| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | “Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.235, de 27 de fevereiro de 2015 na forma abaixo.” |
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Govemo da Cidade Catalao RAZ,RENOVACAOEPARCERIA Oficio nde..€..72Oi5 ProcuradoriaGeraldoMunici'p#-ap PROTOCOLO jay J2iJ JL Hrs:ul:a rr`- LW\q Cata]ao,34 de marap de 2015. JUSTIFICATIVA: Excelentissimo senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, n n 0 presente projeto de Lei que "A/fc/o a 4rf. J°, d¢ £e/. Municipal n° 3.235, de 27 de fevere.iro de 2015 na forma abaixo." A alterapao que se pretende e suprimir a idade que constava do objeto do ciedito especial, ja que se visa atender a todos os frequentadores do CCPA que nfro possam arcar com os custos de transporte, independente de idade. Posto isso, e diante da inequi'voca relevancia do presente projeto de Lei, Rogo sua apreciagao EM REGIME DE URGENCIA URGENTis SERA, na forma legal e regimental, ao passo que extemamos protestos de elevada estima e distinguida consideracao aos nobres parlamentares. Atenciosamente, Ao Senhor JUAREZ CAMIL0 RODOVALH0 DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao - Estado de Goias. RMa Nassin Agel, 505 -Cenlro, Calaldo -Goids -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 •--? E= U u • i. ..: Govemo da Cidade €atalao PAZ,RENOVA¢OEPARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETODELEIN°. J8 ,de a demargode2015. "Altera o Art. 1°, da Lei Munici|)al n° 3.235, de 27 de fevereiro de 2015 na f orma abaixo." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orga^nica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° -0 Art. 1°, da Lei Municipal n° 3.235, de 27 de fevereiro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redapao: "Lei Municipal n° 3.235, de 27 de fevereiro de 2015 Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no or¢amento em execucdo (Lei Municipal n° 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exerclcio de 2015), o cr6dito especial abaixo-relacionado, na imporldncia de 165.000,00 (Cento e sessenla e cinco mil reais), obedecendo as seguinles classif icac6es : A A Objeto: Aquisi?ao de passes estudantis para o transpone das criangas e adolescentes frequentadores do Centro de Convivencia do Pequeno Aprendiz - CCPA, que nao possuem condi?6es de aroarem com as custas de locomog5o. Dotagao. 12.1201.08.243.4023.4026 339033 (100) -R$ 165.000,00 339033 - Passaciens e DesDesas com Locomocao. 4026 - Manutencao do CCPA Anulagao de Dotagao: 12.1201.08.243.4023.4026 339036 -R$ 165.000,00 " R:un Nassin Agel, 505 -Cenlro, Catalao -Goids -Brasll CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 Uu #dsink €afa-fa-6 Govemo da Cidade pAz, RENOvA¢ao i PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio Art. 20 - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicacao. Art. 3° - Revogam-se as disposig6es em contrdrio. GABINETE DO PREFEITO DO MUNIcfpIO DE CATALAO, aos mss de margo de 2.015. A a R:ua Nassin Agel, 505 -Cen[ro, Calaldo -Goids -Brasil CEP: 75701-050 Fore: (64) 3441-5036 dias do UU 2epdblico Jederotivo do Grosi( §5rodo de Goi6§ Ot)uni.fpio de Corn(5o LEI N° 3.235, de 27 de fevereiro de 2015. a a "Abre Crfedito Especial no ongamento em execu?5o ano/2015, no valor de R$ 165.000,00 para aquisigao de passes estudantis para o transporte dos adolescentes do Centro de Convivencia do Pequeno Aprend-iz de nossa cidade e da outras providencias". A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.10 -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no or?amento em exeoueao (Lei Municipal n° 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a recejta e fixa a despesa para o exercicio de 2015), o credfro especial abaixo-relacionado, na importancia de 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), obedecendo as seguintes classificag6es: Objeto: Aquisieao de passes estudantis para o transperte dos adolescentes do Centro de Convivencia do Pequeno Aprendiz com idades entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) ares, que nao possuem condie6es de arcarem condig6es de arcar com cusfas de locomoeao. Dota9ao: 12.1201.08.243.4023.4026 339033 (100) -R$ 165.000,00 339033 - PassaQens e DesDesas com Locomocao. 