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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-03-16
Ementa"Concede Título de Cidadão Catalano e dá outras providências".
native_id6451

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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~-id~: ~o :~o 
~~~ ~~ ~~ 
REPUBLICA FEDERATIVADO BRASIL 
— ESTADO DE G0I,4S 
Poder Legislativo —Camara Municipal de Catalao 
Gabinete do Vereador Celio Almeida 
Catalao, 16de mar~o de 2015. 
Projetos:Exmo Sr. Presidente . de Decreto legislativo n° ~ =;`~ . 
— "Concede Titulo de Cidadao Catalano a da Outras providencias". 
A Camera Municipal de Catalao Estado de Goias,no use de 
suas prerrogativas Constitucionais,aprova,e eu Vereador Celio Almeida 
sanciono o seguinte Decreto: 
Art. 1 ° - Fica Concedido o Titulo de Cidadao catalano ao Tenente 
Coronet Elton lose Pinheiro RG 24.481 /PM /GO, em Reconhecimento aos 
relevances servi~os prestados para a nossa catalao e Regiao. 
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publica~ao,revogando as disposi~oes em contrario. 
Gabinete do Vereador Celio Almeida, Camera Municipal de 
catalao,aos 16 de Mario do ano 2015; 
Registre-se e Publique-se 
Atenciosamente, 
Celio Almei u.a pelo ~ SDB 
Verea 

CURRICULUM 
I — DADOS PESSOAIS 
NOME: Elton Jose Pinheiro 
DATA DE NASCIMENTO: 03!07/1972 
ESTADO CIVtL: Casado 
ESPOSA: Marianna Theodora de Mendortga Jorge Estrela 
CARGO: Official da Policia Militar do Estado de Goias, no posto de Tenente Coronet 
II — CARGOS E PRINCIPALS FUNG,bES QUE EXERCEU NO AMBITO DA POLICIA 
MILITAR DO ESTADO DE GOfbS 
1. CARGO: Aspirante a Official (Jun 1994 a Dez 1994) 
Funr~o: Chefe do Almoxarifado, Aprovisionamento a Transports do 11° BPM em 
Pires do Rio — Go 
2. CARGO: 2° Tenente (Dez 1994 a Jul 1998) 
Funr~es: Chefe da Selo de Pessoal (11° BPM —Pires do Rio); Chefe da Segao 
Operational (11° BPM —Pires do Rio); Chefe do Servigo de Inteligencia (11° BPM 
Pires do Rio}; Comandante do 3° Pelotao da 2° Companhia do 11°BPM (Ipameri) 
3. CARGO: 1 °Tenente (Jul 1998 a Dez 2003) 
Funroes: Comandante do 3° Pelotao da 2° Companhia do 11°BPM (Ipameri); Chefe 
do Servico de Inteligencia (4a CIPM —Valparaiso de Goias}; Comandante do Grupo 
de Operagoes Especiais (4a CIPM — Valparaiso de Goias); Comandante do Grupo de 
Patrulhamento Tatico (4a CIPM —Valparaiso de Goias); Subcomandante da 3a 
Companhia do 10° BPM (Cristatina). 
4. CARGO: Capitao (Dez 2003 a Dez 2009) 
Fun~es: Comandante da 3a Companhia do 10° BPM (Cristalina); Primeiro 
Comandante da 32a Companhia Independents (Cristalina); Chefe da Agencia 
Regional de Intetig~ncia do 5° CRPM (Luziania); Secretario Geral da Con-egedoria da 
Policia Militar (Goiania); Chefe da Sega"o de Licitagao da Policia Militar (Goiania) 
5. CARGO: Major (Dez 2009 a Jul 2014) 
Fungoes: Chefe da Se~ao de Licita~ao da Policia Militar (Goiania); Subcomandante 
do 9° CRPM (Catalan); Subcomandante do 18° BPM (Catalan); Comandante do 18° 
BPM (Catalan) 
6. CARGO: Tenente Coronet (Jul 2014) 
Fun~es: Comandante do 18° 8PM (Catalan). 
III - MEDALHAS E CONDECORAC~QES 
1. Medalha de Tempo de Servigo 
a. Grau Bronze -10 anos 
b. Grau Prata - 20 anos 
2. Medalha do M~rito Policia) Militar 
3. Medalha da Ordem do M~rito Tiradentes 
a. Grau Comendador 
4. Medalha do SesquicentenLrio da Policia Militar de Goias 
5. Medalha do Marito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira 
6. Medalha de M~rito da Seguranca Publics do Distrito Federal 
7. Distintivo de Comando 
8. Comenda Cristalinense do Mtl;rito Legislativo Rugis Luiz Barrichello 
9. Diploma de Honra ao M~rito - C3mara Municipal de Goiania 
10. Diploma de Destaque Administrativo Hive) 1 - Oficiais 
IV - TITULOS 
1. Titulo Honorifico de Cidadao Valparaisense 
2. Titulo de Cidadao Honorario Ipamerino 
3. Titulo de Gidadao Honorario Cristalinense 
V - FORMA~AO 
1. PROFISSIONAL - PRESENCIAL 
a. Curso de Formatao de Oficiais (Academia da Policia Militar de Goias) 
b. Curso de Aperfeiroamento de Oficiais (Academia de Policia Militar do Distrito 
Federal) 
a Curso de Procedimento Operational Padrfio - Nivel Executor 
d. Curso de Gerenciamenta de Crises a Negociagao de Refens 
e. Curso de Direitos Humanos a Cidadania 
f. Curso de Patrulhamento Tatico 
g. Curso de Tiro Defensivo - Metodo Giralldi 
h. Estagio de Abordagens Tatieas Espeaais 
i. Estagio Operational 
j. POP 3' Edicao - Processo 210 - Policiamento Comunitario 
k. Atualizagfio do Procedimento Operational Padrao -POP 38 Edigao 
2. PROFISSIONAL - EXTRACURRICULARES - Mirtistario da Justi~a/SENASP 
a. Mediacao de Conflitos 
b. Mediagao Comunitaria 
c. Sistemas a Gestao em Seguranga Publics 
d. Violesncia, Criminalidade a Prevensao 
e. Aspectos Juridicos da Abordagem Policial 
f. Filosofia dos Direitos Humanos Aplicados a Atua~fio Policial 
g. Policia Comunitaria 
h. Ingles 1 
i. Espanhol Basico 1 
3. ACADEMICA 
a. Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Catalan - CESUC (1998). 
