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materia nº 56/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2015
Date 2015-04-27
Ementa“Cria os cargos de ASSESSOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA e ASSESSOR DE GESTÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS na estrutura administrativa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE CATALÃO e dá outras providências”.
native_id6508

Autoria

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ijtT gaoE:5gge
€afia[a© PAZ. RENOVActo E PARCERIA
OF\c,OITogng|j._"5
Procuradoria Geral do Municipi
Cattilao.Pzdeabi.ilde2015.
JUSTIFICATIVA:
PROTOCOLO
£T+ I CJL I qs___
rs:in:se
ryt^ rfu`c`
®
®
Excelenti'ssimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Ati.aves do pi.eseiite passamos as maos de Vossas E\celeiicias pal.a
api.eciacao e delibera?5o dos membi.os dessa Egregia Casa de I,eis` o Pi.ojeto di` Lei "Ci-ia os
cargos de ASSESSOR DE GESTAO ADMIN.STRATIVA e ASSESSOR DE GESTA0 DF,
PROCESSAMENTO DE DADOS na esti-utui.a administrativa do INSTITUTO DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE CATALA0 e da outras
providencias".
Com o Projeto ora apl.esentado. o Executivo Miinicipz`l tern como ol)jetivo
criar dois cargos para dinamizar o atendimento Ilo IPASC e Pro Sadde. 0 cal.go de ASSESSOR DE
GESTAO ADMINISTRATIVA tera a fun¢ao principal de proiiiover as atividades de classifica95o.
registro. contl`ole` analise i> interpreta¢ao de todos os atos administrativos e contabeis e de
informa¢ao patrimonial, bern como` colaboi.ai. iia emissao e oi.ganiza¢ao de dociiiiientos para
empenhos, entre outras. Ja o cargo de ASSESSOR DE GESTAO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS tern a ftm?ao de estabelecer dil.eti.izes. poli'ticas` normas e pi.ocedimentos que disciplinem e
insti`iniientalizem ac6es de model.niza¢ao admiiiistrativa e iiit`oiirfetica: pi.estai. assessoraiiiento e
consiiltoria as unidades da Aclministracao do IPASC e Pi.o-Sai'ide em assiintos de racionaliza€ao de
sistemas adminjsti.ativos. noi.matizacao` int`orma€ao` comiHiicz`¢<io e iliformatica: avaliai. os
programas de ii`formatica e os sel.vi¢os de processamento de dados; estudar. propor e aconipaiihar` a
execu¢ao de noi.mas e padr6es para aquisi€ao e utilizaeao das instala¢6es. produtos e sei.vi9os de
informatica. eiitre oiitras.
FI.ente aos motivos ora expostos. qiie se I.epoilaiii ao desenvolvimento de
a?6es que indubitavelmente reverterao em beiieficios a popiila€ao. principalmente dos servi(tores
municipais e sells familial.es. 1.evestida de interesse pi'iblico compi`ovado, posto isso. a diante da
inequi'voca relevancia do presente pi.ojeto de Lei em qiiestao. Rogo sua apl.ec`iacao E" REGIME
DE URGENCIA URGENTissIMA` iia forma legal e
protestos de elevada estima e clistiiiguida considei.a¢ao aos
Ateiiciosaiiiente.
Ao Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadoi.es.
I ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
I.egimelital. ao passo qiie e.`tei.namos
obres pal.laiiietitares.
RLla Nc]isin AgeJl. 505 -Ceylll.(I. CLll(ilti() -G()i;is -13ru.sil
C`EP: 757()I-()5() Ft)ne. (6J) 3JJl-5()36
n,EL+ Governo
da Cidade
€asaEa©
pAz,REino-vA¢OEPARCER,A
Procuradoria Geral do Municl'pio
PROJETO DE LEI N°. 5€ . de£+de abril de 2015.
"Cria os cargos de ASSESSOR DE GESTAO
ADMINISTRATIVA e ASSESSOR DE GESTAO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS na estrutu ra
administrativfl do INSTITUTO DE PREVIDENCIA E
ASSISTfiNCIA DOS SERVIDORES DE CATALAO e da
outras provid6ncias".
