br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 53/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2015
Date 2015-04-17
Ementa“Altera o caput do Art. 7º, e seu § 4º, da Lei Municipal nº 1.257, de 14 de junho de 1993, na forma abaixo.”
native_id6504

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

ZE]
A
Cata-fa-6
Govemo
da Cidade
PAZ, RENOvActo E RARCEFllA
oficio n°.&f€../2015
ProcuradoriaGeraldoMunicfp#
PROTOCOLO
_A_loulas
gE=LiEL;r`
Catalao, i+ deabrilde2015.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
0 presente projeto de Lei que "A//cra a capw/ do j4r/. 7°, c sew
§ 4°, da Lei Municipal n° 1.257, de 14 de junho de 1993, na forma abaixo".
A alterapao que se pretende 6 redefinir a composieao do
Conselho Municipal do Bern Estar Social para deixa-lo de forma paritaria entre os
representantes do Poder Pdblico e da Sociedade Civil.
Posto isso. e diante da inequi'voca relevancia do presente projeto
de Lei, Rogo sua apreciacao EM REGIME DE URGENCIA URGENTis SHIA, na
forma legal e regimental, ao passo que extemamos protestos de elevada estima e
distinguida consideracao aos nobres parlamentares.
Ao Senhor
JUARHZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao - Estado de Goias.
RIAa Nassin Agel, 505 - Centro, Catalao - Goids - Brasil
CEP: 75701-050 Fore: (64) 3441-5036
EI U
J,
E=
A
::.::i::
Governo
da Cidade
Catalao
PAZ, RENOvActo i PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETODELEIN°. 5`!l , de 1) deabrilde 2015.
"Altera o caput do Art. 7°, e seu § 4°, da Lei Municipal n°
I.257, de 14 de junl.o de 1993, na f;orma abajixo."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
fa°L:+c?;;on°eus;e]:e€:n:tfta::;ba:£C6Fe:de[:a8+:]S'F£Znfesrid3SERP,e]aquLeefa°r8fjEi#
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -0 caput Art. 7°, e seu § 40, da Lei Municipal n° 1.257,
de 14 de junho de 1993, passarao, a partir desta data, a vigorarem com a seguinte
redapao:
" Lei Municipal n° 1.257, de 14 de junho de 1993 :
Art. 7° -0 Conselho Municipal do Bern-Estar Social sera constituido
de 10 (dez) membros, sendo cinco do Poder Pul}lico e cinco da Sociedade civil, a saber:
Representanles do Poder Ptiblico:
I -urn representanle do Poder Executivo ;
11 - urn representante da Secretaria Municipal de Promocdo e A¢do
Social;
Ill -urn represertlanle do Poder Legislativo local;
1V -urn represenlante da Secretaria Munieipal de Edueapao ; e
V - urn representante da Fundacdo Cultural Maria dos Dores
Campos.
Represen[anle da Sociedade Civil :
I -urn representante das Associap6es de Moradores;
\ I1 -urn represenlante da Fundapdo Nova vida;
-urn representante do Clube de Serviqo Rotary,
- urn representanle da Maponaria; e
Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
EH
u
A
A
€ai
Governo
da Cidade
also
pA=-R-Eh-OvAde-EPA-ieER,A
Procuradoria Geral do Municipio
V - urn representanle da Fundapdo Legiondrias do Bern Estar
Social -F.L.B.E.S de catalao.
§ 4° - 0 rndmero de represenlanles do Poder Ptiblico e da Sociedade
Civil deverd ser sempre paritdrio " .
Art. 2° - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicagao.
Art. 3° - Revogam-se as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIcipIO DE CATALAO, aos dias do
mss de abril de 2.015.
