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materia nº 48/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2015
Date 2015-03-31
Ementa“Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.235, de 27 de fevereiro de 2015 na forma abaixo.”
native_id6468

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Govemo
da Cidade
Catalao
RAZ,RENOVACAOEPARCERIA
Oficio nde..€..72Oi5
ProcuradoriaGeraldoMunici'p#-ap
PROTOCOLO
jay J2iJ JL Hrs:ul:a
rr`- LW\q
Cata]ao,34 de marap de 2015.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
n
n
0 presente projeto de Lei que "A/fc/o a 4rf. J°, d¢ £e/.
Municipal n° 3.235, de 27 de fevere.iro de 2015 na forma abaixo."
A alterapao que se pretende e suprimir a idade que constava do
objeto do ciedito especial, ja que se visa atender a todos os frequentadores do CCPA
que nfro possam arcar com os custos de transporte, independente de idade.
Posto isso, e diante da inequi'voca relevancia do presente projeto
de Lei, Rogo sua apreciagao EM REGIME DE URGENCIA URGENTis SERA, na
forma legal e regimental, ao passo que extemamos protestos de elevada estima e
distinguida consideracao aos nobres parlamentares.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JUAREZ CAMIL0 RODOVALH0
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao - Estado de Goias.
RMa Nassin Agel, 505 -Cenlro, Calaldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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• i. ..: Govemo
da Cidade
€atalao
PAZ,RENOVA¢OEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETODELEIN°. J8 ,de a demargode2015.
"Altera o Art. 1°, da Lei Munici|)al n° 3.235, de 27 de
fevereiro de 2015 na f orma abaixo."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orga^nica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -0 Art. 1°, da Lei Municipal n° 3.235, de 27 de fevereiro
de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redapao:
"Lei Municipal n° 3.235, de 27 de fevereiro de 2015
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
or¢amento em execucdo (Lei Municipal n° 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a
receita e fixa a despesa para o exerclcio de 2015), o cr6dito especial abaixo-relacionado,
na imporldncia de 165.000,00 (Cento e sessenla e cinco mil reais), obedecendo as
seguinles classif icac6es :
A
A
Objeto: Aquisi?ao de passes estudantis para o transpone das criangas e adolescentes
frequentadores do Centro de Convivencia do Pequeno Aprendiz - CCPA, que nao
possuem condi?6es de aroarem com as custas de locomog5o.
Dotagao.
12.1201.08.243.4023.4026 339033 (100) -R$ 165.000,00
339033 - Passaciens e DesDesas com Locomocao.
4026 - Manutencao do CCPA
Anulagao de Dotagao:
12.1201.08.243.4023.4026 339036 -R$ 165.000,00 "
R:un Nassin Agel, 505 -Cenlro, Catalao -Goids -Brasll
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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Govemo
da Cidade
pAz, RENOvA¢ao i PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
Art. 20 - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3° - Revogam-se as disposig6es em contrdrio.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIcfpIO DE CATALAO, aos
mss de margo de 2.015.
A
a
R:ua Nassin Agel, 505 -Cen[ro, Calaldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fore: (64) 3441-5036
dias do
UU
2epdblico Jederotivo do Grosi(
§5rodo de Goi6§
Ot)uni.fpio de Corn(5o
LEI N° 3.235, de 27 de fevereiro de 2015.
a
a
"Abre Crfedito Especial no ongamento em
execu?5o ano/2015, no valor de R$ 165.000,00
para aquisigao de passes estudantis para o
transporte dos adolescentes do Centro de
Convivencia do Pequeno Aprend-iz de nossa
cidade e da outras providencias".
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.10 -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no or?amento em
exeoueao (Lei Municipal n° 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que
estima a recejta e fixa a despesa para o exercicio de 2015), o credfro
especial abaixo-relacionado, na importancia de 165.000,00 (Cento e
sessenta e cinco mil reais), obedecendo as seguintes classificag6es:
Objeto: Aquisieao de passes estudantis para o transperte dos
adolescentes do Centro de Convivencia do Pequeno Aprendiz com
idades entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) ares, que nao possuem
condie6es de arcarem condig6es de arcar com cusfas de locomoeao.
