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materia nº 54/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2015
Date 2015-04-17
Ementa“Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Catalão, a ceder servidores para atender a necessidades temporárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em nossa cidade, bem como a realizar despesas em auxílio à manutenção do Local e dá outras providências.”
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

PROTOCOLO
Govemo
da Gdacle
Catala®
pAz, RENOVAcao E pARCEi!iA
Oficjo no:
Procuradoria Geral do Munici'pio
Car+aho`J|dealtorndero\5
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
E=
n
Atraves do presente passamos as maos de Vossas E\celencias para
apreciapao e deliberac5o dos membros dessa Egregia Casa de Leis. o Projeto de Lei ciiie
•.Au[ol.iza o chefe do Pr)del. Execiitivo Mun`icipal` em n()me d() Munic[pio lie Caliili`itj. Li cedel.
`ervidoreLs pai`u alendei. a nece\s.sidadei lempt)1.jirias d() Tr.ibuiial de Jii`li¢u il(I Esltiiltj clcl
G()id,s em nossa cidade` hem c()Ill() a I.ealizur deJ,spe)us em aiixilitl a miimilcJn¢.Ljt> iltl Ft.]I-ilm
L()col e dd ()ulras pi.t)vid6ricia\+`` .
Com o Projeto ora apresentado` o Executivo Municipal tern coiiio
objetivo legalizar a a¢ao de disponibilizar alguns servidores para laborarem no F6I.iHii local.
bern como a compra e doagao de alguns materiais de consumo, tais como: cafe` a¢Licar.
materials de limpeza` alem de pequenos servi¢os de ljmpeza. poda e mani!ten¢5o da area
externa do pr€dio do Forum de nossa cidade. Vale salientar que o Muiiicipio ha mui[ii maiitc:`m
a assistencia judiciaria local. que funciona no predio da Pret`eitura de Catalao.
Frente aos motivos oi.a expostos. qiie se reportam ao desenvttl\iiiieiito
de ag6es que indubitavelmente reverterao em beneficios a popula€ao. revestida de iii[eri`ssc
pdblico comprovado. posto isso` e diante da inequivoca rele\rancia do prese,nti` pi.ojeto de Lei
em questao` Rogo sua apreciacao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA. iia forma
legal e regimental` ao pqsso que externamos protestos de elevada estima e distinguida
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
Rua Na.s`sin Agel` 5()5 -(_`enlr(), C{ililli~io -G()id.I - Brii.`II
(`EP: 757()1-()5() Ft)ne: (6J) 3JJl-5()36
ZE
U
i:.. Govemo
€glaalc:a6e
PAZ, RENOvActo E I)LRCERIA
Procuradoria Geral do Municl'pio
PROJETODELEIN°.# ,de I+ deabrilde2015.
"Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Municipio de Cataldo, a ceder servidores para atender a
necessidades tempordrias do Tribunal de Juslica do Estado de
Goids em nossa cidade, bern como a realizar despesas em awcilio a
manuten¢do do F6rum Local e di outras providencias."
A
A
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constitui¢ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder servidores municipais para atender a necessidades tempordrias do Tribunal de
Justica do Estado de Goias em nossa cidade, bern como a realizar despesas em
auxilio a manutencao do F6rum local.
Paragrafo \inico ~ Referidas despesas se referem a manuten¢ao da
Assistencia Judicial Municipal, disposigao de servidores para laborarem no F6rum
desta cidade, aquisigao e doagao de materiais de consumo, ben como a realizapao
de pequenos servicos de limpeza, poda e manutengao da area externa do predio do
F6rum.
Art.2° -As despesas com a execngao desta lei correrao a conta das
s orcamentarias:
Rua Nas:sin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fore: (64) 3441-5036
uu
ffan`
€ataTau6
Governo
da Cidade
PAZ,RENOvAcOEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municl'pio
LOA -EXERcicIO DE 2015:
A
a
Dotapao Ongament&ria
Projeto de Atividade
01.3005.04.092.4014.4] I 7 -319011 MANUTENCAO DA PROCURADORIA
(100) GERAL DE CATALAO
01.3005.04.092.4014.4117 -339030 MANUTENCAO DA PROCURADORIA
( loo) GERAL DE CATALAO
01.3005.04.092.4014.4117 -339036 MANUTENCAO DA PROCURADORIA
( loo) GERAL DE CATALAO
0] .3005.04.092.4014.4117 -339039 MANUTENCAO DA PROCURADORIA
( I 00) GERAL DE CATALAO
Art.3° - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicacao,
revogadas as disposig6es em contrdrio, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril
de 2015.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE CATALAO -
GO, Estado de Goias, aos dias do mss de abril de 2015.
