| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | "Concede Título de Cidadão Catalano e dá outras providências". |
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~~©Tc~~a~:~ ~~ ~o~ /~~ ~-id~: ~o :~o ~~~ ~~ ~~ REPUBLICA FEDERATIVADO BRASIL — ESTADO DE G0I,4S Poder Legislativo —Camara Municipal de Catalao Gabinete do Vereador Celio Almeida Catalao, 16de mar~o de 2015. Projetos:Exmo Sr. Presidente . de Decreto legislativo n° ~ =;`~ . — "Concede Titulo de Cidadao Catalano a da Outras providencias". A Camera Municipal de Catalao Estado de Goias,no use de suas prerrogativas Constitucionais,aprova,e eu Vereador Celio Almeida sanciono o seguinte Decreto: Art. 1 ° - Fica Concedido o Titulo de Cidadao catalano ao Tenente Coronet Elton lose Pinheiro RG 24.481 /PM /GO, em Reconhecimento aos relevances servi~os prestados para a nossa catalao e Regiao. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica~ao,revogando as disposi~oes em contrario. Gabinete do Vereador Celio Almeida, Camera Municipal de catalao,aos 16 de Mario do ano 2015; Registre-se e Publique-se Atenciosamente, Celio Almei u.a pelo ~ SDB Verea CURRICULUM I — DADOS PESSOAIS NOME: Elton Jose Pinheiro DATA DE NASCIMENTO: 03!07/1972 ESTADO CIVtL: Casado ESPOSA: Marianna Theodora de Mendortga Jorge Estrela CARGO: Official da Policia Militar do Estado de Goias, no posto de Tenente Coronet II — CARGOS E PRINCIPALS FUNG,bES QUE EXERCEU NO AMBITO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOfbS 1. CARGO: Aspirante a Official (Jun 1994 a Dez 1994) Funr~o: Chefe do Almoxarifado, Aprovisionamento a Transports do 11° BPM em Pires do Rio — Go 2. CARGO: 2° Tenente (Dez 1994 a Jul 1998) Funr~es: Chefe da Selo de Pessoal (11° BPM —Pires do Rio); Chefe da Segao Operational (11° BPM —Pires do Rio); Chefe do Servigo de Inteligencia (11° BPM Pires do Rio}; Comandante do 3° Pelotao da 2° Companhia do 11°BPM (Ipameri) 3. CARGO: 1 °Tenente (Jul 1998 a Dez 2003) Funroes: Comandante do 3° Pelotao da 2° Companhia do 11°BPM (Ipameri); Chefe do Servico de Inteligencia (4a CIPM —Valparaiso de Goias}; Comandante do Grupo de Operagoes Especiais (4a CIPM — Valparaiso de Goias); Comandante do Grupo de Patrulhamento Tatico (4a CIPM —Valparaiso de Goias); Subcomandante da 3a Companhia do 10° BPM (Cristatina). 4. CARGO: Capitao (Dez 2003 a Dez 2009) Fun~es: Comandante da 3a Companhia do 10° BPM (Cristalina); Primeiro Comandante da 32a Companhia Independents (Cristalina); Chefe da Agencia Regional de Intetig~ncia do 5° CRPM (Luziania); Secretario Geral da Con-egedoria da Policia Militar (Goiania); Chefe da Sega"o de Licitagao da Policia Militar (Goiania) 5. CARGO: Major (Dez 2009 a Jul 2014) Fungoes: Chefe da Se~ao de Licita~ao da Policia Militar (Goiania); Subcomandante do 9° CRPM (Catalan); Subcomandante do 18° BPM (Catalan); Comandante do 18° BPM (Catalan) 6. CARGO: Tenente Coronet (Jul 2014) Fun~es: Comandante do 18° 8PM (Catalan). III - MEDALHAS E CONDECORAC~QES 1. Medalha de Tempo de Servigo a. Grau Bronze -10 anos b. Grau Prata - 20 anos 2. Medalha do M~rito Policia) Militar 3. Medalha da Ordem do M~rito Tiradentes a. Grau Comendador 4. Medalha do SesquicentenLrio da Policia Militar de Goias 5. Medalha do Marito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira 6. Medalha de M~rito da Seguranca Publics do Distrito Federal 7. Distintivo de Comando 8. Comenda Cristalinense do Mtl;rito Legislativo Rugis Luiz Barrichello 9. Diploma de Honra ao M~rito - C3mara Municipal de Goiania 10. Diploma de Destaque Administrativo Hive) 1 - Oficiais IV - TITULOS 1. Titulo Honorifico de Cidadao Valparaisense 2. Titulo de Cidadao Honorario Ipamerino 3. Titulo de Gidadao Honorario Cristalinense V - FORMA~AO 1. PROFISSIONAL - PRESENCIAL a. Curso de Formatao de Oficiais (Academia da Policia Militar de Goias) b. Curso de Aperfeiroamento de Oficiais (Academia de Policia Militar do Distrito Federal) a Curso de Procedimento Operational Padrfio - Nivel Executor d. Curso de Gerenciamenta de Crises a Negociagao de Refens e. Curso de Direitos Humanos a Cidadania f. Curso de Patrulhamento Tatico g. Curso de Tiro Defensivo - Metodo Giralldi h. Estagio de Abordagens Tatieas Espeaais i. Estagio Operational j. POP 3' Edicao - Processo 210 - Policiamento Comunitario k. Atualizagfio do Procedimento Operational Padrao -POP 38 Edigao 2. PROFISSIONAL - EXTRACURRICULARES - Mirtistario da Justi~a/SENASP a. Mediacao de Conflitos b. Mediagao Comunitaria c. Sistemas a Gestao em Seguranga Publics d. Violesncia, Criminalidade a Prevensao e. Aspectos Juridicos da Abordagem Policial f. Filosofia dos Direitos Humanos Aplicados a Atua~fio Policial g. Policia Comunitaria h. Ingles 1 i. Espanhol Basico 1 3. ACADEMICA a. Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Catalan - CESUC (1998). b. Curso de Extensfio em Direitos Humanos eCidadania - Universidade de Brasilia - UNB. (2001) 4. VIAGEM DE ESTUDO a. Salvador -Bahia -Curso de Aperfeigoamento de Oficiais, a fim de conhecer a realidade dos modelos de policiamento de grandes eventos e a Lei de Organizagao Basics da Policia Militar da Bahia. Catalan - GO., 05 de Margo de 2015. Municipio de Catalao — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Procuradoria a Assessoria Juridica PARECER JURIDICO Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 03, de 16 de marCo de 2015. Foi encamulhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao 0 Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2015, de autoria do Vereador Celio Almeida, o qual: "Concede titulo de cidadao catalano e da outras providencias. " Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida. Considerando a proposiCao apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em outro municipio, que o autor considera ter contribuido, com aCoes meritorias, para a cidade de Catalao. Verifica-se, tambem, que o projeto foi instruido com os documentos que fundamentam o entendimento do autor. Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposipao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata da concessao de titulo de cidadao catalano, cuja materia e de competencia exclusiva da Camara Municipal, como preve o Art. 15, 1 .~ i Municipio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Procuradoria a Assessoria Juridica inciso XI, da Lei Organica do 1~Iunicipio de Catalan (GO). 1-~uida, trata de interesse local do Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalan (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. Portanto, legal a iniciativa do autos. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposi~ao em tela. t • Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez Sue o Projeto de Decreto Legislativo n°. 01 /2013 esta em consonancia com o Art. 93, Art. 95, inciso V e ~ 1° e Art. 104, ~1°, alinea "d", sendo todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o conteudo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposicao ora analisada e provida de juridicidade e constltucionalidade. Conclusao: 2 Municipio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Procuradoria a Assessoria Juridica Diante do exposto, ai~os analise, CONSTATAMOS ~=~ CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. S.m.j. E o parecer. Catalan (GO), 16 de mar~o de 2015. Elke C. ~ ~ ~.~ Baeta Pro. a • ora Gehl Gibs • • '~. S. Co~tinho ssessor uridic • 3 Municipio de Catalan — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Justipa a Redagao PARECER VOTO DO RELATOR RELATORIO O Projeto de Decreto Legislativo n°. 003, de 16 de mar4o de 2015, de autoria do Vereador Celio Almeida, "Concede titulo de cidada"o cata/ano a d6 outras providencias." Vem a proposi4'ao de Lei a Comissao de ConstituiGao, Justiya a Redayao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capui e §2°. do Regimento Interno desta Camara Municipal. Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expediGao de seu parecer fundamentado e unto. E o relatorio. Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a unto. FUNDAMENTACAOEVOTO Digna Comissao de ConstituiGao, Legisla4ao a Reda~ao, O projeto de decreto Iegislativo sob exame tem por objetivo conceder cidadania catalana a pessoa indicada. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramita~ao da proposi4ao. 1 Municipio de Catalfio — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissfio de Constituipao, Justipa a Redapao A iniciativa legitima, pois a proposi4ao trata da concessao de titulo de cidadao Catalano, cuja materia de competencia exclusiva da Camara Municipal, Como preve o Art. 15, inciso XI, da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO). Ainda, trata de interesse local do Municipio, materia de sus competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi4ao em tela. Quanto regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislative esta em consonancia com o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento Interne desta Casa Legislativa. Quanto constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislative preenche o requisite, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o conteudo material da Constitui4ao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislative. Quanto legalidade a juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer, apenas que se designe a pessoa homenageada per seu titulo de "frei" quando da reda4ao final do autografo. 2 Municipio de Catalao — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 003/2015. Catalao (GO), 16 de mar~o de 2015. • Vereador Silvano Batista da Silva Relator Municipio de Catalan — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituipao, Justi~a e Reda~ao PARECER VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favorave,l .ao unto do_r_~lator. .- Vereador Valmir Pires Rosa Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. VereadorGilmarAntonio Neto Voga l 4