b. Curso de Extensfio em Direitos Humanos eCidadania - Universidade de Brasilia -
UNB. (2001) 
4. VIAGEM DE ESTUDO 
a. Salvador -Bahia -Curso de Aperfeigoamento de Oficiais, a fim de conhecer a 
realidade dos modelos de policiamento de grandes eventos e a Lei de Organizagao 
Basics da Policia Militar da Bahia. 
Catalan - GO., 05 de Margo de 2015. 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 03, de 16 de marCo de 2015. 
Foi encamulhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao 0 
Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2015, de autoria do Vereador Celio Almeida, o qual: 
"Concede titulo de cidadao catalano e da outras providencias. " 
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo 
honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida. 
Considerando a proposiCao apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em 
outro municipio, que o autor considera ter contribuido, com aCoes meritorias, para a cidade de 
Catalao. 
Verifica-se, tambem, que o projeto foi instruido com os documentos que 
fundamentam o entendimento do autor. 
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposipao, 
bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. 
A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata da concessao de titulo de cidadao 
catalano, cuja materia e de competencia exclusiva da Camara Municipal, como preve o Art. 15, 
1 
.~ 
i 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
inciso XI, da Lei Organica do 1~Iunicipio de Catalan (GO). 1-~uida, trata de interesse local do 
Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio 
de Catalan (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autos. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade e da boa tecnica legislativa da proposi~ao em tela. 
t 
• 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu 
prosseguimento, uma vez Sue o Projeto de Decreto Legislativo n°. 01 /2013 esta em consonancia 
com o Art. 93, Art. 95, inciso V e ~ 1° e Art. 104, ~1°, alinea "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao processo 
legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa 
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Sendo assim, a proposicao ora analisada e provida de juridicidade e 
constltucionalidade. 
Conclusao: 
2 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
Diante do exposto, ai~os analise, CONSTATAMOS ~=~ 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS 
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. 
S.m.j. 
E o parecer. 
Catalan (GO), 16 de mar~o de 2015. 
Elke C. ~ ~ ~.~ Baeta 
Pro. a • ora Gehl 
Gibs • • '~. S. Co~tinho 
ssessor uridic 
• 
3 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituigao, Justipa a Redagao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO
O Projeto de Decreto Legislativo n°. 003, de 16 de mar4o de 2015, de autoria 
do Vereador Celio Almeida, "Concede titulo de cidada"o cata/ano a d6 outras providencias." 
Vem a proposi4'ao de Lei a Comissao de ConstituiGao, Justiya a Redayao para 
emissao de parecer, como previsto no art. 26, capui e §2°. do Regimento Interno desta 
Camara Municipal. 
Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao 
relator a expediGao de seu parecer fundamentado e unto. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a unto. 
FUNDAMENTACAOEVOTO 
Digna Comissao de ConstituiGao, Legisla4ao a Reda~ao, 
O projeto de decreto Iegislativo sob exame tem por objetivo conceder 
cidadania catalana a pessoa indicada. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade 
e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que 
esta questao pode interferir na tramita~ao da proposi4ao. 
1 
Municipio de Catalfio — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissfio de Constituipao, Justipa a Redapao 
A iniciativa legitima, pois a proposi4ao trata da concessao de titulo de 
cidadao Catalano, cuja materia de competencia exclusiva da Camara Municipal, Como 
preve o Art. 15, inciso XI, da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO). Ainda, trata de 
interesse local do Municipio, materia de sus competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei 
Organics do Municipio de Catalan (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi4ao em tela. 
Quanto regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o 
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislative esta em consonancia com 
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento 
Interne desta Casa Legislativa. 
Quanto constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislative preenche o 
requisite, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constitui4ao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislative. 
Quanto legalidade a juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Quanto tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer, apenas que se designe a 
pessoa homenageada per seu titulo de "frei" quando da reda4ao final do autografo. 
2 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR 
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 003/2015. 
Catalao (GO), 16 de mar~o de 2015. 
• 
Vereador Silvano Batista da Silva 
Relator 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justi~a e Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favorave,l .ao unto do_r_~lator. 
.-
Vereador Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
VereadorGilmarAntonio Neto 
Voga l 
4 

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