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materia nº 36/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2015
Date 2015-03-16
Ementa“Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$7.200,00 para a realização de despesas diversas (Manutenção do Fundeb 40%) e dá outras providências”.
native_id6321

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ff,an Govemo
€riaa|cfa3e
PAZ, RENOVA¢O E PARCERIA
oficion°: J2G /2015
Procuradoria Geral do Munic
Catalao, ±i_ de marco de 2015.
JUSTIFICATIVA:
URGENCIA, URGENTisslwi
e apreco aos dignissimos comp
A
A
PROTOCOLO
J6 I 0-s I cO,5 FTs-:=:5-i)- .fi￾Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para
apreciacao e deliberapao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de Lei que " Abre Fr6di~lo E?peci.al no orgapeenlo em ?x_ecu¢ao ano/2015, no valor de k$7 .200.()o para
a rea!izacao de despesas diversas (Manulen¢do do Fundeb 4()%) e dd t)-utras
provid6nciaLs " .
Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal pretende
contar em seu or¢amento com valores destinados a cobrir as despesas com prestacao de
servigos por pessoas juridicas para 6rgaos pdblicos` tais como: Assinaturas de jomais e
peri6dicos; tarifas de energia el6trica, gas, agua e esgoto; servicos de comunicapao
(telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; pedagio; 1ocagao de im6veis (inclusive
despesas de condominio e tributos a conta do locatdrio, quando previstos no contrato de
locagao); locacao de equipamentos e materiais permanentes; conserva¢ao e adaptacao de
bens im6veis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obriga¢ao patronal); servicos de
asseio e higiene; servicos de divulgagao, impressao, encadema¢5o e emolduramento;
despesas com congressos, simp6sios. conferencias ou exposic6es; despesas middas de
pronto pagamento; software: habilitagao de telefonia fixa e m6vel celular; e outros
congeneres.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei.
solicit^amos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE
na forma da lei, e. na oportunidade, reitero minha estima
;!fieAg,a
PREFEI
Casa. Atenciosamente,
0 MUNICIPAL
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
U
EE
+ Govemo
da Cidade
Cafalae
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETODELEIN°. ,16 `de ltJ de margode2015.
•'Abre Cr6dilo Especial no orqamento em execu¢do ano/20] 5, no
vqlor de RS7.200,00 para a realizapao de despesas diversas
(Manutenqao do Fundeb 40%) e dd outras providencias.'
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferid^as pela Lei Organica do Municipio e
pela Constituicao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orcamento
em exec±¢aio (Lei Municipal n° 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que es[ima a receita e
/z`xc7 c7 de,7pe5'c} pc7rc7 a exercz'c'I.a c7e 20J5). o credito especial abaixo-relacionado, na
importancia de 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), obedecendo as seguintes
classifica¢6es:
Objeto: Despesas com prestagao de
A
A
publicos, tais como Assinaturas de jornais e peri6dicos; tarifas de energia eletrica, gas,
agua e esgoto, servi?os decomunica?ao (telefone, telex, correios, etc ); fretes e carretos;
pedagio; locagao de im6veis(Inclusive despesas de condominio e tributos a conta do
locatario, quando previstos nocontrato de locaeao), locagao de equipamentos e materiais
permanentes; conservagao eadaptagao de bens im6veis; seguros em geral (exceto os
decorrentes de obrigagao patronal);servi9os de asseio e higiene; servigos de divulgacao,
impressao, encadernagao eemolduramento; despesas com congressos, simp6sios,
conferencias ouexposie6es; despesas miudas de pronto pagamento, software,
habilita?ao de telefonia fixa e m6velcelular, e outros congeneres
Dotaeao:
03.0301.12.361.4005.4154 -339039 (119) -R$ 7 200,00
339039-Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Juridica
4154 -Manutencao do Fundeb 40%
servieos por pessoas juridicas para 6rgaos
Anulacao de Dotacao:
03.0301.12.361.4005.4153 -319113 -R$ 7.200,00
Art. 2° - Para cobertura do credito especial autorizado no
artigo anterior desta lei serao utilizados recursos de anula¢ao de dotaeao conforine
especificado no Quadro acima.
Uu
(r&th Govemo
da cidade
Ca(alto
PAZ, RENOvACAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
Art. 3° - Fica autorizado a abrir creditos Adicionais de
natureza suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.188, de 11 de dezembro de
2014, que disp6e sobre a Lei Orcamentaria Anual para o exercicio de 2015.
^
a
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as alterag6es e inclus6es
necessarias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.190. de 11
de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orgamentaria -LDO para 2015, lei
inunicipal n° 3.189. de 11 de dezembro de 2014, bern como na Lei Or¢amentaria
Anual - LOA de 2015 .
Art.5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposiq6es em contrario.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE
CATALAO -GO, Estado de Goias, aos dias do mes de marco de 2015.
uu
a
A
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
IV - o |rodtlto de ofiera{5es de credito awtorityadas, em forma qwe
jwridicamerite PoS§ibilite ao Poder execwfiuo realiap-las." (g;:ifo riosso).
0 autor do I'rojeto de Lei sob analise mdica que o cr6dito especial sera custeado
pot 1.ecursos provenientes de anulacao parcial ou totfll de dotac6es or¢amentarias, hip('jtese legal
de orlgem de recursos prevista no lnclso Ill, do parigrafo 1°, do art 43, da Lei 4.320/1964, o que
redunda em sua legalidade e constitucionahdade.
Ressaltadas as considcrag6es acima, passa-se A anahse da iniciati\'a da proposi€ao,
bern cc)mo de sua reglmentahdade, const]tucionahdadc e legahdade.
A miciativa € legitima, pois a proposi¢ao trata dos mteresses locals do Municipio,
mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Organica do
\1unicipr(j di` Catalao (GO) Portanto, legal a iniciati\Ta do autor.
