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materia nº 43/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2015
Date 2015-03-23
Ementa“Abre Créditos Especiais no orçamento em execução ano/2015, nos valores especificados abaixo e dá outras providências”.
native_id6460

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

A
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Catalao
pAz, RENOVA¢o E pARCEaiA
oficion°:J41 /2015
PROTOCOLO
ed j23ii rf e
ProcuradoriaGeraldoMunici#_±igrin
Catalao,c2LLdemargode2015.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciacao e deliberacao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Le:l que .`Abre Cr6ditos Especiais no or€amento em execu¢ao ano/2015, nos valores
especificados abaixo e dd outras providencias " .
Com o projeto ora apresentado o Executivo Municipal busca
obter autorizacao para constar no Orgamento Vigente verbas destinadas a
construcao. de uma nova celula impermeabilizada com GEOMEMBRANA em
PEAD (Polietileno Especial de Alta Densidade). no Complexo do Aterro Sanitario e
contrapartida financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente para financiar a
reforma. adequagao e ampliacao do CETAS do Municipio de Catalao - GO.
viabilizando uma parceria entre o COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente, a SEMMAC - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e o CETAS
-Centro de Triagem de Aniinais Silvestres.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei.
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa
URGENCIA, URGENTISSIMA. na forma da lei;
estima e apre9o aos dignissimos componentes des
asa Legislativa EM REGIME DE
na oportunidade, reitero minha
Casa. Atenciosamente,
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catal~ao -Goids -Brasil
CEP.. 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
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Catala®
PAZ,RENOVA¢OEPARCEflIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N°. |3 ` del3 de margo de 2015.
"Abre Cr6dilos Especiais no or¢amenlo em execu¢do ano/2()15,
nos valores especifiicados chaixo e dd oulras provid6ncias"
0 PREF`EITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS. no uso de suas atribuic6es legais, conferid^as pela Lei Organica do Municipio e
pela Constituicao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL aprova e Eu.
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I a - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orcamento
em exeou9ao (Lei Municipal n° 3.]88, de I 1 de dezembro de 2()14` que esfima a recei[a e
/jxc7 ct c7c7```pc,s'c! pccrc; tj LJXL7rc'z'c;.o c/L. _?C)/)-). os creditos especiais abaixo-relacionado. na
importancia de 184.570.87 (Cento e oitenta e quatro nil quinhentos e setenta reais e oitenta
e sete centavos), obedecendo as seguintes classificac6es:
|°) . R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais):
Objeto: Constru?ao, de uma nova c6lula impermeabilizada com GEOMEM
PEAD (Polietileno Especial de Alta Densidade), no Complexo do Aterro Sanitario.
BRrfuAT
Dotacao:
013009.18 542.41151692 449051 (100) -R$ 150 000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais)
449051 -Obras e lnstala
1692 -Construcao e lnstalacao de Celula no ComDlexo do Aterro Sanitario
Supefavit Financeiro
20) -R$ 34.570,87 (trinta e quatro mil quinhentos e setenta reais e oitenta e sete
centavos):
Objeto: Contrapartid a financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente para financiar a
reforma, adequaeao e ampliagao do CETAS do Municipio de Catalao -GO, viabilizando
uma parceria entre o COMDEMA -Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, a
SEMMAC -Secretaria Munir,ipal do Meio Ambiente e o CETAS -Centro de Tnagem de
Animais Silvestres.
Dotaeao:
01.3009.18.542.4115.1691.449051 (100) ~ R$ 34.570,87
449051 -Obras e lnstala ' :6u9:i::nF9,::c°ChrT:|aca° e Reforma do cctas _ ,
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catal~ao -Goi6s -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
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Catalao
pAz, f`ErovAgiv E pARCERiA
Procuradoria Geral do Municl'pio
Art. 2° - Para cobertura dos creditos especiais autorizados no
artigo anterior desta lei serao utilizados recursos de superavit financeiro ocorrido no
exercicio anterior.
