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materia nº 49/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2015
Date 2015-04-01
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a FUNDAÇÃO ESPÍRITA NOVA VIDA – FENOVA, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”.
native_id6469

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Govemo
da Cidade
Ca(al_a-6-
briz,RTENgivi-deEiike[Rii
oficion°:3TtTds/2o|5
Procuradoria Geral do Munici'pio
Catal5o, 01 deabrilde2015.
JUSTIFICATIVA:
PROTOCOLO
PJJed_lJ=
Hrs:EL:=2SL
::. ``...`. . ``
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atrav6s do preserite passamos as maos de Vossas Excelencias para
apreciapao e delibera€ao dos membros dessa Egiegia Casa de Leis, o Projeto de Lei que ``Autoriza
o Municipio de Catalao a firmar comv6nio de parceria com a FUNDACAO nspiRITA NOVA
VIDA - FENOVA, e a conceder subveneao financeira da forma que especifica e da outras
providencias".
Com o referido Projeto o Municipio pretende manter a parceria com a
Funda¢ao Nova Vida. de forma a contribuir com a manutencao e/ou pagamento dos funcionarios
daquela institui?ao de caraler social, que tern enorme alcance no atendimento de nossa popula¢ao.
Assim, solicitamos autorizapao para repassar a FENOVA a importancia de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) em parcelas mensais, a serem repassados ate dezembro/2015.
Certo da especial aten€ao a nossa solicitap5o, antecipamos nossos
melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideracao; a
oportunidade, e com fulcro na legisla¢ao especirica, solicitamos seja a aprecia¢ao deste projeto
Ao Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao - Estado de Goias.
uuuu
Governo
da Cidade
€a(a_I_a-6
pAz,-aEir6GrfeEpiri`a[iw
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N°. tJ9 , de OJ de abril de 2015.
"c£#°artz#u°N#%cj##°Edsep£#T'%°Naoft#Ama#rcD°ZV:nEEdNeop#%,eretaa
conceder subven¢ao filnanceira da forma que especifiica e dd
o utras i}rov ida ncias ''.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e
pela Constitui?ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu,
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
em nome do Munici'pio de Catalao, a firmar convenio com a FUNDACAO ESpiRITA
``NOVA VIDA", tambem designada pela sigla FENOVA, pessoa juri'dica de direito
privado, de natureza filantr6pica. sem fins lucrativos, com sede nesta cidade. no exercl'cio
de 2015, objetivando uma parceria com a FENOVA no sentido de colaborar para mante-la
em pleno funcionamento, de forma a atender bern o maior ndmero de crianeas que se
matricularem na referida institui¢ao, tudo de acordo com os Estatutos da FENOVA.
§ 1° -0 Municipio fica autorizado a conceder subveng5o financeira
a entidade FUNDACAO ESpiRITA ``NOVA VIDA" - FENOVA, para consecucao dos
objetivos referenciados no capzi/ deste artigo, na ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§2° - Os repasses ocorrerao em 09 (move) parcelas, sendo as duas
primeiras nos meses de abril e maio/2015, no valor de RS 12.000,00 (doze mil reais) cada. e
as 07 (sete) restantes, de junho a dezembro/2015, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
cada, sendo que os recursos deverao ser utilizados na manutengao da FENOVA, para
pagamento de salarios e direitos trabalhistas. previdenciarios e sociais dos funcionarios da
Fundapao.

Govemo
da Cidade
cata-fa-6
PAZ, RENOuCAO E PARCEf`lA
Procuradoria Geral do Municipio
Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a FUNDACAO
ESpfRITA "NOVA VIDA" - FENOVA, devera apresentar o plano de aplicaeao, e,
posteriormente, a devida prestapao de conta referente as subveng6es recebidas mos termos e
formas indicadas pela Diretoria de Contabilidade.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei ser5o
suportadas por dotag6es orcamentarias pr6prias vigentes, a conta da seguinte verba:
14.1402.08.122.4001.4160 - Subven¢ao Financeira - Fundagao
335043 -Subven€6es Sociais
(100) Fonte de Recurso
Nova Vida -
Art. 4° - Esta lei entrard em vigor na data de sua publicapao,
revogadas as disposie6es em contrario, retroagindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de
abril de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, AOS
DIAS DO M£S DE ABRIL DE 2015.
Uu
EBu
FUNDACAO ESpiRITA NOVA VIDA
Rua Chico Xavier -83 -N. Sra de Fatima
Fore: 3411-3110 -Catalao G0
E+nail: fundacaonovavida@click21.com.br
Site: www.fenova.or
Oficio n° 018/2015/FENOVA
DOUTOR JARDEL SEBBA
Prefeito municipal
Catalao Goids
Catalao, 26 de mango de 2015.