R:ua Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
uu
lLr-i,r-=t-I ,A
EST.\DO Dli: Col,\S
PREFEITI R.\ )1[ `'lcIP \L DE (I,\T,\L-\O
sr,(`RET,-\RI,i `11 `I(`Il',`ij I)I:
+D,\Il`1STR.\{,`,`\OEPL\`F,.I.\,\II:,`'T()
A, \ gao::ig3e
€a€aBa® IJAz, nENc^,,fycAO I pAiicETt!A
A
A
CERTIDAO DE EXISTENCIA DE DOTACAO
ORCAMENTARIA
Consoante despacho e disposi¢6es legais, especialmente do Art. 14 da Lei
8.666/93 e Art. 60 da Lei 4.320/64, CERTIFICO, para os devidos fins de provas, que h5
dota€ao orcament5ria e financeira, estando em consonancia com o Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Or¢ament5rias e Lei Or¢amentaria Anual, devidamente aprovada
atrav6s da Lei n9 3.188 de 11 de Dezembro de 2014.
Objeto: Contrata€ao de terceiros pessoa fisica quanto pessoa juri'dica, aquisi€ao
generos alimenticios produtos de higiene e limpeza, e despesas com vencimentos e
vantagem fixas com pessoal, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do
Munici'pio de Catalao -GO
Dota¢ao Or€ament5ria Projeto de Atividade
01.3005.04.092.4014.4117 -319011 MANUTENCAO DA PROCURADORIA GERAL DE
I (loo) CATALAOI
01.3005.04.092.4014.4117 -339030
I' MANUTENCAO DA PROCURADORIAGERAL DE
(loo)01.3005.04.092.4014.4117 -339036 CATALAOMANUTENCAODAPROCURADORIA GERAL DE
(loo) CATALAO
01.3005.04.092.4014.4117 -339039 MANUTENCAO DA PROCURADORIA GERAL DE
(100)
CATALAO
A presente certidao confirma a existencia de dota¢ao orgamentaria e
financeira, a emissao do Decreto de Suplementacao s6 ocorre quando emitido o
documento de empenho` Por ser verdade, firmo o presente para os efeitos.
Prefeitura Municipal de Catalao, 01 de Abril de 2015.
CRC: TO-003260/P

A
a
MUNICIPIO DE CATALAO
- ESTADO DE GOIAS -
Poder Logislativo
Procuradoria a Assessoria Jurldica
PARECER]URIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 054, de 17 de abril de 2015.
Foi encaminhado a Procuradoria ]uridica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de I.ei n° 054/2015, de autoria do Preftito Municipal de Catalao, o qual: "J4#/or;z4 a
cbefe do Poder Bxecwtiuo Mtlnicifial, em nom8 do Mwnic{|)io de Catalao, a c8der $6ruldores
Para atender a ne¢e§§idades tempor6ria§ do Tribunal d8 ]w§tiia do E§taido d8 Goi6§ em
nossa cidade, hem coma a realiapr despeSas em awxflio a manwten[ao do ftmm local 6 d6
otltros 1)rouid6n¢ias. "
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa ceder servidotes pfrohcos
municipais para prestarem servi€os no f6rum local, ben como o custeio de algumas despesas de
manuten¢o do referido 6rgao do Poder ]udiciino.
Importante sahentar que tal proposicao necessltara, para aprova¢o, de
vLQ±o favorivcl dr miorin 8implco dco Vcrcadoree prc8cntes a 8ecoao dc votacao. como
previsto no art.127, do Reginento Intemo desta Casa Leglsladva.
Ressaltada a considera¢o acima, passa-se a anflise da inicrativa da
proposi9ao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposieao trata dos interesses locais do
Municipio e da administraeao de seus cargos, materias de sua competencia previstas no art. 30, I,
da CF/88 c/c art. 8°, I e XI da Lei Organica do Muniofpio de Catalao (GO).
Quanto a rerimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prossegumento, uma vez que a proposi¢ao esti em consonincia com os arts. 95 e
98 do Regmento Intemo da Camara Municipal.
1
Uu
lvIUNICIPIO DE CATALAO
- ESTADO DE GOIAS -
Podor Legislativo
Procuradoria a Assessoria Juridica
Quanto a constituclonalldade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o conte\ido material da
Constltuigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo.
A
a
Al€m disso, ao Municipio incumbe a administra€ao de seus cargos,
fun¢6es e empregos ptibllcos, criando, extmgundo e provendo tais cargos, fixando-lhes as
respectivas remunera€6es e jornadas, no uso regular da autonomla consdtucional que lhe 6
assegurada para culdar de tudo que € de seu interesse local (art. 30, I), de acordo com as regras
previstas no art. 37 da Constituigao Federal.
Quanto a legalidade e iuridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Ademais, a Lei Organica do Municipio de Catafao institui que 6 de
miciativa exclusiva do Prefeito Municipal qualquer lei que disponha sobre: cria€ao de cargos,
fun¢6es ou empregos pdbhcos na Administta¢ao dreta e autarquica, e sua remunera€ao;
servidores ptiblicos do Munlcipio, seu regime juldico provimento de cargos, e estabilidade; e
criagao, estrutura€ao e atnbuigao das Secretarias Municipais e 6rgaos da Administragao Pdbnca
Municipal, tudo nos termos do art. 24, § 1°, do referido diploma legal.