®
®
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO. ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuic6es legais` conl`ei.idas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituicao Federal` FAZ SABER. que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu. Pi.efeito Municipal` sanciono a seguinte Lei:
Art.10 -Fica criado na Estrutura Administrativa do Municipio
de Catalao. dos Orgaos de Administracao lndireta` no lnstiluto de Previdencia e
Assistencia dos Servidores de Catalao ~ IPASC. conforme especif-icado no Quadro
abaixo. os cargos comissionados de ASSESSOR DE GESTAO
ADMINISTRATIVA e ASSESSOR DE GF,STAO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS, com quantitativos e vencimentos a seguii-relacionados` que ficam fazendo
parte integrante do ANEXO UNICO -da Lei Munici|)al dc n" 2.637, de 19 dc
dezembro de 2008` que definiu a estrutui-a administrativa do Munici'pio.
ANEXO UNICO
-da Lei ty!unicipal de n° 2.637. de 19 de dezembro de 2008 -
DOS ORGAOS DE ADMINSTRACAO INDIRETA
NO INSTITUT0 DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA VENCIMENTO
VAGAS DOS SERVIDORES DE CATALAO - IPASC MENSAL RS
01 ASSHSSOR DE GESTA0 ADMINISTRATIVA I.873.04
01 AssnssoR Dn GESTAo I.873.04
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Riia Ncl`ssin Agel. 5()5 -Ce'illr()` Ca[alc5() ~ G()ids -BI.a.sil
CEP. T570I-050 FolieJ. (6J) 3JJ]-5()3f)
lrEL+ Governo
da Cidade
Gasaia©
pAz, f`ENOvAcao E pAFicERiA
Procuradoria Geral do Municipio
®
All. 2° - Sao atribuig6es do Cargo de ASSESSOR DF,
GESTAO ADMINISTRATIVA DO IPASC: promover as atividades de
classificagao` registro, controle` analise e interpretacao de todos os atos
administrativos e contabeis e de informacao patrimonial: colaboi-ar na emissao e
organizagao de documentos para empenhos: supervisionar os lancamcntos contabeis
do sistema patrimonial, lan¢amento e conti.ole da Divida Fundada e Antecipa¢ao de
Receita: acompanhar os lancamentos contabeis e orcamentarios refei.entes ao
recebimento e pagamento efetuados pelo Depailamento de Tesouraria: 1`azer
lanq:amentos contabeis do Sistema Patrimonial refereiite ao Ativo e Passivo
Permanente` Variac6es Patrimoniais e Ativo e Passivo Compensado: providenciar a
confecgao dos comprovantes de lan¢amentos dos Movimentos Dial.ios da Receita.
Despesa. Creditos Suplementai.es e Especiais abertos: promovei. os lancamentos da
receita prevista com a receita pr6pria: pi-omover a conferencia e arquivo das relac6es
de entrada e saida de material do almoxarifado` bern como das notas de I.ecebimento
de matei-ial permanente: pi.ovidenciai. o encaminhamento a Coiiti.oladoiia Gel.al do
Municipio, elaborar ao final de cada exei.cicio. relat6i.io minucioso das atividades
administrativas do IPASC. assessorai- e supervisionar a presta¢2{o de contas dos
Fundos` Convenios e Conti-atos: exercer demais atividades administrativas
coiTelatas.
Art. 3" - Sao atribui¢6es do Cargo de ASSESSOR DE
GESTAO DE PROCESSAMENT0 DE DADOS: estabelecer diretrizes. politicas.
