| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 6458 |
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Governo
da Cidade
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PAZ, RENOVActo E l'ARCERIA
oficio n°J4.Q../2o 1 5
Procuradoria
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Geral do Munici'pi-o~
Catalao, cfe de mar¢o de 2015.
JUSTIFICATIVA:
Exce]entissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
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0 presente projeto de Lei que "AU7loR/Z4 a PODER
EXECUTIVO A PROMOVER LEILfio PARA ALIENAR VEicuLOS E
SUCATAS JNSERvjvEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, AUTARQUIAS
E FUNDACC)ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
A Comissao instituida para organizacao e acompanhamento
de leilao de bens m6veis inserviveis e sucatas da Prefeitura Municipal de Catalao
promoveu criterioso e pormenorizado levantamento dos veiculos existentes na
Prefeitura Municipal e que se encontram a servico das suas Unidades
Administrativas, na execucao das suas ac6es e programas. recomendando sua
alienacao. devido aos elevados custos de recuperagao e a inviabilidade
econ6mica de sua operagao. inclusive com urn alto indice de improdutividade.
Rua Na.`.`in Agel. 5()5 -Cenlr(). Calul(~i(i -(i()ids -Bra.sil
CEP: 757()1-050 Fone: (6J) 3JJ1-5()36
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Catala®
pAz, RENOVAcao E pARCERiA
Procuradoria Geral do Municl`pio
Seria inviavel manter tais veiculos em opera¢ao. pois nao
se justifica comproineter os recursos financeiros com a recuperacao de vel'culos
usados e antiecon6micos, sendo recomendavel a alienacao e substituicao dos
inesmos por outros novos e/ou equipamentos.
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A
Nos casos da recuperacao de veiculos, a municipalidade
podera promover o aproveitamento somente daqueles que estejam em born
estado de conservagao. com vida util que justifica tais investimentos e que os
gastos com a reforma dos mesmos sejam compativeis e que permita o
atendiinento das necessidades operacionais das Secretarias Municipais.
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente
projeto de Lei em questao, Rogo sua apreciacao
URGENTISSIMA. na
EM REGIME DE URGENCIA
forma legal e regimental. ao passo que extemamos
protestos de elevada estima e distinguida considera¢ao aos nobres parlamentares.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JUARHZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
Rua Nassin Agel. 505 -Centro, Calaldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3JJ1-5()36
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Govemo
da Cidade
Catalao
pAz, RENOVAcao E pARCERiA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETODELEIN.°.: 4i de fr2> demarcode2015.
•`AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A PROMOVER
LEILfio PARA ALIENAR VEICULOS E SUCATAS
INSERVIVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNIcipIO,
AUTARQUIAS E FUNDACC)ES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
A
A
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS` no iiso de suas atribuig6es legais. conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituicao Federal. FAZ SABER. que a CAMARA
MUNICIPAL. aprova, e Eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover leilao pdblico para alienar bens considerados economicamente inviaveis
para consertos e manutengao e improdutivos para uso permanente no servi¢o
ptiblico, alem das sucatas e veiculos semidestruidos, inserviveis para atendimento
das ac6es programaticas da municipalidade.
Paragrafo tinico -A alienagao de que se trata o artigo anterior.
subordina-se a existencia do interesse ptiblico. precedida de avaliacao previa. e darse-a na modalidade de Leilao` em estrita observancia ao disposto na Lei 8.666/93.
Art. 2° - Os veiculos a serem leiloados serao aqueles
constantes dos Anexos I e 11 desta Lei e que serao avaliados e especificados por
Comissao Especial para Realizacao de Leilao Ptiblico de Veiculos. criada para tal
finalidade.
§ 1° -Os recursos obtidos com a venda dos bens constantes
do Anexo I serao empregados exclusivamente na aquisi¢ao de ambulancias para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Satide.
§ 2° - Os recursos obtidos com a venda dos bens constantes
do Anexo 11 serao empregados na aquisigao de equipamentos e maquindrios a serem
utilizados na execucao dos servi¢os de compet6ncia da SAE.
