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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-03-16
Ementa"Concede Título de Cidadão Catalano ao Sr. Léo Marobin".
native_id6449

Autoria

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texto original #

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~' 
vereador 
~~~T~~,.q~ J~ 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE GOIAS 
PODER LEGISLATIVO -CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0 - v , DE MARCO DE 2015. 
"Concede Titulo de Cidadao Catalano ao senhor LEO MAROBIN" 
A Camara Municipal de Catalan, Estado de Goias, MESA DIRETORA DA CAMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use prerrogativas 
constitucionais, aprova, e eu, Presidente da Camara Municipal, promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadao Catalano ao Senhor Leo Marobin, em 
reconhecimento aos relevantes servi~os prestados a corriunidade local. 
Art. 2° -Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica~ao, revogadas 
as disposi~oes em contrario. 
Plenario da Camara Municipal de Catalao, aos d~ do mes de Mario de 2015. 
J ~a+~ndir Antonio da Silva 
~`\ j Vereador 
1 
vereador 
PMDB 
REPUSLICA FEDERATIVA 00 BRASIL 
ESTA00 DE GOIAS 
POOER LEGISLATIVO - CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Nesta Oportunidade, tenho a honra de encaminhar para aprecia~ao e posterior vota~ao desta casa de 
Leis, o presente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° O:ZI de minha autoria, que 
"concede Titulo de Cidadao Catalano ao Senhor Leo Marobin". 
JUSTIFICATIVA
O Senhor Leo Marobin, filho de Pedro Marobin e Clelia Joana Fontana Marobin, nasceu em 
09 de Agosto de 1951, na cidade de Mu~um, interior do Rio Grande do sul. Casado com Vera Maria 
da Silva Marobin,pai de Mateus Silva Marobin e Daniel Silva Marobin. Vive ha 15 anos em Catalao, 
na Rua 2 (doffs), numero 25(vinte e cinco) no Bairro Sao Francisco. 
Formado em Engenharia Mecanica na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e MBA em 
Gestao empresarial pela FGV. 
Leo Marobin iniciou sua carreira na John Deere em 01/03/1978 na cidade de Horizontina-RS 
com o cargo de Engenheiro Mecanico, onde participou de diversos projetos na empresa, liderou o 
projeto de tratores, foi responsavel pela linha de plataforma das colheitadeiras de grans e participou 
do projeto de implementa~ao da fabrica II. Ao longo de seus 36 anos passou por diversas areas na 
Engenharia. 
Foi transferido para fabrica da John Deere na cidade de Catalao no inicio do ano de 2000, 
ocupando inicialmente o cargo de gerente industrial e em 2007 assumiu a gerencia geral da fabrica. 
Teve importante participa~ao no inicio da historia da Jonh Deere nesta cidade ate os dias de hoje. 
Participou do projeto de implementa~ao da colhedora de cana, do pulverizador e dos Planos de 
expansao da fabrica. 
Em seu cargo atual de gerente da fabrica de Catalao, acompanha o crescente desenvolvimento 
desta unidade que conta hoje com 650 funcionarios diretos e mais de 200 indiretos. E com o intuito 
de formar profissionais que possam ocupar vagas na propria fabrica da cidade, oferecem cursos 
gratuitos a comunidade de Catalao e regiao. 
Pelas razoes expostas. E notorio o relevante servi~o prestado por Leo Marobin, motivo pelo 
qual se requer por este ato de aprova~ao em Plenario do Presente Decreto que "Concede Titulo de 
Cidadao Catalano ao Senhor LEO MAROBIN." 
Plenario da Camara Municipal de Catalao, aos ~ ~ do mes de Mario de 2015. 
Jurandir Antonio da Silva 
Vereador 
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R ~~,~'~~o;t~a`o i~a~~ r 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a a Redapao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
O Projeto de Decreto Legislativo n°. 002, de 16 de marso de 2015, de autoria 
do Vereador Jurandir Antonio da Silva, "Concede titulo de cidada"o Catalano ao Sr. Leo 
Marobin." 
Vem a proposisao de Lei a Comissao de Constituisao, Justisa a Reda4ao para 
emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do Regimento Interno desta 
Camara Municipal. 
Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foe solicitado ao 
relator a expedi4ao de seu parecer fundamentado a unto. 
E o relatdrio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta4ao do parecer a unto. 
FUNDAMENTAGAO E VOTO 
Digna Comissao de Constitui4ao, Legislayao a Redasao, 
O projeto de decreto legistativo sob exame tem por objetivo conceder 
cidadania catalana a pessoa indicada. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade 
e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que 
esta questao pode interferer na tramita4ao da proposi4ao. 
1 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justipa a Redapao 
A iniciativa e legitima, pois a proposi4ao trata da concessao de titulo de 
cidadao Catalano, cuja materia a de competencia exclusiva da Camara Municipal, Como 
preve o Art. 15, inciso XI, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de 
interesse local do Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei 
Organica do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi4ao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o 
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com 
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alinea "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer, apenas que se designe a 
pessoa homenageada por seu titulo de "frei" quando da redasao final do autografo. 
2 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR 
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 002/2015. 
Catalao (GO), 16 de mar~o de 2015. 
Vereador Silvano Batista da Silva 
Relator 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituirao, Justi~a e Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
~, v~~,~_T= 
rea~or~/almir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
C ~-
Vereador Gilmar'Antonio Neto 
Vogal 
4 
J 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 02, de 16 de mar~o de 2015. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao 0 
Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2015, de autoria do Vereador ]urandir Antonio da Silva, 
o qual: "Concede t~tulo de cidadao catalano ao Sr. Leo Marobin. " 
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo 
honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida. 
Considerando a proposi~ao apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em 
outro municipio, que o autor considera ter contribuido, com aCoes meritorias, para a cidade de 
Catalao. 
Verifica-se, tambem, que o projeto foi instruido com os documentos que 
fundamentam o entendimento do autor. 
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciati~-a da proposi~ao, 
bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposicao trata da concessao de titulo de cidadao 
catalano, cuja materia a de competencia exclusiva da Camara Municipal, como preve o .Art. 15, 
1 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
inciso ~I, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de interesse local do 
Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio 
de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade e da boa tecnica legislativa da proposi~ao em tela. 
Quarto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu 
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°. 01 /2013 esta em consonancia 
com o Art. 93, Art. 95, inciso V e ~ 1 ° e Art. 104, ~1 °, alinea "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da ConstituiCao e outras normas constitucionais concernentes ao processo 
legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa 
ao ordenamento juridico vigente, seja no ~mbito municipal, estadual ou federal. 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Conclusao: 
2 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
Diante do exposto, apos analise, CONSTATAMOS A 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS 
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. 
S.m.j. 
E o parecer. 
c~ 
Elke C. 
Catalan (GO), 16 de mar~o de 2015. 
arga.r _$ a-eta 
teal 
o l- . S. Co~~nho 
ssessor • ridico 
3 

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