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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-03-16
Ementa"Concede Título de Cidadão Catalano e dá outras providências".
native_id6452

Autoria

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PROTOGOL.O 
~-lrs: g~ 
REPUBLICA FEDERATIVADO BRASIL 
— ESTADO DE GOlAS 
Poder Legislativo —Camara Municipal de Catalao 
Gabinete do Vereador Celia Almeida 
Catalao, 16de mar~o de 2015. 
Projetos:Exmo Sr. Presidente . de Decreto legislativo n° ~r' ~ IS 
"Concede Titulo de Cidadao Catalano a da Outras providencias". 
A Camera Municipal de Catalao Estado de Goias,no use de 
suas prerrogativas Constitucionais,aprova,e eu Vereador Celia Almeida 
sanciono o seguinte Decreto: 
Art. 1 ° - Fica Concedido o Titulo de Cidadao catalano ao Coronet 
Silvio eenedito Alves RG 16.461 /PM /GO, em Reconhecimento aos 
relevantes servi~os prestados Para a nossa catalao a Regiao. 
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publica~ao,revogando as disposi~oes em contrario. 
Gabinete do Vereador Celia Almeida,C6mera Municipal de 
catalao,aos 16 de Mario do ano 2015; 
Registre-se e Publique-se 
. Atenciosamente, 
Celia AI eida p Id PSDB 
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CURRICULUM 
1- DADOS PESSOAIS 
NOME: Silvio Benedito Alves 
DATA DE NASCIMENTO: 30/09/1966 
ESTADO CIVIL: Casado 
ESPOSA:Iracema Cristina Morais Borges 
FILHOS:Kamilla Alves Miranda, Silvio ViniciusManzan Alves a Ana Julia Morais Alves 
CARGO: Official da Policia Militar do Estado de Goias, no posto de Coronet 
II -CARGOS E PRINCIPAIS FUNC~OES QUE EXERCEU NO 
AMBITO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 
1. CARGO: Aspirante a Official (1988 a 1989) 
Fungao: Comandante de Policiamento de Unidade do 1°BPM. 
2. CARGO: 2° Tenente(1989 a 1991) 
Fun~oes: Comandante do Policiamento da Unidade do 7° BPM, em Goiania; Chefe da 
Sepao Tecnica de Ensino (7° BPM); Chefe da Segao Operacional (7° BPM) a Chefe da 
Sepao de Intelig@ncia (7° BPM); 
Em 1990, foi designado para a Companhialndependente de Operagoes Especiais (Atual 
Batalhao de ROTAM), onde exerceu as fun~oes de Comandante do Grupo Antissequestro 
(atual GATE) a Comandante do Grupamento Aereo (Atual Graer); 
3. CARGO: 1° Tenente(1991 a 1994) 
Fungoes: Primeiro Comandante do Pelotao da Policia Militar da cidade de Bela Vista de 
Goias. 
4. CARGO: Capitao(1994 a 1998) 
Fungoes: Chefe da Segao Operational do 8° Batalhao da Policia Militar, em Aparecida de 
Goiania; Comandante da 2a Companhia Operational do 8° BPM, Setor Santa Luzia e 
circunvizinhos, em Aparecida de Goiania; Subcomandante do 8° BPM —Aparecida de 
Goiania. 
5. CARGO: Major (1998 a 2003) 
Fungoes: Adjunto da Diretoria de Finanpas da PMGO; Comandante do 8° BPM, 
Aparecida de Goiania, onde foi responsavel pela criagao da Central de Operagoes da 
Policia Militar de Aparecida de Goiania (COPOM), pela implantagao do Grupo de 
Patrulhamento Tatico (GPT) a Grupo Intervengoes Rapidas Ostensivas (GIRO) de 
Aparecida de Goiania, gestao de inumeros cursos de prevenpao drogas a ao 
alcoolismo (PROERD), desenvolvidos entre criangas da 4a a 5a serie primaria, formando 
cerca de oito mil criangas aparecidenses a tambem pela introdupao da Policia 
Comunitaria em Aparecida de Goiania. 