4026 -Manutencao do CCPA Anulagao de Dotagao: 12.1201.08.243.4023.4026 339036 -R$ 165.000,00 Jtttw,V- uu A ® Art. 2° - Para cobertura do credito especial autorizado no artigo anterior desta lei sefao utilizados recursos de anulaGao de dota?ao conforme especificado nos Quadros acima. Art. 30 - Fica autorizado a abrir creditos Adicionais de natureza suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que disp6e sobre a Lei Ongamentaria Anual para o exercicio de 2015. Art. 4° - Fica autorizado a fazer as altera?6es e inclus6es necessarias no Plano Plurianual - PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Oreamentaria -LDO para 2015, lei municipal n° 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bern como na Lei Or?amentaria Anual -LOA de 2015. Art.5° - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as disposie6es em contfario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO, Estado de Goias, aos 27 (vinte e sete) dias do mss de fevereiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal uu Municipio de Catalao -Estado do Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica A a PjRECER TURIDICO Ref.: Projeto de Lei n° 048, de 31 de margo de 2015. Foi encaminhado a Procuradoria ]uridica da Camara Municipal de Cata]ao o Projeto de Lei n° 048/2015, de autoria do Preftito Municipal de Catalao-GO, o qual: "J4//6r4 a art.1°, da Lei Mtlnicipal n. 3.235, de 27 de feu8reiro d8 2015 naform4 abaixo." Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa simplesrnente alterar a reda¢o de projeto de lel recentemente aprovado e que trata de credito especial para passagens e despesas com locomogao dos frequentadores do CCPA. No projeto original, foi especificada idade entre 14 e 18 anos dos menores que seriam beneficiados palo transporte. 0 presente projeto visa apenas corrigi]: a redaeao daquela lei, para oferecer o transpotte a todas as crlansas e adolescentes frequentadores do CCPA, independentemente da idade. Ressaltadas as considera€6es acima, passa-se a anilise da iniciativa da proposicao, bern como de sua reglmentalidade, coustitucionalidade e legalidade. A iniciativa 6 legitima, pois a proposi¢o trata dos interesses locais do Municipio, mat€ria de sua compet6ncia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Orginca do Muniofpio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Qunnto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vieio capaz de inpedir o sou prossegumento, uma vez que o Projeto de Lei estf em cousonancia com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 20 c/c art. 98, ¢z;/, § 1°, inciso IV do Regimento Intemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constitui¢o Federal, com o conteddo material desta e outras normas constltuclonais concementes ao processo legislativo. U A a Municipio de Catalao -Estado d® Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuna ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposisao ora anallsada € provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. S. M. J.' i o parecer. Catalao (GO), 07 de abed de 2015. uU A ® Municlpio do Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Justiga e Redaoao PARECER VOTO DO RELATOR RELATORIO 0 Projeto de Lei n°. 048, de 31 de margo de 2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "A/fera o art. 7°, da Lei. Muni.ct.pa/ n° 3.235, de 27 de fevereiro de 2015 na forma abaixo." Vein a proposieao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislaeao e Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, oapuf e §2°. do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentaeao do parecer e voto. FUNDAMENTA AO E VOTO Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, uU A A Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituicao, Justiga e Reda9ao 0 projeto de lei sob exame tern por objetivo dar nova redagao de projeto de lei recentemente aprovado e que trata de credito especial para passagens e despesas com locomoeao dos frequentadores do CCPA. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso IV do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituigao Federal, com o conteddo material desta e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico visente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a tecnica le islativa nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Uu lvlunicipio do Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui9ao, Justiea e Reda9ao Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E POSTERIOR VOTA9AO, do Projeto de Lei n° 048/2015. Catalao (GO), 07 de abril de 2015. A ^ Uu Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituieao, Justi9a e Redagao PARECER VOT0 DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. A A VOTO DO VOCAL Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Vereador Gilmar Ant6nio Neto Vogal UU