| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | “Autoriza o município de Catalão a contratar 50 (cinqüenta) Auxiliares de Serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providências.” |
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Govemo
da Cidade
PAZ, RENOVA¢AO E PARCERIA
Oficion°.Il&../2015
Procuradoria Geral do Municipi
PROTOcr`LO
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Catalao, ap demarcode2015.
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
0 projeto de lei que ora submetemos a apreciagao dessa Egregia
Casa Legislativa, tern por objetivo solicitar autorizagao para a contratagao de
profissionais para trabalhar no combate ao mosquito transmissor da dengue em nossa
cidade e municipio, e tern como ementa: "Aw/orJ.z¢ a mw#J.c/I)/.a dc Carf¢/6o a
contratar 50 (cinquenta) Auxlliares de Servicos por tempo determinado para atender
a necessidade tempordria de excepcional interesse pdblico, nos termos do artigo 37,
IX, da Constituicdo Federal e dd outras provid8ncias".
Com este Projeto o Poder Executivo espera conseguir aprovacao
pelos pares dessa Casa, para contratagao de 50 (cinquenta) Auxiliares de Servi¢os,
objetivando uma limpeza geral da cidade que se encontra tomada pelo mato agravado
pelo periodo chuvoso, ja que com a mao de obra pr6pria` e impossivel realizar o
servigo, vez que o Municipio conta com pequeno ndmero de servidores. agravado,
principalmente pelo grande ndmero de licenGas medicas e aposentadorias. os que
restam estao com idade avangada, sem vigor para o enfrentamento da grave situacao
atual, que se permanecer deixara exposta a populagao a risco de contaminagao pela
dengue, alem da inseguranga com as vias e logradouros sem a limpeza devida.
Rue Nassln Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
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ffREt Govemo
da Cidade
Ca(alao
pAz, RENOvAero E pARCEfuA
Procuradoria Geral do Municipio
Certo da especial atengao a nossa solicita?ao, antecipamos
nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e
distinguida consideragao; a oportunidade, e com fulcro na legisla¢ao especifica,
solicitamos seja a apreciacao deste projeto realizada em regime de urgencia.
Atenciosamente. r`
`ft
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel. 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
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Governo
da Cidade
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PROJETODE LEI n° .:5
Procuradoria Geral do Municipio
de /a demargode2015.
"Autoriza o munlcipio de Cataldo a contratar 50
(cinquenta) Auxiliares de Servlcos por tempo
determinado para atender a necessidade tempordria de
excel)cional interesse pdblico, nos termos do art.igo 37,
IX, da Constituicdo Federal e dd outras provid2ncias".
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0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio
e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e
Eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse phblico,
caracterizada pelo Decreto n° 2.025` de 06 de marco de 2015, fica o municipio de
Catalao autorizado a efetuar a contrata€ao por tempo determinado, de 50 (cinquenta)
Auxiliares de Servicos.
Paragrafo tinico. Os contratados serao colocados a disposi€ao da Secretaria
Municipal de Infraestrutura para limpeza geral da cidade que se encontra tomada de
matagal como prevencao a dengue atrav6s de asseio das vias e logradouros pdblicos e
para maior seguranca dos municipes, observadas as seguintes condig6es e prazos:
I - a duragao dos contratos sera de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogados
uma dnica vez, por igual periodo;
11 -o recrutamento dos profissionais se clara por processo seletivo simplificado`
gurados o rigor e qualidade. devendo ser amplamente divulgado no Municipio;
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
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da Cidade
Catalao
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Procuradoria Geral do Municipio
Ill - o regime juridico a ser adotado sera o dos servidores efetivos do
Municipio, ou seja, o estatutario, regido pe[a Lei Municipal n° 1.142/92. inclusive no
que se refere ao decimo terceiro salario e ferias;
IV - o valor da remuneraq;ao sera de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito
reais) mensais;
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V -a carga horaria sera de oito (8) horas diarias e de ate quarenta e quatro (44)
horas semanais;
VI - a extingao do contrato se clara com o exaurimento de sua vigencia,
podendo ser dar ainda pela rescisao administrativa, no caso de infra?ao disciplinar,
pela conveniencia da administracao, pela assungao, pelo contratado, de cargo pdblico
ou emprego incompativel, e por iniciativa do contratado.