Art. 3° - Fica autorizado a abrir creditos Adicionais de
natureza suplementar ate o liinite fixado na Lei n° 3.188, de 11 de dezembro de
2014, que disp6e sobre a Lei Orgamentaria Anual para o exercicio de 2015.
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as alterac6es e inclus6es
necessarias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.190, de 11
de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Or¢amentaria -LDO para 2015,lei
municipal n° 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bern como na Lei Orgamentaria
Anual -LOA de 2015.
Art.5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
revogadas as disposic6es em contrario.
GABINHTE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE
CATALAO -GO, Estado de Goias, aos dias do mss de marco de 2015.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
UU
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a
Municipio d® Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assessoria Juridlca
Ill - oJ re§H114nte§ d© amilafao |>arcial ow total de dotai6e§
orf4ment6ria§ ou de irlditos adicionai§, 4wtoriapdoS om L¢i;
IT/ - a firodwfo d8 o|era,[~oe§ de credito atltori7!ada§, .a forma qw8
jwridi¢amerlte |jo§Sibilite aio |joder execwtiuo realiap-h§." (stfo rrosso).
0 autor do Projeto de Lei sob analise indica que o cr€dito especial sera custeado
por recursos provenientes de superavit financeiro apurado em exercicio anterior, hip6tese legal de
origem de recursos prevista no inciso I, do paragrafo 1°, do art. 43, da Lei 4.320/1964, o que
redunda em sua legahdade e constltucionahdade.
Ressaltadas as considera€6es acima, passa-se a anfnse da iniciativa da proposi€ao,
bern como de sua regimentahdade, consrfucionalidade e legalidade.
A iniciadva 6 legidma, pois a proposicao trata dos interesses locals do Municipio,
mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Organica do
Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentahdade, nao se vislumbra nenhurn vicio capaz de impedir o seu
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonincia com o art. 93, § 1°, alinea "c"
e § 20 c/c art. 98, caput, § 10, inciso IV do Regimento Intemo da Cinara Municipal.
Quanto a consrfucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em
que esta em conformidade com o art. 30, I da Constitui€ao Federal, com o contetido material da
mesma e outras normas constltucionais concernentes ao processo legislativo.
Quanto a legalidade e juridrcidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
A16m disso, o cr6dito adicional especial para o qual o Poder Executivo Municipal
requer autorlzaeao para abertura esta de acordo com o que disp6e a Lei 4.320/1964, a qual trata
das Normas Gerais de Direito Financeiro.
E ainda, tern-se que cabe a Cinara Municipal, com a sancao do Prefeito, dispor
sobre mat€rias desta natureza, conforme disposicao do art.14,Ill, da Lei Organica do Municipio
de Catalao.
UU
®
A
Municlpio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assossoria Juridica
Sendo assim, a proposi€ao ora analisada € provida de juridicidade e
consrfucionalidade.
Conclusao:
Diante do expo sto , ap6 s anahs e, C ONSTATAMO S A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO DE LEI N° 043/2015 E
NOS MANIFESTAMOS PEIA SUA REGULAR TRAMITACAO E VOTACAO PELO
PLENARIO.
S. in. j.
i o parecer.
Catalao (GO), 30 de margo de 2015.
sessofjurfuco
UU
EiB!
Municlpio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Legislagao a Redacao
PARECER
VOT0 DO RELATOR
RELATORIO
a
^
0 Projeto de Lei n°. 043, de 23 de margo de 2015, de autoria do
Prefeito Municipal, "Abre Cfed/.tos Espec/.a/.s no orgamenfo em execuc§o
anol2015, nos valores especificados abaixo e da outras providencias."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituieao, Legislagao e
Redagao pa+a emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Just.ifiicatiiva do autor.` "Com o Projeto ora apresentado o Executivo
Municipal busca obter autorizagao para constar no Oreamento Vigente verbas
destinadas a construgao, de uma nova c6lula impermeabilizada com
GEOMEMBRANA em PEAD (Polietileno Especial de Alta Densidade), no
Complexo do Aterro Sanit6rio e contrapartida financeira do Fundo Municipal
do Meio Ambiente para financiar a reforma, adequacao e ampliag5o do CETAS
do Municipio de Catalao - GO, viabilizando uma paroeria entre o COMDEMA -
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, a SEMMAC - Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e o CETAS - Centro de Triagem de Animals
Silvestres." (sic).