Quanto a regmentahdade, nao se \.lslumbra nenhum \'iclo capaz de mpedir o seu
prc>sseguimento, uma vez que o Pro)eto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 10, alinea "c"
e § 20 c/c art. 98, caput, § 1°, mciso IV do Regimento Interno da Camara Municipal.
Quanto a consutuclonalldade, o pro)eto de lel preenche o requlslto, na medida em
que esta em conformdade com o art. 3{), I da Consurui¢ao Federal, com o conterido material da
mesma e outras normas constltucionals concernentes ao Processo legislatlvc).
Quanto a legalidade e )uridlcidade do pro)eto, nao se vlslumbra nenhuma ofensa
ao urdenamento )uridico \|gente, se)a no amblto municipal, estadual c>u federal.
.\l€m disso, o cr6dito adicional esr]ecial para o qual o Poder F.xecutiTo Municipal
requer autorizaqao pal.a abertura estfi de acordo com o que disp6e a Lei 4.32U/1964, a qual tj.ata
das Normas Gerais de Direito Financeiro.
E amda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a sancao do Prefeito, chspor
sobre mat6rias desta natureza, conforme drsposi€io do art.14,Ill, da Lei Organica do Municipio
de Catalao.
Sendo asslm, a proposicao ora analisada 6 provida de )uridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
UU
a
a
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Diante do exposto, ap6s anahse, CON STA'L'\P\IOS ,i
CONSTITITCIONALIDADE E LEGj\LID+\DL. DO PROTETO DE LEI N° 036/2015 E
NOS MANIFESTAMOS PELA SLTA REGITI_\R TRAMITAcilo E \70TAC.io PELO
pLENliRlo.
S. in. j.
i o parecer
Catalao (GO), 23 de mar¢o de 2015
Uu
A
A
Municipio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao do Constituigao, Legislagao e Rodagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Proieto de Lei n°. 036, de 16 de margo de 2015, de autoria do
Prefeito Munlclpal, "Abre Cr6dito Especial no ongamento em execu?ao ano/2015,
no valor de R$ 7.200,00 para a realizagao de despesas diversas (Manuteng5o
do Fundeb 40%) e da outras providencias."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2° do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Just`iflcativa do autor "Com o Projeto ora apresentado o Executivo
Municipal pretende contar em seu orgamento com valores destinados a cobrir
despesas com prestag5o de servigos por pessoas juridicas para os 6rgaos
pilblicos, [...]." (sic).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto
Telefone/Fax: (0**64) 3442-37SO / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao ~ Goids
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Uu
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Legislagao e Redacao
FUNDAMENTA AO E VOTO
a
A
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a
abrir credito adicional especial no Orgamento Fiscal do exercicio financeiro de 2015
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposieao
A jniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do
Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art 8°, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso lv do Regimento
lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituigao Federal, com
o conteddo material da mesma e outras normas constitucionals concernentes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao
ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abi.ao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracata[ao@gmail.com.br
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a
®
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Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituieao, Logislaeao a Redagao
Quanto a tecnica le islativa, nenhum
CONCLUSAO
reparo a fazer.
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 036/2015.
Catalao (GO), 23 de margo de 2015
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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a
A
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Legislacao e Redacao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 ~ Catal2io -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finangas, Ongamento e Fiscalizaeao Financeira
PROJETO DE LEI N° 36 / 2015
PARECER DA COMISSA0 DE FINANCAS, ORCAMENTO E FISCALIZACAO
FINANCEIRA
VOTO D0 RELATOR
RELATORIO
®
A
0 Projeto de Lei N° 36, de 16 de margo de 2015, de autoria do Exmo.
Prefejto Jardel Sebba, ``Abre Cfedito Especial no ongamento em execu€ao
ano/2015, no valor de R$ 7.ZOO,00 para a realizacao de despesas diversas
(Manutencao do Fundeb 40%) e da outras providencias".
Vein a proposieao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas,
Ongamento e Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer.
0 Projeto supracifado visa abrir Cfedito Especial no Ongamento
fiscal em execu€ao, deste Municipio de Catalao, com o objetivo de cobrir
diversas despesas com prestapao de servicos por pessoas juridicas para
6rgaos pdblicos (Manuten9ao do Fundeb 40%).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentagao de meu parecer e
voto.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nieolau Abrfro, 175 -Centro -CEP: 7S.701-970 -Catalfro -Goias
I, -^:,, ^--,1 -,,-, 1,,,I,,-A,-,1=1 ---I,-
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municjpal de Catalao
Comissao de Finangas, Orcamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 36 / 2015
a
a
FUNDAMENTACA0 E VOTO
A dotagao destinada a concessao de oredito especial no presente
Projeto de Lei esta de acordo com o que autoriza o Plano de Oreamento Anual de
2015, em conformidade com a lei Complementar 101reooo, consoante com os arts.
42 e 43, § 10, item Ill da Lei n° 4.320/64 onde preveem abertura de or6ditos
suplementares e especiais, provenientes da anulagao parcial ou total de dotae6es
orpementarias ou de creditos adidonais, autorizados em lei. AInda, em consonalicia
com a Lei Organica Municipal N° 845/90 em seu art.44, VIl - a qual delega
compet6nc]a ao prefeito para celebrar convenio, acordos, contratos e outros ajustes
do interesse do Municipio.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pelo REGULAR TRAMITE E
POSTERIOR VOTACA0 do Projeto de Lei N° 36 / 2015.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolan Abrfro, 17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finangas, Orpemento e Fiscalizacao Financeira
PROJETO DE LEI N° 36 / 2015
VOTO D0 PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
\
A
A
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Vandeval Florisbelo de Aquino
Vogal
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao.175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalfro -Goias
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