§ 3° - Concluida a alienaeao de que trata esta Lei, os bens
serao baixados do ativo permanente da Prefeitura Municipal de Catalao e suas
tarqulas
Rua Nassin Agel` 505 -Cenlro. Calalao -Goids -Brasil
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Catalao
PAZ, RENOVA¢AO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
A
A
Art. 3° - Fica autorizada a contratacao de leiloeiro oficial para
o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 4° - As despesas resultantes da aplicagao desta lei
correrao a conta das dota¢6es orcamentarias consignadas no orgamento vigente,
suplementadas` se necessario, nos termos da legislagao em vigor.
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica¢ao,
revogadas as disposi¢6es em contrdrio.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALAO -GO, Estado de Goias, aos dias do mss demargo de2015.
Rua Nassin Agel` 5()5 -Centro` Calalao -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (6J) 3J4l-5036
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PAZRENOVACAOEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
ANEXO I
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A
NO.Item Tipo de Marca Modelo S6I.ie Fabricacao
Maquinas Equipamento
01 Strada Working, cor cinza,ano/mod.01/01,Renavam762924071 Fiat Placa KEN 4247 Chassi 9BD2801212777785
02 Strada F`ire, cor branca. ano/mod.03/03,Renavam803580495 Fiat Placa KEX 4874 Chassi 9BD27801032373971
03 Camionete D20-Conquest. corbranca,diesel`ano/mod.93/94,Renavam6I5II6906 GM Placa KBA 6588 Chassi 9BG244ZARPC00133 I
04 Strada Fire. cor branca, ano/mod.07/08,Renavam941502457 F`iat Placa NGZ 9648 Chassi 9BD27803A8703320 I
05 Kombi, cor branca, ano/mod.02/02,Renavam777322536 VW Placa KEV 2093 Placa 9BWG807X62P007626
06 Strada F`ire, cor branca, ano/mod.07/08,Renavam941902021 Fiat Placa NFY 8828 Chassi 9BD27803A87035603
07 Ambulancia Trafic, cor branca,ano/mod.96/96`Renavam663300100 GM Placa KCW 3074 Chassi 8A I T3 I C I ZTS003546
08 Ambulancia Parati I.6 City` corbranca,ano/mod.05/05.Renavam860310213 VW Placa NFR 2844 Chassi 9BWD85X75T 193079
09 Ambulancia Parati I.6. cor VW Placa NGE 6731 Chassi
branca, ano/mod. 06/06.Renavam876244690 9BWD805 W56T093510
10 Ambulancia Ducato MC Rotan.corbranca,ano/mod.09/10,Renavam21855901I Fiat Placa N WA 0132 Chassi 93W245G34A204962 I
11 Uno Mille EP, cor vermelha.ano/mod.96/96,Renavam653415257 F`iat Placa JEH 7308 Chassi 9BD 146107T5779805
12 Ambulancia MMC L300. cor MMC Placa CML 8232 Chassi
branca, ano/mod. 98/98`Renavam700414703 JMYHNP15WWA006472
13 Caminhao 12000 Custom corbranca`ano/mod.90/90.Renavam122315553 GM Placa KCO 1498 Chassi 9BG683NXLLC027018
14 Caminhao M.Benz L 13]8.Meloso.corverde,ano/mod.89/89,Renavam314003649 MB Placa KTO 6128 Chassi 9BM384098K8834704
15 Onibus M.Benz 0 364 I I R. corbranca`ano/mod.86/86,Renavam120161192 MB Placa KBP 9066 Chassi 36410113054521
pe ` Rua Nassin Agel, 505 -Cenlro. Calalao -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (6J) 3JJ1-5036
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A
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Cafala®
pAz, RErovA@O E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municl'pio
16 Caminhao tanque M.Benz, corazul,ano/mod.65/65`Renavam241225540 MB Placa KBJ 9064 Chassi 34400710003694
