrio proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista
que esta questao pode interferir na tramita¢o da proposi¢o.
A iniciativa e legitima, pois a pfoposi€ao trata dos interesses locais do
Municipio, mat6ria de sun competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da
LLei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciatlva do autor.
Qunnto a rcgimentalidedc7 trio se vislunbra nenhum vicio capaz de impede
o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, §
10, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 10, inciso IV do Regimento Intemo da Camara
Municlpal.
Quanto a coustitucionalidede, o projeto de lei prccnche o requisito, rm
medida em que esta em conforrnidade com o art. 30, I da Coustitui€ao Federal, com o
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
`
®
Munlcipio de Catalao - Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituigao, Legislacao e Redacao
conteddo material da mesma e outras norrnas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao
ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 032/2015.
Catalao (GO), 03 de marco de 2015.
Silvano Bati§ta da Silva
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmai[.com,br
fl
a
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui9ao, Legislacao e Reda¢ao
PARECER DA COMISSA0 DE CONSTITUIC:AO, LEGISIACA0 E
REDACA0
VOT0 D0 PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Valmir Pires Ro§a
Presidente
VOT0 DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Gilmar Antonio Neto
Vogal
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao.175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br