Sendo assim, a proposi€ao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constltucionalldade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s anahse, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRojETO DE LEI N°
054/2015 E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E
VOTACAO.
2
UU
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r\
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTAD0 DE G0lAS -
Poder Legislativo
Procuradoria a Assossoria Juridica
S.in.i.,
E o parecer.
Catalao (GO), 23 de abrd de 2015.
Uu
MUNICIPIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao do ConstituiOao, Justioa e Redaeao
PARECER
VOTO DO RELATOR
A
a
RELATORIO
0 Projeto de Lei n° 054/2015, de autoria do Prefeito Municipal de
Catalao. o qual.. ``Autoriza o chore do Poder Executivo Municipal, em nome do
lvlunicipio de Catalao, a ceder servidores para atender a necessidades
temporarias do Tribunal de Justiga do Estado de Goias em nossa cidade, bern
como a realizar despesas em auxilio a manuteng5o do f6rum local e da outras
providenc.Ias."
Vein a proposieao de Lei a Comissao de Constituieao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redaeao,
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 7S.701-970 -Catalao -Goiis
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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r\
MUNICIplo DE CATALAO
-ESTADO DE G0lAS -
Poder Logislativo
Comissao de Constituicao, Justiea a Redaeao
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo a cessao de servidores
pdblicos municipais para prestarem servigos no f6rum local, bern como o custeio de
algumas despesas de manutengao do referido 6rgao do Poder Judiciario.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposieao trata d8/£[iggao de cargo_s,
sendo esta mat6ria de competencia do Municipio, mais especificamente, de iniciativa
privativa do Prefeito, como trazem os Artigos 24, § 1°, inciso 11, alinea "a"; 44, inciso
VI e 14, inciso Vl, todos da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a regimentalidacJe, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 042/2015 esta em
consonancia com o Art. 99, inciso 11 c/c Arts. 93 e 98, capuf do Regimento lnterno da
Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os Artigos 30 e 37, da CF/88, com o
conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abl.ao,175 -Centro -CEP: 7S.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com,br
Uu
MUNICIPIO DE CATALAO
- ESTADO DE G0lAS -
Poder Logislativo
Comissao de Constituigao, Justi§a e Redacao
Quanto a t6cnica le islativa nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
a
A
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAeAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n°. 054/2015.
Catalao (GO), 23 de abril de 2015.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abl.ao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
uu
MUNIcipIO DE CATALAO
- ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constitulcao, Justioa o Redacao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
A
a
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Gi]mar Antonio Neto
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 7S.70l-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmai].com,br
u
Poder Leg islativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Ongamento e Fiscalizaeao Financeira
PROJETO DE LEI N° 54 / 2015
PARECER DA COMISSA0 DE FINANCAS, ORCAMENTO E FISCALIZACAO
FINANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELATORIO A
0 Projeto de Lei N° 36, de 16 de marpe de 2015, de autoria do Exmo`
Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, em
none do Municipio de Catalao, a ceder servidores para atender a necessidades
tempofarias do Tribunal de Justjca do Estado de Goias em nossa cidade, ben
como a realizar despesas em auxilio a manutencao do F6rum Local e da outras
provid6ncias.''
Vein a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas,
Oreamento e Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer.
0 Projeto supracitado visa ceder servidores municipais para
atender a necessidades tempofarias do Tribunal de Justica / GO, desta cidade,
ben come a realizar despesas em auxilio a manuten§ao do F6rum local.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentagao de meu parecer e
voto.
Telefone/Fan: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nico[ap Abrao, '175 -CcDtro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
D -a:,, ^,|-,I--^,|+ ,.,, I-a--:I ^--I,-
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municlpal de Catalao
Comissao de Finangas, Orcamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 54 / 2015
A
A
FUNDAMENTACAO E VOTO
A dotagao destinada a concessao de credito suplementar no presente
PrQjeto de Lei esta de acordo com o que autorlza o Plano de Orgamento Aniral de
2015, em conformidade com a Lei Complementar 101/2000, consoante com a Lei n°
4.320/64 e, ainda, com a Lel Organica Municlpal N° 845/90 em Seu art.44, VII -a
qual delega competencia ao prefdito para celebrar convenio, acordos, contratos e
outros ajustes do interesse do Municipio.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pelo REGULAR TRAMITE E
POSTERIOR VOTACAO do Projeto de Lei N° 54 / 2015
Catalao (GO), 22 de Abril de 2015
Relator
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolan Al]rfro,175 -Centro -CEP: 75.701970 -Catalfro -Goids
D --:I. ^~ -,,-, t^,,,I,I,I,tfi,-,t=, ^,1- A-
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r€._i.--
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municlpal de Catalao
Comissao de Finangas, Ongamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 54 / 2015
VOTO DO PRE6lDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
A
a
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Vandeval Florisbelo de Aquino
Vogal
Tclcfone/Far: (0**64) 3442-37SO / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nieolau Abrfro, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis
I -',€1, ^'.-I--,I -...-,- ~a-I.€, -`.-1`-
UU

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