17 Caminhao M.Benz OF` 1115` corbranca`ano/mod.87/88,Renavam121950492 MB Placa KBF` 7663 Chassi 9BM38409 I H8778065
18 Caminh2io Tanque 12000` corbranca`ano/mod.88/88.Renavam122025342 GM Placa KBJ 7920 Chassi 9BG683NXJJC028502
19 Caminhao c/ coletor de lixo15.I80,corbranca,ano/mod.02/02,Renavam795625464 VW Placa KEZ 0257 Chassi 9BWT`l E72S82R223969
20 Caminhfro Basculante, cor azul,ano/mod.85/85`RenavamI21846539 GM Placa KBA 5749 Chassi 9BG5653NXFC006202
2] Caminhao D40 Custom. coramarela.ano/mod.88/88,Renavam122025431 GM Placa KAV 0899 Chassi 9BG443NNJJC027699
22 Caminhao Basculante 12000 GM Placa KAX 1917 Chassi
Custom. cor branca, ano/mod.93/93,Renavam614552028 9BG653NXPPCOI 1950
23 Caminhao I 2000 Custom, corbranca,ano/mod.95/95,Renavam635975807 GM Placa KCB 5076 Chassi 9BG653NXSSC012642
24 Caminhao Basculante F 11000.coramarela,ano/mod.86/86`Renavam121782875 Ford Placa KBG 3433 Chassi LA7QGU34488
25 Camimhao F 4000. cor amarela, Ford Placa KBJ 3000 Chassi
ano/mod. 87/87, Renavam121849597 9BFKXXL5XHD862073
26 Caminhao 12000 Custom, corbraiica.ano/mod.95/95`Renavam648094944 GM Placa KCI 1732 Chassi 9BG653NXSSC013915
27 Ambulancia F`iorino IE, corbranca,ano/mod.04/05`Renavam836407555 Fiat Placa NFV 7369 Chassi 9BD25504558742610
28 Ambulancia Saveiro Vida . cor VW Placa NKG 0835 Chassi
branca, ano/mod. 08/09`Renavam983515930 9BWKC05WO9P074431
29 Ambulancia parati I.6. cor VW Placa NGE 6751 Chassi
prata, ano/mod. 06/06` Renavam876246161 9BWD805W36T094610
30 Boxer M330M HDl. cor branca`ano/mod.07/08,Renavam931575710 Peugeot Placa NGV 6546 Chassi 936ZBPM M882016322
31 Focus 2.0` cor prata, ano/mod07/08.Renavam928150488 Ford Placa NGH 5316 Chassi 8AFFZZFFCBJ093891
32 Col I.0. cor branco, ano/mod. VW Placa KEH 9166 Chassi
01 /01, Renavam 760258864 9BWCA05X3 I T 18703 I
33 Col I.6 Power, cor branca`ano/mod.04/05,Renavam VW Placa NFW 3389 Chassi 9BWC805X 15P017410
Ruu Nassin Agel, 505 -Cen[ro, Calaldo -Goids - Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3J41-5036
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pAz, RENOVAcao E pARCERiA
Procuradoria Geral do Munici'pio
836591550
34 Col MI, cor branco. ano/mod.97/97,Renavam670629766 VW Placa KDE 3643 Chassi 9BWZZZ377VT042308
35 Gol I .6. cor branca, ano/mod. VW Placa NLR 5613 Chassi
09/10. Renavam 143486128 9BWA805U3AP00094l
36 Gol 16v Power, cor branca.anct/mod.02/02`Renavam779244257 VW Placa KEP 9384 Chassi 9BWCA05X42P072349
37 Col I.0, cor vermelha, ano/mod. VW Placa KEH 9206 Chassi
01 /01, Renavam 760260575 9BWCA05X31 T 189930
38 Traric Furgao. cor branca`ano/mod.96/96.Renavam669188352 GM Placa KCU 8332 Chassi 8A I T3 I C I ZTS003670
39 Kombi cor branca` ano/mod.96/96.Renavam649841794 VW Placa KCR 0643 Chassi 9BWZZZ231 TP004778
40 Ambulancia Saveiro, cor branca, VW Placa NKC 4865 Chassi
ano/mod. 08/09, Renavam9831I6725 9BWKC05W49P067028
41 Sucata Diversas
42 Sucata de Ferro
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Rua Nassin Agel, 5()5 -Cenlro` Catalao -Gtjids -Brasil
CEP: 75701-050 F()ne: (6J) 34J1-5036
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Govemo
da Cidade
pAz, RENOVAao E pARCERiA
Procuradoria Geral do Municl`pio
ANEX0 11
NO.Item Tipo de Marea Modelo S6rie Fabricacao
Maquinas Equipamento
43 Uno Mille Economy, flex. corbranca,ano/mod.09/10,RenavamI9095I893 Fiat Placa NLB 2323 Chassi 9BD 15822AA640901 I