Dota9ao:
12.1201.08.243.4023.4026 339033 (100) -R$ 165.000,00
339033 - PassaQens e DesDesas com Locomocao.
4026 -Manutencao do CCPA
Anulagao de Dotagao:
12.1201.08.243.4023.4026 339036 -R$ 165.000,00
Jtttw,V-
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A
®
Art. 2° - Para cobertura do credito especial autorizado
no artigo anterior desta lei sefao utilizados recursos de anulaGao de
dota?ao conforme especificado nos Quadros acima.
Art. 30 - Fica autorizado a abrir creditos Adicionais de
natureza suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.188, de 11 de
dezembro de 2014, que disp6e sobre a Lei Ongamentaria Anual para o
exercicio de 2015.
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as altera?6es e
inclus6es necessarias no Plano Plurianual - PPA de 2014/2017, lei
municipal n° 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes
Oreamentaria -LDO para 2015, lei municipal n° 3.189, de 11 de
dezembro de 2014, bern como na Lei Or?amentaria Anual -LOA de
2015.
Art.5° - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua
publicaeao, revogadas as disposie6es em contfario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALAO-GO, Estado de Goias, aos 27 (vinte e sete) dias do mss de
fevereiro de 2015.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal
uu
Municipio de Catalao -Estado do Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
A
a
PjRECER TURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 048, de 31 de margo de 2015.
Foi encaminhado a Procuradoria ]uridica da Camara Municipal de Cata]ao o
Projeto de Lei n° 048/2015, de autoria do Preftito Municipal de Catalao-GO, o qual: "J4//6r4 a
art.1°, da Lei Mtlnicipal n. 3.235, de 27 de feu8reiro d8 2015 naform4 abaixo."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa simplesrnente alterar a reda¢o de
projeto de lel recentemente aprovado e que trata de credito especial para passagens e despesas
com locomogao dos frequentadores do CCPA.
No projeto original, foi especificada idade entre 14 e 18 anos dos menores que
seriam beneficiados palo transporte. 0 presente projeto visa apenas corrigi]: a redaeao daquela lei,
para oferecer o transpotte a todas as crlansas e adolescentes frequentadores do CCPA,
independentemente da idade.
Ressaltadas as considera€6es acima, passa-se a anilise da iniciativa da proposicao,
bern como de sua reglmentalidade, coustitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposi¢o trata dos interesses locais do Municipio,
mat€ria de sua compet6ncia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Orginca do
Muniofpio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Qunnto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vieio capaz de inpedir o sou
prossegumento, uma vez que o Projeto de Lei estf em cousonancia com o art. 93, § 1°, alinea "c"
e § 20 c/c art. 98, ¢z;/, § 1°, inciso IV do Regimento Intemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em
que esta em conformidade com o art. 30, I da Constitui¢o Federal, com o conteddo material
desta e outras normas constltuclonais concementes ao processo legislativo.
U
A
a
Municipio de Catalao -Estado d® Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuna ofensa
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Sendo assim, a proposisao ora anallsada € provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
S. M. J.'
i o parecer.
Catalao (GO), 07 de abed de 2015.
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A
®
Municlpio do Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redaoao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei n°. 048, de 31 de margo de 2015, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "A/fera o art. 7°, da Lei. Muni.ct.pa/ n°
3.235, de 27 de fevereiro de 2015 na forma abaixo."
Vein a proposieao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislaeao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, oapuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentaeao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
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A
A
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Justiga e Reda9ao
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo dar nova redagao de
projeto de lei recentemente aprovado e que trata de credito especial para passagens
e despesas com locomoeao dos frequentadores do CCPA.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals do
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso IV do Regimento
lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituigao Federal, com
o conteddo material desta e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao
ordenamento juridico visente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a tecnica le islativa nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Uu
lvlunicipio do Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui9ao, Justiea e Reda9ao
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E
POSTERIOR VOTA9AO, do Projeto de Lei n° 048/2015.
Catalao (GO), 07 de abril de 2015.
A
^
Uu
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituieao, Justi9a e Redagao
PARECER
VOT0 DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
A
A
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
UU

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