Rna Nassin Agel, 505 -Cenlro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fore.. (64) 3441-5036
Uu
a
a
CT..T`}.,:/'-.r,. i`,: ,,-- r.. i
`:,`t`i ,.., :-``)|L,.`.I,,
i..` ',
..\j_,"I,+ ` I -I
11
r\i=r,''. -L, --
I.,,--(.I
`,i ,,,-,- ` `,~:`1 r,,` r\ ,,,-.
1-
•11
[
r ,.,.,-, ? ,-, I
`
•.-,,-_.I li :
ZEu
1rl . i
+:V - L ! I
'1
`1 '` 1
1'7
IuM
ZE
A
``-;53,ai {jL- iJ,Ti~i{-LE±=io
\\\
t ) r`|i) ;r`t.-`J`,rTir`Titr`'t zL'`,
1'11 I i,,. '-,,' I(
• ;.i I/`,1t , ) , ,L',' I(\
•,I,I,v-,) , ..1,,,i ,,I.
I. .,i:,io,,i,-, f!`-, ,`-,`.r'`,lr)-I
` J ,,,,,,- 1,..(1T,t ( ,,,, '',-i r.r , ;
iL )`i¢`TT` a, nrtr; r`,-F.F r>rT` `
I ,i.-` ,1 -"-L`,.:) I)
) Jr.`,-,,, 1 -,`,,` -,,,,,,- `,rl,L-I-,,
I ,-,,, `,'J
' ;, . " \,1.(\ .
I LL~,. , ) ,,,, 1`,,,
)
1'
_',llr'\.`y\, I, ,I) I
. u'r-\ r,, ; ,,,,,
) )';ntr. I I zi,Ji(i rH\ |r`i ri-,t`f`r~rri_
.` I
',,"1 rl`,-y.,i
!-,c-.'! ,,,, ` .r` `-),, -
I ' ,,,,--,, ``` -"
I. rl,` `-, I ,i, I
E=u
i_;;^,.jiitt,iE,.:,t
er¥-;„fr^'
-Y,_.2
I :-r' : '-_: L ,I,. ? : ,,, (_
^\
^T'f`I`,:;I(`\+f`i-.'`~/ `\t-\:I \fl` '`1.- I
''
•.,Iqi`\J#.iit;.=&o
1 I,. r .,,, I I
|\` \,;'`.I, `f.(iri'`) ) I I i,r>-vlr``r r|,|`-f-i
., `r`~,,-, c.c`, ,lit ,,., 'i ,,,,,-.` ,
1' ,-,, I ,,,-,i,`-,I, 11 I -
.`E-' ,.`" ,--,,-,,-,,-, r
I F`-.r,;,, .I; ,-,.r -,,-.-, I)
A
A
..``-\J_I. :`,± I- , 11 ,
\1
(
.PIT:.r:\. (I)t\ - ,
TTl .- ,
` ,' I I ,,,,-` ` .,,, `1 I,i,, l,i,-,(L1
/`j
•i.,` i ` L,;,-i,lrll-; r..\-
i ) ,,,-i,"r ' -,1
`t , ! ,,,,,--,,,, r,,l„ '
• '` ,;) t ' J , ',.I-
•I,1\ ,!n ,r,.-: ,,-,,,,,, i,;,,i
`[-" i,,I-r7.Jl.,,f> i,,, r` f\l.)
t
' , .r',` ,,,, ln(I,
i),
-`,,, ' .,-,, ',-`.=1,
•' J1,,-'_`,`,.r, i i
; r/,I, lil ,-,,, " ,,,- :`
I.``1"-( I, I ,-,, ` ,i.
-I,,.) `1,I -.-- `,`.-
- TT' ;1, -1,:
I ,, r,`-``-; -,,,, i rlr ,,,, r,
E=u
\[< ( . '
1')
i
.I
mm
I 2 1 11 i`~-. f.J :-<.; f`T '`i ;.,a i =°. :` { ` i ii3~L}
I Jlltl --
( I I \,,`" .
i) ,, i\ -" .
1,` f I,,,,,, i,1' f`'= .