6. CARGO: Tenente Coronel(2003 a 2010) 
Fungoes: Comandante do 8° BPM (Aparecida de Goiania); Gerente Executivo dos 
Centros Integrados de Operagoes de Seguranga (CIOPS), de 2005 a 2006, epoca 6rgao 
gestor da politica de Policia Comunitaria no Estado de Goias, frente desse organ foi 
autor do projeto: "A experiencia do 14° CIOPS de Goiania, uma policia mais proxima do 
cidadao", que logrou primeiro lugar no Concurso Motorola de Policia Comunitaria, ano de 
2005, promovido pelo Ministerio da Justipa a pela Motorola do Brasil, certame que teve 
concorrencia de todas as unidades federativas, considerando 0 14° CIOPS de Goiania, o 
melhor modelo de Policia Comunitaria do Brasil; Membro Efetivo do Conselho Estadual de 
Transito, por doffs mandatos; Corregedor da Policia Militar do Estado de Goias, ano de 
2006 e 2007; Chefe do Servigo de Inteligencia da PMGO pmt; Gerente de Correigoes e 
Disciplina da PMGO; a Subcomandante do Comando de Apoio de Logistico (CAL) da 
PMGO. 
7. CARGO: Coronel(2010) 
Fungiies: Gerente de Intelig@ncia da Policia Militarda Secretaria da Seguranga Publica 
(SSP); Gerente de Contra Inteligencia da Policia Militar (SSP); Comandante do 2° 
Comando Regional da Policia Militar, desde abril de 2011, onde a responsavel pela 
preserva~ao da ordem publica em Aparecida de Goiania a em outras dezoito cidades do 
entorno de Goiania, sendo o segundo major comando da Policia Militar. 
III - MEDALHAS E CONDECORACOES 
1. Medalha de Tempo de Servi~o 
a. Grau Bronze — 10 anos 
b. Grau Prata — 20 anos 
2. Medalha do Merito Policia) 
3. Medalha Tiradentes 
a. Grau Comendador 
b. Grau Gran Cruz 
4. Medalha D. Pedro II (Major comenda do Corpo de Bombeiros Militar) 
5. Medalha Destaque Operational Anhanguera 
a. Grau Bronze 
b. Grau Prata 
6. Medalha de Merito Magisterio 
7. Medalha de Merito Legislativo pela Assembleia Legislativa do Estado de 
Goias. 
8. Medalha da Guarda National Portuguesa 
9. Medalha da Guarda Civil Espanhola 
IV - TITULOS 
1. TITULO DE CIDADAO APARECIDENSE 
2. TITULO DE CIDADAO BELAVISTENSE; 
3. TITULO DE CIDADAO CALDAZINHENSE; 
IV - FORMAC,AO 
1. PROFISSIONAL 
a. Curso de Formagao de Oficiais (Academia da Policia Military. 
b. Curso de Aperfeipoamento de Oficiais (Academia do Barro Branco, Policia Militar 
do Estado de Sao Paulo). 
c. Curso de Especializagao em Gestao da Seguranpa Publics —Curso Superior de 
Policia, Latu Sensu, (Pontifica Universidade Cat6lica de Goias). 
d. Curso de Policiamento Comunitario (Ministerio da Justiga). 
2. ACADEMICA 
a. Bacharel em Direito (Universidade Anhangiiera). 
b. Especializagao em Direito Penal (Academia da Policia Civil). 
c. Especializagao em Direito Processual Penal (Academia da Policia Civil). 
d. Especializagao em Direito Constitutional (Academia da Policia Civil). 
e. Especializagao em Direito Administrativo (Academia da Policia Civil). 
f. Professor titular das disciplinas, Direito Penal a Direito Publico, pars Curso de 
Graduagao em Gestao da Seguranga Publics do Centro Universitario de Goias 
(UNI-ANHANGUERA) 
3. VIAGENS DE ESTUDO 
a. Canada — onde buscou experiencia daquele pais para implementar o modelo de 
Policia Comunitaria no 14° CIOPS, regiao leste de Goiania. 
b. Espanha, Portugal — Curso Superior de Policia, a fim de conhecer a realidade dos 
modelos de seguranga publics desses paises. 
