| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | “Concede reajuste salarial aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, e revisão anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. |
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Municipio de Catalao — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Presidencia Projeto de Resolupao n° . ~ , de de abril de 2015. PR~OT©~;QLG 1~0~/ ?~ Nrs: ~0 4~ .~_ , .. ~ "Concede reajuste salarial aos vencimentos dos servidores efetivos a comissionados e, revisao anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constitui~ao Federal, aos subsidios dos agentes politicos do Poder Legislativo Municipal a da outras providencias". A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no use de suas atribuipoes e considerando a prerrogativa constitutional contida no inciso X do amigo 37, da CF/88, amigos 1° e 2° da Resolupao normativa RN N°. 0005/07, de 09 de maio de 2007 do TCM e o que estabelece a Lei Municipal n° 2.550, de 24/01/2008, que fixou a data base das revisoes gerais anuais dos subsidios dos agentes politicos e da remunerapao dos servidores publicos municipals, aprova a seguinte Resolupao: Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a reposipao salarial anual tom aumento aos vencimentos dos servidores publicos efetivos do Legislativo municipal, em 50% (cinquenta por cento), a partir de 1° (primeiro) de abril de 2015. Art. 2° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a reposipao salarial anual tom aumento aos vencimentos do cargo de Chefe de Gabinete do Poder Legislativo municipal, em 68,8995% (sessenta e oito virgula oitenta e Hove e noventa e cinco por cento), a partir de 1° (primeiro} de abril de 2015. Art. 3° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a reposipao salarial anual aos vencimentos dos servidores publicos comissionados e aos subsidios dos agentes politicos do Legislativo municipal, em 3,1451% (tres virgula quatorze cinquenta e um por cento), correspondente a variarao do IGP-M (FGV) DE abril/2014 a margo/2015, a partir de 1° (primeiro) de abril do corrente ano. Municipio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Presidencia Art. 4° - As despesas decorrentes desta Resolu~ao correrao por conta de dotapoes existentes no orpamento em vigor. Art. 5° - Esta Resolurao entrara em vigor na data de sua publicapao, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de abril do corrente ano. Plenario Julio Pinto de Mello, de abril de 2.015. Aurelio Campos de Macedo Camilo Rodovalho Presidente Silvano Batista da Silva Vice- Presidente ,~ Pedro He~rique Macedo Silva 1° Secretario 2° Secretario Municipio de Catalao -- Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Procuradoria a Assessoria Juridica PARECER JURIDICO Ref.: Projeto de Resolu~ao n° 005, de 14 de abri12015. Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Resolu~ao n° 005/2015, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, o qual: "Concede reajuste salarial com aumento aos vencimentos dos servidores efetivos e comrssionados e, reYisa"o anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constitui~ao Federal, aos subsidlos dos agentes politicos do Poder Legislativo Municipal e da outras provrdencias ". Importance salientar que tai materia necessitara, Para aprova~ao, de maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, conforme previsto no art. 127, Caput, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ressaltada a considera~ao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposicao, bem Como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. r1 iniciativa e legitima, pois a proposicao trata das atribui~oes da Camara Municipal, materia de sua competencia e cuja iniciativa pode ser da Mesa Diretora, conforme previsao do art. 103 do Regimento Interno desta Casa. Quanto a regunentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Resolu~ao esta em consonancia com o art. 93, ~ 1°, "d" e ~ 2° c/c art. 103, ~~ 1°, 2° e 3°, do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conforinidade com o art. 30, I da CF/88, com o conteudo material da Constituicao e outras normal constitucionais concernentes ao processo legislativo. 1 Municipio de Catalao — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Procuradoria a Assessoria Juridica Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposicao ora analisada diz respeito a assunto de administra~ao interna da Camara Municipal e e provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. S.m. E o parecer. Catalao (GO), 14 de abril de 2015. Guy --~ o ' . S. C • " : ~ ho ssessor ridico 2 Municipio de Catalan — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituipao, Justi~a a Reda~3o PARECER VOTO DO RELATOR RELATORIO O Projeto de Resolusa"o n° 005/2015, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, o qual: "Concede reajuste salarial com aumento aos vencimentos dos servidores efetivos a comissionados e, revisa"o anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constitui~a"o Federal, aos subsidios dos agentes politicos do Poder Legislativo Municipal a d6 outras providencias". Vem a proposisao de Lei a Comissao de Constitui4ao, LegislaGao a Reda4ao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do Regimento Interno desta Camara Municipal. Trata-se de materia que trata exclusivamente da economic interns da Camara e da administra4ao de seus servidores. Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedisao de seu parecer fundamentado a unto. E o relatdrio. Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a unto. FUNDAMENTAGAOEVOTO Municipio de Catalan — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Justi~a a Reda~ao Digna Comissao de Constitui4ao, Legisla4ao a Reda~ao, 0 projeto de lei sob exame tem por objetivo revisar a remunera4ao dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo a comissionado na estrutura administrativa da Camara Municipal a os subsidios de seus agentes politicos, materia que diz respeito a administra4ao interns da Camara Municipal a de seus servidores. Passa-se a analise, portanto, da inciativa da proposi4ao a da sua constitucionalidade, legalidade, regimentalidade eboa tecnica legislativa. A iniciativa a legitima, pois a proposi4ao trata das atribuiyi5es da Camara Municipal, materia de sua competencia a cuja iniciativa pode ser da Mesa Diretora, conforme previsao do art. 103 do Regimento Interno desta Casa. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Resolusao esta em consonancia com o art. 93, § 1°, "d" e § 2° c/c art. 103, §§ 1°, 2° a 3°, do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, 1 da CF/88, com o conteudo material da Constituisao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a tecnica legislativa nenhum reparo a fazer. 2 Municipio de Catalao — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituipao, Justi~a e Redapao Sendo assim, a proposi~ao ors analisada diz respeito a assunto de administra~ao interns da Camara Municipal e e provida de juridicidade e constitucionalidade. CONCLUSAO Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Resolu~ao n° 005/2015. Catalao (GO), 14 de abril de 2015. Vereador Silvano Batista da Silva Relator Municipio de Catalan — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao. Justipa e Reda~ao PARECER VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. Vereador Valmir Pires Rosa Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. Vereador Gil m. ar Antonio Neto Voga l 4