Telefone/Fax: (0* *64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracata]ao@gmail.com,br
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Municlpio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Logisla9ao a Redacao
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a
abrir creditos adicionais especiais no Orgamento Fiscal do exercicio financeiro de
2015.
a
A
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
Iegalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals do
Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c art. 8°, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 20 c/c art. 98, caput, § 1°, inciso lv do Regimento
lntemo da Camara Municipal.
Telefone/Fax: (0* *64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrdo, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
UU
Municlpio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao do Constituigao, Legislacao e Redacao
A
a
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituieao Federal, com
o conteddo material da mesma e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao
ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a t6cnica le islativa nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTAeAO, do Projeto de Lei n° 043/2015.
Catalao (GO), 30 de margo de 2015.
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abl.ao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
UU
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao do Constltuicao, Logislacao a Redaeao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
a
A
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
•....I,,.;,.-.,-..,../
-`/
?/
Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
Telefone/Fax: (0* *64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-368S / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catal5o -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Orpemento e Fiscalizacao Financeira
PROJETO DE LEI N° 43 /2015
PARECER DA COIvllssAO DE FINANCAS, ORCAIVIENTO E FISCALIZACAO
FINANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei N° 43, de 23 de marpe de 2015, de autoria do Exmo.
Prefeito Jardel Sebba, "Abre Crfeditos Especiais no ongamento em execucao
ano/2015, mos valores especificados abaixo e da outras providencias".
Vein a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas,
Oreamento e Fiscalizaeao Financeira para emissao de parecer.
0 Projeto supracitado visa abrir cfedito especial no Ongamento
fiscal do Municipio de Catalao, para a Constru§ao de uma nova c6lula
impermeabilizada com GEOMEMBRANA em PEAD (Polietileno Especial de Alta
Densidade), no Complexo do Aterro Sanitario; ainda, abre crfedito especial para
a reforma, adequagao e amplia9ao do CETAS do Municipio de Catalao - GO,
viabilizando uma parceria entre o COMDEMA -Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente, a SEMMAC - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e o
CETAS - Centre de Triagem de Animais Silvestres.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentaeao de meu parecer e
voto
Telefone/Fax: (0"64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolau Abrdo, 175 -Centre -CEP: 7S.70l-970 -Catalfro -Goifs
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finangas, Orcamento e Fiscalizacao Financeira
PROJETO DE LEI N° 43 /2015
FUNDAMENTA AO E VOTO
A dotagao destinada a concessao de credito especial no Projeto
em analise esta de acordo com o que autoriza o Plano de Orcamento Anual de 2015
do Municipio, em conformidade com a lei Complementar 101/2000, consoante com
os arts. 42 e 43, § 10, item I da Lei n° 4.320/64 e com a Lei Organica Municipal N°
845/90 em seu art.44, VII - a qual delega competencia ao Exmo. Prefeito para
celebrar convenio, acordos, contratos e outros ajustes do interesse do Municipio.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pela me pela TRAMITAQAO
REGULAR e POSTERIOR VOTACA0 do PrQjeto de Lei N° 43 de 2015.
Relator
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalfro -Goiis
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municlpal de Catalao
Comissao de Finances, Orcamento e Fiscalizaeao Financeira
PROJETO DE LEI N° 43 /2015
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Presidente
Telefone/Far: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolau Al)rdo, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
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