Goiania,19 de fevereiro de 2014 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 04, de 16 de mar~o de 2015. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao 0 
Projeto de Decreto Legislativo n° 04/2015, de autoria do Vereador Celio Almeida, o qual: 
"Concede tftulo de cidadao catalano a da outran providencia,r. " 
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo 
honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida. 
Considerando a proposi~ao apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em 
outro municipio, que o autor considera ter contribuido, com aCoes meritorias, pare a cidade de 
Catalao. 
Verifica-se, tambem, que o projeto foi instruido coin os documentos que 
fundamentam o entendimento do autor. 
Ressaltadas as consideraCoes acima, passe-se a analise da iniciativa da proposi~ao, 
bem como de sue regunentalidade, constitucionalidade e legalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposicao trata da concessao de titulo de cidadao 
catalano, cuja materia e de cornpetencia exclusive da Camara Municipal, como preve o .art. 1 S, 
1 
{ 
• 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
inciso ~I, da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO). Ainda, trata de interesse local do 
Municipio, materia de sus competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organics do Municipio 
de Catalan (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade e da boa tecnica legislativa da proposicao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu 
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°. 01 /2013 esta em consonancia 
com o Art. 93, Art. 95, inciso V e ~ 1° e r1rt. 104, ~1°, alines "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta ein conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da ConstituiCao e outras normas constitucionais concernentes ao processo 
legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa 
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Sendo assim, a proposicao ors analisada e provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Conclusao: 
2 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
Diante do exposto, apos analise, CONSTATAMOS A 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS 
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. 
S.m.j. 
E o parecer. 
Catalan (GO), 16 de marco de 2015. 
Elke 
• 
vo ~~ S. Co `tin o 
Assesso ridico 
3 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justipa a Redapao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
O Projeto de Decreto Legislativo n°. 004, de 16 de mar4o de 2015, de autoria 
do Vereador Celio Almeida, "Concede titu/o de cidad6o Catalano a d6 outras providencias." 
Vem a proposi4ao de Lei a Comissao de Constituisao, Justi4a a Reda4ao Para 
emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do Regimento Interno desta 
Camara Municipal. 
Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foe solicitado ao 
relator a expedi4ao de seu parecer fundamentado a unto. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a unto. 
FUNDAMENTAtrAO E VOTO 
Digna Comissao de Constitui4ao, Legislasao a Redasao, 
O projeto de decreto legislativo sob exame tem por objetivo conceder 
cidadania catalana a pessoa indicada. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade 
e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que 
esta questao pode interferer na tramita4ao da proposi4ao. 
1 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissfio de Constituipao, Justipa a Redapao 
A iniciativa a legitima, pois a proposi4ao trata da concessao de titulo de 
cidadao Catalano, cuja materia a de competencia exclusiva da Camara Municipal, Como 
preve o Art. 15, inciso XI, da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de 
interesse local do Municipio, materia de sus competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei 
Organics do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica Iegislativa da proposi4ao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o 
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com 
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo Legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Quanto a tecnica Iegislativa, nenhum reparo a fazer, apenas que se designe a 
pessoa homenageada por seu titulo de "frei" quando da redasao final do autdgrafo. 
2 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR 
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2015. 
Catalao (GO), 16 de mar~o de 2015. 
A 
~_ --
1~ereador Silvano Batista da Silva 
Relator 
3 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Gi~lmar Antonio Neto 
Voga 
-~ 

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