44 Uno Mille Fire Flex. cor branca,ano/mod.05/06.Renavam863047041 Fiat Placa T``TFP 2775 Chassi 9BD 15822764747226
45 Gol I.0 flex, cor branca. VW Placa NWD 0423 Chassi
ano/mod. I I /11, Renavam297065670 9BWAA05UXBP 155815
46 Kombi flex` cor branca, ano/mod. VW Placa Nwl 7285 Chassi
11/11, Renavam 324321562 9BWMF07X I BP023757
47 Kombi Furgao, gasolina. corbranca,ano/mod.05/06.Renavam865831963 VW Placa NF`X 9895 Chassi 9BWF807X46P001696
48 Kombi F`urgao. Flex. cor branca,ano/mod.10/11,Renavam234176156 VW Placa NVU 9395 Chassi 9WNF07X9BP010100
49 Kombi Furgao. flex, cor branca`ano/mod.07/08,Renavam927639548 VW Placa NGF 8416 Chassi 9BWFF07X38P004919
50 Kombi F`urgao, flex. cor branca,ano/mod.07/08`Renavam928580067 VW Placa NGJ 2176 Chassi 9BWFF07X48P005738
51 Strada Fire flex, cor branca,ano/mod.I1/12,Renavam403793025 Fiat Placa OGM 1307 Chassi 9BD27803 MC7481863
52 Strada Fire, flex, cor branca,ano/mod.05/06,Renavam863047416 Fiat Placa NFP 2795 Chassi 9BD27801 A62481508
53 Motocicleta. cor azul. ano/mod.2003 Honda Placa KEZ 4332 Chassi 9C2HA07003R033300
54 Motocicleta, cor vermelha.ano/mod.2008 Honda Placa NJX 9545 Chassi 9C2KC08308R010102
Rua Na.ssin Agel, 5()5 -Cenlro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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Municipio d® Catalao
- Estado do Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Ref.: I'rojeto de Lei n° 041, de 23 de mar¢o de 2015.
Foi encainhado a Procuradoria ]nddica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 041 /2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: `Z1„/o#.z¢ a
Poder Executiuo a Promouer leilfro Para alienar ueiculos e swcatas inserofueis de f]ropriedade do Municipio,
autarquias e f undap~oes e dd outras prouidincias."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa obtenGao de autoriza€ao legislativa
para que o Municipio de Catalao possa alienar bens m6veis de seu patin6nio, utilizando para
tanto a modalidade de leflao pdbhco.
A Constituicao da Repdblica Federativa do Brasil exige, para os casos de ahenagao
de bern Pdblico, o procedimento hcitat6rio, nos termos do inciso XI do art. 37, nos seguintes
t:errnos in uerbif-.
"Art. 37. A administra{tio Pdb/ica direla e indireta de quadyuer dos Podem da Unido, dos Estados, do Diwilo
Federal e dos MHniapio§ obedecer:a dos Prinapios de lega/idade, impefsoatidade, morabdede, |]ubliddede e
efid6rlda e, tamb6m, ao Jegivnte:
Xxl - ressaluados oS casos eapecificados na leg!iJla{fro, as obras, Jewi{of , compraJ e ahenap6es Ser~ao cor[1ratedos
mediante |]rocesso de /iata{do Pilblica qwe af segrre ig/ualdade de condi{6eS a todo§ o§ concorrunles, com cldusuds que
estabelefam ohiga{5ef de I)agamenlo, mantidaf aJ condif6ef Ofetiuas da Pro|)osta, rios terr/ios da lei, o qwal somente
|]ermitird as eng6riaaf de qualificafao tianica e econ6mica indispensdueis a garantia do cumprime7ito da$
obrigp[6es.„
Portanto, a Constitur€ao Federal delegou o poder de regular aliena¢ao de bens
pifelicos a Lei Ordinaria, qual seja a Lei 8.666/93 qei de 11citag6es), que regulanentou o inciso
XI do art. 37 da CF.
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))
A
®
Municipio de Catalao
- Estado do Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assossoria Jurfdica
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionandade.
