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materia nº 50/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2015
Date 2015-04-13
Ementa“Concede reajuste salarial aos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, inativos, pensionistas e temporários, e revisão anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
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A
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Govemo
da Cidade
PAZ,RENOvAqtoEPARCERIA
Oficion$4#2015
Procuradoria Geral do Municl'pioT
PROTOCOLC
nyl sul L Hrs: io : ts
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Catalao, dejunho de2015.
Selthor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excel6ncias
para apreciapao e deliberagao dos membros dessa Egiegia Casa de Leis, o Projeto
de Lot qua "Concede reof uste salarial aos vencimenlos dos servidores efetivos,
comissionados, inativos, pensionistas e tempordrios, e revisdo anual na forma do
inciso X, do Art.37, da Constilui¢do Federal, aos subsidios dos agenles politicos do
Poder Executivo Municipal e dd outras providGncias ".
Com este projeto o Executivo Municipal concede reajuste
salarial aos vencimentos dos servidores phblicos municipais efetivos,
comissionados, inativos, pensionistas e temporfuios, na ordem de 4,00% (quatro por
cento), ben como revisao anual aos Agentes politicos e equiparados, na importancia
de 3,1451% (Tres virgula quatorze cinquenta e urn por cento), ambos retroativos a
primeiro de abril do corrente ano.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME
DE URGENCIA, URGENTfssIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero
minha estima e apreco
Atenciosamente,
dignissimos componentes dessa Egr6gia Casa.
Exmo. Selthor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Uu
Catal_a-6
PAZ,RENOvAqtoERARCERIA
Govemo
da Cidade
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETODELEIN°. 50 , de |:i. deabril de2015.
"Concede redyuste salarial aos vencimentos dos servidores
efetivos, comissionados, inalivos, pensionistas e tempordrios,
e revisdo anual na forma do inciso X, do Art.37, da
Constituicdo Federal, aos subsidios dos agentes politicos do
Poder Execulivo Municipal e dd outras providencias " .
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orga^nica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos da lei municipal n° 2.550, de 24/01/2008, que fixou a data base das revis6es
gerais anuais dos subsidios dos agentes politicos e da remuneraq:ao dos servidores
ptiblicos municipais, a efetuar a revisao salarial dos AGENTES POLITICOS
ELETIVOS, NOMEADOS E EQUIPARADOS em 3,1451% (tres virgula quatorze
cinquenta e urn por cento), correspondente a variagao do IGP-M (FGV) DE
abril/2014 a maxpo/2015, a partir de 1° (primeiro) de abril do corrente ano.
®
a
Art. 2° - Fica ainda autorizado a efetuar a revisao salarial dos
SERVIDORE S MUNICIPAI S EFETIVO S , COMI S S IONADO S ,
ApOsENTADOs, pENsloNlsTAs E coNTRATADos POR TEuno
DETERMINADO (TEMPORARIOS), em 3,1451 (tres virgula quatorze cinquenta e
urn por cento), correspondente a variagao do IGP-M (FGV) de abril/2014 a
margo/2015, e a conceder reajuste salarial de 0,8549 (zero virgula oitenta e cinco
quarenta e nove por cento), perfazendo o percentual de 4,00% (quatro por cento), a
partir de 1° (primeiro) de abril do corrente ano, sobre os valores da folha de
pagamento de maxpo de 2015.
Art. 20 -0 reajuste salarial referenciado no caput do Art. 1°
desta Lei nao alcangara os cargos referenciados na lei municipal n° 3.211, de 23 de
janeiro de 2015, que disp6s sobre a adequaeao via de antecipapao salarial dos
vencimentos do quadro do magisterio pdblico municipal da educagao basica ao piso
salarial profissional nacionaL.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta
de dotac5es existentes no oxpamento em vigor.
UU
Govemo
da Cidade
€alal-a-6
PAZ,RENOvActoEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
Art. 4°. Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicapao,
com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de abril do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO,
ESTADO DE GOIAs, AOs DIAS Do rfes DE ABRIL DE 2015.
PREFEI 0 MUNICIPAL
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A
UU
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REPUBLICA F`EDLRATIVA DO BRASIL
ESTAD() DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
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€aSaEa® PAZ, RENO\`ACAO i PARCEi3!A
lNTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
AssuNTO iMPACTO FiNANCEiRO E OReAMENTARio SOBRE A FOLHA DE
PAGAMENTO
PARECER
Resultado da Analise do lmpacto Financeiro e Oreamentario na Folha de
Pagamento referente as recomposig6es/revis6es salariais anuais dos agentes
::::'::tsadoes, Sep:|ds::::sta:ub':C°Sconmtruant:C:::'S p:fret`Vt:SL poC°md':tse`r°mn:nda°ds: ?
(temporarios).
0 impacto financeiro e orgamentario a ocorrer na folha de pagamento
com as recomposie6es/revis6es salariais acima relacionadas, elevara em 0,02 % -
na Base do Exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, apresentando reflexo no
aumento de despesas com pessoal, efetivos e comissionados do municipio, bern
como as obriga?6es patronais previdenciarias, cuja apresentaeao sera demonstrada
ao chefe do executivo municipal e a refenda classe dos servidores, para apreciagao
e deliberagao, com os seguintes resultados apresentados nas tabelas abaixo
• Conforme demonstrado a seguir, pode-se verificar o impacto financeiro e
orgamentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e
comissionados, referente aos ultimos doze meses (mareo/2014 a
fevereiro/2015), sendo inclusos os gastos com as contribuie6es patronais
junto aos Regimes de Previdencia, totalizando o montante de R$
127 883 806,35 gerando urn impacto de 44,06°/o sobre a RCL -Receita
Corrente Liquida do Municipio, ficando, portanto, abaixo do limite
prudencial estabelecido pela Lei Federal n° 101/2ooo
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAl,AO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
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€ataia® PAZ, f`ENO\`ACA0 E PA BCERI A
despesas com obrigag6es patronais com o acrescimo das contratac;6es,
podera ocorrer da seguinte forma.
MesES
lMPACTO ORCAMENTARIO 2015ANTERIORACONTRATACAO(%)
lMPACTO ORCAMENTARIO Z015POSTERIORACONTRATACAO(%)
DlfERENCA EM %
03/2014 a 02/2015 44,06 44, 1 7 0,11
TOTAL ) 44,o6 44,17 0,11
Nesse sentido, a previsao do impacto financeiro e orgamentario para o
exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, considerando a concessao do reajuste
em comento, levando em conta a Receita Corrente Liquida auferida, bern como nao
ocorrendo reflexo para mais na receita ate o termino do exercicio, tendo em vista a
crise econ6mica mundial e seus reflexos no Brasil, a despesa com pessoal Ira
aumentar o percentual de 0,11%, atingindo o limite de 44,17°/a, ou seja, portando-se
de acordo com o limite prudencial, haja vista que o limite maximo para despesa com
pessoal para o Poder Executivo e de 540/a (cinquenta e quatro por cento) da despesa
corrente liquida de cada exercicio financeiro, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Anote-se, ainda, que sugerimos a Administraeao Municipal, cautela
com relagao aos gastos com pessoal, tendo em vista o indice de 54°/o, e o Chefe do
Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste limite
durante o exercicio de 2015, conforme as determinae6es emanadas da LRF e do
Egr6gio Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias no que tange a
responsabilidade fiscal dos gestores, sob pena das sang6es previstas na Lei
Complementar n° 101/00
E o nosso parecer.
S. M. J.
Catalao -GO, Estado d
TERSECOM C
aos 14 dias do mes de abril de 2015.
lLIDADE PUBLICA
),,

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