not.mas e pi.ocedimentos que disciplinem e instrumentalizem ag6es de modemizacao
administrativa e informatica: prestar assessoramcnto e consultoria as unidades da
Administragao do IPASC e Pro-Satlde em assuntos de I.acionaliza¢ao de sistemas
administi.ativos. normatizagao` informaeao` comunica€ao e informatica: avaliar os
programas de informatica e os servicos de proci`ssamento de dados: estudar` pi.opor
RLla Ncl.ssin Age'I. 505 -Cellll.(). CLIIcllc~Io -G()ills -13rii.sll
cEp: 757()I-r)5() Ftjlic): (6J) 3JJI-5(136
n`ani 8ao¥:i:8e
€asaia© PAZ, fiENOVAcho E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munic'pio
e acompanhar. a execu?ao de normas e padr6es para aquisi€5o e utiliza¢ao das
instalag6es` produtos e servi¢os de informatica: avaliar os produtos de informatica
disponiveis no mercado: orgaiiizar o acei.vo tecnico-documental e promover a
divulgacao de assuntos concernentes a a].ea de informatica: exercei-outras atividades
correlatas a processamentos de dados do IPASC e Pro -Satlde.
®
®
Art. 4° - 0 provimento dos cargos de que trata esta Lei estd
condicionada a comprova¢ao da existencia de previa dota?5o or?amentaria suficiente
para atender as proje¢6es de despesa de pessoal e aos aci-escimos dela decorrentes.
conforme disposto no § I" do art.169 da Constituicao Fedei.al.
§ 1° -As despesas I.esultantes da aplicacao desta lei coil.erao a
conta das dotac6es orgamentarias consignadas no ot.camento vigente.
suplementadas. se necessario` mos termos da legislacao em vigor.
§ 2° - As despesas estabe]ecidas por esta Lei ocasionarao
irrelevante impacto oxpamentario-financeiro` posto que existe adequa¢ao
oreamentaria para as mesmas, o que, em regra` satist`az as exigencias do artigo 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3`' ~ Em I.azao das altera?6es inti.oduzidas poi-esta lei` fica a
Diretoria de Recursos Humanos do Municipio aiitorizada a I.eadequar os
Organogramas de acordo com os termos desta Lei.
Art. 5° -Fica a Diretoi.ia de Contabilidade autol.izada a ``azer as
alterag6es e inclus6es necessarias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017. lei
municipal n° 3.190` de 11 de dezembro de 2014: na Lei de Diretrizes Or¢amentaria
Rila N(Is.sill .4ge>l. 5()5 -Ce>Iilrt). C(iluli]() -G()ills -Briisil
CEP: 757()1-05() Ftiiie. (6J) 3JJI-5()36
®
®
trinTL+ 8g¥f538e
€a€aia© PAZ, F{ENOVActo E PAPICERIA
Procuradoria Geral do Municlpio
I,DO para 2014, lei muiiicipal n° 3.189. de 11 de dezembro de 2014` bern como iia
Lei Or¢amentaria Anual -LOA de 2014. lei municipal n`' 3.188. de 11 de de7embi-o
de 2014.
Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica¢ao`
revogadas as disposic6es em contrario.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE
CATALAO -GO, Estado deGoias` aos dias do mss de abril de 2015.
Rua Ncls.sin Agel` 5()5 -Cenll.t]. Ciiluli5(> -Gt>id.I -Ill.ii.sil
CEP` 75701-()5() Folie: (6J) 3JJl-5()36
REpljBIji(`A rLDER+\'rivA DO BRAslL
ESTADO DE GOIAS
PRF:FFjlTURA MUNIC`IPAL I)E CATALAO
sF(`!`[T`^RiA ijA r`,\7.Et`DA
DIRl= I ORIA DE CO\TA13l LI D/\D[
•;,,I+-a::Fdrgge
•;...-:,.SSS..e:i`i,.;;;:fi,`;
PAZPENOVA¢AOEPAficEfi1A
lNTERESSADO. lNSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DE CATALAO
AssuNTO iMPACTO FiNANCE!RO E OF`eAMENTARio SOBRE A FOLHA DE
PAGAMENTO
PARECER
0
0
Resultado da Analise do impacto Financeiro e Oreamentario na Folha de
Pagamento referente a cria?ao de cargos comissionados de Assessor de
Gestao Administrativa e Assessor de Gestao de Processamento de Dados.