Art. 2°. Considera-se necessidade temporaria de excepcional interesse ptiblico.
para efeitos desta lei, a continuidade da presta9ao dos servi¢os de limpeza ptiblica.
especificamente de vias e logradouros tornados pelo matagal` situacao criada pelo
consideravel ntimero de servidores que se aposentararn e outros que se encontra em
final de carreira. nao possuindo mais vigor para o enfrentamento dos servicos diarios,
outros em gozo de liceneas, inclusive para tratamento de saride por longo periodo e
ausencia de concursados.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execugao oriundas desta Lei correrao a
conta de dotag6es consignadas no vigente or¢amento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4°. Os contratos de que trata esta lei serao de natureza juridica
ministrativa, nao gerando qualquer vinculo permanente, estabilidade ou efetividade.
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CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
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Govemo
da Cidade
PAZ, RENOVA¢AO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municfpio
Art. 5°. Os contratados nos termos desta lei estao sujeitos, no que couber, aos
mesmos deveres e proibig6es, inclusive quanto a acumulagao de cargos e fung6es
pdblicas e ao regime de disciplina e responsabilidade, vigentes para os demais
servidores ptiblicos municipais.
Art. 6°. Somente poderao ser contratados os interessados que comprovarem os
seguintes requisitos:
I -ter dezoito (18) anos de idade completos;
11 - ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
Ill -estar em dia com as obrigac6es militares e eleitorais;
IV - gozar de boa satide fisica e mental, e nao ser portador de deficiencia
incompativel com o exercicio da fungao;
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 80. Revogam-se as disposiG6es em contrario.
Gabinete do PREFEITO DO MUNIcipIO DE CATALAO, estado de Goias,
aos do mes de mar¢o de 2015.
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CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
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Governo
da cidade
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Procuradoria Geral do Municl'pi
DECRETO n° 2.025, de 06 de margo de 2015.
PROTOCOLO ITlulJ= Hrs: /-i:£
"Declara situacdo de emergencia e excepcional interesse
pdblico e determina a contratacdo tempordria rla forma que
especifica e dd outras providencias. "
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO` Estado de
Goias, no uso das atribuig6es legais que the confere o cargo, e mos termos da Lei
Organica do Municipio de Catalao, em conformidade, ainda, com a Resolucao
Normativa n° 007/2005, do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da
Constituigao Federal.
CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento dos
servi¢os pdblicos municipais prestados a coletividade, especialmente nas areas de
satlde (prevengao a dengue e outras doencas) e da limpeza ptiblica e de servi?os
gerais de limpeza e asseio;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de contratagao
temporaria de servidores pdblicos /4cA]:;./;.czrcs cJc Serv;.fog/ para os servicos de
limpeza. capina e remo¢ao de entulhos de vias e espagos ptiblicos;
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Fone: (64) 3441-5000.
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Govemo
da Cidade
pAz,aENovACAOEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
CONSIDERANDO que ha varios anos nao se realiza concurso
ptiblico para a contratagao de servidores efetivos, que houve varias aposentadorias e
o consequente envelhecimento dos servidores, com varios deles nao suportando a
carga de trabalho que se exige de urn Auxiliar de Servigos, ainda mais em periodo
chuvoso, quando o matagal invade as areas ptiblicas;
Considerando, finalmente, o clever que a chefia do Executivo
Municipal tern de manter os servi?os essenciais, sempre continuos e eficientes, sem
o risco de colapsos;
Considerando tudo mais sobre o assunto,
D E C R E T A:
Art.1° -Fica decretado estado emergencial na area de limpeza
ptlblica da Administracao Direta do Municipio de Catalao, Estado de Goias, pelo
periodo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicagao deste Decreto, devendo
a Secretaria Municipal de Administra?ao proceder aos atos necessarios para a
realizagao de processo seletivo simplificado, onde se faz necessario a contratagao de
50 (cinquenta) Auxiliares de Servicos, a fin de suprir os servicos imprescindiveis ao
funcionamento da Administragao Pdblica Municipal, na forma da legislacao em
vigor.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execueao deste Decreto
)correraoacontadedotac6esconsignadasnovigenteorcamentodopoderExecutivo
.Municipal.
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Govemo
da Gdade
Cata|a® Procuradoria Geral do Municipio
PAZRENOVACAOEPARCERIA
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao,
revogando as disposic6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO. aos seis dias do mss de
marco de 2015.
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MARCO ANTONIO JORGE DAHAS
Secretario Municipal de Administracao
DR. GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
Procurador Geral
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