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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-04-13
Ementa“Concede reajuste salarial aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, e revisão anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.
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texto original #

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Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Presidencia 
Projeto de Resolupao n° . ~ , de de abril de 2015. 
PR~OT©~;QLG 
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Nrs: ~0 4~ 
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"Concede reajuste salarial aos vencimentos dos 
servidores efetivos a comissionados e, revisao anual 
na forma do inciso X, do Art.37, da Constitui~ao 
Federal, aos subsidios dos agentes politicos do Poder 
Legislativo Municipal a da outras providencias". 
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no use de suas 
atribuipoes e considerando a prerrogativa constitutional contida no inciso X do amigo 
37, da CF/88, amigos 1° e 2° da Resolupao normativa RN N°. 0005/07, de 09 de maio 
de 2007 do TCM e o que estabelece a Lei Municipal n° 2.550, de 24/01/2008, que 
fixou a data base das revisoes gerais anuais dos subsidios dos agentes politicos e da 
remunerapao dos servidores publicos municipals, aprova a seguinte Resolupao: 
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a reposipao 
salarial anual tom aumento aos vencimentos dos servidores publicos efetivos do 
Legislativo municipal, em 50% (cinquenta por cento), a partir de 1° (primeiro) de abril 
de 2015. 
Art. 2° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a reposipao 
salarial anual tom aumento aos vencimentos do cargo de Chefe de Gabinete do Poder 
Legislativo municipal, em 68,8995% (sessenta e oito virgula oitenta e Hove e noventa 
e cinco por cento), a partir de 1° (primeiro} de abril de 2015. 
Art. 3° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a reposipao 
salarial anual aos vencimentos dos servidores publicos comissionados e aos 
subsidios dos agentes politicos do Legislativo municipal, em 3,1451% (tres virgula 
quatorze cinquenta e um por cento), correspondente a variarao do IGP-M (FGV) DE 
abril/2014 a margo/2015, a partir de 1° (primeiro) de abril do corrente ano. 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Presidencia 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Resolu~ao correrao por conta de 
dotapoes existentes no orpamento em vigor. 
Art. 5° - Esta Resolurao entrara em vigor na data de sua publicapao, com 
efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de abril do corrente ano. 
Plenario Julio Pinto de Mello, de abril de 2.015. 
Aurelio Campos de Macedo 
Camilo Rodovalho 
Presidente 
Silvano Batista da Silva 
Vice- Presidente 
,~ 
Pedro He~rique Macedo Silva 
1° Secretario 2° Secretario 
Municipio de Catalao 
-- Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Resolu~ao n° 005, de 14 de abri12015. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de 
Catalao o Projeto de Resolu~ao n° 005/2015, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, o 
qual: "Concede reajuste salarial com aumento aos vencimentos dos servidores efetivos e 
comrssionados e, reYisa"o anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constitui~ao Federal, 
aos subsidlos dos agentes politicos do Poder Legislativo Municipal e da outras 
provrdencias ". 
Importance salientar que tai materia necessitara, Para aprova~ao, de 
maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Camara 
Municipal, conforme previsto no art. 127, Caput, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Ressaltada a considera~ao acima, passa-se a analise da iniciativa da 
proposicao, bem Como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. 
r1 iniciativa e legitima, pois a proposicao trata das atribui~oes da Camara 
Municipal, materia de sua competencia e cuja iniciativa pode ser da Mesa Diretora, conforme 
previsao do art. 103 do Regimento Interno desta Casa. 
Quanto a regunentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Resolu~ao esta em consonancia com o 
art. 93, ~ 1°, "d" e ~ 2° c/c art. 103, ~~ 1°, 2° e 3°, do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conforinidade com o art. 30, I da CF/88, com o conteudo material da 
Constituicao e outras normal constitucionais concernentes ao processo legislativo. 
1 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Sendo assim, a proposicao ora analisada diz respeito a assunto de 
administra~ao interna da Camara Municipal e e provida de juridicidade e constitucionalidade. 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E 
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. 
S.m. 
E o parecer. 
Catalao (GO), 14 de abril de 2015. 
Guy --~ o ' . S. C • " : ~ ho 
ssessor ridico 
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Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justi~a a Reda~3o 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO
O Projeto de Resolusa"o n° 005/2015, de autoria da Mesa Diretora desta Casa 
de Leis, o qual: "Concede reajuste salarial com aumento aos vencimentos dos servidores 
efetivos a comissionados e, revisa"o anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constitui~a"o 
Federal, aos subsidios dos agentes politicos do Poder Legislativo Municipal a d6 outras 
providencias". 
Vem a proposisao de Lei a Comissao de Constitui4ao, LegislaGao a Reda4ao 
para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do Regimento Interno desta 
Camara Municipal. 
Trata-se de materia que trata exclusivamente da economic interns da Camara 
e da administra4ao de seus servidores. 
Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao 
relator a expedisao de seu parecer fundamentado a unto. 
E o relatdrio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a unto. 
FUNDAMENTAGAOEVOTO
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a a Reda~ao 
Digna Comissao de Constitui4ao, Legisla4ao a Reda~ao, 
0 projeto de lei sob exame tem por objetivo revisar a remunera4ao dos 
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo a comissionado na estrutura 
administrativa da Camara Municipal a os subsidios de seus agentes politicos, materia que diz 
respeito a administra4ao interns da Camara Municipal a de seus servidores. 
Passa-se a analise, portanto, da inciativa da proposi4ao a da sua 
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade eboa tecnica legislativa. 
A iniciativa a legitima, pois a proposi4ao trata das atribuiyi5es da 
Camara Municipal, materia de sua competencia a cuja iniciativa pode ser da Mesa Diretora, 
conforme previsao do art. 103 do Regimento Interno desta Casa. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Resolusao esta em consonancia 
com o art. 93, § 1°, "d" e § 2° c/c art. 103, §§ 1°, 2° a 3°, do Regimento Interno da Camara 
Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, 
na medida em que esta em conformidade com o art. 30, 1 da CF/88, com o conteudo 
material da Constituisao a outras normas constitucionais concernentes ao processo 
legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou 
federal. 
Quanto a tecnica legislativa nenhum reparo a fazer. 
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Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justi~a e Redapao 
Sendo assim, a proposi~ao ors analisada diz respeito a assunto de 
administra~ao interns da Camara Municipal e e provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR 
VOTA~AO, do Projeto de Resolu~ao n° 005/2015. 
Catalao (GO), 14 de abril de 2015. 
Vereador Silvano Batista da Silva 
Relator 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao. Justipa e Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Gil m. ar Antonio Neto 
Voga l 
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