0 impacto financeiro e ore,amentario a ocorrer na folha de pagamento
com as recomposi?6es/revjs6es salariais acima relacionadas, elevara em 0,02 % -
na Base do Exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, apresentando reflexo no
aumento de despesas com pessoal, efet)vos e comissionados do municipio, bern
como as obrigag6es patronais previdenciarias, cuja apresenta?ao sera demonstrada
ao chefe do executivo municipal e a referida classe dos servidores, para apreciacao
e delibera?ao com os seguintss resultados apresentados nas tabelas abaixo
• Conforme demonstrado a segulr, pode-se verificar o impacto financeiro e
orgamentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e
V+e;
missionac]os referen[e aos illtimos doze meses (margo/2014 a
fevereiro/2015), sendo inclusos os gastos com as contrlbuig6es patronais
runto aos Regimes de Previdencia` [otalizando o montante de R$
127 883 806,35 g€.ranc!o urn impacto de 44,06°/o sobre a RCL -Receita
Corrente Liquicla do Municlpio, ficando, portanto, abaixo do limite
prudencial estabelecido pela Lei Federal n° 101/2ooo.
`ee#±!:T~--r:,,--,,/
L
MESES
I o3/2014 a 02Aors
R[.:l'l'_;BLICA F`EDERATIVA DO BRAsll.
i,-:s rADO D[ Goi^s
pRr.:Fr:ITi, RA MUNlcipAL DE cATALAo
S[`'``!`L-:'l`AR!A D;\ i.`^Z[t<DA
DIRI`, l`ORIA DE CONT^BILID^DE
RCL -RECEITA CORRENTE LIQUIDA
R$ 290.241.847,3Z
•,;i -:; 8::%gge
•..:,i:c¥i,;...is`:`;i;;
PAZ, RENOVACAO i PARCERIA
lvos/COMISSIONADO/
C)BRIG AC6ES PATRONAIS lMPACTOORCAMENTARIO
PROCESSADOS 2015 (%)
R$ 127.883.806,3S 44,06
® A previsao para o impacto financeiro a ocorrer em relacao ao valor total
das despesas com pessoal e seus encargos, tendo como base os dltimos
doze meses das despesas processadas, com o referido reajuste, sera de
aproximadamente R$ 9066,16 (nove mill sessenta e seis reais e
dezesseis centavos) ao mss, levando em consideragao a possibilidade de
gratificagao de 100% dos sa!anos e contribuig6es previdenciarias para
com o regime geral.
®
0
Simulacao
I___
`
I EFETIVOS/CO)M!SSIONADOS
ACRESCIMO
TOTAL 2015 E NOS
iBRIGA¢6ES ( Do'S
PROCESSADOS SUBSEQUENTES
154.880,97 R$ 9.066,16 R$ 128.163.947,13
'.!QuloA i PATRONAIS
Lq2014 a 02/2015 R$ 290.241847,32 I RS 128.
I PROGRAMACAO D€ PAGAMENTO
MEs
VALOR (RS)
EXERcicIO EXERcl`CIO exERcicio
2015 2016 2017
JANEIRO
9 066,16 9 066,16
FEVEREIRO
9 066.16 9.066,16
MAR¢0
9 066,16 9 C)66,16
ABRIL
I
9 066,16 9 066,16
MAIO ! 9066 i6
9 066,16 9.066,16
JUNHO
9 066 ]6 9 066,16 9 066,16
juLHo i 9 'J66,-.5 I 9 U66,lc I 9 066,16
AGOSTO
9 0 6 6 , `1 6 9,066,16 9 066,16
SETEMBRO
9 066 16 9 066,16 9 066.16
OUTUBRo i 9 066,1f>
I 9 C56,16 9.066,16
NOVEMBRO
9 066,16 9 066,16I 9 066,16
DEZEMBRO
18 132,32 18 132,3Z 18.132,32
VALOR TOTAL I 81.595,44 ` 117.860,08I 117.860,08
® No que se refere ao impacto orgamentario a ocorrer em relaeao a RCL -
Receita Corrente Liquida durante o exercicio de 2015 e nos dois
subsequentes` em relagao aos gastos com pessoal, bern como as
Ri-.pl\'iBi,Ic`A FF:I)I:RATivA Do BRAsiL
EST^DO DL: Ciol./\S
PREFl:lTL'RA MUNICIPAL I)F, CATALA0
SI-TRET.A,RIA D/\ FAZENDA
I)I RL'r oRiA DE (`o`:I ABi I~i DADE
•,; i` i:::drg3e
•.::.:..;t..:a;i,:a.i.t!:.;:-:;.