Conclusao:
Diante do expos to, ap6 s analise, CON STATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO E NOS MANIFESTAMOS
PEIA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
E o parecer.
Catalao (GO), 30 de mar9o de 2015.
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a
^
Municlpio de Catalao
- Estado do Goias -
PODER LEGISLATIV0
Procuradoria a Assossoria Juridica
aliena€ao do bern, o que deve ser obrigatoriamente justificado, e deverf ser precedida de
avalia€ao, obedecendo a competente "autoriza€ao leglslativa, avaliacao pr6via e heitaeao na
modahdade de concorrencia.".
0 Projeto de Lei sob analise veio acompanhado de rclasao de todos os bens para
os quais se requer autorizacao legislativa pal.a ahena€ao, bern como de justificativa pertinente.
Ademals, conforme o projeto, todos os bens serao alienados em procedimento de licita9ao da
esp6cie leifao pdblico.
Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se i anfllse da iniciatlva da proposi€ao,
bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposi€ao trata dos interesses locals do Municipio,
mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88. Portanto, legal a iniciativa do autor.
Q\ranto i reedmentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu
prossegumento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 1°, alinea ``c"
e § 2° c/c art. 98, ap#/, § 1°, inciso IV do Regimento Intemo da Camara Municipal.
Quanto a constltucionalidade, o projeto de lei preenche o requisite, na medida em
que esta em conformidade com o art. 30, I, da Constituicao Federal, com o conte`ido material da
mesma e outras normas constitucionais concementes ao processo legisladvo.
Quanto i legalldade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
A16m disso, a aliena9ao dos bens cuja autoriza€ao legislativa se pretende obter
pelo projeto de lei sob anahse esta em conformidade com a Lei 8.666/1993 qei de Licita96es),
que regulanenta a mat6ria.
Uu
®
A
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constitui9ao, Justi9a e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Lei n°. 041, de 23 de mar¢o de 2015, de autoria do Prefeito
Mun.ici`pal de Catal~ao, "Autoriza a Poder Executivo a promover leilao para alienar veiculos e
sucatas inservlveis de propriedade do Municipio, autarquias e fundac6es e dd outras
providencias."
Vein a proposi¢ao de Lei a Comissao de Constitui¢5o, Legisla¢ao e Redae5o
para emiss5o de parecer, como previsto no art. 26, coput e §29. do Regimento lnterno desta
Camara Municipal.
Trata-se de mat6ria que trata exclusivamente da administra¢ao dos bens do
Municipio de Catalao.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao
relator a expedi¢ao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta¢5o do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
UU
A
A
Municipio de Catalao -Estado do Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constitui9ao, Justi9a e Redagao
Digna Comissao de Constitui¢ao, Legisla¢ao e Redacao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar a Municfpio de Catal5o
a realizar alienacao de bens que atualmente s5o de sua propriedade, uma vez que estes n5o
servem mais ao servi€o pdblico em raz5o de seu desgaste natural pelo uso, precedida tal
alienag5o de processo pr6prio de licitacao, na modalidade leilao pulblico, mat6ria que diz
respeito a administra¢ao de seus bens.
Passa-se a an5lise, portanto, da inciativa da proposicao e da sua
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e boa t6cnica legislativa.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposi¢ao trata das atribuic5es da
Prefeitura Municipal, materia de sua competencia e cuja iniciativa 6 do Prefeito, conforme
previsao dos arts. 7° e 80 da Lei organica do Municipio.
Quanto a regimentalidade, n5o se vislumbra nenhum vfcio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Resolu¢ao esta em consonancia
com o art. 93, § 19, "c" e § 29 c/c art. 99, do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito,
na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o conteudo
material da Constituic5o e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanta a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento jurfdico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou
federal.
Quanto a tecnica le islativa nenhum reparo a fazer.
uu
A
A
Municlplo de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui9ao, Justi¢a e Redagao
Sendo assim, a proposicao ora analisada diz respeito a assunto de
administracao de bens do Municrpio e 6 provida de juridicidade e constitucionalidade.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR
VOTACAO, do Projeto de Lei n° 041/2ol5.
Catalao (GO), 30 de mar¢o de 2015.
Uu
A
a
Municipio do Catalao -Estado do Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
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