| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre Denominação de UBS Silvana Maria Mesquita a Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Rui Barbosa com Rua das Bandeiras S/N Bairro Vila União.” |
| native_id | 6318 |
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Vereador:
Camara Municipal de Catalao
Run Nicolau Abrao, 175, Centro /Catalao -Goi6s
CEP: 75701-180Fone: (64)34114444
Projeto de Lei n° 33 ,de 2015.
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`PROTOCOL(
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Di.sp6® sobro "Denominapao de UBS Silvana Maria Mesquita a Unidade Basica de
Sadde localizada na Rua Rui Barbosa com Rua das Bandeiras SIN Bairro Vila Uniao."
A Camara Municipal de Catalao aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° i denominada de UBS Silvana Maria Mesquita a Unidade Basica de Sadde
localizada na Rua Rui Barbosa com Rua das Bandeiras S/N Bairro Vila Uniao
Art. 2° No local contera placa com o nome da UBS juntamente com urn pequeno hist6rico
da senhora Silvana Maria Mesquita.
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogando a lei n° 3.170, de 10 de
setembro de 2014.
Catalao,10 de mar9o de 2015
pehiHe4ffeM#oS4lva
-Vereador PSD-
a
A
JUSTIFICATIVA
Silvania Maria de Mesquita
Nasceu em 26 de Outubro de 1964
Natural de Catalao-go, filha de Geraldo Mesquita e Benvinda de Freitas
Mesquita
Imao: Cleiber Mesquita
Esposo: Vicente de Paulo Gomes
Filhas: Marcella Mesquita Nahas e Valentina Mesquita Gomes
Silvania iniciou seus estudos na Escola Estadual Dr. David Persiano
(Marca Tempo) onde permaneceu ate a 4° serie, logo depois passou
para o Col6gio Anchieta onde cursou ate a 8° serie. Depois, residindo
em Uberlandia, concluiu o ensino m5dio no Anglo e foi aprovada para o
curso de psicologia na Universidade Federal de Uberlindia (UFU).
Depois de formada, a Psic6loga Silvania retomou para a sua cidade
Natal para exercer sua profissao em prol da sociedade Catalana, mais
tarde tomando Funcionaria Ptiblica Municipal Concursada.
Como Funcionaria Publica Municipal exerceu varias fung6es como:
• Atendimento na UTI do hospital Sao Nicolau
• Atendimento na UTI do hospital S5o Nicolau
• Atendimento tamb5m na Escola Santa Clara
• Atendimento em postos de Satde no Bairro: Sao Joao e Centro.
• Atendimento na policia Militar
• Atendimento na Santa Casa de Miseric6rdia de Catalao
• Foi tamb6m Diretora do CAIC (1997 a 200l)
• Fundadora, Coordenadora e Psic6loga do CAPS (2002 a 2012).
P6s Graduada em Psicologia Clinica e Institucional Silvania Tanibem
fez parte da Equipe de Psic6logos da Clinica MEN SANA.
Sem deixar de mencionar que Silvania era uma apaixonada por Politica,
foi candidata e vereadora por 03 vezes. Mesmo nao sendo eleita em
nenhuma das oportunidades em que disputou a politica nunca deixou de
ser rna de suas paix6es.
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a
Em 16 de Outubro de 2009 Silvania foi diagnosticada com cancer no
intestino o qual lhe rendeu duas cirurgias, sendo intemada na UTI em
Uberlindia. Voltando para Catalao sem qualquer esperanga medica de
melhoras, permaneceu na UTI do Hospital Sao Nicolau, dai para
Goiania onde se recuperou e passou a lutar contra essa terrivel doenga.
Apesar de nunca ter tido a sua sadde restabelecida ela voltou para
Catalao e como mulher de fibra, guerreira e batalhadora retomou as
suas atividades em fungao da populagao Catalana, sem deixar de lado
sua familia e sem nunca ter tirado o sorriso do rosto. E no dia 03 de
Janeiro de 2014, Silvania perdeu a guerra contra o cancer e infelizmente
vein a falecer e entra para a hist6ria da cidade de Catalao.
Sala das sess6es, de de 2015.
per#Hefe acedo Silva
-Vereador PSD-
2epdblico fiderorivo do ero§i(
€s;tado de Goi69
dyt)unicfpio d¢ Coto(6o
LEI N° 3.170, de 10 de setembro de 2014.
Denomina de `Unidade Bdsica de Satide Cristina de Cdssia Rodovall.o'
a unidade de sadde construida na Praca dos Bandeiras, Vila Unido
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r\
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no uso de suas
prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada de `Unidade Basica de Satide Cristina de
Cassia Rodovalho' a unidade de satide construida na Praga das Bandeiras, Vila
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrdrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO,
Estado de Goias, aos 10 ( dez) dias do mss de setembro de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal
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Municipio de Catalao
-Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Assessoria Juridica
PARECER TURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 033, de 10 de mar§o de 2015.