PA Z, RENOVAC AO E PA RCE RIA
despesas com obrigag6es patronais com o acrescimo das contratag6es,
podera ocorrer da seguinte forma:
I OR¢AMENTARlo 2015RAcONTRATA¢ao(%)
riTPACTO OR¢AMENTAR,a 2015
DIFERENCA EM %
POSTERIOR A CONTRATA¢AO (%)
4£,173 44,174 0,001
44,173 44,174 0,001
0
a
Nesse sentido. a previsao do impacto financeiro e orgamentario para o
exerclcio de 2015 e nos dois subsequentes, considerando a concessao do reajuste
em comento, Ievando em conta a Receita Corrente Liquida auferida, bern como nao
ocorrendo reflexo para mais na receita ate o t6rmino do exercicio, tendo em vista a
crise econ6mica mundial e seus reflexos no Brasil, a despesa com pessoal ira
aumentar o percentual de 0,001%, atingindo o limite de 44,174%, ou seja, portando￾se de acordo com o limite prudencial, haja vista que o limite maximo para despesa
com pessoal para o Poder Exec,utivo e de 54% (cinqtlen{a e quatro por cento) da
despesa corrente liqu!da de cada exercicio financeiro, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ar,ote-se, ainc!a` que sugenmos a Administragao Municipal, cautela
com relagao aos gastos com pessoal, tendo em visia o indice de 54%, e o Chefe do
Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste limite
durante o exercicio de 2015, confoi`me as cleterminag6es emanadas da LRF e do
Egregio Tribunal de Contas dos Mijnicipios do Estado de Goias no que tange a
responsabilidade fiscal dos gestores, sob pena das san?6es previstas na Lei
Complementar n° 101/00
E o nosso parecer
S. M J.
Catalao -GO Estac!o de Cola
LRstc°':`Ntp:,;§i:0;I.1:U:ii:lilt,.}'
TERSECOM C
aos 24 dias do mss de abril de 2015.
lLIDADE PUBLICA
0
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURiDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 056, de 27 de abril de 2015.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridjca da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 056/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o
qual.. "Cria os cargos de ASSESSOR DE GESTAO ADIVIINISTRATIVA e
ASSESSOR DE GESTAO DE PROCESSAMENTO DE DADOS na estrutura
administrativa do INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DE CATALAO e d6 outras providencias."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa alterar legislagao
municipal ja vigente, que trata da estrutura administrativa do Municipio e do plano de
cargos e carreiras da Administragao Direta, criando novos cargos.
Importante salientar que tal proposigao necessitara, para aprovagao, de
voto favoravel da maioria sim les dos Vereadores resentes a sessao de
votacao, como previsto no art 127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals do
Municipio e da administragao de seus cargos, materias de sua competencia
previstas no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I e Xl da Lei Organica do Municipio de
Catalao (GO).
`1
0
0
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia com
os arts. 95 e 98 do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30,I, da CF/88, com o contetido
material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
A16m disso, ao Municipio incumbe a administragao de seus cargos,
fung6es e empregos pdblicos, criando, extinguindo e provendo tais cargos, fixando￾lhes as respectivas remunerag6es e jomadas, no uso regular da autonomia
constitucional que lhe e assegurada para ouidar de tudo que e de seu interesse local
(art. 30, I), de acordo com as regras previstas no art. 37 da Constituigao Federal.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Ademais, a Lei Organica do Municipio de Catalao institui que 6 de
iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal qualquer lei que disponha sobre: criagao de
cargos, fung6es ou empregos pdblicos na Administragao direta e autarquica, e sua
remuneragao; servidores pciblicos do Municipio, seu regime juridico provimento de
cargos, e estabilidade; e criagao, estruturagao e atribuigao das Secretarias
Municipais e 6rgaos da Administragao Ptlblica Municipal, tudo nos termos do art. 24,
§ |°, do referido diploma legal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
®
®
MUNIcipIO DE CATALAO
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Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N°
056/2015 E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIAGAO
EvorA!rfA!O.