A
A
_\
1
I.).:i+h,'',\=.,T`:/.\ '! r ; t,rj :.
-, \^ --,,-- `.+ 1,.\ -.
1r,I,`-.:i,.,'._a, `.,`,.,_-'`,, I;
I
o'- a,-^,L`-,C`-i.I,T`_f, ,'.. "
p.ir`'.``c`r`'..z\..T? \:,I :; ^`-,t`T`T ``
=J.`,`:-,:.`'`,``-T,``-`-f-(: I:'`-.:`: ---;` -
``\ , (, (I-.
(: ` I ` I
a,.Z3`rLT. 8t, _
T'f\.r``;<::('`.rt,7`=T',`-, `, I ` ` :: r ,i,t I-,-\.I. -. (
I,.,. ( , ,``T (,
I
/ `. ) , l) .,7,,(r\ ,.,,, I--
)
` rjr` /`r`r|' <`|||r` '`ry,i .
\,( ,, ).r„'
I (,,,I i lit" ,I,-`l.tr, -
' JT ,,..,,--.,, r ,--, J' :`1'\--
) i",`.(," , i. ,J
'/)I I-
•,., `-,llr ,.-, i .-`--` ,-,, 'rl,--
i ) , ` ,, I
lr` r, ,-T,`r.i,
:I,r` `,'.-> ,I.//I
\ ,-,(i" :,1.,) t'l
• .I J .-\,,r,rr,,i , ,I,)'1
uu
A
a
I y, 1`,- .
.`i-+`./L``-,,, `'?_- =p
I I ,( ;L\;ltil_/;L,
C=€4m€H-a .rty.`£¥,±±¥i{-i!ia! c§`rt (~Ya{aEao
1 '-" ` / '' ',
lj,_, .r,i ,,,-,, < ,
I,.rl.I:'.`r: ,-lT.``/h`f ,.-,:\ \ ,„, '
-lJJl, , I
I
.,\,I}T. 99 -,
' I ,,„,L-.I,tr, `,," ,-,r, ifl,,
I-:„`,r,ir, I ,,,,-. I ) ,,,, rJ
-"ill, ,I " i I
• T',-,ll--i f " ,,r"--T i,I
-f lr,r`i :ir,t ' :-,.IJl￾ll
r r-i``|" I iriu-;l`` 'JrL' )L'lIL`|`-
u -,,i.I.c-` ,-,, ( ,,,, r.''
I ,` ` J , "``1,,i ,.,,. c,. `-I,lt ,,,,,--, I,)i,'.1 -
/, „ ,,,,.,,,.,,, rt„
` l',U " .i~i r".-,`Lll ,(i,-+,jc`,`i `
I `1,,,` ``,'1--I ., ti,i,-. ?` (i.`c-i-' Ir`i.
\,I I I
`,r , T
\-7i_I i_-(I
'}` --,I,
I
„ -,,--',rr.1 I(-, ri,,-",`,.i-1„„
) t` ',,f(
.(`[i ;' .,,, `t ,',I,`
DIM
`i\`. I :I rbilLi"i^`ii;/` '-}n'itLi]J-\
I -''!`` -.--,-,,,,-,, 1rJ'
I 11 ( ,,,,, I -
''(`,I,):, '.1`,'`,,.i ,.--,, `(-i
I , ,`` i-" ,,,, y`'`
|uL I ` I I rii'I I `u'-{\r`T`|+r-r./ir.`F|)/)1|„
\
\.
I 1,,;i,: ,rl..,I I ) ,
I;` ,,,, 1,1..; .,'1,:.,`,- I
uu
_t^
•L' ii ` -_a i,i ;, ` . Ii
-z`..:\'l,. |t, .-
I.