Dirigimo-mos a V.Sa., com efusivos agradecimentos pela atengao dispensada ds
questoes sociais em nossa cidade e, principalmente com as ap6es desenvolvidas pela
Fundapao Espirita Nova Vida ~ FENOVA
0 incentivo financeiro advindo da parceria social entre a Prefeitura Municipal de
Catalfo e a FENOVA, ten contribuido sobremaneira com a manutencfro e
implementacao das atividades desenvolvidas em prol da crianea e do adolescente de
nossa cidade .
Vimus portanto, solicitar de VExa. que se digne autorizar a continuidade de
repasse financeiro em forma de subvencao fimnceira no valor de R$ 80.000.00
/oitenta mi] reaisl para o ano de 2015, dividido em parcelas mensais.
Para tanto, penhoramos a solicitapao da anuencia e provid6ncia de V.Exa. no envio do
Projeto de Lei a Camara Municipal de Vereadores para a devida aprovagiv.
Esclarecemus que a conthouig5o financeira que ten sido disponibilizada a cada ano na
sua Gestao Municipal muito tern somado aos resultados sociais alcaneados e que a
continuldade deste recurso mensal podefa propiciar a diferenga em nosso atendimento
junto a classe infanto-juvehil.
Na oportunidade, reiteramos protestos da mats elevada estima e consideragiv,
augurando exitos em todas as suas realizap6es.
Ilmo Sr.
DR. JARDEL SEBBA
DD. Prefeito Municipal
Catalfo - Goids
Atenciosamente
twmstintiftfu
Fundac£!Es:pTb%RAfiovavlda
±solo5,1S
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Jl, ,11,/1
J
gr&Itrl a €ata.I-a.6 n^z. REh.OvA¢^O - Fi^F®cee.A
http:/^AMm/.catalao.go.gov.br
s®comcatalao@gmall.com
ALESSANDRA.LUCA
PROTOCOLO : 2015036972 Autuacao:27/02/15 Hora: 1o:17
lnteressado : MARCO ANTONIO JORGE DAHAS
C.G.C :418.357.431-53 Data Doc.:
N. Documonto : PROT.ORIGEM:-
Valor : RS -
ASsunto : DEPARTAMENTO JURI DICO
S u b-ASsunto : OUTROS
Com®nta rio :
Loo. da DoSposa : PROTOCOLO
PROTOCOLO
Interossado
C.G.C
Endereco
N. Documento
Sub-Assunto
Comentario
2ol5o36972 Autua§ao: 27/o2/15 Hora: 10.17
MARCO ANTONIO JORGE DAHAS
418.357,431 -53
RUA NASSIN AGEL
:-_BS- I
: DEPARTAMENTO
Data Doc.:
Fone:
Bairro: CENTRO
PROT. ORIGEM:-
lFIPRESsto: 27/OZ/2015 -ALESSANDRA.LUCA
2.0 -F.A.A.F. - 27/02/15
PAGINA; i/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
uUUU
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
GABINETE DO PREFEITO
i..,`!.....: gaoEE5:8e
Ca(also
PAZ,RENOVA¢A0EPABCERIA
Mem. 040/2015-GP
Ao Senhor
Marco Ant6nio Jorge Dahas
Secretario Municipal de Administracao
Assunto: Encaminha oficio.
Catalao, 23 de fevereiro de 2015.
Encaminhamos, para analise e providencias, oficio n° 009/2015ffENOVA, do
presidente da Fundapao Espirita Nova Vida - FENOVA, Cleonaldo Riccioppo Sousa, referente a
solicitagao de continuidade na parceria, com repasse financeiro no ano de 2015.
Atenciosamente,
LL.,`.i,..-
Geordano Paraguassu Pereira
Chefe de Gabinete Interino
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n,zma[
#",,/,`
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias -Brasil, 75701 -050
e-mail: gabinete@catalao.go.gov.br / Fone: 64 3441-5032 / 64 3441-5070
Uuuu
FUNDACAO ESpiRITA NOVA VIDA
Rua Chico Xavier -83 -N. Sra de Fatima
Fone: 3411-3110 -Catalao GO
E+nail: fundacaonovavida@click21.com. br
Site: www.fenova.or
Oficio n° 009/2014/FENOVA
Senhor Prefeito
Catalao,11 de fevereilo de 2015.
Tern este a finalidade precipua de cumprimentar V.Sa. pela atenefo dispensada is
quest6es sociais em nossa cidade, o que mos incentiva a implementar as atividades
desenvolvidas pela Fundapao Espirita Nova Vida - FENOVA.
Esclarecemos que os referidos repasses financeiros tern sido de fundamental
importincia para a manutengfo das atividades empreendidas pela FENOVA em prol de
criancas e adolescentes e seus familiares, servindo de sustentapao ao atendimento social,
cultural, moral e educacional.
Vimos, no entanto, solicitar de V.Sa. que se digne
Darceria com o ret)asse rLnanceiro neste ano de 2015.
conceder a continuidade da
Toda a Familia Nova Vida extema agradecimentos pela colaborapao e pela gestao
participativa e atuante na area social, o que repercute beneficamente em toda a nossa
comunidade.
Na oportunidade, reiteramos protestos da mais elevada estima e considerapao,
augurando exitos em todas as suas realizap6es.
Ilmo Sr.
Dr. Jardel Sebba
DD. Prefeito Municipal
Catalao Goids
JUuu
+`€*T.`..
Municipio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assessoria Juridica
PARECER
Ref.: Projeto de Lei n° 049, de 1° de abril de 2.015.
a
n
Foi encaminhado i Procuradoria Turidica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 049/2015, de autoria do Preftito Municipal de Catalao-GO, o qual:
``Autorieya o Mtlnicf|)io de Catalao a firmar conu6nio d8 1)arceria Com a FUNDACAO
ESPIRITA NOVA VIDA - FENOVA, 8 a conceder Jubu8niao ftn4nceira da forma
qwe e§2ecifica e d6 oulra§ firouidSncias."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa a concessao de subvenGao social a
mstltuicao privada referida.
Considerando as quest6es apresentadas, de hicio, cogente ressaltar o que disp6e a
Constituigao Federal em seu art. 6°, z.# „crbz.j:
"Art. 6°. Sao direitos Sociais a edw¢a{ao, a sa4de, a alim8ntafao, a trabalbo,
a moradia, o heyer, a §egwran{a, a I)reyid6ncia so¢i41, a firot8iao a
matemidade 6 a infarMia, a assiJt6rlcia 4o§ deJamfiarado§, n4 forma d8Sta
Constitt,ifao.„
Tern-se amda que a subven9ao a qual o Poder Executivo Municipal pede
autoriza€ao para conceder 6 do tipo social, conforme disposigao da Lei 4.320/1964, z.# „cr4z.I:
"Art.12. [...]
§ 3. Consideram-§e Subeerif6e§, fiara oS efeitos d6Sta lei, aJ trarlrferSnci4§
destiriadas a col?fir de§|„§a§ de ctlJteio dos erltidades b8n8fi¢iad4§,
diJtirigrirido-Se como:
I - SHbu8ni68S §ocia!i§, as qwe §8 de§tinem a irNfitHiiije$ 1)4blica§ ou firiuadas
de car6ter assisten¢ial ow ¢tlltwral, Jem fin4lidade hicrditiua; [...]."
Da analise dos artigos de lei acma transcritos, observa-se que o Poder Pdbhco
Municipal 6 autorizado a subvencionar institu¢6es privadas de carater assistencial, desde que .(
estas n5o tenham fins lucrativos, como e o caso da funda€ao ja referida.
uu
A
A
Municlpio de Catalao -Goiis
PODER LEGISLATIV0
Procuradoria e Assossoria Juridica
Em assim sendo, 6 possivel conceder tal subven¢o, sendo isso uma faculdade,
nao uma obriga¢o.
No casc> em anilise, a concessao da subven¢5o social 6 motiva,da pela necessidade
de que a instituigao assistencial possa realizar a contento suas atividades no Municipio de Catalao.
Importante salientar, ainda, que tal proposiqao necessitara, para aprova¢o, de
voto favorivd dr ndoria 8implce doe V¢r¢adotca _t]rceentee a 8caBao dc voto9ao, como
prevlsto no art.127, do Reglmento Intemo desta Casa Legislativa.
Ressaltadas as considerag6es acina, passa-se a anflise da iniciativa da proposi¢o,
bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitma, pois a proposi¢o trata dos intefesses locais do Municipio,
mat6ria de sua compet€ncia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Orga,nica do
Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regrmentalidade, nao se vislunbra nenhurn vicio capaz de irnpedir o seu
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei estf em consonancia com o art. 93, § 1°, alinea "c"
e § 2° c/c art. 98, 4qDzfJ, § 1°, inciso IV do Regimento Interno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em
que esta em conformidade com o art. 30, I c/c art. 6°, ambos da Constitui¢o Federal, com o
conteddo material desta e outras normas consrfuciomis concementes ao processo legj,slativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
A16m disso, o conv6nio e a pertinente subveneao social que o Poder Executivo
Municlpal pretende estao de acordo com o que dlsp6e a Lei 4.320/1964, a qua,I trata das Normas
Gerais de Direito Financeiro.
E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a san¢o do Prefato, dispor
sobre mat6rias desta natureza, conforme disposi¢o do art.14, IV, da Lei Organica do Muniofpio
de Catalao.
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de juridicidade e
coustitucionddade.
uu
A
a
Municipio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assossoria Juridica
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
S. M. J.'
i o parecer.
Catalao (GO), 07 de abril de 2015.
uu
®
a
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Legislaoao a Redacao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
Foi encaminhado a Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao o
Projeto de Lei de n° 049/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual:
``Autoriza o Municipio de Catal5o a firmar convenio de parceria com a
FUNDACAO ESpiRITA NOVA VIDA - FENOVA, e a conceder subveng5o
financeira da forma que especifica e d6 outras providencias."
Inicialmente, constata-se que este Projeto de Lei de iniciativa do
Prefeito Municipal de Catalao atende aos requisitos legais e regimentais para sua
apreciagao e aprovaeao, observadas as exigencias previstas nos artigos 98, 99, I e
135 do Regimento lnterno desta Casa.
Tal projeto tern por objeto obter autorizagao do Poder Legislativo para
que o Poder Executivo possa conceder subvengao social a instituigao privada
referida.
No caso em analise, a concessao da subvengao social 6 motivada pela
necessidade de que a instituigao filantr6pica possa realizar a contento suas
atividades assistenciais no Municipio de Catalao.
TelefoneITax: (0* *64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
RUB Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 7S.70l-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
uu
®
A
Municipio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Comlssao de Constituicao, Legislagao o Roda¢ao
lmportante salientar, ainda, que tal proposigao necessitara, para
aprovagao, de voto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao
de votagao, como previsto no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da iniciativa
da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposi9ao trata dos interesses locais do
Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso lv do Regimento
lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I c/c art. 6°, ambos da
Constituigao Federal, com o conteddo material desta e outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
A16m disso, o convenio e a pertinente subvengao social que o Poder
Executivo Municipal pretende estao de acordo com o que disp6e a Lei 4.320/1964, a
qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro.
TelefoneITax: (0**64) 3442-37SO / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
U
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao do Constituigao, Legislaeao e Reda9ao
E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a sangao do
Prefeito, dispor sobre mat6rias desta natureza, conforme disposigao do art. 14, lv,
da Lei Organica do Municipio de Catalao.
Quanto a t6cnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACA0 E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 049/2015.
Catalao (GO), 07 de abril de 2015.
r\
A
Relator
Telefoneffax: (0* *64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
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Mun!cipio do Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao do Constituleao, Legisla9ao a Rodagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
a
A
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-368S / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com,br
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Orcamento e Fiscalizacao Financeira
PROJETO DE LEI N° 49 / 2015
PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E FISCALIZACAO
FINANCEIRA
VOTO D0 RELATOR
RELAT6RIO
A 0 Projeto de Lei N° 49, de 01 de abril de 2015, de autoria do
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar conv6nio
de parceria com a FUNDACAO ESpiRITA NOVA VIDA - FENOVA, e a conceder
subvengao financeira da forma que especjfica e da outras providencias"..
Vein a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas,
Orgamento e Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer.
0 referido Projeto visa obter autorizagao legislativa para firmar
convenio e conceder subvengao financeira a FUNDACAO ESpiRITA NOVA VIDA
mantenedora da Creche supracitada, objetivando contribuir com a manuteneao, e/ou
pagamento dos funcionarios da mesma, dessa forma auxiliando o Munjcipio em sua
obrigagao junto as familias, criangas e adolescentes, promovendo assim o bern
maior dos menores.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentagao de meu
parecer e voto.
Telctone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Orcamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 49 / 2015
FUNDAMEN AO E VOTO
0 valor estipulado a conceder a Associacao supracitada esta
de acordo com o que autoriza o Plano de Orcamento Anual de 2015, em
conformidade com a lei Complementar 101/2000, consoante com a Lei N° 4.320/64;
ainda com os arts.194 e 195 da CF/88 c/c os arts. 93 e 44, inciso Vll da Lei N°
845/1990.
Destarte, o recurso de que trata o presente Projeto de Lei, sera
liberado a FUDACA0 ESpiRITA "NOVA VIDA" - FENOVA, quando esta preencher
as condig6es exigjdas pelo Tribunal de Contas dos Municipios, ou seja apresentaeao
de documentos que atestem sua regularidade fiscal e econ6mico-financeira, assim
como o plano de aplicagao da verba recebida, e, posteriormente, a devida prestagao
de contas referentes a subvengao recebida.
Ressaltando que as despesas decorrentes da aplicagao desta
Lei correrao por conta de dotag6es ongamentarias pr6prias vigentes.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pelo REGULAR TRAMITE E
POSTERIOR VOTACAO do Projeto de Lei N° 49 / 2015.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Orcamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 49 / 2015
Valmir Pires Rosa
Relator
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-37SO / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolau Abrao,17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis
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