S.mJ.,
E o parecer.
Catalao (GO), 28 de abril de 2015.
®
0
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constituicao, Justi9a e Redacao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATC)RIO
0 Projeto de Lei n° 056/2015, de autoria do Prefeito Municipal de
Catalao, o qual.. "Cria os cargos de ASSESSOR DE GESTAO ADMINISTRATIVA
e ASSESSOR DE GESTAO DE PROCESSAMENTO DE DADOS na estrutura
administrativa do INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DE CATALAO e da outras providencias."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo criar, na estrutura
administrativa do lpASC, os cargos acima discriminados.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constituigao, Justioa e Redagao
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e
0
a
legitima, pois a proposigao trata da criagao de cargos,
sendo esta mat6ria de competencia do Municipio, mais especificamente, de iniciativa
privativa do Prefeito, como trazem os Artigos 24, § 10, inciso 11, alinea "a"; 44, inciso
VI e 14, inciso Vl, todos da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 042/2015 esta em
consonancia com o Art. 99, inciso 11 c/c Arts. 93 e 98, capuf do Regimento lnterno da
Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os Artigos 30 e 37, da CF/88, com o
conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Quanto a t6cnica le islativa nenhum reparo a fazer.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constituicao, Justica e Redacao
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n°. 056/2015.
Catalao (GO), 28 de abril de 2015.
Relator
Telerone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411 -4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmaiJ.com.br
®
®
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constituicao, Justi9a e Redaeao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
®
®
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411 -4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finangas, Ongamento e Fiscalizaeao Financeira
PROJETODELEI N°56/2015
PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCARENTO E
FlscALlzACAo FINANCEmA
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0
0
0 Projeto de Lei N° 56, de 27 de abril de 2015, de autoria do
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Cria os cargos de ASSESSOR DE GESTAO
ADMINISTRATIVA e ASSESSOR DE GESTAO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS na estrutura administrativa do lNSTITUTO DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE CATALAO e da outras providencias''.
Vein a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas,
Oreamento e Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer.
0 Projeto de Lei sob exame visa criar na Estrutura
Administrativa do Municipio de Catalao, dos Orgaos de Administraeao lndireta, no
lnstituto de Previdencia e Assistencia dos Servidores de Catalao -lpASC, os cargos
comissionados de Assessor de Gestao Administrativa e Assessor de Gestao de
Processamento de Dados, com o intuito de dinamizar os atendimentos prestados a
populagao, principalmente aos servidores municipais e seus familiares.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentagao de meu
parecer e voto.
TclefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
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Comissao de Finan?as, Orcamento e Fiscalizaeao Financeira
PROJETODELEI N°56/2015
FUNDAMENTA AO E VOTO
0
A dotaeao destinada a criaeao dos cargos mencionados esta em
conformidade com o que autoriza o Plano de Orgamento Anual de 2015 do
Municlpio, consoante com o § 10 do art. 169 da CF/88, com o art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, com a Lei N° 4.320/64, consoante ainda, com os incisos
V e Vl do art. 44 da Lei Organica Municipal N° 845/90.
As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei correrao a
conta das dotae6es orcamentarias pr6prias consignadas no orgamento vigente,
suplementadas, se necessario.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pelo REGULAR TRAMITE E
POSTERIOR VOTAQAO do Projeto de Lei N° 56 / 2015.
Catalao (GO), 28 de Abril de 2015
Valmir Pires Rosa
Relator
VOTO DO PRESIDENTE
Telefone/Fa][: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finangas, Orcamento e Fiscalizacao Financeira
PROJETODELEI N°56/2015
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
®
®
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Vogal
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