1,`,,rtT. `=T --
t-(
a
g-y ,,fl., , ;`
--_- _J I,---
1 ,I , ,`,!`,' I-\i .,,,
`i`r
I. ,, ;\ `/I \ I,
-. ` . ,. ;- f .I i, `Ti { p
! "" `,r" r`lti uri`.=„ --,, 1,-
i 1 ,< i(a:i.r:\. t ' , ' `h Vi`:it:I: :±1Tf,:Or„` :.:r+i:S,'),rT,,I:;I :" (3)a:;n':;_
`'`3T- I.? -
\`„ , ) ,„„ , ), `,r`, I.\r`,`rr`Li,1/`r`J'`'`U
("L I , -i
I r` , I-, ,1-\, ,
.I
/,
```
`,,
', ;`u
A \j- ` \
I ` \)JJ
\`r
•\y \ ,' Jt,,
/
|EE
J\`r
) ,),I '`-'r.
),,, " ,,,, L1 '-i,, i r"l`, ,``,l`.`s ,`
Cdrhfc]-Munic;poi{]ecotnt6o-GO
i--.---.-.--..`-._._.._.---.... •` _ `t-)_gr:itLon{ L:i;-dii:---i=-a~o
Presi(`,3r`1e
:jfl-;
I ¢ S,|ret=.-lo
UU
r\
®
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTAD0 DE G0lAS -
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER]URiDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 053, de 17 de abril de 2015.
Foi encaminhado a Procuradoria Turidica da Camara Municipal de Catalao
o Projeto de Lei n° 053/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual: ``A/r€ra a
caput do art. 7 e seu § 4' da Lei Municipal n° 1.257, de 14 de iunho de 1993, na I:orma
abaixo.„
Verlfica-se que o presente Pro}eto de Lel visa redeflnm a composlcao do
Conselho Mumclpal de Bern Estar Social.
Importante salientar que tal proposi¢ao necessitara, para apro\racao, de
voto fivorivcl dr niriorin abeoluto doe Vercadoret], como prc"sto no art 97, prfefo
tinico, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideracao acima, passa-se i analise da imciatrva da
proposieao, bern como de sua regmentalidade, consutucionalidade e legalidade.
A iniciauva 6 legicima, pois a proposi€ao trata dos interesses locals do
Municipio, materia de sua compet6ncia pre\rista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 80, I da Lei
Orgamca do Municipio de Catalao (GO).
Quanto i regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
mpedr o seu prosseguimento, `ma vez que a proposigao esta em consonancra com os arts. 95 e
98 do Regimento Intemo da Camara Municipal
uu
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE G0lAS -
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
Qunato a constitucionaldnde, o projeto de lei preenchc o requisito, na
medrda em que estf em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o contetido material da
Consticul¢ao e outras normas consutucionais concernentes ao processo legislauvo.
Quanto a legalidade e )uridicidade do pro)eto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, se)a no ambito municipal, estadual ou federal.
constitucionalldade.
A
a
Sendo assim, a proposi€ao ora anallsada 6 provida de juridicidade e
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO DE LEI N°
053/2015 E MANIFESTAMO-NOS PELA Su\ REGULAR APRECIACAO E
VOTAcjlo.
S.in.).'
E o parecer.
Gustavo A. S. Coutinho
Assessor]uridrco
Catalao (GO), 23 de abril de 2015.
uU
Ivlunicipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redaeao
A iniciativa e legi'tima, pois a proposi¢ao trata dos interesses locais do
Municrpio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c art. 89,I da
Lei Organica do Munic`pio de Catalao (GO).
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposi¢ao est5 em consonancia com
os arts. 95 e 98 do Regimento lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o contejldo
material da Constitui¢ao e outras normas constitucionais concernentes ao processo
le8islativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, n5o se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Quanto a tecnica le nenhum reparo a fazer.
a
a CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR
VOTACAO, do Projeto de Lei n° 053/2ol5.
Catal5o (GO), 23 de mar¢o de 2015.
Relator
UU
lvlunicipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituieao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
a
a
Acompanho e sou favor5vel ao voto do relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
V08al
uU

open original →