| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | “Concede reajuste salarial aos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, inativos, pensionistas e temporários, e revisão anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. |
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A a €a±aw|`au6 Govemo da Cidade PAZ,RENOvAqtoEPARCERIA Oficion$4#2015 Procuradoria Geral do Municl'pioT PROTOCOLC nyl sul L Hrs: io : ts ci-...r--.i,_i-`i< Catalao, dejunho de2015. Selthor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excel6ncias para apreciapao e deliberagao dos membros dessa Egiegia Casa de Leis, o Projeto de Lot qua "Concede reof uste salarial aos vencimenlos dos servidores efetivos, comissionados, inativos, pensionistas e tempordrios, e revisdo anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constilui¢do Federal, aos subsidios dos agenles politicos do Poder Executivo Municipal e dd outras providGncias ". Com este projeto o Executivo Municipal concede reajuste salarial aos vencimentos dos servidores phblicos municipais efetivos, comissionados, inativos, pensionistas e temporfuios, na ordem de 4,00% (quatro por cento), ben como revisao anual aos Agentes politicos e equiparados, na importancia de 3,1451% (Tres virgula quatorze cinquenta e urn por cento), ambos retroativos a primeiro de abril do corrente ano. Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE URGENCIA, URGENTfssIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero minha estima e apreco Atenciosamente, dignissimos componentes dessa Egr6gia Casa. Exmo. Selthor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. Uu Catal_a-6 PAZ,RENOvAqtoERARCERIA Govemo da Cidade Procuradoria Geral do Municipio PROJETODELEIN°. 50 , de |:i. deabril de2015. "Concede redyuste salarial aos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, inalivos, pensionistas e tempordrios, e revisdo anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituicdo Federal, aos subsidios dos agentes politicos do Poder Execulivo Municipal e dd outras providencias " . 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orga^nica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da lei municipal n° 2.550, de 24/01/2008, que fixou a data base das revis6es gerais anuais dos subsidios dos agentes politicos e da remuneraq:ao dos servidores ptiblicos municipais, a efetuar a revisao salarial dos AGENTES POLITICOS ELETIVOS, NOMEADOS E EQUIPARADOS em 3,1451% (tres virgula quatorze cinquenta e urn por cento), correspondente a variagao do IGP-M (FGV) DE abril/2014 a maxpo/2015, a partir de 1° (primeiro) de abril do corrente ano. ® a Art. 2° - Fica ainda autorizado a efetuar a revisao salarial dos SERVIDORE S MUNICIPAI S EFETIVO S , COMI S S IONADO S , ApOsENTADOs, pENsloNlsTAs E coNTRATADos POR TEuno DETERMINADO (TEMPORARIOS), em 3,1451 (tres virgula quatorze cinquenta e urn por cento), correspondente a variagao do IGP-M (FGV) de abril/2014 a margo/2015, e a conceder reajuste salarial de 0,8549 (zero virgula oitenta e cinco quarenta e nove por cento), perfazendo o percentual de 4,00% (quatro por cento), a partir de 1° (primeiro) de abril do corrente ano, sobre os valores da folha de pagamento de maxpo de 2015. Art. 20 -0 reajuste salarial referenciado no caput do Art. 1° desta Lei nao alcangara os cargos referenciados na lei municipal n° 3.211, de 23 de janeiro de 2015, que disp6s sobre a adequaeao via de antecipapao salarial dos vencimentos do quadro do magisterio pdblico municipal da educagao basica ao piso salarial profissional nacionaL. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotac5es existentes no oxpamento em vigor. UU Govemo da Cidade €alal-a-6 PAZ,RENOvActoEPARCERIA Procuradoria Geral do Municipio Art. 4°. Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicapao, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de abril do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAs, AOs DIAS Do rfes DE ABRIL DE 2015. PREFEI 0 MUNICIPAL ® A UU •±-±':+ . REPUBLICA F`EDLRATIVA DO BRASIL ESTAD() DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE •,,, :, „ 8g`:%g8e €aSaEa® PAZ, RENO\`ACAO i PARCEi3!A lNTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO AssuNTO iMPACTO FiNANCEiRO E OReAMENTARio SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO PARECER Resultado da Analise do lmpacto Financeiro e Oreamentario na Folha de Pagamento referente as recomposig6es/revis6es salariais anuais dos agentes ::::'::tsadoes, Sep:|ds::::sta:ub':C°Sconmtruant:C:::'S p:fret`Vt:SL poC°md':tse`r°mn:nda°ds: ? (temporarios). 0 impacto financeiro e orgamentario a ocorrer na folha de pagamento com as recomposie6es/revis6es salariais acima relacionadas, elevara em 0,02 % - na Base do Exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, apresentando reflexo no aumento de despesas com pessoal, efetivos e comissionados do municipio, bern como as obriga?6es patronais previdenciarias, cuja apresentaeao sera demonstrada ao chefe do executivo municipal e a refenda classe dos servidores, para apreciagao e deliberagao, com os seguintes resultados apresentados nas tabelas abaixo • Conforme demonstrado a seguir, pode-se verificar o impacto financeiro e orgamentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e comissionados, referente aos ultimos doze meses (mareo/2014 a fevereiro/2015), sendo inclusos os gastos com as contribuie6es patronais junto aos Regimes de Previdencia, totalizando o montante de R$ 127 883 806,35 gerando urn impacto de 44,06°/o sobre a RCL -Receita Corrente Liquida do Municipio, ficando, portanto, abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei Federal n° 101/2ooo \'`1 / ) `+t.+ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAl,AO SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE A I,=,,, 8g:Far;,8e €ataia® PAZ, f`ENO\`ACA0 E PA BCERI A despesas com obrigag6es patronais com o acrescimo das contratac;6es, podera ocorrer da seguinte forma. MesES lMPACTO ORCAMENTARIO 2015ANTERIORACONTRATACAO(%) lMPACTO ORCAMENTARIO Z015POSTERIORACONTRATACAO(%) DlfERENCA EM % 03/2014 a 02/2015 44,06 44, 1 7 0,11 TOTAL ) 44,o6 44,17 0,11 Nesse sentido, a previsao do impacto financeiro e orgamentario para o exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, considerando a concessao do reajuste em comento, levando em conta a Receita Corrente Liquida auferida, bern como nao ocorrendo reflexo para mais na receita ate o termino do exercicio, tendo em vista a crise econ6mica mundial e seus reflexos no Brasil, a despesa com pessoal Ira aumentar o percentual de 0,11%, atingindo o limite de 44,17°/a, ou seja, portando-se de acordo com o limite prudencial, haja vista que o limite maximo para despesa com pessoal para o Poder Executivo e de 540/a (cinquenta e quatro por cento) da despesa corrente liquida de cada exercicio financeiro, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Anote-se, ainda, que sugerimos a Administraeao Municipal, cautela com relagao aos gastos com pessoal, tendo em vista o indice de 54°/o, e o Chefe do Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste limite durante o exercicio de 2015, conforme as determinae6es emanadas da LRF e do Egr6gio Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias no que tange a responsabilidade fiscal dos gestores, sob pena das sang6es previstas na Lei Complementar n° 101/00 E o nosso parecer. S. M. J. Catalao -GO, Estado d TERSECOM C aos 14 dias do mes de abril de 2015. lLIDADE PUBLICA ),,