Foi encaminhado a Procuradoria ]uridica da Camara Municipal dc
Catalao o Projeto de Lei n° 033/2015, dc autoria do \7erc`aclt>r Pedro Llonriqiic Macc`dt>
i;hiTa., o CTVA+. "Di§fi5e Sobre denomina{ao de `UBS Siluana Maria Mesqwita' a
Unidade 86Sica de Satide localiapda ria Rua Rut Barbosa com Rwa dos Bandeiras,
S / N, Bairro Vila Uniao."
Importante saLientar que tal mat6ria necessitara, para aprova¢ao, de
voto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota€ao,
como prevlsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa LeglslatIva.
Ressaltada a considera€ao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposicao> bern como de sua regimentalldade, constitucionalidade e legalldade.
A iniciativa e legitlma, pois a proposlcao trata dos interesses locals
do Municipio, mat€ria de sua compet6ncia pre\'ista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°,I,
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Quanto a regimentalldade, nao se vislumbra nenhum viclo capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposicao esta em consonancia com os
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abr5o,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao
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PODER LEGISLATIVO
Assessoria Juridica
arts. 93, § 1°, "c" e § 2° c/c art. 98, §§ 10 e 2°, do Regrmento Interno da Camara
Munlcipal.
+ll€m disso, o nome da I)essoa a ser homenageada jA consta do
cadastro previo da Camara Municipal de Catalao.
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Quanto a constltucionalidade, o projeto de lei preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o
conterido material da Const]tuicao e outras normas constitucionals concernentes ao
processo legislativo.
Dai dc`corrc quc ao Municir>io incumbe a administra¢ao de seus
bens, no uso regular da autonomia consutuclonal que lhc e assegurada para cuidar de tudo
que e de seu interesse local (art. 30,I).
Quanto a legahdade e juridicidade do pro)eto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridlco vlgente, seja no amblto municlpal, estadual ou
federal.
Ademais, a proposicao em anahse, se aprovada, homenageara
pessoa )a falecida, conforme )ustificativa e documenta¢ao zicostada ao r]rojeto, bcm como
a altera¢ao de denomina€ao da via ptiblica objeto da preposicao se destina a primitiva
denomina¢ao, tudo em conformidade com o que preveem os arts. 138 e 139 da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO).
Sendo assim, a proposi€ao ora anahsada e provida de )uridicidade e
constitucionalidade.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analisc, OPIN.\MOS PEI,.i
CON STITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRoj ETO E
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
S. M. I., € o parecer.
Catalao (GO),10 de mar¢o de 2015.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
REL\TORIO
0 Projeto de Lei n°. 033, de 10 de mar€o de 2015, de autoria do
VeretLdor Pedro Henrique MtLcedo Si+wa, ``Disfi6e Sobre denominafao de `UBS Siluana
Maria Mesqwita' a Unidade Bdlica de Satide locali7;ado na Rtla Rut Barbosa com
Rtla dos BandeirdJ, I / N, Bairro Vila Uniao."
Vein a proposicao de Lei a Comissao de Constitui€ao, Legisla9ao e Reda¢ao
para emissao de r>arecer, como pre`Tisto no art. 26, c`c7P~/ e §2°. do Regimento lntemo
desta Camara i\Iunicipal.
Nos termos do reglmerlto interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao
relator a expedi¢ao de seu parecer fundamentado e voto.
i o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTACAO E VOTO
Digna Comissao de Constitui¢ao, Legislacao e Reda¢ao,
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PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituieao, Justi¢a e Redagao
0 projeto de lei sob exame tern por objetIVo dan nova denorrma€ao de
pr€dio ptiblico da cidade de Catalao, e veio acompanhado da documenta€ao pertinente.
Antes de tratar da anallse da regimentalldade, constltucionalidade, legalidade
e t€cnica legislathra, necess6rio proceder a analise da lnlclativa do autor, tendo em vista
que esta questao pode mterferir na tramitaGao da proposlcao.
A iniciativa € legitima, pois a proposi€ao ttata dos interesses locals do
Munlcipio, mat6rla de sua competencla pre\'ista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da
Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto,legal a iniciativa do autor.
Quanto a reaimentahdade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir
o seu prosseguimento, uma vez que o Pro]eto de Lei csta em consonancia com o art. 93, §
1°, alinea "c" e § 20 c/c aft. 98, caput, § 1°, inciso IV do Regimento Interno da Camara
Municipal.
Quanto a constituclonahdade, o projeto de lei preenche o reqursito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constltuiqao Federal com o
contetido material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislatlvo.
Quanto a legahdade do projeto, nao se \7islumbra nenhuma ofensa ao
ordenamento juridico vigente, se)a no ambito municipaL estadual ou federal.
Quanto a tecnica lealslativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
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Comissao de Constituicao, Justiga e Redagao
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAcilo E
POSTERIOR VOTAcjlo, do Projeto de Lei n° 033/2015.
Catalao (GO),10 de margo de 2015.
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PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui9ao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOT0 DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal